III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2016

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Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam do direito de
Texto do artigo · p. 30 preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Yoon Sung Park, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes à socia ou a terceiros, internos ou externos à socieade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à sócia com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocacao, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 30 da lei aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Café Mozal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 31 catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Fumo Quipiço, conservadora e notária superior, foi constituída por Abdallah Anjjar, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Café Mozal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Café Mozal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal número duzentos e nove, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolvimento de actividade na área de comércio especificamente na área de restauração, padaria, pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 31 correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Anjjar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e sua administração em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Abdallah Anjjar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Boane, dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 M &T Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário
Texto do artigo · p. 31 Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de M & T Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e nove cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas àreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 c) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 31 d) Mediação comercial;
Número ou marcador · p. 31 e) Transporte de mercadoria e agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 31 f) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Dário Valy Hamide, corresponde a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Nádia Karina Khan Hamide, corresponde a cinquenta por cento;
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigidas prestações sumplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
Número ou marcador · p. 32 c) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma sujeita a apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão, alienação em garantia e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade gozará em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na alienação, divisão ou cessão total ou parcial de quotas. Não havendo uso dos direitos anteriormente mencionados, até trinta dias a partir da data da comunicação por escrito á sociedade, a quota poderá ser livremente transitada.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita em inobservância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele pertencem aos sócios Dário Valy Hamide e Nádia Carina Khan, que desde ja é mencionados sóciosgerentes e, dispensados de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade à crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados a sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e do outro sócio ou procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento do mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for solicitada por qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, serão convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada, expedida com o minímo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito se deve reunir até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ouvida a gerência, cabe á assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros liquídos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só dissolverá nos termos previstos na lei, deliberando a assembleia geral sobre a forma e o prazo da liquidação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. C a r t ó r i o N o t a r i a l d a M a t o l a ,
Texto do artigo · p. 32 dezasseis de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Uni Times Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100579588 no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre ZhangJian, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 32 natural de Shandongan- China, portador do DIRE 10CN00067315N, emitido aos vinte e três e Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Boane bairro Djuba, casa número vinte,Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, casado com Angelina Carlos Penicela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, casa número setenta e oito, quarteirão trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100943381M, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Uni Times Construction, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, no Distrito de Moamba, na zona Vila da Moamba, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços e consultoria nas
Texto do artigo · p. 32 áreas de construção civil. Dois)Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 a) ZhangJian, com uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social; b)Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, comuma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Zhang Jian, Quintino OliveiraMurriane Nhancumbe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos ospoderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, catorze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada, por ISPA, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos setenta e quatro mil zero oitenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada – ISPA, LDA., constituída entre os sócios Izidine Jorge AbudalaÓpressa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360769P, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente em Nampula no bairro Urbano Central, Elina Alice Raul de Araújo,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB00988, emitido aos onze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente em Nampula no bairro Urbano Central, Fátima Jorge Abudala Ópressa Martinelli, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100883688P, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Cabo Delgado e residente na cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 Avenida Marginal, Wimbe.É celebradoo presente contrato de sociedade, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico eAmbiente, Limitada, abreviadamente designada por ISPA,Limitada constituída sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Vila de Pebane, Distrito de Pebane, bairro Central, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade, regendo-se pelo presente estatuto orgânico, regulamentos internos e demais instrumentos legislativos e normativos previstos na Lei número vinte esete barra dois mil e nove, de vinte e nove de Setembro, relativa ao ensino superior e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Ensino, investigação e extensão através da formação de técnicos profissionais qualificados, nos esforços regionais e nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver e difundir a consciência deontológica, ética e o brio profissional;
Número ou marcador · p. 33 c) Desenvolver cursos técnicos profissionais de curta duração, tendentes ao aperfeiçoamento e capacitação dos seus docentes, funcionários, discentes e de outros profissionais, em diversas áreas de especialidade ministradas ou a ministrar pelo ISPA;
Número ou marcador · p. 33 d) Formar profissionais qualificados que sejam capazes de responder às necessidade do desenvolvimento
Texto do artigo · p. 34 local, através da produção de conhecimento e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestar serviços de assistência técnica e consultoria aos governos locais, instituições públicas e privadas no âmbito da provisão de necessidades das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 34 f) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 34 g) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 34 h) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto emprego;
Número ou marcador · p. 34 i) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais, provinciais e regionais; e
Número ou marcador · p. 34 j) Realizar acções de extensão, através de formação, valorização, difusão e intercâmbio do conhecimento científico e técnico - profissional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Texto do artigo · p. 34 Quatro)A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ao ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Jorge Abdala Opressa;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elina Alice Raúl de Araújo;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centodo capital social, pertencente à sócia Fátima Jorge Abdala Opressa.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 34 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Izidine Jorge AbdalaOpressa,que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Quando a lei não exija outra forma, a assembleiageral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e cinco mil duzentos e trinta e nove, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sérgio Marcelo Vasco das Neves, de vinte e cinco anos de idade, natural da cidade de Quelimane, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105351950S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 35 de Nampula, aos quatro de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, celebra o presente contracto nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, quarteirão um, U/C Mucopoa número vinte e sete podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 35 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 35 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 35 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 35 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 35 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 35 h) Obras e urbanização;
Número ou marcador · p. 35 i) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 35 j) Consultoria;
Número ou marcador · p. 35 k) Elaboração de projecto.
Número ou marcador · p. 35 l) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 35 m) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 35 n) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda
Texto do artigo · p. 35 associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Marcelo Vascodas Neves.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Sérgio Marcelo Vasco das Neves que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Texto do artigo · p. 35 Os balanços sociais serão encerrados em Trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 JM Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas qurenta e nove a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diverso número sete, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, Júlio Maldonado Correia Júnior, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202517B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Maio de dois mil e dez e residente na Rua DR Araújo Lacerda, casa número novena e quatro A, bairro número dois, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Que, pela referida escritura pública, foi dito que é único e actual socio da JM Consultoria e Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída pela escritura lavrada no dia catorze de Agosto de dois mil e catorze, das folhas cento e quarenta e sete a cento e cinquenta e três, do livro de nota para escrituras diversas número quatro número trezentos e nove, na Conservatória do Registo de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Júlio Maldonado Correia Júnior.
Texto do artigo · p. 35 Que pela escritura ora referida e pela deliberação do sócio realizada na mesma data da celebração da escritura, o sócio decidiu alterar parcialmente a denominação da firma, JM Consultoria e Serviços, Limitada para JM Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JM CCS, e retirada de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 a) Mediação e intermediação comercial, procurement;
Texto do artigo · p. 35 b) Representação de marcas;
Texto do artigo · p. 35 c) Informática e venda de sistemas de informação;
Texto do artigo · p. 35 d) Agenciamento realização de actividades complementares, subsidiárias ou afins ao objecto;
Texto do artigo · p. 35 e) Prestação de serviços nas áreas.
Texto do artigo · p. 35 Acréscimo de actividades, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 35 a) Construção civil e demolição; b)Terraplanagens devastação e movimentação de terras;
Texto do artigo · p. 35 c) Obras públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 35 d) Construção de estruturas metálicas;
Texto do artigo · p. 35 e) Estradas e pontes.
Texto do artigo · p. 35 Aumento de capital social, dos actuais trezentos mil meticais, para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo primeiro,
Texto do artigo · p. 36 segundo e terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 36 .................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de JM Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente JM CCS.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e demolição; b)Terraplanagens devastação e movimentação de terras;
Número ou marcador · p. 36 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 d) Construção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 36 e) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 36 g) Arquitectura, desenho gráfico.
Texto do artigo · p. 36 ...........................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio único.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Chimoio, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Centro de Treinamento Tecnológico, Limitada (TTC)
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610906 a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Zefanias Jossai Chaúca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e sete de Agosto de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Siquiriva-Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 081200139020A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze na cidade de Inhambane; e.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Rita Armindo Chamuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos onze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, natural da cidade da Beira, residente em Inhambane, Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 080102775176M, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Centro de Treinamento Tecnológico, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Panda-Vila Sede, na Rua Principal, bairro de Jacubécua.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, na província, no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Procurement, compra e venda de equipamentos informáticos, materiais diversos de escritório;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços nas diversas áreas de informática;
Número ou marcador · p. 36 c) Representação de empresas e de marcas diversas de equipamentos, materiais e produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 36 d) Execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e/ou exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 36 a cinquenta e quatro porcento do capital pertencente ao sócio Zefanias Jossai Chaúca;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de vintee três mil meticais, correspondente a quarenta e seis porcento do capital pertencente ao sócio Rita Armindo Chamuel.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as respectivas formas e condições.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A cessão de quotas referida anteriormente, carece do prévio consentimento da sociedade, deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos sócios ou do gerente, por escrito, com antecedência mínima de 5 dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião, sendo admissível a convocatória com antecedência inferior, desde que haja motivo bastante e consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Votação
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira estejam presentes todos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cada quota corresponderá um voto;
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que por lei ou contrato se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida por um ou mais gerentes conforme for deliberada pela Assembleia Geral, por um período de um ano, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, nos termos e limites legais da sua representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Lucros
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. E, estando assim justos assinam este instrumento societário em três cópias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Inhambane, vinte e doisMaio de dois mil
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de
  2. Texto do artigo, página 30: preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Yoon Sung Park, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes à socia ou a terceiros, internos ou externos à socieade.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  10. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida à sócia com sete dias de antecedência.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocacao, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de lucros)
  22. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  29. Texto do artigo, página 30: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil
  30. Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 30: Café Mozal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número
  33. Texto do artigo, página 31: catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Fumo Quipiço, conservadora e notária superior, foi constituída por Abdallah Anjjar, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Café Mozal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 31: Denominação social
  36. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Café Mozal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 31: Sede social
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal número duzentos e nove, distrito de Boane, província de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: Duração
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento de actividade na área de comércio especificamente na área de restauração, padaria, pastelaria e pizzaria;
  49. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  50. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 31: Capital social
  53. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  54. Texto do artigo, página 31: correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Anjjar.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  57. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão da sociedade
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua administração em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Abdallah Anjjar.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 31: Periodicidade das reuniões
  65. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 31: Omissões
  71. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Boane, dezoito de Janeiro de dois mil
  74. Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 31: M &T Serviços, Limitada
  76. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário
  77. Texto do artigo, página 31: Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de M & T Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil quinhentos e nove cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 31: Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas àreas de:
  84. Número ou marcador, página 31: a) Importação e exportação;
  85. Número ou marcador, página 31: b) Contabilidade e auditoria;
  86. Número ou marcador, página 31: c) Agenciamento imobiliário;
  87. Número ou marcador, página 31: d) Mediação comercial;
  88. Número ou marcador, página 31: e) Transporte de mercadoria e agenciamento de navios;
  89. Número ou marcador, página 31: f) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  92. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  93. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 31: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  96. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Dário Valy Hamide, corresponde a cinquenta por cento;
  97. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Nádia Karina Khan Hamide, corresponde a cinquenta por cento;
  98. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  100. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigidas prestações sumplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos.
  102. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o seu titular;
  103. Número ou marcador, página 32: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
  104. Número ou marcador, página 32: c) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma sujeita a apreensão judicial.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  106. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão, alienação em garantia e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade gozará em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na alienação, divisão ou cessão total ou parcial de quotas. Não havendo uso dos direitos anteriormente mencionados, até trinta dias a partir da data da comunicação por escrito á sociedade, a quota poderá ser livremente transitada.
  108. Número ou marcador, página 32: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita em inobservância do disposto nos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele pertencem aos sócios Dário Valy Hamide e Nádia Carina Khan, que desde ja é mencionados sóciosgerentes e, dispensados de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade à crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados a sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  113. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  114. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e do outro sócio ou procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento do mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for solicitada por qualquer dos sócios.
  117. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, serão convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada, expedida com o minímo de quinze dias de antecedência.
  118. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  120. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito se deve reunir até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
  122. Número ou marcador, página 32: Três) Ouvida a gerência, cabe á assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros liquídos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipulados.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 32: A sociedade só dissolverá nos termos previstos na lei, deliberando a assembleia geral sobre a forma e o prazo da liquidação.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 32: Está conforme. C a r t ó r i o N o t a r i a l d a M a t o l a ,
  128. Texto do artigo, página 32: dezasseis de Junho de dois mil e quinze.
  129. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 32: Uni Times Construction, Limitada
  131. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100579588 no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre ZhangJian, solteiro, maior,
  132. Texto do artigo, página 32: natural de Shandongan- China, portador do DIRE 10CN00067315N, emitido aos vinte e três e Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Boane bairro Djuba, casa número vinte,Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, casado com Angelina Carlos Penicela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, casa número setenta e oito, quarteirão trinta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100943381M, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: Denominação
  135. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Uni Times Construction, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 32: Duração
  138. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: Sede
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, no Distrito de Moamba, na zona Vila da Moamba, Província de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 32: Objecto
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços e consultoria nas
  147. Texto do artigo, página 32: áreas de construção civil. Dois)Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  150. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cinquenta mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem porcento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 33: a) ZhangJian, com uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social; b)Quintino Oliveira Murriane Nhancumbe, comuma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  156. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  157. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 33: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Zhang Jian, Quintino OliveiraMurriane Nhancumbe.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos ospoderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  166. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  169. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  170. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, catorze de Janeiro de dois mil
  176. Texto do artigo, página 33: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 33: Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada, por ISPA, Limitada
  178. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos setenta e quatro mil zero oitenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Superior Politécnico e Ambiente, Limitada – ISPA, LDA., constituída entre os sócios Izidine Jorge AbudalaÓpressa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360769P, emitido aos catorze de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente em Nampula no bairro Urbano Central, Elina Alice Raul de Araújo,de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB00988, emitido aos onze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação de Maputo e residente em Nampula no bairro Urbano Central, Fátima Jorge Abudala Ópressa Martinelli, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100883688P, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação de Cabo Delgado e residente na cidade de Pemba,
  179. Texto do artigo, página 33: Avenida Marginal, Wimbe.É celebradoo presente contrato de sociedade, que regerá pelos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico eAmbiente, Limitada, abreviadamente designada por ISPA,Limitada constituída sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  185. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Vila de Pebane, Distrito de Pebane, bairro Central, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade, regendo-se pelo presente estatuto orgânico, regulamentos internos e demais instrumentos legislativos e normativos previstos na Lei número vinte esete barra dois mil e nove, de vinte e nove de Setembro, relativa ao ensino superior e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  192. Número ou marcador, página 33: a) Ensino, investigação e extensão através da formação de técnicos profissionais qualificados, nos esforços regionais e nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
  193. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver e difundir a consciência deontológica, ética e o brio profissional;
  194. Número ou marcador, página 33: c) Desenvolver cursos técnicos profissionais de curta duração, tendentes ao aperfeiçoamento e capacitação dos seus docentes, funcionários, discentes e de outros profissionais, em diversas áreas de especialidade ministradas ou a ministrar pelo ISPA;
  195. Número ou marcador, página 33: d) Formar profissionais qualificados que sejam capazes de responder às necessidade do desenvolvimento
  196. Texto do artigo, página 34: local, através da produção de conhecimento e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
  197. Número ou marcador, página 34: e) Prestar serviços de assistência técnica e consultoria aos governos locais, instituições públicas e privadas no âmbito da provisão de necessidades das comunidades locais;
  198. Número ou marcador, página 34: f) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
  199. Número ou marcador, página 34: g) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
  200. Número ou marcador, página 34: h) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao auto emprego;
  201. Número ou marcador, página 34: i) Constituir-se num centro de recursos técnico e tecnológico para a indústria e as comunidades locais, provinciais e regionais; e
  202. Número ou marcador, página 34: j) Realizar acções de extensão, através de formação, valorização, difusão e intercâmbio do conhecimento científico e técnico - profissional.
  203. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  204. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  205. Texto do artigo, página 34: Quatro)A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ao ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 34: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo:
  209. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Jorge Abdala Opressa;
  210. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elina Alice Raúl de Araújo;
  211. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centodo capital social, pertencente à sócia Fátima Jorge Abdala Opressa.
  212. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 34: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  217. Número ou marcador, página 34: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  218. Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  219. Texto do artigo, página 34: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Izidine Jorge AbdalaOpressa,que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  226. Texto do artigo, página 34: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  229. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 34: (Amortização)
  232. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  235. Texto do artigo, página 34: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  241. Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exija outra forma, a assembleiageral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  244. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 34: Nampula, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 34: Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos sessenta e cinco mil duzentos e trinta e nove, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sérgio Marcelo Vasco das Neves, de vinte e cinco anos de idade, natural da cidade de Quelimane, província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105351950S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  248. Texto do artigo, página 35: de Nampula, aos quatro de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, celebra o presente contracto nos termos constantes dos seguintes artigos:
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 35: Denominação
  251. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 35: Sede
  254. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, quarteirão um, U/C Mucopoa número vinte e sete podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 35: Duração
  257. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 35: Objecto
  260. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil;
  262. Número ou marcador, página 35: b) Construção de edifícios e monumentos;
  263. Número ou marcador, página 35: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  264. Número ou marcador, página 35: d) Obras públicas e privadas;
  265. Número ou marcador, página 35: e) Instalações eléctricas;
  266. Número ou marcador, página 35: f) Obras hidráulicas;
  267. Número ou marcador, página 35: g) Furos e captação de água;
  268. Número ou marcador, página 35: h) Obras e urbanização;
  269. Número ou marcador, página 35: i) Fiscalização de obras;
  270. Número ou marcador, página 35: j) Consultoria;
  271. Número ou marcador, página 35: k) Elaboração de projecto.
  272. Número ou marcador, página 35: l) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  273. Número ou marcador, página 35: m) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  274. Número ou marcador, página 35: n) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda
  275. Texto do artigo, página 35: associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 35: Capital social
  278. Texto do artigo, página 35: O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Marcelo Vascodas Neves.
  279. Texto do artigo, página 35: Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  282. Texto do artigo, página 35: A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Sérgio Marcelo Vasco das Neves que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  285. Texto do artigo, página 35: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 35: Balanço
  288. Texto do artigo, página 35: Os balanços sociais serão encerrados em Trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  294. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral depende do consentimento do sócio.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 35: Omissos
  297. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 35: Nampula, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 35: JM Consultoria e Serviços, Limitada
  300. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas qurenta e nove a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diverso número sete, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, Júlio Maldonado Correia Júnior, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202517B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Maio de dois mil e dez e residente na Rua DR Araújo Lacerda, casa número novena e quatro A, bairro número dois, cidade de Chimoio.
  301. Texto do artigo, página 35: Que, pela referida escritura pública, foi dito que é único e actual socio da JM Consultoria e Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída pela escritura lavrada no dia catorze de Agosto de dois mil e catorze, das folhas cento e quarenta e sete a cento e cinquenta e três, do livro de nota para escrituras diversas número quatro número trezentos e nove, na Conservatória do Registo de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Júlio Maldonado Correia Júnior.
  302. Texto do artigo, página 35: Que pela escritura ora referida e pela deliberação do sócio realizada na mesma data da celebração da escritura, o sócio decidiu alterar parcialmente a denominação da firma, JM Consultoria e Serviços, Limitada para JM Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JM CCS, e retirada de seguintes actividades:
  303. Texto do artigo, página 35: a) Mediação e intermediação comercial, procurement;
  304. Texto do artigo, página 35: b) Representação de marcas;
  305. Texto do artigo, página 35: c) Informática e venda de sistemas de informação;
  306. Texto do artigo, página 35: d) Agenciamento realização de actividades complementares, subsidiárias ou afins ao objecto;
  307. Texto do artigo, página 35: e) Prestação de serviços nas áreas.
  308. Texto do artigo, página 35: Acréscimo de actividades, nomeadamente:
  309. Texto do artigo, página 35: a) Construção civil e demolição; b)Terraplanagens devastação e movimentação de terras;
  310. Texto do artigo, página 35: c) Obras públicas e privadas;
  311. Texto do artigo, página 35: d) Construção de estruturas metálicas;
  312. Texto do artigo, página 35: e) Estradas e pontes.
  313. Texto do artigo, página 35: Aumento de capital social, dos actuais trezentos mil meticais, para quinhentos mil meticais.
  314. Texto do artigo, página 35: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo primeiro,
  315. Texto do artigo, página 36: segundo e terceiro, do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  316. Texto do artigo, página 36: .................................................................
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  319. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de JM Construções, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente JM CCS.
  320. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e demolição; b)Terraplanagens devastação e movimentação de terras;
  325. Número ou marcador, página 36: c) Obras públicas e privadas;
  326. Número ou marcador, página 36: d) Construção de estruturas metálicas;
  327. Número ou marcador, página 36: e) Estradas e pontes;
  328. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria em engenharia;
  329. Número ou marcador, página 36: g) Arquitectura, desenho gráfico.
  330. Texto do artigo, página 36: ...........................................................
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio único.
  334. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, quinze de Janeiro de dois mil
  335. Texto do artigo, página 36: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 36: Centro de Treinamento Tecnológico, Limitada (TTC)
  337. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610906 a entidade legal supra constituída, entre:
  338. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Zefanias Jossai Chaúca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e sete de Agosto de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Siquiriva-Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 081200139020A, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze na cidade de Inhambane; e.
  339. Texto do artigo, página 36: Segundo. Rita Armindo Chamuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos onze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, natural da cidade da Beira, residente em Inhambane, Bilhete de Identidade
  340. Texto do artigo, página 36: n.º 080102775176M, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  343. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Centro de Treinamento Tecnológico, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 36: Sede
  346. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Panda-Vila Sede, na Rua Principal, bairro de Jacubécua.
  347. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação, na província, no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 36: Objecto
  350. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 36: a) Procurement, compra e venda de equipamentos informáticos, materiais diversos de escritório;
  352. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços nas diversas áreas de informática;
  353. Número ou marcador, página 36: c) Representação de empresas e de marcas diversas de equipamentos, materiais e produtos informáticos;
  354. Número ou marcador, página 36: d) Execução de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e/ou exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 36: Capital social
  358. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, correspondente
  360. Texto do artigo, página 36: a cinquenta e quatro porcento do capital pertencente ao sócio Zefanias Jossai Chaúca;
  361. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de vintee três mil meticais, correspondente a quarenta e seis porcento do capital pertencente ao sócio Rita Armindo Chamuel.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  364. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da Assembleia Geral, que definirá as respectivas formas e condições.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  367. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 36: Três) A cessão de quotas referida anteriormente, carece do prévio consentimento da sociedade, deliberada em Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
  372. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de um dos sócios ou do gerente, por escrito, com antecedência mínima de 5 dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião, sendo admissível a convocatória com antecedência inferior, desde que haja motivo bastante e consentimento de todos os sócios.
  374. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 36: Votação
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira estejam presentes todos sócios.
  378. Número ou marcador, página 37: Dois) A cada quota corresponderá um voto;
  379. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que por lei ou contrato se exija maioria qualificada.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 37: Administração, representação e gerência da sociedade
  382. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida por um ou mais gerentes conforme for deliberada pela Assembleia Geral, por um período de um ano, renovável por igual período.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal, nos termos e limites legais da sua representação.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 37: Balanço de contas
  386. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 37: Lucros
  390. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  391. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  394. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  395. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  398. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. E, estando assim justos assinam este instrumento societário em três cópias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  400. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, vinte e doisMaio de dois mil
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