III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2017

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Número ou marcador · p. 27 Dois) A criação de novas categorias de membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Deixam de ser membros da APMM os que:
Número ou marcador · p. 27 a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da APMM;
Número ou marcador · p. 27 b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo 4; e
Número ou marcador · p. 27 c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da APMM ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O membro que perde essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à APMM.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 27 c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 27 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela APMM;
Número ou marcador · p. 27 e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 27 f) Solicitar a intervenção da APMM em assuntos que possam ameaçar a actividade ou os interesses dos membros em particular;
Número ou marcador · p. 27 g) Receber um cartão de identificação de membro; e
Número ou marcador · p. 27 h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas Assembleias Gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 27 b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela APMM; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
Número ou marcador · p. 27 d) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 27 f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 27 g) Contribuir para o bom nome da APMM e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 27 i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos membros honorários.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da APMM:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Mandato
Texto do artigo · p. 27 Os membros dos órgãos sociais da APMM têm um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído por todos os membros da associação sobre quem não recaia nenhum impedimento, nos termos estatutários e na demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social assim o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O aviso ou convocatória em reuniões ordinárias é feita com um mês de antecedência e deve o aviso da convocatória ser afixado na sede da Associação ou ser públicado no jornal de maior tiragem no País ou correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a presença de, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem presentes pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros; f)Deliberar sobre a admissão de membros honorários; g)Aprovar regulamentos da associação; e
Número ou marcador · p. 28 h) Fixar o valor da jóia e o da quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Composição da Mesa da Assembleia Geral A Mesa da Assembleia Geral é composta
Texto do artigo · p. 28 por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente; b)Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 28 d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 Um) Conselho de Direcção é o órgão que vela pela gestão da APMM.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 5 membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 28 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção reunese ordináriamente 1 vez por mês e extraordináriamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e assegurar a implementação das deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar e aprovar as propostas de adesão dos novos ingressos;
Número ou marcador · p. 28 d) Preparar e submeter à Assembleia Geral os planos estratégicos, revisão dos estatutos, regulamentos
Texto do artigo · p. 28 internos assim como relatório de contas da APMM, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; e
Texto do artigo · p. 28 e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da APMM, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 28 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 SECCÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o exercício das funções do Conselho Fiscal pode ser confiado a uma entidade independente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 28 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 28 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 28 c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação designadamente. As contas anuais, o inventário e balanço, relatório anual de actividades e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para
Texto do artigo · p. 29 o melhoramento dos serviços da associação no sentido da realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 29 e) Participar nos colectivos de direcção sempre que o entender sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 29 f) Verificar se o património da associação está devidamente inventariado, registado, avaliado e conservado;
Número ou marcador · p. 29 g) Diligenciar no sentido de a escrita da associação esteja devidamente organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
Número ou marcador · p. 29 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 29 Os membros dos órgãos da associação não podem acumular funções de outros órgãos na mesma associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Fundo e património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Fundo
Texto do artigo · p. 29 Constituem receitas da APMM:
Número ou marcador · p. 29 a) Quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 29 b) O produto das jóias cobradas aos seus membros; e
Número ou marcador · p. 29 c) Doações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Património
Texto do artigo · p. 29 O Património da APMM é constituído de bens e direitos transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A APMM pode ser dissolvida se na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Depois de dissolvida a APMM, as contribuições arrecadadas devem ser reembolsadas aos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 29 A Unihealth Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matricu-lada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933195, uma entidade denominada A Uniheath Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Que pelos presentes estatutos outorgam e constituem uma sociedade anónima que se regerá pelos termos e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A Unihealth Moçambique, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, sala 9 – Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por principal objecto a gestão de unidades hospitalares, clínicas, farmácias e centros de diagnóstico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependên-cia de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar, promover e distribuir material médico-hospitalar, produtos quí-micos, farmacêuticos e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 29 b) Representar, promover e distribuir medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) A importação e exportação, comercialização, agenciamento, representação co-mercial de bens, equipamentos, serviços, incluindo a representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social está dividido em quatrocentos e cinquenta acções, no valor nominal de mil meticais cada uma, e cem acções no valor nominal de 500 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois admi-nistradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convoca-tório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das re-presentações voluntárias e legais; proceder á abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do conselho.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Direito de voto
Número ou marcador · p. 30 Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a com-pletar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraor-dinárias sempre que o Conselho de Administração ou o conselho fiscal ou fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que re-presentem pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estra-nhos á sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instru-mento de representação que obedeça ao determinado no artigo 414 do Código Comer-cial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Texto do artigo · p. 30 Quarto9 Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Quórum
Número ou marcador · p. 30 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com accionistas presentes ou representados que reúnam 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar com accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos correspondentes a, pelo menos, 75% dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Requerem unanimidade dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A realização de investimentos estratégicos para a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Entrada dos novos investidores no capital social da sociedade, com observân-cia do disposto na [cláusula 3.];
Número ou marcador · p. 30 c) Alienação de participações sociais representativas do capital social da socie-dade a terceiros ou outros accionistas, durante os primeiros 10 (dez) anos após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 30 d) Alienação e oneração da património mobiliário ou imobiliário da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) A realização de negócio com qualquer sociedade, associação ou entidade em que os accionistas, directa ou indirectamente, detenham qualquer participação social ou interesse económico;
Número ou marcador · p. 30 f) Qualquer distribuição de dividendos, bem como a distribuição de quaisquer outros bens a accionistas;
Número ou marcador · p. 30 g) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Criação de opções para subscrição de acções;
Número ou marcador · p. 30 i) Aumento, redução ou reitegração de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) Supressão do direito de preferência dos accionistas em aumentos de capital social da sociedade, independentemente da sua modalidade, montante e do respectivo órgão societário que o delibere ou venha a deliberar;
Número ou marcador · p. 30 k) Aquisição, alienação e oneração de acções próprias;
Número ou marcador · p. 30 l) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) Fusão, transformação ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 n) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, dos quais
Texto do artigo · p. 30 1 (um) será executivo, e 2 (dois) serão não executivos, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Presidente do Conselho de Administração não terá funções executivas e será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá à co-optação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da Assembleia Geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a co-optação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho reúne-se, em principio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazerse representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente ou o administrador que represente o Presidente tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das
Texto do artigo · p. 31 deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Co-mercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Relatórios e contas anuais.
Número ou marcador · p. 31 b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Modificações na organização da empresa;
Número ou marcador · p. 31 d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral.
Número ou marcador · p. 31 e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 31 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
Número ou marcador · p. 31 h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situa-ção dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual; i)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regula-mentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 31 j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais; k)Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da socie-dade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num Administrador Executivo ou numa Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de delegação de poderes numa Comissão Executiva, a nomeação dos seus membros competirá ao Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para
Texto do artigo · p. 31 o desempenho de tarefas ou activida-des que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 31 a) 2 (dois) administrador(es);
Número ou marcador · p. 31 b) De mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Composição e competência
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de con-tas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal reúne, em principio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que o conselho fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO Direito de accionistas á informação
Texto do artigo · p. 31 O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a per-centagem
Texto do artigo · p. 31 legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a assem-bleia geral entender dar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data da delibe-ração de dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Focus & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Focus & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Brigido Edson Elias Ussene, e está matriculada no livro de registo comercial sob número sessenta e três, a folhas trinta e quatro do livro C, traço um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Morrumbene, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Focus & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Unipessoal com sede na vila de Morrumbene, província de Inhambane, podendo abrir escritorios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências, desde que deliberado em assembleia geral e demais ligislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indefinido contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda e fornecimento de material de escritorio;
Número ou marcador · p. 32 b) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 32 outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brigido Edson Elias Ussene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brigido Edson Elias Ussene, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar o mesmo em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depóis de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 32 o sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as suas quotas continurão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Massinga, aos 28 de Setembro de 2016. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TCTM Construções Técnicas Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número e datada de 16 de Novembro de 2017, o sócio Carlos Alberto Correia Martins, divide sua quota ao senhor Eurico Correia Martins na proporção de 50% do capital social respectivamente, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio, com todos os direitos e obrigações, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, Em consequência da cedência parcial de quota altera- se por conseguinte o pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de TCTM - Construções Técnicas, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência , para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição 20 de Fevereiro de 2017, uma sociedade por quotas , que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, n.º 68, bairro Central, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a grosso e retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Carlos Alberto Correia Martins;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Eurico Correia Martins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros
Número ou marcador · p. 33 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze)dias , para os sócios, após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece á sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
Texto do artigo · p. 33 Dois)Delibera qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberados, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido
Texto do artigo · p. 33 ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios podem fazer- se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Votos
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Administração e representação Da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, que desde já, se nomeiam como sendo o sócio Carlos Alberto Correia Martins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogálo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou do outro sócio mandatário que desde já se autoriza, senhor Eurico Correia Martins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Dois) A criação de novas categorias de membros é da competência da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 27: Perda da qualidade de membros
  4. Número ou marcador, página 27: Um) Deixam de ser membros da APMM os que:
  5. Número ou marcador, página 27: a) Comuniquem por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da APMM;
  6. Número ou marcador, página 27: b) Deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo 4; e
  7. Número ou marcador, página 27: c) Sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da APMM ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) A perda da qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, e deve ser precedida de um processo de audição do membro em causa.
  10. Número ou marcador, página 27: Quatro) O membro que perde essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à APMM.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 27: Direitos dos membros
  13. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos dos membros:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Submeter ao Conselho de Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela APMM;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Solicitar a intervenção da APMM em assuntos que possam ameaçar a actividade ou os interesses dos membros em particular;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Receber um cartão de identificação de membro; e
  21. Número ou marcador, página 27: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas Assembleias Gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 27: Deveres dos membros
  25. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem deveres dos membros:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela APMM; c)Exercer os cargos associativos para que tiverem sido eleitos;
  28. Número ou marcador, página 27: d) Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 27: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  30. Número ou marcador, página 27: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  31. Número ou marcador, página 27: g) Contribuir para o bom nome da APMM e para o seu desenvolvimento; h)Promover a adesão de novos membros; e
  32. Número ou marcador, página 27: i) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos estatutos.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior não se aplica aos membros honorários.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 27: São órgãos da APMM:
  39. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção; e
  41. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Mandato
  44. Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais da APMM têm um mandato de três anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: Natureza e composição da Assembleia Geral
  48. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído por todos os membros da associação sobre quem não recaia nenhum impedimento, nos termos estatutários e na demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: Funcionamento da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social assim o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) O aviso ou convocatória em reuniões ordinárias é feita com um mês de antecedência e deve o aviso da convocatória ser afixado na sede da Associação ou ser públicado no jornal de maior tiragem no País ou correio electrónico, a qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a presença de, cinquenta por cento dos membros, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  55. Número ou marcador, página 28: Cinco) De todas as reuniões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  56. Número ou marcador, página 28: Seis) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos membros.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: Competências da Assembleia Geral
  59. Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de qualquer membro;
  62. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
  63. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a extinção da associação;
  64. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem presentes pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros; f)Deliberar sobre a admissão de membros honorários; g)Aprovar regulamentos da associação; e
  65. Número ou marcador, página 28: h) Fixar o valor da jóia e o da quota.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 28: Composição da Mesa da Assembleia Geral A Mesa da Assembleia Geral é composta
  68. Texto do artigo, página 28: por:
  69. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente; b)Um vice-presidente; e
  70. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 28: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  73. Texto do artigo, página 28: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar a agenda das sessões da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 28: b) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 28: c) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
  77. Número ou marcador, página 28: d) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
  80. Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 28: Um) Conselho de Direcção é o órgão que vela pela gestão da APMM.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 5 membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
  86. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  87. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente; e
  88. Número ou marcador, página 28: c) Três vogais.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 28: Funcionamento do Conselho de Direcção
  91. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção reunese ordináriamente 1 vez por mês e extraordináriamente sempre que se mostrar necessário.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 28: Competência do Conselho de Direcção
  94. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
  95. Número ou marcador, página 28: a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 28: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e assegurar a implementação das deliberações da Assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e aprovar as propostas de adesão dos novos ingressos;
  98. Número ou marcador, página 28: d) Preparar e submeter à Assembleia Geral os planos estratégicos, revisão dos estatutos, regulamentos
  99. Texto do artigo, página 28: internos assim como relatório de contas da APMM, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; e
  100. Texto do artigo, página 28: e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da APMM, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
  103. Texto do artigo, página 28: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  104. Número ou marcador, página 28: SECCÃO III Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização.
  108. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o exercício das funções do Conselho Fiscal pode ser confiado a uma entidade independente.
  109. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  110. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  111. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente; e
  112. Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 28: Funcionamento
  115. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 28: Quórum deliberativo
  118. Texto do artigo, página 28: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  121. Texto do artigo, página 28: São competências do Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação;
  123. Número ou marcador, página 28: b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  124. Número ou marcador, página 28: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação designadamente. As contas anuais, o inventário e balanço, relatório anual de actividades e o plano de actividades para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 28: d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para
  126. Texto do artigo, página 29: o melhoramento dos serviços da associação no sentido da realização dos fins estatutários;
  127. Número ou marcador, página 29: e) Participar nos colectivos de direcção sempre que o entender sem direito a voto;
  128. Número ou marcador, página 29: f) Verificar se o património da associação está devidamente inventariado, registado, avaliado e conservado;
  129. Número ou marcador, página 29: g) Diligenciar no sentido de a escrita da associação esteja devidamente organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
  130. Número ou marcador, página 29: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 29: Incompatibilidade
  133. Texto do artigo, página 29: Os membros dos órgãos da associação não podem acumular funções de outros órgãos na mesma associação.
  134. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundo e património
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 29: Fundo
  137. Texto do artigo, página 29: Constituem receitas da APMM:
  138. Número ou marcador, página 29: a) Quotas mensais dos membros;
  139. Número ou marcador, página 29: b) O produto das jóias cobradas aos seus membros; e
  140. Número ou marcador, página 29: c) Doações.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 29: Património
  143. Texto do artigo, página 29: O Património da APMM é constituído de bens e direitos transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Disposições finais
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 29: Extinção e liquidação
  147. Número ou marcador, página 29: Um) A APMM pode ser dissolvida se na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
  148. Número ou marcador, página 29: Dois) Depois de dissolvida a APMM, as contribuições arrecadadas devem ser reembolsadas aos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 29: Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
  152. Texto do artigo, página 29: A Unihealth Moçambique, S.A.
  153. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matricu-lada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933195, uma entidade denominada A Uniheath Moçambique, S.A.
  154. Texto do artigo, página 29: Que pelos presentes estatutos outorgam e constituem uma sociedade anónima que se regerá pelos termos e condições seguintes.
  155. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  158. Texto do artigo, página 29: A Unihealth Moçambique, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 29: Sede
  161. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, sala 9 – Maputo.
  162. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
  163. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  165. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por principal objecto a gestão de unidades hospitalares, clínicas, farmácias e centros de diagnóstico.
  166. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependên-cia de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável, nomeadamente:
  167. Número ou marcador, página 29: a) Representar, promover e distribuir material médico-hospitalar, produtos quí-micos, farmacêuticos e laboratoriais;
  168. Número ou marcador, página 29: b) Representar, promover e distribuir medicamentos;
  169. Número ou marcador, página 29: c) A importação e exportação, comercialização, agenciamento, representação co-mercial de bens, equipamentos, serviços, incluindo a representação de marcas e patentes.
  170. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  171. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  172. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 29: Capital social
  175. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais.
  176. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social está dividido em quatrocentos e cinquenta acções, no valor nominal de mil meticais cada uma, e cem acções no valor nominal de 500 meticais cada uma.
  177. Número ou marcador, página 29: Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  178. Número ou marcador, página 29: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois admi-nistradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  179. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
  184. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  185. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
  187. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
  188. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convoca-tório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das re-presentações voluntárias e legais; proceder á abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do conselho.
  189. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 30: Direito de voto
  192. Número ou marcador, página 30: Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a com-pletar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
  194. Número ou marcador, página 30: Três) A cada acção corresponde um voto.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 30: Reuniões da Assembleia Geral
  197. Número ou marcador, página 30: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraor-dinárias sempre que o Conselho de Administração ou o conselho fiscal ou fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que re-presentem pelo menos, dez por cento do capital social.
  198. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  201. Número ou marcador, página 30: Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estra-nhos á sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instru-mento de representação que obedeça ao determinado no artigo 414 do Código Comer-cial.
  202. Número ou marcador, página 30: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  203. Número ou marcador, página 30: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  204. Texto do artigo, página 30: Quarto9 Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 30: Quórum
  207. Número ou marcador, página 30: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com accionistas presentes ou representados que reúnam 100% do capital social.
  208. Número ou marcador, página 30: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar com accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% do capital social.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 30: Deliberações da Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos correspondentes a, pelo menos, 75% dos votos presentes ou representados.
  212. Número ou marcador, página 30: Dois) Requerem unanimidade dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
  213. Número ou marcador, página 30: a) A realização de investimentos estratégicos para a sociedade;
  214. Número ou marcador, página 30: b) Entrada dos novos investidores no capital social da sociedade, com observân-cia do disposto na [cláusula 3.];
  215. Número ou marcador, página 30: c) Alienação de participações sociais representativas do capital social da socie-dade a terceiros ou outros accionistas, durante os primeiros 10 (dez) anos após a sua constituição;
  216. Número ou marcador, página 30: d) Alienação e oneração da património mobiliário ou imobiliário da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 30: e) A realização de negócio com qualquer sociedade, associação ou entidade em que os accionistas, directa ou indirectamente, detenham qualquer participação social ou interesse económico;
  218. Número ou marcador, página 30: f) Qualquer distribuição de dividendos, bem como a distribuição de quaisquer outros bens a accionistas;
  219. Número ou marcador, página 30: g) Alteração dos estatutos da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 30: h) Criação de opções para subscrição de acções;
  221. Número ou marcador, página 30: i) Aumento, redução ou reitegração de capital social da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 30: j) Supressão do direito de preferência dos accionistas em aumentos de capital social da sociedade, independentemente da sua modalidade, montante e do respectivo órgão societário que o delibere ou venha a deliberar;
  223. Número ou marcador, página 30: k) Aquisição, alienação e oneração de acções próprias;
  224. Número ou marcador, página 30: l) Dissolução e liquidação da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 30: m) Fusão, transformação ou cisão da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 30: n) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias.
  227. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  228. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 30: Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
  230. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, dos quais
  231. Texto do artigo, página 30: 1 (um) será executivo, e 2 (dois) serão não executivos, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
  232. Número ou marcador, página 30: Dois) O Presidente do Conselho de Administração não terá funções executivas e será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
  233. Número ou marcador, página 30: Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá à co-optação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da Assembleia Geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a co-optação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  234. Número ou marcador, página 30: Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
  235. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 30: Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
  237. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
  238. Número ou marcador, página 30: Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
  239. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho reúne-se, em principio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
  240. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazerse representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  241. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente ou o administrador que represente o Presidente tem o voto de desempate.
  242. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho de Administração
  244. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das
  245. Texto do artigo, página 31: deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
  246. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Co-mercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
  247. Número ou marcador, página 31: a) Relatórios e contas anuais.
  248. Número ou marcador, página 31: b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  249. Número ou marcador, página 31: c) Modificações na organização da empresa;
  250. Número ou marcador, página 31: d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral.
  251. Número ou marcador, página 31: e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
  253. Número ou marcador, página 31: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
  254. Número ou marcador, página 31: h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situa-ção dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual; i)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regula-mentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  255. Número ou marcador, página 31: j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais; k)Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da socie-dade.
  256. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 31: Delegação de poderes
  258. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num Administrador Executivo ou numa Comissão Executiva.
  259. Número ou marcador, página 31: Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de delegação de poderes numa Comissão Executiva, a nomeação dos seus membros competirá ao Administrador Executivo.
  261. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para
  262. Texto do artigo, página 31: o desempenho de tarefas ou activida-des que julgue conveniente atribuir-lhes.
  263. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar a sociedade
  265. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  266. Número ou marcador, página 31: a) 2 (dois) administrador(es);
  267. Número ou marcador, página 31: b) De mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  268. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da fiscalização
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 31: Composição e competência
  271. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de con-tas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
  273. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 31: Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
  275. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal reúne, em principio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  276. Número ou marcador, página 31: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  277. Número ou marcador, página 31: Três) Para que o conselho fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  278. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
  279. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições finais
  280. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO Direito de accionistas á informação
  281. Texto do artigo, página 31: O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415.º do Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  283. Texto do artigo, página 31: Da aplicação de resultados
  284. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a per-centagem
  285. Texto do artigo, página 31: legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  286. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a assem-bleia geral entender dar.
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 31: Da dissolução e liquidação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
  290. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data da delibe-ração de dissolução.
  291. Número ou marcador, página 31: Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
  292. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 31: Focus & Serviços, Limitada
  294. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Focus & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Brigido Edson Elias Ussene, e está matriculada no livro de registo comercial sob número sessenta e três, a folhas trinta e quatro do livro C, traço um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Morrumbene, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Focus & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade Unipessoal com sede na vila de Morrumbene, província de Inhambane, podendo abrir escritorios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências, desde que deliberado em assembleia geral e demais ligislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 31: Duração
  300. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indefinido contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  304. Número ou marcador, página 32: a) Venda e fornecimento de material de escritorio;
  305. Número ou marcador, página 32: b) Livraria e papelaria;
  306. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços no geral;
  307. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação.
  308. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer
  309. Texto do artigo, página 32: outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 32: Capital social
  312. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brigido Edson Elias Ussene.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  315. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  318. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  321. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Brigido Edson Elias Ussene, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar o mesmo em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  324. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de sua quota.
  325. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 32: Balanço de contas
  327. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depóis de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  328. Texto do artigo, página 32: o sócio na proporção das suas quotas.
  329. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as suas quotas continurão com os herdeiros ou seus representantes.
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  332. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  333. Texto do artigo, página 32: Massinga, aos 28 de Setembro de 2016. A Técnica, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 32: TCTM Construções Técnicas Limitada
  335. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número e datada de 16 de Novembro de 2017, o sócio Carlos Alberto Correia Martins, divide sua quota ao senhor Eurico Correia Martins na proporção de 50% do capital social respectivamente, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio, com todos os direitos e obrigações, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, Em consequência da cedência parcial de quota altera- se por conseguinte o pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  336. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  339. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de TCTM - Construções Técnicas, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência , para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição 20 de Fevereiro de 2017, uma sociedade por quotas , que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  340. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 32: Sede
  342. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, n.º 68, bairro Central, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  343. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  344. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 32: Objecto
  346. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras públicas;
  348. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e retalho de material de construção;
  349. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de material de construção;
  350. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria e prestação de serviços.
  351. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 32: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  354. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  355. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 32: Capital social
  357. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Carlos Alberto Correia Martins;
  359. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Eurico Correia Martins.
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  362. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  365. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros
  366. Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  367. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze)dias , para os sócios, após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece á sociedade e aos sócios.
  368. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  371. Número ou marcador, página 33: Um) o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
  372. Texto do artigo, página 33: Dois)Delibera qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 33: Amortização
  375. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  376. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberados, salvo no caso de redução do capital.
  377. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido
  378. Texto do artigo, página 33: ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  379. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  380. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  384. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem fazer- se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  388. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  389. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 33: Votos
  391. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  392. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  393. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Administração e representação Da sociedade
  394. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, que desde já, se nomeiam como sendo o sócio Carlos Alberto Correia Martins.
  396. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogálo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  397. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  398. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  399. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou do outro sócio mandatário que desde já se autoriza, senhor Eurico Correia Martins.
  400. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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