III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2016

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Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 23 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Tembe número dezoito, bairro Malanga, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 24 a) Venda e fornecimento de material informático;
Texto do artigo · p. 24 b) Mobiliário de escritório;
Texto do artigo · p. 24 c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
Texto do artigo · p. 24 d) Comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 24 Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali.
Texto do artigo · p. 24 SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 24 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Texto do artigo · p. 24 OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Texto do artigo · p. 24 NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livrodestinado a esse fim e por ele assinadas.
Texto do artigo · p. 24 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Texto do artigo · p. 24 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Texto do artigo · p. 24 b) A alteração do pacto social;
Texto do artigo · p. 24 c) O aumento e a redução do capital social;
Texto do artigo · p. 24 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Aboubacar Oumarou Ali.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Texto do artigo · p. 24 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lundula Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695375, uma sociedade denominada Lundula Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Vítor Luís Timóteo, de cinquenta e cinco anos de idade, filho de Zacarias Timóteo e de Páscoa Herculano Guitunga, casado, com a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103991961M, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, e válido até dois de Março de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, de quarenta e seis anos de idade, filha de Anibal Victor Samuel e de Lídia Arone, casada com Vítor Luís Timóteo, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 24 residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991958I, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, e válido até dois de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lundula Investimentos, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Lundula Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria internacional;
Número ou marcador · p. 24 d) Assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 24 e) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 24 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 g) Consignações, procurements e afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 25 da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Luís Timóteo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Virgínia Betrufe Samuel Timóteo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Vítor Luís Timóteo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Arte de Gema, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695022, uma sociedade denominada Arte de Gema, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Arte de Gema, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A criação e produção de obras de arte (desenhos, pinturas, esculturas, gravuras, etc);
Número ou marcador · p. 25 b) Criação e produção de monumentos (estátua, busto, mural, placa, marco, estela, atlante, medalhão, painel, obelisco);
Número ou marcador · p. 25 c) A Criação e produção de artefactos de condecoração (medalhas, troféus, títulos honoríficos, diplomas entre outros bem como seus invólucros e acessórios);
Número ou marcador · p. 25 d) O design gráfico e multimédia, design de moda e de produto, design de interiores, etc.
Número ou marcador · p. 25 f) A formação artística, promoção, gerenciamento e representação de artistas;
Número ou marcador · p. 25 g) A consultoria e assessoria de artes e projectos artísticos;
Número ou marcador · p. 25 h) A curadoria e gestão cultural (organização de eventos, exposições, workshops, intercâmbios culturais, etc.);
Número ou marcador · p. 25 i) O restauro de obras de arte;
Número ou marcador · p. 25 j) A comercialização, importação e exportação de obras de arte, artesanato e material de arte; e
Número ou marcador · p. 25 k) A prestação de serviços afins ou complementares e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pompílio Hilário Gemuce;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Élia Alberto Manjate Gemuce.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à caixa social, carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 26 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Élia Alberto Manjate Gemuce o qual, desde já, é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador acima nomeado é dispensado de prestar caução, e obriga a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os poderes conferidos ao administrador nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutariamente estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável dos representantes dos sócios, a manifestar em assembleia geral ou nas condições em que a mesma for dispensada, a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 26 c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 26 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de suprimentos à caixa social e respectivas condições de reembolso;
Número ou marcador · p. 26 f) Aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 26 g) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelo administrador.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 26 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 27 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 C.R – Imobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 27 de Entidades Legais sob NUEL 100695308, uma sociedade denominada C.R – Imobiliário, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituído o presente contarto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Suleyman Karabicak, casado, de nacionalidade turca, natural de Siran, portador de Passaporte n.º U09197024, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze e residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 27 Segundo.Askin Bayhan, casado, de nacionalidade turca, natural de Siran, portador de Passaporte n.º U03171738, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e onze e residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Hasan Toprak, casado, de nacionalidade turca, natural de U01571429, portador de Passaporte n.º U01571429, emitido aos dois de Março de dois mil e treze e residente na Turquia.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de C.R – Imobiliário, Limitada, é uma sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tera a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil cento e vinte e oito. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver, promoção, intermediação, comercialização e gestão de imobiliária, incluindo a mediação de imóveis, incluindo a mediação de imóveis, a compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, consultoria imobiliária, venda exploração e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 b) Representação comercial e ainda a sociedade poderá se associar a outras sociedades ainda a constituir;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com actividades acima mencionados;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de bens e artigos relacionados com as actividades que desenvolve e outras conexas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para percurção dos objectives no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, divididos em quotas e, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Suleyman Karabicak, com trinta e três porcento, correspondente a trinta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 b) Askin Bayhan, casado, com trinta e três por cento, correspondente a trinta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) Hasan Toprak, casado com trinta e quatro porcento, correspondente a trinta e três mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de acordo unânime entre os sócios ou feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo da disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos socios e, querendo-o mais do que um, a quota sera dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocads por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravez de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será pelo sócio Hasan Toprak que ficam designado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correpondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos débitos ou responsabilidade do respectiva sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos nos termos da deliberacao da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ARD Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100695871 uma sociedade denominada ARD Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Renato Edson Jorge Ronda, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e setenta oito, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Mario Paulo Caetano Veloso, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322752A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Maut, número quinhentos e dez, bairro da Sommerchild, sexto andar-esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Mauro Luís Cândido Vembane maior, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002244N, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Martins da Machava, número quinhentos e quarenta e nove, décimo A, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação ARD Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil oitocentos e cinco, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 28 dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 b) Investimento de projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 i) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação; iii) Procurement para comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e iv) Consultoria em matéria de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 28 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo que:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e oitenta meticais, correspondente a trinta e três por
Texto do artigo · p. 29 cento vírgula quatro do capital social pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento vírgula três do capital social pertencente ao sócio Mario Paulo Caetano Veloso;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento vírgula três do capital social pertencente ao sócio Mauro Luís Cândido Vembane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum, e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
Texto do artigo · p. 29 membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ENHL – Bonatti, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação devinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade ENHL - Bonatti, Limitada, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 30 Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100435195, procedeu se a mudança do endereço e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência, alteram a redacção do artigo segundo, número um do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade situa-se em Maputo, Rua dos Desportistas número novecentos e vinte e um, quinto andar, Edifício Jat V-Bloco Três.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Fristar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas doze a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Yoon Sung Park e Juhui Kim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Fristar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede sita na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 f) Designer;
Número ou marcador · p. 30 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yoon Sung Park; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Juhui Kim.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessäo, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 23: SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 23: TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Tembe número dezoito, bairro Malanga, Maputo, Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  10. Texto do artigo, página 24: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 24: QUARTO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  14. Texto do artigo, página 24: a) Venda e fornecimento de material informático;
  15. Texto do artigo, página 24: b) Mobiliário de escritório;
  16. Texto do artigo, página 24: c) Venda e fornecimento de material electrodoméstico;
  17. Texto do artigo, página 24: d) Comércio geral com importação e exportação.
  18. Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  19. Texto do artigo, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali.
  23. Texto do artigo, página 24: SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  26. Texto do artigo, página 24: SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Prestações suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Texto do artigo, página 24: OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 24: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  34. Texto do artigo, página 24: NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  37. Texto do artigo, página 24: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livrodestinado a esse fim e por ele assinadas.
  38. Texto do artigo, página 24: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  39. Texto do artigo, página 24: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  40. Texto do artigo, página 24: b) A alteração do pacto social;
  41. Texto do artigo, página 24: c) O aumento e a redução do capital social;
  42. Texto do artigo, página 24: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 24: DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Aboubacar Oumarou Ali.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  49. Texto do artigo, página 24: DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 24: Lundula Investimentos, Limitada
  54. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695375, uma sociedade denominada Lundula Investimentos, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  56. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Vítor Luís Timóteo, de cinquenta e cinco anos de idade, filho de Zacarias Timóteo e de Páscoa Herculano Guitunga, casado, com a senhora Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103991961M, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, e válido até dois de Março de dois mil e vinte;
  57. Texto do artigo, página 24: Segunda. Virgínia Betrufe Samuel Timóteo, de quarenta e seis anos de idade, filha de Anibal Victor Samuel e de Lídia Arone, casada com Vítor Luís Timóteo, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana,
  58. Texto do artigo, página 24: residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991958I, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, e válido até dois de Março de dois mil e vinte.
  59. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lundula Investimentos, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Lundula Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  75. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria financeira;
  76. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria internacional;
  77. Número ou marcador, página 24: d) Assessoria empresarial;
  78. Número ou marcador, página 24: e) Agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  79. Número ou marcador, página 24: f) Representação comercial;
  80. Número ou marcador, página 24: g) Consignações, procurements e afins.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  83. Texto do artigo, página 25: da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Luís Timóteo;
  89. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Virgínia Betrufe Samuel Timóteo.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Vítor Luís Timóteo.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  102. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  107. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 25: Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: Arte de Gema, Limitada
  116. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695022, uma sociedade denominada Arte de Gema, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  119. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Arte de Gema, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 25: Duração
  122. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do contrato de constituição.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 25: a) A criação e produção de obras de arte (desenhos, pinturas, esculturas, gravuras, etc);
  127. Número ou marcador, página 25: b) Criação e produção de monumentos (estátua, busto, mural, placa, marco, estela, atlante, medalhão, painel, obelisco);
  128. Número ou marcador, página 25: c) A Criação e produção de artefactos de condecoração (medalhas, troféus, títulos honoríficos, diplomas entre outros bem como seus invólucros e acessórios);
  129. Número ou marcador, página 25: d) O design gráfico e multimédia, design de moda e de produto, design de interiores, etc.
  130. Número ou marcador, página 25: f) A formação artística, promoção, gerenciamento e representação de artistas;
  131. Número ou marcador, página 25: g) A consultoria e assessoria de artes e projectos artísticos;
  132. Número ou marcador, página 25: h) A curadoria e gestão cultural (organização de eventos, exposições, workshops, intercâmbios culturais, etc.);
  133. Número ou marcador, página 25: i) O restauro de obras de arte;
  134. Número ou marcador, página 25: j) A comercialização, importação e exportação de obras de arte, artesanato e material de arte; e
  135. Número ou marcador, página 25: k) A prestação de serviços afins ou complementares e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 25: Capital social
  139. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pompílio Hilário Gemuce;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Élia Alberto Manjate Gemuce.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
  145. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  148. Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à caixa social, carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  152. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  153. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  154. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
  157. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 26: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  160. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  161. Número ou marcador, página 26: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  162. Número ou marcador, página 26: d) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  164. Número ou marcador, página 26: Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  165. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  167. Número ou marcador, página 26: b) A transferência da sede social para fora do país.
  168. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 26: Administração
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Élia Alberto Manjate Gemuce o qual, desde já, é nomeado administrador.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador acima nomeado é dispensado de prestar caução, e obriga a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos.
  173. Número ou marcador, página 26: Três) Os poderes conferidos ao administrador nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutariamente estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável dos representantes dos sócios, a manifestar em assembleia geral ou nas condições em que a mesma for dispensada, a saber:
  174. Número ou marcador, página 26: a) Contratação de empréstimos;
  175. Número ou marcador, página 26: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
  176. Número ou marcador, página 26: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  177. Número ou marcador, página 26: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  178. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de suprimentos à caixa social e respectivas condições de reembolso;
  179. Número ou marcador, página 26: f) Aumentos do capital social;
  180. Número ou marcador, página 26: g) Oneração de quotas sociais.
  181. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelo administrador.
  182. Número ou marcador, página 26: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 26: Responsabilidade dos administradores
  185. Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  191. Número ou marcador, página 26: Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
  192. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 26: Deliberações da assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 26: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
  196. Número ou marcador, página 26: a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  197. Número ou marcador, página 27: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 27: Contas e resultados
  201. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  203. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  204. Número ou marcador, página 27: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  205. Número ou marcador, página 27: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 27: Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
  211. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 27: C.R – Imobiliário, Limitada
  217. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo
  218. Texto do artigo, página 27: de Entidades Legais sob NUEL 100695308, uma sociedade denominada C.R – Imobiliário, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 27: É constituído o presente contarto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  220. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Suleyman Karabicak, casado, de nacionalidade turca, natural de Siran, portador de Passaporte n.º U09197024, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze e residente na Turquia;
  221. Texto do artigo, página 27: Segundo.Askin Bayhan, casado, de nacionalidade turca, natural de Siran, portador de Passaporte n.º U03171738, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e onze e residente na Turquia; e
  222. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Hasan Toprak, casado, de nacionalidade turca, natural de U01571429, portador de Passaporte n.º U01571429, emitido aos dois de Março de dois mil e treze e residente na Turquia.
  223. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de C.R – Imobiliário, Limitada, é uma sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 27: (Duração e a sede)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tera a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil cento e vinte e oito. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver, promoção, intermediação, comercialização e gestão de imobiliária, incluindo a mediação de imóveis, incluindo a mediação de imóveis, a compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, consultoria imobiliária, venda exploração e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos;
  235. Número ou marcador, página 27: b) Representação comercial e ainda a sociedade poderá se associar a outras sociedades ainda a constituir;
  236. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com actividades acima mencionados;
  237. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de bens e artigos relacionados com as actividades que desenvolve e outras conexas.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para percurção dos objectives no âmbito ou não, do seu objecto.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Capital social
  241. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, divididos em quotas e, distribuídos da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Suleyman Karabicak, com trinta e três porcento, correspondente a trinta e três mil meticais;
  243. Número ou marcador, página 27: b) Askin Bayhan, casado, com trinta e três por cento, correspondente a trinta e três mil meticais;
  244. Número ou marcador, página 27: c) Hasan Toprak, casado com trinta e quatro porcento, correspondente a trinta e três mil meticais.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de acordo unânime entre os sócios ou feitos a sociedade pelos sócios.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  248. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo da disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos socios e, querendo-o mais do que um, a quota sera dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocads por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou atravez de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  255. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será pelo sócio Hasan Toprak que ficam designado administrador com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  258. Texto do artigo, página 28: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correpondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos débitos ou responsabilidade do respectiva sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos nos termos da deliberacao da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  261. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade)
  264. Texto do artigo, página 28: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: (Contas e resultados)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
  272. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Mocambique.
  273. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 28: ARD Consultores, Limitada
  275. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100695871 uma sociedade denominada ARD Consultores, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  277. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Renato Edson Jorge Ronda, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e setenta oito, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  278. Texto do artigo, página 28: Segundo. Mario Paulo Caetano Veloso, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322752A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Maut, número quinhentos e dez, bairro da Sommerchild, sexto andar-esquerdo, cidade de Maputo;
  279. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Mauro Luís Cândido Vembane maior, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002244N, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Martins da Machava, número quinhentos e quarenta e nove, décimo A, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo;
  280. Texto do artigo, página 28: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
  281. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação ARD Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil oitocentos e cinco, bairro Central, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 28: (Sucursais e filiais)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências,
  290. Texto do artigo, página 28: dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 28: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
  298. Número ou marcador, página 28: b) Investimento de projectos de qualquer natureza;
  299. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de:
  300. Número ou marcador, página 28: i) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação; iii) Procurement para comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e iv) Consultoria em matéria de importação e exportação.
  301. Número ou marcador, página 28: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais ou estrangeiros;
  302. Número ou marcador, página 28: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
  304. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo que:
  308. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e oitenta meticais, correspondente a trinta e três por
  309. Texto do artigo, página 29: cento vírgula quatro do capital social pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
  310. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento vírgula três do capital social pertencente ao sócio Mario Paulo Caetano Veloso;
  311. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e novecentos e sessenta meticais, correspondente a trinta e três por cento vírgula três do capital social pertencente ao sócio Mauro Luís Cândido Vembane.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 29: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  318. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
  320. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  325. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 29: (Quórum, e deliberações)
  328. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  338. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  339. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  340. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
  341. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Resultado e sua aplicação)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
  356. Texto do artigo, página 29: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  357. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  360. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 29: ENHL – Bonatti, Limitada
  363. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação devinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade ENHL - Bonatti, Limitada, matriculada na Conservatória do
  364. Texto do artigo, página 30: Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100435195, procedeu se a mudança do endereço e alteração parcial do pacto social.
  365. Texto do artigo, página 30: Que em consequência, alteram a redacção do artigo segundo, número um do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  366. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade situa-se em Maputo, Rua dos Desportistas número novecentos e vinte e um, quinto andar, Edifício Jat V-Bloco Três.
  370. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 30: Fristar, Limitada
  372. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas doze a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Yoon Sung Park e Juhui Kim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Fristar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede sita na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  385. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria;
  386. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
  387. Número ou marcador, página 30: c) Restauração;
  388. Número ou marcador, página 30: d) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  389. Número ou marcador, página 30: e) Comércio informático e acessórios;
  390. Número ou marcador, página 30: f) Designer;
  391. Número ou marcador, página 30: g) Importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yoon Sung Park; e
  397. Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Juhui Kim.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A cessäo, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
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