III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2020

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Número ou marcador · p. 8 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Honorários; e
Número ou marcador · p. 8 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 8 Constituem os órgãos sociais da ARZ:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Texto do artigo · p. 8 A composição dos órgãos sociais tem a duração de um período de dois (2) anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 SECCÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Noção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ARZ e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros
Texto do artigo · p. 8 quando forem tomadas em conformidade com estatutos e demais regulamentos em vigor na associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na composição da associação o cargo de presidente só poderá ser ocupado por uma rapariga e os restantes cargos podem ser ocupados por raparigas assim como rapazes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho De Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Noção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pelo funcionamento da associação e pela gestão das relações com os membros da organização e o exterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na composição da associação o cargo de presidente só poderá ser ocupado por uma rapariga e os restantes cargos podem ser ocupados por raparigas assim como rapazes.
Número ou marcador · p. 8 SECCÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Noção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da ARZ, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Sessões)
Texto do artigo · p. 8 As sessões do Conselho Fiscal realizamse pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das Comissões de Trabalho
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Noção)
Texto do artigo · p. 8 As comissões de trabalho são grupos de áreas ou temas específicos de actuação da Associação das Raparigas da Zambézia e são compostas pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Tipos de Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 As comissões de trabalho da ARZ são:
Número ou marcador · p. 8 a) Comissão de Educação;
Número ou marcador · p. 8 b) Comissão de Saúde;
Número ou marcador · p. 8 c) Comissão de Género;
Número ou marcador · p. 8 d) Comissão de Assuntos Sociais e Culturais; e
Número ou marcador · p. 8 e) Comissão Jurídica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Secções)
Texto do artigo · p. 8 As secções ordinárias das comissões de trabalho realizam-se uma vez por mês e extraordinárias quando for necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da ARZ são constituídos por:
Número ou marcador · p. 8 a) Doações;
Número ou marcador · p. 8 b) Ajuda financeira;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição dos membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Representações)
Texto do artigo · p. 8 A abertura de representações da ARZ na província da Zambézia será feita em conformidade com o estatuto e regulamentos a serem aprovados pela Assembleia Geral sob proposta dos interessados com o parecer da presidência da ARZ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor a partir data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 31 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Omacane de Ncororo
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho n.° 37/2020, da Administradora do Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina, assistente universitária, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação Omacane de Ncororo, da Aldeia Ncororo, posto administrativo de Mirate, com os seguintes membros: Carlitos Xavier, Adriano José Tueia, Armando Masseia, Avelino Eugénio Mparassa, Fernando Assupa, Adamo Rachide, Assomane Mauride, David Júlio, Leonardo Eugénio e Fani Augusto, é uma pessoa jurídica de direito privado e se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A associação recebe a denominação de Associação Omacane de Ncororo abreviadamente designada AON, adiante por associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação AON, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sede no posto administrativo de Ncororo, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a produção sustentável minérios através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo;
Número ou marcador · p. 9 b) Adoptar técnicas melhoradas de escavação e processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 9 c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros da associação:
Texto do artigo · p. 9 Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A comparência de todos os membros sancionam quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o presidente, vicepresidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 do n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre questões r e l a c i o n a d a s c o m a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para
Texto do artigo · p. 10 o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 10 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Vogais
Texto do artigo · p. 10 Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 10 Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Regulamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Omissão
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de
Texto do artigo · p. 10 Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Adrikey’s Bakery, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410692, uma entidade denominada Adrikey’s Bakery, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Adrielle de Lourdes da Fonseca Lopes, menor, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107671339F, emitido a 1 de Outubro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela senhora Vanuza de Lourdes Amado V. da Fonseca Lopes, no exercício do poder maternal, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250255B, residente na rua da França n.º 109, 1.º andar – cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Keylla de Lourdes da Fonseca Lopes, menor, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107671343S, emitido a 1 de Outubro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela senhora Vanuza de Lourdes Amado V. da Fonseca Lopes, no exercício do poder maternal, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250255B, residente na rua da França n.º 109, 1.º andar – cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Hellvan Pedro da Fonseca Lopes, menor, moçambicano, portador da Cédula Pessoal n.º 638048 de 8 de Maio 2017, pela Conservatória do Registo Civil de Maputo, representada neste acto pela senhora Vanuza de Lourdes Amado V. da Fonseca Lopes, no exercício do poder maternal, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250255B, residente na rua da França n.º 109, 1.º andar – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Adrikey’s Bakery Limitada; designada abreviadamente por Adrikey’s Bakery, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quota, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Adrikey’s Bakery, Limitada., tem a sua sede na rua da Guarda n.º 235 – bairro Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de confeitaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de catering, restauração e similares, incluindo
Texto do artigo · p. 11 a distribuição de alimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos e oitenta meticais), correspondente a 33.4%, pertencente a Adrielle de Lourdes da Fonseca Lopes;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 33.3%, pertencente a Keylla de Lourdes da Fonseca Lopes;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 33.3%, pertencente a Hellvan Pedro da Fonseca Lopes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (A administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada administradora, Vanuza de Lourdes Amado V. da Fonseca Lopes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A Adrikey’s Bakery, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 11 de vinte de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Beach Lodge, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100088738, realizada na sua sede social sita em Mucocuene, distrito de Inhassoro, onde esteve presente o senhor Alberto Enosse Litiho, casado, natural de Condula-Morrumbene, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos oito de Julho de dois mil e dez, em representação dos sócios, Michael John Fowler, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Benjamim Balneaves, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Jeremy Joseph Brooke, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e do senhor, Ashley Dixon, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare-Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN868597, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, convidado que manifestou vontade de adquirir quotas na sociedade, na qualidade de procurador, conforme a procuração de dois de Abril de dois mil e dezanove, emitida pela Embaixada da República de Moçambique em Harare, República do Zimbabwe, com os seguintes pontos de agenda: (i) divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio; (ii) alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Benjamim Balneaves, em duas, sendo uma no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, que permanece para si, e outra também no valor de 12.500,00MT, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal ao senhor, Ashley Dixon.
Texto do artigo · p. 11 Indo ao segundo e último ponto da agenda, e em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 12 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael John Fowler;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremy Joseph Brooke;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Balneaves; e
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashley Dixon.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Maxixe, vinte de Outubro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bemaster a Group of Companies, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Bemaster a Group of Companies, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101234495, foi deliberada pelos sócios a mudança da denominação e altera o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de MLS
Texto do artigo · p. 12 Entrepreneur Group, Limitada. Está conforme. Matola, 15 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101266044, a sociedade Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 24 de Outubro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a firma Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Zumbo, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a prática da piscicultura, comércio geral de insumos utilizados, ou produzidos através da piscicultura e pescas, manufacturação de insumos usados na piscicultura, treinamento, prestação de serviços nas áreas de consultória, gestão, serviços financeiros e de recursos humanos para terceiros envolvidos na piscicultura e pescas e entre outros serviços, o objecto também consiste na realização das seguintes actividades, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer os serviços de reparos automativos; b)Realizar a venda de peças de reposição; e
Número ou marcador · p. 12 c) Importar e exportar bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou ou minoriárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades
Texto do artigo · p. 12 comerciais, adquirir participações ou por qualquer forma participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, intergramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk, viúvo, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00067526, emitido a 7 de Agosto de 2012, na África de Sul, residente na África do Sul, com o NUIT 116127611.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o único da sociedade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandátarios, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2020. – O Conservador
Texto do artigo · p. 12 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Casa Comercial Toure Mahamadou – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413888, uma entidade denominada Casa Comercial Toure Mahamadou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Mahamadou Toure, casado, natural de Mali, Bamako, portador do DIRE n.º 06ML00115853M, emitido a 24
Texto do artigo · p. 13 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085 , filho de Toure e Siradialo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Casa Comercial Toure Mahamadou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de material de construção e outros artigos não especificados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Mahamadou Toure.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mahamadou Toure, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 COLOMAF - Companhia
Texto do artigo · p. 13 de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil oitenta e três a folhas cento oitenta do livro C terceiro, a sociedade COLOMAF – Companhia de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a catorze de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de COLOMAF – Companhia de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades relacionadas com a logística (procurement), prestação de serviços de informática, venda de computadores e material informático, celulares, venda de artigos de bijutaria e drogaria, artigos de decoração, venda de mobiliário, material de limpeza e segurança no trabalho, venda de produtos alimentares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Juldimiro Mateus Vilaculo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, cidade de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301192266I, emitido a 22 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 116204592.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Juldimiro Mateus Vilaculo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura. Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para o representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Vilankulo, catorze de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101405923, uma entidade denominada Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, sedeada na Matola, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto a promoção do comércio, agricultura, pecuária, avicultura, transporte, catering, organização de eventos e representação e agenciamento de marcas de produtos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Efectivos;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Honorários; e
  4. Número ou marcador, página 8: e) Conselheiro.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  6. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
  9. Texto do artigo, página 8: Constituem os órgãos sociais da ARZ:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  15. Texto do artigo, página 8: A composição dos órgãos sociais tem a duração de um período de dois (2) anos renováveis uma única vez.
  16. Número ou marcador, página 8: SECCÃO I Da Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Noção)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ARZ e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) As suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros
  21. Texto do artigo, página 8: quando forem tomadas em conformidade com estatutos e demais regulamentos em vigor na associação.
  22. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Secretário;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Vogal.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Na composição da associação o cargo de presidente só poderá ser ocupado por uma rapariga e os restantes cargos podem ser ocupados por raparigas assim como rapazes.
  31. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho De Direcção
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Noção)
  34. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pelo funcionamento da associação e pela gestão das relações com os membros da organização e o exterior.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composta por:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Secretário;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Na composição da associação o cargo de presidente só poderá ser ocupado por uma rapariga e os restantes cargos podem ser ocupados por raparigas assim como rapazes.
  44. Número ou marcador, página 8: SECCÃO IV Do Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Noção)
  47. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da ARZ, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  50. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Sessões)
  56. Texto do artigo, página 8: As sessões do Conselho Fiscal realizamse pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  57. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das Comissões de Trabalho
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 8: (Noção)
  60. Texto do artigo, página 8: As comissões de trabalho são grupos de áreas ou temas específicos de actuação da Associação das Raparigas da Zambézia e são compostas pelos membros efectivos.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 8: (Tipos de Comissões de trabalho)
  63. Texto do artigo, página 8: As comissões de trabalho da ARZ são:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Comissão de Educação;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Comissão de Saúde;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Comissão de Género;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Comissão de Assuntos Sociais e Culturais; e
  68. Número ou marcador, página 8: e) Comissão Jurídica.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 8: (Secções)
  71. Texto do artigo, página 8: As secções ordinárias das comissões de trabalho realizam-se uma vez por mês e extraordinárias quando for necessário.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  75. Texto do artigo, página 8: Os fundos da ARZ são constituídos por:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Doações;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Ajuda financeira;
  78. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição dos membros.
  79. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  80. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 8: (Representações)
  83. Texto do artigo, página 8: A abertura de representações da ARZ na província da Zambézia será feita em conformidade com o estatuto e regulamentos a serem aprovados pela Assembleia Geral sob proposta dos interessados com o parecer da presidência da ARZ.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  86. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
  87. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 31 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: Associação Omacane de Ncororo
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho n.° 37/2020, da Administradora do Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado Isaura Delmina da Conceição Zacarias Máquina, assistente universitária, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio denominada por Associação Omacane de Ncororo, da Aldeia Ncororo, posto administrativo de Mirate, com os seguintes membros: Carlitos Xavier, Adriano José Tueia, Armando Masseia, Avelino Eugénio Mparassa, Fernando Assupa, Adamo Rachide, Assomane Mauride, David Júlio, Leonardo Eugénio e Fani Augusto, é uma pessoa jurídica de direito privado e se regem pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 9: A associação recebe a denominação de Associação Omacane de Ncororo abreviadamente designada AON, adiante por associação.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  96. Texto do artigo, página 9: A Associação AON, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sede no posto administrativo de Ncororo, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  102. Texto do artigo, página 9: A associação persegue os objectivos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Promover a produção sustentável minérios através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Adoptar técnicas melhoradas de escavação e processamento de minérios;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
  106. Número ou marcador, página 9: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  113. Texto do artigo, página 9: São membros da associação:
  114. Texto do artigo, página 9: Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  115. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  116. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  119. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  125. Texto do artigo, página 9: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
  130. Número ou marcador, página 9: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  131. Número ou marcador, página 9: Quatro) A comparência de todos os membros sancionam quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  133. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, vicepresidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  141. Número ou marcador, página 9: e) Admitir novos membros;
  142. Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 do n.º 2 destes estatutos;
  143. Número ou marcador, página 9: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  144. Número ou marcador, página 9: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  145. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  146. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  147. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
  148. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  149. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre questões r e l a c i o n a d a s c o m a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  151. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  156. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  159. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  160. Texto do artigo, página 9: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  161. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para
  164. Texto do artigo, página 10: o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  165. Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  166. Número ou marcador, página 10: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  167. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 10: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  169. Número ou marcador, página 10: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 10: Presidente do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
  179. Texto do artigo, página 10: Compete ao tesoureiro:
  180. Número ou marcador, página 10: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 10: Vogais
  184. Texto do artigo, página 10: Compete aos vogais:
  185. Texto do artigo, página 10: Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
  190. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  191. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  192. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  195. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  197. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  199. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  200. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 10: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo social
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  206. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
  207. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  208. Número ou marcador, página 10: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  211. Número ou marcador, página 10: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  212. Número ou marcador, página 10: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  213. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  216. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  218. Texto do artigo, página 10: Regulamento
  219. Número ou marcador, página 10: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  220. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  221. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  222. Número ou marcador, página 10: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  225. Número ou marcador, página 10: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  226. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  228. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  229. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 10: Omissão
  232. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de
  234. Texto do artigo, página 10: Setembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 10: Adrikey’s Bakery, Limitada
  236. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada
  237. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410692, uma entidade denominada Adrikey’s Bakery, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  239. Texto do artigo, página 11: Adrielle de Lourdes da Fonseca Lopes, menor, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107671339F, emitido a 1 de Outubro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela senhora Vanuza de Lourdes Amado V. da Fonseca Lopes, no exercício do poder maternal, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250255B, residente na rua da França n.º 109, 1.º andar – cidade de Maputo;
  240. Texto do artigo, página 11: Keylla de Lourdes da Fonseca Lopes, menor, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107671343S, emitido a 1 de Outubro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela senhora Vanuza de Lourdes Amado V. da Fonseca Lopes, no exercício do poder maternal, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250255B, residente na rua da França n.º 109, 1.º andar – cidade de Maputo;
  241. Texto do artigo, página 11: Hellvan Pedro da Fonseca Lopes, menor, moçambicano, portador da Cédula Pessoal n.º 638048 de 8 de Maio 2017, pela Conservatória do Registo Civil de Maputo, representada neste acto pela senhora Vanuza de Lourdes Amado V. da Fonseca Lopes, no exercício do poder maternal, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250255B, residente na rua da França n.º 109, 1.º andar – cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  244. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Adrikey’s Bakery Limitada; designada abreviadamente por Adrikey’s Bakery, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade por quota, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 11: A Adrikey’s Bakery, Limitada., tem a sua sede na rua da Guarda n.º 235 – bairro Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de confeitaria;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de catering, restauração e similares, incluindo
  253. Texto do artigo, página 11: a distribuição de alimentos.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  255. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos e oitenta meticais), correspondente a 33.4%, pertencente a Adrielle de Lourdes da Fonseca Lopes;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 33.3%, pertencente a Keylla de Lourdes da Fonseca Lopes;
  261. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 33.3%, pertencente a Hellvan Pedro da Fonseca Lopes.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 11: (A administração)
  264. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada administradora, Vanuza de Lourdes Amado V. da Fonseca Lopes.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  267. Texto do artigo, página 11: A Adrikey’s Bakery, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  270. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  271. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 11: Beach Lodge, Limitada
  273. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
  274. Texto do artigo, página 11: de vinte de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Beach Lodge, Limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100088738, realizada na sua sede social sita em Mucocuene, distrito de Inhassoro, onde esteve presente o senhor Alberto Enosse Litiho, casado, natural de Condula-Morrumbene, residente na cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos oito de Julho de dois mil e dez, em representação dos sócios, Michael John Fowler, titular de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, Benjamim Balneaves, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Jeremy Joseph Brooke, titular de uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e do senhor, Ashley Dixon, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare-Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN868597, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, convidado que manifestou vontade de adquirir quotas na sociedade, na qualidade de procurador, conforme a procuração de dois de Abril de dois mil e dezanove, emitida pela Embaixada da República de Moçambique em Harare, República do Zimbabwe, com os seguintes pontos de agenda: (i) divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio; (ii) alteração parcial do pacto social.
  275. Texto do artigo, página 11: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio Benjamim Balneaves, em duas, sendo uma no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, que permanece para si, e outra também no valor de 12.500,00MT, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, que cede pelo seu valor nominal ao senhor, Ashley Dixon.
  276. Texto do artigo, página 11: Indo ao segundo e último ponto da agenda, e em consequência das deliberações tomadas, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
  282. Texto do artigo, página 12: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael John Fowler;
  283. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremy Joseph Brooke;
  284. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Balneaves; e
  285. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashley Dixon.
  286. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  287. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  288. Texto do artigo, página 12: Maxixe, vinte de Outubro de dois mil e vinte.
  289. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 12: Bemaster a Group of Companies, Limitada
  291. Texto do artigo, página 12: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Bemaster a Group of Companies, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101234495, foi deliberada pelos sócios a mudança da denominação e altera o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MLS
  295. Texto do artigo, página 12: Entrepreneur Group, Limitada. Está conforme. Matola, 15 de Outubro de 2020. —
  296. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 12: Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois
  299. Texto do artigo, página 12: mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101266044, a sociedade Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 24 de Outubro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 12: (Firma e forma)
  302. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a firma Benga Repair end Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Zumbo, província de Tete, Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a prática da piscicultura, comércio geral de insumos utilizados, ou produzidos através da piscicultura e pescas, manufacturação de insumos usados na piscicultura, treinamento, prestação de serviços nas áreas de consultória, gestão, serviços financeiros e de recursos humanos para terceiros envolvidos na piscicultura e pescas e entre outros serviços, o objecto também consiste na realização das seguintes actividades, nomeadamente:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Exercer os serviços de reparos automativos; b)Realizar a venda de peças de reposição; e
  314. Número ou marcador, página 12: c) Importar e exportar bens e serviços.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou ou minoriárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  316. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades
  317. Texto do artigo, página 12: comerciais, adquirir participações ou por qualquer forma participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitidas por lei.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, intergramente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk, viúvo, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00067526, emitido a 7 de Agosto de 2012, na África de Sul, residente na África do Sul, com o NUIT 116127611.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 12: (Administrador único)
  323. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o único da sociedade por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  328. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandátarios, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  332. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 22 de Outubro de 2020. – O Conservador
  334. Texto do artigo, página 12: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  335. Texto do artigo, página 12: Casa Comercial Toure Mahamadou – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413888, uma entidade denominada Casa Comercial Toure Mahamadou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 12: Mahamadou Toure, casado, natural de Mali, Bamako, portador do DIRE n.º 06ML00115853M, emitido a 24
  338. Texto do artigo, página 13: de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085 , filho de Toure e Siradialo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Casa Comercial Toure Mahamadou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Venda de material de construção;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de material de construção e outros artigos não especificados.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Mahamadou Toure.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mahamadou Toure, desde já nomeado gerente.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 13: (Ano civil)
  364. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  368. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 13: COLOMAF - Companhia
  370. Texto do artigo, página 13: de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil oitenta e três a folhas cento oitenta do livro C terceiro, a sociedade COLOMAF – Companhia de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a catorze de Outubro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  374. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de COLOMAF – Companhia de Logística Mateus e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  375. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  378. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades relacionadas com a logística (procurement), prestação de serviços de informática, venda de computadores e material informático, celulares, venda de artigos de bijutaria e drogaria, artigos de decoração, venda de mobiliário, material de limpeza e segurança no trabalho, venda de produtos alimentares, importação e exportação.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 13: Capital social
  381. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Juldimiro Mateus Vilaculo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, cidade de
  382. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081301192266I, emitido a 22 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 116204592.
  383. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  386. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Juldimiro Mateus Vilaculo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura. Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para o representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Vilankulo, catorze de Outubro de dois mil e
  391. Texto do artigo, página 13: vinte. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 13: Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada
  393. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101405923, uma entidade denominada Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes artigos:
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, sedeada na Matola, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto a promoção do comércio, agricultura, pecuária, avicultura, transporte, catering, organização de eventos e representação e agenciamento de marcas de produtos relacionados com o seu objecto social.
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
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