III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2022

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,24deOutubrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 204
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo. AA Electrofrio & Serviços, Limitada. Agricultura & Pecuária, S.A. Ahmad Motors, Limitada. BK Mines, Limitada. Calla Lily Lodge, Limitada. Chibingo 2018 Consultores, Limitada. Consórcio Oricema & Doss Minerais. Construlíder, S.A. DCA Management, Limitada. Déjavu Restaurante, Bar & Lounge, Limitada. EAJ, Transporte e Serviço, Limitada. Emerald Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emvest Limpopo, Limitada. Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Vilankulo, Limitada. Fina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flash Papelaria e Serviços, Limitada. G&B Technical & Services Mozambique, Limitada. GCH Projects, Limitada. Geomec Engenharia e Serviços, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Estêvão Jorge Chiteve. Holding Company, Limitada. HR Manutenção e Construção Universo, Limitada. Índico Insights, Limitada. ISC Mozambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Limitless VR, Limitada. Manica Bikes, Limitada. Moçambique Geradores e Services, Limitada. Modas Muslim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Goal, Limitada. Mulungo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nathide-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntheko, Limitada. Pacifica Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Séptima, Limitada. Skonwane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stars Travel and Tours Service, Limitada. Ultra Shop, Limitada. Xrglobal Mozambique, Limitada. Yasuke Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação adopta a denominação Associação Provincial de Ciclismo da Cidade
Texto do artigo · p. 1 de Maputo, é uma pessoa colectiva, de natureza social, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover regularmente e dirigir a prática do ciclismo na cidade de Maputo em todas as suas vertentes;
Número ou marcador · p. 1 b) Estabelecer e manter relações com os clubes/equipas suas filiadas e as congéneres associações e núcleos filiados na Federação Moçambicana de Ciclismo (FMC), bem como outras agremiações desportivas;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a sua filiação na FMC e outros organismos desportivos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar o ciclismo da cidade de Maputo, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar, perante o Estado e perante a Federação Moçambicana de Ciclismo, os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar a realização de torneios oficiais e participar neles, dando colaboração aos clubes/equipas e atletas que neles participam;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar anualmente campeonatos na cidade e outras provas consideradas convenientes para a massificação ao desenvolvimento do ciclismo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro perde a qualidade quando:
Texto do artigo · p. 2 a)Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 2 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Decidir a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica e administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar a associação em todos os fora;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos, quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou no impedimento pelo seu substituto legal e, extraordinariamente, sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 3 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução, tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos é regulamentado pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 3 AA Electrofrio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101855384, uma entidade denominada AA Electrofrio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 3 Américo Pascoal Baptista de Paula, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100804080B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2022, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 523, Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Aguinel Lourenço José, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501143694N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2022, residente no distrito municipal Kamubucuana, bairro 25 de Junho B, quarteirão 42, casa n.º 24, célula B, Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AA Electrofrio & Serviços, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 3 sede na avenida Olof Palme, n.º 523, bairro Central, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de electrecidade, instalação e reparação de sistemas de refregeração, climatização e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Américo Pascoal Baptista de Paula e outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aguinel Lourenço José.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Américo Pascoal Baptista de Paula e Aguinel Lourenço José.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Américo Pascoal Baptista de Paula e Aguinel Lourenço José ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 3 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agricultura & Pecuária, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Agricultura & Pecuária, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101857220, com capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 3 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e suração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Agricultura & Pecuária, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Karl Marx, n.º 1833, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objeto social: agricultura e avicultura, produção de todo o tipo de produtos agrícolas, fornecimento e comércio a retalho e a grosso de todos os produtos agrícolas, agente de comércio de todos os produtos, importação de máquinas industriais, tratores e charruas para o uso na agricultura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 4 e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Herculano Evans de Azavedo Zualo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ahmad Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857573, uma entidade denominada Ahmad Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique: Mahmood Ahmad, casado com a senhora Naila
Texto do artigo · p. 4 Mahmood, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Okara, Pak, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular de passaporte n.º AE1152126, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezanove, residente na Rua de Resistência, n.º 1591, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Sohaib Afzal, solteiro, maior, natural de Sheikupura, Pak, de nacionalidade paquistanesa, titular de passaporte n.º DZ1512162, emitido no Paquistão, a nove de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na Rua da Resistência, n.º 1591,
Texto do artigo · p. 4 primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Mahboob Ahmad, maior, casado com a senhora Sadia Anjum, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Okara, Pak, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular de passaporte n.º XV1153972, emitido no Paquistão, a vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, residente na Rua da Resistência, n.º 1591, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Ahmad Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, número vinte e seis, résdo-chão, bairro da Urbanização, Kamaxaquene, município de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Importação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio de peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 4 pertencente ao sócio Mahmood Ahmad;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohaib Afzal; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahboob Ahmad.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão ou oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração sem garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de repção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderão ser reduzidos para quinze dias em caso da assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Mahmood Ahmad, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gente ou procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear entre si um represente que todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BK Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e um, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação BK Mines, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de exploração mineira, comercialização de produtos mineiros, aluguer de máquinas e equipamento especializado para mineração, importação e exportação de produtos e equipamento objecto da sua actividade e prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Ione Gargione Junqueira Binford; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sucharitha Rajendra Karanth.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 6 Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados administradores da sociedade Ione Gargione Junqueira Binford e Bantwal Subraya Prabhu.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 6 a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a
Texto do artigo · p. 6 respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Calla Lily Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito verso do livro de notas
Texto do artigo · p. 6 para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calla Lily Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Calla Lily Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chigamane, distrito de cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção e exploração do complexo turístico;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração, bar e piscina; c)Aluguer de barcos de recreio, mergulho e pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalentes a vinte mil e quatrocentos meticais, para a sócia Thalitha Humulani Mathebula, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e oitocentos meticais, para cada um dos sócios, Sarah Vutheya Mpfuleni Mnisi e Abegail Naomi Mnisi.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 7 e passivamente, serão exercidas pelas sócias Thalitha Humulani Mathebula, Sarah Vutheya Mpfuleni Mnisi e Abegail Naomi Mnisi, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 7 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chibingo 2018 Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101838129, uma entidade denominada Chibingo 2018 Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Félix Alfeu Chibingo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104839262Q, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Nurbibi Crescêncio Sequeira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201744447I, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A empresa adopta a denominação Chibingo 2018 Consultores, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, rés-do-chão, distrito KaMubucuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A empresa tem como objecto social a prestação de serviços em contabilidade geral, auditorias, consultoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Félix Alfeu Chibingo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Nurbibi Crescêncio Sequeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Félix Alfeu Chibingo, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Consórcio Oricema & Doss Minerais
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853586, uma entidade denominada Consórcio Oricema & Doss Minerais.
Texto do artigo · p. 7 Ocirema, Limitada, empresa registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100086441, com a sede no bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, representada pelo sócio João Américo Mpfumo, casado com a senhora Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente no distrito municipal KaMavota, na rua 4.ª Avenida, n.º 166, bairro do Triunfo, rés-do-chão, distrito de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Doss Minerais, Limitada, empresa registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101838463, com a sede no bairro Central, na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar,
Texto do artigo · p. 7 porta 315, prédio 33 andares, distrito municipal KaMpfumo, representada pelo sócio Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, casado com a senhora Sílvia Daude Morreira Ussi Pelele, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido a 16 de Outubro de 2018, residente no Bairro do Triunfo, na Rua das Laranjeiras, n.º 273, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado e reciprocamente aceite o seguinte contrato de consórcio, e, no que for omisso, pela legislação moçambicana pertinente.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Consórcio Oricema & Doss Minerais, tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, na rua Pereira Marinho, n.º 273, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços na área de mineração ambiental, pesquisa e prospecção geológica, formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental, contratação de pessoal para empresas minerais, exploração e comercialização de recursos minerais, prestação de serviços de despachos aduaneiros, serviços de diversas áreas de consultorias, serviços de limpeza geral de edifícios, agenciamento de viagens, transporte de cargas e de outros bens, venda e aluguer de viaturas, fornecimento de material de ferragens e de outros para construção, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, fornecimento de produtos de limpeza e de higiene, comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, fornecimento de diversos equipamentos informáticos e máquinas industrias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 O presente consórcio reveste a modalidade de consórcio interno, nos termos do DecretoLei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais
Texto do artigo · p. 8 legislação aplicável. Com a celebração do presente contrato de consórcio, não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer affectio societatis, nem se visando a constituição de qualquer fundo comum. A solidariedade assumida pelas consorciadas perante as contratantes não é extensível a qualquer outra relação jurídica.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Vigência
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes, com duração indefinida, tendo em vista a prestação de serviços a que se propõem na cláusula segunda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presente contracto deixa de vigorar no caso de adjudicação a que se propõe na cláusula segunda, com a verificação de alguns dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 8 a)Por acordo unânime dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela realização do seu objecto ou por este tornar-se impossível;
Número ou marcador · p. 8 c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
Número ou marcador · p. 8 d) Por se extinguir a pluralidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Conselho de orientação e fiscalização
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de orientação e fiscalização é o órgão máximo da estrutura de consórcio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de orientação e fiscalização é composto por um representante legal de cada uma das partes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Estes representantes podem delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ao conselho de orientação e fiscalização compete orientar e fiscalizar a actuação do chefe do consórcio e decidir os diferendos entre as consorciadas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações do conselho de orientação e fiscalização são tomadas por maioria de contribuições.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O conselho de orientação e fiscalização reúne-se por solicitação de qualquer das consorciadas ou do chefe do consórcio.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As deliberações do conselho de orientação e fiscalização são sempre registadas em acta e não alteram nem resolvem os contratos celebrados no âmbito da execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Chefe do consórcio
Número ou marcador · p. 8 Um) O chefe do consórcio é a sociedade Oricema, Limitada, representada neste acto por João Américo Mpfumo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao chefe do consórcio compete:
Número ou marcador · p. 8 a) A coordenação da elaboração e fiscalização de projectos nas suas diversas fases, até à execução;
Número ou marcador · p. 8 b) A direcção técnica e administrativa;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,24deOutubrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 204
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo. AA Electrofrio & Serviços, Limitada. Agricultura & Pecuária, S.A. Ahmad Motors, Limitada. BK Mines, Limitada. Calla Lily Lodge, Limitada. Chibingo 2018 Consultores, Limitada. Consórcio Oricema & Doss Minerais. Construlíder, S.A. DCA Management, Limitada. Déjavu Restaurante, Bar & Lounge, Limitada. EAJ, Transporte e Serviço, Limitada. Emerald Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emvest Limpopo, Limitada. Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Vilankulo, Limitada. Fina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flash Papelaria e Serviços, Limitada. G&B Technical & Services Mozambique, Limitada. GCH Projects, Limitada. Geomec Engenharia e Serviços, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Estêvão Jorge Chiteve. Holding Company, Limitada. HR Manutenção e Construção Universo, Limitada. Índico Insights, Limitada. ISC Mozambique, Limitada.
  9. Parágrafo, página 1: Limitless VR, Limitada. Manica Bikes, Limitada. Moçambique Geradores e Services, Limitada. Modas Muslim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Goal, Limitada. Mulungo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nathide-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntheko, Limitada. Pacifica Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Séptima, Limitada. Skonwane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stars Travel and Tours Service, Limitada. Ultra Shop, Limitada. Xrglobal Mozambique, Limitada. Yasuke Investimentos, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 1 de Setembro de 2022. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  16. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  20. Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação Associação Provincial de Ciclismo da Cidade
  21. Texto do artigo, página 1: de Maputo, é uma pessoa colectiva, de natureza social, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  22. Número ou marcador, página 1: Dois) A sua sede está na cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 1: A associação tem como objectivos:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Promover regularmente e dirigir a prática do ciclismo na cidade de Maputo em todas as suas vertentes;
  27. Número ou marcador, página 1: b) Estabelecer e manter relações com os clubes/equipas suas filiadas e as congéneres associações e núcleos filiados na Federação Moçambicana de Ciclismo (FMC), bem como outras agremiações desportivas;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a sua filiação na FMC e outros organismos desportivos nacionais e internacionais;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Representar o ciclismo da cidade de Maputo, dentro e fora do país;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Representar, perante o Estado e perante a Federação Moçambicana de Ciclismo, os interesses dos seus filiados;
  31. Número ou marcador, página 2: f) Organizar a realização de torneios oficiais e participar neles, dando colaboração aos clubes/equipas e atletas que neles participam;
  32. Número ou marcador, página 2: g) Organizar anualmente campeonatos na cidade e outras provas consideradas convenientes para a massificação ao desenvolvimento do ciclismo na cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) São categorias de membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação; e
  40. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Possuir o cartão do membro;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  50. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O membro perde a qualidade quando:
  58. Texto do artigo, página 2: a)Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Por expulsão.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais:
  67. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) Compete à Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Decidir a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica e administra o funcionamento da associação.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo: presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 2: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, três dias de antecedência.
  85. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Representar a associação em todos os fora;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos, quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 2: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 2: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  98. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: presidente, secretário e um vogal.
  99. Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou no impedimento pelo seu substituto legal e, extraordinariamente, sempre que se julgue conveniente.
  100. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  103. Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação compreendem:
  104. Número ou marcador, página 3: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  105. Número ou marcador, página 3: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e das actividades sociais;
  107. Número ou marcador, página 3: d) As liberalidades aceites pela associação;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
  109. Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos é regulamentado pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 3: Maputo, Agosto de 2022.
  114. Texto do artigo, página 3: AA Electrofrio & Serviços, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101855384, uma entidade denominada AA Electrofrio & Serviços, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  117. Texto do artigo, página 3: Américo Pascoal Baptista de Paula, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100804080B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2022, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 523, Maputo; e
  118. Texto do artigo, página 3: Aguinel Lourenço José, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501143694N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2022, residente no distrito municipal Kamubucuana, bairro 25 de Junho B, quarteirão 42, casa n.º 24, célula B, Maputo.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Sede e locais de representação
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AA Electrofrio & Serviços, Limitada, tem a sua
  122. Texto do artigo, página 3: sede na avenida Olof Palme, n.º 523, bairro Central, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: Duração
  125. Texto do artigo, página 3: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de electrecidade, instalação e reparação de sistemas de refregeração, climatização e outras actividades relacionadas.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: Capital social
  132. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, sendo: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Américo Pascoal Baptista de Paula e outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aguinel Lourenço José.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: Administração
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Américo Pascoal Baptista de Paula e Aguinel Lourenço José.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Américo Pascoal Baptista de Paula e Aguinel Lourenço José ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: Balanço e contas
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  140. Texto do artigo, página 3: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  146. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  149. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 3: Agricultura & Pecuária, S.A.
  152. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Agricultura & Pecuária, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101857220, com capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, representado por mil acções.
  153. Texto do artigo, página 3: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e suração)
  156. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agricultura & Pecuária, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Karl Marx, n.º 1833, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objeto social: agricultura e avicultura, produção de todo o tipo de produtos agrícolas, fornecimento e comércio a retalho e a grosso de todos os produtos agrícolas, agente de comércio de todos os produtos, importação de máquinas industriais, tratores e charruas para o uso na agricultura.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  163. Texto do artigo, página 4: e é representado por mil acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  170. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Herculano Evans de Azavedo Zualo.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  174. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 4: Ahmad Motors, Limitada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857573, uma entidade denominada Ahmad Motors, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 4: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique: Mahmood Ahmad, casado com a senhora Naila
  178. Texto do artigo, página 4: Mahmood, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Okara, Pak, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular de passaporte n.º AE1152126, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezanove, residente na Rua de Resistência, n.º 1591, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
  179. Texto do artigo, página 4: Sohaib Afzal, solteiro, maior, natural de Sheikupura, Pak, de nacionalidade paquistanesa, titular de passaporte n.º DZ1512162, emitido no Paquistão, a nove de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na Rua da Resistência, n.º 1591,
  180. Texto do artigo, página 4: primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo; e
  181. Texto do artigo, página 4: Mahboob Ahmad, maior, casado com a senhora Sadia Anjum, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Okara, Pak, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular de passaporte n.º XV1153972, emitido no Paquistão, a vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, residente na Rua da Resistência, n.º 1591, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Ahmad Motors, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, número vinte e seis, résdo-chão, bairro da Urbanização, Kamaxaquene, município de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Importação e venda de viaturas;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Comércio de peças e acessórios.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social,
  203. Texto do artigo, página 4: pertencente ao sócio Mahmood Ahmad;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohaib Afzal; e
  205. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahboob Ahmad.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização da entrada de novos sócios.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão ou oneração de quotas)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração sem garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  212. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  215. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de repção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderão ser reduzidos para quinze dias em caso da assembleia extraordinária.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Mahmood Ahmad, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gente ou procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear entre si um represente que todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  225. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: BK Mines, Limitada
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e um, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BK Mines, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de exploração mineira, comercialização de produtos mineiros, aluguer de máquinas e equipamento especializado para mineração, importação e exportação de produtos e equipamento objecto da sua actividade e prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  248. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Ione Gargione Junqueira Binford; e
  249. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e setecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sucharitha Rajendra Karanth.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  252. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
  260. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
  267. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  268. Número ou marcador, página 5: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  269. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  270. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 6: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberação)
  274. Número ou marcador, página 6: Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  281. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados administradores da sociedade Ione Gargione Junqueira Binford e Bantwal Subraya Prabhu.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a
  287. Texto do artigo, página 6: respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  294. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  297. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2022. —
  307. Texto do artigo, página 6: O Notário Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 6: Calla Lily Lodge, Limitada
  309. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e sete a folhas noventa e oito verso do livro de notas
  310. Texto do artigo, página 6: para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calla Lily Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Calla Lily Lodge, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chigamane, distrito de cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 6: Duração
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Construção e exploração do complexo turístico;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração, bar e piscina; c)Aluguer de barcos de recreio, mergulho e pesca desportiva;
  322. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 6: Capital social
  326. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalentes a vinte mil e quatrocentos meticais, para a sócia Thalitha Humulani Mathebula, e trinta e três por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e oitocentos meticais, para cada um dos sócios, Sarah Vutheya Mpfuleni Mnisi e Abegail Naomi Mnisi.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação da sociedade
  329. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  330. Texto do artigo, página 7: e passivamente, serão exercidas pelas sócias Thalitha Humulani Mathebula, Sarah Vutheya Mpfuleni Mnisi e Abegail Naomi Mnisi, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  333. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  334. Texto do artigo, página 7: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  335. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 26 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Chibingo 2018 Consultores, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101838129, uma entidade denominada Chibingo 2018 Consultores, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  339. Texto do artigo, página 7: Félix Alfeu Chibingo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104839262Q, em Maputo; e
  340. Texto do artigo, página 7: Nurbibi Crescêncio Sequeira, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110201744447I, em Maputo.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  343. Texto do artigo, página 7: A empresa adopta a denominação Chibingo 2018 Consultores, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, rés-do-chão, distrito KaMubucuana, cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: Duração
  346. Texto do artigo, página 7: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  349. Texto do artigo, página 7: A empresa tem como objecto social a prestação de serviços em contabilidade geral, auditorias, consultoria.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: Capital social
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Félix Alfeu Chibingo; e
  354. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Nurbibi Crescêncio Sequeira.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Félix Alfeu Chibingo, que deste já fica nomeado administrador.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Consórcio Oricema & Doss Minerais
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853586, uma entidade denominada Consórcio Oricema & Doss Minerais.
  362. Texto do artigo, página 7: Ocirema, Limitada, empresa registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100086441, com a sede no bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, representada pelo sócio João Américo Mpfumo, casado com a senhora Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente no distrito municipal KaMavota, na rua 4.ª Avenida, n.º 166, bairro do Triunfo, rés-do-chão, distrito de Maputo;
  363. Texto do artigo, página 7: Doss Minerais, Limitada, empresa registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101838463, com a sede no bairro Central, na avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar,
  364. Texto do artigo, página 7: porta 315, prédio 33 andares, distrito municipal KaMpfumo, representada pelo sócio Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, casado com a senhora Sílvia Daude Morreira Ussi Pelele, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido a 16 de Outubro de 2018, residente no Bairro do Triunfo, na Rua das Laranjeiras, n.º 273, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
  365. Texto do artigo, página 7: É celebrado e reciprocamente aceite o seguinte contrato de consórcio, e, no que for omisso, pela legislação moçambicana pertinente.
  366. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  367. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Consórcio Oricema & Doss Minerais, tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, na rua Pereira Marinho, n.º 273, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  370. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços na área de mineração ambiental, pesquisa e prospecção geológica, formação de quadros nas áreas de mineração e avaliação ambiental, contratação de pessoal para empresas minerais, exploração e comercialização de recursos minerais, prestação de serviços de despachos aduaneiros, serviços de diversas áreas de consultorias, serviços de limpeza geral de edifícios, agenciamento de viagens, transporte de cargas e de outros bens, venda e aluguer de viaturas, fornecimento de material de ferragens e de outros para construção, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, fornecimento de produtos de limpeza e de higiene, comércio a retalho e a grosso de diversos produtos, fornecimento de diversos equipamentos informáticos e máquinas industrias.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  373. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  374. Texto do artigo, página 7: Natureza
  375. Texto do artigo, página 7: O presente consórcio reveste a modalidade de consórcio interno, nos termos do DecretoLei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais
  376. Texto do artigo, página 8: legislação aplicável. Com a celebração do presente contrato de consórcio, não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra dotada de personalidade jurídica, não existindo entre elas qualquer affectio societatis, nem se visando a constituição de qualquer fundo comum. A solidariedade assumida pelas consorciadas perante as contratantes não é extensível a qualquer outra relação jurídica.
  377. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  378. Texto do artigo, página 8: Vigência
  379. Número ou marcador, página 8: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes, com duração indefinida, tendo em vista a prestação de serviços a que se propõem na cláusula segunda.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) O presente contracto deixa de vigorar no caso de adjudicação a que se propõe na cláusula segunda, com a verificação de alguns dos seguintes factos:
  381. Texto do artigo, página 8: a)Por acordo unânime dos seus membros;
  382. Número ou marcador, página 8: b) Pela realização do seu objecto ou por este tornar-se impossível;
  383. Número ou marcador, página 8: c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
  384. Número ou marcador, página 8: d) Por se extinguir a pluralidade dos seus membros;
  385. Número ou marcador, página 8: e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
  386. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  387. Texto do artigo, página 8: Conselho de orientação e fiscalização
  388. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de orientação e fiscalização é o órgão máximo da estrutura de consórcio.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de orientação e fiscalização é composto por um representante legal de cada uma das partes.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) Estes representantes podem delegar os seus poderes.
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao conselho de orientação e fiscalização compete orientar e fiscalizar a actuação do chefe do consórcio e decidir os diferendos entre as consorciadas.
  392. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações do conselho de orientação e fiscalização são tomadas por maioria de contribuições.
  393. Número ou marcador, página 8: Seis) O conselho de orientação e fiscalização reúne-se por solicitação de qualquer das consorciadas ou do chefe do consórcio.
  394. Número ou marcador, página 8: Sete) As deliberações do conselho de orientação e fiscalização são sempre registadas em acta e não alteram nem resolvem os contratos celebrados no âmbito da execução dos trabalhos.
  395. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  396. Texto do artigo, página 8: Chefe do consórcio
  397. Número ou marcador, página 8: Um) O chefe do consórcio é a sociedade Oricema, Limitada, representada neste acto por João Américo Mpfumo.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao chefe do consórcio compete:
  399. Número ou marcador, página 8: a) A coordenação da elaboração e fiscalização de projectos nas suas diversas fases, até à execução;
  400. Número ou marcador, página 8: b) A direcção técnica e administrativa;
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