III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 209
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado em Manica: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despacho. Governo do Distrito de Vanduz: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A & N – Comércio e Serviços, Limitada. A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACP - Austral Consultoria e Projectos, Limitada. Afri Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Around Medical Solutions – AMS – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. AMS Import & Export, Limitada. Associação Agro-Pecuária Força de Mulher. Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri. Associação dos Camponeses Futuro Melhor. Associação dos Empreendedores de Manica. Asssociação dos Transportadores de Mercadorias no Mercado
Parágrafo · p. 1 Grossista de Zimpeto. Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda. Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada. Call International, Limitada. 4.º Cartório Notarial de Maputo (Hanilitação de Herdeiros) EB – Fornecimento, Prestação de Consultoria, Limitada. Ganel Comercial, Limitada.
Parágrafo · p. 1 GM Electrical Enterprises, Limitada. Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada. IFTM - Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada. IMOPAR Centro Comercial de Maputo, S.A. Indigo África, Limitada. Kanhane Agentes de Seguros, Limitada. Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ku-Kula Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lula Lodge, Limitada. Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phoenix Seeds, Limitada. Radar Scape Mozambique, Limitada. Rana Car Service, Limitada Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada Simples Plus Microcredito, S.A. Sinerji Engineering, Limitada. Snapped – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Hotel Tivoli, Limitada. Strofinare Mozambique, Limitada. Tianxing Cloud (Mozambique) Supply Chain, Limitada. Unlock Logistics and Service, Limitada. Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Wide Import & Export, Limitada. Yokogawa Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bento Dumissane Massingue a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Daiana Florinda Massingue para passar a usar o nome completo de Daiana Bento Massingue.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representaçao do Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Empreendedores de Manica, com sede no Bairro n.º 3 nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins licitos e legalmente possveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alenea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai recohecida como pessoa jurídica a Associação dos Empreendedores de Manica.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 9 de Setembro de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes em Sanga, distrito de Guro, província de Manica, em representação da Associação Agro-Pecuária de Mbiri de Thanda, solicitou o conhecimento como pessoa jurídica da associação nos termos do artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, que regula o direito a livre associação.
Texto do artigo · p. 2 Considerando que o estatuto da Associação Mbiri de Thanda foi elaborado a luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação com sede em Thanda, distrito de Guro, província de Manica nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito de Guro, 9 de Outubro de 2020. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residente no distrito de Vanduzi, requereu o reconhecimento da Associação dos Camponeses Futuro Melhor como pessoa jurídica, juntando o seu pedido e o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição, o estatuto da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses Futuro Melhor.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Força de Mulher, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins Lucrativos, a Associação Agro-pecuária Força de Mulher.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 16 de Fevereiro de 2021. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Nhawale, Posto Administrativo de Matsinho, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 16 de Fevereiro de 2021. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 A & N – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado A & N – Comércio e Serviços, Limitada, sob NUEL 101620395, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de A & N – Comércio e Serviços, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente Estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Naherenque, Nacala-Porto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da restauração, confecção e venda de alimentos e bebidas, organização de todo o tipo de eventos, compra e venda e revenda de géneros alimentares como carne, peixe e mariscos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A empresa poderá ainda exercer outras quaisquer actividades depois de autorização por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil de meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 3 cento do capital social, pertencente ao sócio Avelino Jorge Reis Pereira da Silva, divorciado, natural de Porto, Miragaia, de nacionalidade portuguesa, actualmente residente no bairro Naherenque, em Nacala Porto, portador do DIRE n.º 03PT00048844B, emitido a nove de Outubro de 2020; e b) A outra quota no valor normal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social ao sócio Nuno Filipe da Silva Pires, divorciado, natural de Luanda, Angola, de nacionalidade portuguesa, actualmente residente no Condomínio Veloso, bairro Naherenque, em Nacala-Porto, portador do DIRE n.º 03PT00034275J, a onze de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, afim de se apreciar
Texto do artigo · p. 3 o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos. Dois) A Assembleia Geral, será convocada
Texto do artigo · p. 3 pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 Um)n A administração da sociedade dispensa caução e será exercida, conjuntamente, pelos sócios Avelino Jorge Reis Pereira da Silva e Nuno Filipe da Silva Pires durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Nacala, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A.R Business Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637123, uma entidade denominada A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Dário Afizal Parmanande Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100307154A, emitido a 19 de cidade de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro com domicílio na rua Enginheiro Carlos Morgado, n.º 2236, rés-do-chão, distrito Municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, titular do NUIT 114392464.
Texto do artigo · p. 3 Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Firma
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é abreviadamente designada por A.R Business.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem sede em Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2236, rés-do-chão, podendo por deliberação abrir
Texto do artigo · p. 4 sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração é indeterminada contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de material informático.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Dário Afizal Parmanande Ribeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um socio único Dário Afizal Parmanande Ribeiro ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regulará as pertinentes disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ACP - Austral Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade ACP - Austral Consultoria e Projectos, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 4 na Conservatória de Registo de Entidades Legais de sob NUEL 6195, com sede na cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade no aumento do capital do capital social em mais dois milhões e seiscentos e sessenta mil meticais, passando este a ser de oito milhões quatrocentos e dez mil meticais e deliberaram ainda a cessão de quotas no valor de trezentos e trinta e seis mil e quatrocentos meticais que a sócia Austral Consultoria e Projectos, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade, em consequência do aumento do capital social, à favor do sócio Luís Magaço Júnior. O sócio Luís Magaço Júnior, por sua vez, cedeu a título gratuito, livre de ónus, encargos e responsabilidades parte da sua quota, no valor nominal de um milhão seiscentos e sessenta mil meticais à favor da senhora Cloé Milani Damião Ribas e outra no valor nominal de um milhão de meticais à favor do senhor Binit Bhupendra Varajidás, que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência, destas deliberações, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.410.000,00MT (oito milhões quatrocentos e dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas, pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Luís Magaço Júnior, titular de uma quota no valor nominal de 5.750.000,00MT (cinco milhões setecentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 b) Cloé Milandi Damião Ribas, titular de uma quota no valor nominal de 1.660.000,00MT (um milhão e seiscentos e sessenta meticais); e
Número ou marcador · p. 4 c) Binit Bhupendra Varajidás, titular de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afri Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618463 uma entidade denominada Afri Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 4 Gagandeep Singh de nacionalidade indiana, casado, com a senhora Manpreet Kaur em regime de comunhão de bens, residente em Moçambique, na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, parcela n.º 191/293, Condomínio Kings Village Bloco D17, casa n.º 103, rés-do-chão, Passaporte n.º N4609347, válido até 9 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adoptada da denominação Afri Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, talhão n.º 53B podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Compra e venda de sucata, metais, ferros, baterias usadas, incluindo a reciclagem;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral, representação comercial de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos, importação & exportação;
Número ou marcador · p. 5 f) Prospecção mineira e comercialização de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais nas seguintes, uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Gagandeep Singh.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Gagandeep Singh, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano na sua sede, ou outro lugar quando as circunstâncias aconselham, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano Fiscal tera o seu termino a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia seis do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101214036, cujo capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado pela única sócia AMS Group, Limitada a autorização para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 100% (cem) por cento do capital social, a favor dos cessionários do seguinte modo: uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representando 40% (quarenta) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Narciso Jeremias Bande, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Leonel Anísio Moisés Sitoe, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor da cessionária Ricardina Suzana Muianga e uma quota no
Texto do artigo · p. 5 valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 5 Com a cedência total da sua quota a única sócia da sociedade AMS Group, Lda, retira-se da sociedade All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
Texto do artigo · p. 5 Foi deliberado pela única sócia pela alteração da denominação social, passando de All Around Medical Solutions – AMS Sociedade Unipessoal Limitada, para All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada, por conta da entrada dos novos sócios cessionários à sociedade, esta deixa de ser uma sociedade por quotas unipessoal e passando para sociedade por quotas com quatro sócios.
Texto do artigo · p. 5 Foi deliberado pela única sócia, pela aprovação na íntegra do texto dos estatutos da sociedade por quotas, pelo qual a sociedade se passará a reger após a sua transformação em sociedade por quotas com quatro sócios.
Texto do artigo · p. 5 Foi deliberado pela alteração da sede social passando esta a situar-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 128, rés-do-chão, bairro da Polana A, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Foi por último deliberado, por unanimidade do voto da sócia, a autorização à sócia All Around Medical Solutions – AMS Sociedade Unipessoal, Limitada para ceder a totalidade da quota que detém no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representativa de 2% (dois) por cento do capital social na sociedade AMS Import & Export, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua José Mateus, n.° 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101212483, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos, alterando para o efeito o artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Com a cedência total da sua quota a sócia All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal Limitada, retira-se da sociedade AMS Import & Export, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência das deliberações serão alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Narciso Jeremias Bande, solteiro, natural de Chacane-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210840P, emitido a 4 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Tete, residente em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral nº126, 6ºA, F605;
Texto do artigo · p. 6 Leonel Anísio Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304175941N, solteiro, emitido a 8 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 7.º andar direito;
Texto do artigo · p. 6 Ricardina Suzana Muianga, solteira, natural de Inhaca-Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132966B, emitido em 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Guava - Marracuene, província de Maputo, Q. 30, casa n.º 30; e
Texto do artigo · p. 6 Jorge André Abrantes Júnior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100795194P, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Chimoio, residente em Chimoio, na rua Urbana n.º 2, bairro 3.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 128, rés-do-chão, bairro da Polana A, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) Consultorias em diversas áreas com
Texto do artigo · p. 6 foco na área de saúde;
Texto do artigo · p. 6 b)Gestão de unidades sanitárias privadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços de assistência à emergência médica com recurso a qualquer tipo de ambulância;
Número ou marcador · p. 6 e) Cursos de primeiros socorros, suporte básico de Vida (SBV), Suporte Avançado de Vida ao Traumatizado (ITLS), Suporte Cardiovascular Avançado de Vida (ACLS), Suporte Avançado Pediátrico de Vida (PALS) entre outros;
Número ou marcador · p. 6 f) Assistência Médica Domiciliar;
Número ou marcador · p. 6 g) Consultoria na área de saúde, higiene, segurança e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 h) Estudos diversos na área de saúde.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Mediante a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 7 c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 7 o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AMS Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade AMS Import & Export, Limitada, com sede na rua José Mateus n.º 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101214036, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberou pela autorização à sócia AMS Group, Lda, para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representando 98% (noventa e oito) por cento do capital social, a favor dos cessionários do seguinte modo: uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representando 40% (quarenta) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Narciso Jeremias Bande, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Leonel Anísio Moisés Sitoe, uma quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor
Texto do artigo · p. 8 da cessionária Ricardina Suzana Muianga e uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 18% (dezoito) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 8 Foi deliberado por unanimidade de votos das sócias autorizar a sócia All Around Medical Solutions – AMS Sociedade Unipessoal, Limitada, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representando 2% (dois) por cento do capital social, a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos, deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Com a cedência total das suas quotas as sócias, as sócias AMS Group, Lda e All Around Medical Solutions – AMS Sociedade Unipessoal Limitada, retiram-se da sociedade AMS Import & Export, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência passa o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Força da Mulher
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Força da Mulher, na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho sede, localidade de Monequera, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Deve F. Andicene; Segundo. Marosa Saniforo; Terceiro. Tomas C. Sadia; Quarto. Manuel Pita Mbofana; Quinto. Rosa Lázaro Manoma; Sexto. Chinguirai Pita Chingaira; Sétimo. Pita Mbofana; Oitavo. Jossias Simonge Chigueda; Nono. Abel Leonardo João; Decimo. Lieta Inácio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 8 Associação Força da Mulher, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS Órgãos da associação São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 8 O órgão de administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóia 200,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio-económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, localidade de Matsinho sede, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Elisa Venâncio Simoco; Segundo. Domingos Venâncio Simoco; Terceiro. Venâncio Simoco; Quarto. Cupatira Máximo; Quinto. Rosita Beto; Sexto. Romão Languene Sthacha; Sétimo. Zeferino Gero Gravata; Oitavo. David Francisco Jone; Nove. Linda Muandinhosa; Dez. Jorda Botane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo e artesanato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 III SÉRIE — Número 209
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado em Manica: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despacho. Governo do Distrito de Vanduz: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A & N – Comércio e Serviços, Limitada. A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACP - Austral Consultoria e Projectos, Limitada. Afri Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. All Around Medical Solutions – AMS – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. AMS Import & Export, Limitada. Associação Agro-Pecuária Força de Mulher. Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri. Associação dos Camponeses Futuro Melhor. Associação dos Empreendedores de Manica. Asssociação dos Transportadores de Mercadorias no Mercado
  12. Parágrafo, página 1: Grossista de Zimpeto. Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda. Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada. Call International, Limitada. 4.º Cartório Notarial de Maputo (Hanilitação de Herdeiros) EB – Fornecimento, Prestação de Consultoria, Limitada. Ganel Comercial, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: GM Electrical Enterprises, Limitada. Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada. IFTM - Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada. IMOPAR Centro Comercial de Maputo, S.A. Indigo África, Limitada. Kanhane Agentes de Seguros, Limitada. Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ku-Kula Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lula Lodge, Limitada. Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phoenix Seeds, Limitada. Radar Scape Mozambique, Limitada. Rana Car Service, Limitada Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada Simples Plus Microcredito, S.A. Sinerji Engineering, Limitada. Snapped – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Hotel Tivoli, Limitada. Strofinare Mozambique, Limitada. Tianxing Cloud (Mozambique) Supply Chain, Limitada. Unlock Logistics and Service, Limitada. Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Wide Import & Export, Limitada. Yokogawa Moçambique, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bento Dumissane Massingue a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Daiana Florinda Massingue para passar a usar o nome completo de Daiana Bento Massingue.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representaçao do Estado
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Empreendedores de Manica, com sede no Bairro n.º 3 nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins licitos e legalmente possveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por Lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alenea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai recohecida como pessoa jurídica a Associação dos Empreendedores de Manica.
  24. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 9 de Setembro de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes em Sanga, distrito de Guro, província de Manica, em representação da Associação Agro-Pecuária de Mbiri de Thanda, solicitou o conhecimento como pessoa jurídica da associação nos termos do artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, que regula o direito a livre associação.
  28. Texto do artigo, página 2: Considerando que o estatuto da Associação Mbiri de Thanda foi elaborado a luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação com sede em Thanda, distrito de Guro, província de Manica nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
  30. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Guro, 9 de Outubro de 2020. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luís Nguirazi.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residente no distrito de Vanduzi, requereu o reconhecimento da Associação dos Camponeses Futuro Melhor como pessoa jurídica, juntando o seu pedido e o estatuto da sua constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição, o estatuto da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses Futuro Melhor.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Eulália Delfina Sinai Nhatitima.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Força de Mulher, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins Lucrativos, a Associação Agro-pecuária Força de Mulher.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 16 de Fevereiro de 2021. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Nhawale, Posto Administrativo de Matsinho, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possível, cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 16 de Fevereiro de 2021. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
  47. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 3: A & N – Comércio e Serviços, Limitada
  49. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado A & N – Comércio e Serviços, Limitada, sob NUEL 101620395, que será regido pelos estatutos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de A & N – Comércio e Serviços, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente Estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Naherenque, Nacala-Porto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área da restauração, confecção e venda de alimentos e bebidas, organização de todo o tipo de eventos, compra e venda e revenda de géneros alimentares como carne, peixe e mariscos, importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) A empresa poderá ainda exercer outras quaisquer actividades depois de autorização por lei.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil de meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por
  64. Texto do artigo, página 3: cento do capital social, pertencente ao sócio Avelino Jorge Reis Pereira da Silva, divorciado, natural de Porto, Miragaia, de nacionalidade portuguesa, actualmente residente no bairro Naherenque, em Nacala Porto, portador do DIRE n.º 03PT00048844B, emitido a nove de Outubro de 2020; e b) A outra quota no valor normal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social ao sócio Nuno Filipe da Silva Pires, divorciado, natural de Luanda, Angola, de nacionalidade portuguesa, actualmente residente no Condomínio Veloso, bairro Naherenque, em Nacala-Porto, portador do DIRE n.º 03PT00034275J, a onze de Março de 2021.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, afim de se apreciar
  68. Texto do artigo, página 3: o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos. Dois) A Assembleia Geral, será convocada
  69. Texto do artigo, página 3: pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  72. Texto do artigo, página 3: Um)n A administração da sociedade dispensa caução e será exercida, conjuntamente, pelos sócios Avelino Jorge Reis Pereira da Silva e Nuno Filipe da Silva Pires durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  79. Texto do artigo, página 3: de Nacala, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 3: A.R Business Technology, Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637123, uma entidade denominada A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  82. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  83. Texto do artigo, página 3: Dário Afizal Parmanande Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100307154A, emitido a 19 de cidade de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro com domicílio na rua Enginheiro Carlos Morgado, n.º 2236, rés-do-chão, distrito Municipal Kalhamanculo, cidade de Maputo, titular do NUIT 114392464.
  84. Texto do artigo, página 3: Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: Firma
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é abreviadamente designada por A.R Business.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: Sede
  90. Texto do artigo, página 3: A sociedade A.R Business Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem sede em Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 2236, rés-do-chão, podendo por deliberação abrir
  91. Texto do artigo, página 4: sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 4: Duração
  94. Texto do artigo, página 4: A duração é indeterminada contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de informática;
  99. Número ou marcador, página 4: b) Venda de material informático.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 4: Capital social
  103. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Dário Afizal Parmanande Ribeiro.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 4: Administração
  106. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um socio único Dário Afizal Parmanande Ribeiro ou outra pessoa por ele nomeado.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regulará as pertinentes disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 4: ACP - Austral Consultoria e Projectos, Limitada
  114. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade ACP - Austral Consultoria e Projectos, Limitada, matriculada
  115. Texto do artigo, página 4: na Conservatória de Registo de Entidades Legais de sob NUEL 6195, com sede na cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade no aumento do capital do capital social em mais dois milhões e seiscentos e sessenta mil meticais, passando este a ser de oito milhões quatrocentos e dez mil meticais e deliberaram ainda a cessão de quotas no valor de trezentos e trinta e seis mil e quatrocentos meticais que a sócia Austral Consultoria e Projectos, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade, em consequência do aumento do capital social, à favor do sócio Luís Magaço Júnior. O sócio Luís Magaço Júnior, por sua vez, cedeu a título gratuito, livre de ónus, encargos e responsabilidades parte da sua quota, no valor nominal de um milhão seiscentos e sessenta mil meticais à favor da senhora Cloé Milani Damião Ribas e outra no valor nominal de um milhão de meticais à favor do senhor Binit Bhupendra Varajidás, que entram para a sociedade.
  116. Texto do artigo, página 4: Em consequência, destas deliberações, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  117. Texto do artigo, página 4: ............................................................................
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.410.000,00MT (oito milhões quatrocentos e dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas, pelos seguintes sócios:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Luís Magaço Júnior, titular de uma quota no valor nominal de 5.750.000,00MT (cinco milhões setecentos e cinquenta mil meticais);
  122. Número ou marcador, página 4: b) Cloé Milandi Damião Ribas, titular de uma quota no valor nominal de 1.660.000,00MT (um milhão e seiscentos e sessenta meticais); e
  123. Número ou marcador, página 4: c) Binit Bhupendra Varajidás, titular de uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  126. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 4: Afri Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618463 uma entidade denominada Afri Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  129. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  130. Texto do artigo, página 4: Gagandeep Singh de nacionalidade indiana, casado, com a senhora Manpreet Kaur em regime de comunhão de bens, residente em Moçambique, na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, parcela n.º 191/293, Condomínio Kings Village Bloco D17, casa n.º 103, rés-do-chão, Passaporte n.º N4609347, válido até 9 de Novembro de 2025.
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adoptada da denominação Afri Import And Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, talhão n.º 53B podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  141. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Compra e venda de sucata, metais, ferros, baterias usadas, incluindo a reciclagem;
  144. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral, representação comercial de empresas e marcas;
  145. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos, importação & exportação;
  146. Número ou marcador, página 5: f) Prospecção mineira e comercialização de pedras preciosas.
  147. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais nas seguintes, uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Gagandeep Singh.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  152. Texto do artigo, página 5: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  155. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  158. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  159. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
  162. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Gagandeep Singh, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano na sua sede, ou outro lugar quando as circunstâncias aconselham, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
  166. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 5: (Ano fiscal)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) O ano Fiscal tera o seu termino a 31 de Dezembro.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  173. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 5: All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal Limitada
  179. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia seis do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101214036, cujo capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado pela única sócia AMS Group, Limitada a autorização para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 100% (cem) por cento do capital social, a favor dos cessionários do seguinte modo: uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representando 40% (quarenta) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Narciso Jeremias Bande, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Leonel Anísio Moisés Sitoe, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor da cessionária Ricardina Suzana Muianga e uma quota no
  180. Texto do artigo, página 5: valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos.
  181. Texto do artigo, página 5: Com a cedência total da sua quota a única sócia da sociedade AMS Group, Lda, retira-se da sociedade All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
  182. Texto do artigo, página 5: Foi deliberado pela única sócia pela alteração da denominação social, passando de All Around Medical Solutions – AMS Sociedade Unipessoal Limitada, para All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada, por conta da entrada dos novos sócios cessionários à sociedade, esta deixa de ser uma sociedade por quotas unipessoal e passando para sociedade por quotas com quatro sócios.
  183. Texto do artigo, página 5: Foi deliberado pela única sócia, pela aprovação na íntegra do texto dos estatutos da sociedade por quotas, pelo qual a sociedade se passará a reger após a sua transformação em sociedade por quotas com quatro sócios.
  184. Texto do artigo, página 5: Foi deliberado pela alteração da sede social passando esta a situar-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 128, rés-do-chão, bairro da Polana A, na cidade de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 5: Foi por último deliberado, por unanimidade do voto da sócia, a autorização à sócia All Around Medical Solutions – AMS Sociedade Unipessoal, Limitada para ceder a totalidade da quota que detém no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representativa de 2% (dois) por cento do capital social na sociedade AMS Import & Export, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua José Mateus, n.° 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 101212483, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos, alterando para o efeito o artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  186. Texto do artigo, página 5: Com a cedência total da sua quota a sócia All Around Medical Solutions – AMS, Sociedade Unipessoal Limitada, retira-se da sociedade AMS Import & Export, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
  187. Texto do artigo, página 5: Em consequência das deliberações serão alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  189. Texto do artigo, página 5: Narciso Jeremias Bande, solteiro, natural de Chacane-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210840P, emitido a 4 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Tete, residente em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral nº126, 6ºA, F605;
  190. Texto do artigo, página 6: Leonel Anísio Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304175941N, solteiro, emitido a 8 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 7.º andar direito;
  191. Texto do artigo, página 6: Ricardina Suzana Muianga, solteira, natural de Inhaca-Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132966B, emitido em 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Guava - Marracuene, província de Maputo, Q. 30, casa n.º 30; e
  192. Texto do artigo, página 6: Jorge André Abrantes Júnior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100795194P, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Chimoio, residente em Chimoio, na rua Urbana n.º 2, bairro 3.
  193. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  196. Texto do artigo, página 6: All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 128, rés-do-chão, bairro da Polana A, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  200. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) Consultorias em diversas áreas com
  207. Texto do artigo, página 6: foco na área de saúde;
  208. Texto do artigo, página 6: b)Gestão de unidades sanitárias privadas;
  209. Número ou marcador, página 6: c) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
  210. Número ou marcador, página 6: d) Serviços de assistência à emergência médica com recurso a qualquer tipo de ambulância;
  211. Número ou marcador, página 6: e) Cursos de primeiros socorros, suporte básico de Vida (SBV), Suporte Avançado de Vida ao Traumatizado (ITLS), Suporte Cardiovascular Avançado de Vida (ACLS), Suporte Avançado Pediátrico de Vida (PALS) entre outros;
  212. Número ou marcador, página 6: f) Assistência Médica Domiciliar;
  213. Número ou marcador, página 6: g) Consultoria na área de saúde, higiene, segurança e meio ambiente;
  214. Número ou marcador, página 6: h) Estudos diversos na área de saúde.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  216. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
  222. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
  223. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
  224. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  228. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  231. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  236. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  237. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  238. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  239. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  244. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  247. Número ou marcador, página 7: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  248. Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
  250. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  251. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  252. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
  256. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  257. Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  258. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  261. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  262. Número ou marcador, página 7: a) Mediante a assinatura dos administradores.
  263. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
  264. Número ou marcador, página 7: c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  267. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  268. Texto do artigo, página 7: o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  269. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  270. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 7: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  273. Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  274. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  277. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  278. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
  281. Número ou marcador, página 7: Um) Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  282. Número ou marcador, página 7: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável, nos termos do número anterior, decorridos que sejam (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  285. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 7: AMS Import & Export, Limitada
  293. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade AMS Import & Export, Limitada, com sede na rua José Mateus n.º 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101214036, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberou pela autorização à sócia AMS Group, Lda, para dividir e ceder a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representando 98% (noventa e oito) por cento do capital social, a favor dos cessionários do seguinte modo: uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representando 40% (quarenta) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Narciso Jeremias Bande, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Leonel Anísio Moisés Sitoe, uma quota no valor de 10.000,00MT(dez mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social da sociedade a favor
  294. Texto do artigo, página 8: da cessionária Ricardina Suzana Muianga e uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 18% (dezoito) por cento do capital social da sociedade a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos.
  295. Texto do artigo, página 8: Foi deliberado por unanimidade de votos das sócias autorizar a sócia All Around Medical Solutions – AMS Sociedade Unipessoal, Limitada, a ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representando 2% (dois) por cento do capital social, a favor do cessionário Jorge André Abrantes Júnior, sem ónus ou encargos, deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  296. Texto do artigo, página 8: Com a cedência total das suas quotas as sócias, as sócias AMS Group, Lda e All Around Medical Solutions – AMS Sociedade Unipessoal Limitada, retiram-se da sociedade AMS Import & Export, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
  297. Texto do artigo, página 8: Em consequência passa o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  298. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  299. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 40% (quarenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
  303. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
  304. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga;
  305. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 20% (vinte) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
  306. Número ou marcador, página 8: Dois) (Mantém-se).
  307. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Força da Mulher
  309. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Força da Mulher, na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho sede, localidade de Monequera, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  310. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Deve F. Andicene; Segundo. Marosa Saniforo; Terceiro. Tomas C. Sadia; Quarto. Manuel Pita Mbofana; Quinto. Rosa Lázaro Manoma; Sexto. Chinguirai Pita Chingaira; Sétimo. Pita Mbofana; Oitavo. Jossias Simonge Chigueda; Nono. Abel Leonardo João; Decimo. Lieta Inácio.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  312. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza
  313. Texto do artigo, página 8: Associação Força da Mulher, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  314. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  315. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  316. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  317. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
  318. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS Órgãos da associação São órgãos da associação:
  319. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  321. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  323. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  324. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  325. Número ou marcador, página 8: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  326. Número ou marcador, página 8: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  328. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  329. Número ou marcador, página 8: Seis) Assuntos a discutir:
  330. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
  331. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
  332. Número ou marcador, página 8: c) Plano de actividades.
  333. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  334. Texto do artigo, página 8: Mesa da assembleia
  335. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  337. Texto do artigo, página 8: Órgão de gestão
  338. Texto do artigo, página 8: O órgão de administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  340. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Gestão
  341. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  342. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  343. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  345. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  346. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  347. Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  349. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  350. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  352. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  353. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  354. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  355. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  356. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  357. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  358. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  359. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  360. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  361. Texto do artigo, página 9: Fundo da associação
  362. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  363. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  364. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  365. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  366. Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  367. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  368. Texto do artigo, página 9: Contribuição para fundo da associação
  369. Número ou marcador, página 9: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóia 200,00MT.
  370. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
  371. Número ou marcador, página 9: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio-económico da zona o determinar.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  373. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  374. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  375. Número ou marcador, página 9: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  377. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros
  378. Texto do artigo, página 9: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  380. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  381. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  383. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri
  386. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, na província de Manica, distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, localidade de Matsinho sede, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  387. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Elisa Venâncio Simoco; Segundo. Domingos Venâncio Simoco; Terceiro. Venâncio Simoco; Quarto. Cupatira Máximo; Quinto. Rosita Beto; Sexto. Romão Languene Sthacha; Sétimo. Zeferino Gero Gravata; Oitavo. David Francisco Jone; Nove. Linda Muandinhosa; Dez. Jorda Botane.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  389. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  390. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Ndzero Mbawiri, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  392. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  393. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo e artesanato.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  396. Texto do artigo, página 9: Órgãos da associação
  397. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  398. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  400. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
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