III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2016
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- Texto do artigo, página 37: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Metl Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinzede Setembro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos cinquenta e três mil trezentos oitenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metl Agro, Limitada, constituída entre os sócios Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji, residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, Cidade de Nampula, , portadora de Passaporte número Ad zero zero dois sete quatro nove , emitido aos dois de Outubro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzania,GulamabbasHassanaliFaizalDewji,re sidente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, portadora de Passaporte n.º AB trezentos cinquenta nove mil oitocentos noventa e quatro, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, Hussain Gul amabbasHassanaliFaizalDewji,residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, Cidade de Nampula, , portadora de Passaporte n.º AB noventa e seis mil quatrocentos quarenta e quatro, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil seis, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia e Hassan Gulamabbas Dewji respectivamente residente na Rua de Tete, primeiro andar, bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, portadora de Passaporte número AB seiscentos setenta e sete mil setecentos sessenta e três, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços Migratórios de Tanzânia, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Rua da Barragem, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração bem entender da cidade ou para outra cidade do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a actividade de importações de tractores, implemento peças, acessórias, fertilizantes e distribuição de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social pertencente a sócia Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji,respectivamente;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hussain Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hussain Gulamabbas Hassan Gulamabbas Dewji, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar por uma ou várias vezes o capital, respeitando a proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota
- Texto do artigo, página 37: Em casos de falência ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar ou liquidar a respectiva quota desde que o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral, administração
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelos membros directivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
- Texto do artigo, página 38: A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Representação nas assembleias gerais
- Texto do artigo, página 38: Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Texto do artigo, página 38: Compete à gerência, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio e pelos membros confiados por este, mas desde sejam nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 38: Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 38: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastará a assinatura do sócio ou administração.
- Texto do artigo, página 38: O sócio não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados administradoresa sócia Dixita Mohammed Gulamabbas Dewji e o sócio Gulamabbas Hassanali Faizal Dewji.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores não podem praticar actos contrários a lei, aos princípios de direito e/ou ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandado, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
- Texto do artigo, página 38: Nampula,vinte quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Smart Limpezas & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100691272 uma sociedade denominada Smart Limpezas & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Abílio Paulo Changule, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301172808J, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e onze em Maputo, que pelo presente escrito particular, constituiu uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Smart Limpezas & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo,bairro da Polana Caniço A, casa número oitocentos e oito, quarteirão quarenta e seis, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente documento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de limpeza e conservação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais, desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abílio Paulo Changule.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Abílio Paulo Changule, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Bagamoyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e oito verso a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Melonie Kim Glyn-Woods,uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade e que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Bagamoyo Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Bagamoyo, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo em bairro dezanove de Outubro, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) Serviços e consultaria em gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de informação;
- Número ou marcador, página 39: c) Serviços de alojamento e restaurações e similares;
- Número ou marcador, página 39: d) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 39: e) Serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 39: f) Actividades artísticas de espectáculos, desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 39: g) Outras actividades de serviços pessoais incluído marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 39: h) Representações e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 39: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Asociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Melonie KimGLYN-Woods.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Melonie Kim Glyn-Woods, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou noticia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
- Texto do artigo, página 39: o sócio achar por conveniente considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma percentagem estabelecida para constitui o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
- Número ou marcador, página 39: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Vilankulo, dezanove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 39: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Saragás, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648369 entidade legal supra constituída, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Garrine Raimundo Domingos João, solteiro, natural de Maxixe e residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º1101000811968B, emitido em cinco de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Agnaldo Albertina Saranga, solteiro, natural e residente na cidade de Maxixe no bairro da Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º080105350392J emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Saragás, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Manhala, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 40: Comércio a retalho e a grosso de gás natural para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é vinte mil meticais, sendo cinquenta porcento correspondente a dez mil meticais, de Garrine Raimundo Domingos João e cinquenta porcento correspondente a dez mil meticais, de Agnaldo Albertina Saranga do capital social, pertencente aos sócios.
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelos sócios os quais poderão no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência de um, o outro pode administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos dois sócios, praticar todos os actos e representarem activa e passivamente em juízo e fora deles dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: No caso de incapacidade ou morte dos sócios, a administração da sociedade passará para os filhos destes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, na ausência de um, este pode delegar ao outro sócio para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 40: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Associação de Patinagem da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, natureza jurídica,)
- Texto do artigo, página 40: Associação de Patinagem da cidade de Maputo, denominado APCM, é uma pessoa
- Texto do artigo, página 40: colectiva de direito privados, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos Estatutos, e pelo Regulamento Interno, pela Legislação Desportiva em vigor no país;
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede, duração e âmbito,)
- Texto do artigo, página 40: Associação, tem a sua sede na cidade de Maputo, por tempo indeterminado, circunscreve-se ao território da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Insígnias)
- Texto do artigo, página 40: São insígnias da APCM a Bandeira e o Emblema aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Filiação)
- Texto do artigo, página 40: Associação é filiada na Federação Moçambicana de Patinagem como membro de pleno direito, sendo como única representante daquela entidade na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 40: Constituem objectivos da Associação de Patinagem:
- Número ou marcador, página 40: a) Promover e dirigir a prática de Patinagem na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 40: b) Organizar anualmente os campeonatos da cidade e outras provas que interessa a Patinagem na Cidade de Maputo e atribuir os respectivos títulos;
- Número ou marcador, página 40: c) Divulgar e fazer cumprir os estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 40: d) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
- Número ou marcador, página 40: e) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa do desenvolvimento desportivo;
- Número ou marcador, página 40: f) Colaborar com a Federação Moçambicana de Patinagens, associações províncias bem como outras Instituições do Governo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 40: Membros
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 40: Membros da Associação de Patinagem:
- Número ou marcador, página 40: a) Membros Efectivos;
- Número ou marcador, página 40: b) Membros Fundadores; e
- Número ou marcador, página 40: c) Membros Honorários. a) Membros efectivos; Todas as
- Texto do artigo, página 40: pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade,
- Texto do artigo, página 41: decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 41: b) Membros Fundadores; Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; c ) M e m b r o s H o n o r á r i o s ; A s personalidades ou entidades cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Tem o direito de se filiar na APCM, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, e por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 41: A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 41: c) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 41: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos
- Texto do artigo, página 41: desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na associação, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam;
- Número ou marcador, página 41: c) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
- Número ou marcador, página 41: d) Os membros honorários singulares ou colectivos podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 41: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 41: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Comunicar à direcção da associação quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 41: c) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
- Número ou marcador, página 41: d) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Votação (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 41: A qualidade de membro da associação perde-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 41: b) Por declaração escrita do membro que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 41: d) Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 41: e) Conselho de Disciplina;
- Número ou marcador, página 41: f) Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 41: g) Comissão de Árbitros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Titulares dos órgãos (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 41: Um) Podem ser eleitos para órgãos sociais da associação os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 41: a) Ser maior de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 41: b) Ter idoneidade moral e cívica;
- Número ou marcador, página 41: c) Não ter sido condenado em prisão maior;
- Número ou marcador, página 41: d) Não ter sido punido por infracções de natureza disciplinar acima de dois anos, ou criminal nos últimos três anos por sentença transitada em julgado; e
- Número ou marcador, página 41: e) Não ser devedor num núcleo, clube, associação distrital ou provincial de qualquer organização desportiva.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para os cargos de Conselho de Direcção dos diversos órgãos da associação só podem ser eleitos cidadãos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 41: Três) O disposto no número anterior não prejudica a elegibilidade de cidadãos estrangeiros de países que reconheçam o mesmo direito a cidadãos moçambicanos em igualdade de circunstâncias.
- Texto do artigo, página 41: Somente os cidadãos de nacionalidade moçambicana podem ser titulares dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 41: O exercício de funções nos órgãos sociais da associação é incompatível com as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 41: a) Acumulação de cargos na mesma associação;
- Número ou marcador, página 41: b) O exercício simultâneo de cargos directivos em diferentes organizações desportivas;
- Número ou marcador, página 41: c) Outras situações contrárias à ética desportiva, nos termos do artigo quarenta e seis, da Lei número onze barra dois mil e dois de Março.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Mandato)
- Número ou marcador, página 41: Um) O mandato dos titulares dos corpos gerentes da associação é de quatro anos, em regra coincidentes com o Ciclo Olímpico.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da associação só podem recandidatar-se mas um mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Votação)
- Texto do artigo, página 42: As votações só se realizarão por eleição secreto quando se trata de eleições, de materiais que digam directamente respeito a qualquer associado ou derigente, ou requerida por qualquer membro apoiado por mais de cinquenta por cento dos membros filiados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Votos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Número de voto na Assembleia Geral, será obtido consoante a seguinte fórmula:
- Texto do artigo, página 42: Um voto por cada filiado;
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Provimento dos órgãos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os clubes, academias, devem assegurar que os órgãos sociais da associação sejam providos por pessoas de reconhecida capacidade técnica e desportiva.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os cargos de direcção do conselho jurisdicional e de disciplina, bem como, só podem ser providos por licenciados ou bacharéis com formação na área.
- Número ou marcador, página 42: Três) Na faltam de elementos com formação superior, os cargos mencionados no número anterior poderão ser providos por pessoas de comprovado saber e experiência, quando filiados e homologados pelos respectivos organismos da classe.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 42: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 42: a)Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
- Número ou marcador, página 42: b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 42: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 42: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir
- Texto do artigo, página 42: anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 42: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 42: f) Deliberar sobre a extinção da Federação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 42: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser eleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 42: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 42: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ao secretário: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 42: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário e deve ser colocado no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 42: Seis) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 42: Sete) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Oito) O Regulamento Interno da associação regula entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 42: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A direcção é composta por um presidente, dois vice-presidente, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 42: Três) O presidente nas suas ausências e impedimentos, indica um dos vice-presidentes para o substituir
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 42: a) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionam da associação;
- Número ou marcador, página 42: b) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista a prossecução dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 43: d) Elaborar a proposta de Regulamento Interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) A direcção da associação reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões da direcção são convocadas pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) A reunião extraordinária é convocada com pelo menos três dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para um dia.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 43: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da federação sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 43: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 43: c) Formular parecer relativo a operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do Regulamento interno.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 43: Três) O regulamento interno deve estipular as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho de disciplina)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Disciplina:
- Número ou marcador, página 43: a) Julgar, em primeira instância, os protestos sobre a violação das regras das modalidades e competições sob égide da federação desportiva;
- Número ou marcador, página 43: b) Exercer poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 43: c) Aplicar as respectivas sanções disciplinares aos infractores;
- Número ou marcador, página 43: d) Admitir e fazer seguir os recursos interpostos às instâncias de jurisdição superior;
- Número ou marcador, página 43: e) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os seus membros tenham conhecimento, susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 43: a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da direcção ou da assembleia geral, nos termos previstos nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 43: b) Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho de disciplina da associação;
- Número ou marcador, página 43: c) Exercer a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados à respectiva associação desportiva;
- Número ou marcador, página 43: d) Exercer, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constarem do respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 43: O exercício financeiro da APCM inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Fundos)
- Texto do artigo, página 43: Constituem fontes de receita da associação:
- Número ou marcador, página 43: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 43: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 43: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 43: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A APCM fica obrigado:
- Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do Presidente de direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele.
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
- Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
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