III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2016

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Número ou marcador · p. 49 a) Secretário Provincial;
Número ou marcador · p. 49 b) Dois secretários das áreas.
Número ou marcador · p. 49 Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Secretário Provincial)
Texto do artigo · p. 49 Ao secretário Provincial compete:
Número ou marcador · p. 49 a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 49 b) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 49 c) Assegurara realização das tarefas ao nível da Província bem como das decisões dos órgãos centrais do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 49 d) Fazer a gestão e administração ao nível da Província de acordo com as normas definidas centralmente;
Número ou marcador · p. 49 e) Representar o SINPEOC ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 49 f) Informar ao Secretário Geral do SINPEOC sobre as actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 49 g) Orientar e apoiar os Comités Sindicais e de empresa na negociação e assinatura de acordos colectivos de âmbito de empresa e na solução dos problemas que afectam a vida social e profissional dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 49 h) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais nos locais de trabalho, no sentido de garantir aplicação das normas laborais em vigor no país;
Número ou marcador · p. 49 i) Incentivar junto aos organismos estatais, das entidades empregadoras, a aplicação das normas laborais em vigor no país;
Número ou marcador · p. 49 j) Incentivar a formação sindical e profissional dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e enquadramento correcto nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 49 k) Orientar, controlar e apoiar as actividades nos Comités Sindicais;
Número ou marcador · p. 49 l) Orientar os Comités Sindicais no recurso aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, em caso de se esgotarem as possibilidades de solução negocial dos conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 49 m) Controlar o pagamento de quotas de membros e sua canalização de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 49 n) Estimular a participação activa dos trabalhadores nas actividades sindicais;
Número ou marcador · p. 49 o) Nomear e exonerar os assistentes das áreas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 49 (Substituição do Secretário Provincial)
Texto do artigo · p. 49 A substituição do Secretário Provincial obedece-se os princípios previstos no artigo trinta e dois dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento dos órgãos locais)
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos locais sindicais cumprem os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais do Sindicato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho Fiscal Provincial)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos, programas e da gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do SINPEOC a nível da província.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional, sendo:
Número ou marcador · p. 49 a) Secretário;
Número ou marcador · p. 49 b) Um vogal.
Número ou marcador · p. 49 Três) O Secretário do Conselho Fiscal Provincial no desempenho das suas funções, coordena com o Secretário Provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O Conselho Fiscal Provincial presta contas das suas actividades ao Conselho Provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 49 O funcionamenro do Conselho Fiscal ao nível Provincial obedece aos mesmos princípios consagrados nos artigos trinta e quatro, trinta e cinco e trinta e seis dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINQUENTA E SETE
Texto do artigo · p. 50 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Nas províncias, onde não se justifica a criação dos órgãos provinciais, criar-se-ão delegações.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os delegados Provinciais são nomeados pelo secretário geral do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 50 Três) A organização e funcionamento das delegações Provinciais são regulados por directiva específica do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II (Comités especializados provinciais)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINQUENTA E OITO
Texto do artigo · p. 50 (Comité da Mulher Trabalhadora)
Texto do artigo · p. 50 O Comité da Mulher Trabalhadora (COMUTRA), estrutura-se ao nível Provincial e de base obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos trinta e nove e, quarenta e um, e quarenta e dois dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINQUENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 50 (Comité do Jovem Trabalhador)
Texto do artigo · p. 50 O Comité do Jovem Trabalhador (CNJT), estrutura-se ao nível Provincial e de Base obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos quarenta e três, quarenta e quatro, quarenta e cinco e quarenta e seis dos presentes estatutos com as nacessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Órgãos de base do SINPEOC
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I (Órgãos de base do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos de base)
Número ou marcador · p. 50 Um) São órgãos e estruturas de base do SINPEOC, os que se criam nos centros de trabalho.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Na empresa:
Número ou marcador · p. 50 a) A Assembleia Geral dos membros;
Número ou marcador · p. 50 b) O Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 50 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Três) Na secção:
Número ou marcador · p. 50 a) A Assembleia Geral dos membros;
Número ou marcador · p. 50 b) Representante da secção.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O secretariado do Comité Sindical é estrutura executiva do Sindicato na base.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E UM
Texto do artigo · p. 50 (Funcionamento dos órgãos de base)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os Órgãos sindicais de base cumprem os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais do Sindicato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A duração do mandato dos órgãos de base é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 50 (Definição)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Assembleia Geral dos membros é o órgao máximo do Sindicato na base.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral dos membros reúne-se ordinariamante uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, por iniciativa de pelo, menos dois tercos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 50 (Competências da Assembleia Geral dos membros)
Número ou marcador · p. 50 Um) À Assembleia Geral dos membros compete:
Número ou marcador · p. 50 a) Preencher as vagas que se verifiquem no secretariado do Comité Sindical no intervalo entre as assembleias;
Número ou marcador · p. 50 b) Eleger entre os seus membros:
Número ou marcador · p. 50 c) O secretário do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 50 d) Dois membros do secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 50 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Eleger um Secretário do Comité Sindical interino, em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário do Comite Sindical para dar continuidade ao mandato.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III (Comité sindical)
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Definição)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Comité Sindical é o órgão representativo dos trabalhadores na base.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O secretariado do Comité Sindical subordina-se ao Secretariado Provincial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 50 (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 50 Um) Ao secretariado do Comité sindical compete:
Número ou marcador · p. 50 a) Representar o SINPEOC e os trabalhadores da empresa perante a entidade empregadora, as direcções de centros de trabalho, na negociação e assinatura de acordos colectivos de trabalho e na discussão e solução dos problemas que afectam a vida profissional dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestar contas à Assembleia Geral dos membros;
Número ou marcador · p. 50 c) Intervir perante a direcção ou entidade empregadora no sentido de
Texto do artigo · p. 50 assegurar a aplicação das normas de trabalho ou laborais em vigor nos país;
Número ou marcador · p. 50 d) Lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos membros e dos trabalhadores em geral;
Número ou marcador · p. 50 e) Controlar e garantir o pagamento das quotas de membro e assegurar a sua canalização no SINPEOC de acordo com as normas em vigência;
Número ou marcador · p. 50 f) Recorrer aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, erm caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflitos laborais através de negociação colectiva com a entidade empregadora no centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 50 g) A convocação e realização da greve ao nivel do Comité Sindical ou provincial deverá ter o suporte da estrutura imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 50 h) Incentivar os trabalhadores para a sua formação profissional e sindical;
Número ou marcador · p. 50 i) Estimular a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
Número ou marcador · p. 50 j) Estabelecer, manter e desenvolver o contacto permanente entre os trabalhadores e o SINPEOC;
Número ou marcador · p. 50 k) Informar aos trabalhadores sobre todas as actividades realizadas pelo SINPEOC;
Número ou marcador · p. 50 l) Intensificar a mobilização dos trabalhadores para a sua filiação no SINPEOC;
Número ou marcador · p. 50 m) Dar parecer aos órgãos do SINPEOC sobre os assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VII Fundos do SINPEOC
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 50 (Proveniência dos fundos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os fundos do SINPEOC provêm:
Número ou marcador · p. 50 a) Das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 50 b) Das contribuições extraordinárias;
Número ou marcador · p. 50 c) Dos donativos;
Número ou marcador · p. 50 d) Das receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada à angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os fundos do Sindicato são obrigatoriamente aplicados na realização dos fins estatutários, e na cobertura de todas as despesas e investimentos resultante da actividade do Sindicato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SESSENTA E SETE
Texto do artigo · p. 50 (Distribuicão da quota sindical)
Texto do artigo · p. 50 Cabe ao Secretariado Nacional proceder com as distribuição da quota sindical colectada, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 50 a) Dez porcento para o respectivo Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 51 b) Cinquenta porcento para o Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 51 c) Trinta e cinco porcento para o Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SESSENTA E OITO
Texto do artigo · p. 51 (Quota sindical)
Número ou marcador · p. 51 Um) A quotização a pagar por cada membro é de dois sobre o salário base mensal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cabe ao Conselho Sindical Nacional decidir sobre a sua alteração ou revisão da quota sindical.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VIII Símbolos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SESSENTA E NOVE
Número ou marcador · p. 51 Um) São símbolos do SINPEOC:
Número ou marcador · p. 51 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 51 b) O emblema;
Número ou marcador · p. 51 c) O Hino.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A bandeira do SINPEOC tem a forma rectangular, cor azul, e no centro se destaca o emblema do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 51 Três) O emblema do SINPEOC tem a forma circular com o fundo branco onde se destaca:
Número ou marcador · p. 51 a) Um navio e guindaste com carga paletizada;
Número ou marcador · p. 51 b) A sigla do SINPEOC, em cor preta.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA
Texto do artigo · p. 51 (Filiação)
Texto do artigo · p. 51 O SINPEOC pode filiar-se e desafiliar-se em Organizações Sindicais de âmbito nacional, regional e internacional mediante a prévia deliberação do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E UM
Texto do artigo · p. 51 (Trabalhadores não membros)
Número ou marcador · p. 51 Um) As relações sindicais entre o SINPEOC e os trabalhadores não membros, serão consideradas de prestação de serviços e pagas pelo beneficiário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os valores correspondentes aos serviços prestados serão fixados pelo Conselho Sindical Nacional através de uma directiva específica sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 51 (Fusão e dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A fusão ou integração do SINPEOC com outras organizações sindicais, só poderá
Texto do artigo · p. 51 efectuar-se por decisão do Congresso tomada por maioria absoluta dos delegados em exercício.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A extinção ou dissolução do SINPEOC só poderá ser declarada pelo Congresso desde que votada por mais de dois terços dos delegados.
Número ou marcador · p. 51 Três) O Congresso definirá os precisos termos em que a extinção se processará, não podendo, em caso algum, os bens do SINPEOC serem distribuídos ou alienados pelos membros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 51 (Investidura)
Número ou marcador · p. 51 Um) O secretário Geral do SINPEOC é investido nas suas funções pelo secretário Geral da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros do Secretariado Executivo, da Direcção do COMUTRA e do CNJT ao nível Central e Provincial são investidos pelo Secratário Geral do SINPEOC e ao nível da Base, pelo Secretário Provincial.
Número ou marcador · p. 51 Três) A cerimónia de investidura, é uma cerimónia pública, na qual os dirigentes eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
Texto do artigo · p. 51 “ Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos do Sindicato Nacional dos Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores do SINPEOC, respeitar e fazer respeitar os princípios Estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINPEOC”.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A Cerimónia de investidura e tomada de posse dos corpos directivos do SINPEOC a todos os níveis, deve ocorrer até trinta dias após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 51 Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical a todos os níveis em simultâneo com:
Número ou marcador · p. 51 a) As de dirigente governamental;
Número ou marcador · p. 51 b) As de dirigente partidário;
Número ou marcador · p. 51 c) As de dirigente patronal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Considera-se incompatibilidade nos termos previstos na alínea c) do número anterior do presente artigo, o exercício da função de chefia a partir do nível de Departamento.
Número ou marcador · p. 51 Três) A função de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de funções de direcção de órgãos e estruturas executivas do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Nos termos do número três do presente artigo, entende-se por dirigente de órgãos e estruturas do SINPEOC o exercício de seguintes cargos ou funções:
Número ou marcador · p. 51 a) Secretário Geral do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 51 b) Membros dos secretariado executivo a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 51 c) Os chefes de Departamento ou assistentes.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os dirigentes sindicais quando designados para exercerem funções de dirigentes governamental, partidário ou patronal, deverão no prazo não superior a noventa dias optar por um dos cargos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e suspensão dos órgãos do SINPEOC)
Texto do artigo · p. 51 Os membros do Conselho Sindical Nacional, Provincial e a Assembleia Geral dos membros, quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos Estatutos, no Programa e nas Directivas do SINPEOC, poderão determinar a dissolução ou suspensão dos corpos directivos do SINPEOC ao nível Central, Provincial e Comité Sindical respectivamente e ordenar a realização de novas eleições mediante a proposta de pelo menos dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 51 (Alterações)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os Conselhos Provinciais devem submeter os projectos de alteração dos Estatutos ao Secretariado Nacional com antecedência mínima de sessenta dias em relação à data da realização do congresso.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As alterações dos estatutos serão aprovadas por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E SETE
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos aplicar-se-á os estatutos da OTM-CS ou demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETENTA E OITO
Texto do artigo · p. 51 (Entrada em vigor dos estatutos)
Texto do artigo · p. 51 Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo IV Congresso do SINPEOC.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, Julho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 52 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 52 Nossos serviços:
Título de secção · p. 52 Nossos serviços:
Título de secção · p. 52 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 52 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 52 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 52 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 52 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 52 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 52 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 52 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 52 Delegações:
Lista · p. 52 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 52 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 52 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 52 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 52 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 52 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 52 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 52 Preço — 120,90 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: a) Secretário Provincial;
  2. Número ou marcador, página 49: b) Dois secretários das áreas.
  3. Número ou marcador, página 49: Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Provincial do SINPEOC.
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  5. Texto do artigo, página 49: (Competências do Secretário Provincial)
  6. Texto do artigo, página 49: Ao secretário Provincial compete:
  7. Número ou marcador, página 49: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Provincial;
  8. Número ou marcador, página 49: b) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Provincial;
  9. Número ou marcador, página 49: c) Assegurara realização das tarefas ao nível da Província bem como das decisões dos órgãos centrais do SINPEOC;
  10. Número ou marcador, página 49: d) Fazer a gestão e administração ao nível da Província de acordo com as normas definidas centralmente;
  11. Número ou marcador, página 49: e) Representar o SINPEOC ao nível da Província;
  12. Número ou marcador, página 49: f) Informar ao Secretário Geral do SINPEOC sobre as actividades realizadas;
  13. Número ou marcador, página 49: g) Orientar e apoiar os Comités Sindicais e de empresa na negociação e assinatura de acordos colectivos de âmbito de empresa e na solução dos problemas que afectam a vida social e profissional dos trabalhadores;
  14. Número ou marcador, página 49: h) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais nos locais de trabalho, no sentido de garantir aplicação das normas laborais em vigor no país;
  15. Número ou marcador, página 49: i) Incentivar junto aos organismos estatais, das entidades empregadoras, a aplicação das normas laborais em vigor no país;
  16. Número ou marcador, página 49: j) Incentivar a formação sindical e profissional dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e enquadramento correcto nas carreiras profissionais;
  17. Número ou marcador, página 49: k) Orientar, controlar e apoiar as actividades nos Comités Sindicais;
  18. Número ou marcador, página 49: l) Orientar os Comités Sindicais no recurso aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, em caso de se esgotarem as possibilidades de solução negocial dos conflitos laborais;
  19. Número ou marcador, página 49: m) Controlar o pagamento de quotas de membros e sua canalização de acordo com os presentes estatutos;
  20. Número ou marcador, página 49: n) Estimular a participação activa dos trabalhadores nas actividades sindicais;
  21. Número ou marcador, página 49: o) Nomear e exonerar os assistentes das áreas.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
  23. Texto do artigo, página 49: (Substituição do Secretário Provincial)
  24. Texto do artigo, página 49: A substituição do Secretário Provincial obedece-se os princípios previstos no artigo trinta e dois dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
  26. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento dos órgãos locais)
  27. Texto do artigo, página 49: Os órgãos locais sindicais cumprem os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais do Sindicato.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
  29. Texto do artigo, página 49: (Conselho Fiscal Provincial)
  30. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos, programas e da gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do SINPEOC a nível da província.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional, sendo:
  32. Número ou marcador, página 49: a) Secretário;
  33. Número ou marcador, página 49: b) Um vogal.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) O Secretário do Conselho Fiscal Provincial no desempenho das suas funções, coordena com o Secretário Provincial do SINPEOC.
  35. Número ou marcador, página 49: Quatro) O Conselho Fiscal Provincial presta contas das suas actividades ao Conselho Provincial do SINPEOC.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
  37. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento)
  38. Texto do artigo, página 49: O funcionamenro do Conselho Fiscal ao nível Provincial obedece aos mesmos princípios consagrados nos artigos trinta e quatro, trinta e cinco e trinta e seis dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINQUENTA E SETE
  40. Texto do artigo, página 50: (Delegações Provinciais)
  41. Número ou marcador, página 50: Um) Nas províncias, onde não se justifica a criação dos órgãos provinciais, criar-se-ão delegações.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) Os delegados Provinciais são nomeados pelo secretário geral do SINPEOC.
  43. Número ou marcador, página 50: Três) A organização e funcionamento das delegações Provinciais são regulados por directiva específica do Conselho Sindical Nacional.
  44. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II (Comités especializados provinciais)
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINQUENTA E OITO
  46. Texto do artigo, página 50: (Comité da Mulher Trabalhadora)
  47. Texto do artigo, página 50: O Comité da Mulher Trabalhadora (COMUTRA), estrutura-se ao nível Provincial e de base obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos trinta e nove e, quarenta e um, e quarenta e dois dos presentes estatutos com as necessárias adaptações.
  48. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINQUENTA E NOVE
  49. Texto do artigo, página 50: (Comité do Jovem Trabalhador)
  50. Texto do artigo, página 50: O Comité do Jovem Trabalhador (CNJT), estrutura-se ao nível Provincial e de Base obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos quarenta e três, quarenta e quatro, quarenta e cinco e quarenta e seis dos presentes estatutos com as nacessárias adaptações.
  51. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Órgãos de base do SINPEOC
  52. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I (Órgãos de base do SINPEOC)
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA
  54. Texto do artigo, página 50: (Órgãos de base)
  55. Número ou marcador, página 50: Um) São órgãos e estruturas de base do SINPEOC, os que se criam nos centros de trabalho.
  56. Número ou marcador, página 50: Dois) Na empresa:
  57. Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral dos membros;
  58. Número ou marcador, página 50: b) O Comité Sindical;
  59. Número ou marcador, página 50: c) O Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 50: Três) Na secção:
  61. Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral dos membros;
  62. Número ou marcador, página 50: b) Representante da secção.
  63. Número ou marcador, página 50: Quatro) O secretariado do Comité Sindical é estrutura executiva do Sindicato na base.
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E UM
  65. Texto do artigo, página 50: (Funcionamento dos órgãos de base)
  66. Número ou marcador, página 50: Um) Os Órgãos sindicais de base cumprem os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais do Sindicato.
  67. Número ou marcador, página 50: Dois) A duração do mandato dos órgãos de base é de cinco anos.
  68. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E DOIS
  70. Texto do artigo, página 50: (Definição)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral dos membros é o órgao máximo do Sindicato na base.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral dos membros reúne-se ordinariamante uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, por iniciativa de pelo, menos dois tercos dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E TRÊS
  74. Texto do artigo, página 50: (Competências da Assembleia Geral dos membros)
  75. Número ou marcador, página 50: Um) À Assembleia Geral dos membros compete:
  76. Número ou marcador, página 50: a) Preencher as vagas que se verifiquem no secretariado do Comité Sindical no intervalo entre as assembleias;
  77. Número ou marcador, página 50: b) Eleger entre os seus membros:
  78. Número ou marcador, página 50: c) O secretário do Comité Sindical;
  79. Número ou marcador, página 50: d) Dois membros do secretariado do Comité Sindical;
  80. Número ou marcador, página 50: c) O Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 50: Dois) Eleger um Secretário do Comité Sindical interino, em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário do Comite Sindical para dar continuidade ao mandato.
  82. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III (Comité sindical)
  83. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E QUATRO
  84. Texto do artigo, página 50: (Definição)
  85. Número ou marcador, página 50: Um) O Comité Sindical é o órgão representativo dos trabalhadores na base.
  86. Número ou marcador, página 50: Dois) O secretariado do Comité Sindical subordina-se ao Secretariado Provincial.
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E CINCO
  88. Texto do artigo, página 50: (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
  89. Número ou marcador, página 50: Um) Ao secretariado do Comité sindical compete:
  90. Número ou marcador, página 50: a) Representar o SINPEOC e os trabalhadores da empresa perante a entidade empregadora, as direcções de centros de trabalho, na negociação e assinatura de acordos colectivos de trabalho e na discussão e solução dos problemas que afectam a vida profissional dos trabalhadores;
  91. Número ou marcador, página 50: b) Prestar contas à Assembleia Geral dos membros;
  92. Número ou marcador, página 50: c) Intervir perante a direcção ou entidade empregadora no sentido de
  93. Texto do artigo, página 50: assegurar a aplicação das normas de trabalho ou laborais em vigor nos país;
  94. Número ou marcador, página 50: d) Lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos membros e dos trabalhadores em geral;
  95. Número ou marcador, página 50: e) Controlar e garantir o pagamento das quotas de membro e assegurar a sua canalização no SINPEOC de acordo com as normas em vigência;
  96. Número ou marcador, página 50: f) Recorrer aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, erm caso de esgotadas as possibilidades de solução de conflitos laborais através de negociação colectiva com a entidade empregadora no centro de trabalho;
  97. Número ou marcador, página 50: g) A convocação e realização da greve ao nivel do Comité Sindical ou provincial deverá ter o suporte da estrutura imediatamente superior.
  98. Número ou marcador, página 50: h) Incentivar os trabalhadores para a sua formação profissional e sindical;
  99. Número ou marcador, página 50: i) Estimular a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
  100. Número ou marcador, página 50: j) Estabelecer, manter e desenvolver o contacto permanente entre os trabalhadores e o SINPEOC;
  101. Número ou marcador, página 50: k) Informar aos trabalhadores sobre todas as actividades realizadas pelo SINPEOC;
  102. Número ou marcador, página 50: l) Intensificar a mobilização dos trabalhadores para a sua filiação no SINPEOC;
  103. Número ou marcador, página 50: m) Dar parecer aos órgãos do SINPEOC sobre os assuntos da sua competência.
  104. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VII Fundos do SINPEOC
  105. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E SEIS
  106. Texto do artigo, página 50: (Proveniência dos fundos)
  107. Número ou marcador, página 50: Um) Os fundos do SINPEOC provêm:
  108. Número ou marcador, página 50: a) Das quotas dos membros;
  109. Número ou marcador, página 50: b) Das contribuições extraordinárias;
  110. Número ou marcador, página 50: c) Dos donativos;
  111. Número ou marcador, página 50: d) Das receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada à angariação de fundos.
  112. Número ou marcador, página 50: Dois) Os fundos do Sindicato são obrigatoriamente aplicados na realização dos fins estatutários, e na cobertura de todas as despesas e investimentos resultante da actividade do Sindicato.
  113. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SESSENTA E SETE
  114. Texto do artigo, página 50: (Distribuicão da quota sindical)
  115. Texto do artigo, página 50: Cabe ao Secretariado Nacional proceder com as distribuição da quota sindical colectada, do seguinte modo:
  116. Número ou marcador, página 50: a) Dez porcento para o respectivo Comité Sindical;
  117. Número ou marcador, página 51: b) Cinquenta porcento para o Conselho Provincial;
  118. Número ou marcador, página 51: c) Trinta e cinco porcento para o Conselho Nacional.
  119. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SESSENTA E OITO
  120. Texto do artigo, página 51: (Quota sindical)
  121. Número ou marcador, página 51: Um) A quotização a pagar por cada membro é de dois sobre o salário base mensal.
  122. Número ou marcador, página 51: Dois) Cabe ao Conselho Sindical Nacional decidir sobre a sua alteração ou revisão da quota sindical.
  123. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VIII Símbolos
  124. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SESSENTA E NOVE
  125. Número ou marcador, página 51: Um) São símbolos do SINPEOC:
  126. Número ou marcador, página 51: a) A bandeira;
  127. Número ou marcador, página 51: b) O emblema;
  128. Número ou marcador, página 51: c) O Hino.
  129. Número ou marcador, página 51: Dois) A bandeira do SINPEOC tem a forma rectangular, cor azul, e no centro se destaca o emblema do SINPEOC.
  130. Número ou marcador, página 51: Três) O emblema do SINPEOC tem a forma circular com o fundo branco onde se destaca:
  131. Número ou marcador, página 51: a) Um navio e guindaste com carga paletizada;
  132. Número ou marcador, página 51: b) A sigla do SINPEOC, em cor preta.
  133. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IX
  134. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  135. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO IV
  136. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA
  137. Texto do artigo, página 51: (Filiação)
  138. Texto do artigo, página 51: O SINPEOC pode filiar-se e desafiliar-se em Organizações Sindicais de âmbito nacional, regional e internacional mediante a prévia deliberação do Conselho Nacional.
  139. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E UM
  140. Texto do artigo, página 51: (Trabalhadores não membros)
  141. Número ou marcador, página 51: Um) As relações sindicais entre o SINPEOC e os trabalhadores não membros, serão consideradas de prestação de serviços e pagas pelo beneficiário.
  142. Número ou marcador, página 51: Dois) Os valores correspondentes aos serviços prestados serão fixados pelo Conselho Sindical Nacional através de uma directiva específica sobre a matéria.
  143. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E DOIS
  144. Texto do artigo, página 51: (Fusão e dissolução)
  145. Número ou marcador, página 51: Um) A fusão ou integração do SINPEOC com outras organizações sindicais, só poderá
  146. Texto do artigo, página 51: efectuar-se por decisão do Congresso tomada por maioria absoluta dos delegados em exercício.
  147. Número ou marcador, página 51: Dois) A extinção ou dissolução do SINPEOC só poderá ser declarada pelo Congresso desde que votada por mais de dois terços dos delegados.
  148. Número ou marcador, página 51: Três) O Congresso definirá os precisos termos em que a extinção se processará, não podendo, em caso algum, os bens do SINPEOC serem distribuídos ou alienados pelos membros.
  149. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 51: (Investidura)
  151. Número ou marcador, página 51: Um) O secretário Geral do SINPEOC é investido nas suas funções pelo secretário Geral da OTM-CS.
  152. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros do Secretariado Executivo, da Direcção do COMUTRA e do CNJT ao nível Central e Provincial são investidos pelo Secratário Geral do SINPEOC e ao nível da Base, pelo Secretário Provincial.
  153. Número ou marcador, página 51: Três) A cerimónia de investidura, é uma cerimónia pública, na qual os dirigentes eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
  154. Texto do artigo, página 51: “ Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos do Sindicato Nacional dos Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores do SINPEOC, respeitar e fazer respeitar os princípios Estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINPEOC”.
  155. Número ou marcador, página 51: Quatro) A Cerimónia de investidura e tomada de posse dos corpos directivos do SINPEOC a todos os níveis, deve ocorrer até trinta dias após a sua eleição.
  156. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E QUATRO
  157. Texto do artigo, página 51: (Incompatibilidades)
  158. Número ou marcador, página 51: Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical a todos os níveis em simultâneo com:
  159. Número ou marcador, página 51: a) As de dirigente governamental;
  160. Número ou marcador, página 51: b) As de dirigente partidário;
  161. Número ou marcador, página 51: c) As de dirigente patronal.
  162. Número ou marcador, página 51: Dois) Considera-se incompatibilidade nos termos previstos na alínea c) do número anterior do presente artigo, o exercício da função de chefia a partir do nível de Departamento.
  163. Número ou marcador, página 51: Três) A função de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de funções de direcção de órgãos e estruturas executivas do SINPEOC.
  164. Número ou marcador, página 51: Quatro) Nos termos do número três do presente artigo, entende-se por dirigente de órgãos e estruturas do SINPEOC o exercício de seguintes cargos ou funções:
  165. Número ou marcador, página 51: a) Secretário Geral do SINPEOC;
  166. Número ou marcador, página 51: b) Membros dos secretariado executivo a todos os níveis;
  167. Número ou marcador, página 51: c) Os chefes de Departamento ou assistentes.
  168. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os dirigentes sindicais quando designados para exercerem funções de dirigentes governamental, partidário ou patronal, deverão no prazo não superior a noventa dias optar por um dos cargos.
  169. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E CINCO
  170. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e suspensão dos órgãos do SINPEOC)
  171. Texto do artigo, página 51: Os membros do Conselho Sindical Nacional, Provincial e a Assembleia Geral dos membros, quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos Estatutos, no Programa e nas Directivas do SINPEOC, poderão determinar a dissolução ou suspensão dos corpos directivos do SINPEOC ao nível Central, Provincial e Comité Sindical respectivamente e ordenar a realização de novas eleições mediante a proposta de pelo menos dois terços dos respectivos membros.
  172. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II (Revisão dos estatutos)
  173. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E SEIS
  174. Texto do artigo, página 51: (Alterações)
  175. Número ou marcador, página 51: Um) Os Conselhos Provinciais devem submeter os projectos de alteração dos Estatutos ao Secretariado Nacional com antecedência mínima de sessenta dias em relação à data da realização do congresso.
  176. Número ou marcador, página 51: Dois) As alterações dos estatutos serão aprovadas por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
  177. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E SETE
  178. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos aplicar-se-á os estatutos da OTM-CS ou demais legislações aplicáveis.
  180. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETENTA E OITO
  181. Texto do artigo, página 51: (Entrada em vigor dos estatutos)
  182. Texto do artigo, página 51: Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo IV Congresso do SINPEOC.
  183. Texto do artigo, página 51: Maputo, Julho de dois mil e treze.
  184. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  185. Título de secção, página 52: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  186. Texto lido por imagem, página 52: Nossos serviços:
  187. Título de secção, página 52: Nossos serviços:
  188. Título de secção, página 52: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  189. Título de secção, página 52: — Impressão em Off-set e Digital;
  190. Título de secção, página 52: — Encadernação e Restauração de Livros;
  191. Título de secção, página 52: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  192. Parágrafo, página 52: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  193. Parágrafo, página 52: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  194. Parágrafo, página 52: Preço da assinatura anual: Séries
  195. Lista, página 52: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  196. Texto lido por imagem, página 52: Delegações:
  197. Lista, página 52: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  198. Parágrafo, página 52: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  199. Parágrafo, página 52: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  200. Parágrafo, página 52: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  201. Parágrafo, página 52: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  202. Parágrafo, página 52: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  203. Parágrafo, página 52: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  204. Parágrafo, página 52: Preço — 120,90 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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