III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2017

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Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Suleman Ahmed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de cinco e mil meticais, pertencente ao sócio Suleman Ahmed, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Parveez Banu Mahomed Quareshy, equivalente a vinte cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vida Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921804 uma entidade denominada Vida Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Único: Amino Gulamo Mahomed, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011033M, emitido aos 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102065931, residente na Avenida Kamba Simango n.º 393, rés-do-chão, bairro da Polana, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, aos 3 de Setembro do ano de dois mil e doze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Vida Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no bairro do Ferroviário, na rua da Beira, n.º 4397, quarteirão 68, casa n.º 404.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 21 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a venda e distribuição de bebidas, produtos alimentares, equipamentos e máquinas de uso doméstico e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Amino Gulamo Mahomed.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e vinculação da sociedade será confiado ao Amino Gulamo Mahomed que desde já é nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 21 ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Memotek Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100923149, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Memotek Mozambique, Limitada, constituído por John Million, solteiro, maior, natural de Kwekwe - Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número BN 594323, emitido aos 13 de Março de 2008, pelos Serviços de Migração do Zimbabwé, residente na África-do-Sul e Aida Berta Celeste de Cristo Dendé, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364936B, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Memotek Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 22 cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) Projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de mineração, suplementos indústriais e mecânica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente à 80% do capital social, pertencente ao sócio John Million;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente a sócia Aida Berta Celeste de Cristo Dendé.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores John Million e Aida Berta Celeste de Cristo Dendé, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 6 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Nyatshave & Nyatshave – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902400, uma entidade denominada Nyatshave & Nyatshave Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 C da lei das sociedades, entre:
Texto do artigo · p. 23 Noyan Nyatshave Pires da Silva Jane, 26 anos, solteiro, natural de São Paulo, República Federativa do Brasil, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010990739J, emitido aos 4 de Dezembro de 2013, residente na rua Chicamba Real n.º 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Luana Nyatshave Pires Jane, 23 anos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010990730M, emitido aos 3 de Julho de 2015, residente na rua Chicamba Real n.°. 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Tomás José Jane, 61 anos, casado, natural de Guma, distrito de Massinga, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110103990725P, emitido aos 23 de Dezembro de 2009, residente na rua Chicamba Real, n.° 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Irací Pires da Silva Jane, 57 anos casada, natural de Itapací, Goiás, República Federativa do Brasil, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990724A, emitido aos 23 de Dezembro de 2009, residente na rua Chicamba Real n.° 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Nyatshave & Nyatshave - Consultoria e
Texto do artigo · p. 23 Serviços, Limitada, doravante conhecida por N&N Consulting, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A N&N Consulting, Limitada tem a sua sede social no município da Matola, bairro Sial/ Fomento, rua Chicamba Real, n.º 75, primeiro andar, podendo estabelecer-se sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Conforme circunstâncias de momento e mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria para negócios e gestão classe 70200;
Número ou marcador · p. 23 b) Design gráfico e industrial – classe 74100;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras actividades de consultoria, cientifica, técnicas e similares classe 74900.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como outras legalmente permitidas, desde que aprovadas pelo conselho de administração e autorizadas pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A N&N Consulting, Limitada, é constituída por um capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de um total de cem mil meticais, representado em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Irací Pires da Silva Jane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Tomás José Jane;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Noyan Nyatshave Pires da Silva Jane; e
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Luana Nyatshave Pires Jane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia-geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A saída de qualquer membro da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todas as alterações do estatuto da
Texto do artigo · p. 23 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração geral da sociedade é assegurada pelo presidente do conselho de Administração, representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gestão da sociedade é feita pelos administradores indicados pelos sócios que, em assembleia geral, é confirmada a sua nomeação para os cargos por um mandato de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, bem como os administradores, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e podem ser interrompidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador que apresentar carta, investindo-o de poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por administrador da área ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração é um órgão executivo e de implementação das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presidência do conselho de administração é assegurada pelo sócio maioritário ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para além do presidente, são membros do conselho de administração os administradores
Texto do artigo · p. 24 dos pelouros da sociedade, podendo participar outros quadros desta, a título de convidados, quando assim se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de administração reúnese uma vez por mês, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de 20 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral é regularmente considerada constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação que, por esta forma, se delibere considerando-se deliberações válidas, nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 24 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 24 Um) Surgindo divergências entre a sociedade, e um ou mais sócios, não podem estes recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mesmo procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Comunitária Mphula
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 A associação denominada Associação Comunitária Mphula, abreviadamente designada por Mphula, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mphula tem a sua sede no bairro de Muatala, no distrito de Nampula, província de Nampula, edifício n.º 35 e desenvolverá as suas
Texto do artigo · p. 24 actividades a nível provincial podendo criar delegações ou outras formas de representação nos distritos da província por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Mphula é constituída por tempo indeterminado a partir do momento da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mphula tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Incentivar acções com vista a desenvolver a educação, a saúde, a agricultura, actividades económicofinanceiras e conservação de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolver programas de empreendedorismo sociais, de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolver acções que visem promover a ética e justiça social, cidadania, direitos humanos e cultura de paz nas comunidades;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolver pesquisas ou estudos culturais e socioeconómicas nas comunidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá aceitar concessões e participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade desde que adiram aos ideias presentes nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O membro da Mphula deve:
Número ou marcador · p. 24 a) Ser idóneo;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter espírito de liderança; c)Ter capacidade de trabalhar em equipa; de) Ser criativo;
Número ou marcador · p. 24 e) Ser decisivo; e
Número ou marcador · p. 24 f) Ser responsável.
Texto do artigo · p. 24 d)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros da Mphula são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia do ano correspondente para admissão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos no presente estatuto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Perca da qualidade de membros e responsabilidade disciplinar)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros que não cumprem ou que faltam aos seus deveres, abusam das suas funções ou de qualquer forma prejudicarem ou ponham em perigo o património, a administração ou outros recursos da Mphula, estão sujeitos a sanções que seguem:
Número ou marcador · p. 25 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) Multa;
Número ou marcador · p. 25 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 25 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, cabe recurso a Assembleia Geral e é aplicável a aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação, bem como o que manifeste culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da Mphula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Aos Membros da Mphula são reconhecidos os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas as actividades promovidas pela Mphula e exercer o direito de voto, regularizados os seus deveres;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 c) Beneficiar de outros direitos especificados no regulamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os direitos previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Aos Membros da Mphula são reservados os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 b) Observar com zelo e diligência no cumprimento das suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 25 c) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outras contribuições legais e definidas pela Mphula;
Número ou marcador · p. 25 d) Velar pela conservação dos instrumentos de trabalho que lhe sejam confiados;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer outros deveres especificados no regulamento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da Mphula:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o mais alto Órgão deliberativo da Mphula constituído pelo Presidente e todos os membros com suas obrigações sociais regularizadas da Mphula, pelos Conselhos de Direcção, Fiscal, Consultivo e pelo gabinete jurídico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral da Mphula é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que forem atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral propor o seu substituto em casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao Director Fiscal verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e destituir os titulares de todos os órgãos da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar os estatutos e suas alterações;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre todos assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 e) Fixar o valor das quotas e jóia;
Número ou marcador · p. 25 f) Criar e dissolver delegações propostas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovar o regulamento interno e todos os actos normativos da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre a admissão dos membros da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 i) Deliberar sobre a dissolução da Mphula e definir o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Mphula que a preside, pelos Presidentes dos Conselhos e pelo Chefe do Gabinete Jurídico.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Definição)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Mphula, que nos termos a fixar no seu regulamento, administra, organiza e dirige o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um secretário-geral e dois Coordenadores de Programas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses por convocação do Director Executivo e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Direcção da Mphula:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir todos os recursos patrimoniais da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da Mphula;
Número ou marcador · p. 25 c) Submeter a Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos;
Número ou marcador · p. 26 d) Propor à Assembleia Geral a admissão ou exclusão de novos membros; e)Propor à Assembleia Geral a dissolução da Mphula e definir o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal (Definição)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu Director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 a)Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da Mphula, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 26 d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 As eleições para o cargo de Director Executivo e Conselho Fiscal realizar-seão, conjuntamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, através de candidatura apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundos da Mphula:
Número ou marcador · p. 26 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela Mphula legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Texto do artigo · p. 26 O património da Mphula será constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Mphula venha a adquirir por si.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Disposição final e transitória
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução, o património de Mphula será destinado para outra entidade assistencial congénere, com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta província e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Causas de extinção da associação)
Texto do artigo · p. 26 A Mphula só poderá extinguir-se quando haja os seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada para este fim, composta por associados com suas obrigações sociais regularizadas, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos;
Número ou marcador · p. 26 c) Constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 26 A revisão do presente estatuto só pode ser realizada um ano após o início de sua vigência e sob proposta de dois terços dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos aplicar-se-ão as normas reguladoras das associações sem fins lucrativas, bem como da legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vigência)
Texto do artigo · p. 26 O presente Estatuto Social entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Agosto 2016.
Texto do artigo · p. 26 Associação dos Profissionais Metal Eléctrica de Moçambique
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duraçâo e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e Natureza jurídica
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída a Associação dos Profissionais Metal-Eléctrica de Moçambique, abreviadamente designada por APMM, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A APMM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A APMM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos golfinhos 63,zimpeto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A APMM pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A APMM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da APMM:
Número ou marcador · p. 26 a) Promover e desenvolver as habilidades dos profissionas da indústria metaleléctrica;
Número ou marcador · p. 27 b) Colaborar com o governo central e local na resolução de problemas ligados a profissão;
Número ou marcador · p. 27 c) Constituir um elo de ligação entre o governo e os profissionais;
Número ou marcador · p. 27 d) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com associações empresariais nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Representar os seus membros, dentro e fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a APMM; e
Número ou marcador · p. 27 f) Promover a formação e reconhecimento da certificação nacional a nível internacional.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros da APMM, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades técnicas em Moçambique com as quais a APMM se identifica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica se os candidatos prenchem os requisitos constantes do número 1 do artigo 4.
Número ou marcador · p. 27 Três) A admissão dos membros honorários é da competência da assembleia geral,sob proposta da direção ou de,pelo menos,cinco membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O regulamento interno da APMM estabelece as regra complementares sobre os procedimentos para admissão de novos memebros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 27 Um) A APMM tem três categorias de membros,a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Membros fundadores- São os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da APMM; b)Membros eEfectivo - São os admitidos posteriormente à constituição da APMM e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal; e
Número ou marcador · p. 27 c) Membros honorários - São aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à APMM.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Capital social
  2. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Suleman Ahmed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  4. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de cinco e mil meticais, pertencente ao sócio Suleman Ahmed, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  5. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Parveez Banu Mahomed Quareshy, equivalente a vinte cinco por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  7. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2017. —
  8. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Vida Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921804 uma entidade denominada Vida Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 21: Único: Amino Gulamo Mahomed, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011033M, emitido aos 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102065931, residente na Avenida Kamba Simango n.º 393, rés-do-chão, bairro da Polana, em Maputo.
  12. Texto do artigo, página 21: É celebrado, aos 3 de Setembro do ano de dois mil e doze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Vida Industrial Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no bairro do Ferroviário, na rua da Beira, n.º 4397, quarteirão 68, casa n.º 404.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá transferir a sede
  18. Texto do artigo, página 21: para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a venda e distribuição de bebidas, produtos alimentares, equipamentos e máquinas de uso doméstico e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil
  26. Texto do artigo, página 21: meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Amino Gulamo Mahomed.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o seu titular;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  37. Número ou marcador, página 21: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  38. Número ou marcador, página 21: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  42. Texto do artigo, página 21: A administração e vinculação da sociedade será confiado ao Amino Gulamo Mahomed que desde já é nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  46. Texto do artigo, página 21: se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada
  47. Texto do artigo, página 21: ano, e carecem da aprovação da Assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 21: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 21: Memotek Mozambique, Limitada
  58. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100923149, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Memotek Mozambique, Limitada, constituído por John Million, solteiro, maior, natural de Kwekwe - Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número BN 594323, emitido aos 13 de Março de 2008, pelos Serviços de Migração do Zimbabwé, residente na África-do-Sul e Aida Berta Celeste de Cristo Dendé, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364936B, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  61. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Memotek Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi,
  62. Texto do artigo, página 22: cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Projectos de construção civil;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de mineração, suplementos indústriais e mecânica.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente à 80% do capital social, pertencente ao sócio John Million;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente a sócia Aida Berta Celeste de Cristo Dendé.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  85. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  88. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores John Million e Aida Berta Celeste de Cristo Dendé, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  97. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  99. Número ou marcador, página 22: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 22: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  101. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  104. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  107. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  110. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  113. Texto do artigo, página 22: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  120. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 6 de Novembro de 2017. —
  121. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  122. Texto do artigo, página 23: Nyatshave & Nyatshave – Consultoria e Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902400, uma entidade denominada Nyatshave & Nyatshave Consultoria e Serviços, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 C da lei das sociedades, entre:
  125. Texto do artigo, página 23: Noyan Nyatshave Pires da Silva Jane, 26 anos, solteiro, natural de São Paulo, República Federativa do Brasil, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010990739J, emitido aos 4 de Dezembro de 2013, residente na rua Chicamba Real n.º 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola;
  126. Texto do artigo, página 23: Luana Nyatshave Pires Jane, 23 anos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010990730M, emitido aos 3 de Julho de 2015, residente na rua Chicamba Real n.°. 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola;
  127. Texto do artigo, página 23: Tomás José Jane, 61 anos, casado, natural de Guma, distrito de Massinga, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110103990725P, emitido aos 23 de Dezembro de 2009, residente na rua Chicamba Real, n.° 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola;
  128. Texto do artigo, página 23: Irací Pires da Silva Jane, 57 anos casada, natural de Itapací, Goiás, República Federativa do Brasil, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990724A, emitido aos 23 de Dezembro de 2009, residente na rua Chicamba Real n.° 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola.
  129. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  132. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nyatshave & Nyatshave - Consultoria e
  133. Texto do artigo, página 23: Serviços, Limitada, doravante conhecida por N&N Consulting, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A N&N Consulting, Limitada tem a sua sede social no município da Matola, bairro Sial/ Fomento, rua Chicamba Real, n.º 75, primeiro andar, podendo estabelecer-se sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) Conforme circunstâncias de momento e mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para um outro local.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria para negócios e gestão classe 70200;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Design gráfico e industrial – classe 74100;
  143. Número ou marcador, página 23: c) Outras actividades de consultoria, cientifica, técnicas e similares classe 74900.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como outras legalmente permitidas, desde que aprovadas pelo conselho de administração e autorizadas pelas entidades competentes do país.
  145. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social e obrigações
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) A N&N Consulting, Limitada, é constituída por um capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de um total de cem mil meticais, representado em quatro quotas, assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Irací Pires da Silva Jane;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Tomás José Jane;
  151. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Noyan Nyatshave Pires da Silva Jane; e
  152. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, subscrita por Luana Nyatshave Pires Jane.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia-geral nos termos legais.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) A saída de qualquer membro da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  159. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as alterações do estatuto da
  160. Texto do artigo, página 23: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A administração geral da sociedade é assegurada pelo presidente do conselho de Administração, representante legal da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão da sociedade é feita pelos administradores indicados pelos sócios que, em assembleia geral, é confirmada a sua nomeação para os cargos por um mandato de cinco anos, renovável.
  165. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, bem como os administradores, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e podem ser interrompidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  166. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador que apresentar carta, investindo-o de poderes de representação.
  167. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por administrador da área ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  170. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração é um órgão executivo e de implementação das deliberações da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) A presidência do conselho de administração é assegurada pelo sócio maioritário ou o seu representante.
  172. Número ou marcador, página 23: Três) Para além do presidente, são membros do conselho de administração os administradores
  173. Texto do artigo, página 24: dos pelouros da sociedade, podendo participar outros quadros desta, a título de convidados, quando assim se fizer necessário.
  174. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração reúnese uma vez por mês, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  180. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de 20 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
  181. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral é regularmente considerada constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
  182. Número ou marcador, página 24: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação que, por esta forma, se delibere considerando-se deliberações válidas, nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  183. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  186. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  187. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  188. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  191. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  192. Texto do artigo, página 24: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 24: Resolução de conflitos
  200. Número ou marcador, página 24: Um) Surgindo divergências entre a sociedade, e um ou mais sócios, não podem estes recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 24: Dois) O mesmo procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  204. Texto do artigo, página 24: Dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
  205. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 24: Associação Comunitária Mphula
  207. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  210. Texto do artigo, página 24: A associação denominada Associação Comunitária Mphula, abreviadamente designada por Mphula, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
  213. Número ou marcador, página 24: Um) A Mphula tem a sua sede no bairro de Muatala, no distrito de Nampula, província de Nampula, edifício n.º 35 e desenvolverá as suas
  214. Texto do artigo, página 24: actividades a nível provincial podendo criar delegações ou outras formas de representação nos distritos da província por deliberação da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) A Mphula é constituída por tempo indeterminado a partir do momento da sua aprovação.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A Mphula tem por objectivos:
  219. Número ou marcador, página 24: a) Incentivar acções com vista a desenvolver a educação, a saúde, a agricultura, actividades económicofinanceiras e conservação de meio ambiente;
  220. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver programas de empreendedorismo sociais, de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas;
  221. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolver acções que visem promover a ética e justiça social, cidadania, direitos humanos e cultura de paz nas comunidades;
  222. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver pesquisas ou estudos culturais e socioeconómicas nas comunidades.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá aceitar concessões e participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectos.
  224. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade desde que adiram aos ideias presentes nestes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) O membro da Mphula deve:
  229. Número ou marcador, página 24: a) Ser idóneo;
  230. Número ou marcador, página 24: b) Ter espírito de liderança; c)Ter capacidade de trabalhar em equipa; de) Ser criativo;
  231. Número ou marcador, página 24: e) Ser decisivo; e
  232. Número ou marcador, página 24: f) Ser responsável.
  233. Texto do artigo, página 24: d)
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
  236. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros da Mphula são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia do ano correspondente para admissão.
  237. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos no presente estatuto social.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 25: (Perca da qualidade de membros e responsabilidade disciplinar)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros que não cumprem ou que faltam aos seus deveres, abusam das suas funções ou de qualquer forma prejudicarem ou ponham em perigo o património, a administração ou outros recursos da Mphula, estão sujeitos a sanções que seguem:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Advertência verbal;
  242. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
  243. Número ou marcador, página 25: c) Multa;
  244. Número ou marcador, página 25: d) Suspensão; e
  245. Número ou marcador, página 25: e) Expulsão.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, cabe recurso a Assembleia Geral e é aplicável a aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação, bem como o que manifeste culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da Mphula.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) Aos Membros da Mphula são reconhecidos os seguintes direitos:
  250. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as actividades promovidas pela Mphula e exercer o direito de voto, regularizados os seus deveres;
  251. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Mphula;
  252. Número ou marcador, página 25: c) Beneficiar de outros direitos especificados no regulamento.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) Os direitos previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  256. Texto do artigo, página 25: Aos Membros da Mphula são reservados os seguintes deveres:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações dos órgãos sociais;
  258. Número ou marcador, página 25: b) Observar com zelo e diligência no cumprimento das suas obrigações estatutárias;
  259. Número ou marcador, página 25: c) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outras contribuições legais e definidas pela Mphula;
  260. Número ou marcador, página 25: d) Velar pela conservação dos instrumentos de trabalho que lhe sejam confiados;
  261. Número ou marcador, página 25: e) Exercer outros deveres especificados no regulamento.
  262. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competências e funcionamento
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  265. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da Mphula:
  266. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Direcção;
  268. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal; e
  269. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Consultivo.
  270. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  271. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  274. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o mais alto Órgão deliberativo da Mphula constituído pelo Presidente e todos os membros com suas obrigações sociais regularizadas da Mphula, pelos Conselhos de Direcção, Fiscal, Consultivo e pelo gabinete jurídico.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral da Mphula é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
  276. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que forem atribuídas pela Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao Presidente da Assembleia Geral propor o seu substituto em casos de ausência ou impedimento.
  278. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Director Fiscal verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  281. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros fundadores.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  284. Texto do artigo, página 25: À Assembleia Geral compete:
  285. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os titulares de todos os órgãos da Mphula;
  286. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar os estatutos e suas alterações;
  287. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o relatório anual de contas;
  288. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre todos assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção;
  289. Número ou marcador, página 25: e) Fixar o valor das quotas e jóia;
  290. Número ou marcador, página 25: f) Criar e dissolver delegações propostas pelo Conselho de Direcção;
  291. Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o regulamento interno e todos os actos normativos da Mphula;
  292. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a admissão dos membros da Mphula;
  293. Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre a dissolução da Mphula e definir o destino do seu património.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 25: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  296. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Mphula que a preside, pelos Presidentes dos Conselhos e pelo Chefe do Gabinete Jurídico.
  297. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 25: (Definição)
  300. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Mphula, que nos termos a fixar no seu regulamento, administra, organiza e dirige o seu funcionamento.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  303. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um secretário-geral e dois Coordenadores de Programas.
  304. Número ou marcador, página 25: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  307. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses por convocação do Director Executivo e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  310. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção da Mphula:
  311. Número ou marcador, página 25: a) Gerir todos os recursos patrimoniais da Mphula;
  312. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da Mphula;
  313. Número ou marcador, página 25: c) Submeter a Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos;
  314. Número ou marcador, página 26: d) Propor à Assembleia Geral a admissão ou exclusão de novos membros; e)Propor à Assembleia Geral a dissolução da Mphula e definir o destino do seu património.
  315. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal (Definição)
  318. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  324. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  325. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu Director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
  327. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  330. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  331. Texto do artigo, página 26: a)Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da Mphula, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 26: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  333. Número ou marcador, página 26: c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
  334. Número ou marcador, página 26: d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
  335. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades;
  336. Número ou marcador, página 26: f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  339. Texto do artigo, página 26: As eleições para o cargo de Director Executivo e Conselho Fiscal realizar-seão, conjuntamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, através de candidatura apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
  340. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos e património
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  343. Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da Mphula:
  344. Número ou marcador, página 26: a) As jóias e quotas dos membros;
  345. Número ou marcador, página 26: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela Mphula legalmente permitidas.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 26: (Património)
  348. Texto do artigo, página 26: O património da Mphula será constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Mphula venha a adquirir por si.
  349. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposição final e transitória
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 26: (Extinção da associação)
  352. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução, o património de Mphula será destinado para outra entidade assistencial congénere, com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta província e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 26: (Causas de extinção da associação)
  355. Texto do artigo, página 26: A Mphula só poderá extinguir-se quando haja os seguintes motivos:
  356. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação da Assembleia Geral, convocada para este fim, composta por associados com suas obrigações sociais regularizadas, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes;
  357. Número ou marcador, página 26: b) Desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos;
  358. Número ou marcador, página 26: c) Constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 26: (Revisão do estatuto)
  361. Texto do artigo, página 26: A revisão do presente estatuto só pode ser realizada um ano após o início de sua vigência e sob proposta de dois terços dos seus membros fundadores.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos aplicar-se-ão as normas reguladoras das associações sem fins lucrativas, bem como da legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 26: (Vigência)
  367. Texto do artigo, página 26: O presente Estatuto Social entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  368. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Agosto 2016.
  369. Texto do artigo, página 26: Associação dos Profissionais Metal Eléctrica de Moçambique
  370. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duraçâo e objectivos
  371. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 26: Denominação e Natureza jurídica
  373. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída a Associação dos Profissionais Metal-Eléctrica de Moçambique, abreviadamente designada por APMM, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
  374. Número ou marcador, página 26: Dois) A APMM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 26: Âmbito, sede e duração
  377. Número ou marcador, página 26: Um) A APMM tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos golfinhos 63,zimpeto.
  378. Número ou marcador, página 26: Dois) A APMM pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 26: Três) A APMM é constituída por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  382. Texto do artigo, página 26: São objectivos da APMM:
  383. Número ou marcador, página 26: a) Promover e desenvolver as habilidades dos profissionas da indústria metaleléctrica;
  384. Número ou marcador, página 27: b) Colaborar com o governo central e local na resolução de problemas ligados a profissão;
  385. Número ou marcador, página 27: c) Constituir um elo de ligação entre o governo e os profissionais;
  386. Número ou marcador, página 27: d) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com associações empresariais nacionais e estrangeiras;
  387. Número ou marcador, página 27: e) Representar os seus membros, dentro e fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a APMM; e
  388. Número ou marcador, página 27: f) Promover a formação e reconhecimento da certificação nacional a nível internacional.
  389. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 27: Admissão de membros
  392. Número ou marcador, página 27: Um) São membros da APMM, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades técnicas em Moçambique com as quais a APMM se identifica.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica se os candidatos prenchem os requisitos constantes do número 1 do artigo 4.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) A admissão dos membros honorários é da competência da assembleia geral,sob proposta da direção ou de,pelo menos,cinco membros fundadores ou efectivos.
  395. Número ou marcador, página 27: Quatro) O regulamento interno da APMM estabelece as regra complementares sobre os procedimentos para admissão de novos memebros.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 27: Categorias de membros
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A APMM tem três categorias de membros,a saber:
  399. Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores- São os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da APMM; b)Membros eEfectivo - São os admitidos posteriormente à constituição da APMM e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal; e
  400. Número ou marcador, página 27: c) Membros honorários - São aqueles a que se conceda a qualidade de membro como distinção por serviços e apoio prestados à APMM.
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