III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 209/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 9 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 150,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses Futuro Melhor
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação dos Camponeses Futuro Melhor, na província de Manica, Distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, localidade de Matsinho sede, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Bernardino Madaigoe Francisco; Segundo. Titos Micajo Andicene; Terceiro. Doliz Poge; Quarto. Tomás Sumaera Mainato; Quinto. Manuel Conforme Jone; Sexto. Gina Tique Marizane; Sétimo. Mário Chuva; Oitavo. Marida Chissangala Gurichena; Nono. Flávio Manuel Chicola; Décimo. Fernando Cebola Socatario.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses Futuro Melhor, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Cada sócio, tem o direito de um voto. Sete) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 10 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 10 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presi-dente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóia 200,00MT.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Empreendedores de Manica
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação dos Empreendedores de Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação dos Empreendedores de Manica, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Empreendedores de Manica tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fins
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação têm como objectivo: Criar mecanismos através do emprrendedorismo que possam diminuir ataxa do desemprego na província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os fundos da associação podem ser usados para alcançar o objectivo na associação na província de Manica, promover também a actividade de acolhimento de crianças desfavorecidas dentro do projecto negociar junto da comunidade doadora, ONG´s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano ás actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 11 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exone-
Texto do artigo · p. 12 ração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Associação dos Transportadores de Mercadorias no Mercado Grossista de Zimpeto
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da acta, a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte um a Assembleia Geral da associação denominada Associação dos Transportadores de Mercadorias no Mercado Grossista de Zimpeto, sita no bairro de Zimpeto EN1, cidade de Maputo, registada pelo NUEL 100947447, em consequência abertura da assembleia desta com a sigla A.T.M.G.Z, que passa a ter a seguintes novas redacçãos que se seguem:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religiao e da cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral, passam desde já a fazer parte desta assembleia os seguintes membos: Passam desde ja a fazer parte desta associação os seguintes os seguintes membros: Constantino Taimo Nhanombe, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110200169003B, Carlos Diamantino Vilanculos, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110109137801J, Lucas
Texto do artigo · p. 12 Cuamba, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110204379220C, Angelo Manhiça, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100425977B.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Eleição do presidente)
Texto do artigo · p. 12 Assim sendo passa desde ja a ser feita a eleições para Presidente do Conselho Executivo da associação que culminou com a eleição do Sr. Constantino Taimo Nhanombe, para on cargo associação, com a validade de 3 anos, na base do voto secreto e individual desta Associação A.T.M.G.Z.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Eleição do Presidente Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Na base do voto secreto e individual desta Associação A.T.M.G.Z, continuou com a eleição Presidente Mesa da Assembleia Geral que culminou com a eleição do senhor Carlos Diamantino Vilanculos, este que vai passar a ocupar o cargo mencionado, sendo que o mesmo e valido por 3 anos começando desde a data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda, na província de Manica, distrito de Guro, Posto Administrativo de Nhamassonge, localidade de Thanda, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Joãozinho António; Segundo. Lucas Mbofana; Terceiro. Johane Samuel; Quarto. Ernesto Tungadza Djambo; Quinto. Temoteo Epulane Sabonete; Sexto. Vasco Bernardo Chibande; Sétimo. Patrício Cufeua; Oitavo. Ernesto Zondane Cumbone; Nono. Pedrito Hidirosse; Décimo. Romão Cufeua.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia Admi-nistrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo e artesanato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da Lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 12 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 13 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 500,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 25,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 13 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Jiancai Liao, solteiro, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º EG9286285, emitido a 16 de Julho de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 13 Yunjiao Li, solteira, natural de Hebei, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º E03393943, emitido a 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China.
Texto do artigo · p. 13 Que celebram o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social no bairro Muahivire, rua de Sofala, casa n.º 586, cidade de Nampula, província da Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Processamento de minérios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 b) Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares (incluindo cunhagem de moedas);
Número ou marcador · p. 13 c) Fabricação de bijuterias;
Número ou marcador · p. 13 d) Fabricação de artigos de pedras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Jiancai Liao, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Yunjiao Li, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jiancai Liao e Yunjiao Li, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 20 de Setembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Call International, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Call International, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101001407, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de setenta e cinco mil meticais que a sócia Corina Pinto Armando Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a
Texto do artigo · p. 14 Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adércio Tomás Boane, e outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 4.º Cartório Notarial de Maputo
Texto do artigo · p. 14 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Djibi Diako
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e dois verso a folhas quarenta e três verso, do livro de notas para escritura diversas número duzentos e oitenta e seis traço C, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Djibi Diako, de cinquenta anos de idade, casado com Koumba Diako, em regime de separação de bens, natural de Mali, de nacionalidade maliana, com última nesta cidade de Maputo, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 14 Mais certifico que na operada escritura pública foram declarados como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens seus filhos, Mamadou Diako, maior, natural de Mali e residente em Maputo e Amadou Diako, natural de Mali e residente em Maputo, ambos de nacionalidade maliana.
Texto do artigo · p. 14 Não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou com ele concorram à sucessão, e da herança dela fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EB – Fornecimento, Prestação de Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101572226, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EB - Fornecimento, Prestação de Serviço e Consultoria, Limitada (EB, Limitada), adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Baixa da Cidade, Rua da Gávea, n.º 33, quarto andar, flat 4, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de todo o material e equipamento para escritórios;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 14 i. Importação e exportação de bens e serviços de materiais para escritórios; ii. Aluguer e assistência técnica de todo o tipo de materiais de escritórios; iii. Prestação de serviços para transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 15 projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jean Salatiel Gomes; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Palmira Agostinho Macie.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e a terceiros dependendo da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota a terceiros prevenirão a sociedade enviando uma carta com aviso de recepção com antecedência mínima de 30 dias uma indicando
Texto do artigo · p. 15 o nome, preço e as demais condições da cessão. Três) É nula qualquer divisão, cessão, onerada feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 15 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Para gestão da sociedade é indicada a sócia Palmira Agostinho Macie, para representar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ganel Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Ganel Comercial, Limitada, com o NUEL 101636291, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Ganel Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua do Comércio, talhao n.º 11/760, rés-do-chão, município de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objeto social comércio a grosso e a retalho de ferragens, material elétrico, material de construção, óleos lubrificantes, filtros e diversos assessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gani Ibrahim, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 200100626268Q, emitido a 23 de Outubro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Machava Sede, Rua do Comércio, quarteirão 2, casa n.º 186;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sandya Marcos Elías, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10600305534F, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Bunhica, quarteirão 44, casa n.º 85.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio “Abdul Gani Ibrahim”.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  2. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  4. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  5. Número ou marcador, página 9: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  7. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  8. Número ou marcador, página 9: Seis) Assuntos a discutir:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Plano de actividades.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 9: Mesa da assembleia
  14. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 9: Órgão de gestão
  17. Texto do artigo, página 9: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  19. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Gestão
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  25. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  26. Número ou marcador, página 10: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  32. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  40. Texto do artigo, página 10: Fundo da associação
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação:
  42. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  44. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 10: Contribuição para fundo da associação
  48. Número ou marcador, página 10: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 150,00MT.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 20,00MT.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  56. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  57. Texto do artigo, página 10: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  59. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  60. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  62. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Futuro Melhor
  65. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação dos Camponeses Futuro Melhor, na província de Manica, Distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, localidade de Matsinho sede, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  66. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Bernardino Madaigoe Francisco; Segundo. Titos Micajo Andicene; Terceiro. Doliz Poge; Quarto. Tomás Sumaera Mainato; Quinto. Manuel Conforme Jone; Sexto. Gina Tique Marizane; Sétimo. Mário Chuva; Oitavo. Marida Chissangala Gurichena; Nono. Flávio Manuel Chicola; Décimo. Fernando Cebola Socatario.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  69. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Futuro Melhor, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  71. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  75. Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
  76. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  81. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  84. Número ou marcador, página 10: Cinco) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 10: Seis) Cada sócio, tem o direito de um voto. Sete) A Assembleia Geral delibera-se por
  86. Texto do artigo, página 10: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  87. Número ou marcador, página 10: Oito) Assuntos a discutir:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação do relatório de contas;
  90. Número ou marcador, página 10: c) Plano de actividades.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  92. Texto do artigo, página 10: Mesa da assembleia
  93. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  95. Texto do artigo, página 10: Órgão de gestão
  96. Texto do artigo, página 10: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  98. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Gestão
  99. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete-lhe em particular:
  101. Número ou marcador, página 11: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  104. Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  105. Número ou marcador, página 11: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  107. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Gestão
  108. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  111. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presi-dente com o direito ao voto de desempate.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  119. Texto do artigo, página 11: Fundo da associação
  120. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação:
  121. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  123. Número ou marcador, página 11: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  124. Número ou marcador, página 11: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 11: Contribuição para fundo da associação
  127. Número ou marcador, página 11: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóia 200,00MT.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
  129. Número ou marcador, página 11: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  131. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  132. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  135. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos membros
  136. Texto do artigo, página 11: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  139. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  141. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 11: Associação dos Empreendedores de Manica
  144. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  146. Texto do artigo, página 11: Denominação
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação dos Empreendedores de Manica, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação dos Empreendedores de Manica, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  150. Texto do artigo, página 11: Sede
  151. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Empreendedores de Manica tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da assembleia.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  153. Texto do artigo, página 11: Duração
  154. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  156. Texto do artigo, página 11: Fins
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A associação têm como objectivo: Criar mecanismos através do emprrendedorismo que possam diminuir ataxa do desemprego na província de Manica.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Os fundos da associação podem ser usados para alcançar o objectivo na associação na província de Manica, promover também a actividade de acolhimento de crianças desfavorecidas dentro do projecto negociar junto da comunidade doadora, ONG´s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou empréstimos para a associação e criança órfãs e vulneráveis.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  161. Texto do artigo, página 11: Membros
  162. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação podem ser:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
  164. Número ou marcador, página 11: c) Membros contribuentes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano ás actividades da associação.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  166. Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade do membro
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exone-
  168. Texto do artigo, página 12: ração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  170. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  172. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais
  173. Texto do artigo, página 12: A associação tem como órgãos:
  174. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  178. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 12: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
  180. Texto do artigo, página 12: Associação dos Transportadores de Mercadorias no Mercado Grossista de Zimpeto
  181. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da acta, a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte um a Assembleia Geral da associação denominada Associação dos Transportadores de Mercadorias no Mercado Grossista de Zimpeto, sita no bairro de Zimpeto EN1, cidade de Maputo, registada pelo NUEL 100947447, em consequência abertura da assembleia desta com a sigla A.T.M.G.Z, que passa a ter a seguintes novas redacçãos que se seguem:
  182. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  184. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  185. Texto do artigo, página 12: Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religiao e da cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral, passam desde já a fazer parte desta assembleia os seguintes membos: Passam desde ja a fazer parte desta associação os seguintes os seguintes membros: Constantino Taimo Nhanombe, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110200169003B, Carlos Diamantino Vilanculos, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110109137801J, Lucas
  186. Texto do artigo, página 12: Cuamba, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110204379220C, Angelo Manhiça, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100425977B.
  187. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  189. Texto do artigo, página 12: (Eleição do presidente)
  190. Texto do artigo, página 12: Assim sendo passa desde ja a ser feita a eleições para Presidente do Conselho Executivo da associação que culminou com a eleição do Sr. Constantino Taimo Nhanombe, para on cargo associação, com a validade de 3 anos, na base do voto secreto e individual desta Associação A.T.M.G.Z.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  192. Texto do artigo, página 12: (Eleição do Presidente Mesa da Assembleia Geral)
  193. Texto do artigo, página 12: Na base do voto secreto e individual desta Associação A.T.M.G.Z, continuou com a eleição Presidente Mesa da Assembleia Geral que culminou com a eleição do senhor Carlos Diamantino Vilanculos, este que vai passar a ocupar o cargo mencionado, sendo que o mesmo e valido por 3 anos começando desde a data da sua aprovação.
  194. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na Republica de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda
  197. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda, na província de Manica, distrito de Guro, Posto Administrativo de Nhamassonge, localidade de Thanda, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  198. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Joãozinho António; Segundo. Lucas Mbofana; Terceiro. Johane Samuel; Quarto. Ernesto Tungadza Djambo; Quinto. Temoteo Epulane Sabonete; Sexto. Vasco Bernardo Chibande; Sétimo. Patrício Cufeua; Oitavo. Ernesto Zondane Cumbone; Nono. Pedrito Hidirosse; Décimo. Romão Cufeua.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  200. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  201. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Mbiri de Thanda, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia Admi-nistrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  203. Texto do artigo, página 12: Objectivos gerais
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo e artesanato.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  207. Texto do artigo, página 12: Órgãos da associação
  208. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seu membro no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da Lei e do regulamento interno da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a dos membros ou do Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  218. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  219. Número ou marcador, página 12: Seis) Assuntos a discutir:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Plano de actividades.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  224. Texto do artigo, página 12: Mesa da assembleia
  225. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  227. Texto do artigo, página 12: Órgão de gestão
  228. Texto do artigo, página 12: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  230. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Gestão
  231. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe em particular:
  233. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  235. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  236. Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  237. Número ou marcador, página 13: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  239. Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Gestão
  240. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  243. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  244. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  247. Texto do artigo, página 13: Duração e limitação dos mandatos
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  251. Texto do artigo, página 13: Fundo da associação
  252. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
  253. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  256. Número ou marcador, página 13: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  258. Texto do artigo, página 13: Contribuição para fundo da associação
  259. Número ou marcador, página 13: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 500,00MT.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 25,00MT.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  263. Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
  264. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  267. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
  268. Texto do artigo, página 13: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  270. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  271. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  273. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 13: Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101615219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada, constituída entre os sócios:
  277. Texto do artigo, página 13: Jiancai Liao, solteiro, natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º EG9286285, emitido a 16 de Julho de 2019, pelo Serviço de Migração da República Popular da China; e
  278. Texto do artigo, página 13: Yunjiao Li, solteira, natural de Hebei, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º E03393943, emitido a 20 de Agosto de 2012, pelo Serviço de Migração da República Popular da China.
  279. Texto do artigo, página 13: Que celebram o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Beijing Changyu Wuzhou International Business, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no bairro Muahivire, rua de Sofala, casa n.º 586, cidade de Nampula, província da Nampula, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Processamento de minérios e seus derivados;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares (incluindo cunhagem de moedas);
  292. Número ou marcador, página 13: c) Fabricação de bijuterias;
  293. Número ou marcador, página 13: d) Fabricação de artigos de pedras.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  299. Número ou marcador, página 14: a) Jiancai Liao, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  300. Número ou marcador, página 14: b) Yunjiao Li, com a quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jiancai Liao e Yunjiao Li, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  306. Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Setembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 14: Call International, Limitada
  308. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Call International, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101001407, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de setenta e cinco mil meticais que a sócia Corina Pinto Armando Ferreira possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a
  309. Texto do artigo, página 14: Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
  310. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  311. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: Capital social
  314. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adércio Tomás Boane, e outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota Celestino Mahumane Marrumbo.
  315. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 14: 4.º Cartório Notarial de Maputo
  317. Texto do artigo, página 14: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Djibi Diako
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e dois verso a folhas quarenta e três verso, do livro de notas para escritura diversas número duzentos e oitenta e seis traço C, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Djibi Diako, de cinquenta anos de idade, casado com Koumba Diako, em regime de separação de bens, natural de Mali, de nacionalidade maliana, com última nesta cidade de Maputo, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
  319. Texto do artigo, página 14: Mais certifico que na operada escritura pública foram declarados como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens seus filhos, Mamadou Diako, maior, natural de Mali e residente em Maputo e Amadou Diako, natural de Mali e residente em Maputo, ambos de nacionalidade maliana.
  320. Texto do artigo, página 14: Não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou com ele concorram à sucessão, e da herança dela fazem parte bens móveis e imóveis.
  321. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Conser-
  322. Texto do artigo, página 14: vador e Notário Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 14: EB – Fornecimento, Prestação de Consultoria, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e vinte, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101572226, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EB - Fornecimento, Prestação de Serviço e Consultoria, Limitada (EB, Limitada), adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: Sede
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Baixa da Cidade, Rua da Gávea, n.º 33, quarto andar, flat 4, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de bens e serviços;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de todo o material e equipamento para escritórios;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  339. Texto do artigo, página 14: i. Importação e exportação de bens e serviços de materiais para escritórios; ii. Aluguer e assistência técnica de todo o tipo de materiais de escritórios; iii. Prestação de serviços para transporte de pessoas e bens.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de
  341. Texto do artigo, página 15: projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  342. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 15: Capital social
  345. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jean Salatiel Gomes; e
  347. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Palmira Agostinho Macie.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  350. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e a terceiros dependendo da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota a terceiros prevenirão a sociedade enviando uma carta com aviso de recepção com antecedência mínima de 30 dias uma indicando
  355. Texto do artigo, página 15: o nome, preço e as demais condições da cessão. Três) É nula qualquer divisão, cessão, onerada feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  356. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, um vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
  360. Texto do artigo, página 15: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 15: Gestão da sociedade
  364. Texto do artigo, página 15: Para gestão da sociedade é indicada a sócia Palmira Agostinho Macie, para representar a sociedade em actos e contratos.
  365. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 15: Omissões
  371. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2021. — A Conser-
  373. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Ganel Comercial, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Ganel Comercial, Limitada, com o NUEL 101636291, que se regerá pelos artigos seguintes:
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Ganel Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 15: Sede e representação
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua do Comércio, talhao n.º 11/760, rés-do-chão, município de Matola, província de Maputo.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto social comércio a grosso e a retalho de ferragens, material elétrico, material de construção, óleos lubrificantes, filtros e diversos assessórios para veículos automóveis.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: Capital social
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gani Ibrahim, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 200100626268Q, emitido a 23 de Outubro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Machava Sede, Rua do Comércio, quarteirão 2, casa n.º 186;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sandya Marcos Elías, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 10600305534F, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Bunhica, quarteirão 44, casa n.º 85.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação
  396. Texto do artigo, página 15: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio “Abdul Gani Ibrahim”.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição