III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2021

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Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação 7 de Setembro
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Constituição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação 7 de Setembro é constituída por residentes do povoado de Malaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação 7 de Setembro é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação 7 de Setembro tem a sua sede na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, na localidade de Malaia e no povoado de Malaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação 7 de Setembro é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 8 a)Fazer da Associação 7 de Setembro uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Abrir campos de produção de culturas diversas com foco na mandioca, amendoim e feijões para o incremento da renda dos associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegu-
Texto do artigo · p. 9 rada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 9 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III De fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação 25 de Junho de Nhacoho
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é constituída por residentes do povoado de Malaia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação 25 de Junho de Nhacoho tem a sua sede na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, na localidade de Malaia e no povoado de Nhacoho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectiv os da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer da Associação 25 de Junho de Nhacoho uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os intere sses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Abrir campos de produção de culturas diversas com foco na mandioca, amendoim e feijões para o incremento da renda dos associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 10 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III De fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV De membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Nossa Vida de Furuvela
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nossa Vida de Furuvela.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - Sede.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rota-tivos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V De membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Unidos Venceremos Mahangue
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos Venceremos Mahangue.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 12 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV De fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V De membros fundadores
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Utomi de Furuvela
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Utomi de Furuvela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - Sede.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V De membros fundadores
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Vukane de Furuvela
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Vukane de Furuvela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - Sede.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 13 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 8: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 8: Associação 7 de Setembro
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Constituição
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 7 de Setembro é constituída por residentes do povoado de Malaia.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação 7 de Setembro é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação 7 de Setembro tem a sua sede na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, na localidade de Malaia e no povoado de Malaia.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação 7 de Setembro é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação:
  19. Texto do artigo, página 8: a)Fazer da Associação 7 de Setembro uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Abrir campos de produção de culturas diversas com foco na mandioca, amendoim e feijões para o incremento da renda dos associados.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  35. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  41. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegu-
  42. Texto do artigo, página 9: rada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  43. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  44. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  45. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  46. Texto do artigo, página 9: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  47. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III De fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De membros fundadores
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  60. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 9: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 9: Associação 25 de Junho de Nhacoho
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Constituição
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é constituída por residentes do povoado de Malaia.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação 25 de Junho de Nhacoho tem a sua sede na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, na localidade de Malaia e no povoado de Nhacoho.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  88. Texto do artigo, página 9: Constituem objectiv os da associação:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Fazer da Associação 25 de Junho de Nhacoho uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  92. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os intere sses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  93. Número ou marcador, página 9: e) Abrir campos de produção de culturas diversas com foco na mandioca, amendoim e feijões para o incremento da renda dos associados.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  105. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  109. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  110. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  111. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  112. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  113. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  114. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  115. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  116. Texto do artigo, página 10: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
  117. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  118. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  119. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  120. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III De fundos da associação
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: Cotas e jóias
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  126. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De membros fundadores
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  130. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  133. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  141. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  142. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 10: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 10: Associação Nossa Vida de Furuvela
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nossa Vida de Furuvela.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - Sede.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: Duração
  154. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  159. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rota-tivos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  164. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  168. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  173. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  175. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  179. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  180. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  181. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  182. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  183. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  184. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  185. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  186. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  187. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  188. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  189. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De fundos da associação
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  193. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  195. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V De membros fundadores
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  199. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  211. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  212. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 11: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 11: Associação Unidos Venceremos Mahangue
  217. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos Venceremos Mahangue.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - sede.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 11: Duração
  224. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  225. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  229. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  231. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  232. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  234. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  237. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  238. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  240. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  243. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  245. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  248. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  249. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  250. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  251. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  252. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  253. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  254. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  255. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  256. Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  257. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  258. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  259. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  260. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV De fundos da associação
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  264. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  266. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  267. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V De membros fundadores
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
  270. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  273. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  281. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  282. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  283. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 12: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 12: Associação Utomi de Furuvela
  288. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Utomi de Furuvela.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - Sede.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 12: Duração
  295. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  296. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  300. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  303. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  305. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  308. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  309. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  311. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  313. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  314. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  316. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  318. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  319. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  320. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  321. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  322. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  323. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  324. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  325. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  326. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  327. Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  328. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  329. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  330. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  331. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundos da associação
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  337. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  338. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V De membros fundadores
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  341. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  344. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  350. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  351. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  352. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  353. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  356. Texto do artigo, página 13: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 13: Associação Vukane de Furuvela
  358. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vukane de Furuvela.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - Sede.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 13: Duração
  365. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  366. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  369. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  370. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  371. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  372. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
  373. Texto do artigo, página 13: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  374. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  376. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  379. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  380. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  382. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  384. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  385. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  386. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  387. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  388. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  389. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  390. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  391. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  392. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  393. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  394. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  395. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  396. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  397. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  398. Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  399. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  400. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
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