III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2017

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Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Maputo Towers, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934477 uma entidade denominada Maputo Towers, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Entre:
Texto do artigo · p. 48 Manuel João Preto, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de Deilao – Portugal, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número 760, portador do DIRE n.º 11PT00012753A;
Texto do artigo · p. 48 António Aceivinkumar Chatalal Nathoram, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605728N. Constituem entre sí uma sociedade por
Texto do artigo · p. 48 quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Maputo Towers, Limitada e tem a sede na rua dos Desportistas n.º 833 – 15.º andar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 48 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras públicas, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidráulicas e outros serviços similares, obras particulares, infraestruturas, construção, rede eléctrica, compra e venda, prestação de serviços, imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Representação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de dez mil meticais e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Preto e outra
Texto do artigo · p. 48 de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Aceivinkumar Chatalal Nathoram.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão
Texto do artigo · p. 48 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 48 A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Representação
Texto do artigo · p. 48 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Balanço
Texto do artigo · p. 49 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Alteração
Texto do artigo · p. 49 Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos dois terço dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Omissão
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Maputo Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um do mês de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Maputo Indústria, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número doze mil oitocentos e sete, a folhas noventa e nove do verso do livro C traço trinta e um., com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de sessenta mil dólares norte americanos, equivalente a três milhões e seiscentos mil meticais, deliberaram os sócios, Umar Abdul Shakoor Sorathia e Valige Tauabo de forma unânime a admissão de novo sócio e cedência de um por cento das quotas pertencente ao sócio Valige Tauabo para a senhora Maria João Gomes de Oliveira Fresco Silva, ficando esta com um por cento do capital social, e consequentemente deliberaram a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamento e instalações, é de sessenta mil dólares norte americanos, equivalente a três milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil dólares norte americanos equivalente a
Texto do artigo · p. 49 dois milhões quinhentos e vinte mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Umar Abdul Shakoor Sorathia;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quatrocentos dólares norte americanos, equivalente a um milhão e quarenta e quatro mil meticais, representativa de vinte e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valige Tauabo;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma outra quota no valor nominal de seiscentos dólares norte americanos, correspondente a trinta e seis mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Maria João Gomes de Oliveira Fresco Silva.
Texto do artigo · p. 49 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Farmácia MJK, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933802uma entidade denominada Farmácia MJK, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Entre:
Texto do artigo · p. 49 Ivan Jossefa, casado, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268250C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2017, titular de NUIT 108749571;
Texto do artigo · p. 49 Hermenegildo Isabel Mavale, solteiro, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100289148J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 10 de Agosto de 2015, titular de NUIT 110832397.
Texto do artigo · p. 49 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação em vigor, aplicável a matéria:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Farmácia MJK, Limitada, tem a sua sede na rua do Boquisso, n.º 976, Loja n.º 5, bairro do Boquisso, Província do
Texto do artigo · p. 49 Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar o endereço da sede e de denominação, sempre que se mostre necessário e oportuno.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto principal, importação e exportação de medicamentos, venda de produtos farmacêuticos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais repartido em três quotas de:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jossefa;
Número ou marcador · p. 49 b) Outra quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Isabel Mavale.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Ivan Jossefa e Hermenegildo Isabel Mavale, que ficam desde já nomeados gerentes, por um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Para a gestão diária da sociedade, os sócios poderão dar poderes, por procuração a um gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que tenha sido omisso no presente contrato, aplicar-se-á o Código Comercial e outra legislação em vigor, aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 True north, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100921995 uma entidade denominada True North, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeira. Hannah Bento Farrell, menor de idade, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n..º 110106645978M, emitido aos 23 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada pela senhora Rita Maria Bicho Cipriano Bento, portadora de Passaporte n.º N163112, de nacionalidade portuguesa, emitido aos 6 de Junho de 2014.
Texto do artigo · p. 50 Segundo. John Henry Farrell, estado civil solteiro, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO 5160655, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, em África do Sul; e
Texto do artigo · p. 50 Terceiro. Milton Mavimba Arone, estado civil solteiro, natural de cidade de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de True North, Limitada, e é uma sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Rio de Inhamiara, condomínio bela vista n.º 50, résdo-chão, bairro de Sommerschield.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Furos de água;
Número ou marcador · p. 50 b) Pesquisa geotécnica;
Número ou marcador · p. 50 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 50 d) Tratamento e vendas de água;
Número ou marcador · p. 50 e) Importação e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 50 f) Consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á 50% pertencente a sócia Hannah Bento Farrell;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais equivalente á 40% pertencente o sócio John Henry Farrell;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 10% pertencente o sócio Milton Mavimba Arone.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, será exercida por senhor John Henry Farrell.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça
Texto do artigo · p. 50 acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Texto do artigo · p. 50 Quarto) Para actos de mero expediente é suficiente a asssinatura do director.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 50 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 50 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 c) O balanço anual e financeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal quarenta por cento.
Texto do artigo · p. 50 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Alterações do contrato
Texto do artigo · p. 50 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Omissões
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 51 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 51 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 51 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 51 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 51 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 51 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 51 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 51 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 52 Preço —182,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  2. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  3. Número ou marcador, página 48: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 48: Maputo Towers, Limitada
  6. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934477 uma entidade denominada Maputo Towers, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 48: Entre:
  8. Texto do artigo, página 48: Manuel João Preto, de nacionalidade portuguesa, casado, natural de Deilao – Portugal, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número 760, portador do DIRE n.º 11PT00012753A;
  9. Texto do artigo, página 48: António Aceivinkumar Chatalal Nathoram, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605728N. Constituem entre sí uma sociedade por
  10. Texto do artigo, página 48: quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Maputo Towers, Limitada e tem a sede na rua dos Desportistas n.º 833 – 15.º andar.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 48: Duração
  15. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 48: Objecto da sociedade
  18. Texto do artigo, página 48: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras públicas, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidráulicas e outros serviços similares, obras particulares, infraestruturas, construção, rede eléctrica, compra e venda, prestação de serviços, imobiliária, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: Representação
  21. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: Capital
  24. Texto do artigo, página 48: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de dez mil meticais e esta´ integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel João Preto e outra
  25. Texto do artigo, página 48: de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio António Aceivinkumar Chatalal Nathoram.
  26. Texto do artigo, página 48: Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  27. Texto do artigo, página 48: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 48: Cessão
  30. Texto do artigo, página 48: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 48: Órgãos de soberania
  33. Texto do artigo, página 48: A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  34. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 48: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 48: Representação
  40. Texto do artigo, página 48: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 49: Balanço
  46. Texto do artigo, página 49: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 49: Alteração
  49. Texto do artigo, página 49: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos dois terço dos votos em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 49: Omissão
  52. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 49: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 49: Maputo Indústria, Limitada
  55. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um do mês de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Maputo Indústria, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número doze mil oitocentos e sete, a folhas noventa e nove do verso do livro C traço trinta e um., com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de sessenta mil dólares norte americanos, equivalente a três milhões e seiscentos mil meticais, deliberaram os sócios, Umar Abdul Shakoor Sorathia e Valige Tauabo de forma unânime a admissão de novo sócio e cedência de um por cento das quotas pertencente ao sócio Valige Tauabo para a senhora Maria João Gomes de Oliveira Fresco Silva, ficando esta com um por cento do capital social, e consequentemente deliberaram a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamento e instalações, é de sessenta mil dólares norte americanos, equivalente a três milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil dólares norte americanos equivalente a
  60. Texto do artigo, página 49: dois milhões quinhentos e vinte mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Umar Abdul Shakoor Sorathia;
  61. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quatrocentos dólares norte americanos, equivalente a um milhão e quarenta e quatro mil meticais, representativa de vinte e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Valige Tauabo;
  62. Número ou marcador, página 49: c) Uma outra quota no valor nominal de seiscentos dólares norte americanos, correspondente a trinta e seis mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Maria João Gomes de Oliveira Fresco Silva.
  63. Texto do artigo, página 49: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  64. Texto do artigo, página 49: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 49: Farmácia MJK, Limitada
  66. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933802uma entidade denominada Farmácia MJK, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 49: Entre:
  68. Texto do artigo, página 49: Ivan Jossefa, casado, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268250C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2017, titular de NUIT 108749571;
  69. Texto do artigo, página 49: Hermenegildo Isabel Mavale, solteiro, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100289148J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 10 de Agosto de 2015, titular de NUIT 110832397.
  70. Texto do artigo, página 49: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação em vigor, aplicável a matéria:
  71. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Farmácia MJK, Limitada, tem a sua sede na rua do Boquisso, n.º 976, Loja n.º 5, bairro do Boquisso, Província do
  73. Texto do artigo, página 49: Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar o endereço da sede e de denominação, sempre que se mostre necessário e oportuno.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal, importação e exportação de medicamentos, venda de produtos farmacêuticos a grosso e a retalho.
  77. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais repartido em três quotas de:
  79. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Jossefa;
  80. Número ou marcador, página 49: b) Outra quota no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Isabel Mavale.
  81. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  82. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Ivan Jossefa e Hermenegildo Isabel Mavale, que ficam desde já nomeados gerentes, por um período de quatro anos renováveis.
  83. Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
  84. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 49: Para a gestão diária da sociedade, os sócios poderão dar poderes, por procuração a um gerente da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 49: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  88. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  89. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  90. Número ou marcador, página 50: Dois) Enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 50: Disposições transitórias
  93. Texto do artigo, página 50: Em tudo que tenha sido omisso no presente contrato, aplicar-se-á o Código Comercial e outra legislação em vigor, aplicável a matéria.
  94. Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 50: True north, Limitada
  96. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100921995 uma entidade denominada True North, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 50: Entre:
  98. Texto do artigo, página 50: Primeira. Hannah Bento Farrell, menor de idade, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n..º 110106645978M, emitido aos 23 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada pela senhora Rita Maria Bicho Cipriano Bento, portadora de Passaporte n.º N163112, de nacionalidade portuguesa, emitido aos 6 de Junho de 2014.
  99. Texto do artigo, página 50: Segundo. John Henry Farrell, estado civil solteiro, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO 5160655, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, em África do Sul; e
  100. Texto do artigo, página 50: Terceiro. Milton Mavimba Arone, estado civil solteiro, natural de cidade de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger á pelos seguintes artigos:
  102. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 50: Denominação
  104. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de True North, Limitada, e é uma sociedade comercial.
  105. Número ou marcador, página 50: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração deste contrato.
  106. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 50: Sede
  108. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Rio de Inhamiara, condomínio bela vista n.º 50, résdo-chão, bairro de Sommerschield.
  109. Número ou marcador, página 50: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional ou estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 50: Objecto
  112. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 50: a) Furos de água;
  114. Número ou marcador, página 50: b) Pesquisa geotécnica;
  115. Número ou marcador, página 50: c) Construção civil;
  116. Número ou marcador, página 50: d) Tratamento e vendas de água;
  117. Número ou marcador, página 50: e) Importação e venda de material de construção;
  118. Número ou marcador, página 50: f) Consultoria ambiental.
  119. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 50: Capital social
  121. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais.
  122. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á 50% pertencente a sócia Hannah Bento Farrell;
  123. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais equivalente á 40% pertencente o sócio John Henry Farrell;
  124. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 10% pertencente o sócio Milton Mavimba Arone.
  125. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  127. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  128. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  129. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
  131. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, será exercida por senhor John Henry Farrell.
  132. Número ou marcador, página 50: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
  133. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça
  134. Texto do artigo, página 50: acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  135. Texto do artigo, página 50: Quarto) Para actos de mero expediente é suficiente a asssinatura do director.
  136. Número ou marcador, página 50: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  137. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 50: Balanço e contas
  139. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 50: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  141. Número ou marcador, página 50: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  142. Número ou marcador, página 50: b) A evolução previsível da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 50: c) O balanço anual e financeiro.
  144. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 50: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  146. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal quarenta por cento.
  147. Texto do artigo, página 50: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar,podendo ser total ou parcialmente destinados a formação,reintegração ou reforço de reservas e provisões,ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  148. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 50: Alterações do contrato
  150. Texto do artigo, página 50: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  151. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DĖCIMO
  152. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  153. Texto do artigo, página 50: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  154. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 50: Omissões
  156. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 51: INM
  159. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  160. Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
  161. Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  162. Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  163. Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  164. Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  165. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  166. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  167. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
  168. Lista, página 51: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  169. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
  170. Lista, página 51: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  171. Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  172. Título de secção, página 51: Delegações:
  173. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  174. Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  175. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  176. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  177. Título de secção, página 52: Preço —182,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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