III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2021

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Texto do artigo · p. 28 (Forma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de assistência técnica aos veículos automóveis:
Texto do artigo · p. 29 Compra e venda de acessórios de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Maiava Fernando.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Maiava Fernando, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo cento e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 29 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 18 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Oil Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101585948, a cargo de Inocencio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Oil Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Francisco Engaigai, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100262765M, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Oil Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida FPLM, bairro Muahivire Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
Texto do artigo · p. 29 o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de todo tipo de filtros;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 f) Outros fornecimentos de bens e serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 29 g) Representação de marcas patentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia Rui Francisco Engaigai.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Rui Francisco Engaigai que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Orane Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Orane Pharma, Limitada, matriculada sob NUEL 10038008, foi deliberado pelo sócios a entrada de novo sócio, cedência de uma parte das quotas do sócio alterando o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 a) 98% do capital social, equivalente a 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencentes ao sócio Aerakontala Rajendran;
Texto do artigo · p. 29 b) 1% do capital social, equivalente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencentes ao sócio Abdul Abid Khan;
Texto do artigo · p. 29 c) 1% do capital social, equivalente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencentes ao sócio Ramkumar Dharmaraj.
Texto do artigo · p. 29 O capital social totalmente subscrito
Texto do artigo · p. 29 é de 100.000,00MT. Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 PHR Serração, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito verso a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação PHR Serração, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade têm a sua sede na localidade de Muabsa, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de serração;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços na área de carpintaria;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por cento do capital social para sócio, Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, que desde já fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 30 O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 30 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pimentel Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101584283, uma entidade denominada Pimentel Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Carlos David Mesquita Pimentel, casado, de 43 anos de idade, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 662, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641634Q.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 Códigos Comercial, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a designação de Pimentel Business Center – Sociedade Unepessoal, Limitada com sede social na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, rés-do-chão e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país e transferir a sua sede para dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes..
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objeto: Arrendamentode imobiliário (escritório, lojas e residências); hotelaria e restauração, comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, produção, catering; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota:
Texto do artigo · p. 30 Carlos David Mesquita Pimentel, com vinte mil meticais (20.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração será composto pelo único sócio e mais dois membros por ele indicados e a parte acorda que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá como administrador sócio Carlos David Mesquita Pimentel.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101110818, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal exercício da actividade do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 a) Calçado e artigos para calçado e outros, medicamentos, mobiliário e material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais
Texto do artigo · p. 31 e outros, perfumaria, artigos de higiene e limpeza, produtos alimentares, leites e seus derivados e outras bebidas, artigos para animais vivos, plantas e ervas medicinais e outros, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças e outros, artigos de óptica e instrumentos de precisão e outros, artigos de drogaria e outros, artigos de desporto e outros, importação e comercialização de tabaco, cigarros de diversas variedades, bebidas alcoólicas, botle store;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços na área de saúde, beleza e bemestar, material de construção, ferramentas e material eléctrico, produtos de estética, cosméticos e acessórios de cabelo; material de escritório, escolar, papelaria e informático, telefones móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, produtos alimentares, tecidos, modas e confeções, veículos automovéis, incluindo bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos acessórios, artigos de menage, de vidro, porcelana, loiça e quinquilharias, brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para casa de banho, vassouras e escovas, malas de senhoras, carteiras, porta-moedas e cintos, prestação de serviços na área de transportes, prestação de serviços na área de saúde, beleza e bem-estar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Reparadora Apatsono – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101594211, a sociedade Reparadora Apatsono – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Agosto de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Reparadora Apatsono – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Mecânica auto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por centos do capital social pertencente ao único sócio senhor Frederico Olímpio Araújo Mariano Zandonda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, Unidade Chicolódue, cidade de Tete, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111505B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 7 de Julho de 2021, com NUIT 109783080.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Frederico Olímpio Araújo Mariano Zandonda, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Restaurante & Pizzaria Cantinho do Chefe, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635937, uma entidade denominada Restaurante & Pizzaria Cantinho do Chefe, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 20 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Ivan Daniel João Guiamba, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100481135B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 23 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Zefanias Eugénio Munjovo, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100733955M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 25 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Restaurante & Pizzaria Cantinho Do Chefe, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá suas instalações sediadas no bairro de Khongolote, Avenida do Khongolote, a duração é por tempo indeterminado, a partir da data de celebração da constituição
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto restauração, pizzaria, serviços de catering.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo por quotas, divididas de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%)do capital social, pertencentes ao sócio Manuel Custódio Fafetine;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social pertencente ao sócio Ivan Daniel João Guiamba;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Zefanias Eugénio Munjovo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo dos sócios na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 RJ Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600521, uma entidade denominada RJ Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Rui Ricardo Bene, solteiro, natural de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido
Texto do artigo · p. 32 aos 24 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Hulene B, quarteirão 10, casa n.º 33;
Texto do artigo · p. 32 Edson Rui Bene, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106720490I, de 22 de Maio de 2017, emitido pela Direcção Nacional Identificação da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Hulene B, quarteirão 10, casa n.º 33 . É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 32 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social RJ Transportes & Logística, Limitada, e têm a sua sede no, bairro Central, Agostinho Neto, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 32 b) Logística.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio Rui Ricardo Bene, detentor de uma quota parte com o valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), que corresponde a (60%), do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio Edson Rui Bene, detentor de uma quota parte com o valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) que corresponde a (40%), do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Rui Ricardo Bene, legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constém do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 S & L Advogadas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas sessenta dois do livro de notas para escrituras diverso número quinhentos cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade, entrada de novo sócio, transformação da sociedade, alteração da designação, e dos estatutos da sociedade S Americano Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade S & L Advogadas, Limitada, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, número 40, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) S & L Advogadas, Limitada é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 40, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Constitui igualmente objecto da sociedade, o exercício das actividades de consultoria de arbitragem, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos incluindo formação, educação cívico-legal, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, divisão transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Ibraimo Americano; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Latifa Rijal Ibraimo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei, desde que devidamente aprovado pelas sócias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, transmissão, oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 34 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 34 Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 34 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral, onvocação e reuniões da)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Decidir sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de meios electronicos ou e-mail enviado aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local desde que haja o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica, eletrónica ou outro tipo de meio de comunicação que permita aos sócios comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será
Texto do artigo · p. 34 aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, o local onde estiver representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 34 Nove) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou terceiro mediante procuração ou credencial dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Quorum e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados sócios detentores de quotas que representem, pelo menos sessenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de sessenta por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América, com excepção dos suprimentos dos sócios que estão sujeitos a aprovação da administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Qualquer alteração do capital social da sociedade; d)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a a trinta mil Dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 34 e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América, excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
Número ou marcador · p. 34 f) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 h) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão da sociedade e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, que podem ser as sócias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de os sócios deliberarem na não constituição ou nomeação do conselho de administração, as competências do conselho de administração serão exercidas pelas sócias por um mandatário ou director-geral designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os administradores ou sócias conjuntamente exercerão os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 34 a) Celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alienar bens e serviços após aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 35 d) Constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes nos termos aprovados pelas sócias;
Número ou marcador · p. 35 e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 35 f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 35 h) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 35 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos até ao limite de 100.000 (cem mil) meticais, e indispensáveis ao exercício do seu objecto social nos termos aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 k) Nomeação de procuradores para a prática de certos actos ou categorais de actos, nas condições e limites conferidos pelo respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 35 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração;
Número ou marcador · p. 35 m) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social;
Número ou marcador · p. 35 n) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição imediata, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral, caso haja, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As deliberações dos administradores serão tomadas por unanimidade de votos no caso de dois administradores ou por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião caso se trate de um conselho de administração composto por pelo menos 3 administradores.
Número ou marcador · p. 35 Oito) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta das sócias/e ou dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos advogados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Dos colaboradores
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 35 Um) Podem ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de colaboradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A admissão de colaboradores só poderá ser feita em assembleia geral, através da deliberação tomada por unanimidade das sócias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os advogados admitidos prestarão os Serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de Advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os Advogados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos por contrato, nos termos do Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Dos Advogados estagiários
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os Advogados estagiários prestarão os serviços jurídicos sob direcção efectiva e monitoria dos advogados associados, sujeitando-se ainda aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da advocacia, bem como as demais normas, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os Advogados estagiários admitidos ao estágio prestarão os serviços jurídicos referidos no número anterior, sem direito a remuneração durante o período do estágio.
Número ou marcador · p. 35 Três) Findo o estágio profissional e revelando-se apto nos termos do regulamento específico, os advogados contratados auferirão um valor mensal a acordar entre as partes a título de contrapartida pela sua prestação e uma contrapartida adicional de desempenho profissional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da administração durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omisso, pelo que for decidido pelas sócias.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro, do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618498 a sociedade comercial Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome
Texto do artigo · p. 36 de Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada abreviamente designada SOLPA Tropical, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação serviços nas diferentes áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação serviços a empreiteiras para qualificação de seus processos e dos materiais utilizados;
Número ou marcador · p. 36 c) Execução de convênios e projectos de pesquisa para entidades públicas e privadas em logística e transportes;
Número ou marcador · p. 36 d) Incentivar o intercâmbio de informações com instituições de ensino e pesquisa;
Número ou marcador · p. 36 e) Apoio na formação de técnicos, através de estágios e monitorias nas diferentes áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação de materias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 g) Associação e representação comercial de empresas estrangeiras que desenvolvam actividades conexas à empresa.
Número ou marcador · p. 36 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Dr. Redondo, casa n.º 81, bairro Central A, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00 MT (duzentos e vinte mil meticais), que corresponde a trê quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade,
Texto do artigo · p. 36 integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Hermínio Mário Bila, Hermínio Mário Bila, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205638J, NUIT 120639552, residente no quarteirão n.º 10, casa n.º 14, bairro Minkadjuine, Distrito Municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a sócia Nércia Gildo Cumbane Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401787077B, NUIT 121465698, Residente na Cidade de Maxixe, Malalane-01, província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Valdemar Marcos Munani Sibia, moçambicano, portador do Billhete de Identidade n.º 100100042127N, NUIT 109513131, residente na rua Machangule, n.º 190, bairro Matola C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Forma)
  2. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de assistência técnica aos veículos automóveis:
  10. Texto do artigo, página 29: Compra e venda de acessórios de veículos automóveis.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Maiava Fernando.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Maiava Fernando, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo cento e trinta do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado
  27. Texto do artigo, página 29: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  28. Texto do artigo, página 29: 18 de Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Oil Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101585948, a cargo de Inocencio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Oil Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Francisco Engaigai, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100262765M, emitido aos 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: Denominação
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Oil Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: Sede
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida FPLM, bairro Muahivire Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde
  37. Texto do artigo, página 29: o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Venda de consumíveis;
  42. Número ou marcador, página 29: c) Venda de todo tipo de filtros;
  43. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de combustíveis para uso doméstico;
  44. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
  45. Número ou marcador, página 29: f) Outros fornecimentos de bens e serviços não especificados;
  46. Número ou marcador, página 29: g) Representação de marcas patentes.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 29: Capital
  50. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  51. Texto do artigo, página 29: (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia Rui Francisco Engaigai.
  52. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Rui Francisco Engaigai que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  58. Texto do artigo, página 29: Nampula, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 29: Orane Pharma, Limitada
  60. Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Orane Pharma, Limitada, matriculada sob NUEL 10038008, foi deliberado pelo sócios a entrada de novo sócio, cedência de uma parte das quotas do sócio alterando o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Texto do artigo, página 29: a) 98% do capital social, equivalente a 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencentes ao sócio Aerakontala Rajendran;
  62. Texto do artigo, página 29: b) 1% do capital social, equivalente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencentes ao sócio Abdul Abid Khan;
  63. Texto do artigo, página 29: c) 1% do capital social, equivalente a 1.000,00MT (mil meticais), pertencentes ao sócio Ramkumar Dharmaraj.
  64. Texto do artigo, página 29: O capital social totalmente subscrito
  65. Texto do artigo, página 29: é de 100.000,00MT. Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. — A Con-
  66. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 30: PHR Serração, Limitada
  68. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito verso a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação PHR Serração, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade têm a sua sede na localidade de Muabsa, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  74. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como principal objecto:
  78. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de serração;
  79. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços na área de carpintaria;
  80. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: Capital social
  83. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por cento do capital social para sócio, Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, que desde já fica designado sócio-gerente.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  89. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 30: Fusão ou alteração
  92. Texto do artigo, página 30: O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 30: Balanço e resultados
  98. Número ou marcador, página 30: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  102. Texto do artigo, página 30: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  105. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  107. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 30 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 30: Pimentel Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101584283, uma entidade denominada Pimentel Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 30: Carlos David Mesquita Pimentel, casado, de 43 anos de idade, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 662, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641634Q.
  111. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 Códigos Comercial, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação de Pimentel Business Center – Sociedade Unepessoal, Limitada com sede social na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, rés-do-chão e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país e transferir a sua sede para dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes..
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  120. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objeto: Arrendamentode imobiliário (escritório, lojas e residências); hotelaria e restauração, comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, produção, catering; importação e exportação.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 30: O capital social, realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota:
  124. Texto do artigo, página 30: Carlos David Mesquita Pimentel, com vinte mil meticais (20.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  125. Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração será composto pelo único sócio e mais dois membros por ele indicados e a parte acorda que a sociedade será vinculada pela assinatura do sócio.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá como administrador sócio Carlos David Mesquita Pimentel.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  133. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 31: Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101110818, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  137. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal exercício da actividade do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  141. Número ou marcador, página 31: a) Calçado e artigos para calçado e outros, medicamentos, mobiliário e material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais
  142. Texto do artigo, página 31: e outros, perfumaria, artigos de higiene e limpeza, produtos alimentares, leites e seus derivados e outras bebidas, artigos para animais vivos, plantas e ervas medicinais e outros, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças e outros, artigos de óptica e instrumentos de precisão e outros, artigos de drogaria e outros, artigos de desporto e outros, importação e comercialização de tabaco, cigarros de diversas variedades, bebidas alcoólicas, botle store;
  143. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de saúde, beleza e bemestar, material de construção, ferramentas e material eléctrico, produtos de estética, cosméticos e acessórios de cabelo; material de escritório, escolar, papelaria e informático, telefones móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, produtos alimentares, tecidos, modas e confeções, veículos automovéis, incluindo bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos acessórios, artigos de menage, de vidro, porcelana, loiça e quinquilharias, brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para casa de banho, vassouras e escovas, malas de senhoras, carteiras, porta-moedas e cintos, prestação de serviços na área de transportes, prestação de serviços na área de saúde, beleza e bem-estar.
  144. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 31: Reparadora Apatsono – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101594211, a sociedade Reparadora Apatsono – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Agosto de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: Tipo, denominação e duração
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Reparadora Apatsono – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
  153. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Mecânica auto.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por centos do capital social pertencente ao único sócio senhor Frederico Olímpio Araújo Mariano Zandonda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, Unidade Chicolódue, cidade de Tete, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111505B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 7 de Julho de 2021, com NUIT 109783080.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Frederico Olímpio Araújo Mariano Zandonda, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  164. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2021. — O Conser-
  170. Texto do artigo, página 32: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  171. Texto do artigo, página 32: Restaurante & Pizzaria Cantinho do Chefe, Limitada
  172. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635937, uma entidade denominada Restaurante & Pizzaria Cantinho do Chefe, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  174. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 20 de Junho de 2018;
  175. Texto do artigo, página 32: Segundo. Ivan Daniel João Guiamba, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100481135B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 23 de Novembro de 2018.
  176. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Zefanias Eugénio Munjovo, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100733955M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 25 de Maio de 2016.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
  179. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Restaurante & Pizzaria Cantinho Do Chefe, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  182. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá suas instalações sediadas no bairro de Khongolote, Avenida do Khongolote, a duração é por tempo indeterminado, a partir da data de celebração da constituição
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto restauração, pizzaria, serviços de catering.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo por quotas, divididas de seguinte modo:
  189. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento (50%)do capital social, pertencentes ao sócio Manuel Custódio Fafetine;
  190. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social pertencente ao sócio Ivan Daniel João Guiamba;
  191. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Zefanias Eugénio Munjovo.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  194. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo dos sócios na qualidade de administradores.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 32: RJ Transportes & Logística, Limitada
  203. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101600521, uma entidade denominada RJ Transportes & Logística, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 32: Rui Ricardo Bene, solteiro, natural de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido
  205. Texto do artigo, página 32: aos 24 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Hulene B, quarteirão 10, casa n.º 33;
  206. Texto do artigo, página 32: Edson Rui Bene, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106720490I, de 22 de Maio de 2017, emitido pela Direcção Nacional Identificação da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Hulene B, quarteirão 10, casa n.º 33 . É celebrado contrato de sociedade por
  207. Texto do artigo, página 32: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social RJ Transportes & Logística, Limitada, e têm a sua sede no, bairro Central, Agostinho Neto, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
  215. Número ou marcador, página 32: a) Transporte;
  216. Número ou marcador, página 32: b) Logística.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  220. Número ou marcador, página 32: a) O sócio Rui Ricardo Bene, detentor de uma quota parte com o valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), que corresponde a (60%), do capital social;
  221. Número ou marcador, página 32: b) O sócio Edson Rui Bene, detentor de uma quota parte com o valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) que corresponde a (40%), do capital social.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  224. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  225. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
  229. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Rui Ricardo Bene, legal da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  235. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constém do competente instrumento notarial.
  236. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso algum o sócio-gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  242. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 33: S & L Advogadas, Limitada
  244. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas sessenta dois do livro de notas para escrituras diverso número quinhentos cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade, entrada de novo sócio, transformação da sociedade, alteração da designação, e dos estatutos da sociedade S Americano Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade S & L Advogadas, Limitada, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, número 40, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) S & L Advogadas, Limitada é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 40, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, legais, a partir da data da presente escritura.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) Constitui igualmente objecto da sociedade, o exercício das actividades de consultoria de arbitragem, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos incluindo formação, educação cívico-legal, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  258. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, divisão transmissão e oneração de quotas
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  262. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Ibraimo Americano; e
  263. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Latifa Rijal Ibraimo.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei, desde que devidamente aprovado pelas sócias.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Divisão, transmissão, oneração de quotas)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  269. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  271. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  272. Número ou marcador, página 34: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  273. Número ou marcador, página 34: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  274. Número ou marcador, página 34: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 34: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  276. Número ou marcador, página 34: Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  277. Texto do artigo, página 34: o preceituado nos números antecedentes.
  278. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral, onvocação e reuniões da)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
  282. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  283. Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
  284. Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
  286. Número ou marcador, página 34: Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de meios electronicos ou e-mail enviado aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  287. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local desde que haja o acordo de todos os sócios.
  288. Número ou marcador, página 34: Cinco) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica, eletrónica ou outro tipo de meio de comunicação que permita aos sócios comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será
  289. Texto do artigo, página 34: aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, o local onde estiver representada a maioria do capital social.
  290. Número ou marcador, página 34: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  291. Número ou marcador, página 34: Sete) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 34: Oito) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  293. Número ou marcador, página 34: Nove) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou terceiro mediante procuração ou credencial dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 34: (Quorum e deliberações)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados sócios detentores de quotas que representem, pelo menos sessenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  301. Número ou marcador, página 34: Três) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de sessenta por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  302. Número ou marcador, página 34: a) Contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América, com excepção dos suprimentos dos sócios que estão sujeitos a aprovação da administração;
  303. Número ou marcador, página 34: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 34: c) Qualquer alteração do capital social da sociedade; d)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a a trinta mil Dólares dos Estados Unidos da América;
  305. Número ou marcador, página 34: e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América, excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
  306. Número ou marcador, página 34: f) A designação dos auditores da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 34: g) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  308. Número ou marcador, página 34: h) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
  309. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão da sociedade e deliberações)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, que podem ser as sócias.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) As pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  314. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de os sócios deliberarem na não constituição ou nomeação do conselho de administração, as competências do conselho de administração serão exercidas pelas sócias por um mandatário ou director-geral designado pelos sócios.
  316. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores ou sócias conjuntamente exercerão os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  317. Número ou marcador, página 34: a) Celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alienar bens e serviços após aprovação dos sócios;
  318. Número ou marcador, página 34: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 34: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  320. Número ou marcador, página 35: d) Constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes nos termos aprovados pelas sócias;
  321. Número ou marcador, página 35: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  322. Número ou marcador, página 35: f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 35: g) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  324. Número ou marcador, página 35: h) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  325. Número ou marcador, página 35: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos até ao limite de 100.000 (cem mil) meticais, e indispensáveis ao exercício do seu objecto social nos termos aprovados pela assembleia geral;
  326. Número ou marcador, página 35: k) Nomeação de procuradores para a prática de certos actos ou categorais de actos, nas condições e limites conferidos pelo respectivo mandato; e
  327. Número ou marcador, página 35: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração;
  328. Número ou marcador, página 35: m) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social;
  329. Número ou marcador, página 35: n) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição imediata, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  330. Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral, caso haja, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  331. Número ou marcador, página 35: Sete) As deliberações dos administradores serão tomadas por unanimidade de votos no caso de dois administradores ou por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião caso se trate de um conselho de administração composto por pelo menos 3 administradores.
  332. Número ou marcador, página 35: Oito) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  336. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta das sócias/e ou dos administradores;
  337. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador ou mandatário com poderes bastantes.
  339. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos advogados e advogados estagiários
  340. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Dos colaboradores
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) Podem ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de colaboradores.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) A admissão de colaboradores só poderá ser feita em assembleia geral, através da deliberação tomada por unanimidade das sócias.
  345. Número ou marcador, página 35: Três) Os advogados admitidos prestarão os Serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de Advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  346. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os Advogados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
  347. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos por contrato, nos termos do Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  348. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Dos Advogados estagiários
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres)
  351. Número ou marcador, página 35: Um) Os Advogados estagiários prestarão os serviços jurídicos sob direcção efectiva e monitoria dos advogados associados, sujeitando-se ainda aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da advocacia, bem como as demais normas, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional a ser celebrados pela sociedade.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) Os Advogados estagiários admitidos ao estágio prestarão os serviços jurídicos referidos no número anterior, sem direito a remuneração durante o período do estágio.
  353. Número ou marcador, página 35: Três) Findo o estágio profissional e revelando-se apto nos termos do regulamento específico, os advogados contratados auferirão um valor mensal a acordar entre as partes a título de contrapartida pela sua prestação e uma contrapartida adicional de desempenho profissional.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  356. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da administração durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  359. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  362. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omisso, pelo que for decidido pelas sócias.
  363. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. —
  364. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 35: Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada
  366. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro, do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618498 a sociedade comercial Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
  367. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  368. Texto do artigo, página 35: (Tipo de sociedade)
  369. Texto do artigo, página 35: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  370. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  371. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  372. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome
  373. Texto do artigo, página 36: de Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada abreviamente designada SOLPA Tropical, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  375. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
  377. Número ou marcador, página 36: a) Prestação serviços nas diferentes áreas de engenharia;
  378. Número ou marcador, página 36: b) Prestação serviços a empreiteiras para qualificação de seus processos e dos materiais utilizados;
  379. Número ou marcador, página 36: c) Execução de convênios e projectos de pesquisa para entidades públicas e privadas em logística e transportes;
  380. Número ou marcador, página 36: d) Incentivar o intercâmbio de informações com instituições de ensino e pesquisa;
  381. Número ou marcador, página 36: e) Apoio na formação de técnicos, através de estágios e monitorias nas diferentes áreas de engenharia;
  382. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação de materias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade; e
  383. Número ou marcador, página 36: g) Associação e representação comercial de empresas estrangeiras que desenvolvam actividades conexas à empresa.
  384. Número ou marcador, página 36: CLAUSULA QUARTA
  385. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Dr. Redondo, casa n.º 81, bairro Central A, cidade de Maputo, Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  390. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  393. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00 MT (duzentos e vinte mil meticais), que corresponde a trê quotas, dispostas da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade,
  396. Texto do artigo, página 36: integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Hermínio Mário Bila, Hermínio Mário Bila, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205638J, NUIT 120639552, residente no quarteirão n.º 10, casa n.º 14, bairro Minkadjuine, Distrito Municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo;
  397. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a sócia Nércia Gildo Cumbane Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401787077B, NUIT 121465698, Residente na Cidade de Maxixe, Malalane-01, província de Inhambane;
  398. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Valdemar Marcos Munani Sibia, moçambicano, portador do Billhete de Identidade n.º 100100042127N, NUIT 109513131, residente na rua Machangule, n.º 190, bairro Matola C, cidade da Matola.
  399. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  400. Texto do artigo, página 36: (Administração)
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