III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2021

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Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Hermínio Mário Bila.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 36 c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Southpole Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração da sede social e pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100642719, na presença dos sócios, totalizando os cem por do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Iniciada sessão, os sócios em conformidade com os seus representados deliberaram por unanimidade a alteração da sede social da sociedade da cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, escritório dezassete, para o bairro dezanove e Outubro, cidade de Vilanculo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 36 Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo primeiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Southpole Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro,
Texto do artigo · p. 37 na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Inhambane, 10 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sushi To Go & More, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sushi To Go & More, Limitada, sita na Avenida Marginal n.º 2730, Condomínio Polana Village, loja n.º 2 , bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direaito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101410609, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 37 Actividades de restaurante e bar; catering; churrasqueira; take-a-way; snack bar; café; pastelaria; importação de venda de produtos alimentares; importação e exportação de carne e todo tipo de mariscos; prestação de serviços gerais na área de restauração.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SV Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de quinze de Outubro de 2021, foi deliberada na sociedade em epigrafe a mudança de sede e alargamento do objecto social que em consequência da operada da mudança de sede
Texto do artigo · p. 37 e alargamento do objecto e alteram os artigos segundo e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade term por objecto: Design Procurement, comércio a grosso com importação e exportação e exportação e representação de serviços.
Texto do artigo · p. 37 Venda de produtos alimentares e primeira necessidade, higiene, ferragens, eletrónicos e outras actividades relacionadas com o objecto social.
Texto do artigo · p. 37 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes Maioane, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia seis de Setembro do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Transportes Maioane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro três, três, sete, sete, nove, seis, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto referente ao capital social e o artigo sétimo do pacto social referente a administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da alteração precedentimente feita, é alterado por conseguinte o artigo quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 37 mil meticais) e correspondente à somo de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60 % do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Cassamo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente a sócia Tonisha Balkrishna Bimobhay Cassamo.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida, pelo sócio Mussagy Cassamo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade, devendo o instrumento de delagação indicar expressamente o âmbito e extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) É bastante a assinatura do gerente nomeado no pnto um deste artigo, para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso da outra sócia para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O gerente é veiculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 37 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 37 Tendo, na parte interior do Boletim da República, n.º 205, III Série, de 25 de Outubro de 2021, ocorrido erro na indicação do n.º do Boletim da República, páginas 7562 a 7586 (miolo), rectifica-se que onde se lê: «Boletim da República n.º 202, III Série, de 25 de Outubro de 2021» deve ler-se: «Boletim da República, n.º 205, III Série, de 25 de Outubro de 2021», ficando, desta forma, a parte interior em conformidade com a indicação que consta do cabeçalho do referido Boletim.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Hermínio Mário Bila.
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  3. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  5. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 36: b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  10. Número ou marcador, página 36: c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 36: Southpole Investments, Limitada
  14. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração da sede social e pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100642719, na presença dos sócios, totalizando os cem por do capital social.
  15. Texto do artigo, página 36: Iniciada sessão, os sócios em conformidade com os seus representados deliberaram por unanimidade a alteração da sede social da sociedade da cidade de Maputo, na Avenida Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, escritório dezassete, para o bairro dezanove e Outubro, cidade de Vilanculo, província de Inhambane.
  16. Texto do artigo, página 36: Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo primeiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Southpole Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro,
  20. Texto do artigo, página 37: na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 37: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  22. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, 10 de Novembro de 2020. —
  23. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 37: Sushi To Go & More, Limitada
  25. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sushi To Go & More, Limitada, sita na Avenida Marginal n.º 2730, Condomínio Polana Village, loja n.º 2 , bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direaito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101410609, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal:
  30. Texto do artigo, página 37: Actividades de restaurante e bar; catering; churrasqueira; take-a-way; snack bar; café; pastelaria; importação de venda de produtos alimentares; importação e exportação de carne e todo tipo de mariscos; prestação de serviços gerais na área de restauração.
  31. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 37: SV Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada de quinze de Outubro de 2021, foi deliberada na sociedade em epigrafe a mudança de sede e alargamento do objecto social que em consequência da operada da mudança de sede
  34. Texto do artigo, página 37: e alargamento do objecto e alteram os artigos segundo e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade term por objecto: Design Procurement, comércio a grosso com importação e exportação e exportação e representação de serviços.
  42. Texto do artigo, página 37: Venda de produtos alimentares e primeira necessidade, higiene, ferragens, eletrónicos e outras actividades relacionadas com o objecto social.
  43. Texto do artigo, página 37: A Técnica, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 37: Transportes Maioane, Limitada
  45. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia seis de Setembro do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Transportes Maioane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro três, três, sete, sete, nove, seis, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto referente ao capital social e o artigo sétimo do pacto social referente a administração e gerência da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 37: Em consequência da alteração precedentimente feita, é alterado por conseguinte o artigo quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  47. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
  51. Texto do artigo, página 37: mil meticais) e correspondente à somo de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60 % do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Cassamo;
  53. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente a sócia Tonisha Balkrishna Bimobhay Cassamo.
  54. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMA
  56. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida, pelo sócio Mussagy Cassamo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade, devendo o instrumento de delagação indicar expressamente o âmbito e extensão desses poderes.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) É bastante a assinatura do gerente nomeado no pnto um deste artigo, para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso da outra sócia para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 37: Quatro) O gerente é veiculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
  61. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 37: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  63. Texto do artigo, página 37: RECTIFICAÇÃO
  64. Texto do artigo, página 37: Tendo, na parte interior do Boletim da República, n.º 205, III Série, de 25 de Outubro de 2021, ocorrido erro na indicação do n.º do Boletim da República, páginas 7562 a 7586 (miolo), rectifica-se que onde se lê: «Boletim da República n.º 202, III Série, de 25 de Outubro de 2021» deve ler-se: «Boletim da República, n.º 205, III Série, de 25 de Outubro de 2021», ficando, desta forma, a parte interior em conformidade com a indicação que consta do cabeçalho do referido Boletim.
  65. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  66. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  67. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  68. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  69. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  70. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  71. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  72. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  73. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  74. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  75. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  76. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  77. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  78. Título de secção, página 38: Delegações:
  79. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  80. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  81. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  82. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  83. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  84. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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