III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2017

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Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a
Texto do artigo · p. 41 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A reunião da assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante a procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 41 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
Número ou marcador · p. 41 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou de bens do seu activo imobilizado:
Número ou marcador · p. 41 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade obriga apenas uma assinatura, basta que seja de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 41 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estalecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Grupo Kaloeira, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916894 uma entidade denominada Grupo Kaloeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Armando Jorge Chambal, solteiro maior, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688099P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Setembro de 2015, NUIT 129283191;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Donaldo Lagos Tivane, maior, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100943914Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Maio de 2016, NUIT 122164012.
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Severiano Adelino António Sanveca Muatiacale, maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615845J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2015, NUIT 104568173.
Texto do artigo · p. 42 Quarto. Simião Adriano Guevane, maior, de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239072C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2015, NUIT 104469353.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Grupo Kaloeira, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Kamphumu, Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3218, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços técnicos de administração, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços de consultoria informática nos projectos de arquitectura, engenharia de construção civil na montagem e instalação de serviços informáticos em obras públicas, privadas e ONGs;
Número ou marcador · p. 42 d) Provimento de aplicativos informáticos, digitais, softwares, serviços de hospedagem de páginas web, de segurança e de conteúdos de especialidade;
Número ou marcador · p. 42 e) Execução de serviços técnicos nas áreas de informática, comunicação e marketing corporativo, produção gráfica e multimídia, edição de publicações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que, obtida a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em quatro quotas iguais, cabendo a cada sócio vinte e cinco mil meticais o correspondente a 25% da quota por cada sócio nomeadamente:
Texto do artigo · p. 42 Armando Jorge Chambal, Donaldo Lagos Tivane, Severiano Adelino António Sanveca Muatiacale e Simão Adriano Guevane.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Armando Jorge Chambal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 De lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 EHS Serviços & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909472 uma entidade denominada, EHS Serviços & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Justino Jaime Machonisse, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576466Q, portador do NUIT n.º 101986284, residente na província do Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava, quarteirão 12, casa n.º 1011;
Texto do artigo · p. 43 Edson Tavares Carlos Naete, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, portador do NUIT n.º 100189135, residente na de Maputo, cidade da Matola, bairro Infulene A, quarteirão 45, casa n.º 648.
Texto do artigo · p. 43 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação EHS Serviços & Comércio, Limitada, com sua sede localizada na província do Maputo, cidade da Matola, bairro de Infulene A, Avenida Agostinho Neto n.º 648 A, rés-do-chão, contactos: 84 250 4380 & 84 380 4066.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante a simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Fornecimento de máquinas e equipamentos hospitalar e outros consumíveis hospitalares, artigos de lazer e desporto, material de construção, papelaria, escritório;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio por grosso e retalho, com exportação e importação de
Texto do artigo · p. 43 produtos diversos. Prestação de serviços nas áreas de, consultoria, gestão, contabilidade, organização e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a Justino Jaime Machonisse, sócio com cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais correspondente a Edson Tavares Carlos Naete, sócio com cinquenta por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Justino Jaime Machonisse e Edson Tavares Carlos Naete por um período indeterminado, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 30 de Novembro de 2017¬. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Gold Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100671859 uma entidade denominada Gold Auto Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Único. Riaz Khan Moner Khan, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000099859S, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, bairro Intaca, casa número 43.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 Gold Auto Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 Gold Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 176, rés-do-chão, bairro Central C, Distrito municipal Kamfumu, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) Gold Auto Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto prestação de serviços nas áreas de bate-chapa e pintura; lavagem e parqueamento de viaturas, venda de pecas e sobressalentes e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Riaz Khan Moner Khan.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Riaz Khan Moner Khan.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 44 resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 44 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 44 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedidos a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Insieme – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933705 uma entidade denominada Insieme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Pelo Comercial, André Miguel Neves Vasconcelos, maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165154M, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Insieme – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 502, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 44 a)Actividades de consultoria; b)Actividades de serviços administrativos e de apoio;
Número ou marcador · p. 44 c) Actividades de Acção social, Outras actividades de serviço pessoal:
Número ou marcador · p. 44 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 44 e) estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 44 f) Importação e venda de equipamento cultural, informáticos e outros;
Número ou marcador · p. 44 g) Comércio a retalho não efectuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio André Miguel Neves Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Decisões)
Texto do artigo · p. 44 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar e justificar as transacções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 44 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Disposição final
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Multi-Facetas Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918102 uma entidade denominada Multi-Facetas Consultores e Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Nivaldo Dário Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150221A emitido no dia 16 de Janeiro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Paulino Balate Júnior, casado com Carolina Ilda Salomão Mazive Balate, em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808726F, emitido no dia 15 de Junho de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Multi-Facetas Consultores e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1630, Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, marketing, consultoria e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pelos sócios Nivaldo Dário Fernandes, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital e Paulino Balate Júnior, com o valor de 10.000.00MT correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Nivaldo Dário Fernandes e Paulino Balate Júnior, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 45 quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Asha Car Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933934 uma entidade denominada A Asha Car Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Sohail Ahmed Humayun, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00077509A, emitido em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil e quinhentos e nove, flat oito, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Muhammad Bilal, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00082590B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, residente na Avenida Ahmed Sekou Tourê, número dois mil e quinhentos, flat oito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominaçäo
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de A Asha Car Clinic, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duraçäo e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número duzentos vinte e três, cidade da Matola, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 O objectivo principal da sociedade é a venda de peças, sobressalentes e acessórios para automóveis, reparaçäo e assistência técnica dos mesmos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Sohail Ahmed Humayun e outra de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Bilal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações,
Texto do artigo · p. 46 dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sohail Ahmed Humayun, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Disposiçoes finais
Texto do artigo · p. 46 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Recarga Aki, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Outubro do Ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Recarga Aki, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100497697, reunidos na sua sede social, deliberaram sobre a cessão parcial de quotas detida pelo sócio Lino Davy Sobral Ferreira à favor do sócio Jonathan Alan Clark, no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quatro por cento.
Texto do artigo · p. 46 Como consequência da deliberação acima, foi alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) João Pedro de Sá Pessoa da Silva, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte
Texto do artigo · p. 46 mil meticais, representativa de trinta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Lino Davy Sobral Ferreira, titular de um a quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oito por cento do capital social da sociedade; c)Joycelyn Kock, titular de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quatro por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Guy Robin Berry, titualar de uma quota no valor nominal duzentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Jonathan Alan Clark, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, representativa dezassete por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Jonathan Patrick Fuller, titular trezentos e quarenta mil meticais, reprsentativa de dezassete por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Van Zyl Pritchard (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de treze por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 C & N Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100932105 uma entidade denominada C & N Electrical, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Carlos José Manhiça, solteiro maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100118021Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 13 de Março de 2010, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de C & N Electrical, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 47 a)Venda de material eléctrico, alta média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviço nas áreas de electricidade; c)Comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 47 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Manhiça.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 47 a) Nélio Jeremias Magule;
Número ou marcador · p. 47 b) Carlos José Manhiça.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933403 uma entidade denominada Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: César Alexandre Morgado Sanches, casado,
Texto do artigo · p. 47 natural de Arganil, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 47 portuguesa, residente na Avenida 24 de Julho, 2373 7º esquerdo, bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00008255B emitido aos 21 de Dezembro de 2016 e válido até 21 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho, número 2373, 7º esquerdo, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio único poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 47 a) Desenho, fabrico e montagem de mobiliário por medida;
Número ou marcador · p. 47 b) Carpintaria.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Texto do artigo · p. 48 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a
  2. Texto do artigo, página 41: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com antecedência mínima de vinte e um dias.
  4. Número ou marcador, página 41: Três) A reunião da assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  5. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante a procuração com poderes especiais.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  8. Texto do artigo, página 41: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique:
  9. Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  10. Número ou marcador, página 41: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  11. Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição de prestações suplementares do capital;
  12. Número ou marcador, página 41: d) Alteração do contrato de sociedade;
  13. Número ou marcador, página 41: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou de bens do seu activo imobilizado:
  14. Número ou marcador, página 41: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  20. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade obriga apenas uma assinatura, basta que seja de um dos gerentes.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  28. Texto do artigo, página 41: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estalecidos na lei.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 41: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 41: Grupo Kaloeira, Limitada
  41. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916894 uma entidade denominada Grupo Kaloeira, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  43. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Armando Jorge Chambal, solteiro maior, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688099P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Setembro de 2015, NUIT 129283191;
  44. Texto do artigo, página 42: Segundo. Donaldo Lagos Tivane, maior, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100943914Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Maio de 2016, NUIT 122164012.
  45. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Severiano Adelino António Sanveca Muatiacale, maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615845J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2015, NUIT 104568173.
  46. Texto do artigo, página 42: Quarto. Simião Adriano Guevane, maior, de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239072C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2015, NUIT 104469353.
  47. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  50. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Grupo Kaloeira, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Kamphumu, Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3218, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 42: Duração
  53. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 42: Objecto
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  58. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços técnicos de administração, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  59. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços de consultoria informática nos projectos de arquitectura, engenharia de construção civil na montagem e instalação de serviços informáticos em obras públicas, privadas e ONGs;
  60. Número ou marcador, página 42: d) Provimento de aplicativos informáticos, digitais, softwares, serviços de hospedagem de páginas web, de segurança e de conteúdos de especialidade;
  61. Número ou marcador, página 42: e) Execução de serviços técnicos nas áreas de informática, comunicação e marketing corporativo, produção gráfica e multimídia, edição de publicações.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que, obtida a autorização das entidades competentes.
  63. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 42: Capital social
  66. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em quatro quotas iguais, cabendo a cada sócio vinte e cinco mil meticais o correspondente a 25% da quota por cada sócio nomeadamente:
  67. Texto do artigo, página 42: Armando Jorge Chambal, Donaldo Lagos Tivane, Severiano Adelino António Sanveca Muatiacale e Simão Adriano Guevane.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  70. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 42: Administração
  77. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Armando Jorge Chambal.
  78. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  80. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  81. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  83. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 42: De lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
  86. Texto do artigo, página 42: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  87. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  89. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 43: EHS Serviços & Comércio, Limitada
  98. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909472 uma entidade denominada, EHS Serviços & Comércio, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 43: Entre:
  100. Texto do artigo, página 43: Justino Jaime Machonisse, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576466Q, portador do NUIT n.º 101986284, residente na província do Maputo, cidade da Matola, bairro da Machava, quarteirão 12, casa n.º 1011;
  101. Texto do artigo, página 43: Edson Tavares Carlos Naete, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, portador do NUIT n.º 100189135, residente na de Maputo, cidade da Matola, bairro Infulene A, quarteirão 45, casa n.º 648.
  102. Texto do artigo, página 43: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação EHS Serviços & Comércio, Limitada, com sua sede localizada na província do Maputo, cidade da Matola, bairro de Infulene A, Avenida Agostinho Neto n.º 648 A, rés-do-chão, contactos: 84 250 4380 & 84 380 4066.
  106. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante a simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 43: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  113. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 43: a) Fornecimento de máquinas e equipamentos hospitalar e outros consumíveis hospitalares, artigos de lazer e desporto, material de construção, papelaria, escritório;
  115. Número ou marcador, página 43: b) Comércio por grosso e retalho, com exportação e importação de
  116. Texto do artigo, página 43: produtos diversos. Prestação de serviços nas áreas de, consultoria, gestão, contabilidade, organização e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção imobiliária;
  117. Número ou marcador, página 43: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a Justino Jaime Machonisse, sócio com cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais correspondente a Edson Tavares Carlos Naete, sócio com cinquenta por cento do capital respectivamente.
  121. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Justino Jaime Machonisse e Edson Tavares Carlos Naete por um período indeterminado, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 43: (Balanço e contas)
  130. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  135. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  137. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Novembro de 2017¬. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 43: Gold Auto, Limitada
  141. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100671859 uma entidade denominada Gold Auto Limitada.
  142. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 43: Único. Riaz Khan Moner Khan, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000099859S, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, bairro Intaca, casa número 43.
  144. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  146. Texto do artigo, página 43: Gold Auto Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  149. Texto do artigo, página 43: Gold Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 176, rés-do-chão, bairro Central C, Distrito municipal Kamfumu, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  150. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 43: Um) Gold Auto Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto prestação de serviços nas áreas de bate-chapa e pintura; lavagem e parqueamento de viaturas, venda de pecas e sobressalentes e outras actividades conexas.
  153. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  154. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Riaz Khan Moner Khan.
  157. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Riaz Khan Moner Khan.
  160. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  161. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  163. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  164. Texto do artigo, página 44: resultado fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 44: (Conta bancária e finalidade)
  167. Número ou marcador, página 44: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  168. Número ou marcador, página 44: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  169. Número ou marcador, página 44: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  170. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 44: (Interdição ou morte)
  172. Número ou marcador, página 44: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  173. Número ou marcador, página 44: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedidos a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 44: (casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 44: Insieme – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933705 uma entidade denominada Insieme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 44: Pelo Comercial, André Miguel Neves Vasconcelos, maior, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165154M, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
  181. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  183. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Insieme – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 502, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  184. Número ou marcador, página 44: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  188. Texto do artigo, página 44: a)Actividades de consultoria; b)Actividades de serviços administrativos e de apoio;
  189. Número ou marcador, página 44: c) Actividades de Acção social, Outras actividades de serviço pessoal:
  190. Número ou marcador, página 44: d) Publicidade;
  191. Número ou marcador, página 44: e) estudos de mercado;
  192. Número ou marcador, página 44: f) Importação e venda de equipamento cultural, informáticos e outros;
  193. Número ou marcador, página 44: g) Comércio a retalho não efectuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda.
  194. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio André Miguel Neves Vasconcelos.
  197. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
  201. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 44: (Decisões)
  204. Texto do artigo, página 44: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 44: (Ano financeiro)
  207. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  208. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar e justificar as transacções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 44: (Fim dos lucros)
  211. Texto do artigo, página 44: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  212. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  215. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 45: Disposição final
  218. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  219. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 45: Multi-Facetas Consultores e Serviços, Limitada
  221. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918102 uma entidade denominada Multi-Facetas Consultores e Servicos, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  223. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Nivaldo Dário Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150221A emitido no dia 16 de Janeiro de 2014, em Maputo;
  224. Texto do artigo, página 45: Segundo. Paulino Balate Júnior, casado com Carolina Ilda Salomão Mazive Balate, em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808726F, emitido no dia 15 de Junho de 2017, em Maputo.
  225. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação e sede
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Multi-Facetas Consultores e Serviços, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1630, Maputo.
  228. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 45: Duração
  230. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 45: Objecto
  233. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, marketing, consultoria e outras áreas afins.
  234. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  235. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 45: Capital social
  237. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pelos sócios Nivaldo Dário Fernandes, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital e Paulino Balate Júnior, com o valor de 10.000.00MT correspondente a 50% do capital.
  238. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 45: Aumento de capital
  240. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 45: Administração
  247. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Nivaldo Dário Fernandes e Paulino Balate Júnior, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  248. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade
  251. Texto do artigo, página 45: quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  252. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo de deliberação dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  258. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 45: Asha Car Clinic, Limitada
  264. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933934 uma entidade denominada A Asha Car Clinic, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 45: Entre:
  266. Texto do artigo, página 45: Os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  267. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Sohail Ahmed Humayun, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00077509A, emitido em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil e quinhentos e nove, flat oito, nesta cidade de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 45: Segundo. Muhammad Bilal, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00082590B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, residente na Avenida Ahmed Sekou Tourê, número dois mil e quinhentos, flat oito, nesta cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 46: Denominaçäo
  271. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de A Asha Car Clinic, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 46: Duraçäo e sede
  274. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número duzentos vinte e três, cidade da Matola, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
  275. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 46: Objecto
  277. Texto do artigo, página 46: O objectivo principal da sociedade é a venda de peças, sobressalentes e acessórios para automóveis, reparaçäo e assistência técnica dos mesmos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  278. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 46: Capital social
  280. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas: Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Sohail Ahmed Humayun e outra de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Bilal.
  281. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  282. Número ou marcador, página 46: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 46: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  285. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações,
  286. Texto do artigo, página 46: dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  287. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios.
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral e representação da sociedade
  290. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sohail Ahmed Humayun, desde já nomeado.
  291. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 46: Disposiçoes finais
  294. Texto do artigo, página 46: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  295. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 46: Recarga Aki, Limitada
  297. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Outubro do Ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Recarga Aki, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100497697, reunidos na sua sede social, deliberaram sobre a cessão parcial de quotas detida pelo sócio Lino Davy Sobral Ferreira à favor do sócio Jonathan Alan Clark, no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quatro por cento.
  298. Texto do artigo, página 46: Como consequência da deliberação acima, foi alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
  300. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 46: a) João Pedro de Sá Pessoa da Silva, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte
  303. Texto do artigo, página 46: mil meticais, representativa de trinta e um por cento do capital social;
  304. Número ou marcador, página 46: b) Lino Davy Sobral Ferreira, titular de um a quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oito por cento do capital social da sociedade; c)Joycelyn Kock, titular de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de quatro por cento do capital social da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 46: d) Guy Robin Berry, titualar de uma quota no valor nominal duzentos mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 46: e) Jonathan Alan Clark, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, representativa dezassete por cento do capital social da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 46: f) Jonathan Patrick Fuller, titular trezentos e quarenta mil meticais, reprsentativa de dezassete por cento do capital social da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 46: g) Van Zyl Pritchard (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de treze por cento do capital social da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 46: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 46: C & N Electrical, Limitada
  311. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100932105 uma entidade denominada C & N Electrical, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 46: Entre:
  313. Texto do artigo, página 46: Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
  314. Texto do artigo, página 46: Carlos José Manhiça, solteiro maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100118021Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 13 de Março de 2010, residente em Maputo.
  315. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  316. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
  318. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de C & N Electrical, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  320. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social:
  326. Texto do artigo, página 47: a)Venda de material eléctrico, alta média e baixa tensão;
  327. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviço nas áreas de electricidade; c)Comercialização de produtos diversos;
  328. Número ou marcador, página 47: d) Importação e exportação.
  329. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  330. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  331. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
  335. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com valor nominal de dez mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Manhiça.
  336. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  338. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  340. Número ou marcador, página 47: a) Nélio Jeremias Magule;
  341. Número ou marcador, página 47: b) Carlos José Manhiça.
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar
  344. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 47: (Balanço)
  347. Número ou marcador, página 47: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  348. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  351. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  352. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  353. Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  354. Texto do artigo, página 47: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 47: Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933403 uma entidade denominada Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 47: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: César Alexandre Morgado Sanches, casado,
  358. Texto do artigo, página 47: natural de Arganil, de nacionalidade
  359. Texto do artigo, página 47: portuguesa, residente na Avenida 24 de Julho, 2373 7º esquerdo, bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00008255B emitido aos 21 de Dezembro de 2016 e válido até 21 de Dezembro de 2017.
  360. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  362. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  364. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Handyman Design – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho, número 2373, 7º esquerdo, bairro Central B.
  368. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  369. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio único poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  370. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  373. Número ou marcador, página 47: a) Desenho, fabrico e montagem de mobiliário por medida;
  374. Número ou marcador, página 47: b) Carpintaria.
  375. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  377. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Capital social
  378. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  383. Texto do artigo, página 48: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei
  384. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  387. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Disposições gerais
  390. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  392. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  394. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  396. Texto do artigo, página 48: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  397. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 48: (Dissoluções)
  399. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
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