III SÉRIE — n.º 204
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 204/2022
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- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a sócia Keide Kennedy Makome Zainadine.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mulungo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856828 uma entidade denominada Mulungo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Mulungo Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida de Angola, bairro do Aeroporto A, rua de Camões, casa n.º 44, quarteirão n.º22, cidade de Maputo, sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contase a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) A importação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio a retalho e a grosso e importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 29: i) Recargas físicas e electrónicas, material informático, aparelhos electrodomésticos e incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados; ii) produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; iii) material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar e outros relacionados;
- Texto do artigo, página 29: vi) produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios, bijutarias, perfumes, cosméticos e produtos de higiene e outros relacionados; v) medicamentos, material e equipamento hospitalar, e outros relacionados; vi) material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização, climatização, decoração e outros relacionados; vii) motociclos, viaturas, camiões, maquinas de manuseamento e outros equipamentos relacionados, e aluguer; viii) flores, plantas, sementes, fertilizantes e outros produtos e equipamentos agrícolas relacionados; ix) prospecção, pesquisa e exploração de minérios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Prestação de serviços, comércio ou indústria:
- Número ou marcador, página 29: a) Instalação e monitoramento de sistemas manuais e automatizados de prevenção e combate há incêndios, primeiros socorros e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade,
- Texto do artigo, página 29: contabilidade, publicidade, markenting, acessória jurídica, cobranças, área informática e desenvolvimento de softwares de apoio de gestão;
- Número ou marcador, página 29: c) Actividade de emprego e gestão de recursos humanos, serviços administrativos e de apoio, de informação e comunicação, organização de todo tipo de eventos e actividades relacionadas; 7. prestação de serviços de logística, procuriment, manuseamento de cargas e despachos aduaneiros;
- Texto do artigo, página 29: d)Gestão conservação e intermediação no arrendamento e venda, de imóveis (condomínios);
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de limpeza, fumigação, manutenção de jardins, recolha de resíduos sólidos e líquidos (lixo), serviços de mudanças, transporte de mercadorias, de passageiros e valores;
- Número ou marcador, página 29: f) Agência de viagem, turismo e hotelaria, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 29: g) Pesca, agricultura e agro-pecuária, exploração florestal, meio ambiente, combustíveis; h)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
- Número ou marcador, página 29: i) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento;
- Número ou marcador, página 29: j) Montagem de sistemas de segurança electrónica, manutenção, assistência e venda de material.
- Número ou marcador, página 29: k) Montagem de sistemas informáticos e tecnologia de informação, manutenção, assistência e venda de material.
- Número ou marcador, página 29: l) Exploração de postos de abastecimento combustíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a José João Tembe Mulungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500378750J, emitido no dia 9 de Junho de 2016.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração/gerência )
- Texto do artigo, página 29: A gerência será confiada ao senhor José João Tembe Mulungo, que desde já fica nomeada gerente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101735826, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Dane de Henriques de Almeida Mário, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Ilha de Mocambique, natural de Chinde, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100445804Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a doze de Novembro de dois mil e vinte, pelo presente instrumento, celebra entre si, o contrato de sociedade unipessoal, sujeito por acordo do sócio único à alterações e que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Nahavara Camping – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no município da cidade da Ilha de Mocambique, no posto administrativo do Lumbo, na comunidade de Nahavara.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade Nahavara, Limitada tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Campismo;
- Número ou marcador, página 30: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 30: c) Passeio de barco e pesca desportiva; e
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Dane de Henriques de Almeida Mário, com uma quota de 90% do capital social, correspondente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais); e b)Uma quota equivalente a dez por cento, no valor dois mil meticais, constitui reserva aos novos investidores interessados em adquirir acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, termos em que este goza do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso do sócio mostrar desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Dane de Henriques de Almeida Mário, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como, para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, podera reunir - se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade Nahavara, Limitada dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos ao presentecontrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 8 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nathide - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e seis verso a folhas quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número dois traço A, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, foi lavrada uma escritura pública, de constituição de uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Nathide - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, esquina com a rua da Mesquita número sessenta e oito, na baixa da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede para outro ponto do país e bem assim criar filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Contabilidade, auditoria e serviços, consultoria nas áreas de planeamento físico, territorial e estudos do impacto ambiental, desembaraço aduaneiro, tradução e interpretação, capacitação profissional, advocacia e serviços, imobiliária e serviços, informática e serviços, papelaria, comércio de produtos e equipamentos profissionais, comércio de mineração e serviços, insumos agrícolas e serviços, processamento de produtos alimentícios, fabricação de materiais de uso doméstico e profissional, móveis-importação/ exportação e serviços, logística e serviços laboratoriais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de uma quota, pertencente ao sócio Iussufo Omar Combo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme
- Texto do artigo, página 31: foi deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Iussufo Omar Combo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário e suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá vincular-se, perante terceiros pela assinatura do mandatário ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Marracuene, Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ntheko, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101701433, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ntheko, Limitada, constituída entre o sócio: Breslau Luís da Conceição Maria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622479Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 10 de Abril de 2018 e residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome de Ntheko, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Transporte de carga, pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 31: b) Logística;
- Número ou marcador, página 31: c) Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
- Número ou marcador, página 31: d) Actividade de armazenagem e embalagens;
- Número ou marcador, página 31: e) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 31: f) Construção e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 31: g) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 31: h) Fundações e captação de águas;
- Número ou marcador, página 31: i) Manutenção e pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: j) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 31: k) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 31: l) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: m) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 31: n) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 31: o) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 31: p) Comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 31: q) Comercio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 31: r) Comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; N.E;
- Número ou marcador, página 31: s) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 31: t) Comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 31: u) Aluguer de som e aparelhagem;
- Número ou marcador, página 31: v) Aluguer de máquinas e equipamentos para diversas actividades;
- Número ou marcador, página 31: w) Fornecimento de material de escritório;
- Texto do artigo, página 31: x) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 31: y) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: z) Comércio de insumos agrícolas e veterinários; aa) Serviços de catering e ornamentação de eventos; bb) Venda de bebidas alcoólicas;
- Texto do artigo, página 31: cc) Oficina e serralharia mecânica;
- Texto do artigo, página 31: dd) Residencial; ee) Venda de produtos alimentares e cosméticos; ff) Serviços de car wash; gg) Jardinagem; hh)Fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que a sócio acordar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: Uma quota única de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Breslau Luís da Conceição Maria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestação de suplementos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que o sócio assim o decida, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia poderá fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelo sócio que fixarão os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) a cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento escrito da sócia não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para querendo, exercer o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula de nenhum efeito, qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerido pelo sócio, por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio com relação ao ponto dois, decidiu-se designar a INDICAR como administrador e gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta por centos (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade e o remanescente serão distribuídos entre a sócia e seus representantes legais de acordo com as politicas internas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) Nos casos previstos e fixados por lei; e
- Número ou marcador, página 32: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 14 de Fevereiro de 2022. A Consevadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Pacifica Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849163, uma entidade denominada Pacifica Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 32: Pacifique Nitereka, solteiro, de nacionalidade burundeza, residente no bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11BI00077886S, emitido a 15 de Março de 2022, em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A empresa adopta a denominação de Pacifica Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Kumbeza, localidade de Michafutene, rés-do-chão, distrito de Marracuene, Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A empresa tem como objecto o comércio a retalho e por grosso de combustíveis para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pacifique Nitereka.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Pacifique Nitereka, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Séptima, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Agosto de 2022, foi registada uma sociedade por quotas na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101824500, a mesma será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Séptima, Limitada, e tem a sua duração indeterminada, sede na Avenida Emília Daússe, n.º 402, na cidade de Maputo, bairro central A, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 402, na cidade de Maputo, bairro central A, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) O exercício de trabalhos de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda de materiais e equipamentos desportivos;
- Número ou marcador, página 32: d) Agenciamento e intermediação de atletas;
- Número ou marcador, página 32: e) Promoção de eventos culturais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente constituído em bens e dinheiro, é de 25.000,00MT, distribuídos por quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de vinte e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a noventa
- Texto do artigo, página 33: e cinco por cento do capital social, pertencente a Angelina Penina Benjamim Nanhique Guilundo, casada, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336857I, residente no bairro da Munhuana, quarteirão 2, casa n.º 269, rua da Matola;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Paulo Sansão Nhancale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102699493S, emitido a 23 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, somente com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 33: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de conflitos por conta da interpretação do estatuto os sócios deveram sentar-se com um jurista independente como árbitro.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Skonwane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 10 de Outubro dois mil e vinte e dois, da sociedade Skonwane – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100991063, os sócios da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de liquidez.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Stars Travel and Tours Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852873, uma entidade denominada Stars Travel and Tours Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Vishal Puri, solteiro, maior, natural de Moaradabad-Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º U0117104, de vinte de Maio de dois mil e dezanove, emitido em Lilongwe-Malawi, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número doi mil trezentos setenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Chirag Gordhanbhai Nebhwani, solteiro, maior, natural de Chandkheda Gandhinagar, Gijarat-Índia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2732438, de oito de Outubro de dois mil e treze, emitido em Ahmedabad-Índia, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número doi mil trezentos setenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Akhilesh Kumar Mahendran, solteiro, maior, natural de Thodiyoor KeralaÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S2381242, de dez de Novembro de dois mil e dezassete, emitido em LilongweMalawi, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número doi mil trezentos setenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Quarto: Mingwei Zheng, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB1637121, de oito de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido em Lilongwe-Malawi, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré número doi mil trezentos setenta e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Stars Travel And Tours Service, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil trezentos setenta e dois, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objectivo social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) O sócio Vishal Puri, subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) O sócio Chirag Gordhanbhai Nebhwani, subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social
- Número ou marcador, página 34: c) O sócio Akhilesh Kumar Mahendran, subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) O sócio Mingwei Zheng, subscreve com a sua quota-parte no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.˚ grau.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rohit Chhapera, que foi nomeado pelos sócios em assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de Gerência.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício como o ano cívil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 34: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ultra Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral da sociedade Ultra Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152470, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a alteração do capital social da sociedade Ultra Shop, Limitada e consequentemente foi alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, uma com valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) que corresponde a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Nuno de Lima Carregal e outra com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais)
- Texto do artigo, página 34: que corresponde a 1% (um por cento) do capital social, pertencendo ao sócio David Esteves Carregal Ferreira.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Xrglobal Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101855635, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Xrglobal Mozambique, Limitada, constituída ente: Joseph Bryan Crosswhite, de 49 anos de idade, nacionalidade americana, nascido a 16 de Outubro de 1973, natural de Louisiana USA, portador do passaporte número 642770893, emitido pelo Governo Americano a 9 de Março de 2021; Natalie Amber Miller, de 43 anos de idade, nacionalidade americana, nascida a 8 de Junho de 1979, natural de Virgínia USA, portadora do Passaporte n.º 545658686, emitido pelo Governo Americano a 8 de Fevereiro de 2016 e António Francisco, 25 anos de Idade, nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Novembro de 1997, natural de Iapala-Ribáuè, portador do Passaporte n.º AB0917525, emitido pela República de Moçambique, a 14 de Maio de 2021, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Xrglobal Mozambique, Limitada, com domicílio profissional na rua dos Sem Medo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: a) Logística, fornecimento de diversos materiais e serviços;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviço na área de transporte, agricultura e farmácia;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e assistência informática;
- Número ou marcador, página 35: d) Armazenamento e distribuição dos mais variados equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: e) Procurment;
- Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços na área de electricidade e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 35: i) Compra e venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 35: j) Elaboração de projectos, instalação e manutenção de sistemas foto voltaicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 35: k) Instalação de sistemas de rede informática.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ter um regulamento interno, aprovado pela assembleia geral a fim de cumprir com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital inicial da sociedade e de 100.000,00MT (cento mil meticais), corresponde ao valor das contribuições da quota nominal divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Para o sócio Joseph Bryan Crosswhite tema quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 49,5 %; b)Para a sócia Natalie Amber Miller tema quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 49,5%; e
- Número ou marcador, página 35: c) Para o sócio António Francisco tem a quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1%.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para além das contribuições em capital, os sócios contribuíram com escritório e material de escritório.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade e fiscalização
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joseph Bryan Crosswhite, que poderá deliberar algumas decisões no interesse da empresa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócios poderá delegar tarefas e/ ou assinaturas mediante uma procuração autenticada pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigação com a sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Joseph Bryan Crosswhite, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 19 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Yasuke Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral da sociedade Yasuke Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801787, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a alteração do capital social da sociedade Yasuke Investimentos, Limitada e consequentemente foi alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, uma com valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) que corresponde a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencendo ao sócio Nuno de Lima Carregal e outra com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) que corresponde a 1% (um por cento) do capital social, pertencendo ao sócio David Esteves Carregal Ferreira.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Consórcio Oricema & Doss Minerais