III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2016

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Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um único administrador ou por qualquer director, nos termos das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Operações bancárias)
Texto do artigo · p. 16 A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que
Texto do artigo · p. 17 se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais, sem prejuízo do disposto no artigo vigésimo (vi), (ix) e (x).
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito em assembleia geral ordinária e que se mantém em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O fiscal único deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada e reconhecida internacionalmente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pamp’s Nhungué e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100563320, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pamp’s Nhungué e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Jerónimo Joaquim Esteves da Cunha, natural de Mocuba, filho de Joaquim Esteves da Cunha e de Inácia Candeeiro, casado, nascido ao treze de Novembro de mil e novecentos e setenta e cinco de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102372538J, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze em Tete, residente em Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. António Jerónimo Ribeiro, natural de Cheringoma, filho de Jerónimo Benjamim Pires Ribeiro e de Domingas Pedro Morais, solteiro, nascido aos dezoito de Março de mil e novecentos e oitenta e dois, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706491B, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e doze, em Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi.
Texto do artigo · p. 17 Que é Comerciante em nome individual cuja firma e Pamp’s Nhungue e serviços E.I., com a sede na Estrada Nacional Número Sete, bairro Matundo, cidade de Tete, matriculado sob o n.º 100495163, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído aos vinte e dois de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 17 Pelo que presente documento, particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pamp’s Nhungué e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade e no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durara por um período de tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social da sociedade consiste na reabilitação, manutenção de fontes de água do tipo manual, construção de latrinas melhoradas, programa de educação comunitária, construção de escolas primárias, cerco das fontes de água para melhor conservação de saneamento do meio, limpeza, jardinagem construção de balneários públicos, nos mercados e paragens de autocarros, venda de material de escritórios e entre outros serviços e actividades afins e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, e de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Jerónimo Joaquim Esteves da Cunha, subscreve uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) António Jerónimo Ribeiro subscreve uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios e livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sóciosnão cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registrada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos sociais da sociedade e assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação e aprovação do relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto inerente à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois administradores, que podem ser pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objeto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depósitos de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido deum dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de ambos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferido;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade não foi imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissão)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso aplicar-se-ãoa disposição constante do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, sete de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Yong Tong Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699303, uma entidade denominada Yong Tong Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Mussa Timano Samete, filho de Timano Samete e de Ema Manuel Almirante, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026457C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, número oitenta e cinco, cidade de Maputo, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Mahomad Kashif, filho de Muhamad Arif Khatani e de Kaniz Fatima, maior, natural Hyderabad-Paquistão, titular do DIRE n.º 05PK00063696P, tipo permanente, emitido pela Direcção de Serviço de Migração, aos trinta e um de Outubro de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 19 válido até trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro Tete;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Zhang Jun, maior, natural de Chongqing-China, titular do Passaporte n.º E28677349, emitido pela Embaixada da República Popular da China na República da Zâmbia-Lusaka, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze, válido até aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente na República da Zâmbia;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Lei Feng, maior, natural de Liaoning-China, titular do Passaporte n.º G 4658103, emitido pela embaixada da República Popular da China na República da Zâmbia-Lusaka, aos nove de Julho de dois mil e onze, válido até aos oito de Julho de dois mil e vinte e um, residente na República da Zâmbia.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Yong Tong Mining, Limitada, cuja actividade principal é a realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento comercialização e outras formas de dispor do produto mineral, sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na Avenida Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto social, o exercício de actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Reconhecimento, prospeção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no atual pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de quarenta mil meticais, que correspondem a quatro quotas iguais de dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento cada do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Timano Samete, Zhang Jun, Lei Feng, Mahomad Kashif, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em bens, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas a favor de estranhos depende do expresso consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O consentimento da sociedade é solicitado por escrito, com a indicação do nome do cessionário e de todas as condições da cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro do dia e nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando a quota for transmitida em violação do estatuído no artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 19 b) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios e os seus herdeiros não estejam interessados em fazer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização será efetuada pelo preço correspondente ao valor da quota que resulta do último balanço aprovado imediatamente anterior à data do facto que lhe serviu de fundamento, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, depois de deduzidos os créditos e débitos ou responsabilidades do respetivo sócio à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O referido preço será satisfeito na sede da sociedade, sem prejuízo do direito de antecipação, em seis prestações semestrais iguais, a que acrescerá o juro anual e a primeira prestação vencerá nos cento e oitenta dias subsequentes à deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para discussão, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria simples dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada e presidida pelo respetivo presidente, por carta registada ou por fax com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade para a convocação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões e deliberações da assembleia geral só serão válidas se nelas tiverem participado todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exige a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral elegerá bienalmente o presidente e o respectivo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ser permitida a participar em agrupamentos de empresas, bem como em sociedade com objectivos diferentes ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade é exercido por todos os sócios fundadores, os quais ficam desde já nomeados administradores executivos, com dispensa de caução com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dentre os sócios é nomeado senhor Lei Feng para exercer o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funções do director-geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a um dos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As funções de director-geral incluem mas não limitadas a:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidir as sessões do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 20 b) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
Número ou marcador · p. 20 c) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
Número ou marcador · p. 20 d) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 20 f) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 20 g) Identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
Número ou marcador · p. 20 h) Representar a empresa junto de instituições financeiras, agências governamentais e profissionais;
Número ou marcador · p. 20 i) Aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de gerência deverá reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 20 b) Definição de ações comerciais;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras acções que os membros do conselho de gerência propuserem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios, de acordo com as deliberações emanadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o seu lugar na sociedade devendo escolher entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa ou permanecer a incapacidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias a contar da data da verificação do facto, quanto ao nome do representante do sócio em causa.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se porém os herdeiros do sócio não quiserem continuar na sociedade e avisarem deste facto à gerência dentro de noventa dias contados da data da verificação do facto, será a respetiva quota amortizada pela forma estipulada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercícios fiscais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercício serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos no código comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 20 Carecem de acordo dos sócios as alterações aos estatutos e sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ACCOM – Accounting & Management, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conseratória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671689, uma entidade denominada SC – Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. SC – Engenharia e Construções, Limitada, representada neste acto por Fuleide Nhange Cambale, solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos seis de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e cinco, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465849M, filho de Nhange Cambale e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, número mil e cento e trinta e cinco;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Mariza Samuel Matavel, solteira, natural de Maputo, nascida aos treze de Agosto de mil e novecentos e oitenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101409971I, filha de Samuel Matavel e de Elsa António Almirante, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene, célula b, quarteirão um, rua da Beira, número vinte e três.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ACCOM – Accounting & Management, Limitada, e é designada abreviadamente por ACCOM, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A ACCOM, Lda., tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, quinto andar, porta número onze, Maputo-cidade. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade adapta como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços, consultoria e acessória multidisciplinar, nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão financeira e de negócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 d) Acessória para o financiamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Assessoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 f) Avaliação e gestão de riscos financeiros;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaboração de planos de negócio;
Número ou marcador · p. 20 h) Recrutamento;
Número ou marcador · p. 20 i) Capacitação e formação do capital humano;
Número ou marcador · p. 20 j) Apoio administrativo e jurídico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia SC – Engenharia e Construções, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Mariza Matavel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A ACCOM, Lda., será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 21 b) Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 21 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Fuleide Nhange Cambale, que definira limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A ACCOM, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 LDR Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694778, uma entidade denominada LDR Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Lucilia Chemane, de quarenta anos, filha de Daniel Chemane e de Rute Jacinto Simbine, solteira, natural de Maputo, nascido aos doze de Abril de mil e novecentos e setenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104164087J, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez, no Arquivo de Identificação da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, rua Martins de Several, Segundo Palmeiras/bairro, casa número seiscentos e vinte e três;
Texto do artigo · p. 21 Rozita Moreira Hunguana, de trinta e seis anos, filho de Moreira Augusto Hunguana e de Carolina Tembe, solteira, natural de Maputo, nascido aos seis de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795102C, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, no Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, residente na cidade de Nampula, bairro Napipine, quarteirão um, casa número sete.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É criada a LDR Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dezassete de Julho, bairro dois, caixa postal trezentos e setenta cinco, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A LDR Consultores, Limitada, pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 22 b) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover actividades de participação e educação comunitária (PEC) e educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 22 f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 22 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 22 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestar servicos educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Lucilia Chemane, com cinquenta por cento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Rozita Moreira Hunguana, com cinquenta por cento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director-geral da LDR Consultores, Limitada, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem
Texto do artigo · p. 22 por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo mais de cinquneta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos de gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida no seu dia-a-dia por um director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração é rotativo, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) a convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de administração reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão será designado o secretário da sessão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da direcção executiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à direcção executiva personalizada no director geral, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros de direcção executiva sendo a do director-geral obrigatória, excepto os casos em que delega os seus poderes ao seu substituto;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela única assinatura do director-geral quando lhe tenha sido delegados poderes para o efeito, pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura do director-geral ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras, e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e um de Janeiro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10066650, uma sociedade denominada A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, de nacionalidade nigerense, titular do DIRE n.º 11NE00075869A, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze, com a validade até ao dia treze de Feveriero de dois mil e dezasseis, residente na rua do Rio Tembe número dezoito, bairro Malanga, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um único administrador ou por qualquer director, nos termos das respectivas funções.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 16: (Operações bancárias)
  4. Texto do artigo, página 16: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que
  5. Texto do artigo, página 17: se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais, sem prejuízo do disposto no artigo vigésimo (vi), (ix) e (x).
  6. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da fiscalização
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito em assembleia geral ordinária e que se mantém em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sem prejuízo da sua reeleição.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) O fiscal único deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada e reconhecida internacionalmente.
  11. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: Exercício social e prestação de contas
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  18. Texto do artigo, página 17: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Dissolução e liquidação
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 17: Pamp’s Nhungué e Serviços, Limitada
  26. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100563320, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pamp’s Nhungué e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
  27. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Jerónimo Joaquim Esteves da Cunha, natural de Mocuba, filho de Joaquim Esteves da Cunha e de Inácia Candeeiro, casado, nascido ao treze de Novembro de mil e novecentos e setenta e cinco de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102372538J, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e doze em Tete, residente em Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi; e
  28. Texto do artigo, página 17: Segundo. António Jerónimo Ribeiro, natural de Cheringoma, filho de Jerónimo Benjamim Pires Ribeiro e de Domingas Pedro Morais, solteiro, nascido aos dezoito de Março de mil e novecentos e oitenta e dois, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706491B, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e doze, em Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi.
  29. Texto do artigo, página 17: Que é Comerciante em nome individual cuja firma e Pamp’s Nhungue e serviços E.I., com a sede na Estrada Nacional Número Sete, bairro Matundo, cidade de Tete, matriculado sob o n.º 100495163, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído aos vinte e dois de Maio de dois mil e catorze.
  30. Texto do artigo, página 17: Pelo que presente documento, particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 17: (Forma e firma)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pamp’s Nhungué e Serviços, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade e no bairro Matundo, cidade de Tete.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade durara por um período de tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste na reabilitação, manutenção de fontes de água do tipo manual, construção de latrinas melhoradas, programa de educação comunitária, construção de escolas primárias, cerco das fontes de água para melhor conservação de saneamento do meio, limpeza, jardinagem construção de balneários públicos, nos mercados e paragens de autocarros, venda de material de escritórios e entre outros serviços e actividades afins e permitido por lei.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  47. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, e de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Jerónimo Joaquim Esteves da Cunha, subscreve uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  52. Número ou marcador, página 17: b) António Jerónimo Ribeiro subscreve uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento, do capital social.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livre.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sóciosnão cedentes gozam do direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registrada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registrada.
  65. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade e assembleia geral e a administração.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia é constituída por todos os sócios da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação e aprovação do relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto inerente à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois administradores, que podem ser pessoas estranhas a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  83. Texto do artigo, página 18: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objeto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depósitos de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido deum dos sócios, por meio de carta registrada com aviso de recepção, correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  91. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de ambos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferido;
  92. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do instrumento de mandato.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não foi imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  102. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 18: (Omissão)
  105. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ãoa disposição constante do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, sete de Dezembro de dois mil e quinze.
  107. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 18: Yong Tong Mining, Limitada
  109. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699303, uma entidade denominada Yong Tong Mining, Limitada, entre:
  110. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Mussa Timano Samete, filho de Timano Samete e de Ema Manuel Almirante, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026457C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, número oitenta e cinco, cidade de Maputo, Polana Cimento;
  111. Texto do artigo, página 18: Segundo. Mahomad Kashif, filho de Muhamad Arif Khatani e de Kaniz Fatima, maior, natural Hyderabad-Paquistão, titular do DIRE n.º 05PK00063696P, tipo permanente, emitido pela Direcção de Serviço de Migração, aos trinta e um de Outubro de dois mil e treze,
  112. Texto do artigo, página 19: válido até trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro Tete;
  113. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Zhang Jun, maior, natural de Chongqing-China, titular do Passaporte n.º E28677349, emitido pela Embaixada da República Popular da China na República da Zâmbia-Lusaka, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze, válido até aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, residente na República da Zâmbia;
  114. Texto do artigo, página 19: Quarto. Lei Feng, maior, natural de Liaoning-China, titular do Passaporte n.º G 4658103, emitido pela embaixada da República Popular da China na República da Zâmbia-Lusaka, aos nove de Julho de dois mil e onze, válido até aos oito de Julho de dois mil e vinte e um, residente na República da Zâmbia.
  115. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e duração)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Yong Tong Mining, Limitada, cuja actividade principal é a realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento comercialização e outras formas de dispor do produto mineral, sua importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 19: (Sede e delegações)
  122. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na Avenida Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto social, o exercício de actividade mineira, nomeadamente:
  126. Número ou marcador, página 19: a) Reconhecimento, prospeção e pesquisa mineira;
  127. Número ou marcador, página 19: b) Tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral;
  128. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de produtos mineiros;
  129. Número ou marcador, página 19: d) Realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas.
  130. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no atual pacto social.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de quarenta mil meticais, que correspondem a quatro quotas iguais de dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento cada do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Timano Samete, Zhang Jun, Lei Feng, Mahomad Kashif, respectivamente.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  136. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em bens, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas a favor de estranhos depende do expresso consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) O consentimento da sociedade é solicitado por escrito, com a indicação do nome do cessionário e de todas as condições da cessão ou divisão.
  141. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  144. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro do dia e nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 19: (Amortizações de quotas)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  148. Número ou marcador, página 19: a) Quando a quota for transmitida em violação do estatuído no artigo sétimo;
  149. Número ou marcador, página 19: b) Por acordo dos sócios;
  150. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios e os seus herdeiros não estejam interessados em fazer parte da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 19: d) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada judicial ou administrativamente.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será efetuada pelo preço correspondente ao valor da quota que resulta do último balanço aprovado imediatamente anterior à data do facto que lhe serviu de fundamento, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, depois de deduzidos os créditos e débitos ou responsabilidades do respetivo sócio à sociedade.
  153. Número ou marcador, página 19: Três) O referido preço será satisfeito na sede da sociedade, sem prejuízo do direito de antecipação, em seis prestações semestrais iguais, a que acrescerá o juro anual e a primeira prestação vencerá nos cento e oitenta dias subsequentes à deliberação de amortização.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para discussão, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria simples dos sócios gerentes.
  158. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada e presidida pelo respetivo presidente, por carta registada ou por fax com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade para a convocação.
  159. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões e deliberações da assembleia geral só serão válidas se nelas tiverem participado todos os sócios ou seus representantes.
  160. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exige a maioria qualificada.
  161. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral elegerá bienalmente o presidente e o respectivo vice-presidente.
  162. Número ou marcador, página 19: Sete) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ser permitida a participar em agrupamentos de empresas, bem como em sociedade com objectivos diferentes ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade é exercido por todos os sócios fundadores, os quais ficam desde já nomeados administradores executivos, com dispensa de caução com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) Dentre os sócios é nomeado senhor Lei Feng para exercer o cargo de director-geral.
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 20: (Funções do director-geral)
  169. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a um dos administradores executivos.
  170. Número ou marcador, página 20: Dois) As funções de director-geral incluem mas não limitadas a:
  171. Número ou marcador, página 20: a) Presidir as sessões do conselho de gerência;
  172. Número ou marcador, página 20: b) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
  173. Número ou marcador, página 20: c) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
  174. Número ou marcador, página 20: d) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
  175. Número ou marcador, página 20: e) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
  176. Número ou marcador, página 20: f) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
  177. Número ou marcador, página 20: g) Identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
  178. Número ou marcador, página 20: h) Representar a empresa junto de instituições financeiras, agências governamentais e profissionais;
  179. Número ou marcador, página 20: i) Aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do conselho de gerência)
  182. Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência deverá reunir-se sempre que necessário para deliberar sobre:
  183. Número ou marcador, página 20: a) Plano de actividades;
  184. Número ou marcador, página 20: b) Definição de ações comerciais;
  185. Número ou marcador, página 20: c) Outras acções que os membros do conselho de gerência propuserem.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  188. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  189. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios, de acordo com as deliberações emanadas da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade de um dos sócios)
  192. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o seu lugar na sociedade devendo escolher entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa ou permanecer a incapacidade.
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias a contar da data da verificação do facto, quanto ao nome do representante do sócio em causa.
  194. Número ou marcador, página 20: Três) Se porém os herdeiros do sócio não quiserem continuar na sociedade e avisarem deste facto à gerência dentro de noventa dias contados da data da verificação do facto, será a respetiva quota amortizada pela forma estipulada na assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 20: (Exercícios fiscais)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercício serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da constituição da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos no código comercial ou por acordo dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade dispõe livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 20: (Alteração dos estatutos)
  206. Texto do artigo, página 20: Carecem de acordo dos sócios as alterações aos estatutos e sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável)
  209. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 20: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 20: ACCOM – Accounting & Management, Limitada
  212. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conseratória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671689, uma entidade denominada SC – Engenharia e Construções, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  214. Texto do artigo, página 20: Primeiro. SC – Engenharia e Construções, Limitada, representada neste acto por Fuleide Nhange Cambale, solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos seis de Fevereiro de mil e novecentos e oitenta e cinco, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465849M, filho de Nhange Cambale e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, número mil e cento e trinta e cinco;
  215. Texto do artigo, página 20: Segunda. Mariza Samuel Matavel, solteira, natural de Maputo, nascida aos treze de Agosto de mil e novecentos e oitenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101409971I, filha de Samuel Matavel e de Elsa António Almirante, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene, célula b, quarteirão um, rua da Beira, número vinte e três.
  216. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  219. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ACCOM – Accounting & Management, Limitada, e é designada abreviadamente por ACCOM, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 20: A ACCOM, Lda., tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, quinto andar, porta número onze, Maputo-cidade. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  225. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade adapta como objectivos:
  226. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços, consultoria e acessória multidisciplinar, nas áreas de contabilidade e auditoria;
  227. Número ou marcador, página 20: b) Gestão financeira e de negócios;
  228. Número ou marcador, página 20: c) Recursos humanos;
  229. Número ou marcador, página 20: d) Acessória para o financiamento;
  230. Número ou marcador, página 20: e) Assessoria e prestação de serviços;
  231. Número ou marcador, página 20: f) Avaliação e gestão de riscos financeiros;
  232. Número ou marcador, página 20: g) Elaboração de planos de negócio;
  233. Número ou marcador, página 20: h) Recrutamento;
  234. Número ou marcador, página 20: i) Capacitação e formação do capital humano;
  235. Número ou marcador, página 20: j) Apoio administrativo e jurídico.
  236. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  237. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em quotas assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente à sócia SC – Engenharia e Construções, Limitada;
  242. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Mariza Matavel.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  245. Texto do artigo, página 21: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  250. Número ou marcador, página 21: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  251. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 21: A ACCOM, Lda., será constituída pelos seguintes órgãos:
  255. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral; e
  256. Número ou marcador, página 21: b) Administração.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  260. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  261. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  262. Número ou marcador, página 21: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  263. Número ou marcador, página 21: d) A revisão das quotas.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  265. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  268. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  271. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Fuleide Nhange Cambale, que definira limites das suas competências.
  272. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A ACCOM, Lda., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: LDR Consultores, Limitada
  286. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694778, uma entidade denominada LDR Consultores, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 21: Lucilia Chemane, de quarenta anos, filha de Daniel Chemane e de Rute Jacinto Simbine, solteira, natural de Maputo, nascido aos doze de Abril de mil e novecentos e setenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104164087J, emitido aos dois de Julho de dois mil e dez, no Arquivo de Identificação da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, rua Martins de Several, Segundo Palmeiras/bairro, casa número seiscentos e vinte e três;
  289. Texto do artigo, página 21: Rozita Moreira Hunguana, de trinta e seis anos, filho de Moreira Augusto Hunguana e de Carolina Tembe, solteira, natural de Maputo, nascido aos seis de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795102C, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, no Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, residente na cidade de Nampula, bairro Napipine, quarteirão um, casa número sete.
  290. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 21: É criada a LDR Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  297. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dezassete de Julho, bairro dois, caixa postal trezentos e setenta cinco, província de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A LDR Consultores, Limitada, pode, quando julgar conveniente, transferir a sua sede para outro lugar.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 22: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
  306. Número ou marcador, página 22: b) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  307. Número ou marcador, página 22: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas;
  308. Número ou marcador, página 22: d) Promover actividades de participação e educação comunitária (PEC) e educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
  309. Número ou marcador, página 22: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
  310. Número ou marcador, página 22: f) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de águas;
  311. Número ou marcador, página 22: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  312. Número ou marcador, página 22: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  313. Número ou marcador, página 22: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
  314. Número ou marcador, página 22: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  315. Número ou marcador, página 22: k) Prestar servicos educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  317. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, e está dividido nas seguintes proporções:
  321. Número ou marcador, página 22: a) Lucilia Chemane, com cinquenta por cento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
  322. Número ou marcador, página 22: b) Rozita Moreira Hunguana, com cinquenta por cento do capital correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  325. Texto do artigo, página 22: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei de sociedades por quotas.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quota)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  330. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo director-geral da LDR Consultores, Limitada, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada de documentos necessários à tomada de deliberações.
  336. Número ou marcador, página 22: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem
  337. Texto do artigo, página 22: por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  338. Número ou marcador, página 22: Quatro) Exceptuam-se deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
  339. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral é nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  340. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 22: (Fórum constitutivo)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se legalmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados dois sócios, reunindo mais de cinquneta por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 22: (Fórum deliberativo)
  347. Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Órgãos de gestão)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida no seu dia-a-dia por um director-geral.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral é nomeado pela assembleia geral, com direito a voto apenas para os sócios fundadores.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) Em termos administrativos e estratégicos, a sociedade é dirigida por um conselho de administração.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A presidência das reuniões do conselho de administração é rotativo, cabendo ao membro nomeado pelos sócios na presidência da primeira sessão.
  356. Número ou marcador, página 23: Três) A cada um dos sócios compete a designação de um membro para o conselho de administração, podendo ser designadas pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
  357. Número ou marcador, página 23: Quatro) A duração do mandato dos membros do conselho de administração é de três anos renováveis.
  358. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixará a remuneração bem como a caução devida ou a ser dispensada.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do conselho de administração)
  361. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) a convocação das reuniões será feita com aviso prévio de sete dias, por fax, telex, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá reunir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada a todos os documentos necessários à deliberação, quando seja este o caso.
  363. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de administração reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia sempre que o presidente o entender conveniente, reunirse em qualquer outro local do território nacional;
  364. Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma hora antes do início de cada sessão será designado o secretário da sessão do conselho de administração.
  365. Número ou marcador, página 23: Cinco) O presidente em exercício da sessão do conselho de administração, quando impedido de comparecer à reunião, será substituído na presidência pelo outro membro do conselho de administração designado, mediante certa carta ou telex dirigidos a este e seu representante na sessão respectiva.
  366. Número ou marcador, página 23: Seis) Para o conselho de administração deliberar deverá estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  367. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 23: (Competência do conselho de administração)
  370. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de administração desdobrar as deliberações da assembleia geral da sociedade e planos estratégicos.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) Fazer cumprir pela direcção executiva as deliberações da assembleia geral, os planos estratégicos da empresa e fiscalizar os seus actos administrativos e de gestão.
  372. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade para certa ou certas espécies de actos.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 23: (Competências da direcção executiva)
  375. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à direcção executiva personalizada no director geral, exercer os mais amplos poderes, representando activa e passivamente e, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem ao conselho de administração e à assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada:
  377. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros de direcção executiva sendo a do director-geral obrigatória, excepto os casos em que delega os seus poderes ao seu substituto;
  378. Número ou marcador, página 23: b) Pela única assinatura do director-geral quando lhe tenha sido delegados poderes para o efeito, pelo conselho de administração;
  379. Número ou marcador, página 23: c) Pela única assinatura de um mandatário do conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  380. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura do director-geral ou de um mandatário do conselho de administração com poderes gerais de gerência, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação que poderá ter carácter geral, da assembleia geral ou do conselho de administração.
  381. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade deverá ser obrigada em actos e contratos ao seu objecto, nomeadamente em letras, e livranças de favor, fianças, vales e abonações.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  384. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados erguidos apresentados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  388. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá aplicação que será deliberada pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 23: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas, e de mais legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um de Janeiro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 23: A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10066650, uma sociedade denominada A Square – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, de nacionalidade nigerense, titular do DIRE n.º 11NE00075869A, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze, com a validade até ao dia treze de Feveriero de dois mil e dezasseis, residente na rua do Rio Tembe número dezoito, bairro Malanga, Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  400. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
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