III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2016

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Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Extinção)
Número ou marcador · p. 43 Um) A APCM, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 43 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral constituinte)
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos serão regulamentados por demais legislação existentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 44 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pela Governadora da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Sindicato Nacional dos Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos, (SINPEOC)
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I (Definição, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 (Definição)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Sindicato Nacional dos Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos, abreviadamente designado por (SINPEOC), é uma organização sindical sem fins lucrativos, representativa dos trabalhadores que exercem as suas actividades nos Portos Nacionais ou outros sectores do ramo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O SINPEOC é constituído por um tempo indeterminado, contando início das suas actividades a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 44 Três) O SINPEOC goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O SINPEOC exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O SINPEOC rege-se pelos presentes Estatutos, regulamentos internos e pelo preceituado na Lei de Trabalho em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) SINPEOC tem a sua sede na Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O SINPEOC poderá abrir ou fechar representações provinciais ou distritais sempre que a actividade sindical o justificar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 44 Os presentes estatutos aplicam-se aos órgãos e estruturas do SINPEOC a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II (Princípios fundamentais, funcionamento, objectivos e competências)
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 44 O SINPEOC orienta a sua acção pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 44 a) Liberdade sindical que garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem sem distinção raça, opinião política, concepções religiosas ou outras;
Número ou marcador · p. 44 b) Unidade e solidariedade no seio dos trabalhadores e do movimento sindical como condição e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, combatendo todas as acções tendentes à sua divisão;
Número ou marcador · p. 44 c) Democracia sindical;
Número ou marcador · p. 44 d) Independência em relação aos empregadores, Estado, Partidos Políticos, Confissões religiosas e outras organizações de natureza não sindical;
Número ou marcador · p. 44 e) Cooperação com os organismos do Estado, empregadores e outras organizações sindicais nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 44 Um) O funcionamento do SINPEOC a todos os níveis assenta no princípio da democracia sindical que garante o direito à livre filiação dos trabalhadores ao SINPEOC e a sua participação na vida e acção do sindicato e o exercício da liberdade de expressão e opinião.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Constituem elementos da democracia sindical os seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleição periódica dos corpos directivos a todos os níveis por voto secreto, directo e pessoal;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos filiados;
Número ou marcador · p. 44 c) Princípio maioritário na votação para tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 44 d) Liberdade de expressão e de opinião;
Número ou marcador · p. 44 Três) As decisões dos órgãos superiores, são de cumprimento obrigatório pelos órgãos inferiores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Objectivos do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 44 Um) São objectivos do SINPEOC:
Número ou marcador · p. 44 a) Defender os direitos e interesses individuais e colectivos dos trabalhadores nos campos económicos, social e cultural;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover a unidade no seio dos trabalhadores visando assegurar a defesa dos legítimos direitos e interesses sócio-profissionais;
Número ou marcador · p. 44 c) Organizar a luta dos trabalhadores pela melhoria das condições de trabalho e de vida e a satisfação das suas legítimas reivindicações;
Número ou marcador · p. 44 d) Incentivar a prática de actividades culturais e recreativas, do desporto no trabalho, turísmo e outras actividades que promovam a saúde física e mental dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 44 e) Promover a divulgação das leis que regulam as relações de trabalho e de segurança social, no seio dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 44 f) Assegurar que em todos os programas e actividades estejam integrados por pelo menos trinta porcento de mulheres e jovens e a sua participação nos órgãos e estruturas de decisão do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 44 g) Incentivar a participação das mulheres e jovens no movimento sindical e promover acções visando a solução dos seus problemas específicos;
Número ou marcador · p. 44 h) Lutar em conjunto com as demais associações sindicais nacionais e estrangeiras pela emancipação dos trabalhadores e pela solidariedade sindical;
Número ou marcador · p. 44 i) Desenvolver e aprofundar a prática da democracia sindical no seio dos órgãos e estruturas do sindicato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Na realização dos seus objectivos, o SINPEOC considera as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Organização sindical;
Número ou marcador · p. 44 b) Administração e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 44 c) Formação;
Número ou marcador · p. 44 d) Assuntos sociais;
Número ou marcador · p. 44 e) Assuntos jurídico-laboral;
Número ou marcador · p. 44 f) Promoção de género;
Número ou marcador · p. 44 g) Promoção da participação do jovem trabalhor na acção sindical.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 45 (Competências do SINPEOC)
Texto do artigo · p. 45 Ao SINPEOC compete:
Número ou marcador · p. 45 a) Negociar e celebrar acordos colectivos de trabalho;
Número ou marcador · p. 45 b) Participar na elaboração da legislação de trabalho;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestar apoio e assistência sindical, jurídico-laboral, social ou de outra natureza aos membros;
Número ou marcador · p. 45 d) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos membros pelas entidades patronais e em particular nas situações de despedimentos injustos;
Número ou marcador · p. 45 e) Defender a legalidade laboral e outros instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 45 f) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade;
Número ou marcador · p. 45 g) Criar, gerir e participar na gestão de empreendimentos que visem directa ou indirectamente satisfazer os interesses económicos, sociais e culturais dos membros;
Número ou marcador · p. 45 h) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 45 i) Representar os trabalhadores do ramo junto das entidades empregadoras, associações de empregadores e instituições governamentais.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos membros do SINPEOC
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I (Filiação)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 45 (Filiação e requisitos)
Número ou marcador · p. 45 Um) São membros do SINPEOC todos os trabalhadores filiados nos Comités Sindicais, de empresa ou centros de trabalho que exerçam actividades no ramo e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 45 a) Ser assalariado;
Número ou marcador · p. 45 b) Aceitar e cumprir os estatutos e o programa do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 45 c) Manifestar expressamente a vontade de ser membro do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cada empresa do ramo, cria um comité sindical no qual os trabalhadores se filiam, independetemente da sua ocupação ou profissão.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os trabalhadores estrangeiros que exercem actividades no ramo portuário podem ser membros do SINPEOC nos termos das alíneas referidas no número um do presente artigo, não podendo contudo, assumir cargo da direcção s indical.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Pode ser membro do SINPEOC qualquer trabalhador da Estiva e Ofícios Correlativos sem distinção da raça, opinião política, concepções religiosas ou outras;
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II (Manutenção ou perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 45 (Manutenção da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 45 Um) A qualidade de membro do SINPEOC mantêm-se durante:
Número ou marcador · p. 45 a) O período de suspensão temporária da relação jurídico-laboral;
Número ou marcador · p. 45 b) As licenças sem vencimento obtidas nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 45 c) A cessação da relação jurídico-laboral;
Número ou marcador · p. 45 d) O período do cumprimento do serviço militar obrigatório.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A manutenção da qualidade de membro nas condições descritas nas alíneas a), b) e c) do número anterior obriga ao cumprimento dos seus deveres como membro do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 45 Três) A manutenção da qualidade de membro depois da cessação da relação juridicolaboral conforme a alínea c) do presente artigo sera regulada por uma directiva especifica a ser aprovada pelo Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A manutenção da qualidade de membro na situação prevista na alínea d) do número um do presente artigo implica a suspensão dos deveres e direitos de membros que com tal situação não se ajustem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 45 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 45 Perde a qualidade de membro do SINPEOC o trabalhador que:
Número ou marcador · p. 45 a) Expressamente o declarar;
Número ou marcador · p. 45 b) O membro que completar três meses consecutivos de atraso de pagamento das suas quotas;
Número ou marcador · p. 45 c) Fica isenta da penalidade prevista na alinea b) do presente artigo, o sócio que faça prova de que o atraso resulta de doença ou de outro motivo atendível e neste caso, satisfaça o seu débito;
Número ou marcador · p. 45 d) Tenha sido punido com a pena de expulsão no SINPEOC.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 45 (Readmissão)
Número ou marcador · p. 45 Um) A perda de qualidade de membro por falta de pagamento de quotas, poderá ser sanada, desde que o membro solicite a sua readmissao e satisfaça previamente o seu débito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros podem ser readmitidos nas condições previstas para admissão, salvo nos casos de expulsão em que o pedido de readmissão compete ao órgão imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 45 Três) Da decisão do órgão referido no número anterior do presente artigo, cabe recurso ao Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO III (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE (Direitos dos membros) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 45 a) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção sindical ao seu nível com a excepção dos membros estrangeiros;
Número ou marcador · p. 45 b) Participar na discussão dos assuntos da vida do SINPEOC e apresentar propostas de solução;
Número ou marcador · p. 45 c) Exercer crítica e autocrítica no seio dos órgãos e das estruturas sindicais;
Número ou marcador · p. 45 d) Ser representado e defendido pelo SINPEOC perante os organismos do Estado e entidades empregadoras sempre que se mostre necessário e nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 45 e) Ser informado regularmente da actividade desenvolvida pelo SINPEOC;
Número ou marcador · p. 45 f) Participar e ser ouvido em reuniões em que se discuta e se toma medidas relativas a sua vida como membro do SINPEOC ao seu nível;
Número ou marcador · p. 45 g) Apresentar reclamações e sugestões aos órgãos do SINPEOC a qualquer nível, dos actos que considerar lesivos dos seus direitos e/ ou contribuir para melhoria do funcionamento do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 45 h) Usufruir dos serviços prestados pelo SINPEOC nos termos dos regulamentos próprios;
Número ou marcador · p. 45 i) Beneficiar dos programas de formação sindical, técnico-profissional e outras actividades de carácter educacional proporcionados pelo SINPEOC;
Número ou marcador · p. 45 j) Participar em programas culturais, desportivos e recreativos organizados pelo Sindicato;
Número ou marcador · p. 45 k) Possuir um cartão que o identifique como membro do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 45 l) Propor candidatos aos órgãos e estruturas do SINPEOC ao seu nível.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 45 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 45 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 45 a) Pagar a jóia definida por uma directiva específica;
Número ou marcador · p. 45 b) Pagar mensalmente a quota de membro;
Número ou marcador · p. 45 c) Respeitar, aplicar e cumprir os estatutos e programas do SINPEOC bem como as deliberações dos órgãos competentes tomadas democraticamente;
Número ou marcador · p. 46 d) Participar e apoiar activamente na materialização dos objectivos do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 46 e) Aprofundar continuamente os seus conhecimentos técnicos, científicos, profissionais, sindicais e de cultura geral e desenvolver a consciência de classe;
Número ou marcador · p. 46 f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos;
Número ou marcador · p. 46 g) Desempenhar com zelo, competência e dedicação os cargos sindicais para que seja eleito;
Número ou marcador · p. 46 h) Observar a disciplina laboral e ter um bom comportamento cívico, moral, ético e profissional;
Número ou marcador · p. 46 i) Fortalecer a organização e a acção sindical nos locais de trabalho incentivando a participação dos trabalhadores na actividade sindical;
Número ou marcador · p. 46 j) Participar nas acções de luta organizada pelo SINPEOC no âmbito da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e desenvolver nos seus centros de trabalho o espírito de colaboração, ajuda mútua e unidade dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 46 k) Participar por escrito à direcção do SINPEOC sobre a mudança do emprego ou facto que modifique a sua situação no SINPEOC.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO IV (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 46 (Sanções)
Número ou marcador · p. 46 Um) A violação dos Estatutos, Directivas e Regulamentos do SINPEOC pelos membros é passível de aplicação de sanções disciplinares nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 46 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 46 b) Desafectação do cargo sindical;
Número ou marcador · p. 46 c) Suspensão dos seus direitos por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 46 d) Expulsão do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sanção prevista na alínea b) do número um do presente artigo, só se aplica nas situações em que o dirigente sindical tenha sido nomeado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Não é lícito aplicar quaisquer outras sanções disciplinares e nem agravar as previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A aplicação das sanções descritas nas alíneas b), c) e d) do número um do presente artigo só pode ser feita mediante a instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Nenhuma sanção será aplicada ao membro se que lhe sejam dadas todas as possibilidades de defesa.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Os mecanismos e formas de instauração do processo disciplinar são aplicáveis o regime jurídico previsto na Lei de Trabalho em vigor para o processo disciplinar com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 46 (Repreensão registada)
Texto do artigo · p. 46 A sanção de repreensão registada é aplicada ao membro que de forma injustificada, não cumprir com os deveres previstos no artigo catorze dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 46 (Suspensão de direitos)
Texto do artigo · p. 46 Incorre à sanção de suspensão de direitos até seis meses o membro que:
Número ou marcador · p. 46 a) Reincida na infracção prevista no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 46 b) Não acate as decisões ou deliberações dos órgãos competentes tomadas democraticamente e de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 46 c) Pratique actos lesivos aos direitos e interesses do SINPEOC ou dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZASSETE (Desafectação do cargo sindical)
Texto do artigo · p. 46 Incorre à sanção de desafectação do cargo sindical o dirigente que:
Número ou marcador · p. 46 a) Não desempenhe com zelo, competência e dedicação o cargo sindical para qual tenha sido nomeado;
Número ou marcador · p. 46 b) Pratique as infracções previstas nas alíneas b) e c) do artigo dezassete.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 46 (Pena de expulsão)
Texto do artigo · p. 46 Incorre à pena de expulsão o membro que:
Número ou marcador · p. 46 a) Tenha sido objecto de suspensão de direitos por mais de três vezes;
Número ou marcador · p. 46 b) Viole de forma sistemática os estatutos;
Número ou marcador · p. 46 c) A sua actuação seja contra os princípios e objectivos do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 46 (Poder disciplinar)
Texto do artigo · p. 46 O poder disciplinar será exercido pelo Conselho Fiscal a cada nível.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 46 (Recurso)
Texto do artigo · p. 46 É garantido ao membro o direito de recorrer ao órgão de escalão imediatamente superior em caso de discordância com a sanção aplicada.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO V (Membros honorários e beneméritos)
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 46 (Membros honorários e beneméritos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Podem ser membros honorários, pessoas que tenham participado e se destacado ao longo da história do SINPEOC na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Podem ser membros beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio humano, material ou financeiro ao SINPEOC.
Número ou marcador · p. 46 Três) A atribuição de qualidade de membro honorário ou benemérito será regulada por directiva específica do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Órgãos e estruturas do SINPEOC
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I (Órgãos e estruturas do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos e estruturas centrais)
Texto do artigo · p. 46 São órgãos centrais do SINPEOC:
Número ou marcador · p. 46 a) O Congresso;
Número ou marcador · p. 46 b) O Conselho Sindical Nacional;
Texto do artigo · p. 46 São estruturas centrais do SINPEOC:
Número ou marcador · p. 46 a) O Secretariado Executivo Nacional;
Número ou marcador · p. 46 b) O Conselho Fiscal Nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 46 (Congresso)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Congresso é o órgão máximo do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 46 Dois) reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Nacional ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Três) O Congresso é dirigido por um presidente de mesa eleito pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os membros do Conselho Sindical Nacional participam no Congresso como delegados de pleno direito.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Com a excepção dos delegados referidos no número dois do presente artigo, os restantes serão provenientes do processo eleitoral a realizar-se nas Conferências Provinciais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do Congresso)
Texto do artigo · p. 46 Ao Congresso compete:
Número ou marcador · p. 46 a) Alterar e aprovar os Estatutos do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 46 b) Aprovar o programa quinquenal do SINPEOC e definir as tarefas principais a realizar no intervalo entre dois Congressos;
Número ou marcador · p. 47 c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 47 d) Deliberar sobre extinção, dissolução do SINPEOC e consequente liquidação ou o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 47 e) Ractificar a filiação do SINPEOC nas associações nacionais e internacionais que reputem de interesse para os membros;
Número ou marcador · p. 47 f) Ractificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 g) Eleger o Secretário Geral do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 h) Confirmar o Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 47 (Conselho Sindical Nacional)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho Sindical Nacional é o órgão intermédio que funciona no intervalo entre os dois Congressos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Secretariado Executivo Nacional ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 47 (Membros do Conselho Sindical Nacional)
Texto do artigo · p. 47 São membros do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC, por inerência de funções os seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Membros do Secretariado Executivo Nacional;
Número ou marcador · p. 47 b) O Secretário do Conselho Fiscal Nacional;
Número ou marcador · p. 47 c) Secretários Provinciais;
Número ou marcador · p. 47 d) Coordenadora Nacional do Comutra;
Número ou marcador · p. 47 e) Coordenador Nacional de Jovens.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 47 (Competências do Conselho Sindical Nacional)
Texto do artigo · p. 47 Compete em especial ao Conselho Sindical Nacional:
Número ou marcador · p. 47 a) Dirigir e coordenar a actividade do SINPEOC de acordo com princípios fundamentais e objectivos definidos nestes Estatutos e em conformidade com os princípios de acção aprovados no congresso;
Número ou marcador · p. 47 b) Apreciar a situação política sindical e definir as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 47 c) Apreciar e aprovar anualmente os relatórios de actividades do Secretariado do Conselho, de contas e orçamento para o ano seguinte, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 47 d) Convocar o Congresso, fixar a data e o local da sua realização, defenir a proposta da agenda e do respectivo regimento;
Número ou marcador · p. 47 e) Analisar e aprovar os programas anuais do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 f) decidir sobre a filiação ou desvinculação do SINPEOC nas organizações sindicais de nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 47 g) Analisar e decidir sobre a alienação de bens imóveis do Sindicato;
Número ou marcador · p. 47 h) Indicar de entre os membros do Secretariado Executivo Nacional o Secretário Geral interino com mandato até à realização do Congresso, em caso de renúncia de mandato, por incapacidade permanente ou morte do Secretário Geral do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 i) Definir o número e a composição dos delegados ao Congresso;
Número ou marcador · p. 47 j) Aprovar a Directiva Eleitoral;
Número ou marcador · p. 47 k) Aprovar o Regimento do Congresso;
Número ou marcador · p. 47 l) Preencher as vagas que se verifiquem no seu seio e nos órgãos e corpos directivos do SINPEOC no intervalo entre os Congressos;
Número ou marcador · p. 47 m) Eleger de entre os seus membros, o Secretariado do Conselho Sindical Nacional e o Conselho Fiscal Nacional;
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 47 (Secretariado Executivo Nacional)
Número ou marcador · p. 47 Um) O secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O secretariado Executivo Nacional do SINPEOC é constituído por:
Número ou marcador · p. 47 a) Secretário Geral do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 b) Dois secretários das àreas.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Secretariado Executivo Nacional reúne pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O Secretariado Executivo Nacional presta contas ao Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 47 (Competências do Secretariado Executivo Nacional)
Texto do artigo · p. 47 Ao Secretariado Executivo compete:
Número ou marcador · p. 47 a) Dirigir todas as actividades, assegurar a materialização das orientações dos órgãos centrais do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 b) Elaborar propostas do programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação no Conselho Sindical Nacional e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 47 c) Assegurar a execução no seio do aparelho do SINPEOC das normas de gestão, organização e disciplina interna entre os quadros e funcionário do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 d) Coordenar as actividades sindicais a todos os níveis do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 e) Assegurar a implementação dos estatutos e planos do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 f) Prestar contas ao Conselho Sindical Nacional sobre o cumprimento dos planos de actividade e de orçamento do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 g) Decidir sobre a alienação de bens móveis do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 47 (Secretário Geral do SINPEOC)
Texto do artigo · p. 47 Ao Secretário Geral do SINPEOC compete:
Número ou marcador · p. 47 a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 47 b) Orientar e controlar as actividades do Secretariado Executivo e assegurar a realização das tarefas do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 47 d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e programas do SINPEOC e assegurar a materialização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 47 e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional os relatórios das actividades e de contas em cumprimento do programa aprovado pelo Congresso;
Número ou marcador · p. 47 f) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 47 g) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos, delegados e respectivos assistentes;
Número ou marcador · p. 47 h) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 i) Apresentar aos órgãos centrais do Sindicato propostas e sugestões sobre questões que carecem de decisão a este nível;
Número ou marcador · p. 47 j) Informar regularmente aos órgãos centrais do SINPEOC sobre as actividades do SINPEOC e cumprimento das suas resoluções;
Número ou marcador · p. 47 k) Representar o SINPEOC no plano nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 47 l) Garantir a observância dos Estatutos e programas do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 m) Orientar e controlar as actividades nas Províncias;
Número ou marcador · p. 47 n) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 47 o) Representar o SINPEOC em juízo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 47 (Substituição do Secretário Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em casos de ausências ou impedimentos o secretário geral do SINPEOC designa um substituto de entre os membros do Secretariado Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O secretário geral interino, acumula as funções com as da área adstrita.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 48 (Conselho Fiscal Nacional)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos, programas e da gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional, sendo:
Número ou marcador · p. 48 a) Secretário;
Número ou marcador · p. 48 b) Um vogal.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Secretário do Conselho Fiscal no desempenho das suas funções, coordena com o Secretário Geral do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O Conselho Fiscal presta contas das suas actividades ao Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 48 (Competências do Conselho Fiscal Nacional)
Texto do artigo · p. 48 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 48 a) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas nos estatutos, directivas e Regulamento Interno do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 48 b) Controlar a prática da democracia no seio dos órgãos e estruturas do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 48 c) Analisar a actividade financeira do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 48 d) Analisar as reclamações dos membros e recursos dos quadros sujeitos a sanções;
Número ou marcador · p. 48 e) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e de contas a serem submetidos ao Conselho Nacional do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 48 f) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 48 g) Orientar e apoiar o funcionamento dos Conselhos Fiscais a nível provincial e de base.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do Secretário do Conselho Fiscal Nacional)
Texto do artigo · p. 48 Ao secretário do Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 48 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 48 b) Orientar e apoiar a actividade do vogal do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Substituição do Secretário do Conselho Fical Nacional)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de ausência ou impedimento,
Texto do artigo · p. 48 o Secretário do Conselho Fiscal é substituído pelo Vogal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de renúncia do mandato ou incapacidade permanente, o Secretário do
Texto do artigo · p. 48 Conselho Fiscal é substituído pelo vogal até à realização da Sessão do Conselho Sindical Nacional que elegerá um novo Secretário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Departamento e sectores)
Texto do artigo · p. 48 Quando se mostrar necessário, o Secretariado Executivo do Conselho Nacional do SINPEOC poderá criar departamentos e sectores que se encarreguem da realização das tarefas específicas do sindicato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Comités especializados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 48 (Definição)
Número ou marcador · p. 48 Um) Comités especializados são estruturas do SINPEOC que promovem e realizam actividades sindicais específicas em prol da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São Comités Especializados:
Número ou marcador · p. 48 a) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora (COMUTRA);
Número ou marcador · p. 48 b) O Comité Nacional do Jovem Trabalhador (CNJT).
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I (Comité Nacional da Mulher Trabalhadora)
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 48 (Definição)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora (COMUTRA) é a estrutura do SINPEOC responsável por assegurar o enquadramento e participação da mulher trabalhadora na vida e acção sindical.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O COMUTRA é pela promoção de igualdade de direitos e oportunidades entre Homens e Mulheres e contribui para uma sociedade mais justa e equilibrada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 48 O COMUTRA rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais do SINPEOC e pelo Regulamento interno aprovado pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 48 (Subordinação da Coordenadora do Comutra)
Texto do artigo · p. 48 No exercício das suas funções, a Coordenadora do COMUTRA, subordina-se ao secretário geral do SINPEOC e articula com os Secretários das Áreas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 48 (Representação do Comutra nos Órgãos e Estruturas do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Coordenadora do COMUTRA é membro do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Coordenadora do COMUTRA poderá ser convidada para participar nas reuniões do secretariado Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II (Comité Nacional do Jovem TrabalhadorCNJT)
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 48 (Definição)
Texto do artigo · p. 48 O Comité Nacional de Jovem Trabalhador é a estrutura do SINPEOC responsável por assegurar o enquadramento e participação do jovem trabalhador na actividade sindical.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 48 O Comité Nacional do Jovem Trabalhador, rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais do SINPEOC e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional do CNJT.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Subordinação do Coordenador do Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
Texto do artigo · p. 48 No exercício das suas funções, a Coordenador do CNJT, subordina-se ao secretário geral do SINPEOC e articula com os secretários das áreas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Representação do CNJT nos órgãos e estruturas do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Coordenador do CNJT é membro do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Coordenador do CNJT poderá ser convidado para participar nas reuniões do Secretariado Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Órgãos e estruturas locais do SINPEOC
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I (Órgãos e estruturas locais do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Órgáos e Estruturas Provinciais)
Número ou marcador · p. 48 Um) O SINPEOC estrutura-se ao nível Provincial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) São órgãos Provinciais do SINPEOC:
Número ou marcador · p. 48 a) A Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 48 b) O Conselho Provincial.
Número ou marcador · p. 48 c) O Secretariado Executivo Provincial
Número ou marcador · p. 48 d) O Conselho Fiscal Provincial.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Secretariado Executivo é a estrutura provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 48 (Conferência Provincial do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Conferência é o órgão máximo do SINPEOC na Província.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Provincial ou a pedido de, pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Conferência Provincial antecede o Congresso do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Conferência Provincial)
Texto do artigo · p. 49 Á Conferência Provincial compete:
Número ou marcador · p. 49 a) Propor aos Órgãos Centrais a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Analisar e aprovar o relatório do secretariado executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 49 c) Eleger o secretário Provincial do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 49 d) Confirmar o Conselho Provincial do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 49 e) Eleger os delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 49 (Conselho Provincial do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho Provincial é o órgão deliberativo do Sindicato na Província.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho Provincial reúnese ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Secretariado Executivo Provincial ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) São membros do Conselho Sindical Provincial do SINPEOC por inerência de funções os seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Membros do Secretariado Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 49 b) Secretário do Conselho Fiscal Provincial;
Número ou marcador · p. 49 c) Secretários dos Comités Sindicais;
Número ou marcador · p. 49 d) Coordenadora Provincial do COMUTRA;
Número ou marcador · p. 49 e) Coordenador Provincial do CNJT;
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os outros membros do Conselho Provincial são eleitos nos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA Compete ao Conselho Provincial:
Número ou marcador · p. 49 a) Analisar e aprovar os programas de acção do sindicato ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 49 b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do secretariado executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 49 c) Analisar e aprovar os planos orçamentais a serem realizados ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 49 d) Analisar e tomar medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do Sindicato na Província;
Número ou marcador · p. 49 e) Preencher as vagas que se verifiquem no seu seio e nos corpos directivos no intervalo entre as Conferências Provinciais do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 49 f) Decidir sobre a convocação da Conferência Provincial do SINPEOC;
Número ou marcador · p. 49 g) Eleger entre os seus membros, dois membros do secretariado Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 49 h) Indicar de entre os membros do secretariado executivo Provincial
Texto do artigo · p. 49 o Secretário Provincial interino com mandato até à realização da conferência, em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 49 (Secretariado Executivo Provincial do SINPEOC)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Provincial do SINPEOC.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Secretariado Executivo do Conselho Provincial é constituído por:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Extinção)
  2. Número ou marcador, página 43: Um) A APCM, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  3. Número ou marcador, página 43: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  4. Número ou marcador, página 43: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  5. Número ou marcador, página 44: Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral constituinte)
  8. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos serão regulamentados por demais legislação existentes na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 44: (Entrada em vigor)
  14. Texto do artigo, página 44: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pela Governadora da Cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 44: Sindicato Nacional dos Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos, (SINPEOC)
  16. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I (Definição, sede e âmbito)
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  19. Texto do artigo, página 44: (Definição)
  20. Número ou marcador, página 44: Um) O Sindicato Nacional dos Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos, abreviadamente designado por (SINPEOC), é uma organização sindical sem fins lucrativos, representativa dos trabalhadores que exercem as suas actividades nos Portos Nacionais ou outros sectores do ramo.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) O SINPEOC é constituído por um tempo indeterminado, contando início das suas actividades a partir da data do seu registo.
  22. Número ou marcador, página 44: Três) O SINPEOC goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  23. Número ou marcador, página 44: Quatro) O SINPEOC exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  24. Número ou marcador, página 44: Cinco) O SINPEOC rege-se pelos presentes Estatutos, regulamentos internos e pelo preceituado na Lei de Trabalho em vigor e demais legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 44: Um) SINPEOC tem a sua sede na Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) O SINPEOC poderá abrir ou fechar representações provinciais ou distritais sempre que a actividade sindical o justificar.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 44: (Âmbito de aplicação)
  31. Texto do artigo, página 44: Os presentes estatutos aplicam-se aos órgãos e estruturas do SINPEOC a todos os níveis.
  32. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II (Princípios fundamentais, funcionamento, objectivos e competências)
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 44: (Princípios fundamentais)
  35. Texto do artigo, página 44: O SINPEOC orienta a sua acção pelos seguintes princípios:
  36. Número ou marcador, página 44: a) Liberdade sindical que garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem sem distinção raça, opinião política, concepções religiosas ou outras;
  37. Número ou marcador, página 44: b) Unidade e solidariedade no seio dos trabalhadores e do movimento sindical como condição e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, combatendo todas as acções tendentes à sua divisão;
  38. Número ou marcador, página 44: c) Democracia sindical;
  39. Número ou marcador, página 44: d) Independência em relação aos empregadores, Estado, Partidos Políticos, Confissões religiosas e outras organizações de natureza não sindical;
  40. Número ou marcador, página 44: e) Cooperação com os organismos do Estado, empregadores e outras organizações sindicais nacionais e estrangeiras.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) O funcionamento do SINPEOC a todos os níveis assenta no princípio da democracia sindical que garante o direito à livre filiação dos trabalhadores ao SINPEOC e a sua participação na vida e acção do sindicato e o exercício da liberdade de expressão e opinião.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) Constituem elementos da democracia sindical os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 44: a) Eleição periódica dos corpos directivos a todos os níveis por voto secreto, directo e pessoal;
  46. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos filiados;
  47. Número ou marcador, página 44: c) Princípio maioritário na votação para tomada de decisões;
  48. Número ou marcador, página 44: d) Liberdade de expressão e de opinião;
  49. Número ou marcador, página 44: Três) As decisões dos órgãos superiores, são de cumprimento obrigatório pelos órgãos inferiores.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 44: (Objectivos do SINPEOC)
  52. Número ou marcador, página 44: Um) São objectivos do SINPEOC:
  53. Número ou marcador, página 44: a) Defender os direitos e interesses individuais e colectivos dos trabalhadores nos campos económicos, social e cultural;
  54. Número ou marcador, página 44: b) Promover a unidade no seio dos trabalhadores visando assegurar a defesa dos legítimos direitos e interesses sócio-profissionais;
  55. Número ou marcador, página 44: c) Organizar a luta dos trabalhadores pela melhoria das condições de trabalho e de vida e a satisfação das suas legítimas reivindicações;
  56. Número ou marcador, página 44: d) Incentivar a prática de actividades culturais e recreativas, do desporto no trabalho, turísmo e outras actividades que promovam a saúde física e mental dos trabalhadores;
  57. Número ou marcador, página 44: e) Promover a divulgação das leis que regulam as relações de trabalho e de segurança social, no seio dos trabalhadores;
  58. Número ou marcador, página 44: f) Assegurar que em todos os programas e actividades estejam integrados por pelo menos trinta porcento de mulheres e jovens e a sua participação nos órgãos e estruturas de decisão do SINPEOC;
  59. Número ou marcador, página 44: g) Incentivar a participação das mulheres e jovens no movimento sindical e promover acções visando a solução dos seus problemas específicos;
  60. Número ou marcador, página 44: h) Lutar em conjunto com as demais associações sindicais nacionais e estrangeiras pela emancipação dos trabalhadores e pela solidariedade sindical;
  61. Número ou marcador, página 44: i) Desenvolver e aprofundar a prática da democracia sindical no seio dos órgãos e estruturas do sindicato.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) Na realização dos seus objectivos, o SINPEOC considera as seguintes áreas:
  63. Número ou marcador, página 44: a) Organização sindical;
  64. Número ou marcador, página 44: b) Administração e gestão financeira;
  65. Número ou marcador, página 44: c) Formação;
  66. Número ou marcador, página 44: d) Assuntos sociais;
  67. Número ou marcador, página 44: e) Assuntos jurídico-laboral;
  68. Número ou marcador, página 44: f) Promoção de género;
  69. Número ou marcador, página 44: g) Promoção da participação do jovem trabalhor na acção sindical.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 45: (Competências do SINPEOC)
  72. Texto do artigo, página 45: Ao SINPEOC compete:
  73. Número ou marcador, página 45: a) Negociar e celebrar acordos colectivos de trabalho;
  74. Número ou marcador, página 45: b) Participar na elaboração da legislação de trabalho;
  75. Número ou marcador, página 45: c) Prestar apoio e assistência sindical, jurídico-laboral, social ou de outra natureza aos membros;
  76. Número ou marcador, página 45: d) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos membros pelas entidades patronais e em particular nas situações de despedimentos injustos;
  77. Número ou marcador, página 45: e) Defender a legalidade laboral e outros instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
  78. Número ou marcador, página 45: f) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade;
  79. Número ou marcador, página 45: g) Criar, gerir e participar na gestão de empreendimentos que visem directa ou indirectamente satisfazer os interesses económicos, sociais e culturais dos membros;
  80. Número ou marcador, página 45: h) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 45: i) Representar os trabalhadores do ramo junto das entidades empregadoras, associações de empregadores e instituições governamentais.
  82. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos membros do SINPEOC
  83. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I (Filiação)
  84. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
  85. Texto do artigo, página 45: (Filiação e requisitos)
  86. Número ou marcador, página 45: Um) São membros do SINPEOC todos os trabalhadores filiados nos Comités Sindicais, de empresa ou centros de trabalho que exerçam actividades no ramo e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
  87. Número ou marcador, página 45: a) Ser assalariado;
  88. Número ou marcador, página 45: b) Aceitar e cumprir os estatutos e o programa do SINPEOC;
  89. Número ou marcador, página 45: c) Manifestar expressamente a vontade de ser membro do SINPEOC;
  90. Número ou marcador, página 45: Dois) Cada empresa do ramo, cria um comité sindical no qual os trabalhadores se filiam, independetemente da sua ocupação ou profissão.
  91. Número ou marcador, página 45: Três) Os trabalhadores estrangeiros que exercem actividades no ramo portuário podem ser membros do SINPEOC nos termos das alíneas referidas no número um do presente artigo, não podendo contudo, assumir cargo da direcção s indical.
  92. Número ou marcador, página 45: Quatro) Pode ser membro do SINPEOC qualquer trabalhador da Estiva e Ofícios Correlativos sem distinção da raça, opinião política, concepções religiosas ou outras;
  93. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II (Manutenção ou perda da qualidade de membro)
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 45: (Manutenção da qualidade de membro)
  96. Número ou marcador, página 45: Um) A qualidade de membro do SINPEOC mantêm-se durante:
  97. Número ou marcador, página 45: a) O período de suspensão temporária da relação jurídico-laboral;
  98. Número ou marcador, página 45: b) As licenças sem vencimento obtidas nos termos da Lei;
  99. Número ou marcador, página 45: c) A cessação da relação jurídico-laboral;
  100. Número ou marcador, página 45: d) O período do cumprimento do serviço militar obrigatório.
  101. Número ou marcador, página 45: Dois) A manutenção da qualidade de membro nas condições descritas nas alíneas a), b) e c) do número anterior obriga ao cumprimento dos seus deveres como membro do SINPEOC.
  102. Número ou marcador, página 45: Três) A manutenção da qualidade de membro depois da cessação da relação juridicolaboral conforme a alínea c) do presente artigo sera regulada por uma directiva especifica a ser aprovada pelo Conselho Sindical Nacional.
  103. Número ou marcador, página 45: Quatro) A manutenção da qualidade de membro na situação prevista na alínea d) do número um do presente artigo implica a suspensão dos deveres e direitos de membros que com tal situação não se ajustem.
  104. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
  105. Texto do artigo, página 45: (Perda de qualidade de membro)
  106. Texto do artigo, página 45: Perde a qualidade de membro do SINPEOC o trabalhador que:
  107. Número ou marcador, página 45: a) Expressamente o declarar;
  108. Número ou marcador, página 45: b) O membro que completar três meses consecutivos de atraso de pagamento das suas quotas;
  109. Número ou marcador, página 45: c) Fica isenta da penalidade prevista na alinea b) do presente artigo, o sócio que faça prova de que o atraso resulta de doença ou de outro motivo atendível e neste caso, satisfaça o seu débito;
  110. Número ou marcador, página 45: d) Tenha sido punido com a pena de expulsão no SINPEOC.
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 45: (Readmissão)
  113. Número ou marcador, página 45: Um) A perda de qualidade de membro por falta de pagamento de quotas, poderá ser sanada, desde que o membro solicite a sua readmissao e satisfaça previamente o seu débito.
  114. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros podem ser readmitidos nas condições previstas para admissão, salvo nos casos de expulsão em que o pedido de readmissão compete ao órgão imediatamente superior.
  115. Número ou marcador, página 45: Três) Da decisão do órgão referido no número anterior do presente artigo, cabe recurso ao Conselho Sindical Nacional.
  116. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III (Direitos e deveres dos membros)
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE (Direitos dos membros) São direitos dos membros:
  118. Número ou marcador, página 45: a) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção sindical ao seu nível com a excepção dos membros estrangeiros;
  119. Número ou marcador, página 45: b) Participar na discussão dos assuntos da vida do SINPEOC e apresentar propostas de solução;
  120. Número ou marcador, página 45: c) Exercer crítica e autocrítica no seio dos órgãos e das estruturas sindicais;
  121. Número ou marcador, página 45: d) Ser representado e defendido pelo SINPEOC perante os organismos do Estado e entidades empregadoras sempre que se mostre necessário e nos termos da lei;
  122. Número ou marcador, página 45: e) Ser informado regularmente da actividade desenvolvida pelo SINPEOC;
  123. Número ou marcador, página 45: f) Participar e ser ouvido em reuniões em que se discuta e se toma medidas relativas a sua vida como membro do SINPEOC ao seu nível;
  124. Número ou marcador, página 45: g) Apresentar reclamações e sugestões aos órgãos do SINPEOC a qualquer nível, dos actos que considerar lesivos dos seus direitos e/ ou contribuir para melhoria do funcionamento do SINPEOC;
  125. Número ou marcador, página 45: h) Usufruir dos serviços prestados pelo SINPEOC nos termos dos regulamentos próprios;
  126. Número ou marcador, página 45: i) Beneficiar dos programas de formação sindical, técnico-profissional e outras actividades de carácter educacional proporcionados pelo SINPEOC;
  127. Número ou marcador, página 45: j) Participar em programas culturais, desportivos e recreativos organizados pelo Sindicato;
  128. Número ou marcador, página 45: k) Possuir um cartão que o identifique como membro do SINPEOC;
  129. Número ou marcador, página 45: l) Propor candidatos aos órgãos e estruturas do SINPEOC ao seu nível.
  130. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
  131. Texto do artigo, página 45: (Deveres dos membros)
  132. Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros:
  133. Número ou marcador, página 45: a) Pagar a jóia definida por uma directiva específica;
  134. Número ou marcador, página 45: b) Pagar mensalmente a quota de membro;
  135. Número ou marcador, página 45: c) Respeitar, aplicar e cumprir os estatutos e programas do SINPEOC bem como as deliberações dos órgãos competentes tomadas democraticamente;
  136. Número ou marcador, página 46: d) Participar e apoiar activamente na materialização dos objectivos do SINPEOC;
  137. Número ou marcador, página 46: e) Aprofundar continuamente os seus conhecimentos técnicos, científicos, profissionais, sindicais e de cultura geral e desenvolver a consciência de classe;
  138. Número ou marcador, página 46: f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos;
  139. Número ou marcador, página 46: g) Desempenhar com zelo, competência e dedicação os cargos sindicais para que seja eleito;
  140. Número ou marcador, página 46: h) Observar a disciplina laboral e ter um bom comportamento cívico, moral, ético e profissional;
  141. Número ou marcador, página 46: i) Fortalecer a organização e a acção sindical nos locais de trabalho incentivando a participação dos trabalhadores na actividade sindical;
  142. Número ou marcador, página 46: j) Participar nas acções de luta organizada pelo SINPEOC no âmbito da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e desenvolver nos seus centros de trabalho o espírito de colaboração, ajuda mútua e unidade dos trabalhadores;
  143. Número ou marcador, página 46: k) Participar por escrito à direcção do SINPEOC sobre a mudança do emprego ou facto que modifique a sua situação no SINPEOC.
  144. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO IV (Regime disciplinar)
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO CATORZE
  146. Texto do artigo, página 46: (Sanções)
  147. Número ou marcador, página 46: Um) A violação dos Estatutos, Directivas e Regulamentos do SINPEOC pelos membros é passível de aplicação de sanções disciplinares nos seguintes termos:
  148. Número ou marcador, página 46: a) Repreensão registada;
  149. Número ou marcador, página 46: b) Desafectação do cargo sindical;
  150. Número ou marcador, página 46: c) Suspensão dos seus direitos por um período de seis meses;
  151. Número ou marcador, página 46: d) Expulsão do SINPEOC.
  152. Número ou marcador, página 46: Dois) A sanção prevista na alínea b) do número um do presente artigo, só se aplica nas situações em que o dirigente sindical tenha sido nomeado.
  153. Número ou marcador, página 46: Três) Não é lícito aplicar quaisquer outras sanções disciplinares e nem agravar as previstas no número anterior.
  154. Número ou marcador, página 46: Quatro) A aplicação das sanções descritas nas alíneas b), c) e d) do número um do presente artigo só pode ser feita mediante a instauração do competente processo disciplinar.
  155. Número ou marcador, página 46: Cinco) Nenhuma sanção será aplicada ao membro se que lhe sejam dadas todas as possibilidades de defesa.
  156. Número ou marcador, página 46: Seis) Os mecanismos e formas de instauração do processo disciplinar são aplicáveis o regime jurídico previsto na Lei de Trabalho em vigor para o processo disciplinar com as necessárias adaptações.
  157. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINZE
  158. Texto do artigo, página 46: (Repreensão registada)
  159. Texto do artigo, página 46: A sanção de repreensão registada é aplicada ao membro que de forma injustificada, não cumprir com os deveres previstos no artigo catorze dos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSEIS
  161. Texto do artigo, página 46: (Suspensão de direitos)
  162. Texto do artigo, página 46: Incorre à sanção de suspensão de direitos até seis meses o membro que:
  163. Número ou marcador, página 46: a) Reincida na infracção prevista no artigo anterior;
  164. Número ou marcador, página 46: b) Não acate as decisões ou deliberações dos órgãos competentes tomadas democraticamente e de acordo com os presentes estatutos;
  165. Número ou marcador, página 46: c) Pratique actos lesivos aos direitos e interesses do SINPEOC ou dos trabalhadores.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSETE (Desafectação do cargo sindical)
  167. Texto do artigo, página 46: Incorre à sanção de desafectação do cargo sindical o dirigente que:
  168. Número ou marcador, página 46: a) Não desempenhe com zelo, competência e dedicação o cargo sindical para qual tenha sido nomeado;
  169. Número ou marcador, página 46: b) Pratique as infracções previstas nas alíneas b) e c) do artigo dezassete.
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZOITO
  171. Texto do artigo, página 46: (Pena de expulsão)
  172. Texto do artigo, página 46: Incorre à pena de expulsão o membro que:
  173. Número ou marcador, página 46: a) Tenha sido objecto de suspensão de direitos por mais de três vezes;
  174. Número ou marcador, página 46: b) Viole de forma sistemática os estatutos;
  175. Número ou marcador, página 46: c) A sua actuação seja contra os princípios e objectivos do SINPEOC.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZANOVE
  177. Texto do artigo, página 46: (Poder disciplinar)
  178. Texto do artigo, página 46: O poder disciplinar será exercido pelo Conselho Fiscal a cada nível.
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
  180. Texto do artigo, página 46: (Recurso)
  181. Texto do artigo, página 46: É garantido ao membro o direito de recorrer ao órgão de escalão imediatamente superior em caso de discordância com a sanção aplicada.
  182. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO V (Membros honorários e beneméritos)
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
  184. Texto do artigo, página 46: (Membros honorários e beneméritos)
  185. Número ou marcador, página 46: Um) Podem ser membros honorários, pessoas que tenham participado e se destacado ao longo da história do SINPEOC na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
  186. Número ou marcador, página 46: Dois) Podem ser membros beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio humano, material ou financeiro ao SINPEOC.
  187. Número ou marcador, página 46: Três) A atribuição de qualidade de membro honorário ou benemérito será regulada por directiva específica do Conselho Sindical Nacional.
  188. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Órgãos e estruturas do SINPEOC
  189. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I (Órgãos e estruturas do SINPEOC)
  190. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E DOIS
  191. Texto do artigo, página 46: (Órgãos e estruturas centrais)
  192. Texto do artigo, página 46: São órgãos centrais do SINPEOC:
  193. Número ou marcador, página 46: a) O Congresso;
  194. Número ou marcador, página 46: b) O Conselho Sindical Nacional;
  195. Texto do artigo, página 46: São estruturas centrais do SINPEOC:
  196. Número ou marcador, página 46: a) O Secretariado Executivo Nacional;
  197. Número ou marcador, página 46: b) O Conselho Fiscal Nacional.
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E TRÊS
  199. Texto do artigo, página 46: (Congresso)
  200. Número ou marcador, página 46: Um) O Congresso é o órgão máximo do SINPEOC.
  201. Número ou marcador, página 46: Dois) reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Nacional ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 46: Três) O Congresso é dirigido por um presidente de mesa eleito pelo Congresso.
  203. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os membros do Conselho Sindical Nacional participam no Congresso como delegados de pleno direito.
  204. Número ou marcador, página 46: Cinco) Com a excepção dos delegados referidos no número dois do presente artigo, os restantes serão provenientes do processo eleitoral a realizar-se nas Conferências Provinciais.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E QUATRO
  206. Texto do artigo, página 46: (Competências do Congresso)
  207. Texto do artigo, página 46: Ao Congresso compete:
  208. Número ou marcador, página 46: a) Alterar e aprovar os Estatutos do SINPEOC;
  209. Número ou marcador, página 46: b) Aprovar o programa quinquenal do SINPEOC e definir as tarefas principais a realizar no intervalo entre dois Congressos;
  210. Número ou marcador, página 47: c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
  211. Número ou marcador, página 47: d) Deliberar sobre extinção, dissolução do SINPEOC e consequente liquidação ou o destino a dar ao seu património;
  212. Número ou marcador, página 47: e) Ractificar a filiação do SINPEOC nas associações nacionais e internacionais que reputem de interesse para os membros;
  213. Número ou marcador, página 47: f) Ractificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC;
  214. Número ou marcador, página 47: g) Eleger o Secretário Geral do SINPEOC;
  215. Número ou marcador, página 47: h) Confirmar o Conselho Sindical Nacional.
  216. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E CINCO
  217. Texto do artigo, página 47: (Conselho Sindical Nacional)
  218. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho Sindical Nacional é o órgão intermédio que funciona no intervalo entre os dois Congressos.
  219. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Secretariado Executivo Nacional ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E SEIS
  221. Texto do artigo, página 47: (Membros do Conselho Sindical Nacional)
  222. Texto do artigo, página 47: São membros do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC, por inerência de funções os seguintes:
  223. Número ou marcador, página 47: a) Membros do Secretariado Executivo Nacional;
  224. Número ou marcador, página 47: b) O Secretário do Conselho Fiscal Nacional;
  225. Número ou marcador, página 47: c) Secretários Provinciais;
  226. Número ou marcador, página 47: d) Coordenadora Nacional do Comutra;
  227. Número ou marcador, página 47: e) Coordenador Nacional de Jovens.
  228. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E SETE
  229. Texto do artigo, página 47: (Competências do Conselho Sindical Nacional)
  230. Texto do artigo, página 47: Compete em especial ao Conselho Sindical Nacional:
  231. Número ou marcador, página 47: a) Dirigir e coordenar a actividade do SINPEOC de acordo com princípios fundamentais e objectivos definidos nestes Estatutos e em conformidade com os princípios de acção aprovados no congresso;
  232. Número ou marcador, página 47: b) Apreciar a situação política sindical e definir as medidas necessárias;
  233. Número ou marcador, página 47: c) Apreciar e aprovar anualmente os relatórios de actividades do Secretariado do Conselho, de contas e orçamento para o ano seguinte, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
  234. Número ou marcador, página 47: d) Convocar o Congresso, fixar a data e o local da sua realização, defenir a proposta da agenda e do respectivo regimento;
  235. Número ou marcador, página 47: e) Analisar e aprovar os programas anuais do SINPEOC;
  236. Número ou marcador, página 47: f) decidir sobre a filiação ou desvinculação do SINPEOC nas organizações sindicais de nível nacional e internacional;
  237. Número ou marcador, página 47: g) Analisar e decidir sobre a alienação de bens imóveis do Sindicato;
  238. Número ou marcador, página 47: h) Indicar de entre os membros do Secretariado Executivo Nacional o Secretário Geral interino com mandato até à realização do Congresso, em caso de renúncia de mandato, por incapacidade permanente ou morte do Secretário Geral do SINPEOC;
  239. Número ou marcador, página 47: i) Definir o número e a composição dos delegados ao Congresso;
  240. Número ou marcador, página 47: j) Aprovar a Directiva Eleitoral;
  241. Número ou marcador, página 47: k) Aprovar o Regimento do Congresso;
  242. Número ou marcador, página 47: l) Preencher as vagas que se verifiquem no seu seio e nos órgãos e corpos directivos do SINPEOC no intervalo entre os Congressos;
  243. Número ou marcador, página 47: m) Eleger de entre os seus membros, o Secretariado do Conselho Sindical Nacional e o Conselho Fiscal Nacional;
  244. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E OITO
  245. Texto do artigo, página 47: (Secretariado Executivo Nacional)
  246. Número ou marcador, página 47: Um) O secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
  247. Número ou marcador, página 47: Dois) O secretariado Executivo Nacional do SINPEOC é constituído por:
  248. Número ou marcador, página 47: a) Secretário Geral do SINPEOC;
  249. Número ou marcador, página 47: b) Dois secretários das àreas.
  250. Número ou marcador, página 47: Três) O Secretariado Executivo Nacional reúne pelo menos duas vezes por mês.
  251. Número ou marcador, página 47: Quatro) O Secretariado Executivo Nacional presta contas ao Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E NOVE
  253. Texto do artigo, página 47: (Competências do Secretariado Executivo Nacional)
  254. Texto do artigo, página 47: Ao Secretariado Executivo compete:
  255. Número ou marcador, página 47: a) Dirigir todas as actividades, assegurar a materialização das orientações dos órgãos centrais do SINPEOC;
  256. Número ou marcador, página 47: b) Elaborar propostas do programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação no Conselho Sindical Nacional e garantir a sua implementação;
  257. Número ou marcador, página 47: c) Assegurar a execução no seio do aparelho do SINPEOC das normas de gestão, organização e disciplina interna entre os quadros e funcionário do SINPEOC;
  258. Número ou marcador, página 47: d) Coordenar as actividades sindicais a todos os níveis do SINPEOC;
  259. Número ou marcador, página 47: e) Assegurar a implementação dos estatutos e planos do SINPEOC;
  260. Número ou marcador, página 47: f) Prestar contas ao Conselho Sindical Nacional sobre o cumprimento dos planos de actividade e de orçamento do SINPEOC;
  261. Número ou marcador, página 47: g) Decidir sobre a alienação de bens móveis do SINPEOC.
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA
  263. Texto do artigo, página 47: (Secretário Geral do SINPEOC)
  264. Texto do artigo, página 47: Ao Secretário Geral do SINPEOC compete:
  265. Número ou marcador, página 47: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Executivo;
  266. Número ou marcador, página 47: b) Orientar e controlar as actividades do Secretariado Executivo e assegurar a realização das tarefas do SINPEOC;
  267. Número ou marcador, página 47: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
  268. Número ou marcador, página 47: d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e programas do SINPEOC e assegurar a materialização dos seus objectivos;
  269. Número ou marcador, página 47: e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional os relatórios das actividades e de contas em cumprimento do programa aprovado pelo Congresso;
  270. Número ou marcador, página 47: f) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado Executivo;
  271. Número ou marcador, página 47: g) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos, delegados e respectivos assistentes;
  272. Número ou marcador, página 47: h) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do SINPEOC;
  273. Número ou marcador, página 47: i) Apresentar aos órgãos centrais do Sindicato propostas e sugestões sobre questões que carecem de decisão a este nível;
  274. Número ou marcador, página 47: j) Informar regularmente aos órgãos centrais do SINPEOC sobre as actividades do SINPEOC e cumprimento das suas resoluções;
  275. Número ou marcador, página 47: k) Representar o SINPEOC no plano nacional e internacional;
  276. Número ou marcador, página 47: l) Garantir a observância dos Estatutos e programas do SINPEOC;
  277. Número ou marcador, página 47: m) Orientar e controlar as actividades nas Províncias;
  278. Número ou marcador, página 47: n) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do SINPEOC;
  279. Número ou marcador, página 47: o) Representar o SINPEOC em juízo.
  280. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA E UM
  281. Texto do artigo, página 47: (Substituição do Secretário Geral)
  282. Número ou marcador, página 47: Um) Em casos de ausências ou impedimentos o secretário geral do SINPEOC designa um substituto de entre os membros do Secretariado Executivo Nacional.
  283. Número ou marcador, página 47: Dois) O secretário geral interino, acumula as funções com as da área adstrita.
  284. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E DOIS
  285. Texto do artigo, página 48: (Conselho Fiscal Nacional)
  286. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos, programas e da gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do SINPEOC.
  287. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional, sendo:
  288. Número ou marcador, página 48: a) Secretário;
  289. Número ou marcador, página 48: b) Um vogal.
  290. Número ou marcador, página 48: Três) O Secretário do Conselho Fiscal no desempenho das suas funções, coordena com o Secretário Geral do SINPEOC.
  291. Número ou marcador, página 48: Quatro) O Conselho Fiscal presta contas das suas actividades ao Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
  292. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  293. Texto do artigo, página 48: (Competências do Conselho Fiscal Nacional)
  294. Texto do artigo, página 48: Ao Conselho Fiscal compete:
  295. Número ou marcador, página 48: a) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas nos estatutos, directivas e Regulamento Interno do SINPEOC;
  296. Número ou marcador, página 48: b) Controlar a prática da democracia no seio dos órgãos e estruturas do SINPEOC;
  297. Número ou marcador, página 48: c) Analisar a actividade financeira do SINPEOC;
  298. Número ou marcador, página 48: d) Analisar as reclamações dos membros e recursos dos quadros sujeitos a sanções;
  299. Número ou marcador, página 48: e) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e de contas a serem submetidos ao Conselho Nacional do SINPEOC;
  300. Número ou marcador, página 48: f) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua competência;
  301. Número ou marcador, página 48: g) Orientar e apoiar o funcionamento dos Conselhos Fiscais a nível provincial e de base.
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  303. Texto do artigo, página 48: (Competências do Secretário do Conselho Fiscal Nacional)
  304. Texto do artigo, página 48: Ao secretário do Conselho Fiscal compete:
  305. Número ou marcador, página 48: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  306. Número ou marcador, página 48: b) Orientar e apoiar a actividade do vogal do Conselho Fiscal;
  307. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E CINCO
  308. Texto do artigo, página 48: (Substituição do Secretário do Conselho Fical Nacional)
  309. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de ausência ou impedimento,
  310. Texto do artigo, página 48: o Secretário do Conselho Fiscal é substituído pelo Vogal.
  311. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de renúncia do mandato ou incapacidade permanente, o Secretário do
  312. Texto do artigo, página 48: Conselho Fiscal é substituído pelo vogal até à realização da Sessão do Conselho Sindical Nacional que elegerá um novo Secretário.
  313. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E SEIS
  314. Texto do artigo, página 48: (Departamento e sectores)
  315. Texto do artigo, página 48: Quando se mostrar necessário, o Secretariado Executivo do Conselho Nacional do SINPEOC poderá criar departamentos e sectores que se encarreguem da realização das tarefas específicas do sindicato.
  316. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Comités especializados
  317. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E SETE
  318. Texto do artigo, página 48: (Definição)
  319. Número ou marcador, página 48: Um) Comités especializados são estruturas do SINPEOC que promovem e realizam actividades sindicais específicas em prol da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
  320. Número ou marcador, página 48: Dois) São Comités Especializados:
  321. Número ou marcador, página 48: a) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora (COMUTRA);
  322. Número ou marcador, página 48: b) O Comité Nacional do Jovem Trabalhador (CNJT).
  323. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I (Comité Nacional da Mulher Trabalhadora)
  324. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E OITO
  325. Texto do artigo, página 48: (Definição)
  326. Número ou marcador, página 48: Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora (COMUTRA) é a estrutura do SINPEOC responsável por assegurar o enquadramento e participação da mulher trabalhadora na vida e acção sindical.
  327. Número ou marcador, página 48: Dois) O COMUTRA é pela promoção de igualdade de direitos e oportunidades entre Homens e Mulheres e contribui para uma sociedade mais justa e equilibrada.
  328. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E NOVE
  329. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento)
  330. Texto do artigo, página 48: O COMUTRA rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais do SINPEOC e pelo Regulamento interno aprovado pela Conferência Nacional.
  331. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA
  332. Texto do artigo, página 48: (Subordinação da Coordenadora do Comutra)
  333. Texto do artigo, página 48: No exercício das suas funções, a Coordenadora do COMUTRA, subordina-se ao secretário geral do SINPEOC e articula com os Secretários das Áreas.
  334. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E UM
  335. Texto do artigo, página 48: (Representação do Comutra nos Órgãos e Estruturas do SINPEOC)
  336. Número ou marcador, página 48: Um) A Coordenadora do COMUTRA é membro do Conselho Sindical Nacional.
  337. Número ou marcador, página 48: Dois) A Coordenadora do COMUTRA poderá ser convidada para participar nas reuniões do secretariado Executivo Nacional.
  338. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II (Comité Nacional do Jovem TrabalhadorCNJT)
  339. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  340. Texto do artigo, página 48: (Definição)
  341. Texto do artigo, página 48: O Comité Nacional de Jovem Trabalhador é a estrutura do SINPEOC responsável por assegurar o enquadramento e participação do jovem trabalhador na actividade sindical.
  342. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  343. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento)
  344. Texto do artigo, página 48: O Comité Nacional do Jovem Trabalhador, rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais do SINPEOC e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional do CNJT.
  345. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  346. Texto do artigo, página 48: (Subordinação do Coordenador do Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
  347. Texto do artigo, página 48: No exercício das suas funções, a Coordenador do CNJT, subordina-se ao secretário geral do SINPEOC e articula com os secretários das áreas.
  348. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  349. Texto do artigo, página 48: (Representação do CNJT nos órgãos e estruturas do SINPEOC)
  350. Número ou marcador, página 48: Um) A Coordenador do CNJT é membro do Conselho Sindical Nacional.
  351. Número ou marcador, página 48: Dois) A Coordenador do CNJT poderá ser convidado para participar nas reuniões do Secretariado Executivo Nacional.
  352. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Órgãos e estruturas locais do SINPEOC
  353. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I (Órgãos e estruturas locais do SINPEOC)
  354. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  355. Texto do artigo, página 48: (Órgáos e Estruturas Provinciais)
  356. Número ou marcador, página 48: Um) O SINPEOC estrutura-se ao nível Provincial.
  357. Número ou marcador, página 48: Dois) São órgãos Provinciais do SINPEOC:
  358. Número ou marcador, página 48: a) A Conferência Provincial.
  359. Número ou marcador, página 48: b) O Conselho Provincial.
  360. Número ou marcador, página 48: c) O Secretariado Executivo Provincial
  361. Número ou marcador, página 48: d) O Conselho Fiscal Provincial.
  362. Número ou marcador, página 48: Três) O Secretariado Executivo é a estrutura provincial do SINPEOC.
  363. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E SETE
  364. Texto do artigo, página 48: (Conferência Provincial do SINPEOC)
  365. Número ou marcador, página 48: Um) A Conferência é o órgão máximo do SINPEOC na Província.
  366. Número ou marcador, página 49: Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Provincial ou a pedido de, pelo menos dois terços dos seus membros.
  367. Número ou marcador, página 49: Três) A Conferência Provincial antecede o Congresso do SINPEOC.
  368. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARENTA E OITO
  369. Texto do artigo, página 49: (Competências da Conferência Provincial)
  370. Texto do artigo, página 49: Á Conferência Provincial compete:
  371. Número ou marcador, página 49: a) Propor aos Órgãos Centrais a alteração dos estatutos;
  372. Número ou marcador, página 49: b) Analisar e aprovar o relatório do secretariado executivo Provincial;
  373. Número ou marcador, página 49: c) Eleger o secretário Provincial do SINPEOC;
  374. Número ou marcador, página 49: d) Confirmar o Conselho Provincial do SINPEOC;
  375. Número ou marcador, página 49: e) Eleger os delegados ao Congresso.
  376. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  377. Texto do artigo, página 49: (Conselho Provincial do SINPEOC)
  378. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Provincial é o órgão deliberativo do Sindicato na Província.
  379. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Provincial reúnese ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Secretariado Executivo Provincial ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  380. Número ou marcador, página 49: Três) São membros do Conselho Sindical Provincial do SINPEOC por inerência de funções os seguintes:
  381. Número ou marcador, página 49: a) Membros do Secretariado Executivo Provincial;
  382. Número ou marcador, página 49: b) Secretário do Conselho Fiscal Provincial;
  383. Número ou marcador, página 49: c) Secretários dos Comités Sindicais;
  384. Número ou marcador, página 49: d) Coordenadora Provincial do COMUTRA;
  385. Número ou marcador, página 49: e) Coordenador Provincial do CNJT;
  386. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os outros membros do Conselho Provincial são eleitos nos Comités Sindicais.
  387. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA Compete ao Conselho Provincial:
  388. Número ou marcador, página 49: a) Analisar e aprovar os programas de acção do sindicato ao nível da Província;
  389. Número ou marcador, página 49: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do secretariado executivo Provincial;
  390. Número ou marcador, página 49: c) Analisar e aprovar os planos orçamentais a serem realizados ao nível da Província;
  391. Número ou marcador, página 49: d) Analisar e tomar medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do Sindicato na Província;
  392. Número ou marcador, página 49: e) Preencher as vagas que se verifiquem no seu seio e nos corpos directivos no intervalo entre as Conferências Provinciais do SINPEOC;
  393. Número ou marcador, página 49: f) Decidir sobre a convocação da Conferência Provincial do SINPEOC;
  394. Número ou marcador, página 49: g) Eleger entre os seus membros, dois membros do secretariado Executivo Provincial;
  395. Número ou marcador, página 49: h) Indicar de entre os membros do secretariado executivo Provincial
  396. Texto do artigo, página 49: o Secretário Provincial interino com mandato até à realização da conferência, em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário provincial do SINPEOC.
  397. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E UM
  398. Texto do artigo, página 49: (Secretariado Executivo Provincial do SINPEOC)
  399. Número ou marcador, página 49: Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Provincial do SINPEOC.
  400. Número ou marcador, página 49: Dois) O Secretariado Executivo do Conselho Provincial é constituído por:
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