III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2016
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- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Extinção)
- Número ou marcador, página 43: Um) A APCM, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 43: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral constituinte)
- Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder a eleição dos seus órgãos sociais e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos serão regulamentados por demais legislação existentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 44: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pela Governadora da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Sindicato Nacional dos Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos, (SINPEOC)
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I (Definição, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 44: (Definição)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Sindicato Nacional dos Profissionais de Estiva e Ofícios Correlativos, abreviadamente designado por (SINPEOC), é uma organização sindical sem fins lucrativos, representativa dos trabalhadores que exercem as suas actividades nos Portos Nacionais ou outros sectores do ramo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O SINPEOC é constituído por um tempo indeterminado, contando início das suas actividades a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 44: Três) O SINPEOC goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O SINPEOC exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O SINPEOC rege-se pelos presentes Estatutos, regulamentos internos e pelo preceituado na Lei de Trabalho em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) SINPEOC tem a sua sede na Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O SINPEOC poderá abrir ou fechar representações provinciais ou distritais sempre que a actividade sindical o justificar.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 44: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 44: Os presentes estatutos aplicam-se aos órgãos e estruturas do SINPEOC a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II (Princípios fundamentais, funcionamento, objectivos e competências)
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 44: O SINPEOC orienta a sua acção pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 44: a) Liberdade sindical que garante a todos os trabalhadores o direito de se sindicalizarem sem distinção raça, opinião política, concepções religiosas ou outras;
- Número ou marcador, página 44: b) Unidade e solidariedade no seio dos trabalhadores e do movimento sindical como condição e garantia da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, combatendo todas as acções tendentes à sua divisão;
- Número ou marcador, página 44: c) Democracia sindical;
- Número ou marcador, página 44: d) Independência em relação aos empregadores, Estado, Partidos Políticos, Confissões religiosas e outras organizações de natureza não sindical;
- Número ou marcador, página 44: e) Cooperação com os organismos do Estado, empregadores e outras organizações sindicais nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 44: Um) O funcionamento do SINPEOC a todos os níveis assenta no princípio da democracia sindical que garante o direito à livre filiação dos trabalhadores ao SINPEOC e a sua participação na vida e acção do sindicato e o exercício da liberdade de expressão e opinião.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Constituem elementos da democracia sindical os seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) Eleição periódica dos corpos directivos a todos os níveis por voto secreto, directo e pessoal;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos filiados;
- Número ou marcador, página 44: c) Princípio maioritário na votação para tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 44: d) Liberdade de expressão e de opinião;
- Número ou marcador, página 44: Três) As decisões dos órgãos superiores, são de cumprimento obrigatório pelos órgãos inferiores.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Objectivos do SINPEOC)
- Número ou marcador, página 44: Um) São objectivos do SINPEOC:
- Número ou marcador, página 44: a) Defender os direitos e interesses individuais e colectivos dos trabalhadores nos campos económicos, social e cultural;
- Número ou marcador, página 44: b) Promover a unidade no seio dos trabalhadores visando assegurar a defesa dos legítimos direitos e interesses sócio-profissionais;
- Número ou marcador, página 44: c) Organizar a luta dos trabalhadores pela melhoria das condições de trabalho e de vida e a satisfação das suas legítimas reivindicações;
- Número ou marcador, página 44: d) Incentivar a prática de actividades culturais e recreativas, do desporto no trabalho, turísmo e outras actividades que promovam a saúde física e mental dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 44: e) Promover a divulgação das leis que regulam as relações de trabalho e de segurança social, no seio dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 44: f) Assegurar que em todos os programas e actividades estejam integrados por pelo menos trinta porcento de mulheres e jovens e a sua participação nos órgãos e estruturas de decisão do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 44: g) Incentivar a participação das mulheres e jovens no movimento sindical e promover acções visando a solução dos seus problemas específicos;
- Número ou marcador, página 44: h) Lutar em conjunto com as demais associações sindicais nacionais e estrangeiras pela emancipação dos trabalhadores e pela solidariedade sindical;
- Número ou marcador, página 44: i) Desenvolver e aprofundar a prática da democracia sindical no seio dos órgãos e estruturas do sindicato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Na realização dos seus objectivos, o SINPEOC considera as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 44: a) Organização sindical;
- Número ou marcador, página 44: b) Administração e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 44: c) Formação;
- Número ou marcador, página 44: d) Assuntos sociais;
- Número ou marcador, página 44: e) Assuntos jurídico-laboral;
- Número ou marcador, página 44: f) Promoção de género;
- Número ou marcador, página 44: g) Promoção da participação do jovem trabalhor na acção sindical.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 45: (Competências do SINPEOC)
- Texto do artigo, página 45: Ao SINPEOC compete:
- Número ou marcador, página 45: a) Negociar e celebrar acordos colectivos de trabalho;
- Número ou marcador, página 45: b) Participar na elaboração da legislação de trabalho;
- Número ou marcador, página 45: c) Prestar apoio e assistência sindical, jurídico-laboral, social ou de outra natureza aos membros;
- Número ou marcador, página 45: d) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos membros pelas entidades patronais e em particular nas situações de despedimentos injustos;
- Número ou marcador, página 45: e) Defender a legalidade laboral e outros instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 45: f) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade;
- Número ou marcador, página 45: g) Criar, gerir e participar na gestão de empreendimentos que visem directa ou indirectamente satisfazer os interesses económicos, sociais e culturais dos membros;
- Número ou marcador, página 45: h) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 45: i) Representar os trabalhadores do ramo junto das entidades empregadoras, associações de empregadores e instituições governamentais.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos membros do SINPEOC
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I (Filiação)
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 45: (Filiação e requisitos)
- Número ou marcador, página 45: Um) São membros do SINPEOC todos os trabalhadores filiados nos Comités Sindicais, de empresa ou centros de trabalho que exerçam actividades no ramo e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 45: a) Ser assalariado;
- Número ou marcador, página 45: b) Aceitar e cumprir os estatutos e o programa do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 45: c) Manifestar expressamente a vontade de ser membro do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 45: Dois) Cada empresa do ramo, cria um comité sindical no qual os trabalhadores se filiam, independetemente da sua ocupação ou profissão.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os trabalhadores estrangeiros que exercem actividades no ramo portuário podem ser membros do SINPEOC nos termos das alíneas referidas no número um do presente artigo, não podendo contudo, assumir cargo da direcção s indical.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Pode ser membro do SINPEOC qualquer trabalhador da Estiva e Ofícios Correlativos sem distinção da raça, opinião política, concepções religiosas ou outras;
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II (Manutenção ou perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 45: (Manutenção da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 45: Um) A qualidade de membro do SINPEOC mantêm-se durante:
- Número ou marcador, página 45: a) O período de suspensão temporária da relação jurídico-laboral;
- Número ou marcador, página 45: b) As licenças sem vencimento obtidas nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 45: c) A cessação da relação jurídico-laboral;
- Número ou marcador, página 45: d) O período do cumprimento do serviço militar obrigatório.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A manutenção da qualidade de membro nas condições descritas nas alíneas a), b) e c) do número anterior obriga ao cumprimento dos seus deveres como membro do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 45: Três) A manutenção da qualidade de membro depois da cessação da relação juridicolaboral conforme a alínea c) do presente artigo sera regulada por uma directiva especifica a ser aprovada pelo Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A manutenção da qualidade de membro na situação prevista na alínea d) do número um do presente artigo implica a suspensão dos deveres e direitos de membros que com tal situação não se ajustem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 45: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 45: Perde a qualidade de membro do SINPEOC o trabalhador que:
- Número ou marcador, página 45: a) Expressamente o declarar;
- Número ou marcador, página 45: b) O membro que completar três meses consecutivos de atraso de pagamento das suas quotas;
- Número ou marcador, página 45: c) Fica isenta da penalidade prevista na alinea b) do presente artigo, o sócio que faça prova de que o atraso resulta de doença ou de outro motivo atendível e neste caso, satisfaça o seu débito;
- Número ou marcador, página 45: d) Tenha sido punido com a pena de expulsão no SINPEOC.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 45: (Readmissão)
- Número ou marcador, página 45: Um) A perda de qualidade de membro por falta de pagamento de quotas, poderá ser sanada, desde que o membro solicite a sua readmissao e satisfaça previamente o seu débito.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros podem ser readmitidos nas condições previstas para admissão, salvo nos casos de expulsão em que o pedido de readmissão compete ao órgão imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 45: Três) Da decisão do órgão referido no número anterior do presente artigo, cabe recurso ao Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO III (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE (Direitos dos membros) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção sindical ao seu nível com a excepção dos membros estrangeiros;
- Número ou marcador, página 45: b) Participar na discussão dos assuntos da vida do SINPEOC e apresentar propostas de solução;
- Número ou marcador, página 45: c) Exercer crítica e autocrítica no seio dos órgãos e das estruturas sindicais;
- Número ou marcador, página 45: d) Ser representado e defendido pelo SINPEOC perante os organismos do Estado e entidades empregadoras sempre que se mostre necessário e nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 45: e) Ser informado regularmente da actividade desenvolvida pelo SINPEOC;
- Número ou marcador, página 45: f) Participar e ser ouvido em reuniões em que se discuta e se toma medidas relativas a sua vida como membro do SINPEOC ao seu nível;
- Número ou marcador, página 45: g) Apresentar reclamações e sugestões aos órgãos do SINPEOC a qualquer nível, dos actos que considerar lesivos dos seus direitos e/ ou contribuir para melhoria do funcionamento do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 45: h) Usufruir dos serviços prestados pelo SINPEOC nos termos dos regulamentos próprios;
- Número ou marcador, página 45: i) Beneficiar dos programas de formação sindical, técnico-profissional e outras actividades de carácter educacional proporcionados pelo SINPEOC;
- Número ou marcador, página 45: j) Participar em programas culturais, desportivos e recreativos organizados pelo Sindicato;
- Número ou marcador, página 45: k) Possuir um cartão que o identifique como membro do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 45: l) Propor candidatos aos órgãos e estruturas do SINPEOC ao seu nível.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 45: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Pagar a jóia definida por uma directiva específica;
- Número ou marcador, página 45: b) Pagar mensalmente a quota de membro;
- Número ou marcador, página 45: c) Respeitar, aplicar e cumprir os estatutos e programas do SINPEOC bem como as deliberações dos órgãos competentes tomadas democraticamente;
- Número ou marcador, página 46: d) Participar e apoiar activamente na materialização dos objectivos do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 46: e) Aprofundar continuamente os seus conhecimentos técnicos, científicos, profissionais, sindicais e de cultura geral e desenvolver a consciência de classe;
- Número ou marcador, página 46: f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos;
- Número ou marcador, página 46: g) Desempenhar com zelo, competência e dedicação os cargos sindicais para que seja eleito;
- Número ou marcador, página 46: h) Observar a disciplina laboral e ter um bom comportamento cívico, moral, ético e profissional;
- Número ou marcador, página 46: i) Fortalecer a organização e a acção sindical nos locais de trabalho incentivando a participação dos trabalhadores na actividade sindical;
- Número ou marcador, página 46: j) Participar nas acções de luta organizada pelo SINPEOC no âmbito da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e desenvolver nos seus centros de trabalho o espírito de colaboração, ajuda mútua e unidade dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 46: k) Participar por escrito à direcção do SINPEOC sobre a mudança do emprego ou facto que modifique a sua situação no SINPEOC.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO IV (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 46: (Sanções)
- Número ou marcador, página 46: Um) A violação dos Estatutos, Directivas e Regulamentos do SINPEOC pelos membros é passível de aplicação de sanções disciplinares nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 46: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 46: b) Desafectação do cargo sindical;
- Número ou marcador, página 46: c) Suspensão dos seus direitos por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 46: d) Expulsão do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sanção prevista na alínea b) do número um do presente artigo, só se aplica nas situações em que o dirigente sindical tenha sido nomeado.
- Número ou marcador, página 46: Três) Não é lícito aplicar quaisquer outras sanções disciplinares e nem agravar as previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A aplicação das sanções descritas nas alíneas b), c) e d) do número um do presente artigo só pode ser feita mediante a instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Nenhuma sanção será aplicada ao membro se que lhe sejam dadas todas as possibilidades de defesa.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Os mecanismos e formas de instauração do processo disciplinar são aplicáveis o regime jurídico previsto na Lei de Trabalho em vigor para o processo disciplinar com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 46: (Repreensão registada)
- Texto do artigo, página 46: A sanção de repreensão registada é aplicada ao membro que de forma injustificada, não cumprir com os deveres previstos no artigo catorze dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 46: (Suspensão de direitos)
- Texto do artigo, página 46: Incorre à sanção de suspensão de direitos até seis meses o membro que:
- Número ou marcador, página 46: a) Reincida na infracção prevista no artigo anterior;
- Número ou marcador, página 46: b) Não acate as decisões ou deliberações dos órgãos competentes tomadas democraticamente e de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 46: c) Pratique actos lesivos aos direitos e interesses do SINPEOC ou dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSETE (Desafectação do cargo sindical)
- Texto do artigo, página 46: Incorre à sanção de desafectação do cargo sindical o dirigente que:
- Número ou marcador, página 46: a) Não desempenhe com zelo, competência e dedicação o cargo sindical para qual tenha sido nomeado;
- Número ou marcador, página 46: b) Pratique as infracções previstas nas alíneas b) e c) do artigo dezassete.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 46: (Pena de expulsão)
- Texto do artigo, página 46: Incorre à pena de expulsão o membro que:
- Número ou marcador, página 46: a) Tenha sido objecto de suspensão de direitos por mais de três vezes;
- Número ou marcador, página 46: b) Viole de forma sistemática os estatutos;
- Número ou marcador, página 46: c) A sua actuação seja contra os princípios e objectivos do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 46: (Poder disciplinar)
- Texto do artigo, página 46: O poder disciplinar será exercido pelo Conselho Fiscal a cada nível.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 46: (Recurso)
- Texto do artigo, página 46: É garantido ao membro o direito de recorrer ao órgão de escalão imediatamente superior em caso de discordância com a sanção aplicada.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO V (Membros honorários e beneméritos)
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 46: (Membros honorários e beneméritos)
- Número ou marcador, página 46: Um) Podem ser membros honorários, pessoas que tenham participado e se destacado ao longo da história do SINPEOC na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Podem ser membros beneméritos, pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio humano, material ou financeiro ao SINPEOC.
- Número ou marcador, página 46: Três) A atribuição de qualidade de membro honorário ou benemérito será regulada por directiva específica do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Órgãos e estruturas do SINPEOC
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I (Órgãos e estruturas do SINPEOC)
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 46: (Órgãos e estruturas centrais)
- Texto do artigo, página 46: São órgãos centrais do SINPEOC:
- Número ou marcador, página 46: a) O Congresso;
- Número ou marcador, página 46: b) O Conselho Sindical Nacional;
- Texto do artigo, página 46: São estruturas centrais do SINPEOC:
- Número ou marcador, página 46: a) O Secretariado Executivo Nacional;
- Número ou marcador, página 46: b) O Conselho Fiscal Nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 46: (Congresso)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Congresso é o órgão máximo do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 46: Dois) reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Nacional ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: Três) O Congresso é dirigido por um presidente de mesa eleito pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os membros do Conselho Sindical Nacional participam no Congresso como delegados de pleno direito.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Com a excepção dos delegados referidos no número dois do presente artigo, os restantes serão provenientes do processo eleitoral a realizar-se nas Conferências Provinciais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 46: (Competências do Congresso)
- Texto do artigo, página 46: Ao Congresso compete:
- Número ou marcador, página 46: a) Alterar e aprovar os Estatutos do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 46: b) Aprovar o programa quinquenal do SINPEOC e definir as tarefas principais a realizar no intervalo entre dois Congressos;
- Número ou marcador, página 47: c) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 47: d) Deliberar sobre extinção, dissolução do SINPEOC e consequente liquidação ou o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 47: e) Ractificar a filiação do SINPEOC nas associações nacionais e internacionais que reputem de interesse para os membros;
- Número ou marcador, página 47: f) Ractificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: g) Eleger o Secretário Geral do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: h) Confirmar o Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 47: (Conselho Sindical Nacional)
- Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho Sindical Nacional é o órgão intermédio que funciona no intervalo entre os dois Congressos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Secretariado Executivo Nacional ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 47: (Membros do Conselho Sindical Nacional)
- Texto do artigo, página 47: São membros do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC, por inerência de funções os seguintes:
- Número ou marcador, página 47: a) Membros do Secretariado Executivo Nacional;
- Número ou marcador, página 47: b) O Secretário do Conselho Fiscal Nacional;
- Número ou marcador, página 47: c) Secretários Provinciais;
- Número ou marcador, página 47: d) Coordenadora Nacional do Comutra;
- Número ou marcador, página 47: e) Coordenador Nacional de Jovens.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 47: (Competências do Conselho Sindical Nacional)
- Texto do artigo, página 47: Compete em especial ao Conselho Sindical Nacional:
- Número ou marcador, página 47: a) Dirigir e coordenar a actividade do SINPEOC de acordo com princípios fundamentais e objectivos definidos nestes Estatutos e em conformidade com os princípios de acção aprovados no congresso;
- Número ou marcador, página 47: b) Apreciar a situação política sindical e definir as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 47: c) Apreciar e aprovar anualmente os relatórios de actividades do Secretariado do Conselho, de contas e orçamento para o ano seguinte, acompanhados dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 47: d) Convocar o Congresso, fixar a data e o local da sua realização, defenir a proposta da agenda e do respectivo regimento;
- Número ou marcador, página 47: e) Analisar e aprovar os programas anuais do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: f) decidir sobre a filiação ou desvinculação do SINPEOC nas organizações sindicais de nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 47: g) Analisar e decidir sobre a alienação de bens imóveis do Sindicato;
- Número ou marcador, página 47: h) Indicar de entre os membros do Secretariado Executivo Nacional o Secretário Geral interino com mandato até à realização do Congresso, em caso de renúncia de mandato, por incapacidade permanente ou morte do Secretário Geral do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: i) Definir o número e a composição dos delegados ao Congresso;
- Número ou marcador, página 47: j) Aprovar a Directiva Eleitoral;
- Número ou marcador, página 47: k) Aprovar o Regimento do Congresso;
- Número ou marcador, página 47: l) Preencher as vagas que se verifiquem no seu seio e nos órgãos e corpos directivos do SINPEOC no intervalo entre os Congressos;
- Número ou marcador, página 47: m) Eleger de entre os seus membros, o Secretariado do Conselho Sindical Nacional e o Conselho Fiscal Nacional;
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 47: (Secretariado Executivo Nacional)
- Número ou marcador, página 47: Um) O secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O secretariado Executivo Nacional do SINPEOC é constituído por:
- Número ou marcador, página 47: a) Secretário Geral do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: b) Dois secretários das àreas.
- Número ou marcador, página 47: Três) O Secretariado Executivo Nacional reúne pelo menos duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O Secretariado Executivo Nacional presta contas ao Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 47: (Competências do Secretariado Executivo Nacional)
- Texto do artigo, página 47: Ao Secretariado Executivo compete:
- Número ou marcador, página 47: a) Dirigir todas as actividades, assegurar a materialização das orientações dos órgãos centrais do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: b) Elaborar propostas do programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação no Conselho Sindical Nacional e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 47: c) Assegurar a execução no seio do aparelho do SINPEOC das normas de gestão, organização e disciplina interna entre os quadros e funcionário do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: d) Coordenar as actividades sindicais a todos os níveis do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: e) Assegurar a implementação dos estatutos e planos do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: f) Prestar contas ao Conselho Sindical Nacional sobre o cumprimento dos planos de actividade e de orçamento do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: g) Decidir sobre a alienação de bens móveis do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 47: (Secretário Geral do SINPEOC)
- Texto do artigo, página 47: Ao Secretário Geral do SINPEOC compete:
- Número ou marcador, página 47: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 47: b) Orientar e controlar as actividades do Secretariado Executivo e assegurar a realização das tarefas do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 47: d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e programas do SINPEOC e assegurar a materialização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 47: e) Apresentar ao Conselho Sindical Nacional os relatórios das actividades e de contas em cumprimento do programa aprovado pelo Congresso;
- Número ou marcador, página 47: f) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 47: g) Nomear e exonerar os chefes dos departamentos, delegados e respectivos assistentes;
- Número ou marcador, página 47: h) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: i) Apresentar aos órgãos centrais do Sindicato propostas e sugestões sobre questões que carecem de decisão a este nível;
- Número ou marcador, página 47: j) Informar regularmente aos órgãos centrais do SINPEOC sobre as actividades do SINPEOC e cumprimento das suas resoluções;
- Número ou marcador, página 47: k) Representar o SINPEOC no plano nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 47: l) Garantir a observância dos Estatutos e programas do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: m) Orientar e controlar as actividades nas Províncias;
- Número ou marcador, página 47: n) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 47: o) Representar o SINPEOC em juízo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 47: (Substituição do Secretário Geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) Em casos de ausências ou impedimentos o secretário geral do SINPEOC designa um substituto de entre os membros do Secretariado Executivo Nacional.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O secretário geral interino, acumula as funções com as da área adstrita.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 48: (Conselho Fiscal Nacional)
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controle do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos, programas e da gestáo dos recursos financeiros e patrimoniais do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por dois membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional, sendo:
- Número ou marcador, página 48: a) Secretário;
- Número ou marcador, página 48: b) Um vogal.
- Número ou marcador, página 48: Três) O Secretário do Conselho Fiscal no desempenho das suas funções, coordena com o Secretário Geral do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O Conselho Fiscal presta contas das suas actividades ao Conselho Sindical Nacional do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 48: (Competências do Conselho Fiscal Nacional)
- Texto do artigo, página 48: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 48: a) Controlar o cumprimento das normas estabelecidas nos estatutos, directivas e Regulamento Interno do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 48: b) Controlar a prática da democracia no seio dos órgãos e estruturas do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 48: c) Analisar a actividade financeira do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 48: d) Analisar as reclamações dos membros e recursos dos quadros sujeitos a sanções;
- Número ou marcador, página 48: e) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e de contas a serem submetidos ao Conselho Nacional do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 48: f) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 48: g) Orientar e apoiar o funcionamento dos Conselhos Fiscais a nível provincial e de base.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 48: (Competências do Secretário do Conselho Fiscal Nacional)
- Texto do artigo, página 48: Ao secretário do Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 48: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 48: b) Orientar e apoiar a actividade do vogal do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 48: (Substituição do Secretário do Conselho Fical Nacional)
- Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de ausência ou impedimento,
- Texto do artigo, página 48: o Secretário do Conselho Fiscal é substituído pelo Vogal.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de renúncia do mandato ou incapacidade permanente, o Secretário do
- Texto do artigo, página 48: Conselho Fiscal é substituído pelo vogal até à realização da Sessão do Conselho Sindical Nacional que elegerá um novo Secretário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 48: (Departamento e sectores)
- Texto do artigo, página 48: Quando se mostrar necessário, o Secretariado Executivo do Conselho Nacional do SINPEOC poderá criar departamentos e sectores que se encarreguem da realização das tarefas específicas do sindicato.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Comités especializados
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 48: (Definição)
- Número ou marcador, página 48: Um) Comités especializados são estruturas do SINPEOC que promovem e realizam actividades sindicais específicas em prol da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) São Comités Especializados:
- Número ou marcador, página 48: a) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora (COMUTRA);
- Número ou marcador, página 48: b) O Comité Nacional do Jovem Trabalhador (CNJT).
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I (Comité Nacional da Mulher Trabalhadora)
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 48: (Definição)
- Número ou marcador, página 48: Um) O Comité Nacional da Mulher Trabalhadora (COMUTRA) é a estrutura do SINPEOC responsável por assegurar o enquadramento e participação da mulher trabalhadora na vida e acção sindical.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O COMUTRA é pela promoção de igualdade de direitos e oportunidades entre Homens e Mulheres e contribui para uma sociedade mais justa e equilibrada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 48: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 48: O COMUTRA rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais do SINPEOC e pelo Regulamento interno aprovado pela Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 48: (Subordinação da Coordenadora do Comutra)
- Texto do artigo, página 48: No exercício das suas funções, a Coordenadora do COMUTRA, subordina-se ao secretário geral do SINPEOC e articula com os Secretários das Áreas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 48: (Representação do Comutra nos Órgãos e Estruturas do SINPEOC)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Coordenadora do COMUTRA é membro do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Coordenadora do COMUTRA poderá ser convidada para participar nas reuniões do secretariado Executivo Nacional.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II (Comité Nacional do Jovem TrabalhadorCNJT)
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 48: (Definição)
- Texto do artigo, página 48: O Comité Nacional de Jovem Trabalhador é a estrutura do SINPEOC responsável por assegurar o enquadramento e participação do jovem trabalhador na actividade sindical.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 48: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 48: O Comité Nacional do Jovem Trabalhador, rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais do SINPEOC e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional do CNJT.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 48: (Subordinação do Coordenador do Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
- Texto do artigo, página 48: No exercício das suas funções, a Coordenador do CNJT, subordina-se ao secretário geral do SINPEOC e articula com os secretários das áreas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 48: (Representação do CNJT nos órgãos e estruturas do SINPEOC)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Coordenador do CNJT é membro do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Coordenador do CNJT poderá ser convidado para participar nas reuniões do Secretariado Executivo Nacional.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Órgãos e estruturas locais do SINPEOC
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I (Órgãos e estruturas locais do SINPEOC)
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 48: (Órgáos e Estruturas Provinciais)
- Número ou marcador, página 48: Um) O SINPEOC estrutura-se ao nível Provincial.
- Número ou marcador, página 48: Dois) São órgãos Provinciais do SINPEOC:
- Número ou marcador, página 48: a) A Conferência Provincial.
- Número ou marcador, página 48: b) O Conselho Provincial.
- Número ou marcador, página 48: c) O Secretariado Executivo Provincial
- Número ou marcador, página 48: d) O Conselho Fiscal Provincial.
- Número ou marcador, página 48: Três) O Secretariado Executivo é a estrutura provincial do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 48: (Conferência Provincial do SINPEOC)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Conferência é o órgão máximo do SINPEOC na Província.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Provincial ou a pedido de, pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 49: Três) A Conferência Provincial antecede o Congresso do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 49: (Competências da Conferência Provincial)
- Texto do artigo, página 49: Á Conferência Provincial compete:
- Número ou marcador, página 49: a) Propor aos Órgãos Centrais a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 49: b) Analisar e aprovar o relatório do secretariado executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 49: c) Eleger o secretário Provincial do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 49: d) Confirmar o Conselho Provincial do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 49: e) Eleger os delegados ao Congresso.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 49: (Conselho Provincial do SINPEOC)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho Provincial é o órgão deliberativo do Sindicato na Província.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho Provincial reúnese ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Secretariado Executivo Provincial ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 49: Três) São membros do Conselho Sindical Provincial do SINPEOC por inerência de funções os seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) Membros do Secretariado Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 49: b) Secretário do Conselho Fiscal Provincial;
- Número ou marcador, página 49: c) Secretários dos Comités Sindicais;
- Número ou marcador, página 49: d) Coordenadora Provincial do COMUTRA;
- Número ou marcador, página 49: e) Coordenador Provincial do CNJT;
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os outros membros do Conselho Provincial são eleitos nos Comités Sindicais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA Compete ao Conselho Provincial:
- Número ou marcador, página 49: a) Analisar e aprovar os programas de acção do sindicato ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 49: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do secretariado executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 49: c) Analisar e aprovar os planos orçamentais a serem realizados ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 49: d) Analisar e tomar medidas sobre os problemas decorrentes da actividade do Sindicato na Província;
- Número ou marcador, página 49: e) Preencher as vagas que se verifiquem no seu seio e nos corpos directivos no intervalo entre as Conferências Provinciais do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 49: f) Decidir sobre a convocação da Conferência Provincial do SINPEOC;
- Número ou marcador, página 49: g) Eleger entre os seus membros, dois membros do secretariado Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 49: h) Indicar de entre os membros do secretariado executivo Provincial
- Texto do artigo, página 49: o Secretário Provincial interino com mandato até à realização da conferência, em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário provincial do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO CINQUENTA E UM
- Texto do artigo, página 49: (Secretariado Executivo Provincial do SINPEOC)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Provincial do SINPEOC.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Secretariado Executivo do Conselho Provincial é constituído por:
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