III SÉRIE — n.º 204
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 204/2022
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- Texto do artigo, página 15: Órgãos da sociedade, eleição e mandatos
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) A administração;
- Número ou marcador, página 15: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de deliberação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios; as suas deliberações,
- Texto do artigo, página 15: quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para as sociedades por quotas, indicados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesse órgão se verificarem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões realizam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entender conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações da competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: As matérias abaixo indicadas carecem da aprovação dos sócios perfazendo a totalidade do capital social:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 15: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovação do plano de negócios da sociedade ou da sua alteração;
- Número ou marcador, página 15: f) Aprovação de transacções ou negócios entre a sociedade e os seus sócios, directores ou seus representantes directos ou indirectos;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 15: h) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 15: i) Atribuição de bónus ou pagamentos adicionais a colaboradores ou aos sócios;
- Número ou marcador, página 15: j) Atribuição de aumentos salariais;
- Número ou marcador, página 15: k) Designação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 15: l) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
- Número ou marcador, página 15: m) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: n) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 15: o) Aquisição de participações em outras sociedades ou associações; p)Alteração nas políticas de contabilidade e princípios adoptados pela sociedade na preparação das suas contas; q)Concessão ou obtenção financiamentos;
- Número ou marcador, página 15: r) Prestação de garantias ou concessão de qualquer tipo de créditos, adiantamentos ou devolução de quaisquer empréstimos feitos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação das reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nenhum dos administradores convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem, os sócios, ou cada um dos sócios, ainda o fiscal único, em casos excepcionais, convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) O aviso convocatório deve, no mínimo conter:
- Número ou marcador, página 15: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 15: c) A espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 15: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda,
- Texto do artigo, página 16: nos casos previstos no número dois do artigo anterior, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira, por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa, e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta mandadeira ou procuração dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A representação em assembleias gerais a deliberar sobre as matérias indicadas no artigo décimo terceiro, que carecem da aprovação dos sócios representando a totalidade do capital social não será válida, caso o instrumento de representação não contenha a descrição detalhada e específica dos poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que concerne às matérias indicadas no artigo décimo terceiro, que carecem da aprovação dos sócios representando a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Sócios residentes ou domiciliados no estrangeiro)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio residente ou domiciliado no estrangeiro deve comunicar à sociedade a identificação completa da pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade, bem como as notificações e citações relativas a processos administrativos e judiciais, em que, na qualidade de sócio, seja parte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mesmo residente ou domiciliado no estrangeiro, considera-se devidamente notificado este sócio a partir da data da comunicação da ocorrência feita pela sociedade à pessoa pelo mesmo credenciada.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número mínimo de três administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (2) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cada sócio detentor de 33,3(3)% do capital sócia compete, com exclusividade, a nomeação, substituição ou remoção de um administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Sobre a assembleia recai a obrigação de aprovar a decisão de cada um dos sócios em nomear, substitui ou remover o administrador por si indicado.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da remuneração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração terá, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor, pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo:
- Número ou marcador, página 16: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 16: c) Mediante aprovação da assembleia geral, constituir mandatários para determinados actos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos administradores poderá convocar uma reunião da administração, devendo tal convocatória ser feita com um préaviso de pelo menos dez dias úteis.
- Número ou marcador, página 16: Três) O quórum para a deliberação da administração é de dois administradores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração, com o consentimento da maioria dos directores, poderá votar em:
- Número ou marcador, página 16: a) Qualquer acordo de financiamento excedendo os vinte mil Dólares americanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Qualquer dispêndio de capital excedendo os dez mil Dólares americanos;
- Número ou marcador, página 16: c) Quauer dispêndio em obtenção de serviços de assessoria excedendo os dez mil Dólares americanos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A administração reúne informalmente ou sempre que notificada por qualquer dos administradores; e as actas das reuniões deverão ser lavradas e legalizadas em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores, aqui incluindo assinatura de qualquer representante a quem um ou mais directores tenham conferido poderes específicos, por meio de procuração, devendo sempre serem duas assinaturas;
- Número ou marcador, página 16: b) Os assuntos de mero expediente e de gestão corrente da sociedade, não carecem de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por um fiscal único, eleito pela assembleia geral, o qual deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nomeado, o fiscal único será remunerado nos termos que vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 17: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a 12 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela extinção do objecto, pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto, se não for deliberada a alteração do objecto num prazo de 45 dias; e)Quando a situação líquida da sociedade seja inferior à metade do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Pela falência;
- Número ou marcador, página 17: g) Pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: h) Pela sentença que determine a dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação dos sócios, em contrário.
- Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em todo o omisso, a vida societária será regida de acordo e nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do actual pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759903, uma entidade
- Texto do artigo, página 17: denominada, Farmacia Cidreira – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Rehana Mamade Mussa Gafar, casada com o senhor Mahomed Sahid Abdul Gafar,em regime de separação de bens, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana,portador de Bilhete de Identidade n.º 110100115428I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020, residente no bairro Maiaia, Distrito Municipal Nacala Porto, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2344, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos, prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de material medico sirurgicos, cadeiras de rodas, máquinas e equipamentos hospitalres, serviços de diversas urgências e produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à sócia Rehana Mamade Mussa Gafar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rehana Mamade Mussa Gafar. Que desde ja fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Vilankulo, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois a sociedade Farmácia Vilankulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Maputo, sob Número de Entidade Legal 100926938, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e por efeito da morte do socio único Jamal Ismael, deliberaram em transfomar a sociedade em sociedade por quotas e bem assim, proceder à alteração integral do seu pacto social, que passa a terá a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vilankulo, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, Vilankulo-Sede, na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda a retalho e a grosso, de medicamentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento de actividade de saúde pública e outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Fátima Jamal Ismael;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Abiba Jamal Ismael;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Ismael Júnior;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Cassimo Jamal Ismael.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer- se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela administração, composta por pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores, poderão, dentro das suas competências, constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101835146, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 18: por quotas de responsabilidade limitada denominada Fina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Octávio Acácio, solteiro, natural de Namapa, de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Namapa-Erate, bairro cimento B, portador do Bilhete de Identidade n.º 030304440196S, emitido a 26 de Julho de 2019, pela Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Fina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatuto e preceito legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social, distrito de Namapa- Erate bairro Cimento B ao em frente do STAE. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 18: d) Actividades de consultoria param os negócios e a gestão; e)Fornecimento de material de construção e mobiliário;
- Número ou marcador, página 18: f) Fornecimento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de cereais;
- Número ou marcador, página 18: h) Venda de tabacos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Octávio Acácio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Octávio Acácio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 12 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Flash Papelaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852474, uma entidade denominada Flash Papelaria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, previstos no artigo 90 e 92 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Mauro Leonel José Timane, casado, filho de António Timane e de Rosa Natércia José, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100367966A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2022, residente na Chamissava – Distrito Municipal KaTembe, titular do NUIT 117535665;
- Texto do artigo, página 19: Muiveque Juma Abdul Rachide Timane, casada, maior, filha de Juma Abdul Rachide e de Etelvina Paulino Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100639531S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 20 de Abril de 2022, residente na Chamissava – Distrito Municipal KaTembe, titular do NUIT 111916101.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Flash Papelaria e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sede social no bairro Chamissava – Distrito Municipal KaTembe,
- Texto do artigo, página 19: quarteirã 5, casa 25, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com requisitos necessários legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de consultoria em diferentes áreas de especialização nomeadamente: Sociedade tem por objecto, prestar serviços de consultoria e gestão em diferentes áreas de papelaria, informática, compra e venda de materiais de consumíveis de escritório, gráfica e serviços de anúncio de classificados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, em sociedades afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Mauro Leonel José Timane com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento); e
- Número ou marcador, página 19: b) Muiveque Juma Abdul Rachide Timane com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá, por deliberação expressa da assembleia geral, alterar subsequentemente o pacto social para que se observem as formalidades legalmente estabelecidas na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mauro Leonel José Timane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Anualmente será efectuado o relatório e balanço de contas com data de trinta e um de Dezembro de cada ano correspondente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique, quanto a matéria aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se uma que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Foro)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de litígios emergentes do presente Contrato de Sociendade, é eleito o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como o foro competente para dirimir os conflitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato, entra em vigor imediatamente, após a sua aprovação e publicação.
- Texto do artigo, página 19: Mapuyto, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: G&B Technical & Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856151, uma entidade denominada,G&B Technical & Services Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Francisco António da Costa Braz, natural de Moçambique-Beira, de nacionalidade sul-africana, residente ocasionalmente na rua Eusébio da Silva Ferreira, n.° 474, CIdade da Matola, portador do DIRE n.° 11ZA00040707B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022; e
- Texto do artigo, página 20: Patrick Desmond Goss, natural de de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente ocasionalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00293934, emitido pelos Serviços Sul-Africano de emissão dos Passaportes, a 2 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de G&B Technical&Services Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Matola D, rua n.° 12.281, Parcela n.° 448/A, Campo n.° 153 , província de de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços, estruturação, mecânica e tubagem pacotes SMP, fabricação e instalação de vasos sob pressão, manuntenção de plantas e modular plantas, instalação de equipamentos, construção de tanques e remodelação, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos pelos sócios Francisco Antonio da Costa Braz com o valor de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social e Patrick Desmond Goss com o valor de quinhentos mil
- Texto do artigo, página 20: meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem .
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos sócios Francisco Antonio da Costa Braz e Patrick Desmond Goss exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituirem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: GCH Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845214, uma entidade denominada GCH Projects, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: James Scott Davidson Dey, natural de Itália, de nacionalidade italiana, residente ocasionalmente em Maputo, portador do Passaporte n.° YB8950647, emitido pelo Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale da Itália , a 1 de Agosto de 2022; e
- Texto do artigo, página 20: Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105248172N, emitido a 22 de Julho de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de GCH Projects, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 746,1 º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é o exercício da actividade de consultoria, prestação de serviços, intermediação, gestão imobiliária, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos pelos sócios James Scott Davidson Dey com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social e Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano com o valor de duzentos mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem .
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao sócio Alexandre Jorge Lourenço Ramalheira Mano exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituirem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Geomec Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856569, uma entidade denominada Geomec Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Nélio Domingos César Cumbe, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa
- Texto do artigo, página 21: n.º 382 1.º andar, flat 4, província de Maputo, Bilhete de Identificação n.º 110101069694B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 101445267.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Celso Nicolau César Cumbe, Casado com Linda Faustina João Cumbe em regime de separação de Bens adquiridos , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central Avenida Emília Daússe, casa n.º 382 1º andar flat 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100771170A, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 105586825.
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: César Domingos Cumbe Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, casa n.° 382, 1º andar flat 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101667175B, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 116958791.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato se sociedade os outorgantes constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Geomec Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.° 382, 1º andar flat 4, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: b) Máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 21: c) Paineis solares e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Matérial eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: e) Peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: h) Mecânica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil de meticais), encontrando-se devidido em Tres quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertecente ao sócio Nelio Domingos Cesar Cumbe;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertecente ao sócio Celso Nicolau Cesar Cumbe;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%), pertecente ao sócio, Cesar Domingos Cumbe Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Nelio Domingos Cesar Cumbe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e
- Texto do artigo, página 22: delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É Vedado ao Administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano civíl coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei,
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição finais e transitórios)
- Texto do artigo, página 22: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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- Certidão de registo Construlíder, S.A.
- Certidão de registo DCA Management, Limitada
- Certidão de registo Déjavu Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo EAJ, Transporte e Serviço, Limitada
- Certidão de registo Emerald Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Emvest Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmácia Vilankulo, Limitada
- Certidão de registo Fina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flash Papelaria e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Provincial de Ciclismo da Cidade de Maputo
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- Certidão de registo GCH Projects, Limitada
- Certidão de registo Geomec Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Estêvão Jorge Chiteve
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- Certidão de registo Índico Insights, Limitada
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- Certidão de registo Ultra Shop, Limitada
- Certidão de registo Xrglobal Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Yasuke Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ahmad Motors, Limitada
- Certidão de registo BK Mines, Limitada
- Certidão de registo Calla Lily Lodge, Limitada
- Certidão de registo Chibingo 2018 Consultores, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Oricema & Doss Minerais