III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2021

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Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV De fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V De membros fundadores
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO 849556156
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 África Consolited Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil vinte e um, da sociedade Africa Consolited Mines, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e ciquenta mil meticais, matrícula sob o NUEL 100908700, deliberaram a cessão da quota no valor de setenta três mil e quinhentos meticais que o sócio Rufaro Tracy Takawira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Crisse Tsamba Cambuenza.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo 5 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta sete e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio, Fortune Tinofirirei Gumbo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Crisse Tsamba Cambuenza.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 da Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Alitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628051 uma entidade denominada Alitas-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Hassan Adamo Cassamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153084Q, emitido a 13 de Novembro de 2019, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, residente no bairro Malhangalene-A, rua Príncipe Godinho, n.º 63, distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação AlitasSociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1304, a sociedade poderá abrir restaurantes ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e Participação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Restauração, bebidas em toda a sua abrangência permitida por lei; actividades de retalho e de serviço.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hassan Adamo Cassamo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ambrey Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e três do mês de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Ambrey Mozambique Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º488,
Texto do artigo · p. 15 rés-do-chão, na província de Maputo, cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), com NUEL 101187616 e o NUIT 401024492, deliberaram a cessão da quota que a sócia Ambrey International, Limited possuía no capital social da referida sociedade, no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil (495.000,00MT), correspondente a 99% do capital social a favor da sociedade Ambrey Limited, sociedade registada sob o n.º 10222741, com sede em Thorn Business Center, Rotherwas, Hereford, United Kingdom HR2 6JT esta também representada pelo senhor Christopher John Charnley.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo cinco dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), pertencente a Ambrey Limited, sociedade registada sob o n.º 10222741, com sede em Thorn Business Center, R o t h e r w a s , H e r e f o r d , United Kingdom HR2 6JT, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Twmpa Capital Limited, sociedade registada sob o n.º10095804, com sede em Thorn Business Center, Rotherwas, Hereford, United Kingdom HR2 6JT correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ANS Construtions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635546 uma entidade denominada ANS Construtions, Limitada,seguintes.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Amone Pedro Uetimane, casado com a senhora Joaquina Rafael Chivambo Uetimane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101712267A, emitido em Maputo, a 23 de Novembro de 2020, residente na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Condomínio King Village n.º 174, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Nélio Dos Santos Folege- solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300185447M, emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, no quarteirão n.º 21, casa n.º 81, rés-do-chão, distrito Municipal KaMaxaquene, bairro de Urbanização;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Simone Manuel Gerandes Como, casado com a senhora Celina Diogo Mucavel Como, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chicualacuala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102273029B, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2014, residente na cidade da Matola, no quarteirão n.º 4, Parcela n.º 870/A, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola, bairro de Malhampsene. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação ANS Construtions, Limitada, e têm a sua sede na Cidade da Matola, no quarteirão n.0 04, Parcela n.o870/A, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, bairro de Malhampsene, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial consultoria em construção civil, execução de obras de engenharia/construção civil, fornecimento e execução de estruturas metálicas, fornecimento de material de construção, consultoria em arquitectura e urbanismo,
Texto do artigo · p. 15 elaboração de projectos de arquitectura e urbanismo, manutenção de edifícios e afins, fornecimento e montagem, manutenção de equipamentos de segurança electrónica e de combate a incêndios, execução de projectos de alta, média e baixa tensão, execução de projectos de instrumentação e automação, mecânica, procurement e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 833,333,00 MT correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio - Amone Pedro Uetimane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 833,333,00 MT correspondente a 33,3%, pertencente a sócia - Nélio Dos Santos Folege;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 833,333,00 MT correspondente a 33,4%, pertencente a sócia - Simone Manuel Gerandes Como.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) administração da sociedade será exercida pelo sócio - Simone Manuel Gerandes Como - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Classy Beauty, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626148 uma entidade denominada Classy Beauty, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Maria Do Carmo Da Silva, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3712 1ºandar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249781P, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2021 e válido até vitalício;
Texto do artigo · p. 16 Nahida Khalife, maior, casado de nacionalidade libanesa, natural de LHN Sarafand, residente no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 823, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.° 11LB00005100I, emitido pela Direccão-Geral de Migração a 4 de Dezembro de 2021, e válido até 3 de Dezembro de 2025 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato de sociedade, irá regerse pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade passa a demominae-se Classy Beauty, Limitada, com a sua sede social no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 877, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início aprartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa terá como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Boutique, salão de cabelereiro, venda de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 16 c) Manicure, pedicure, depilacao, maquiagem, tratamento de cabelo, cortes, e outros tratamentos similares de beleza.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida ou ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Capital e distribuição de quotas: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas(equivalente a cem por cento). Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a sócia Maria do Carmo da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra no valor de dez mil meticais correspondente a sócia Nahida Khalife, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a gerência da sociedade será exercida pela sócia Nahida Khalife.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Colégio Prestígio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto do ano dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601072, a cargo de Inocêncio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Prestígio de Moçambique-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lizete Paulo Riessa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032002030109Q, emitido a 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 3, U/C Josina Machel, casa n.º 73, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Colégio Prestígio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto ensino e aprendizagem de nível primário e secundário geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00 MZN).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Lizete Paulo Riessa, detentor de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00 MZN), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada por um (1) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Lizete Paulo Riessa havendo disponibilidade podem se filiar outros sócios e fazerem parte da administração.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa dos Motoristas de Transporte de Marracuene – COOMOTRAMA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101445348 uma entidade denominada Cooperativa dos Motoristas de Transporte de Marracuene – COOMOTRAMA que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Abílio Jaime Nhaca, de quarenta e dois anos de idade, casado, residente no bairro Magoanine
Texto do artigo · p. 17 B, quarteirão 9, casa n.º 96,Maputo, portador
Texto do artigo · p. 17 do Bilhete de Identidade n.º 110400314181B, emitido em Maputo a 17 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 17 Augusto Lino Cipriano, de cinquenta e um anos de idade, casado, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 90, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100771834c, emitido em Maputo a 6 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Daniel Armando Chaúque, de sessenta anos de idade, solteiro, residente no bairro Guava, quarteirão 27, casa n.º 258, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806774A, emitido em Maputo a 26 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Artur Jorge Matosse, de quarenta e dois anos de idade, solteiro, residente no bairro Hulene A, quarteirão 33, casa n.º12, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101010587320Q, emitido em Maputo a 20 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Arone Bié, de quarenta e cinco anos de idade, casado, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 66, casa n.º 20, Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110107250224B, emitido em Maputo a 21 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Sérgio Artur Machaieie, de quarenta e um anos de idade, solteiro, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 38, casa n.º 56, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069961P, emitido em Maputo a 5 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 17 Manuel Francisco Xerinda, de cinquenta e três anos de idade, casado, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º60, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156858N, emitido em Maputo a 18 de Junho de 2013.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação de natureza)
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa dos Motoristas de Transporte de Marracuene, Limitada, abreviadamente designada por (COOMOTRAMA), ou simplesmente denominada por cooperativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa tem a sua sede em Marracuene, no bairro zintava e poderá criar e encerrar, nos termos da lei, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional onde as necessidades da prossecução dos seus fins o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cooperativa tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de passageiros e bens;
Número ou marcador · p. 18 b) Proporcionar boa mobilidade dos utentes dos serviços da COOTRAMA através dos seus meios circulantes com uma boa segurança; c)Colaborar com as instituições do estado e entidades privadas, nacionais e internacionais no âmbito da implementação de estratégias para o desenvolvimento dos transportes de passageiros e bens;
Número ou marcador · p. 18 d) A cooperativa actuará sem discriminação política, racial, de sexo, religiosa ou social;
Número ou marcador · p. 18 e) A cooperativa poderá organizar o seu quadro social em grupos, categorias ou actividades sectoriais, visando promover a plena integração dos associados á vida societária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Cooperativa, por qualquer de seus órgãos sociais, desde já aqui autorizados, tomará prontamente as medidas adequadas, inclusive no âmbito judicial, para promover a responsabilidade dos administradores ou funcionários que, por culpa ou fraude, causarem prejuízo ao quadro social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos fundos próprios, recursos financeiros e dos títulos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, fundos próprios e responsabilidade dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da cooperativa é de 70,000,00MT (setenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado á data da constituição, e é representado por sete títulos com o valor nominal de 10000 meticais cada um.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cooperativas dispõem ainda dos seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 18 a) As participações de capital e as contribuições dos membros, em numerário ou espécie;
Número ou marcador · p. 18 b) As reservas constituídas por afectação dos títulos, por transferência de todo ou de parte dos lucros líquidos apurados em cada exercício, nas condições que vierem a ser fixados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Comparticipação resultante dos aderentes a cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 d) As reservas legais;
Número ou marcador · p. 18 e) Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para financiamento das operações compreendidas no seu objecto, além da utilização dos recursos indicados no número dois, a cooperativa poderão:
Número ou marcador · p. 18 a) Aceitar depósitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Utilizar fundos provenientes de donativos, empréstimos concedidos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar quaisquer outras operações passivas que sejam permitidas por lei, mediante decisão do conselho de administração da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) a responsabilidade das cooperativas será limitada, mas nunca será inferior ao valor dos títulos subscritos mais o valor depositado no momento da admissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração da cooperativa e sua representação em juízo fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que fica desde já nomeados: Abílio Jaime Nhaca para o cargo de presidente da Cooperativa, Ernesto Arone Bie para o cargo de presidente do conselho fiscal, Artur Jorge Matosse para o cargo para o cargo de secretário geral, Daniel Armando Chauque para o cargo de tesoureiro, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a Cooperativa em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de duzentos e cinquenta mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através dos títulos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital da cooperativa poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização das reservas constituídas pelos membros e sem
Texto do artigo · p. 18 prejuízo da manutenção das reservas legais obrigatórias, pela emissão de novos títulos postas a concurso de todos os cooperativistas, sempre nos termos da correspondente deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que detém.
Número ou marcador · p. 18 Três) A informação de subscrições de novos títulos deverão ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Livro de registos de títulos)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social em livro próprio onde se mencionará entre outros os nomes dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Títulos próprios)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de título pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os processos serão feitos nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para as acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações ou títulos de investimento)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa poderá desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia-geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser exigidas aos cooperativistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social, ficando todos os cooperativistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa poderá emitir obrigações e outros títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÈCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros todos os motoristas, com vasta experiência na área de transportes e que preencham requisitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da cooperativa terão os direitos, e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir com a sua parte social;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar nas assembleias gerais e em outras reuniões da cooperativa para que sejam convocados;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestigiar a cooperativa e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros da cooperativa tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar na distribuição dos excedentes da cooperativa nas condições que forem definidas pela assembleiam geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Usufruir dos benefícios financeiros e sociais que resultem em geral da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar nas assembleias gerais e reuniões da cooperativa quando não lhes esteja vedada a participação por regulamento ou outra norma interna de funcionamento da cooperativa; d)Conhecer a situação económica e financeira da cooperativa requerendo aos órgãos competentes da cooperativa as informações pertinentes, mas sem prejuízo das regras relativas ao sigilo bancário;
Número ou marcador · p. 19 e) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da cooperativa, sempre que julgarem lesados seus objectivos económicos e sociais ou seus interesses individuais;
Texto do artigo · p. 19 f)Ser remunerados pelo trabalho prestado á cooperativa e de conformidade com as deliberações dos órgãos competentes da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 g) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos de titularidade como membro da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 h) Alienar gratuita ou onerosamente os direitos adquiridos como membro da cooperativa, nos casos previstos no regulamento; pedir exoneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 19 Ocorre a perda de qualidade de membro quando:
Número ou marcador · p. 19 a) Livremente decidir desvincular-se da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do número três do artigo trinta e quatro da lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Procedimento sancionatório e exclusão de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, esta sujeito ao regime previsto na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A perda da qualidade de membro, deriva da aplicação de uma medida sancionatória.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não darão direito á restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, salvo se o membro cumprir todas obrigações anteriormente assumidas e possuir uma postura desejável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Expulsão de sócios)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser expulsos da COOMOTRAMA por deliberação da assembleia geral, os sócios que:
Número ou marcador · p. 19 a) Cometam infracção grave no que concerne ao respeito dos estatutos e regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 b) Infrinjam gravemente os princípios da ética social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 c) Violem o sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 19 d) Sejam condenados judicialmente por crime doloso punido com pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 19 Mediante o pagamento de comissões, a cooperativa poderá encarregar-se de serviços de interesse para os seus membros, nas condições estabelecidas pela sua administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das participações financeiras
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de capital)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa poderá efectuar aplicações de capitais por meio de operações de subscrição ou aquisição de títulos e outras partes sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Nas sociedades em cujo capital participe, a cooperativa poderá ser eleita ou designada sócio dos corpos sociais, fazendo-se representar, quanto ao exercício das referidas funções, pelas pessoas que houver por convenientes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão social supremo da cooperativa e as deliberações tomadas nos termos legais estatutários. São obrigatórias para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia gerais terão um limite máximo de cinquenta por cento dos membros da cooperativa presente ou representados, em pleno gozo dos seus direitos, reunidos em sessão ordinária uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente com um mínimo de trinta dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral poderão reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória do presidente da mesa da assembleia, a pedido da Direcção ou Conselho Fiscal, ou a pedido de cooperativistas que representem pelo menos um terço do capital.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples ou qualificada dos votos presentes ou representados, conforme definido por lei, contudo, quando os assuntos versem a dissolução da cooperativa, o destino a ser dado ao fundo resultante da dissolução, a distribuição de excedentes e a alienação do património, as decisões só poderão proceder quando os detentores institucionais dos títulos votarem no sentido positivo.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Quando a Assembleia Geral, regularmente convocada segundo as regras prescritas nos estatutos e na lei das cooperativas, não
Texto do artigo · p. 20 possa funcionar por falta de quórum, será imediatamente convocada nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Considera-se que a Assembleia Geral possui quórum suficiente para deliberar quando esteja presente ou representada metade dos membros que devem constituir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A Assembleia Geral serão dirigidas por presidentes, secretários e vogal a serem eleitos na própria Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como quaisquer alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 20 b) Decidir sobre a dissolução, transformações, fusão, incorporação ou cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar a filiação da cooperativa em união, federações e confederações;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes a constituição e afectação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 f) Decidir sobre a aplicação de medidas disciplinares ou outras dos sócios que integram os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 g) Discutir e aprovar os relatórios de gestão e as contas de exercício, bem como a parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovar e controlar os instrumentos de execução orçamental e financeira da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 i) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte; j)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar nos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 k) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais e, ainda funcionar como instância de recurso, quer quanto á admissão ou recusa de novos membros, quer em relação ás sanções aplicadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 20 l) Ordenar auditorias às contas sociais e sindicâncias ao funcionamento geral da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da cooperativa ou dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Voto)
Texto do artigo · p. 20 Nas reuniões da Assembleia Geral de cooperativa, os membros terão direito a um voto podendo fazer- se representar por outro membro ou por delegados nos termos dos artigos quinquagésimo quarto da lei das cooperativas. Terão direito de voto todos membros motoristas, os filiados (singulares e colectivo) sobre o pedido de adesão não terão direito de voto, mas participam na assembleia.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição, mandato e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cooperativa será gerida por um Conselho de Direcção eleito pela Assembleia Geral, podendo ser integrado por apenas membros fundadores, suas esposas e filhos maiores de 18 anos ou por uma pessoa estranha á cooperativa, a quem se reconheça elevada competência, prestígios e idoneidade social através de um pedido formulado pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Direcção será composta por um número mínimo de três e máximo de sete membros, sendo dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros da Direcção serão eleitos por mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros da direcção poderão ser dispensados de prestar caução pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É permitido que os membros da direcção façam representarem nas reuniões deste órgão por outros gerentes, mediante simples comunicação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Para segurar a correcta gestão da cooperativa nos seus aspectos de funcionamento interno, compete especialmente a direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício dos poderes de representação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e contas, do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar o orçamento e o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 e) Definir a política de gestão do pessoal da cooperativa e aprovar o respectivo quadro de vencimento;
Número ou marcador · p. 20 f) Admitir, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal da cooperativa e exercer sobre ele a competente acção disciplinar; g)Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço pendentes ao bom funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 h) Praticar os demais actos de interesse da cooperativa e dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade das Direcções pelas deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A direcção é responsável pelas deliberações que forem contrárias á lei ou aos presentes estatutos, só lhe sendo lícito invocar determinação de órgão ou entidade superior escrita e se refira especialmente à deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A responsabilidade referida no número anterior são restritos aos membros da direcção que tenham votado a favor da deliberação ilegal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para proceder a abertura, manutenção e encerramento de contas bancarias deverão ter a assinatura de três sócios da direcção (presidente, secretário e tesoureiro).
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Representar a cooperativa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito publico ou privado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante três sócios, salvo no caso de mero expediente poderá ser obrigada um dos sócios representantes se representar seja por uma procuração ou documento particular assinado ou autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância de lei, do contrato de cooperativa, e em especial do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal poderão por determinação da Assembleia Geral ser substituído por Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar, assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 20 b) Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 21 e) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestar informações solicitadas por cooperativistas a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente ou pelo presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se na periodicidade compatível com volume e complexidade dos negócios da cooperativa, em observância á assiduidade que se lhe exige em actuação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Orçamento e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será elaborado um orçamento da cooperativa compreendendo a previsão de todas as receitas e despesas, bem como o resultado provável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O orçamento constituem um simples elemento de gestão e informação, devendo porem os desvios sensíveis ser objecto de relatório justificativo a apresentar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Contabilidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cooperativa adopta uma contabilidade simplificada de modo a corresponder aos anseios dos cooperativistas e permitir uma boa compreensão das contas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, representando-se os balanços a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de excedentes)
Texto do artigo · p. 21 Uma vez deduzidos os valores destinados á constituição de reservas e á satisfação de outros encargos; os excedentes apurados serão distribuídos a todos os membros de forma justa e a aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  2. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV De fundos da associação
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: Quotas e jóias
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  8. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V De membros fundadores
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
  12. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  15. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO 849556156
  27. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 14: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: África Consolited Mines, Limitada
  30. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil vinte e um, da sociedade Africa Consolited Mines, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e ciquenta mil meticais, matrícula sob o NUEL 100908700, deliberaram a cessão da quota no valor de setenta três mil e quinhentos meticais que o sócio Rufaro Tracy Takawira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Crisse Tsamba Cambuenza.
  31. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo 5 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta sete e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio, Fortune Tinofirirei Gumbo;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Crisse Tsamba Cambuenza.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 da Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 14: Alitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628051 uma entidade denominada Alitas-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  39. Texto do artigo, página 14: Hassan Adamo Cassamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153084Q, emitido a 13 de Novembro de 2019, de nacionalidade
  40. Texto do artigo, página 14: moçambicana, residente no bairro Malhangalene-A, rua Príncipe Godinho, n.º 63, distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação AlitasSociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1304, a sociedade poderá abrir restaurantes ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Objecto e Participação)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Restauração, bebidas em toda a sua abrangência permitida por lei; actividades de retalho e de serviço.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hassan Adamo Cassamo.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 14: Ambrey Mozambique, Limitada
  58. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e três do mês de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Ambrey Mozambique Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º488,
  59. Texto do artigo, página 15: rés-do-chão, na província de Maputo, cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), com NUEL 101187616 e o NUIT 401024492, deliberaram a cessão da quota que a sócia Ambrey International, Limited possuía no capital social da referida sociedade, no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil (495.000,00MT), correspondente a 99% do capital social a favor da sociedade Ambrey Limited, sociedade registada sob o n.º 10222741, com sede em Thorn Business Center, Rotherwas, Hereford, United Kingdom HR2 6JT esta também representada pelo senhor Christopher John Charnley.
  60. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo cinco dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), pertencente a Ambrey Limited, sociedade registada sob o n.º 10222741, com sede em Thorn Business Center, R o t h e r w a s , H e r e f o r d , United Kingdom HR2 6JT, correspondente a 99% do capital social;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Twmpa Capital Limited, sociedade registada sob o n.º10095804, com sede em Thorn Business Center, Rotherwas, Hereford, United Kingdom HR2 6JT correspondente a 1% do capital social.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: ANS Construtions, Limitada
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635546 uma entidade denominada ANS Construtions, Limitada,seguintes.
  70. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  71. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Amone Pedro Uetimane, casado com a senhora Joaquina Rafael Chivambo Uetimane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101712267A, emitido em Maputo, a 23 de Novembro de 2020, residente na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Condomínio King Village n.º 174, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola;
  72. Texto do artigo, página 15: Segundo. Nélio Dos Santos Folege- solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300185447M, emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, no quarteirão n.º 21, casa n.º 81, rés-do-chão, distrito Municipal KaMaxaquene, bairro de Urbanização;
  73. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Simone Manuel Gerandes Como, casado com a senhora Celina Diogo Mucavel Como, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chicualacuala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102273029B, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2014, residente na cidade da Matola, no quarteirão n.º 4, Parcela n.º 870/A, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola, bairro de Malhampsene. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ANS Construtions, Limitada, e têm a sua sede na Cidade da Matola, no quarteirão n.0 04, Parcela n.o870/A, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, bairro de Malhampsene, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial consultoria em construção civil, execução de obras de engenharia/construção civil, fornecimento e execução de estruturas metálicas, fornecimento de material de construção, consultoria em arquitectura e urbanismo,
  80. Texto do artigo, página 15: elaboração de projectos de arquitectura e urbanismo, manutenção de edifícios e afins, fornecimento e montagem, manutenção de equipamentos de segurança electrónica e de combate a incêndios, execução de projectos de alta, média e baixa tensão, execução de projectos de instrumentação e automação, mecânica, procurement e gestão de projectos.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 15: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 833,333,00 MT correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio - Amone Pedro Uetimane;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 833,333,00 MT correspondente a 33,3%, pertencente a sócia - Nélio Dos Santos Folege;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 833,333,00 MT correspondente a 33,4%, pertencente a sócia - Simone Manuel Gerandes Como.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  90. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  93. Texto do artigo, página 15: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  96. Texto do artigo, página 16: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) administração da sociedade será exercida pelo sócio - Simone Manuel Gerandes Como - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 16: (Ano social e balanços)
  110. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: (Fundo de reserva legal)
  113. Texto do artigo, página 16: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  119. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  123. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 16: Classy Beauty, Limitada
  125. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626148 uma entidade denominada Classy Beauty, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  126. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  127. Texto do artigo, página 16: Maria Do Carmo Da Silva, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3712 1ºandar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249781P, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2021 e válido até vitalício;
  128. Texto do artigo, página 16: Nahida Khalife, maior, casado de nacionalidade libanesa, natural de LHN Sarafand, residente no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 823, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.° 11LB00005100I, emitido pela Direccão-Geral de Migração a 4 de Dezembro de 2021, e válido até 3 de Dezembro de 2025 em Maputo;
  129. Texto do artigo, página 16: O presente contrato de sociedade, irá regerse pelos seguintes artigos:
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  132. Texto do artigo, página 16: A sociedade passa a demominae-se Classy Beauty, Limitada, com a sua sede social no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 877, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início aprartir da data de celebração do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa terá como objecto:
  139. Número ou marcador, página 16: a) Boutique, salão de cabelereiro, venda de cosméticos e produtos de beleza;
  140. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços na área de:
  141. Número ou marcador, página 16: c) Manicure, pedicure, depilacao, maquiagem, tratamento de cabelo, cortes, e outros tratamentos similares de beleza.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida ou ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 16: Capital e distribuição de quotas: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas(equivalente a cem por cento). Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a sócia Maria do Carmo da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra no valor de dez mil meticais correspondente a sócia Nahida Khalife, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  148. Texto do artigo, página 16: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a gerência da sociedade será exercida pela sócia Nahida Khalife.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Outubro de 2021. O Técnico,Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: Colégio Prestígio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto do ano dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601072, a cargo de Inocêncio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Prestígio de Moçambique-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lizete Paulo Riessa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032002030109Q, emitido a 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 3, U/C Josina Machel, casa n.º 73, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  155. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  156. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  157. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada.
  158. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  159. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Colégio Prestígio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  162. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  165. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  166. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  167. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto ensino e aprendizagem de nível primário e secundário geral.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  170. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  171. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00 MZN).
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) Lizete Paulo Riessa, detentor de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00 MZN), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  174. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  175. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  176. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por um (1) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  182. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
  183. Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Lizete Paulo Riessa havendo disponibilidade podem se filiar outros sócios e fazerem parte da administração.
  184. Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 17: Cooperativa dos Motoristas de Transporte de Marracuene – COOMOTRAMA
  186. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101445348 uma entidade denominada Cooperativa dos Motoristas de Transporte de Marracuene – COOMOTRAMA que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  187. Texto do artigo, página 17: Entre:
  188. Texto do artigo, página 17: Abílio Jaime Nhaca, de quarenta e dois anos de idade, casado, residente no bairro Magoanine
  189. Texto do artigo, página 17: B, quarteirão 9, casa n.º 96,Maputo, portador
  190. Texto do artigo, página 17: do Bilhete de Identidade n.º 110400314181B, emitido em Maputo a 17 de Dezembro de 2015;
  191. Texto do artigo, página 17: Augusto Lino Cipriano, de cinquenta e um anos de idade, casado, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 90, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100771834c, emitido em Maputo a 6 de Dezembro de 2018;
  192. Texto do artigo, página 17: Daniel Armando Chaúque, de sessenta anos de idade, solteiro, residente no bairro Guava, quarteirão 27, casa n.º 258, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806774A, emitido em Maputo a 26 de Julho de 2018;
  193. Texto do artigo, página 17: Artur Jorge Matosse, de quarenta e dois anos de idade, solteiro, residente no bairro Hulene A, quarteirão 33, casa n.º12, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101010587320Q, emitido em Maputo a 20 de Dezembro de 2018;
  194. Texto do artigo, página 17: Ernesto Arone Bié, de quarenta e cinco anos de idade, casado, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 66, casa n.º 20, Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110107250224B, emitido em Maputo a 21 de Fevereiro de 2018;
  195. Texto do artigo, página 17: Sérgio Artur Machaieie, de quarenta e um anos de idade, solteiro, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 38, casa n.º 56, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069961P, emitido em Maputo a 5 de Maio de 2016;
  196. Texto do artigo, página 17: Manuel Francisco Xerinda, de cinquenta e três anos de idade, casado, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º60, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156858N, emitido em Maputo a 18 de Junho de 2013.
  197. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: (Denominação de natureza)
  200. Texto do artigo, página 17: Cooperativa dos Motoristas de Transporte de Marracuene, Limitada, abreviadamente designada por (COOMOTRAMA), ou simplesmente denominada por cooperativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 17: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 18: A cooperativa tem a sua sede em Marracuene, no bairro zintava e poderá criar e encerrar, nos termos da lei, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional onde as necessidades da prossecução dos seus fins o justifiquem.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A cooperativa tem por objectivo principal:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de passageiros e bens;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Proporcionar boa mobilidade dos utentes dos serviços da COOTRAMA através dos seus meios circulantes com uma boa segurança; c)Colaborar com as instituições do estado e entidades privadas, nacionais e internacionais no âmbito da implementação de estratégias para o desenvolvimento dos transportes de passageiros e bens;
  212. Número ou marcador, página 18: d) A cooperativa actuará sem discriminação política, racial, de sexo, religiosa ou social;
  213. Número ou marcador, página 18: e) A cooperativa poderá organizar o seu quadro social em grupos, categorias ou actividades sectoriais, visando promover a plena integração dos associados á vida societária.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A Cooperativa, por qualquer de seus órgãos sociais, desde já aqui autorizados, tomará prontamente as medidas adequadas, inclusive no âmbito judicial, para promover a responsabilidade dos administradores ou funcionários que, por culpa ou fraude, causarem prejuízo ao quadro social.
  215. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos fundos próprios, recursos financeiros e dos títulos
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Capital social, fundos próprios e responsabilidade dos cooperativistas)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da cooperativa é de 70,000,00MT (setenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado á data da constituição, e é representado por sete títulos com o valor nominal de 10000 meticais cada um.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A cooperativas dispõem ainda dos seguintes recursos:
  220. Número ou marcador, página 18: a) As participações de capital e as contribuições dos membros, em numerário ou espécie;
  221. Número ou marcador, página 18: b) As reservas constituídas por afectação dos títulos, por transferência de todo ou de parte dos lucros líquidos apurados em cada exercício, nas condições que vierem a ser fixados em assembleia geral;
  222. Número ou marcador, página 18: c) Comparticipação resultante dos aderentes a cooperativa;
  223. Número ou marcador, página 18: d) As reservas legais;
  224. Número ou marcador, página 18: e) Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) Para financiamento das operações compreendidas no seu objecto, além da utilização dos recursos indicados no número dois, a cooperativa poderão:
  226. Número ou marcador, página 18: a) Aceitar depósitos dos seus membros;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Utilizar fundos provenientes de donativos, empréstimos concedidos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
  228. Número ou marcador, página 18: c) Realizar quaisquer outras operações passivas que sejam permitidas por lei, mediante decisão do conselho de administração da cooperativa.
  229. Número ou marcador, página 18: Quatro) a responsabilidade das cooperativas será limitada, mas nunca será inferior ao valor dos títulos subscritos mais o valor depositado no momento da admissão.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  232. Texto do artigo, página 18: A administração da cooperativa e sua representação em juízo fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que fica desde já nomeados: Abílio Jaime Nhaca para o cargo de presidente da Cooperativa, Ernesto Arone Bie para o cargo de presidente do conselho fiscal, Artur Jorge Matosse para o cargo para o cargo de secretário geral, Daniel Armando Chauque para o cargo de tesoureiro, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a Cooperativa em todos os seus actos e contratos.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de duzentos e cinquenta mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através dos títulos representativos do capital social.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitidos nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O capital da cooperativa poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização das reservas constituídas pelos membros e sem
  240. Texto do artigo, página 18: prejuízo da manutenção das reservas legais obrigatórias, pela emissão de novos títulos postas a concurso de todos os cooperativistas, sempre nos termos da correspondente deliberação da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A todos os cooperativistas são dados o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que detém.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) A informação de subscrições de novos títulos deverão ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 18: (Livro de registos de títulos)
  245. Texto do artigo, página 18: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social em livro próprio onde se mencionará entre outros os nomes dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e operações realizadas com a cooperativa.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 18: (Títulos próprios)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de título pelos seus subscritores.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) Os processos serão feitos nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para as acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na lei das cooperativas.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: (Obrigações ou títulos de investimento)
  252. Texto do artigo, página 18: A cooperativa poderá desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia-geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  255. Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos cooperativistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social, ficando todos os cooperativistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  258. Texto do artigo, página 19: A cooperativa poderá emitir obrigações e outros títulos negociáveis.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÈCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Requisitos de admissão)
  261. Texto do artigo, página 19: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre, podendo ser membros todos os motoristas, com vasta experiência na área de transportes e que preencham requisitos.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres)
  264. Texto do artigo, página 19: Os membros da cooperativa terão os direitos, e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  267. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral e dos outros órgãos sociais da cooperativa.
  269. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir com a sua parte social;
  270. Número ou marcador, página 19: c) Participar nas assembleias gerais e em outras reuniões da cooperativa para que sejam convocados;
  271. Número ou marcador, página 19: d) Prestigiar a cooperativa e manter fidelidade aos seus princípios.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros da cooperativa tem os seguintes direitos:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Participar na distribuição dos excedentes da cooperativa nas condições que forem definidas pela assembleiam geral;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Usufruir dos benefícios financeiros e sociais que resultem em geral da actividade da cooperativa;
  277. Número ou marcador, página 19: c) Participar nas assembleias gerais e reuniões da cooperativa quando não lhes esteja vedada a participação por regulamento ou outra norma interna de funcionamento da cooperativa; d)Conhecer a situação económica e financeira da cooperativa requerendo aos órgãos competentes da cooperativa as informações pertinentes, mas sem prejuízo das regras relativas ao sigilo bancário;
  278. Número ou marcador, página 19: e) Recorrer das decisões dos órgãos sociais da cooperativa, sempre que julgarem lesados seus objectivos económicos e sociais ou seus interesses individuais;
  279. Texto do artigo, página 19: f)Ser remunerados pelo trabalho prestado á cooperativa e de conformidade com as deliberações dos órgãos competentes da cooperativa;
  280. Número ou marcador, página 19: g) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos de titularidade como membro da cooperativa;
  281. Número ou marcador, página 19: h) Alienar gratuita ou onerosamente os direitos adquiridos como membro da cooperativa, nos casos previstos no regulamento; pedir exoneração.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  284. Texto do artigo, página 19: Ocorre a perda de qualidade de membro quando:
  285. Número ou marcador, página 19: a) Livremente decidir desvincular-se da cooperativa.
  286. Número ou marcador, página 19: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do número três do artigo trinta e quatro da lei das cooperativas.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 19: (Procedimento sancionatório e exclusão de membro)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, esta sujeito ao regime previsto na lei das cooperativas.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A perda da qualidade de membro, deriva da aplicação de uma medida sancionatória.
  291. Número ou marcador, página 19: Três) Não darão direito á restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, salvo se o membro cumprir todas obrigações anteriormente assumidas e possuir uma postura desejável.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 19: (Expulsão de sócios)
  294. Texto do artigo, página 19: Podem ser expulsos da COOMOTRAMA por deliberação da assembleia geral, os sócios que:
  295. Número ou marcador, página 19: a) Cometam infracção grave no que concerne ao respeito dos estatutos e regulamentos da cooperativa;
  296. Número ou marcador, página 19: b) Infrinjam gravemente os princípios da ética social da cooperativa;
  297. Número ou marcador, página 19: c) Violem o sigilo profissional;
  298. Número ou marcador, página 19: d) Sejam condenados judicialmente por crime doloso punido com pena de prisão maior.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  300. Texto do artigo, página 19: (Prestação de serviços)
  301. Texto do artigo, página 19: Mediante o pagamento de comissões, a cooperativa poderá encarregar-se de serviços de interesse para os seus membros, nas condições estabelecidas pela sua administração.
  302. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das participações financeiras
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de capital)
  305. Texto do artigo, página 19: A cooperativa poderá efectuar aplicações de capitais por meio de operações de subscrição ou aquisição de títulos e outras partes sociais.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 19: (Participações em órgãos sociais)
  308. Texto do artigo, página 19: Nas sociedades em cujo capital participe, a cooperativa poderá ser eleita ou designada sócio dos corpos sociais, fazendo-se representar, quanto ao exercício das referidas funções, pelas pessoas que houver por convenientes.
  309. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da cooperativa:
  313. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  315. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão social supremo da cooperativa e as deliberações tomadas nos termos legais estatutários. São obrigatórias para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos os sócios.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia gerais terão um limite máximo de cinquenta por cento dos membros da cooperativa presente ou representados, em pleno gozo dos seus direitos, reunidos em sessão ordinária uma vez por ano.
  320. Número ou marcador, página 19: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo seu presidente com um mínimo de trinta dias de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
  321. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral poderão reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória do presidente da mesa da assembleia, a pedido da Direcção ou Conselho Fiscal, ou a pedido de cooperativistas que representem pelo menos um terço do capital.
  322. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples ou qualificada dos votos presentes ou representados, conforme definido por lei, contudo, quando os assuntos versem a dissolução da cooperativa, o destino a ser dado ao fundo resultante da dissolução, a distribuição de excedentes e a alienação do património, as decisões só poderão proceder quando os detentores institucionais dos títulos votarem no sentido positivo.
  323. Número ou marcador, página 19: Seis) Quando a Assembleia Geral, regularmente convocada segundo as regras prescritas nos estatutos e na lei das cooperativas, não
  324. Texto do artigo, página 20: possa funcionar por falta de quórum, será imediatamente convocada nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
  325. Número ou marcador, página 20: Sete) Considera-se que a Assembleia Geral possui quórum suficiente para deliberar quando esteja presente ou representada metade dos membros que devem constituir a Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 20: Oito) A Assembleia Geral serão dirigidas por presidentes, secretários e vogal a serem eleitos na própria Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  329. Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral:
  330. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como quaisquer alterações estatutárias;
  331. Número ou marcador, página 20: b) Decidir sobre a dissolução, transformações, fusão, incorporação ou cisão da cooperativa;
  332. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a filiação da cooperativa em união, federações e confederações;
  333. Número ou marcador, página 20: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  334. Número ou marcador, página 20: e) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes a constituição e afectação de reservas;
  335. Número ou marcador, página 20: f) Decidir sobre a aplicação de medidas disciplinares ou outras dos sócios que integram os órgãos sociais;
  336. Número ou marcador, página 20: g) Discutir e aprovar os relatórios de gestão e as contas de exercício, bem como a parecer do Conselho Fiscal;
  337. Número ou marcador, página 20: h) Aprovar e controlar os instrumentos de execução orçamental e financeira da cooperativa;
  338. Número ou marcador, página 20: i) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte; j)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar nos órgãos sociais da cooperativa;
  339. Número ou marcador, página 20: k) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais e, ainda funcionar como instância de recurso, quer quanto á admissão ou recusa de novos membros, quer em relação ás sanções aplicadas pela direcção;
  340. Número ou marcador, página 20: l) Ordenar auditorias às contas sociais e sindicâncias ao funcionamento geral da cooperativa;
  341. Número ou marcador, página 20: m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da cooperativa ou dos seus membros.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Voto)
  344. Texto do artigo, página 20: Nas reuniões da Assembleia Geral de cooperativa, os membros terão direito a um voto podendo fazer- se representar por outro membro ou por delegados nos termos dos artigos quinquagésimo quarto da lei das cooperativas. Terão direito de voto todos membros motoristas, os filiados (singulares e colectivo) sobre o pedido de adesão não terão direito de voto, mas participam na assembleia.
  345. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Do Conselho de Direcção
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Composição, mandato e representação)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A cooperativa será gerida por um Conselho de Direcção eleito pela Assembleia Geral, podendo ser integrado por apenas membros fundadores, suas esposas e filhos maiores de 18 anos ou por uma pessoa estranha á cooperativa, a quem se reconheça elevada competência, prestígios e idoneidade social através de um pedido formulado pelos membros fundadores.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A Direcção será composta por um número mínimo de três e máximo de sete membros, sendo dirigido por um presidente.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros da Direcção serão eleitos por mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  351. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros da direcção poderão ser dispensados de prestar caução pela Assembleia Geral que os eleger.
  352. Número ou marcador, página 20: Cinco) É permitido que os membros da direcção façam representarem nas reuniões deste órgão por outros gerentes, mediante simples comunicação escrita dirigida ao presidente.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  355. Texto do artigo, página 20: Para segurar a correcta gestão da cooperativa nos seus aspectos de funcionamento interno, compete especialmente a direcção:
  356. Número ou marcador, página 20: a) O exercício dos poderes de representação da cooperativa;
  357. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e contas, do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
  358. Número ou marcador, página 20: c) Executar o orçamento e o plano de actividade;
  359. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro das suas competências;
  360. Número ou marcador, página 20: e) Definir a política de gestão do pessoal da cooperativa e aprovar o respectivo quadro de vencimento;
  361. Número ou marcador, página 20: f) Admitir, colocar, transferir, promover, suspender, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal da cooperativa e exercer sobre ele a competente acção disciplinar; g)Aprovar o regulamento interno e outras normas de serviço pendentes ao bom funcionamento da cooperativa;
  362. Número ou marcador, página 20: h) Praticar os demais actos de interesse da cooperativa e dos cooperativistas.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade das Direcções pelas deliberações)
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A direcção é responsável pelas deliberações que forem contrárias á lei ou aos presentes estatutos, só lhe sendo lícito invocar determinação de órgão ou entidade superior escrita e se refira especialmente à deliberação.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade referida no número anterior são restritos aos membros da direcção que tenham votado a favor da deliberação ilegal.
  367. Número ou marcador, página 20: Três) Para proceder a abertura, manutenção e encerramento de contas bancarias deverão ter a assinatura de três sócios da direcção (presidente, secretário e tesoureiro).
  368. Número ou marcador, página 20: Quatro) Representar a cooperativa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito publico ou privado.
  369. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade obriga-se validamente mediante três sócios, salvo no caso de mero expediente poderá ser obrigada um dos sócios representantes se representar seja por uma procuração ou documento particular assinado ou autenticado no notário.
  370. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  372. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  373. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da cooperativa quanto a observância de lei, do contrato de cooperativa, e em especial do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal poderão por determinação da Assembleia Geral ser substituído por Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  377. Texto do artigo, página 20: Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  378. Número ou marcador, página 20: a) Examinar, assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
  379. Número ou marcador, página 20: b) Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  380. Número ou marcador, página 20: c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
  381. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
  382. Número ou marcador, página 21: e) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  383. Número ou marcador, página 21: f) Prestar informações solicitadas por cooperativistas a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente ou pelo presidente da mesa da assembleia.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se na periodicidade compatível com volume e complexidade dos negócios da cooperativa, em observância á assiduidade que se lhe exige em actuação.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convocar por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Orçamento e contas)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será elaborado um orçamento da cooperativa compreendendo a previsão de todas as receitas e despesas, bem como o resultado provável.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O orçamento constituem um simples elemento de gestão e informação, devendo porem os desvios sensíveis ser objecto de relatório justificativo a apresentar pelo Conselho de Direcção.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Contabilidade)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa adopta uma contabilidade simplificada de modo a corresponder aos anseios dos cooperativistas e permitir uma boa compreensão das contas.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, representando-se os balanços a trinta e um de Dezembro.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de excedentes)
  399. Texto do artigo, página 21: Uma vez deduzidos os valores destinados á constituição de reservas e á satisfação de outros encargos; os excedentes apurados serão distribuídos a todos os membros de forma justa e a aprovado pela Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
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