III SÉRIE — n.º 204
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 204/2022
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- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Estêvão Jorge Chiteve
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e dois, de folhas noventa e dois verso a folhas noventa e quatro, no livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e dois traço B, deste Cartório Notarial, a cargo de Robertina Cristina Nhambi Maurício Jagá, conservadora e notária superior do referido Cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Estêvão Jorge Chiteve, de então setenta anos de idade, no estado civil que era
- Texto do artigo, página 22: casado sob regime de comunhão de adquiridos com Madalena Mónica Alberto, com última residência habitual em Machanga.
- Texto do artigo, página 22: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos: Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, Rute Estévão Chiteve, Justina Estêvão Jorge Chiteve Thombokwa Estêvão Chiteve, solteiros maiores, residentes na Matola e cônjuge sobreviva acima mencionada e residente na Matola.
- Texto do artigo, página 22: Que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão da herança.
- Texto do artigo, página 22: Que da herança fazem parte todos bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias em nome do de cujo.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Holding Company, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da sociedade Holding Company, Limitada, sita na cidade de Vilankulo, com o capital social no valor de 5.000,00 MT, registada junto da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, secção do Registo das Entidades Legais sob o n.º 1280, sob a deliberação da alteração dos artigos primeiro, quarto e sexto, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lodge 12, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota com o valor nominal de 4.750,00 MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Lodge 12, Limited;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00 MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Uwe Joachim Krupke.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por dois (2) administradores. Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: HR Manutenção e Construção Universo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850455 uma entidade denominada, HR Manutenção e Construção Universo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Hugo Rivelo Ávila, maior, de 54 anos, casado com Odelinda Pineiro Mora sob comunhão de bens, natural andar, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º K 737925, de 9 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da República de Cuba;
- Texto do artigo, página 22: Ezequiel Suade Zeferino Dias, viúvo, natural de Nicuadala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machauchau Mulotana em Boane, quarteirão 12, casa n.º 687, em Maputo província.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de HR Manutenção e Construção Universo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro de Machauchau Mulotana em Boane, quarteirão 12 casa n.º 687, em Maputo província.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestar serviços de manutenção de edifícios; e
- Número ou marcador, página 23: b) Construção civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas em 50% de cada sócio, pertencente ao sócio Hugo Rivelo Ávila, representativa de ciquenta por cento do capital social e ao sócio Ezequiel Suade Zeferino Dias, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hugo Rivelo Ávila, que desde já fica nomeado Administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Índico Insights, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853535, uma entidade denominada Índico Insights, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Alismo Herculano Nhanengue, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165651J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 27 de Janeiro de 2021, doravante primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Credêncio Raúl Maunze, solteiro, natural da Massinga, residente na cidade da Maputo, bairro da Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007511B emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2022, doravante segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Délfio Esménio Gomes Mapsanganhe, solteiro, natural de Chókwè, residente na cidade de Maputo, bairro de Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104645536S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2021, doravante terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Hercilo Sancho Carlos Odorico, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347514J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, doravante quarto outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Muri Gonçalves Soares, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100556022I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2021, doravante Quinto Outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Orlando Macave, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro de Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700584543Q emitido
- Texto do artigo, página 23: pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, doravante sexto outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Sérgio João Simão, solteiro, natural da cidade de Beira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.° 020401530792B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Agosto de 2021, doravante sétimo outorgante. Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Índico Insights, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Maxaquene C, casa n.º 58, rés-do-chão andar, quarteirão 8, podendo abrir e transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique e estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Avaliação dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 23: b) Realizar estudos no sector agrário, REDD+ e mudanças climáticas incluindo AFOLU; c)Produção de Mapas de Uso e Cobertura de Terra e de Mudanças; d)Desenho e implementação de projectos de REDD+;
- Número ou marcador, página 23: e) Desenhar ferramentas e sistemas de Coleta de Dados;
- Número ou marcador, página 23: f) Realizar estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 23: g) Mapeamento de áreas com recurso a drones;
- Número ou marcador, página 23: h) Desenho e condução de inquéritos;
- Número ou marcador, página 23: i) Realizar treinamentos;
- Número ou marcador, página 23: j) Áreas afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social, adquirir participações sociais, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capítal social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital integralmente subscrito em numerário é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e corresponde a sete (7) quotas iguais, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)O sócio Alismo Herculano Nhanengue, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 24: b) O sócio Credêncio Raúl Maunze, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 24: c) O sócio Délfio Esménio Gomes Mapsanganhe, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 24: d) O sócio Hercilo Sancho Carlos Odorico, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 24: e) O sócio Muri Gonçalves Soares, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 24: f) O sócio Orlando Macave, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 24: g) O sócio Sérgio João Simão, subscreve e realiza, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de participação social)
- Texto do artigo, página 24: A cessação de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da sociedade serão tomadas em assembleia geral, convocada de seis em seis meses.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Credêncio Raúl Maúnze e Muri Gonçalves Soares mediante a aprovação da assembleia geral por um período de dois anos, renováveis, por igual período. Que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de prestação da caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta à assinatura dos administradores ou por um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) A admissão de novos sócios, quer por efeito de transmissão total ou parcial de quotas, quer por negociação com a sociedade, é deliberada por unanimidade pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de sócios ocorre nos casos e em observância dos procedimentos definidos da lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e/ou nos casos e termos fixados na Lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fôr omisso nos presentes estatutos serão regulados de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: ISC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Antonette Van Jaarsveld;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Joachim Torstan Haferung;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de dezasseis por cento do capital social,equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Jorg Brian Dittmann; d)Uma quota de vinte e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Sebastião Alfredo Macamo;
- Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de vinte e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Pro – Service, Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 25: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 25: Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Limitless VR, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816907 uma entidade denominada, Limitless VR, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Lurdes Manuel Barroso de Castro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101302771M, emitido a 20 de Junho de 2018, pela República de Moçambique, casada com Osvaldo Paulo de Castro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340867B, emitido a 11 de Janeiro de 2018, em regime de comunhão geral de bens, ambos com domicílio habitual em casa n.º 169, quarteirão 1, Habel Jafar, Marracuene.
- Texto do artigo, página 25: José Júlio Fernando Dias Torres, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual em Avenida Zedequias Manganhele n.º 320, quarteirão 43, Matola A, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403305N, emitido a 17 de Maio de 2022, pela República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Limitless VR, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir
- Texto do artigo, página 25: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 25: o exercício de actividades de entretenimento usando novas tecnologias, incluindo realidade virtual, vídeos 3D, 5D e mais. Projecções em espaços públicos e privados, eventos diurnos e nocturnos, sem prejuízo do futuro exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) A sociedade poderá ainda exercer
- Texto do artigo, página 25: actividades de comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que os sócios resolvam explorar, que não sejam proibidas por lei, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 450.000MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente a Lurdes Manuel Barroso de Castro;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente ao José Júlio Fernando Dias Torres.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à Sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização das quotas só é permitida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, cuja avaliação seja realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade. A contrapartida é paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do Balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze
- Texto do artigo, página 26: dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração ou os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, ou advogados, mediante simples carta dirigida à mesa da assembleia geral; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Competências
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, para além de outros que a lei expressamente indicar:
- Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios e do capital presente ou representado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei assim o obrigue.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ser ou não sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Fica nomeada como administradora a senhora Lurdes Manuel Barroso de Castro até a primeira assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação de reuniões dos administradores)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores reúnem-se informalmente, sempre que necessário e convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou qualquer documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O quórum para as reuniões dos administradores considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações dos administradores serão lavradas em livro de actas apropriado para o efeito e assinadas pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 26: a) Qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) Gerente;
- Número ou marcador, página 26: c) Procurador nos termos do mandato conferido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de natureza burocrática poderão ser recebidos e assinados por empregados da sociedade devidamente instruídos para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização das suas obrigações perante os Sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Manica Bikes, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101813045 uma entidade denominada, Manica Bikes, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Dénias Kagande, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.° DN927346, emitido em 02/0/2014 pela Migração do Zimbabwe, casado com Melody Kagande em regime de comunhão de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 27: Nirma Sengo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, bairro Bunhiça Matola, quarteirão 13, casa n.º 1, solteira, do Bilhete de Identidade n.º 1105023977M, do NUIT 150303532, solteira;
- Texto do artigo, página 27: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Manica Bikes Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede (Moçambique), podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: Constitui objecto principal da sociedade o fornecimento e venda de bicicletas e motorizadas por toda a parte de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 27: mil meticais) correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dénias Kagande;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Nirma Sengo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida pela segunda sócia, representando todos os assuntos ligados a gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moçambique Geradores e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101505731, uma sociedade denominada Moçambique Geradores e Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moçambique Geradores e Services, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, quarteirão 11, casa n.º 414. Sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 27: b) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 27: c) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
- Número ou marcador, página 27: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e ópticos; e)Instalação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 27: f) Montagem e reparação de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Zefanias Cubasse;
- Número ou marcador, página 27: b) 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zefanias Sebastião Cubasse.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo o património activo e passivo, assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Modas Muslim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 101797023, foi constituída uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 28: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Modas Muslim - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Fomento n.°277, andar rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 28: a) Publicidade, marketing e actividades culturais;
- Número ou marcador, página 28: b) Serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 28: c) Logística;
- Número ou marcador, página 28: d) Organização e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de sistemas periféricos e material informático;
- Número ou marcador, página 28: f) Consultoria para negócios e apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 28: g) Consultoria científica e técnicas similares n.e;
- Número ou marcador, página 28: h) Fornecimento de programas e serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 28: a) Vestuários, calcados, e acessórios; b)Artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares;
- Número ou marcador, página 28: c) Produtos de ferragens e ferramentas; d)Material de construção e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: e) Artigos de canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 28: f) Computadores, eletrodomésticos e outros;
- Número ou marcador, página 28: g) Mobiliário e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 28: h) Produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livreentre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e grência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes da sóciafalecida ou interdito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O período contabilísticodeve coincidir com o ano civil e o balanço seráencerado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 28: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moz Goal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818233 uma entidade denominada Moz Goal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Keide Kennedy Makome Zainadine, casada em regime de comunhão geral de bens com Faizal Zainadine, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Imran Faizal Zainadine, solteiro, menor, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, titular de Bilhete de Identidade n.º 110308868262, emitido, a 2 de Novembro de 2021, representado neste acto pela mãe, senhora Keide Kennedy Makome Zainadine.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Goal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Gestão de contratos; engineering consultancy; gestão e manutenção de infra-estruturas; táxi e car rental; acomodação e aluguer de espaço de eventos; recrutamento e selecção; manutenção de equipamentos; manutenção predial, mecânica, eléctrica, carpintaria, esgoto, jardinagem; guest house; fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% distribuida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) 4.000,00 MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Keide Kennedy Makome Zainadine;
- Número ou marcador, página 29: b) 1.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente o sócio Imran Faizal Zainadine.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
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