III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2020

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Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo 1001, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na província de Inhambane, bairro Balane 1.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços, assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, com uma quota de dez mil meticais, respectiva de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ashanti Fátima Aly da Cruz, com uma quota de três mil meticais, respectiva de 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Gércio Filipe da Cruz, com uma quota de quatro mil meticais, respectiva de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Khensany Eurídice da Cruz, com uma quota de três mil meticais, respectiva de 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade,
Texto do artigo · p. 21 podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 29 de Junho de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Harvard Trading & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101294331, uma entidade denominada Harvard Trading & Serviços, Limitada Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 21 Imran Ismail Valy, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001031B, emitido aos 2 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 21 Horácio Surendra Sinh Jagjivane, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 21 Passaporte n.º AB0732405, emitido aos 20 de Novembro de 1967;
Texto do artigo · p. 21 Isabel Rosa Marcos Nhatumbo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Harvard Trading & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto: a) Prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 21 b)Fornecimentos de produtos alimentares não perecíveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimentos de tendas, lonas, quites de higiene e quites de cozinha.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 21 a) Isabel Rosa Marcos Nhatumbo, com capital social no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 21 b) Horacio Jagjivane, com capital social no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 45 % (quarenta e cinco porcento do capital social); c)Imran Valy, com capital social no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) equivalente a 45 % (quarenta e cinco porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ficam desde já nomeados: a) Isabel Rosa Marcos Nhatumbo;
Número ou marcador · p. 22 b) Horácio Jagjivane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Marracuene;
Número ou marcador · p. 22 c) Imran Vally, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na P. Cimento, rua Martires da Machava 523, Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar Quatro) A sociedade obriga-se com a
Texto do artigo · p. 22 intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 HD Fuelmine Consulting and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade HD Fuelmine Consulting and Service, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101202402, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais, que a sócia Paula Lília Bila Domingos possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, que cedeu ao sócio Hélio Dionísio Maria Raimundo Domingos e outra que cedeu a Yunila Larissa Domingos que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Hélio Dionísio Maria Raimundo Domingos, uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Yunila Larissa Domingos, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Helicópetros Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e seis do Livro de notas para escrituras diversas, 1.088 traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos: a) Cessão da quota pertencente à sócia Sílvia Rosária Nunes, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social a favor do excelentíssimo senhor Vasco Manhiça; b) Unificação da quota a adquirida pelo sócio Vasco Manhiça com a quota que este já detinha na sociedade e c) Alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão da quota referida na alínea a) acima, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Capital Air; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manhiça.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao direito de preferência da sociedade e, caso esta não exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 J. Something Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101418448, uma entidade denominada J. Something Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. José Manuel João Manhique, solteiro, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana e reseidente na cidade de Maputo, com o número de Bilhete de Identidade n.º 110105122378A, de 10 de Janeiro 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contacto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limita, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Demoninação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de J. Something Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 671, rés-do-chão, Direito, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Pretação de serviços graficos e impressão digital, produtos e serviços informaticos, importação e exportação de produtos informáticos e digitais, comércio eletrônico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a construir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objectivo diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio unico José Manuel João Manhique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva renumeração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jato segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416593, uma entidade denominada Jato segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Salvatore Màrio Franzi, australiano, casado, DIRE n.º 10AU0095101Q, emitido a 29 de Abril de 2019, residente e domiciliado na cidade Maputo, na rua Mukumbura, n.º 460, bairro Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. 29 Fevereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade devidamente registada, matriculada na Concervatória das Entidades Legais sob NUEL100364972, sediada na cidade da Matola na avenida Joaquim , n.º 737, bairro Matola F, representada por William Patrick Oneil, na qualidade de sócio da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Francisco Berro Missaco, Moçambique, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110504981760J, emitido a 5 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, no bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 37, casa n.º 42.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jato Segurança, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua 1 de Dezembro, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria em gestão de negócios e engenharia mecánica e civil, incluindo pesquisas, experimentação e testes;
Número ou marcador · p. 23 b) Planeamento, projecção e análise económica de investimentos e financiamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Realização de actividades de ensino, pesquisa, experimentação e testes em engenharia mecánica e engenharia civil, incluindo participação em cursos, seminários, palestras, workshops, feiras e eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria ou assessoria em gestão de tecnologia da informação, incluindo gerenciamento de projectos, serviços técnicos e auditoria de sistemas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60% do capital social, pertencente a Salvatore Mário Franzi;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 30% do capital social, pertencente a 29 de Fevereiro Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Francisco Berro Missaco.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
Texto do artigo · p. 23 prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital docial
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 24 e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Representação
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Votos
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade Senhor Salvatore Mário Franzi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura dos administradores, podendo cada um assinar documentos, sendo as suas assinaturas válidas individualmente.
Número ou marcador · p. 24 b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 24 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JD Extintores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341593, uma entidade denominada JD Extintores & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 25 Joel André Nicuha, solteiro, maior, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101076612362J, emitido a 4 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Rresidente na cidade de Maputo, Boane-Chinonaquila, quarteirão 2, casa n.º 1495;
Texto do artigo · p. 25 Dilson Jeque Siquice, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102251706I, emitido a 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, província, Matola, bairro do Infulene, quarteirão 6, casa n.º 528. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
Texto do artigo · p. 25 dade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JD Extintores & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Daniel Tomé, n.º 181, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de venda e manutenção de extintores de combate e prevenção de incêndios, venda de equipamento de proteção individual.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 100% de capital social pertencente aos sócios Joel André Nicuha (65%), Dilson Jeque Siquice (35%).
Texto do artigo · p. 25 ARTITGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que aprovada em assembleia geral, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 25 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, podem emprestar á sociedade as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, acessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser dos consenso do sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joel André Nicuha, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos , activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta por todos os administradores e o sócio gerente. Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por outro administrador, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade . O balanço de contas de resultados fechar-se- á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos termos fixados pela lei. Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-
Texto do artigo · p. 25 -se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Casos omissos) Em todos casos omissos, a sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lei & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408914, uma entidade denominada Lei & Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 52, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010642405S, emitido a 5 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 25 Yang Lei, maior, solteiro, natural de CHN Beijing, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Coop, rua C, n.º 46, portador
Texto do artigo · p. 26 do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 19 de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, neste acto designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lei & Projectos, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de desenvolvimento de projectos e investimento em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondentes a 51% do capital social pertencentes ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela e outra de 49.000,00mts (quarenta e nove mil meticais) correspondentes a 49% do capital social pertencente ao sócio Yang Lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Alcides Malavone Alberto Nobela, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mini Super Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278077, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mini Super Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nafiza Abubacar Ossemane, casada, natural de Moma-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416892C, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 17 de Dezembro de 2018, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mini Super Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivo principal o comércio geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 26 Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Nafiza Abubacar Ossemane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia, Nafiza Abubacar Ossemane, que para o efeito é nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 24 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozie, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418464, uma entidade denominada Mozie, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 a) Manuela Fernandes Pereira Baptista, casada com o seu cônjuge Mário Rui Magalhães da Rocha Baptista sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural da Beira, residente na cidade da Matola, Munícipe de Boane, bairro Matola Rio, quarteirão 1, casa n.º 130, célula 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304775B, emitido a 21 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 b) Shamila Marisa Borges Mamad Baptista, casada, com o seu cônjuge Luís Filipe de Araújo Baptista sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 26, 2.º andar A, flat 6, portador do Passaporte n.º 15AK98215, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação Mozie, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Munícipe de Boane, bairro Matola-Rio, casa n.º 130, quarteirão 1, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 a) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar
Texto do artigo · p. 27 filiais, sucursais, agencias ou outras, formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia;
Número ou marcador · p. 27 b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidades publicas ou privadas legalmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objeto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização a grosso e retalho de matérias de construção, ferragens, matérias sanitárias, elétrico e diversos e novos produtos;
Número ou marcador · p. 27 d) Manutenção de edifícios e empreendimentos -facilities management, instalações técnicas e industriais:
Número ou marcador · p. 27 e) Eletricidade baixa e média tensão, AVAC – climatização, gestão técnica;
Número ou marcador · p. 27 f) Redes hidráulicas (águas e esgotos), segurança automática, telecomunicações; g)Fornecimento de todo o material necessário á boa execução, serviços de engenharia e consultadoria, fiscalização de obras, diversos serviços;
Número ou marcador · p. 27 h) Operações chave-na-mão, catering, gestão e coleta de resíduos, limpeza, lavandaria, logística, transporte, gestão de subcontratados;
Número ou marcador · p. 27 i) Serviços de beleza unissexo, cabeleiro, barbearia, estética, spa e outros serviços de tratamento de beleza, assim como venda de produtos de cosméticos, acessórios, boutique e outros produtos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 27 a 100 % do capital social, que está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Manuela Fernandes Pereira Baptista, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Shamila Marisa Borges Mamad Baptista, com uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social com observação as formalidades estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 27 a) O aumento ou a redução será rateado pelos sócios na proporção das quotas e em prazo deverá ser feito o seu pagamento;
Número ou marcador · p. 27 b) Poderá a sociedade deliberar, a construção de novas quotas até ao limite ao aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitido novos sócios a quem atribuídos as respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da suas Gestora activa senhora Manuela Fernandes Pereira Baptista e passiva Shamila Marisa Borges Mamad Baptista.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos seus administradores ou procuradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas das senhores Manuela Fernandes Pereira Baptista e Shamila Marisa Borges Mamad Baptista.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas fechem a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nakhleh Tabuk – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418197, uma entidade denominada Nakhleh Tabuk – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Rafia Ali Elamin Ali, natural de Sudão, portador do Passaporte n.º P03686351, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo 1001, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na província de Inhambane, bairro Balane 1.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Restauração e bar;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços, assessoria e consultoria;
  10. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de produtos.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas pertencentes aos sócios:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, com uma quota de dez mil meticais, respectiva de 50% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Ashanti Fátima Aly da Cruz, com uma quota de três mil meticais, respectiva de 15% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Gércio Filipe da Cruz, com uma quota de quatro mil meticais, respectiva de 20% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Khensany Eurídice da Cruz, com uma quota de três mil meticais, respectiva de 15% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade,
  22. Texto do artigo, página 21: podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 29 de Junho de 2018. —
  36. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 21: Harvard Trading & Serviços, Limitada
  38. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101294331, uma entidade denominada Harvard Trading & Serviços, Limitada Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  39. Texto do artigo, página 21: Imran Ismail Valy, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001031B, emitido aos 2 de Outubro de 2019;
  40. Texto do artigo, página 21: Horácio Surendra Sinh Jagjivane, de nacionalidade moçambicana, portador do
  41. Texto do artigo, página 21: Passaporte n.º AB0732405, emitido aos 20 de Novembro de 1967;
  42. Texto do artigo, página 21: Isabel Rosa Marcos Nhatumbo, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Harvard Trading & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 21: Objecto
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: a) Prestação de serviços;
  49. Texto do artigo, página 21: b)Fornecimentos de produtos alimentares não perecíveis;
  50. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimentos de tendas, lonas, quites de higiene e quites de cozinha.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: Capital social
  54. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais):
  55. Número ou marcador, página 21: a) Isabel Rosa Marcos Nhatumbo, com capital social no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento do capital social);
  56. Número ou marcador, página 21: b) Horacio Jagjivane, com capital social no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 45 % (quarenta e cinco porcento do capital social); c)Imran Valy, com capital social no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais) equivalente a 45 % (quarenta e cinco porcento do capital social).
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) Ficam desde já nomeados: a) Isabel Rosa Marcos Nhatumbo;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Horácio Jagjivane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Marracuene;
  63. Número ou marcador, página 22: c) Imran Vally, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na P. Cimento, rua Martires da Machava 523, Maputo;
  64. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar Quatro) A sociedade obriga-se com a
  65. Texto do artigo, página 22: intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  66. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 22: HD Fuelmine Consulting and Service, Limitada
  68. Texto do artigo, página 22: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade HD Fuelmine Consulting and Service, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101202402, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais, que a sócia Paula Lília Bila Domingos possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais, que cedeu ao sócio Hélio Dionísio Maria Raimundo Domingos e outra que cedeu a Yunila Larissa Domingos que entra para sociedade.
  69. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  70. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: Capital social
  73. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Hélio Dionísio Maria Raimundo Domingos, uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Yunila Larissa Domingos, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  76. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 22: Helicópetros Capital, Limitada
  78. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e seis do Livro de notas para escrituras diversas, 1.088 traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aos seguintes actos: a) Cessão da quota pertencente à sócia Sílvia Rosária Nunes, no valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social a favor do excelentíssimo senhor Vasco Manhiça; b) Unificação da quota a adquirida pelo sócio Vasco Manhiça com a quota que este já detinha na sociedade e c) Alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão da quota referida na alínea a) acima, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  79. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Capital Air; e
  84. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manhiça.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao direito de preferência da sociedade e, caso esta não exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  87. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Téc-
  88. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 22: J. Something Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
  91. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101418448, uma entidade denominada J. Something Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. José Manuel João Manhique, solteiro, de
  93. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana e reseidente na cidade de Maputo, com o número de Bilhete de Identidade n.º 110105122378A, de 10 de Janeiro 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contacto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limita, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 22: (Demoninação e sede)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de J. Something Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 671, rés-do-chão, Direito, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Pretação de serviços graficos e impressão digital, produtos e serviços informaticos, importação e exportação de produtos informáticos e digitais, comércio eletrônico.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a construir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objectivo diferente do referido no número anterior.
  102. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  105. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencente ao sócio unico José Manuel João Manhique.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  108. Texto do artigo, página 22: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva renumeração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  109. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 23: Jato segurança, Limitada
  111. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416593, uma entidade denominada Jato segurança, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  113. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Salvatore Màrio Franzi, australiano, casado, DIRE n.º 10AU0095101Q, emitido a 29 de Abril de 2019, residente e domiciliado na cidade Maputo, na rua Mukumbura, n.º 460, bairro Polana Cimento;
  114. Texto do artigo, página 23: Segundo. 29 Fevereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade devidamente registada, matriculada na Concervatória das Entidades Legais sob NUEL100364972, sediada na cidade da Matola na avenida Joaquim , n.º 737, bairro Matola F, representada por William Patrick Oneil, na qualidade de sócio da sociedade;
  115. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Francisco Berro Missaco, Moçambique, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110504981760J, emitido a 5 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, no bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 37, casa n.º 42.
  116. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  120. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jato Segurança, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 23: Sede
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua 1 de Dezembro, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: Objecto
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em gestão de negócios e engenharia mecánica e civil, incluindo pesquisas, experimentação e testes;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Planeamento, projecção e análise económica de investimentos e financiamentos;
  130. Número ou marcador, página 23: c) Realização de actividades de ensino, pesquisa, experimentação e testes em engenharia mecánica e engenharia civil, incluindo participação em cursos, seminários, palestras, workshops, feiras e eventos;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria ou assessoria em gestão de tecnologia da informação, incluindo gerenciamento de projectos, serviços técnicos e auditoria de sistemas.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  134. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 23: Capital social
  137. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60% do capital social, pertencente a Salvatore Mário Franzi;
  139. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a 30% do capital social, pertencente a 29 de Fevereiro Sociedade Unipessoal, Limitada;
  140. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Francisco Berro Missaco.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  143. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  146. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
  147. Texto do artigo, página 23: prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  149. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital docial
  153. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 23: Amortização
  157. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  159. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  160. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade
  165. Texto do artigo, página 24: e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 24: Representação
  169. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: Votos
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  175. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  181. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  182. Número ou marcador, página 24: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade Senhor Salvatore Mário Franzi.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  186. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura dos administradores, podendo cada um assinar documentos, sendo as suas assinaturas válidas individualmente.
  187. Número ou marcador, página 24: b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  190. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 24: Exoneração de sócios
  193. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Prestações suplementares de capital;
  195. Número ou marcador, página 24: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  196. Número ou marcador, página 24: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 24: Exclusão de sócios
  200. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  201. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  202. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  205. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  206. Texto do artigo, página 24: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  209. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  213. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  216. Número ou marcador, página 24: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  217. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 24: Recurso jurídico
  220. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  221. Texto do artigo, página 24: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  223. Texto do artigo, página 25: Legislação aplicável
  224. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 25: JD Extintores & Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341593, uma entidade denominada JD Extintores & Serviços, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 25: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  229. Texto do artigo, página 25: Joel André Nicuha, solteiro, maior, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101076612362J, emitido a 4 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Rresidente na cidade de Maputo, Boane-Chinonaquila, quarteirão 2, casa n.º 1495;
  230. Texto do artigo, página 25: Dilson Jeque Siquice, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102251706I, emitido a 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, província, Matola, bairro do Infulene, quarteirão 6, casa n.º 528. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
  231. Texto do artigo, página 25: dade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JD Extintores & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Daniel Tomé, n.º 181, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de venda e manutenção de extintores de combate e prevenção de incêndios, venda de equipamento de proteção individual.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 100% de capital social pertencente aos sócios Joel André Nicuha (65%), Dilson Jeque Siquice (35%).
  241. Texto do artigo, página 25: ARTITGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  243. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que aprovada em assembleia geral, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 25: (Suplementos)
  246. Texto do artigo, página 25: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, podem emprestar á sociedade as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  249. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, acessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser dos consenso do sócios gozando estes do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  252. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joel André Nicuha, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos , activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  255. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  258. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta por todos os administradores e o sócio gerente. Os sócios poderão se fazer representar na assembleia geral por outro administrador, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 25: (Ano social e balanço)
  261. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade . O balanço de contas de resultados fechar-se- á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á aprovação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 25: (Fundo de reserva legal)
  264. Texto do artigo, página 25: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  267. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos termos fixados pela lei. Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-
  268. Texto do artigo, página 25: -se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Casos omissos) Em todos casos omissos, a sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  270. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 25: Lei & Projectos, Limitada
  272. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408914, uma entidade denominada Lei & Projectos, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 25: Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 52, casa n.º 48, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010642405S, emitido a 5 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por primeiro outorgante;
  274. Texto do artigo, página 25: Yang Lei, maior, solteiro, natural de CHN Beijing, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Coop, rua C, n.º 46, portador
  275. Texto do artigo, página 26: do DIRE n.º 11CN00042266M, emitido a 19 de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, neste acto designado por segundo outorgante.
  276. Texto do artigo, página 26: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  280. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lei & Projectos, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 26: Duração
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de desenvolvimento de projectos e investimento em diversas áreas.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  288. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 26: Capital social
  291. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente sobescrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondentes a 51% do capital social pertencentes ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela e outra de 49.000,00mts (quarenta e nove mil meticais) correspondentes a 49% do capital social pertencente ao sócio Yang Lei.
  292. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  297. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  298. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 26: Administração e representação de sociedade
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Alcides Malavone Alberto Nobela, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  304. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 26: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  311. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  312. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 26: Mini Super Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101278077, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mini Super Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nafiza Abubacar Ossemane, casada, natural de Moma-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416892C, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 17 de Dezembro de 2018, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: Denominação
  317. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mini Super Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: Sede
  320. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  321. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo principal o comércio geral.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 26: Capital social
  328. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  329. Texto do artigo, página 26: Uma e única quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Nafiza Abubacar Ossemane.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  332. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia, Nafiza Abubacar Ossemane, que para o efeito é nomeada administradora.
  333. Texto do artigo, página 27: Nampula, 24 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 27: Mozie, Limitada
  335. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418464, uma entidade denominada Mozie, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 27: a) Manuela Fernandes Pereira Baptista, casada com o seu cônjuge Mário Rui Magalhães da Rocha Baptista sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural da Beira, residente na cidade da Matola, Munícipe de Boane, bairro Matola Rio, quarteirão 1, casa n.º 130, célula 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304775B, emitido a 21 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  338. Texto do artigo, página 27: b) Shamila Marisa Borges Mamad Baptista, casada, com o seu cônjuge Luís Filipe de Araújo Baptista sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 26, 2.º andar A, flat 6, portador do Passaporte n.º 15AK98215, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  339. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Mozie, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Munícipe de Boane, bairro Matola-Rio, casa n.º 130, quarteirão 1, na República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 27: a) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar
  344. Texto do artigo, página 27: filiais, sucursais, agencias ou outras, formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia;
  345. Número ou marcador, página 27: b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidades publicas ou privadas legalmente constituída ou registada.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 27: Duração
  348. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: Objeto
  351. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria na área de construção civil e obras públicas;
  353. Número ou marcador, página 27: b) Construção civil e obras públicas;
  354. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização a grosso e retalho de matérias de construção, ferragens, matérias sanitárias, elétrico e diversos e novos produtos;
  355. Número ou marcador, página 27: d) Manutenção de edifícios e empreendimentos -facilities management, instalações técnicas e industriais:
  356. Número ou marcador, página 27: e) Eletricidade baixa e média tensão, AVAC – climatização, gestão técnica;
  357. Número ou marcador, página 27: f) Redes hidráulicas (águas e esgotos), segurança automática, telecomunicações; g)Fornecimento de todo o material necessário á boa execução, serviços de engenharia e consultadoria, fiscalização de obras, diversos serviços;
  358. Número ou marcador, página 27: h) Operações chave-na-mão, catering, gestão e coleta de resíduos, limpeza, lavandaria, logística, transporte, gestão de subcontratados;
  359. Número ou marcador, página 27: i) Serviços de beleza unissexo, cabeleiro, barbearia, estética, spa e outros serviços de tratamento de beleza, assim como venda de produtos de cosméticos, acessórios, boutique e outros produtos.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 27: Capital social
  363. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
  364. Texto do artigo, página 27: a 100 % do capital social, que está distribuído da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 27: a) Manuela Fernandes Pereira Baptista, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital;
  366. Número ou marcador, página 27: b) Shamila Marisa Borges Mamad Baptista, com uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  369. Texto do artigo, página 27: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social com observação as formalidades estabelecidas por lei;
  370. Número ou marcador, página 27: a) O aumento ou a redução será rateado pelos sócios na proporção das quotas e em prazo deverá ser feito o seu pagamento;
  371. Número ou marcador, página 27: b) Poderá a sociedade deliberar, a construção de novas quotas até ao limite ao aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitido novos sócios a quem atribuídos as respetivas quotas.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  374. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 27: Administração
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da suas Gestora activa senhora Manuela Fernandes Pereira Baptista e passiva Shamila Marisa Borges Mamad Baptista.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos seus administradores ou procuradores.
  379. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante a deliberação da assembleia.
  380. Número ou marcador, página 27: Quatro) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinaturas das senhores Manuela Fernandes Pereira Baptista e Shamila Marisa Borges Mamad Baptista.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 27: Reunião da assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas fechem a trinta e um de dezembro de cada ano.
  385. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  386. Número ou marcador, página 28: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  387. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  390. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo proceder.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  396. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 28: Nakhleh Tabuk – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418197, uma entidade denominada Nakhleh Tabuk – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 28: Rafia Ali Elamin Ali, natural de Sudão, portador do Passaporte n.º P03686351, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas
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