III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2020

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Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, cooperativo subscrito e totalmente realizado, é de sessenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 constituído por títulos nominativos no valor de mil meticais para cada membro, variando automaticamente nas formas preconizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem os órgãos sociais da Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada, os seguintes: a assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa será administrada pela sua presidente, Maria da Conceição Judite Simão, coadjuvada por Florentina Maria Absolome - vice-presidente, e ainda por Briolanja de Amor Tomé Magaia - secretária, Alda Chume tesoureira e Maria de Amor Hité – vogal, sendo obrigada pela assinatura da presidente e um dos membros do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos e da lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada sob NUEL 100972778, uma entidade denominada Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada, abreviadamente conhecida por CoopÁguia, Lda, sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3984, rés-do-chão, na cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem por objecto o transporte público, interurbano, inter-distrital e internacional de passageiros, aluguer de
Texto do artigo · p. 14 transporte escolar, turísticos e de mercadorias, exploração de transporte terrestre, marítimo e fluvial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O capital social cooperativo, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de sessenta mil e quarenta mil meticais para a Multi-action – Sociedade Unipessoal, Limitada e N’sengo Comércio e Serviços, Limitada, respectivamente, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Constituem os órgãos sociais da Cooperativa da CoopÁguia, Lda, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é o órgão que administra e representa cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo senhor João do Rosário Sidónio Braz, que preside e o senhor António Florindo, Vice-Presidente, e é obrigada pela assinatura conjunta de ambos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cuna Engenharia & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dez a quinze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e doze traço D, do Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, cidade de Maputo, perante mim Plínio dos Santos Mosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, constituída uma sociedade por Leandro dos Santos Loforte Cuna, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 14 que adopta a denominação Cuna Engenharia & Comércio, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número dois mil e oitocentos, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Fabrico de rede tubarão;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio de materiais de construção e diversos;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda e montagem de equipamentos de segurança, alarmes, parafusos e porcas, material eléctrico, câmaras de vigilância, montagem de vedações diversas, equipamentos de proteção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação, técnicocientífica e similares, construção civil, obras públicas e hidráulica, actividades de arquitetura, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, promoção imobiliária, agro-pecuária e agro-negócios, pesca e processamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sociedade poderá constituir e/ou deter p articipações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais do âmbito seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente à cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 15 social e pertencente ao sócio único, Leandro dos Santos Loforte Cuna.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade será realizada pelo sócio Leandro dos Santos Loforte Cuna, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com as assinaturas alternadamente do sócio Leandro dos Santos Loforte Cuna e o senhor Bruno Sebastião Loforte Cuna, ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 De Aeroserviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416828, uma entidade denominada de Aeroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lúcia Rafael Cossa, maior, residente no bairro
Texto do artigo · p. 15 de Maxaquene B, quarteirão 72, casa n.º 74, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102921076Q, emitido em 29 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 128063358.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de De Aeroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por De Aeroserviços, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A De Aeroserviços, Lda, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número 240, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede
Texto do artigo · p. 15 pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de aviação;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de consultoria em aviação e viagens.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente a Lúcia Rafael Cossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada administradora, Lúcia Rafael Cossa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e iquidação)
Texto do artigo · p. 15 A De Aeroserviços, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101405168, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 28 de Setembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024239A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Maio de 2016. É celebrado o presente contrato, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Nampula, Muahivire, bairro Central, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Medicina geral de especialidades,
Número ou marcador · p. 15 b) Medicina dentária (cirurgia oral, odontopediatria, ortondia, prótese, periondotia e endondontia);
Número ou marcador · p. 15 c) Psicologia clínica;
Número ou marcador · p. 15 d) Optometria;
Número ou marcador · p. 15 e) Oftalmologia, montagem, e venda de óculos;
Número ou marcador · p. 15 f) Nutrição;
Número ou marcador · p. 15 g) Realização de análises clínicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente
Texto do artigo · p. 16 a 100% (cem por cento) para o sócio Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 9 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dream Mob MultiService, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399265, uma entidade denominada Dream Mob MultiService, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro outorgante. Elias André Magaia, solteiro, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263308F, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, Distrito Municipal N.º 4, n.º 89, quarteirão 40;
Texto do artigo · p. 16 Segundo outorgante. Dárcio João Touca, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922582C, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Distrito Municipal 1, n.º 65, quarteirão 72
Texto do artigo · p. 16 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dream Mob MultiService, Limitada, com sede, Distrito Municipal 1, n.º 65, quarteirão 74, bairro Luís
Texto do artigo · p. 16 Cabral, em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de mobiliário militar;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de material duradouro e não duradouro de escritório;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda de equipamento, material médico e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Persianas verticais e horizontais;
Número ou marcador · p. 16 h) Venda diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60.% do capital social, pertencente ao sócio Elias André Magaia;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40.% do capital social, pertencente ao sócio Dárcio João Touca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 16 fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessação de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Elias André Magaia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga assinatura do sócio Elias André Magaia ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado iniciarão a 1 de Janeiro e fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Elias Furos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101418774, dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Elias Fernando Queface, solteiro, maior, natural da Inhambane, distrito de Murronbene, localidade de Cambine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Matola D, parcela 304, portador do Bilhete de Ideentidade n.º 110104016133P, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 17 Delfina António Brito Chefo, solteira, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 6, casa 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105074429F, emitido na cidade da Matola, aos 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado no termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Elias Furos, Limitada, sociedade unipessaol de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Tsalala, quarteirão 8, n.º 275, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de fundações e captação de água:
Número ou marcador · p. 17 a) Sondagens geológicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Muros de suportes, incluindo injecções e consolidações;
Número ou marcador · p. 17 c) Furos de captação de água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 1500.000,00MT, dividido em dua quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 1350.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Elia Fernando Queface;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Delfina António Brito Chefo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por Elias Fernando Queface director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 17 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outras de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancarias é necessaria somente a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Contas e lucro
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercicio social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros liquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem de vinte porcentos para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo uânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FMC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383288, uma entidade denominada FMC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Felisberto Manuel Chiburrue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Katembe-Chali, quarteirão 6, casa n.º 318, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100273720B, emitido em Maputo, aos 23 de Janeiro de 2019, com Número de Identificação Tributaria 122134415.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de FMC e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2301, résdo-chão, e, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultória em contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultória em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultória em assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultória em gestão e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 18 e) Intermediação de documentos para nacionais e extrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços, comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de cem mil meticais. Felisberto Manuel Chiburrue com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondendo ao cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Felisberto Manuel Chiburre, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Formas & Fios Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417581, uma entidade denominada Formas & Fios Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Linda Leandra António Manhique, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, residente nesta cidade, no bairro da Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090601733760P, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação da sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação da sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Formas & Fios Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento B, Avenida Maguiguana, 1.º andar, casa n.º 2. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Actividades de salão de cabeleireiro, massagens de relaxamento e estético, venda de artigos e acessórios de beleza, formação estética, comércio geral, manicure e pédicure, boutique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia a senhora Linda Leandra António Manhique. A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Freight Forward Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391957, uma entidade denominada Freight Forward Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Hélden dos Santos Salomão Inácio, maior, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Luís Inácio, n.º 31, flat 2, bairro Chaimite, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102708988J, emitido aos 29 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Miguel Ângelo de Traquino Almeida, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Erik Charas, Bloco D-1, flat 14, Casa Jovem, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100248555F, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Óscar Francisco Obed Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Centro Comercial UC.B, quarteirão 1, casa n.º 1895, bairro de Macuti, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101109711P, emitido aos 17 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Freight Forward Mozambique, Limitada, com sede na rua I, casa n.º 34, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 19 geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte rodoviário e ferroviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Controlo, gestão, manuseamento e armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 e) Agenciamento de cargas em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados e adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélden dos Santos Salomão Inácio;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Traquino Almeida;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Óscar Francisco Obed Tembe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência aos sócios na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Hélden dos Santos Salomão Inácio, Miguel Ângelo de Traquino Almeida e Óscar Francisco Obed Tembe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GR Enviromental & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos e oito mil cento trinta e dois, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GR Enviromental & Services, Limitada, pelos senhores Simão Massochua Chidumo, solteiro, maior, natural de Mocovane Maimelane – Vilankulos nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero 110301639701P, emitido aos 5 de Dezembro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ontupaia, quarteirão 69, casa n.º 34, cidade de Nacala-Porto, e Graça Maria Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300026260A, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ontupaia, quarteirão 69, casa n.º 34, cidade de Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 GR Enviromental & Services, Limitada é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede e principal escritório no bairro Ontupia, quarteirão 69, parta n.º 32, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios são permitidos abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 20 representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio por grosso e retalhao de cereais e sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercício de actividade de limpeza de edificios públicos ou privados, escritórios, casa, lojas, armazéns, jardins, ruas, parques, estradas, lavagem ou limpeza de moveis, roupas, maquinas industriais, viaturas pesas e ligeiras, construção, manutenção, inovação de jardins, plantio de árvores, celebração de eventos e publicidades;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se-a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capial social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), equivalente a 70% (setennta por cento) do capital social pertecente ao sócio Simão Massochua Chidumo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Graça Maria Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Graça Maria Manjate, que desde já nomeada
Texto do artigo · p. 20 administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Nacala, 15 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Grupo 1001, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101012468, a entidade legal supra constituída, entre: Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Eurídice Vânia de Almeida Chambe, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade 1, casa 84, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101835675I, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, pelas Autoridades de Identificação Civil de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores, Ashanti Fátima Aly da Cruz, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Liberdade 1, quarteirão n.º 2, casa n.º 84, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102430901P, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Inhambane, aos 14 de Agosto de 2012, Gércio Filipe da Cruz, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, residente no bairro de Ndlhavela, quarteirão no 24, casa n.o 452, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107240877C, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 21 Inhambane e Khensany Eurídice da Cruz, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107240876M, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Inhambane, a 16 de Fevereiro de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 13: O capital social, cooperativo subscrito e totalmente realizado, é de sessenta mil meticais,
  3. Texto do artigo, página 14: constituído por títulos nominativos no valor de mil meticais para cada membro, variando automaticamente nas formas preconizadas por lei.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  6. Texto do artigo, página 14: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa das Mulheres Empreendedoras da Matola, Limitada, os seguintes: a assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  9. Texto do artigo, página 14: A cooperativa será administrada pela sua presidente, Maria da Conceição Judite Simão, coadjuvada por Florentina Maria Absolome - vice-presidente, e ainda por Briolanja de Amor Tomé Magaia - secretária, Alda Chume tesoureira e Maria de Amor Hité – vogal, sendo obrigada pela assinatura da presidente e um dos membros do respectivo órgão.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos e da lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada sob NUEL 100972778, uma entidade denominada Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada, a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Transporte Multimodal, Limitada, abreviadamente conhecida por CoopÁguia, Lda, sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3984, rés-do-chão, na cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto o transporte público, interurbano, inter-distrital e internacional de passageiros, aluguer de
  20. Texto do artigo, página 14: transporte escolar, turísticos e de mercadorias, exploração de transporte terrestre, marítimo e fluvial.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social cooperativo, subscrito e totalmente realizado, é de cem mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de sessenta mil e quarenta mil meticais para a Multi-action – Sociedade Unipessoal, Limitada e N’sengo Comércio e Serviços, Limitada, respectivamente, variando automaticamente, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: Constituem os órgãos sociais da Cooperativa da CoopÁguia, Lda, os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal Único.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão que administra e representa cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo senhor João do Rosário Sidónio Braz, que preside e o senhor António Florindo, Vice-Presidente, e é obrigada pela assinatura conjunta de ambos
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 14: Cuna Engenharia & Comércio, Limitada
  31. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dez a quinze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e doze traço D, do Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, cidade de Maputo, perante mim Plínio dos Santos Mosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido Balcão, constituída uma sociedade por Leandro dos Santos Loforte Cuna, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
  36. Texto do artigo, página 14: que adopta a denominação Cuna Engenharia & Comércio, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número dois mil e oitocentos, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Fabrico de rede tubarão;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Comércio de materiais de construção e diversos;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Venda e montagem de equipamentos de segurança, alarmes, parafusos e porcas, material eléctrico, câmaras de vigilância, montagem de vedações diversas, equipamentos de proteção.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação, técnicocientífica e similares, construção civil, obras públicas e hidráulica, actividades de arquitetura, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, promoção imobiliária, agro-pecuária e agro-negócios, pesca e processamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade poderá constituir e/ou deter p articipações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  47. Número ou marcador, página 14: Sete) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais do âmbito seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente à cem por cento do capital
  52. Texto do artigo, página 15: social e pertencente ao sócio único, Leandro dos Santos Loforte Cuna.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido por deliberação do sócio.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  56. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade será realizada pelo sócio Leandro dos Santos Loforte Cuna, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com as assinaturas alternadamente do sócio Leandro dos Santos Loforte Cuna e o senhor Bruno Sebastião Loforte Cuna, ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  57. Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 15: De Aeroserviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  59. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416828, uma entidade denominada de Aeroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lúcia Rafael Cossa, maior, residente no bairro
  61. Texto do artigo, página 15: de Maxaquene B, quarteirão 72, casa n.º 74, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102921076Q, emitido em 29 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 128063358.
  62. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de De Aeroserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por De Aeroserviços, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 15: A De Aeroserviços, Lda, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número 240, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede
  69. Texto do artigo, página 15: pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de aviação;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de consultoria em aviação e viagens.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
  81. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente a Lúcia Rafael Cossa.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  84. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada administradora, Lúcia Rafael Cossa.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e iquidação)
  88. Texto do artigo, página 15: A De Aeroserviços, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  92. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 15: Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101405168, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos 28 de Setembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024239A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Maio de 2016. É celebrado o presente contrato, que se rege pelos seguintes artigos:
  95. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Dental Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Nampula, Muahivire, bairro Central, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  99. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  103. Número ou marcador, página 15: a) Medicina geral de especialidades,
  104. Número ou marcador, página 15: b) Medicina dentária (cirurgia oral, odontopediatria, ortondia, prótese, periondotia e endondontia);
  105. Número ou marcador, página 15: c) Psicologia clínica;
  106. Número ou marcador, página 15: d) Optometria;
  107. Número ou marcador, página 15: e) Oftalmologia, montagem, e venda de óculos;
  108. Número ou marcador, página 15: f) Nutrição;
  109. Número ou marcador, página 15: g) Realização de análises clínicas.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente
  112. Texto do artigo, página 16: a 100% (cem por cento) para o sócio Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos, respectivamente.
  113. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adérito Manuel Pite Elias dos Anjos que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  118. Texto do artigo, página 16: Nampula, 9 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 16: Dream Mob MultiService, Limitada
  120. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399265, uma entidade denominada Dream Mob MultiService, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 16: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 16: Primeiro outorgante. Elias André Magaia, solteiro, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263308F, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, Distrito Municipal N.º 4, n.º 89, quarteirão 40;
  123. Texto do artigo, página 16: Segundo outorgante. Dárcio João Touca, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922582C, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Distrito Municipal 1, n.º 65, quarteirão 72
  124. Texto do artigo, página 16: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dream Mob MultiService, Limitada, com sede, Distrito Municipal 1, n.º 65, quarteirão 74, bairro Luís
  128. Texto do artigo, página 16: Cabral, em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Venda de mobiliário de escritório;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Venda de mobiliário hospitalar;
  137. Número ou marcador, página 16: c) Venda de mobiliário militar;
  138. Número ou marcador, página 16: d) Venda de mobiliário escolar;
  139. Número ou marcador, página 16: e) Venda de material duradouro e não duradouro de escritório;
  140. Número ou marcador, página 16: f) Venda de equipamento, material médico e consumíveis;
  141. Número ou marcador, página 16: g) Persianas verticais e horizontais;
  142. Número ou marcador, página 16: h) Venda diversos equipamentos;
  143. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  148. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60.% do capital social, pertencente ao sócio Elias André Magaia;
  149. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40.% do capital social, pertencente ao sócio Dárcio João Touca.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  152. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão
  154. Texto do artigo, página 16: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessação de quotas)
  157. Texto do artigo, página 16: A cessação de quotas é livre.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  160. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  163. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Elias André Magaia.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  165. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga assinatura do sócio Elias André Magaia ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  168. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado iniciarão a 1 de Janeiro e fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  171. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  174. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  180. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: Elias Furos, Limitada
  183. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101418774, dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  184. Texto do artigo, página 17: Elias Fernando Queface, solteiro, maior, natural da Inhambane, distrito de Murronbene, localidade de Cambine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Matola D, parcela 304, portador do Bilhete de Ideentidade n.º 110104016133P, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze;
  185. Texto do artigo, página 17: Delfina António Brito Chefo, solteira, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 6, casa 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105074429F, emitido na cidade da Matola, aos 23 de Dezembro de 2019.
  186. Texto do artigo, página 17: É celebrado no termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  189. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Elias Furos, Limitada, sociedade unipessaol de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Tsalala, quarteirão 8, n.º 275, na cidade da Matola.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 17: Duração
  192. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de fundações e captação de água:
  196. Número ou marcador, página 17: a) Sondagens geológicas e geotécnicas;
  197. Número ou marcador, página 17: b) Muros de suportes, incluindo injecções e consolidações;
  198. Número ou marcador, página 17: c) Furos de captação de água.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 17: Capital
  202. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 1500.000,00MT, dividido em dua quotas desiguais assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 1350.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Elia Fernando Queface;
  204. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Delfina António Brito Chefo.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 17: Administração
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por Elias Fernando Queface director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  208. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
  209. Número ou marcador, página 17: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outras de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancarias é necessaria somente a assinatura do director-geral.
  211. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 17: Contas e lucro
  214. Número ou marcador, página 17: Um) O exercicio social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros liquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  216. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem de vinte porcentos para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-lo;
  217. Número ou marcador, página 17: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo uânime dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Téc-
  225. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 17: FMC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383288, uma entidade denominada FMC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa, do Código Comercial.
  229. Texto do artigo, página 17: Felisberto Manuel Chiburrue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Katembe-Chali, quarteirão 6, casa n.º 318, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100273720B, emitido em Maputo, aos 23 de Janeiro de 2019, com Número de Identificação Tributaria 122134415.
  230. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes.
  231. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  234. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de FMC e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  237. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2301, résdo-chão, e, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
  241. Número ou marcador, página 18: a) Consultória em contabilidade;
  242. Número ou marcador, página 18: b) Consultória em recursos humanos;
  243. Número ou marcador, página 18: c) Consultória em assistência jurídica;
  244. Número ou marcador, página 18: d) Consultória em gestão e auditoria financeira;
  245. Número ou marcador, página 18: e) Intermediação de documentos para nacionais e extrangeiros.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de prestação de serviços, comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
  247. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de cem mil meticais. Felisberto Manuel Chiburrue com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondendo ao cem por cento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital social)
  253. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Felisberto Manuel Chiburre, como sócio gerente e com plenos poderes.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  262. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  264. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 18: Formas & Fios Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417581, uma entidade denominada Formas & Fios Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 18: Linda Leandra António Manhique, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, residente nesta cidade, no bairro da Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090601733760P, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  283. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  284. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação da sede e duração
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 18: (Denominação da sede e duração)
  287. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Formas & Fios Salão de Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento B, Avenida Maguiguana, 1.º andar, casa n.º 2. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Actividades de salão de cabeleireiro, massagens de relaxamento e estético, venda de artigos e acessórios de beleza, formação estética, comércio geral, manicure e pédicure, boutique.
  291. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 18: Administração
  297. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia a senhora Linda Leandra António Manhique. A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia única.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 19: Freight Forward Mozambique, Limitada
  303. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391957, uma entidade denominada Freight Forward Mozambique, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Hélden dos Santos Salomão Inácio, maior, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Luís Inácio, n.º 31, flat 2, bairro Chaimite, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102708988J, emitido aos 29 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira,
  305. Texto do artigo, página 19: Segundo: Miguel Ângelo de Traquino Almeida, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Erik Charas, Bloco D-1, flat 14, Casa Jovem, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100248555F, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  306. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Óscar Francisco Obed Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Centro Comercial UC.B, quarteirão 1, casa n.º 1895, bairro de Macuti, cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101109711P, emitido aos 17 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  307. Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  310. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Freight Forward Mozambique, Limitada, com sede na rua I, casa n.º 34, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia
  311. Texto do artigo, página 19: geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de logística;
  319. Número ou marcador, página 19: b) Transporte rodoviário e ferroviário a nível nacional e internacional de mercadorias;
  320. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e desembaraço aduaneiro;
  321. Número ou marcador, página 19: d) Controlo, gestão, manuseamento e armazenagem de mercadorias;
  322. Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento de cargas em trânsito nacional e internacional;
  323. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados e adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Hélden dos Santos Salomão Inácio;
  329. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo de Traquino Almeida;
  330. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Óscar Francisco Obed Tembe.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência aos sócios na sua aquisição.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Hélden dos Santos Salomão Inácio, Miguel Ângelo de Traquino Almeida e Óscar Francisco Obed Tembe.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  346. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  347. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 19: (Contas e aplicação de resultados)
  350. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  351. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  355. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  356. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 20: GR Enviromental & Services, Limitada
  362. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos e oito mil cento trinta e dois, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GR Enviromental & Services, Limitada, pelos senhores Simão Massochua Chidumo, solteiro, maior, natural de Mocovane Maimelane – Vilankulos nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero 110301639701P, emitido aos 5 de Dezembro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ontupaia, quarteirão 69, casa n.º 34, cidade de Nacala-Porto, e Graça Maria Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300026260A, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Ontupaia, quarteirão 69, casa n.º 34, cidade de Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 20: GR Enviromental & Services, Limitada é uma sociedade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no 90, do Código Comercial.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede e principal escritório no bairro Ontupia, quarteirão 69, parta n.º 32, cidade de Nacala Porto.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  370. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios são permitidos abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  371. Texto do artigo, página 20: representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso e retalhao de cereais e sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  376. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares e outros;
  377. Número ou marcador, página 20: c) Exercício de actividade de limpeza de edificios públicos ou privados, escritórios, casa, lojas, armazéns, jardins, ruas, parques, estradas, lavagem ou limpeza de moveis, roupas, maquinas industriais, viaturas pesas e ligeiras, construção, manutenção, inovação de jardins, plantio de árvores, celebração de eventos e publicidades;
  378. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de apoio aos negócios.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se-a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 20: O capial social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), equivalente a 70% (setennta por cento) do capital social pertecente ao sócio Simão Massochua Chidumo;
  384. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Graça Maria Manjate, respectivamente.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGOQUINTO
  386. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital)
  387. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Graça Maria Manjate, que desde já nomeada
  391. Texto do artigo, página 20: administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
  393. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos administradores representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  394. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  395. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  396. Texto do artigo, página 20: de Nacala, 15 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 20: Grupo 1001, Limitada
  398. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101012468, a entidade legal supra constituída, entre: Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Eurídice Vânia de Almeida Chambe, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade 1, casa 84, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101835675I, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, pelas Autoridades de Identificação Civil de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores, Ashanti Fátima Aly da Cruz, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Liberdade 1, quarteirão n.º 2, casa n.º 84, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102430901P, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Inhambane, aos 14 de Agosto de 2012, Gércio Filipe da Cruz, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, residente no bairro de Ndlhavela, quarteirão no 24, casa n.o 452, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107240877C, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de
  399. Texto do artigo, página 21: Inhambane e Khensany Eurídice da Cruz, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107240876M, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Inhambane, a 16 de Fevereiro de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
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