III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2021

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Texto do artigo · p. 21 (Provisões)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa constituirá independentemente do fundo de reservas legal, as provisões que prudentemente se considerem necessárias para face aos riscos de depreciação ou prejuízo a que determinadas espécies de valores ou operações estiverem especialmente sujeitas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação serão decididos em Assembleia Geral por uma maioria de simples votos. Contudo, a cooperativa só se pode dissolver desde que tenha a concordância dos sócios fundadores institucionais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO X Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres de segredo)
Texto do artigo · p. 21 Considera-se de natureza confidencial e a coberto do sigilo bancário tudo quanto diga respeito a depositas, empréstimos ou quaisquer outras operações efectuadas na cooperativa, só podendo extrair-se certidões ou prestar-se informações nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) O pedido do titular das referidas operações;
Número ou marcador · p. 21 b) Mediante despacho de juiz de direito ou equiparado, depois de previamente ouvido, por ofício o presidente do Conselho de Direcção da cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Organização de arquivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cooperativa deverá conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal, correspondência, documentos, comprovativos de operações realizadas e livros de contas correspondentes onde os mesmos se encontrem escriturados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O arquivo poderá ser total ou parcialmente microfilmados por decisões do Conselho de Direcção, podendo os originais ser distribuídos após a microfilmagem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso valem as aplicáveis em
Texto do artigo · p. 21 vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dourados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da cidade de Maputo, com NUEL 101459306 dia oito de Janeiro de dois mil e vinte um, é constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 21 de unipessoal limitada de Momade Sahil Mahebub, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100404559699Q, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola, emitido a 30 de Janeiro de 2018, residente na Vila da Manhiça, na zona não parcelada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Dourados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua n.° 1.015, Manhiça sede, província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a)Alojamento, acomodação, restauração, take a way e mercearia;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva administração, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio unitário com a quota de valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente a cem por cento, pertencentes ao sócio (Momade Sahil Mahebub).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momade Sahil Mahebub, que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 22 Esta conforme Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Engitech – Manutenção Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada aos treze dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, da Engitech – Manutenção Industrial, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o n.º 101002020, com a sua sede social, sita na rua Oliveira Martins, n.º 155 – bairro Hanhane, cidade da Matola, província de Maputo, procedeu-se, nos termos dos artigos quinto e sexto dos estatutos, à cessão de quotas, e nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões
Texto do artigo · p. 22 e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de dez quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) ,representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota com valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
Número ou marcador · p. 22 f) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
Número ou marcador · p. 22 g) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Samuel Joaquim Mendes Martinho;
Número ou marcador · p. 22 h) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Samuel Joaquim Mendes Martinho;
Número ou marcador · p. 22 i) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Marcelo Pinhal Ribeiro;
Número ou marcador · p. 22 j) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Marcelo Pinhal Ribeiro.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador nomeado em assembleia geral e em exercício.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador está dispen-
Texto do artigo · p. 22 sado de caução. Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fatim Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Julho de dois mil e vinte um, a sociedade, Fatim Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101249034, procedeu à alteração do artigo terceiro, referente ao capital social e o artigo quarto do pacto social referente a administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais e correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de MT90.000,00 (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Zainil Salimbhai Popatiya;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de MT10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunnykumar Kiritkumar Patel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida, p cabe aos dois sócios Zainil Salimbhai Popatiya e Sunnykumar Kiritkumar, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 23 b) Celebrar contratos de locação financeira. c)Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Guan Jie, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Massinga sob o número noventa e nove, a folhas cinquenta e sete, do Livro C, traço Um, a sociedade Guan Jie, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Guan Jie, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vila Municipal de Massinga, talhão 8, Massinga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização a grosso e ou a retalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alberto Zunguze;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaojie Chen.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Shaojie Chen.
Texto do artigo · p. 23 Massinga, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Honeymoon Filmz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101623408, uma entidade denominada Honeymoon Filmz, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Ivo de Jesus Alfredo Mula, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808583B, emitido aos 2 de Outubro de 2019, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 41, casa n.º 200, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Crência Cristina Alfredo Mula, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251580P, emitido aos 18 de Julho de 2017, válido até 18 de Julho de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 41, casa n.º 200, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Honeymoon Filmz, Limitada, e tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3483, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 i) Publicidade e marketing; ii) Serigrafia e gráfica; iii) Actividade fotográficas e design; iv) Organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 23 v) Edição de livros jornais e outras obras publicitárias; vi) Consultoria científica e técnicas similares; vii) Actividade jurídicas;
Texto do artigo · p. 24 viii) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; ix) Administração e gestão de
Texto do artigo · p. 24 recursos humanos; x) Internet café.
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 24 i) Artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; ii) Programas informático, equipamento áudio visual; iii)Computadores, electrodomésticos e outros; iv)Mobiliário e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 24 v) Produtos de limpeza e material de higiene; vi) Material e equipamento para construção, incluindo artigos de ferragem; vii) Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ivo de Jesus Alfredo Mula;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Crência Cristina Alfredo Mula, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Ivo de Jesus Alfredo Mula que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado no termo do número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Khoisan Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589307, uma entidade denominada Khoisan Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato social é constituído entre:
Texto do artigo · p. 24 Ernesto Coelho Cutane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105453842A, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, residente no bairro da Malhangalene, rua de Coimbra 517, 1.° andar, neste acto e por ser menor será representado pelo senhor Ernesto Coelho Cutane, na qualidade de pai, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100937196B, residente no bairro de Matacuane, rua Peru de Covilhão, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 24 Delandro da Silva Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159633B, emitido
Texto do artigo · p. 24 a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro do Malhangalene, rua Vila de Namwali 207, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Khoisan Tech, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua Vila de Namwali 207, rés-dochão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo, podendo porém transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento de soluções eletrónicas e informáticas;
Número ou marcador · p. 24 b) Soluções eletrónicas e informáticas para gestão de informação; e c)Comércio eletrónico de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para isso seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente ao sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior, que correspondente a 50%; e b)A outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente ao Delandro da Silva Omar, que correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do gerente, podendo qualquer dos sócios ou empregados nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários esses com poderes conferido em procurações notariais sob consentimento verbal dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato de ambos os sócios e presentes na assembleia geral e extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Alteração do pacto social
Texto do artigo · p. 25 Todas as alterações deste pacto social, serão precedidas da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636577, uma entidade denominada M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Mariam Aissa Sultanegy, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101696419 A, emitido aos 26 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com única sócia, denominada M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada., que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de formação e treinamento de entidades;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) Facilitadora de contactos entre entidades;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços financeiros diversos;
Número ou marcador · p. 25 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 25 g) Representação de marcas e empresas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente a Mariam Aissa Sultanegy.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Das contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolvera nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mavie Speech Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101623556, uma entidade denominada Mavie Speech Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Aniceto Bernardo Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Inhagóia, quarteirão 33, casa n.º 16, portador do passaporte n.º 110204094788C, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mavie Speech Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 26 Inhagóia, quarterão n.º 33, casa 16, rés-dochão, com n.º de celular 877250743, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de consultoria ambito de terapia da fala;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria em contabilidade e auditoria fiscal e monitoria em avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos, hospitalar, médico cirugicos, industrial e de transportes;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria e prestação de serviços no apoio administrativo na tramitação de vistos e permissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 e) Outras actividades de consultória técnicas similares;
Número ou marcador · p. 26 f) Gestão de projectos e desenvolvimento de conteudos locais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma quotas integralmente, correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Bernardo Mavie.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre os socios, ficado desde já autorizadas divisões para o efeito, porem a cessão a estranho não é admissivel podendo somente ceder entre socios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Aniceto Bernardo Mavie, que assumem as funções de administradores da empresa, e com a remuneração que será fixada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade téra ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou seja dada como caução de obrigaçães assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os bens da sociedade não poderão servir de cumunhão de bens em caso de um dos socios contrair qualquer tipo de casamento seja ele tradicional ou civil não podendo ser abrangidos os bens sociais caso estes pretendam que assim seja para qualquer bem social não será legitimado como bem de comunhão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vez por cada ano, uma para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e aplicação dos respectivos resultados, outra para aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entederem desde que obedeçam o preceituado nos termos sucessorios legais e ordenados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Moz LNG1 CoFinancing Company, Limitada., com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101287130, procedeu-se a prática do seguinte acto: aumento do capital social, autorização de prestações suplementares, e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita aos artigos quatro e cinco referentes ao capital social e prestações suplementares, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 372.000.000,00MT (trezentos e setenta e dois milhões de meticais), correspondendo ao somatório de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 371.628.000,00MT (trezentos e setenta e um milhões, seiscentos e vinte e oito mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social total, pertencente à sócia Moz LNG1 Holding Company, Limited; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 372.000,00MT (trezentos e setenta e dois mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente à sócia TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) [……]
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de 5.000.000USD (cinco milhões de dólares norte-americanos) na proporção das quotas das sócias.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único da sociedade da sociedade sociedade New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101465950, datada de 8 de Setembro de 2021, foi decidido e aprovado a transformação da sociedade, de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, e entrada de novos accionistas, e aprovação do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das deliberações acima, foi assinada o contrato de sociedade que passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos dos n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 274 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A New Way Solutions & Services, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sabié n.º 7, rés-do-chão, bairro de Malhangalane, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de comunicações; b)Limpeza de escritórios, empresas, salas de conferências e espaços similares;
Número ou marcador · p. 28 c) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 28 f) Procurement e marketing.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 300 (trezentas) acções com o valor nominal de 100MT cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções são nominativas, identificando cada accionista.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As despesas de conversão ou substituição de acções são por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os títulos e acções provisórios e definitivos serão assinados por um mais administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 28 a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 28 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 28 d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 28 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Fica desde já nomeado para o primeiro quadriénio, o Conselho de Administração composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Benjamim Manuel da Cunha Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990792I, emitido a 18 de Setembro de 2019 e com validade vitalícia, que também será o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Edson Luis Lucas Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, emitido a 30 de Novembro de 2017, e com validade de 30 de Novembro 2022;
Número ou marcador · p. 28 c) José Alexandre da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113192B, emitido a 23 de Outubro de 2018, e com validade de 23 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Oficina Auto Maiava – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101595331, denominada Oficina Auto Maiava – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Maiava Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Oficina Auto Maiava – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamnete OFAM-Sociedade Unipessoal, Lda, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, Avenida Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Provisões)
  2. Texto do artigo, página 21: A cooperativa constituirá independentemente do fundo de reservas legal, as provisões que prudentemente se considerem necessárias para face aos riscos de depreciação ou prejuízo a que determinadas espécies de valores ou operações estiverem especialmente sujeitas.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  5. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação serão decididos em Assembleia Geral por uma maioria de simples votos. Contudo, a cooperativa só se pode dissolver desde que tenha a concordância dos sócios fundadores institucionais.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO X Das disposições diversas
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 21: (Deveres de segredo)
  9. Texto do artigo, página 21: Considera-se de natureza confidencial e a coberto do sigilo bancário tudo quanto diga respeito a depositas, empréstimos ou quaisquer outras operações efectuadas na cooperativa, só podendo extrair-se certidões ou prestar-se informações nos seguintes casos:
  10. Número ou marcador, página 21: a) O pedido do titular das referidas operações;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Mediante despacho de juiz de direito ou equiparado, depois de previamente ouvido, por ofício o presidente do Conselho de Direcção da cooperativa.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 21: (Organização de arquivos)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa deverá conservar em arquivo os elementos da sua escrita principal, correspondência, documentos, comprovativos de operações realizadas e livros de contas correspondentes onde os mesmos se encontrem escriturados.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) O arquivo poderá ser total ou parcialmente microfilmados por decisões do Conselho de Direcção, podendo os originais ser distribuídos após a microfilmagem.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  17. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  18. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso valem as aplicáveis em
  19. Texto do artigo, página 21: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2021. —
  20. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 21: Dourados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da cidade de Maputo, com NUEL 101459306 dia oito de Janeiro de dois mil e vinte um, é constituída uma sociedade
  23. Texto do artigo, página 21: de unipessoal limitada de Momade Sahil Mahebub, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100404559699Q, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola, emitido a 30 de Janeiro de 2018, residente na Vila da Manhiça, na zona não parcelada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede social
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dourados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua n.° 1.015, Manhiça sede, província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 21: Objecto
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  31. Texto do artigo, página 21: a)Alojamento, acomodação, restauração, take a way e mercearia;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
  33. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva administração, que seja permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 21: Capital social
  37. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio unitário com a quota de valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente a cem por cento, pertencentes ao sócio (Momade Sahil Mahebub).
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 21: Gerência
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momade Sahil Mahebub, que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Texto do artigo, página 22: Esta conforme Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Con-
  52. Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: Engitech – Manutenção Industrial, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada aos treze dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, da Engitech – Manutenção Industrial, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o n.º 101002020, com a sua sede social, sita na rua Oliveira Martins, n.º 155 – bairro Hanhane, cidade da Matola, província de Maputo, procedeu-se, nos termos dos artigos quinto e sexto dos estatutos, à cessão de quotas, e nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
  55. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões
  59. Texto do artigo, página 22: e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de dez quotas desiguais, assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) ,representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
  62. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
  63. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
  64. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
  65. Número ou marcador, página 22: f) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
  66. Número ou marcador, página 22: g) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Samuel Joaquim Mendes Martinho;
  67. Número ou marcador, página 22: h) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Samuel Joaquim Mendes Martinho;
  68. Número ou marcador, página 22: i) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Marcelo Pinhal Ribeiro;
  69. Número ou marcador, página 22: j) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Marcelo Pinhal Ribeiro.
  70. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador nomeado em assembleia geral e em exercício.
  75. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está dispen-
  76. Texto do artigo, página 22: sado de caução. Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Téc-
  77. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 22: Fatim Trading, Limitada
  79. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Julho de dois mil e vinte um, a sociedade, Fatim Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101249034, procedeu à alteração do artigo terceiro, referente ao capital social e o artigo quarto do pacto social referente a administração e gerência da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  81. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais e correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de MT90.000,00 (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Zainil Salimbhai Popatiya;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de MT10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunnykumar Kiritkumar Patel.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida, p cabe aos dois sócios Zainil Salimbhai Popatiya e Sunnykumar Kiritkumar, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  92. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  93. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  94. Número ou marcador, página 23: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
  95. Número ou marcador, página 23: b) Celebrar contratos de locação financeira. c)Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  96. Número ou marcador, página 23: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Guan Jie, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Massinga sob o número noventa e nove, a folhas cinquenta e sete, do Livro C, traço Um, a sociedade Guan Jie, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  102. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Guan Jie, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vila Municipal de Massinga, talhão 8, Massinga.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comercialização a grosso e ou a retalho.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alberto Zunguze;
  111. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaojie Chen.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e vinculação)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  117. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  118. Número ou marcador, página 23: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Shaojie Chen.
  119. Texto do artigo, página 23: Massinga, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 23: Honeymoon Filmz, Limitada
  121. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101623408, uma entidade denominada Honeymoon Filmz, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Ivo de Jesus Alfredo Mula, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808583B, emitido aos 2 de Outubro de 2019, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 41, casa n.º 200, cidade de Maputo; e
  123. Texto do artigo, página 23: Segundo: Crência Cristina Alfredo Mula, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251580P, emitido aos 18 de Julho de 2017, válido até 18 de Julho de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 41, casa n.º 200, cidade de Maputo.
  124. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Firma, sede e duração)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Honeymoon Filmz, Limitada, e tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3483, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  133. Número ou marcador, página 23: i) Publicidade e marketing; ii) Serigrafia e gráfica; iii) Actividade fotográficas e design; iv) Organização e decoração de eventos;
  134. Número ou marcador, página 23: v) Edição de livros jornais e outras obras publicitárias; vi) Consultoria científica e técnicas similares; vii) Actividade jurídicas;
  135. Texto do artigo, página 24: viii) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; ix) Administração e gestão de
  136. Texto do artigo, página 24: recursos humanos; x) Internet café.
  137. Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  138. Número ou marcador, página 24: i) Artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; ii) Programas informático, equipamento áudio visual; iii)Computadores, electrodomésticos e outros; iv)Mobiliário e equipamento diverso;
  139. Número ou marcador, página 24: v) Produtos de limpeza e material de higiene; vi) Material e equipamento para construção, incluindo artigos de ferragem; vii) Produtos novos não especificados.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ivo de Jesus Alfredo Mula;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Crência Cristina Alfredo Mula, montante equivalente à totalidade do capital social.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Ivo de Jesus Alfredo Mula que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado no termo do número anterior.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  152. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  153. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  154. Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  155. Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  156. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  157. Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  163. Texto do artigo, página 24: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  164. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 24: Khoisan Tech, Limitada
  166. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589307, uma entidade denominada Khoisan Tech, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 24: O presente contrato social é constituído entre:
  168. Texto do artigo, página 24: Ernesto Coelho Cutane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105453842A, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, residente no bairro da Malhangalene, rua de Coimbra 517, 1.° andar, neste acto e por ser menor será representado pelo senhor Ernesto Coelho Cutane, na qualidade de pai, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100937196B, residente no bairro de Matacuane, rua Peru de Covilhão, cidade da Beira; e
  169. Texto do artigo, página 24: Delandro da Silva Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159633B, emitido
  170. Texto do artigo, página 24: a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro do Malhangalene, rua Vila de Namwali 207, rés-do-chão.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Khoisan Tech, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua Vila de Namwali 207, rés-dochão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo, podendo porém transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 24: Duração
  176. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: Objecto
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  180. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de soluções eletrónicas e informáticas;
  181. Número ou marcador, página 24: b) Soluções eletrónicas e informáticas para gestão de informação; e c)Comércio eletrónico de bens e serviços.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para isso seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: Capital social
  186. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
  187. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente ao sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior, que correspondente a 50%; e b)A outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente ao Delandro da Silva Omar, que correspondente a 50%.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  190. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  193. Texto do artigo, página 24: As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  196. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 25: Gerência
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do gerente, podendo qualquer dos sócios ou empregados nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários esses com poderes conferido em procurações notariais sob consentimento verbal dos outros sócios.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  209. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato de ambos os sócios e presentes na assembleia geral e extraordinária.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: Alteração do pacto social
  212. Texto do artigo, página 25: Todas as alterações deste pacto social, serão precedidas da respectiva escritura notarial.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 25: Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
  216. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 25: M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636577, uma entidade denominada M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 25: Mariam Aissa Sultanegy, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101696419 A, emitido aos 26 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com única sócia, denominada M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada., que se regerá pelos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando o sócio achar necessário.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos entre outras as seguintes:
  227. Número ou marcador, página 25: a) Contabilidade e auditoria;
  228. Número ou marcador, página 25: b) Estudos de viabilidade;
  229. Número ou marcador, página 25: c) Constituição de empresas;
  230. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de formação e treinamento de entidades;
  231. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços na área imobiliária;
  232. Número ou marcador, página 25: f) Facilitadora de contactos entre entidades;
  233. Número ou marcador, página 25: e) Serviços financeiros diversos;
  234. Número ou marcador, página 25: f) Agenciamento;
  235. Número ou marcador, página 25: g) Representação de marcas e empresas.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  237. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente a Mariam Aissa Sultanegy.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  244. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  249. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio.
  250. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 26: (Morte e incapacidade)
  253. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 26: (Das contas e aplicação de resultados)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolvera nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 26: Mavie Speech Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101623556, uma entidade denominada Mavie Speech Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 26: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Aniceto Bernardo Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Inhagóia, quarteirão 33, casa n.º 16, portador do passaporte n.º 110204094788C, emitido em Maputo.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mavie Speech Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
  270. Texto do artigo, página 26: Inhagóia, quarterão n.º 33, casa 16, rés-dochão, com n.º de celular 877250743, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  275. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria ambito de terapia da fala;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria em contabilidade e auditoria fiscal e monitoria em avaliação de crédito;
  277. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos equipamentos, hospitalar, médico cirugicos, industrial e de transportes;
  278. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria e prestação de serviços no apoio administrativo na tramitação de vistos e permissões de trabalho;
  279. Número ou marcador, página 26: e) Outras actividades de consultória técnicas similares;
  280. Número ou marcador, página 26: f) Gestão de projectos e desenvolvimento de conteudos locais.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  282. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por uma quotas integralmente, correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Bernardo Mavie.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  288. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  291. Texto do artigo, página 26: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre os socios, ficado desde já autorizadas divisões para o efeito, porem a cessão a estranho não é admissivel podendo somente ceder entre socios.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Aniceto Bernardo Mavie, que assumem as funções de administradores da empresa, e com a remuneração que será fixada.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  300. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade téra ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou seja dada como caução de obrigaçães assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) Os bens da sociedade não poderão servir de cumunhão de bens em caso de um dos socios contrair qualquer tipo de casamento seja ele tradicional ou civil não podendo ser abrangidos os bens sociais caso estes pretendam que assim seja para qualquer bem social não será legitimado como bem de comunhão.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  307. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vez por cada ano, uma para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e aplicação dos respectivos resultados, outra para aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços)
  310. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Fundo de reserva legal)
  313. Texto do artigo, página 27: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  319. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos socios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entederem desde que obedeçam o preceituado nos termos sucessorios legais e ordenados.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  323. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 27: Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
  325. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Moz LNG1 CoFinancing Company, Limitada., com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101287130, procedeu-se a prática do seguinte acto: aumento do capital social, autorização de prestações suplementares, e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita aos artigos quatro e cinco referentes ao capital social e prestações suplementares, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  326. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 372.000.000,00MT (trezentos e setenta e dois milhões de meticais), correspondendo ao somatório de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 371.628.000,00MT (trezentos e setenta e um milhões, seiscentos e vinte e oito mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social total, pertencente à sócia Moz LNG1 Holding Company, Limited; e
  331. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 372.000,00MT (trezentos e setenta e dois mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente à sócia TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) [……]
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  334. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  335. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de 5.000.000USD (cinco milhões de dólares norte-americanos) na proporção das quotas das sócias.
  336. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. —
  337. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 27: New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único da sociedade da sociedade sociedade New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101465950, datada de 8 de Setembro de 2021, foi decidido e aprovado a transformação da sociedade, de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, e entrada de novos accionistas, e aprovação do contrato de sociedade.
  340. Texto do artigo, página 27: Em consequência das deliberações acima, foi assinada o contrato de sociedade que passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos dos n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 274 do Código Comercial, dentre as quais:
  341. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 27: A New Way Solutions & Services, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sabié n.º 7, rés-do-chão, bairro de Malhangalane, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  352. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de comunicações; b)Limpeza de escritórios, empresas, salas de conferências e espaços similares;
  353. Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento de material informático e de escritório;
  354. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços;
  355. Número ou marcador, página 28: e) Gestão e consultoria;
  356. Número ou marcador, página 28: f) Procurement e marketing.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
  359. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
  360. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 300 (trezentas) acções com o valor nominal de 100MT cada uma.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções são nominativas, identificando cada accionista.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  366. Número ou marcador, página 28: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  367. Número ou marcador, página 28: Cinco) As despesas de conversão ou substituição de acções são por conta dos accionistas interessados.
  368. Número ou marcador, página 28: Seis) Os títulos e acções provisórios e definitivos serão assinados por um mais administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
  369. Número ou marcador, página 28: Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
  375. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
  376. Número ou marcador, página 28: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  377. Número ou marcador, página 28: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
  378. Número ou marcador, página 28: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  379. Número ou marcador, página 28: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  380. Número ou marcador, página 28: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  381. Número ou marcador, página 28: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
  382. Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado para o primeiro quadriénio, o Conselho de Administração composto por:
  383. Número ou marcador, página 28: a) Benjamim Manuel da Cunha Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990792I, emitido a 18 de Setembro de 2019 e com validade vitalícia, que também será o Presidente do Conselho de Administração;
  384. Número ou marcador, página 28: b) Edson Luis Lucas Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, emitido a 30 de Novembro de 2017, e com validade de 30 de Novembro 2022;
  385. Número ou marcador, página 28: c) José Alexandre da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113192B, emitido a 23 de Outubro de 2018, e com validade de 23 de Outubro de 2023.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  387. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada:
  389. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  390. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  393. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Téc-
  394. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 28: Oficina Auto Maiava – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101595331, denominada Oficina Auto Maiava – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Maiava Fernando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Oficina Auto Maiava – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamnete OFAM-Sociedade Unipessoal, Lda, tendo a sua sede no bairro de Ingonane, Avenida Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
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