III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 206/2021
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- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação 7 de Setembro
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Constituição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 7 de Setembro é constituída por residentes do povoado de Malaia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação 7 de Setembro é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 7 de Setembro tem a sua sede na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, na localidade de Malaia e no povoado de Malaia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação 7 de Setembro é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação:
- Texto do artigo, página 8: a)Fazer da Associação 7 de Setembro uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Abrir campos de produção de culturas diversas com foco na mandioca, amendoim e feijões para o incremento da renda dos associados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegu-
- Texto do artigo, página 9: rada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 9: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III De fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De membros fundadores
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação 25 de Junho de Nhacoho
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Constituição
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é constituída por residentes do povoado de Malaia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação 25 de Junho de Nhacoho tem a sua sede na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, na localidade de Malaia e no povoado de Nhacoho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectiv os da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer da Associação 25 de Junho de Nhacoho uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os intere sses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Abrir campos de produção de culturas diversas com foco na mandioca, amendoim e feijões para o incremento da renda dos associados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 10: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III De fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De membros fundadores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação Nossa Vida de Furuvela
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nossa Vida de Furuvela.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - Sede.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rota-tivos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V De membros fundadores
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação Unidos Venceremos Mahangue
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos Venceremos Mahangue.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - sede.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV De fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V De membros fundadores
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação Utomi de Furuvela
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Utomi de Furuvela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - Sede.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V De membros fundadores
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Vukane de Furuvela
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vukane de Furuvela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - Sede.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
- Texto do artigo, página 13: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, em Inhambane, 13 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
- Certidão de registo Associação Cultura Tradicional de Ngalanga de Mazucane
- Diploma Associação dos Promotores de Morrumbene – APROMO
- Diploma Associação 1.º de Maio de Nhacoho
- Diploma Associação 4 de Outubro
- Diploma Associação 7 de Setembro
- Diploma Associação 25 de Junho de Nhacoho
- Diploma Associação Nossa Vida de Furuvela
- Diploma Associação Unidos Venceremos Mahangue
- Diploma Associação Utomi de Furuvela
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Associação Vukane de Furuvela
- Diploma África Consolited Mines, Limitada
- Certidão de registo Alitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ambrey Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ANS Construtions, Limitada
- Certidão de registo Classy Beauty, Limitada
- Certidão de registo Colégio Prestígio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Motoristas de Transporte de Marracuene – COOMOTRAMA
- Certidão de registo Dourados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engitech – Manutenção Industrial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fatim Trading, Limitada
- Certidão de registo Guan Jie, Limitada
- Certidão de registo Honeymoon Filmz, Limitada
- Certidão de registo Khoisan Tech, Limitada
- Certidão de registo M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavie Speech Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
- Certidão de registo New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oficina Auto Maiava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oil Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, em Inhambane, 14 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito,Moguene Materisso Candieiro.
- Diploma Orane Pharma, Limitada
- Certidão de registo PHR Serração, Limitada
- Certidão de registo Pimentel Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reparadora Apatsono – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante & Pizzaria Cantinho do Chefe, Limitada
- Certidão de registo RJ Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo S & L Advogadas, Limitada
- Certidão de registo Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada
- Certidão de registo Southpole Investments, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Sushi To Go & More, Limitada
- Certidão de registo SV Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Maioane, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene, em Inhambane, 14 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito,Moguene Materisso Candieiro.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbe, em Inhambane, 13 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito,Moguene Materisso Candieiro.