III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2017

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Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 33 a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá excluir: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ao outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer sócio poderá exonerar- se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloroso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar- se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios , todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 34 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 VIP Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100925249, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada “VIP Tour - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela Dercia Joaquim Nhambe , solteira, maior, residente no distrito de Moatize, província de Tete, bairro Chitatatha, titular do Bihete de e Identidade n.º 110101302784B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Tete, aos 31 de Janeiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de VIP Tour - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moatize, província de Tete, sito no bairro Chithatha.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Agencia de viagem;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de coordenação de viagens e suporte na mobilização;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 34 d) Reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 34 e) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dércia Joaquim Nhambe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros, a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou ao sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que à sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipulados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos;
Número ou marcador · p. 35 a) Se a quota for arrolada, penhorada, empenhada, apreendida, sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de morte ou interdição do sócio, se for decretada falência;
Número ou marcador · p. 35 c) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Se a quota for, de algum modo, cedida com violação das regras de autorização e de preferência estabelecidas no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço da amortização será igual ao valor nominal da quota em causa, acrescida de mais valias ou outros valores que forem apurados no último balanço da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afetada e efetuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Dercia Joaquim Nhambe, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade será exercida por uma auditoria de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
Número ou marcador · p. 35 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 35 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução das)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Fish for Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926091, uma entidade denominada Fish For Africa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Ntakezakundi Martin, solteiro, de nacionalidade burundesa, residente na cidade da Matola, bairro municipal de Khongolote, quarteirão n.º 13, casa n.º 606, portador de Cartão de Identificação de Refugiado n.º 367.00016195, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Fish for África
Texto do artigo · p. 35 - Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida da Costa do Sol, casa n.º 278, quarteirão n.º 25, Polana Caniço B.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação e exportação de mariscos;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 35 c) Exercício de prestação de serviços do comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Capital social e administração da sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota do único sócio Ntakezakundi Martin no valor de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Duplaface Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Novembro de 2017, da sociedade Duplaface Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 20.000.00,MT, matriculada sob o NUEL 100620006, deliberam o aumento de actividades em exercer a prestação de serviços, fotocópias e outros afins, passando a ser prestação de serviços, fotocópias e outros afins, venda de: Carrimbos, toneres e máquinas fotocopiadoras, em consequência fica alterada a redação do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Pestação de serviços, fotocópias e outros afins, venda de: Carimbos, toneres e máquinas fotocopiadoras.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozambique Xinhong Internacional Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Adenda
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 16 de 27 de Janeiro no seu décimo quarto parágrafo, especificamente no artigo sobre objecto social da introdução onde se lê venda de mariscos e produtos agrícolas e deve se ler compra, processamento, congelamento e exportação de mariscos e produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Airtech, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100621894, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Airtech, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte de Outubro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da sede, Divisão, cessão parcial e unificação de quotas, com entrada de novo sócio, Aumento do capital social e nomeação dos gerentes da sociedade e alteração parcial do pacto social,
Texto do artigo · p. 36 Entre: Nelson Caetano Blande Joaquim, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social e Osler José Meque Ferro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50 % do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Encontrando-se presentes todos os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 ,do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade se constituir a assembleia geral extraordinaria e deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: Mudança da sede; Divisão, cessão parcial e unificação de quotas, com entrada de novo sócio; Aumento do capital social com recurso a novas entradas dos sócios; Nomeação dos gerentes da sociedade, com poderes para abertura de contas bancárias e condições de movimentação das mesmas; Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson Caetano Blande Joaquim e secretariada por Osler José Meque Ferro.
Texto do artigo · p. 36 Após a verificação da existência do forum legal e estaturariamente exigido pelo secretário, o presidente declarou que existiam condições para que a sociedade se reunisse em assembleia geral extraordinária e pudesse deliberar sobre os pontos de ordem da agenda de trabalho, onde de seguida passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto, que foi dito pelo presidente que, uma vez que as instalações próprias da sociedade, localizadas na unidade Joaquim Chissano, quarteirão n.º 4, bairro Chingodzi, cidade de Tete, já estavam totalmente construídas, não faria sentido que a mesma continuasse a funcionar nas actuais instalações arrendadas e como tal, era necessário que se mudasse a sua sede social.
Texto do artigo · p. 37 Tendo o referido ponto reunido o consenso de todos os presentes, ele foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 37 De seguida passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os sócios Nelson Caetano Blande Joaquim e Osler José Meque Ferro, ambos titulares de duas quotas iguais, com o valor nominal de 10.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social cada uma, representando 100% do referido capital social, manifestaram as vontades expressas de dividirem as referidas quotas em duas, sendo uma no valor nominal de 3.333,33 MT e outra no valor nominal de 6.666,67MT, para posteriormente, reservarem para eles as quotas com os valores nominais de 6.666,67MT e cederem as quotas com os valores nominais de 3.333,33MT, pelo preço dos seus valores nominais, com os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, ao senhor Cláudio Orlando Artur José Amade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, vila do Moatize, e este aceita, entrando para sociedade como novo sócio, e com vista a observarem o estatuido no artigo sétimo do estatuto da sociedade, solicitam a presente assembleia o consentimento na referida cessão de quotas, bem como convidam a sociedade e aos sócios a exercerem os seus direitos de preferência.
Texto do artigo · p. 37 Ainda, sobre o mesmo ponto de ordem de agenda de trabalho, o cessionário deverá unificar as quotas que lhe são cedidas para passar a possuir uma quota no valor nominal de 6.666,66MT, equivalente à 33,33% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Não havendo objecções por parte dos presentes o presente ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado, e pelo facto dos sócios cedentes já terem recebido o preço da cessão de quotas conferem ao sócio cessionário a plena quitação.
Texto do artigo · p. 37 Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado pelos presentes que, por forma a consolidar as actividades prosseguidas pela empresa no mercado e fazer face aos custos de grandes empreendimentos, era importante que se aumentasse o valor do capital social, com recursos a novas entradas em dinheiro realizadas pelos sócios, incrimentando o valor de 580.000,00MT, para passar a ter um capital social de 600.000,00MT, onde cada sócio entrará com um terço do valor incrimentado, nomeadamente, o valor de 193.333,33MT.
Texto do artigo · p. 37 Este ponto de ordem de agenda de trabalhos por reunir consensos dos presentes, foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 37 Seguiu-se imediatamente a apresentação e discussao do quarto ponto de ordem de agenda de trabalhos, onde foi proferido pelo presidente
Texto do artigo · p. 37 que, como no estatuto da sociedade não se nomeou o gerente da sociedade e igualmente, o funcionamento da sociedade demonstrou era necessario que existisse dois gerentes e não um como estave estautido no artigo decimo segundo, é imperioso que se os referidos gerentes e que se altere o referido artigo. Assim, por unanimidade a sociedade passa a ter um único gerente, com o cargo de director-geral da sociedade e que responde apenas aos sócios fundadores da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Não havendo objecções dos sócios este ponto foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 37 Por último, seguiu-se a apresentação e discussão do quinto ponto de ordem da agenda de trabalhos, onde por consequências da mudança da sede social, da divisão, cessão e unificação de quotas, aumento do capital social e nomeação do gerente deliberados e aprovados, os presentes deliberaram que o estatuto da sociedade deveria ser parcialmente alterado, alterando-se os artigos terceiro (número um), quinto e décimo segundo (números um, dois, três, quatro e cinco), que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, unidade Joaquim Chissano, quarteirão n.º 4, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que correspondem à 33,33% do capital, pertencentes aos sócios Nelson Caetano Blande Joaquim, Osler José Meque Ferro e Cláudio Orlando Artur José Amade.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, é atribuída a um gerente, com o cargo de director-geral da sociedade a ser nomeado em Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As remunerações do gerente serão fixadas por deliberação dos sócios em Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 Três) O mandato do gerente tem a duração de dois anos, sem prejuízo dos direitos dos sócios, sendo que estes a qualquer momento poderão deliberar, em Assembleia Geral Extraordinária, a sua destituição por incumprimento das suas obrigações e, de igual forma, o gerente também poderá, em Assembleia Geral Extraordinária, renunciar do cargo que lhe foi conferido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A renúncia dos gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência sem justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competências, compete ao gerente praticar os actos que lhe sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 37 Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada quando eram cerca de dezasseis horas e trinta minutos, e para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Airtech, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100621894, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Airtech, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito do mês de Abril, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Entre: Nelson Caetano Blande Joaquim, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social e Osler José Meque Ferro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente à 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Encontrando-se presentes todos os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade se constituir a assembleia geral extraordinaria e
Texto do artigo · p. 38 deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: Aumento do capital social com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Entrando-se na discussão do ponto único da ordem de trabalhos, foi pelo presidente da assembleia proposto que, nos estatutos da sociedade, deveriam ser incluídas as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Limpeza industrial e predial; Saneamento do meio urbano (limpeza de
Texto do artigo · p. 38 sistemas de esgotos residenciais, municipais e de resíduos sólidos);
Texto do artigo · p. 38 Compra e revenda de sucataria (ferro velho) e material bio-químico degradável;
Texto do artigo · p. 38 Instalações eléctricas de baixa, média e alta tenção, incluindo elaboração de projectos de electricidade;
Texto do artigo · p. 38 Estudos de impacto ambiental; e Elaboração de projectos de refrigeração.
Texto do artigo · p. 38 Submetida à votação, foi a proposta de aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social, aprovada por unanimidade dos votos, que altera o artigo quarto do pacto social, que passa sendo conforme descrito abaixo:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços (consultorias, assessorias, fiscalizações) nas áreas de água, saneamento, estradas e pontes, edifícios, urbanização, arquitectura, sistemas de regadio, sistemas hidráulicos, sistemas de refrigeração industrial e doméstica e ainda exercerá actividades complementares tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) Elaboração de projectos de engenharia (civil, hidráulica, eléctrico, mecânico e de áreas afins) e arquitectura (planeamento físico, urbanismo e ordenamento do território);
Número ou marcador · p. 38 b) Gestão de projectos e de contratos;
Número ou marcador · p. 38 c) fiscalização de obras públicas e privadas (edifícios, estradas, pontes, viadutos, barragens, sistemas de abastecimento de água, sistemas de drenagens, sistemas de tratamento de águas residuais);
Número ou marcador · p. 38 d) Elaboração de projectos para sistemas de refrigeração, climatização e ventilação, tanto industrial como residencial;
Número ou marcador · p. 38 e) Serviços de topografia, geodesia e agrimensura;
Número ou marcador · p. 38 f) Comercialização geral (material de construção civil, peças e acessórios para equipamentos de refrigeração, climatização,
Texto do artigo · p. 38 ventilação e para equipamentos de bombagem);
Número ou marcador · p. 38 g) Importação de todo tipo de equipamento de refrigeração e de construção civil;
Número ou marcador · p. 38 h) Aluguer de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 38 i) Imobiliária (venda e locação de imóveis);
Número ou marcador · p. 38 j) Fumigação doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 38 k) Limpeza industrial e predial;
Número ou marcador · p. 38 l) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tenção;
Número ou marcador · p. 38 m) Saneamento do meio urbano (limpeza de sistemas de esgotos residenciais, municipais e de resíduos sólidos);
Número ou marcador · p. 38 n) Compra e revenda de sucataria (ferro velho) e material bioquímico degradável; e
Número ou marcador · p. 38 o) Estudos de impacto ambiental.
Texto do artigo · p. 38 E nada mais havendo a tratar, foi a assembleia declarada encerrada, pelas doze horas e trinta minutos e da reunião se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 Planafro Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100926881 uma entidade denominada Planafro & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Edmilson dos Anjos Milagre Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322399I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 38 Benedito Milagre Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334492N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 38 Maria dos Anjos Ernesto Hauengue, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322395S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Julho de dois
Texto do artigo · p. 38 mil e onze, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Planafro & Serviços Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedades e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, quarteirão 9/10, Rua Amaranto Crissanto (Rua Mariano Machado), Número setenta e dois.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, dentro do território nacional e no estrangeiro quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Realização de estudos e projectos de urbanismo, arquitectura, engenharia, construção civil e obras públicas e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 38 b) Construção, manutenção, reparação e fiscalização de infra-estruturas de diversa natureza e fins;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Compra, aluguer e venda de imóveis para fins de habitação e comerciais;
Número ou marcador · p. 38 e) Prestação de serviços de consultoria e comerciais nas áreas afins em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços de consultoria e realização de projectos em áreas secundárias da sociedade, nomeadamente: sistemas tecnológicos e informáticos, sistemas eléctricos, sistemas de comunicação, saúde pública, meio ambiente, segurança e higiene no trabalho, gestão de negócios, gestão desportiva, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, logísticas e transporte;
Número ou marcador · p. 39 g) Fornecimento de materiais e equipamentos das áreas afins; h)Exportação e importação de materiais e equipamentos das áreas afins;
Número ou marcador · p. 39 i) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento, pertencente ao sócio Edmilson dos Anjos Milagre Banze;
Número ou marcador · p. 39 b) Vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Benedito Milagre Banze;
Número ou marcador · p. 39 c) Vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Maria dos Anjos Ernesto Hauengue.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete a assembleia geral, deliberar como e em que
Texto do artigo · p. 39 prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade pode estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras, público e privado, singulares e colectivos sem interferir na administração interna e nas quotas iniciais dos sócios citados no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios e terceiros a sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar a sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 39 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para os devidos efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Edmilson dos Anjos Milagre Banze.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por centos do capital social, e,
Texto do artigo · p. 40 em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados mediante do último consenso com o sócio maioritário, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A cada quota correspondera um voto do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio maioritário Edmilson dos Anjos Milagre Banze.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo obrigatória a assinatura do sócio maioritário, Edmilson dos Anjos Milagre Banze acompanhada pela assinatura de qualquer um dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gerência apresenta a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentada da causa de lucros e perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço anual, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 40 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A quota do sócio excluído seguirá dos mesmos trâmites da amortização das quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 40 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o tribunal judicial da cidade de Maputo, para apreciação do litígio com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Dezembro de dois mil e dezassete – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Blitz AD, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100934019 uma entidade denominada, Blitz Ad, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. António José Manjate Júnior, nascido, aos 25 de Agosto de 1988, casado com Edite Carla Mondlane Manjate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe n.º 966, 1.º andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188134Q, emitido em 10 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Domingos Milagre Novela, nascido, aos 7 de Abril de 1985, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Tchumene 2, Avenida Samora Machel, Q. 27, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693146B, emitido em 29 de Março, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Blitz AD, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, EN n.º 2, Lote n.º 42, bairro 25 de Setembro, Umbeluzi.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, fabrico e comercialização a grosso ou a retalho, nos mercados internos e externos, de materiais, equipamentos e acessórios de construção civil,
Texto do artigo · p. 41 bem como a prestação de serviços conexos com materiais de construção civil e ainda a realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, ou seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) António José Manjate Júnior, com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Domingos Milagre Novela, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um mil por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos, em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito de sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas de a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito se preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  2. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela:
  3. Número ou marcador, página 33: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 33: Exclusão de sócios
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá excluir: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ao outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Exoneração e destituição dos sócios
  9. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 34: Exoneração de sócios
  12. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio poderá exonerar- se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Prestações suplementares de capital;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  15. Número ou marcador, página 34: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloroso contra a sociedade ou outro sócio.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  19. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IV
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  23. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar- se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO V Dissolução e liquidação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios , todos eles serão seus liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 34: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Recurso jurídico
  37. Texto do artigo, página 34: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 34: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: Legislação aplicável
  41. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2017. —
  43. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 34: VIP Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100925249, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada “VIP Tour - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela Dercia Joaquim Nhambe , solteira, maior, residente no distrito de Moatize, província de Tete, bairro Chitatatha, titular do Bihete de e Identidade n.º 110101302784B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Tete, aos 31 de Janeiro de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza e duração)
  48. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de VIP Tour - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações sociais)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moatize, província de Tete, sito no bairro Chithatha.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  56. Número ou marcador, página 34: a) Agencia de viagem;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de coordenação de viagens e suporte na mobilização;
  58. Número ou marcador, página 34: c) Elaboração de projectos;
  59. Número ou marcador, página 34: d) Reparação e manutenção de veículos;
  60. Número ou marcador, página 34: e) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Dércia Joaquim Nhambe.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  67. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros, a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou ao sócio.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  70. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que à sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipulados.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
  77. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos;
  78. Número ou marcador, página 35: a) Se a quota for arrolada, penhorada, empenhada, apreendida, sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  79. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte ou interdição do sócio, se for decretada falência;
  80. Número ou marcador, página 35: c) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio consentimento da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 35: d) Se a quota for, de algum modo, cedida com violação das regras de autorização e de preferência estabelecidas no artigo sétimo.
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será igual ao valor nominal da quota em causa, acrescida de mais valias ou outros valores que forem apurados no último balanço da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 35: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afetada e efetuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 35: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Dercia Joaquim Nhambe, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  87. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  88. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  89. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  90. Número ou marcador, página 35: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  91. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  94. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por uma auditoria de contas a quem compete:
  95. Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
  96. Número ou marcador, página 35: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  98. Número ou marcador, página 35: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  101. Texto do artigo, página 35: O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 35: (Dissolução das)
  104. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação do sócio.
  105. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  108. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  111. Texto do artigo, página 35: Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  112. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2017. —
  113. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  114. Texto do artigo, página 35: Fish for Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926091, uma entidade denominada Fish For Africa - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  117. Texto do artigo, página 35: Ntakezakundi Martin, solteiro, de nacionalidade burundesa, residente na cidade da Matola, bairro municipal de Khongolote, quarteirão n.º 13, casa n.º 606, portador de Cartão de Identificação de Refugiado n.º 367.00016195, emitido aos 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  122. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Fish for África
  123. Texto do artigo, página 35: - Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida da Costa do Sol, casa n.º 278, quarteirão n.º 25, Polana Caniço B.
  127. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  128. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  129. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  132. Número ou marcador, página 35: a) Importação e exportação de mariscos;
  133. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de produtos congelados;
  134. Número ou marcador, página 35: c) Exercício de prestação de serviços do comércio geral, importação e exportação.
  135. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  136. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  137. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Capital social e administração da sede
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota do único sócio Ntakezakundi Martin no valor de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  142. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  144. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio.
  148. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  150. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  153. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 36: (Apuramento e distribuição de resultados)
  157. Número ou marcador, página 36: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  158. Número ou marcador, página 36: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  159. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  164. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  165. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 36: Duplaface Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Novembro de 2017, da sociedade Duplaface Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 20.000.00,MT, matriculada sob o NUEL 100620006, deliberam o aumento de actividades em exercer a prestação de serviços, fotocópias e outros afins, passando a ser prestação de serviços, fotocópias e outros afins, venda de: Carrimbos, toneres e máquinas fotocopiadoras, em consequência fica alterada a redação do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 36: Pestação de serviços, fotocópias e outros afins, venda de: Carimbos, toneres e máquinas fotocopiadoras.
  171. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 36: Mozambique Xinhong Internacional Trading, Limitada
  173. Texto do artigo, página 36: Adenda
  174. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 16 de 27 de Janeiro no seu décimo quarto parágrafo, especificamente no artigo sobre objecto social da introdução onde se lê venda de mariscos e produtos agrícolas e deve se ler compra, processamento, congelamento e exportação de mariscos e produtos agrícolas.
  175. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 36: Airtech, Limitada
  177. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100621894, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Airtech, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte de Outubro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da sede, Divisão, cessão parcial e unificação de quotas, com entrada de novo sócio, Aumento do capital social e nomeação dos gerentes da sociedade e alteração parcial do pacto social,
  178. Texto do artigo, página 36: Entre: Nelson Caetano Blande Joaquim, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social e Osler José Meque Ferro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50 % do capital social.
  179. Texto do artigo, página 36: Encontrando-se presentes todos os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 ,do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade se constituir a assembleia geral extraordinaria e deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: Mudança da sede; Divisão, cessão parcial e unificação de quotas, com entrada de novo sócio; Aumento do capital social com recurso a novas entradas dos sócios; Nomeação dos gerentes da sociedade, com poderes para abertura de contas bancárias e condições de movimentação das mesmas; Alteração parcial do pacto social.
  180. Texto do artigo, página 36: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Nelson Caetano Blande Joaquim e secretariada por Osler José Meque Ferro.
  181. Texto do artigo, página 36: Após a verificação da existência do forum legal e estaturariamente exigido pelo secretário, o presidente declarou que existiam condições para que a sociedade se reunisse em assembleia geral extraordinária e pudesse deliberar sobre os pontos de ordem da agenda de trabalho, onde de seguida passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto, que foi dito pelo presidente que, uma vez que as instalações próprias da sociedade, localizadas na unidade Joaquim Chissano, quarteirão n.º 4, bairro Chingodzi, cidade de Tete, já estavam totalmente construídas, não faria sentido que a mesma continuasse a funcionar nas actuais instalações arrendadas e como tal, era necessário que se mudasse a sua sede social.
  182. Texto do artigo, página 37: Tendo o referido ponto reunido o consenso de todos os presentes, ele foi unanimemente deliberado e aprovado.
  183. Texto do artigo, página 37: De seguida passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os sócios Nelson Caetano Blande Joaquim e Osler José Meque Ferro, ambos titulares de duas quotas iguais, com o valor nominal de 10.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social cada uma, representando 100% do referido capital social, manifestaram as vontades expressas de dividirem as referidas quotas em duas, sendo uma no valor nominal de 3.333,33 MT e outra no valor nominal de 6.666,67MT, para posteriormente, reservarem para eles as quotas com os valores nominais de 6.666,67MT e cederem as quotas com os valores nominais de 3.333,33MT, pelo preço dos seus valores nominais, com os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, ao senhor Cláudio Orlando Artur José Amade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, vila do Moatize, e este aceita, entrando para sociedade como novo sócio, e com vista a observarem o estatuido no artigo sétimo do estatuto da sociedade, solicitam a presente assembleia o consentimento na referida cessão de quotas, bem como convidam a sociedade e aos sócios a exercerem os seus direitos de preferência.
  184. Texto do artigo, página 37: Ainda, sobre o mesmo ponto de ordem de agenda de trabalho, o cessionário deverá unificar as quotas que lhe são cedidas para passar a possuir uma quota no valor nominal de 6.666,66MT, equivalente à 33,33% do capital social.
  185. Texto do artigo, página 37: Não havendo objecções por parte dos presentes o presente ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado, e pelo facto dos sócios cedentes já terem recebido o preço da cessão de quotas conferem ao sócio cessionário a plena quitação.
  186. Texto do artigo, página 37: Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado pelos presentes que, por forma a consolidar as actividades prosseguidas pela empresa no mercado e fazer face aos custos de grandes empreendimentos, era importante que se aumentasse o valor do capital social, com recursos a novas entradas em dinheiro realizadas pelos sócios, incrimentando o valor de 580.000,00MT, para passar a ter um capital social de 600.000,00MT, onde cada sócio entrará com um terço do valor incrimentado, nomeadamente, o valor de 193.333,33MT.
  187. Texto do artigo, página 37: Este ponto de ordem de agenda de trabalhos por reunir consensos dos presentes, foi unanimemente deliberado e aprovado.
  188. Texto do artigo, página 37: Seguiu-se imediatamente a apresentação e discussao do quarto ponto de ordem de agenda de trabalhos, onde foi proferido pelo presidente
  189. Texto do artigo, página 37: que, como no estatuto da sociedade não se nomeou o gerente da sociedade e igualmente, o funcionamento da sociedade demonstrou era necessario que existisse dois gerentes e não um como estave estautido no artigo decimo segundo, é imperioso que se os referidos gerentes e que se altere o referido artigo. Assim, por unanimidade a sociedade passa a ter um único gerente, com o cargo de director-geral da sociedade e que responde apenas aos sócios fundadores da sociedade.
  190. Texto do artigo, página 37: Não havendo objecções dos sócios este ponto foi unanimemente deliberado e aprovado.
  191. Texto do artigo, página 37: Por último, seguiu-se a apresentação e discussão do quinto ponto de ordem da agenda de trabalhos, onde por consequências da mudança da sede social, da divisão, cessão e unificação de quotas, aumento do capital social e nomeação do gerente deliberados e aprovados, os presentes deliberaram que o estatuto da sociedade deveria ser parcialmente alterado, alterando-se os artigos terceiro (número um), quinto e décimo segundo (números um, dois, três, quatro e cinco), que passam a ter as seguintes novas redacções:
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  194. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, unidade Joaquim Chissano, quarteirão n.º 4, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  195. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que correspondem à 33,33% do capital, pertencentes aos sócios Nelson Caetano Blande Joaquim, Osler José Meque Ferro e Cláudio Orlando Artur José Amade.
  199. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  202. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, é atribuída a um gerente, com o cargo de director-geral da sociedade a ser nomeado em Assembleia Geral Extraordinária.
  203. Número ou marcador, página 37: Dois) As remunerações do gerente serão fixadas por deliberação dos sócios em Assembleia Geral Extraordinária.
  204. Número ou marcador, página 37: Três) O mandato do gerente tem a duração de dois anos, sem prejuízo dos direitos dos sócios, sendo que estes a qualquer momento poderão deliberar, em Assembleia Geral Extraordinária, a sua destituição por incumprimento das suas obrigações e, de igual forma, o gerente também poderá, em Assembleia Geral Extraordinária, renunciar do cargo que lhe foi conferido pelos sócios.
  205. Número ou marcador, página 37: Quatro) A renúncia dos gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência sem justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  206. Número ou marcador, página 37: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competências, compete ao gerente praticar os actos que lhe sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  207. Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada quando eram cerca de dezasseis horas e trinta minutos, e para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  208. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2017. —
  209. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 37: Airtech, Limitada
  211. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100621894, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Airtech, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito do mês de Abril, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social.
  212. Texto do artigo, página 37: Entre: Nelson Caetano Blande Joaquim, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social e Osler José Meque Ferro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente à 50% do capital social;
  213. Texto do artigo, página 37: Encontrando-se presentes todos os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade se constituir a assembleia geral extraordinaria e
  214. Texto do artigo, página 38: deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: Aumento do capital social com alteração parcial do pacto social.
  215. Texto do artigo, página 38: Entrando-se na discussão do ponto único da ordem de trabalhos, foi pelo presidente da assembleia proposto que, nos estatutos da sociedade, deveriam ser incluídas as actividades seguintes:
  216. Texto do artigo, página 38: Limpeza industrial e predial; Saneamento do meio urbano (limpeza de
  217. Texto do artigo, página 38: sistemas de esgotos residenciais, municipais e de resíduos sólidos);
  218. Texto do artigo, página 38: Compra e revenda de sucataria (ferro velho) e material bio-químico degradável;
  219. Texto do artigo, página 38: Instalações eléctricas de baixa, média e alta tenção, incluindo elaboração de projectos de electricidade;
  220. Texto do artigo, página 38: Estudos de impacto ambiental; e Elaboração de projectos de refrigeração.
  221. Texto do artigo, página 38: Submetida à votação, foi a proposta de aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social, aprovada por unanimidade dos votos, que altera o artigo quarto do pacto social, que passa sendo conforme descrito abaixo:
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços (consultorias, assessorias, fiscalizações) nas áreas de água, saneamento, estradas e pontes, edifícios, urbanização, arquitectura, sistemas de regadio, sistemas hidráulicos, sistemas de refrigeração industrial e doméstica e ainda exercerá actividades complementares tais como:
  225. Número ou marcador, página 38: a) Elaboração de projectos de engenharia (civil, hidráulica, eléctrico, mecânico e de áreas afins) e arquitectura (planeamento físico, urbanismo e ordenamento do território);
  226. Número ou marcador, página 38: b) Gestão de projectos e de contratos;
  227. Número ou marcador, página 38: c) fiscalização de obras públicas e privadas (edifícios, estradas, pontes, viadutos, barragens, sistemas de abastecimento de água, sistemas de drenagens, sistemas de tratamento de águas residuais);
  228. Número ou marcador, página 38: d) Elaboração de projectos para sistemas de refrigeração, climatização e ventilação, tanto industrial como residencial;
  229. Número ou marcador, página 38: e) Serviços de topografia, geodesia e agrimensura;
  230. Número ou marcador, página 38: f) Comercialização geral (material de construção civil, peças e acessórios para equipamentos de refrigeração, climatização,
  231. Texto do artigo, página 38: ventilação e para equipamentos de bombagem);
  232. Número ou marcador, página 38: g) Importação de todo tipo de equipamento de refrigeração e de construção civil;
  233. Número ou marcador, página 38: h) Aluguer de equipamentos de construção civil;
  234. Número ou marcador, página 38: i) Imobiliária (venda e locação de imóveis);
  235. Número ou marcador, página 38: j) Fumigação doméstica e industrial;
  236. Número ou marcador, página 38: k) Limpeza industrial e predial;
  237. Número ou marcador, página 38: l) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tenção;
  238. Número ou marcador, página 38: m) Saneamento do meio urbano (limpeza de sistemas de esgotos residenciais, municipais e de resíduos sólidos);
  239. Número ou marcador, página 38: n) Compra e revenda de sucataria (ferro velho) e material bioquímico degradável; e
  240. Número ou marcador, página 38: o) Estudos de impacto ambiental.
  241. Texto do artigo, página 38: E nada mais havendo a tratar, foi a assembleia declarada encerrada, pelas doze horas e trinta minutos e da reunião se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  242. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2017. —
  243. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  244. Texto do artigo, página 38: Planafro Limitada
  245. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100926881 uma entidade denominada Planafro & Serviços, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 38: Edmilson dos Anjos Milagre Banze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322399I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola;
  247. Texto do artigo, página 38: Benedito Milagre Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334492N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola;
  248. Texto do artigo, página 38: Maria dos Anjos Ernesto Hauengue, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322395S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Julho de dois
  249. Texto do artigo, página 38: mil e onze, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Khongoloti, quarteirão 48, casa número vinte e três setenta e sete A, Município da Matola.
  250. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação social
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  254. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Planafro & Serviços Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedades e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, quarteirão 9/10, Rua Amaranto Crissanto (Rua Mariano Machado), Número setenta e dois.
  258. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, dentro do território nacional e no estrangeiro quando achar conveniente.
  259. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 38: a) Realização de estudos e projectos de urbanismo, arquitectura, engenharia, construção civil e obras públicas e desenvolvimento comunitário;
  266. Número ou marcador, página 38: b) Construção, manutenção, reparação e fiscalização de infra-estruturas de diversa natureza e fins;
  267. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade;
  268. Número ou marcador, página 38: d) Compra, aluguer e venda de imóveis para fins de habitação e comerciais;
  269. Número ou marcador, página 38: e) Prestação de serviços de consultoria e comerciais nas áreas afins em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  270. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços de consultoria e realização de projectos em áreas secundárias da sociedade, nomeadamente: sistemas tecnológicos e informáticos, sistemas eléctricos, sistemas de comunicação, saúde pública, meio ambiente, segurança e higiene no trabalho, gestão de negócios, gestão desportiva, gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, logísticas e transporte;
  271. Número ou marcador, página 39: g) Fornecimento de materiais e equipamentos das áreas afins; h)Exportação e importação de materiais e equipamentos das áreas afins;
  272. Número ou marcador, página 39: i) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
  273. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  274. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  278. Texto do artigo, página 39: a)Sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento, pertencente ao sócio Edmilson dos Anjos Milagre Banze;
  279. Número ou marcador, página 39: b) Vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Benedito Milagre Banze;
  280. Número ou marcador, página 39: c) Vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Maria dos Anjos Ernesto Hauengue.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  283. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  284. Número ou marcador, página 39: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete a assembleia geral, deliberar como e em que
  285. Texto do artigo, página 39: prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  286. Número ou marcador, página 39: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  287. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade pode estabelecer parcerias nacionais e estrangeiras, público e privado, singulares e colectivos sem interferir na administração interna e nas quotas iniciais dos sócios citados no artigo quinto.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios e terceiros a sociedade dependerá do consentimento desta.
  291. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar a sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  292. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  293. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 39: (Amortização da quota)
  296. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  297. Número ou marcador, página 39: a) Com conhecimento do titular da quota;
  298. Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  299. Número ou marcador, página 39: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  300. Número ou marcador, página 39: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  303. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  307. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  308. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral dos sócios;
  309. Número ou marcador, página 39: b) Administração e a gerência.
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  313. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  314. Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  315. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para os devidos efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Edmilson dos Anjos Milagre Banze.
  316. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 39: (Representação dos sócios)
  319. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  322. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por centos do capital social, e,
  323. Texto do artigo, página 40: em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  324. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados mediante do último consenso com o sócio maioritário, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  325. Número ou marcador, página 40: Três) A cada quota correspondera um voto do capital respectivo.
  326. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio maioritário Edmilson dos Anjos Milagre Banze.
  329. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo obrigatória a assinatura do sócio maioritário, Edmilson dos Anjos Milagre Banze acompanhada pela assinatura de qualquer um dos restantes sócios.
  330. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos possíveis limites de competências.
  331. Número ou marcador, página 40: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  332. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições gerais e finais
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  335. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 40: Três) A gerência apresenta a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentada da causa de lucros e perdas e proposta da sua aplicação.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Aplicação de resultados)
  339. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço anual, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  340. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  342. Texto do artigo, página 40: (Exclusão)
  343. Número ou marcador, página 40: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  344. Número ou marcador, página 40: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  345. Número ou marcador, página 40: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  346. Número ou marcador, página 40: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 40: Dois) A quota do sócio excluído seguirá dos mesmos trâmites da amortização das quotas.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  351. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  354. Texto do artigo, página 40: (Casos fortuitos)
  355. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 40: (Resolução de litígios)
  358. Número ou marcador, página 40: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 40: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  360. Número ou marcador, página 40: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio a resolução amistosa ou arbitral.
  361. Número ou marcador, página 40: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o tribunal judicial da cidade de Maputo, para apreciação do litígio com exclusão de qualquer outro.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  364. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  365. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Dezembro de dois mil e dezassete – O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 40: Blitz AD, Limitada
  367. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100934019 uma entidade denominada, Blitz Ad, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  369. Texto do artigo, página 40: Primeiro. António José Manjate Júnior, nascido, aos 25 de Agosto de 1988, casado com Edite Carla Mondlane Manjate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe n.º 966, 1.º andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188134Q, emitido em 10 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 40: Segundo. Domingos Milagre Novela, nascido, aos 7 de Abril de 1985, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Tchumene 2, Avenida Samora Machel, Q. 27, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693146B, emitido em 29 de Março, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  374. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Blitz AD, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, EN n.º 2, Lote n.º 42, bairro 25 de Setembro, Umbeluzi.
  379. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, fabrico e comercialização a grosso ou a retalho, nos mercados internos e externos, de materiais, equipamentos e acessórios de construção civil,
  383. Texto do artigo, página 41: bem como a prestação de serviços conexos com materiais de construção civil e ainda a realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
  384. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, ou seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 41: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido aos sócios da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 41: a) António José Manjate Júnior, com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  389. Número ou marcador, página 41: b) Domingos Milagre Novela, com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um mil por cento do capital social.
  390. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  392. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  393. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos, em dinheiro quer para titular o diferimento de crédito de sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  397. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas de a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito se preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  399. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
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