III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2017

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Incumbe ao/à secretário/a a preparação da agenda da Assembleia e elaboração das respectivas actas e auxiliar o/a presidente em tudo que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 Natureza e composição do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da WLSA Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção integra: um Presidente, um secretário-geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção da WLSA Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar e dirigir a actividade corrente da WLSA Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 14 c) Executar as deliberações dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiras com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir as orientações gerais de funcionamento da WLSA Moçambique e sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entendem necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 14 f) Administrar e gerir o património da WLSA Moçambique, praticando todos os actos necessários aos fins, ouvido o conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 g) Preparar e submeter a apreciação a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas de exercício, bem como os planos e programas de actividades anuais ou plurianuais e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 14 h) Representar a WLSA Moçambique em juízo e fora dele activa e passivamente em qualquer acto e contrato;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre a admissão de novos membros da WLSA Moçambique e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 14 j) Admitir, dirigir e despedir os trabalhadores da WLSA Moçambique e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios laborais;
Número ou marcador · p. 14 k) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre o estabelecimento de delegação ou outras formas de representações da WLSA Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 l) Contratar a/o coordenador/a nacional da WLSA Moçambique, por meio de concurso público;
Número ou marcador · p. 14 m) Decidir sobre quaisquer outras questões que respeitem a actividade da WLSA Moçambique e que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 14 n) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário;
Número ou marcador · p. 14 o) Elaborar o plano anual de actividades; e
Número ou marcador · p. 14 p) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral, sempre que não sejam da sua autoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária nos três primeiros meses após a realização da reunião ordinária da Assembleia Geral e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo/a seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões são convocadas pelo/ a Presidente e só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões também podem ser feitas por Skype ou por correio electrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Competência do/ a presidente)
Texto do artigo · p. 14 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar e dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a Direcção sempre que possível, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor a atribuição de missões aos restantes membros da Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 d) Propor a convocação extraordinária da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 A Associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do/a Presidente do Conselho de Direcção e de um membro fundador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão consultivo e de monitoramento de execução financeira da WLSA Moçambique que tem por função fiscalizar os seus actos administrativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da WLSA Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal é composto por quem tenha competência na orçamentação e no controlo da execução financeira, por um presidente que tem voto de qualidade, e um relator.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago será preenchido pelo suplente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou a este órgão o solicitem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da WLSA Moçambique nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaboração pareceres e relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar com exactidão as contas da Associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da associação e dos documentos que os respectivos lançamentos servem de suporte;
Número ou marcador · p. 14 d) Inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da WLSA Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 e) Examinar a escrita e a documentação da WLSA Moçambique sempre que o entender conveniente;
Número ou marcador · p. 14 f) Verificar se administração e gestão da WLSA Moçambique é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 14 g) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 14 h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia geral ou pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 14 i) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao/a presidente, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe ao/a presidente convocar e presidir às reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria, só podendo o Conselho Fiscal reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Número ou marcador · p. 15 Um) O património social da WLSA Moçambique é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados para realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A WLSA Moçambique dispõe de fundos próprios resultados de contribuições diversas, provenientes de pessoas singulares e colectivas filiadas ou não com o fim de assegurar a realização dos objectivos da WLSA Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 Três) Pelas dívidas sociais da WLSA
Texto do artigo · p. 15 Moçambique, só responde o património social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Receitas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da WLSA Moçambique todos os rendimentos que esta obter no exercício das suas actividades, bem como as doações, contribuições e subsídios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Administração Financeira)
Número ou marcador · p. 15 Um) A WLSA Moçambique goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No prosseguimento dos seus objectivos a WLSA Moçambique pode:
Número ou marcador · p. 15 a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Aceitar quaisquer doações e heranças;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar investimentos e outras aplicações, financeiras dentro do país ou no exterior.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dissolução da WLSA Moçambique
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e destino do património)
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução da WLSA Moçambique só pode ser decidida por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 15 Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo/a presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução só será válida se for aprovada pela maioria dos membros ou por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral convocada para dissolução da WLSA Moçambique considerase legalmente constituída quando, à hora marcada, estiverem presentes ou representados por três quartos do número total dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Deliberada a dissolução dos poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 15 (Destino do património)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dissolvida a WLSA Moçambique, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos associados, extinta a WLSA Moçambique, o seu património tem o destino que por deliberação da Assembleia geral for indicado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após deliberação da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se a Assembleia geral não deliberar sobre a liquidação e partilha do património da WLSA Moçambique deverão aplicar-se as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 15 a) Pagamento do passivo da WLSA Moçambique até ao limite possível; e b)Reversão total ou parcial do património a favor de uma instituição similar que tenha os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Responsabilidade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Sanções e procedimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral pode suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, por período nunca superior a noventa dias, em caso de violação dos estatutos da WLSA Moçambique, inobservância do regulamento que disciplina as actividades da mesma, bem como no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros que violem os estatutos da WLSA Moçambique, que não cumpram as decisões dos órgãos sociais, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da WLSA Moçambique e ou por má conduta, são aplicados as seguintes sanções em ordem decrescente:
Número ou marcador · p. 15 a) Advertência (que deve ser registada);
Número ou marcador · p. 15 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 15 c) Suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Demissão; e
Número ou marcador · p. 15 e) Exclusão/expulsão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das penas de advertência, repreensão, suspensão dos direitos e de demissão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O membro demitido/a pode, uma vez decorridos 2 anos, requerer a sua reintegração na organização.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A pena de exclusão/expulsão de membros pode ser apresentada por iniciativa do Conselho de Direcção, decorrente da proposta fundamentada e apresentada por qualquer membro da WLSA Moçambique, deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral mediante apresentação dos fundamentos apresentados no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A aplicação das sanções previstas nas alíneas c), d) e e) deve ser precedida de prévia instauração de processo disciplinar, que contenha a nota de culpa com a descrição dos factos, e a eventual resposta no prazo de 15 dias. Neste processo caberá ao respectivo instrutor/a a elaboração do parecer.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Exercício e Contas do Exercício
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 15 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Enceramento do exercício)
Texto do artigo · p. 15 O ano civil da WLSA Moçambique tem início a um (1) de Janeiro e termina a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As dúvidas que vierem a surgir na aplicação deste estatuto, serão esclarecidas pelo/a Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Todas as situações da WLSA Moçambique que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Serão nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 15 Os presentes estatutos entrarão em vigor cinco dias após a outorga da respectiva escritura e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 Macaneta Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933004, uma entidade denominada Macaneta Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Alexandre Domingos Nhaca, casado com Margarida António Matlava Nhaca, natural de Marracuene onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 108254157.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Macaneta Fuel - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Macaneta, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 b) Estação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 c) Comissão, consignação, consultoria, assessoria, agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Alexandre Domigos Nhaca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LA Esperanza, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931206 uma entidade denominada La Esperanza, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Pedro Rafael Machava, casado, maior, natural de Maputo, nasceu aos 9 de Janeiro de 1973, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114298F, emitido em Maputo, aos 9 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Delvys Valdés Arango, casada, maior, natural de Havana, nasceu aos 13 de Setembro de 1976, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114322M, emitido em Maputo aos 28 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 16 Alícia Valdés Machava, solteira menor, natural de Maputo, nasceu aos 30 de Dezembro de 2005, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175854A, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Amália Valdés Machava, solteira menor, natural de Maputo, nasceu aos 6 de Junho de 2007, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022175855P, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Ana Júlia Valdés Machava, solteira, menor, natural de Maputo, nasceu a 1 de Abril de 2009, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175850C, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constitue-se entre si, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 Esta sociedade adopta a denominação de La Esperanza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Rio Inhamiara, Hospital Privado de Maputo, 1.º andar, bairro de Sommerschild II, Maputo, podendo por simples deliberação da
Texto do artigo · p. 16 assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio de bens e serviços ligados á:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultório médico;
Número ou marcador · p. 16 b) Farmácia;
Número ou marcador · p. 16 c) Avicultura;
Número ou marcador · p. 16 d) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 e) Produção de leite e seus derivados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Pedro Rafael Machava, com a quota de cinquenta e cinco por cento correspondente a onze mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Delvys Valdes Arango, com a quota de quinze por cento correspondente a três mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 c) Alícia Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a 2000,00 MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 d) Amália Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais; e)Ana Júlia Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Pedro Rafael Machava.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões que entender por conveniente, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar sem reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
Número ou marcador · p. 17 a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hunney Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931230, uma entidade denominada Hunney Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Asif Habib, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BQ6032991, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1992, bairro da Central.
Texto do artigo · p. 17 Mian Abdul Rehman, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BU1078153, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, número 1017, bairro Central.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome de Hunney Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1780, rés-do-chão, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais representativo de sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Asif Habib;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais representativo de quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mian Abdul Rehman.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ZL Partner, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882051 uma entidade denominada ZL Partner, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Zaiana Iancubo Amisse, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780490I, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Laura Hermínia Mário Dana, viúva, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248458 B, emitido aos 9 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas clausulas abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ZL Partner, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, Avenida Major General Cândido Mondlane - Kalunga Feira e Serviços, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade ZL Partner, Limitada, tem por objecto, a prestação de serviços de formação e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Laboral;
Número ou marcador · p. 18 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 18 d) Contratação pública ou particular,
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, em dinheiro, é de vinte mil meticais e será integralmente realizado no prazo de 12 meses contados a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 75%, pertencente a sócia Zaiana Iancubo Amisse;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 25%, pertencente a sócia Laura Hermínia Mário Dana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) Enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário, a administração é exercida pela sócia Zaiana Iancubo Amisse.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o fiscal único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gopetro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a dez de Novembro do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100825252, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, reuniram para deliberar sobre abertura da sucursal, na província de Cabo Delgado, sita na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mediplus Companhia de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 24 de Novembro de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Mediplus Companhia de Seguros, S.A. sita no bairro da Coop, rua D, n.º 27, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 18 Alteração do objecto social, para passar a constar que: - A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade seguradora, no ramo Não-Vida “Doença”.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro, n.º 1, dos estautos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade seguradora, no ramo Não-Vida “Doença”.
Número ou marcador · p. 19 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 A Nossa Churrasqueira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898608, uma entidade denominada Nyatshave & Nyatshave Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Edmundo de Sousa dos Santos John, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101827814B, emitido em Maputo, ao 25 de Janeiro de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro Central A.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de A Nossa Churrasqueira - Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 842, distrito municipal Ka Mpfumu.
Texto do artigo · p. 19 Podendo por deliberação da Assembleiageral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 Único) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de restaurantes, churrasqueira, bar;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, marketing, consultoria, assessoria, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Edmundo de Sousa dos Santos John.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Edmundo de Sousa dos Santos John. Que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Único. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SW - Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932717 uma entidade denominada SW - Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ximing Zheng, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do DIRE n.º G20522727, emitido aos 22 de Fevereiro de 2008, pela República da China. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 19 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação SW Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na rua dos voluntários n.º 18, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, no bairro da Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver como actividade principal, com importação e exportação, actividades comerciais e prestação de serviço na área de diversos tipos de jogos, recreativos, jogos de azar, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 19 a) Supermercado, comercio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 20 e) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participapaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Único) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ximing Zheng.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Único) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Igreja de Cristo Unida em Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Certica que no livro B, folhas 216 (duzentos e dezasseis) do Registo das Conssões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 216 ( duzentos e dezasseis) a Igreja de Cristo Unida em Moçambique são:
Texto do artigo · p. 20 – Lucas Moises Amosse – Presidente Executivo (do Conselho Sinodal) – Joaquim Razão – Vice-Presidente Executivo (Interino) –Pedro Chareva Simango – Administrador -Geral – Júlia Dacambane José – Presidente da Finanças – Dandoga Chivaca – Presidente da Conferência Anual (do Sínodo)
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e dezassete. - O Director Nacional. – Reverendo Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 20 Universo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta de Novembro de dois mil e dezassete, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Universo Investimentos, Limitada - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede Avenida vinte quatro de Julho, edifício Pensão Martins, rês-dochão, distrito urbano n.º um, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100081571, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Muhammad Satar Adam, manifestou interesse em ceder a sua quota na totalidade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor do senhor Muhammad Suleman Ahmed, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Incumbe ao/à secretário/a a preparação da agenda da Assembleia e elaboração das respectivas actas e auxiliar o/a presidente em tudo que for necessário.
  2. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  4. Texto do artigo, página 14: Natureza e composição do conselho de direcção
  5. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da WLSA Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção integra: um Presidente, um secretário-geral e um vogal.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
  8. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  9. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção da WLSA Moçambique:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Representar e dirigir a actividade corrente da WLSA Moçambique;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e demais regulamentação;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Executar as deliberações dos restantes órgãos sociais;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiras com fins consentâneos;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Definir as orientações gerais de funcionamento da WLSA Moçambique e sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entendem necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
  15. Número ou marcador, página 14: f) Administrar e gerir o património da WLSA Moçambique, praticando todos os actos necessários aos fins, ouvido o conselho fiscal;
  16. Número ou marcador, página 14: g) Preparar e submeter a apreciação a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas de exercício, bem como os planos e programas de actividades anuais ou plurianuais e os respectivos orçamentos;
  17. Número ou marcador, página 14: h) Representar a WLSA Moçambique em juízo e fora dele activa e passivamente em qualquer acto e contrato;
  18. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a admissão de novos membros da WLSA Moçambique e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  19. Número ou marcador, página 14: j) Admitir, dirigir e despedir os trabalhadores da WLSA Moçambique e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios laborais;
  20. Número ou marcador, página 14: k) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre o estabelecimento de delegação ou outras formas de representações da WLSA Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 14: l) Contratar a/o coordenador/a nacional da WLSA Moçambique, por meio de concurso público;
  22. Número ou marcador, página 14: m) Decidir sobre quaisquer outras questões que respeitem a actividade da WLSA Moçambique e que não sejam da competência dos outros órgãos;
  23. Número ou marcador, página 14: n) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário;
  24. Número ou marcador, página 14: o) Elaborar o plano anual de actividades; e
  25. Número ou marcador, página 14: p) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral, sempre que não sejam da sua autoria.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  27. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária nos três primeiros meses após a realização da reunião ordinária da Assembleia Geral e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo/a seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões são convocadas pelo/ a Presidente e só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões também podem ser feitas por Skype ou por correio electrónico.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  32. Texto do artigo, página 14: (Competência do/ a presidente)
  33. Texto do artigo, página 14: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete especialmente:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Convocar e dirigir as reuniões;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Representar a Direcção sempre que possível, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
  36. Número ou marcador, página 14: c) Propor a atribuição de missões aos restantes membros da Direcção; e
  37. Número ou marcador, página 14: d) Propor a convocação extraordinária da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  39. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  40. Texto do artigo, página 14: A Associação obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do/a Presidente do Conselho de Direcção e de um membro fundador;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  43. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTE E TRÊS
  45. Texto do artigo, página 14: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão consultivo e de monitoramento de execução financeira da WLSA Moçambique que tem por função fiscalizar os seus actos administrativos.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da WLSA Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal é composto por quem tenha competência na orçamentação e no controlo da execução financeira, por um presidente que tem voto de qualidade, e um relator.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago será preenchido pelo suplente.
  50. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou a este órgão o solicitem.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  53. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da WLSA Moçambique nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 14: a) Elaboração pareceres e relatórios financeiros;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Verificar com exactidão as contas da Associação;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da associação e dos documentos que os respectivos lançamentos servem de suporte;
  57. Número ou marcador, página 14: d) Inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da WLSA Moçambique;
  58. Número ou marcador, página 14: e) Examinar a escrita e a documentação da WLSA Moçambique sempre que o entender conveniente;
  59. Número ou marcador, página 14: f) Verificar se administração e gestão da WLSA Moçambique é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
  60. Número ou marcador, página 14: g) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
  61. Número ou marcador, página 14: h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela assembleia geral ou pelo Conselho de Administração; e
  62. Número ou marcador, página 14: i) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
  64. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao/a presidente, pelo menos, uma vez por trimestre.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao/a presidente convocar e presidir às reuniões.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria, só podendo o Conselho Fiscal reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  68. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Regime patrimonial e financeiro
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SEIS
  70. Texto do artigo, página 15: (Património)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) O património social da WLSA Moçambique é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados para realização dos objectivos desta.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A WLSA Moçambique dispõe de fundos próprios resultados de contribuições diversas, provenientes de pessoas singulares e colectivas filiadas ou não com o fim de assegurar a realização dos objectivos da WLSA Moçambique;
  73. Número ou marcador, página 15: Três) Pelas dívidas sociais da WLSA
  74. Texto do artigo, página 15: Moçambique, só responde o património social.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SETE
  76. Texto do artigo, página 15: (Receitas)
  77. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da WLSA Moçambique todos os rendimentos que esta obter no exercício das suas actividades, bem como as doações, contribuições e subsídios.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E OITO
  79. Texto do artigo, página 15: (Administração Financeira)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A WLSA Moçambique goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) No prosseguimento dos seus objectivos a WLSA Moçambique pode:
  82. Número ou marcador, página 15: a) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título bens móveis ou imóveis;
  83. Número ou marcador, página 15: b) Aceitar quaisquer doações e heranças;
  84. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins; e
  85. Número ou marcador, página 15: d) Realizar investimentos e outras aplicações, financeiras dentro do país ou no exterior.
  86. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dissolução da WLSA Moçambique
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E NOVE
  88. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e destino do património)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da WLSA Moçambique só pode ser decidida por deliberação da Assembleia
  90. Texto do artigo, página 15: Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo/a presidente.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução só será válida se for aprovada pela maioria dos membros ou por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral convocada para dissolução da WLSA Moçambique considerase legalmente constituída quando, à hora marcada, estiverem presentes ou representados por três quartos do número total dos membros fundadores.
  93. Número ou marcador, página 15: Quatro) Deliberada a dissolução dos poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA
  95. Texto do artigo, página 15: (Destino do património)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) Dissolvida a WLSA Moçambique, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem o prejuízo da legislação vigente e dos direitos dos associados, extinta a WLSA Moçambique, o seu património tem o destino que por deliberação da Assembleia geral for indicado.
  98. Número ou marcador, página 15: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após deliberação da dissolução.
  99. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a Assembleia geral não deliberar sobre a liquidação e partilha do património da WLSA Moçambique deverão aplicar-se as seguintes regras:
  100. Número ou marcador, página 15: a) Pagamento do passivo da WLSA Moçambique até ao limite possível; e b)Reversão total ou parcial do património a favor de uma instituição similar que tenha os mesmos objectivos.
  101. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Responsabilidade
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E UM
  103. Texto do artigo, página 15: (Sanções e procedimentos)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral pode suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, por período nunca superior a noventa dias, em caso de violação dos estatutos da WLSA Moçambique, inobservância do regulamento que disciplina as actividades da mesma, bem como no caso de indisponibilidade.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros que violem os estatutos da WLSA Moçambique, que não cumpram as decisões dos órgãos sociais, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da WLSA Moçambique e ou por má conduta, são aplicados as seguintes sanções em ordem decrescente:
  106. Número ou marcador, página 15: a) Advertência (que deve ser registada);
  107. Número ou marcador, página 15: b) Repreensão registada;
  108. Número ou marcador, página 15: c) Suspensão dos direitos sociais;
  109. Número ou marcador, página 15: d) Demissão; e
  110. Número ou marcador, página 15: e) Exclusão/expulsão.
  111. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das penas de advertência, repreensão, suspensão dos direitos e de demissão.
  112. Número ou marcador, página 15: Quatro) O membro demitido/a pode, uma vez decorridos 2 anos, requerer a sua reintegração na organização.
  113. Número ou marcador, página 15: Cinco) A pena de exclusão/expulsão de membros pode ser apresentada por iniciativa do Conselho de Direcção, decorrente da proposta fundamentada e apresentada por qualquer membro da WLSA Moçambique, deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral mediante apresentação dos fundamentos apresentados no artigo precedente.
  114. Número ou marcador, página 15: Seis) A aplicação das sanções previstas nas alíneas c), d) e e) deve ser precedida de prévia instauração de processo disciplinar, que contenha a nota de culpa com a descrição dos factos, e a eventual resposta no prazo de 15 dias. Neste processo caberá ao respectivo instrutor/a a elaboração do parecer.
  115. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Exercício e Contas do Exercício
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  117. Texto do artigo, página 15: (Ano económico)
  118. Texto do artigo, página 15: O ano económico coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  120. Texto do artigo, página 15: (Enceramento do exercício)
  121. Texto do artigo, página 15: O ano civil da WLSA Moçambique tem início a um (1) de Janeiro e termina a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  124. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  125. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) As dúvidas que vierem a surgir na aplicação deste estatuto, serão esclarecidas pelo/a Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 15: Três) Todas as situações da WLSA Moçambique que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
  128. Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  130. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  131. Parágrafo, página 15: Os presentes estatutos entrarão em vigor cinco dias após a outorga da respectiva escritura e publicação no Boletim da República.
  132. Texto do artigo, página 16: Macaneta Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933004, uma entidade denominada Macaneta Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 16: Alexandre Domingos Nhaca, casado com Margarida António Matlava Nhaca, natural de Marracuene onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 108254157.
  135. Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Macaneta Fuel - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Macaneta, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Estação de serviços;
  143. Número ou marcador, página 16: c) Comissão, consignação, consultoria, assessoria, agenciamento;
  144. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Alexandre Domigos Nhaca.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 16: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 16: LA Esperanza, Limitada
  155. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931206 uma entidade denominada La Esperanza, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 16: Pedro Rafael Machava, casado, maior, natural de Maputo, nasceu aos 9 de Janeiro de 1973, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114298F, emitido em Maputo, aos 9 de Abril de 2015.
  158. Texto do artigo, página 16: Delvys Valdés Arango, casada, maior, natural de Havana, nasceu aos 13 de Setembro de 1976, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114322M, emitido em Maputo aos 28 de Agosto de 2015;
  159. Texto do artigo, página 16: Alícia Valdés Machava, solteira menor, natural de Maputo, nasceu aos 30 de Dezembro de 2005, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175854A, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017;
  160. Texto do artigo, página 16: Amália Valdés Machava, solteira menor, natural de Maputo, nasceu aos 6 de Junho de 2007, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022175855P, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017;
  161. Texto do artigo, página 16: Ana Júlia Valdés Machava, solteira, menor, natural de Maputo, nasceu a 1 de Abril de 2009, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175850C, emitido em Maputo aos 30 de Agosto de 2017.
  162. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constitue-se entre si, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: Denominação
  165. Texto do artigo, página 16: Esta sociedade adopta a denominação de La Esperanza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 16: Sede
  168. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Rio Inhamiara, Hospital Privado de Maputo, 1.º andar, bairro de Sommerschild II, Maputo, podendo por simples deliberação da
  169. Texto do artigo, página 16: assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 16: Duração
  173. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente contrato.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 16: Objecto
  176. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio de bens e serviços ligados á:
  177. Número ou marcador, página 16: a) Consultório médico;
  178. Número ou marcador, página 16: b) Farmácia;
  179. Número ou marcador, página 16: c) Avicultura;
  180. Número ou marcador, página 16: d) Agro-pecuária;
  181. Número ou marcador, página 16: e) Produção de leite e seus derivados.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 16: Capital social
  186. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios do seguinte modo:
  187. Número ou marcador, página 16: a) Pedro Rafael Machava, com a quota de cinquenta e cinco por cento correspondente a onze mil meticais;
  188. Número ou marcador, página 16: b) Delvys Valdes Arango, com a quota de quinze por cento correspondente a três mil meticais;
  189. Número ou marcador, página 16: c) Alícia Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a 2000,00 MT (dois mil meticais);
  190. Número ou marcador, página 16: d) Amália Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais; e)Ana Júlia Valdés Machava, com a quota de dez por cento correspondente a dois mil meticais.
  191. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  194. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 17: Administração
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Pedro Rafael Machava.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e demais decisões que entender por conveniente, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar sem reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 17: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou de qualquer dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 17: Convocação da assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) Ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
  209. Número ou marcador, página 17: a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  210. Número ou marcador, página 17: b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  213. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  214. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  215. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  216. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 17: Hunney Motors, Limitada
  219. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931230, uma entidade denominada Hunney Motors, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 17: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  221. Texto do artigo, página 17: Asif Habib, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BQ6032991, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1992, bairro da Central.
  222. Texto do artigo, página 17: Mian Abdul Rehman, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BU1078153, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, número 1017, bairro Central.
  223. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de Hunney Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1780, rés-do-chão, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 17: (Duração e objecto)
  232. Número ou marcador, página 17: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  233. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  234. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais representativo de sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Asif Habib;
  239. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais representativo de quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mian Abdul Rehman.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  250. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 18: ZL Partner, Limitada
  253. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882051 uma entidade denominada ZL Partner, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 18: Zaiana Iancubo Amisse, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780490I, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  255. Texto do artigo, página 18: Laura Hermínia Mário Dana, viúva, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248458 B, emitido aos 9 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas clausulas abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial:
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: Denominação
  259. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ZL Partner, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 18: Sede
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Costa do Sol, Avenida Major General Cândido Mondlane - Kalunga Feira e Serviços, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade ZL Partner, Limitada, tem por objecto, a prestação de serviços de formação e consultoria nas seguintes áreas:
  267. Número ou marcador, página 18: a) Laboral;
  268. Número ou marcador, página 18: b) Recursos humanos;
  269. Número ou marcador, página 18: c) Licenciamento de empresas;
  270. Número ou marcador, página 18: d) Contratação pública ou particular,
  271. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 18: Capital social
  275. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, em dinheiro, é de vinte mil meticais e será integralmente realizado no prazo de 12 meses contados a partir da data da constituição da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social corresponde à soma das seguintes quotas:
  277. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 75%, pertencente a sócia Zaiana Iancubo Amisse;
  278. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 25%, pertencente a sócia Laura Hermínia Mário Dana.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 18: Administração
  281. Número ou marcador, página 18: Um) Enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário, a administração é exercida pela sócia Zaiana Iancubo Amisse.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) Na primeira assembleia geral ordinária é eleito o fiscal único da sociedade, podendo ser reeleito o indicado na alínea b) do número anterior.
  283. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 18: Gopetro Moçambique, Limitada
  289. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a dez de Novembro do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100825252, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, reuniram para deliberar sobre abertura da sucursal, na província de Cabo Delgado, sita na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  290. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 18: Mediplus Companhia de Seguros, S.A.
  292. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 24 de Novembro de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Mediplus Companhia de Seguros, S.A. sita no bairro da Coop, rua D, n.º 27, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  293. Texto do artigo, página 18: Alteração do objecto social, para passar a constar que: - A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade seguradora, no ramo Não-Vida “Doença”.
  294. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro, n.º 1, dos estautos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  296. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade seguradora, no ramo Não-Vida “Doença”.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) ... Três) ...
  298. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2017. —
  299. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: A Nossa Churrasqueira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898608, uma entidade denominada Nyatshave & Nyatshave Consultoria e Serviços, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 19: Edmundo de Sousa dos Santos John, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101827814B, emitido em Maputo, ao 25 de Janeiro de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro Central A.
  303. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de A Nossa Churrasqueira - Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 842, distrito municipal Ka Mpfumu.
  307. Texto do artigo, página 19: Podendo por deliberação da Assembleiageral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 19: Duração
  310. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: Objecto
  313. Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de restaurantes, churrasqueira, bar;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, marketing, consultoria, assessoria, e outros serviços afins.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 19: Capital social
  318. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Edmundo de Sousa dos Santos John.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  321. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  324. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 19: Gerência
  328. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Edmundo de Sousa dos Santos John. Que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  330. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
  333. Texto do artigo, página 19: Único. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  336. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 19: SW - Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932717 uma entidade denominada SW - Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ximing Zheng, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, portador do DIRE n.º G20522727, emitido aos 22 de Fevereiro de 2008, pela República da China. Pelo presente contrato escrito particular
  344. Texto do artigo, página 19: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  345. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  348. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SW Mind – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na rua dos voluntários n.º 18, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, no bairro da Central.
  352. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  353. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver como actividade principal, com importação e exportação, actividades comerciais e prestação de serviço na área de diversos tipos de jogos, recreativos, jogos de azar, e outras actividades permitidas por lei:
  357. Número ou marcador, página 19: a) Supermercado, comercio com importação & exportação;
  358. Número ou marcador, página 19: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  359. Número ou marcador, página 19: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  360. Número ou marcador, página 19: d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
  361. Número ou marcador, página 20: e) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
  363. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participapaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  364. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 20: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 20: (prestação suplementares)
  370. Texto do artigo, página 20: Único) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ximing Zheng.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  383. Texto do artigo, página 20: Único) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 20: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO
  388. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  389. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 20: Igreja de Cristo Unida em Moçambique
  393. Texto do artigo, página 20: Certica que no livro B, folhas 216 (duzentos e dezasseis) do Registo das Conssões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 216 ( duzentos e dezasseis) a Igreja de Cristo Unida em Moçambique são:
  394. Texto do artigo, página 20: – Lucas Moises Amosse – Presidente Executivo (do Conselho Sinodal) – Joaquim Razão – Vice-Presidente Executivo (Interino) –Pedro Chareva Simango – Administrador -Geral – Júlia Dacambane José – Presidente da Finanças – Dandoga Chivaca – Presidente da Conferência Anual (do Sínodo)
  395. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  396. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  397. Texto do artigo, página 20: Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e dezassete. - O Director Nacional. – Reverendo Dr. Arão Litsure.
  398. Texto do artigo, página 20: Universo Investimentos, Limitada
  399. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta de Novembro de dois mil e dezassete, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Universo Investimentos, Limitada - sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede Avenida vinte quatro de Julho, edifício Pensão Martins, rês-dochão, distrito urbano n.º um, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100081571, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Muhammad Satar Adam, manifestou interesse em ceder a sua quota na totalidade livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor do senhor Muhammad Suleman Ahmed, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte redação:
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
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