III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2021

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GM Electrical Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 98 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.113-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação GM Electrical Enterprises, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Limoeiros, n.º 394, quarteirão 4, bairro Matola F, na cidade de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de materiais de electricidade e de refrigeração, incluindo a sua instalação e montagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente a George da Costa Sousa; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mahomede Ibrahimo Ussene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, sendo dois nomeados pelo sócio maioritário e um nomeado pelo sócio minoritário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor George da Costa Sousa, na qualidade de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 17 delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor George da Costa Sousa, que desde já fica nomeado director-geral da GM Electrical Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores George da Costa Sousa e Mahomede Ibrahimo Ussene.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Lucros e perdas da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata do dia vinte de julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada, com sede no Aterro da Maxaquene, Rua 1233, n.º 83, terceiro andar A, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, com o capital social de duzentos e setenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100284081, deliberam sobre a cessão da quota no valor de cinquenta e quatro mil meticais que o sócio Jánes Landre Junior possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Icro Soluções para Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 (uma) quota no valor nominal de 216.000,00MT (duzentos e dezasseis mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Icro Soluções para Manutenção, Limitada; e
Número ou marcador · p. 17 b) 1 (uma) quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a José Carlos Munhoz Fernandes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata do dia vinte de julho de dois mil e vinte e um, da sociedade IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada, com sede em Matema, Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, Condominio Living Better, cidade de Tete, Tete, Moçambique, com o capital social de duzentos e setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101124975, deliberam sobre a destituição de cargo de administrador
Texto do artigo · p. 17 do senhor Jánes Landre Junior, brasileiro, titular de passaporte n.º FO700836, de 28 de Outubro de 2015, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da destituição de administrador efetuada, é alterada a redação da cláusula oitava dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, titular de passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa
Texto do artigo · p. 17 do Brasil, a 12 de Julho de 2017, Carlos Alberto Favaro, brasileiro, titular de passaporte n.º FS114011, emitido pela República Federativa do Brasil, a 13 de Dezembro de 2016. Três) Aos administradores são atribuídos os
Texto do artigo · p. 17 poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no acto da sua nomeação, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IMOPAR Centro Comercial de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, se procedeu, na sociedade IMOPAR Centro Comercial de Maputo, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 11786, a alterações do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência das alterações verificadas na sociedade, o pacto social da sociedade foi parcialmente alterado no seu o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua na avenida
Texto do artigo · p. 18 Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo. Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Indigo África, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 24 de Janeiro de 2020, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o registo de NUEL 101278174, os sócios decidiram sobre a alteraçao da morada da sede bem como de todas as suas instalações.
Texto do artigo · p. 18 Como consequência, fica alterada a composição do artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Indigo África, Limitada tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, primeiro andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kanhane Agentes de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 ADENDA
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 194, III Série, de 8 de Outubro de 2021, onde se lê: «Kanhane Agentes de Seguros, S.A.», deve-se ler-se: «Kanhane Agentes de Seguros, Limitada».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101560066, uma entidade denominada Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Ullah Naqueeb, solteiro, natural de Queta, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK0007131I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 8 de Julho de 2016, residente na avenida Augusto Cardoso, n.º 36, bairro Polana. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 1950, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O socio único poderá decidir transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sua duração é por termpo inderteminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: venda de viaturas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ullah Naqueeb, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 18 Mediante decisão do socio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Ullah Naqeeb.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissove-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ku-Kula Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625354, a sociedade Ku-Kula Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ku-Kula Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Xai-Xai, avenida Samora Machel, bairro 7, da cidade Xai-Xai, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 19 b) Cigarros e tabaco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Francisco Emídio Sucamer Noronha e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Emídio Sucamer Noronha, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lula Lodje, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628213, uma entidade denominada Lula Lodje, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Janse Van Rensburg Johannes Jocubus, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Macaneta 1, portador de passaporte n.º A04107039, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024; e
Texto do artigo · p. 19 Van Niekerk Vaughan, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Macaneta 1, portador de passaporte n.º A09346118, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 3 de Junho de 2021, válido até 2 de Junho de 2031.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída, nos termos de lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Lula Lodje, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade localiza-se no distrito de Marracuene, no bairro Macaneta 1, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Dois ) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração, catering, lodge, importação e exportação de produtos alimentares, e serviços de encomendas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Janse Van Rensburg Johannes Jacobus, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Van Niekerk Vaughan, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social atravéz da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, constituída pelos socios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representaivos a qualquer pessoa, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da assembleia gera.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Janse Van Rensburg Johannes Jacobu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determina o prazo para a liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101128571, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal, que, por deliberação da assembleia geral, os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade passam a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sede actual na Avenida do Trabalho, no bairro de Napipine, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) Todas as actividades relacionados com a venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 30 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101128571, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 20 Gulamo Mohamed, casado, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105674953F, emitido a 8 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 2537, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social todas as actividades relacionadas com a venda de fârmacos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da
Texto do artigo · p. 21 quota pertencente ao sócio Gulamo Mohamed, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo, para o efeito, reservar-se para o efeito, as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gulamo Mohamed, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Phoenix Seeds, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 69 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Kevin Michael Gifford, casado, de nacionalidade zimbabueana e residente em Harare e acidentalmente no distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade da outorgante, bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito que é o único e actual sócio da sociedade Phoenix Seeds, Limitada, (sociedade), com sede na província de Manica, no posto administrativo de Vanduzi, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais Número da Entidade Legal 101539776, com o capital social subscrito em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, equivalentes a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Kevin Michael Gifford.
Texto do artigo · p. 21 Pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um: o sócio decidiu aumentar o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 34.750.573,69MT (trinta e quatro milhões e setecentos e cinquenta mil e quinhentos setenta e três meticais e sessenta e nove centavos).
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 34.750.573,69MT (trinta e quatro milhões e setecentos e cinquenta mil e quinhentos setenta e três meticais e sessenta e nove centavos), equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Kevin Michael Gifford, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, 15 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Radarscape Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619672, uma entidade denominada Radarscape Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Radarscape Mozambique Limited, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República da Ruanda, registada no Registo de Entidades de Ruanda sob o número 119416181, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador; e
Texto do artigo · p. 21 Jean Paul Rutagarama, maior, natural de Kigali, República da Ruanda, portador do Passaporte n.º PC 633947, emitido aos 21 de Abril de 2021 e válido até 21 de Abril de 2031, pelo Serviço de Migração de Ruanda, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o Contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Radarscape Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1040, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de engenheira e construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à Radarscape Limited; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à Jean Paul Rutagarama.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Jean Paul Rutagarama e a senhora Ruth Umurutasate.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da comissão executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 22 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rana Car Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101625664, sociedade Rana Car Service, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade Rana Car Service, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua MLM, quarteirão 20, casa n.° 108, bairro de Malhazine.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo, venda, importação e exportação de automóveis e as respectivas peças, reparação mecânica, batechapa, pintura de automóveis e prestação de serviços
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social, uma quota de 75%, pertencente ao sócio Abdul Rehman Rana, casado, natural de Lahore, Paquistão, residente em Maputo, bairro de Hulene, Avenida Julius Nyerere n.º 7249, portador de DIRE n.º 11PK0008826C, tipo permanente, emitido aos 10 de Maio de 2019, em Maputo, uma quota de 25%, pertencente ao sócio Muhammad Iftikhar, casado, natural de Lahore, Paquistão, residente em Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes
Texto do artigo · p. 23 n.º 1164, portador de Passaporte Paquistanês n.º 352023265295-3, emitido aos 25 de Setembro de 2020, pelo seguinte instrumento constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência, e representação)
Texto do artigo · p. 23 Administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo sócio Abdul Rehman Rana e Muhammad Iftikhar, o primeiro desde já nomeado como director-geral e o segundo nomeado como gestor de projecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101611841, a cargo de Inocêncio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rogério Morais António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101978450M, emitido em 26 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro
Texto do artigo · p. 23 Namutequeliua, casa n.º 40. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, atrás da Padaria Moti.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Actividade de limpeza e fumigação geral em edifícios;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  3. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 16: GM Electrical Enterprises, Limitada
  6. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 98 a 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.113-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação GM Electrical Enterprises, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Limoeiros, n.º 394, quarteirão 4, bairro Matola F, na cidade de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de materiais de electricidade e de refrigeração, incluindo a sua instalação e montagem.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação, no âmbito do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais divididas como se segue:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente a George da Costa Sousa; e
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Mahomede Ibrahimo Ussene.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente por meio de comunicação eletrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: Deliberações
  39. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, por deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, sendo dois nomeados pelo sócio maioritário e um nomeado pelo sócio minoritário.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor George da Costa Sousa, na qualidade de sócio maioritário.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Reuniões do conselho de administração
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por carta registada ou comunicação electrónica, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  54. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: Competências do conselho de administração
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode
  59. Texto do artigo, página 17: delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao senhor George da Costa Sousa, que desde já fica nomeado director-geral da GM Electrical Enterprises, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, nomeadamente os senhores George da Costa Sousa e Mahomede Ibrahimo Ussene.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  64. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: Lucros e perdas da sociedade
  67. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: Balanço e conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  76. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2021. —
  77. Texto do artigo, página 17: A Notária, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 17: Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada
  79. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata do dia vinte de julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica, Limitada, com sede no Aterro da Maxaquene, Rua 1233, n.º 83, terceiro andar A, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique, com o capital social de duzentos e setenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100284081, deliberam sobre a cessão da quota no valor de cinquenta e quatro mil meticais que o sócio Jánes Landre Junior possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Icro Soluções para Manutenção, Limitada
  80. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  81. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 17: Capital social e quotas
  84. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 17: a) 1 (uma) quota no valor nominal de 216.000,00MT (duzentos e dezasseis mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Icro Soluções para Manutenção, Limitada; e
  86. Número ou marcador, página 17: b) 1 (uma) quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a José Carlos Munhoz Fernandes.
  87. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 17: IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada
  89. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata do dia vinte de julho de dois mil e vinte e um, da sociedade IFTM – Instituto de Formação Tecnológica de Moçambique, Limitada, com sede em Matema, Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, Condominio Living Better, cidade de Tete, Tete, Moçambique, com o capital social de duzentos e setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101124975, deliberam sobre a destituição de cargo de administrador
  90. Texto do artigo, página 17: do senhor Jánes Landre Junior, brasileiro, titular de passaporte n.º FO700836, de 28 de Outubro de 2015, com efeitos imediatos.
  91. Texto do artigo, página 17: Em consequência da destituição de administrador efetuada, é alterada a redação da cláusula oitava dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redação:
  92. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  93. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  94. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade, podendo a administração nomear administradores-delegados.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores José Carlos Munhoz Fernandes, brasileiro, titular de passaporte n.º FT638466, emitido pela República Federativa
  97. Texto do artigo, página 17: do Brasil, a 12 de Julho de 2017, Carlos Alberto Favaro, brasileiro, titular de passaporte n.º FS114011, emitido pela República Federativa do Brasil, a 13 de Dezembro de 2016. Três) Aos administradores são atribuídos os
  98. Texto do artigo, página 17: poderes necessários à realização do objecto da sociedade, nos limites dos respectivos mandatos contidos no acto da sua nomeação, porém serlhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores são eleitos por um período de até 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por sucessivos períodos, conforme deliberação da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  100. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade obriga-se:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por qualquer dos administradores.
  103. Número ou marcador, página 17: Sete) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
  106. Número ou marcador, página 17: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  107. Número ou marcador, página 18: Oito) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários devidamente autorizados para tais actos pela administração.
  108. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 18: IMOPAR Centro Comercial de Maputo, S.A.
  110. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, se procedeu, na sociedade IMOPAR Centro Comercial de Maputo, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 11786, a alterações do estatuto da sociedade.
  111. Texto do artigo, página 18: Em consequência das alterações verificadas na sociedade, o pacto social da sociedade foi parcialmente alterado no seu o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem a sua na avenida
  114. Texto do artigo, página 18: Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo. Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Indigo África, Limitada
  116. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 24 de Janeiro de 2020, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o registo de NUEL 101278174, os sócios decidiram sobre a alteraçao da morada da sede bem como de todas as suas instalações.
  117. Texto do artigo, página 18: Como consequência, fica alterada a composição do artigo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  118. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 18: A sociedade Indigo África, Limitada tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, primeiro andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional
  122. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 18: Kanhane Agentes de Seguros, Limitada
  124. Texto do artigo, página 18: ADENDA
  125. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 194, III Série, de 8 de Outubro de 2021, onde se lê: «Kanhane Agentes de Seguros, S.A.», deve-se ler-se: «Kanhane Agentes de Seguros, Limitada».
  126. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 18: Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101560066, uma entidade denominada Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial.
  129. Texto do artigo, página 18: Ullah Naqueeb, solteiro, natural de Queta, de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 11PK0007131I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 8 de Julho de 2016, residente na avenida Augusto Cardoso, n.º 36, bairro Polana. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 1950, rés-do-chão, Maputo.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) O socio único poderá decidir transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sua duração é por termpo inderteminado.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: venda de viaturas, com importação e exportação.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ullah Naqueeb, correspondente a 100% do capital social.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  151. Texto do artigo, página 18: Mediante decisão do socio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reserva ou por qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Ullah Naqeeb.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos à mesma.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  166. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissove-se nos casos e termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  174. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 19: Ku-Kula Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625354, a sociedade Ku-Kula Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ku-Kula Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Xai-Xai, avenida Samora Machel, bairro 7, da cidade Xai-Xai, rés-do-chão.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  186. Número ou marcador, página 19: a) Venda de bebidas;
  187. Número ou marcador, página 19: b) Cigarros e tabaco.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Francisco Emídio Sucamer Noronha e equivalente a 100% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Emídio Sucamer Noronha, que desde já é nomeado administrador.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  198. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Lula Lodje, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628213, uma entidade denominada Lula Lodje, Limitada, entre:
  201. Texto do artigo, página 19: Janse Van Rensburg Johannes Jocubus, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Macaneta 1, portador de passaporte n.º A04107039, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 19 de Março de 2014, válido até 18 de Março de 2024; e
  202. Texto do artigo, página 19: Van Niekerk Vaughan, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Macaneta 1, portador de passaporte n.º A09346118, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 3 de Junho de 2021, válido até 2 de Junho de 2031.
  203. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  206. Texto do artigo, página 19: É constituída, nos termos de lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Lula Lodje, Limitada.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade localiza-se no distrito de Marracuene, no bairro Macaneta 1, província de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 19: Dois ) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração, catering, lodge, importação e exportação de produtos alimentares, e serviços de encomendas.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Janse Van Rensburg Johannes Jacobus, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  221. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Van Niekerk Vaughan, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social atravéz da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  225. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  226. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, constituída pelos socios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representaivos a qualquer pessoa, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da assembleia gera.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  233. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Janse Van Rensburg Johannes Jacobu, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  234. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determina o prazo para a liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  246. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 20: Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101128571, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal, que, por deliberação da assembleia geral, os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade passam a ter uma nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sede actual na Avenida do Trabalho, no bairro de Napipine, na cidade de Nampula.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  256. Número ou marcador, página 20: Um) Todas as actividades relacionados com a venda de electrodomésticos.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  258. Texto do artigo, página 20: Nampula, 30 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101128571, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  261. Texto do artigo, página 20: Gulamo Mohamed, casado, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105674953F, emitido a 8 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mahomed Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 2537, bairro Muahivire, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social todas as actividades relacionadas com a venda de fârmacos.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da
  276. Texto do artigo, página 21: quota pertencente ao sócio Gulamo Mohamed, correspondente a cem por cento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo, para o efeito, reservar-se para o efeito, as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  278. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gulamo Mohamed, que desde já é nomeado administrador.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  284. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: Phoenix Seeds, Limitada
  286. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 69 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Kevin Michael Gifford, casado, de nacionalidade zimbabueana e residente em Harare e acidentalmente no distrito de Vanduzi.
  287. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade da outorgante, bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
  288. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito que é o único e actual sócio da sociedade Phoenix Seeds, Limitada, (sociedade), com sede na província de Manica, no posto administrativo de Vanduzi, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades
  289. Texto do artigo, página 21: Legais Número da Entidade Legal 101539776, com o capital social subscrito em dinheiro e bens é de trinta mil meticais, equivalentes a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Kevin Michael Gifford.
  290. Texto do artigo, página 21: Pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um: o sócio decidiu aumentar o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 34.750.573,69MT (trinta e quatro milhões e setecentos e cinquenta mil e quinhentos setenta e três meticais e sessenta e nove centavos).
  291. Texto do artigo, página 21: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  292. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 34.750.573,69MT (trinta e quatro milhões e setecentos e cinquenta mil e quinhentos setenta e três meticais e sessenta e nove centavos), equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Kevin Michael Gifford, respectivamente.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) Inalterado.
  297. Texto do artigo, página 21: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  298. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 15 de Setembro de 2021. —
  299. Texto do artigo, página 21: O Notário A, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 21: Radarscape Mozambique, Limitada
  301. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619672, uma entidade denominada Radarscape Mozambique, Limitada, entre:
  302. Texto do artigo, página 21: Radarscape Mozambique Limited, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República da Ruanda, registada no Registo de Entidades de Ruanda sob o número 119416181, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador; e
  303. Texto do artigo, página 21: Jean Paul Rutagarama, maior, natural de Kigali, República da Ruanda, portador do Passaporte n.º PC 633947, emitido aos 21 de Abril de 2021 e válido até 21 de Abril de 2031, pelo Serviço de Migração de Ruanda, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador.
  304. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o Contrato), nos seguintes termos:
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Radarscape Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1040, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 21: Duração
  313. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: Objecto
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de engenheira e construção civil.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  319. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 22: Capital social
  322. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  323. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à Radarscape Limited; e
  324. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à Jean Paul Rutagarama.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 22: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  330. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  331. Número ou marcador, página 22: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  335. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  336. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  339. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Jean Paul Rutagarama e a senhora Ruth Umurutasate.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  345. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  346. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  347. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  348. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  349. Número ou marcador, página 22: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da comissão executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  350. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI
  357. Texto do artigo, página 22: Das disposições finais
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  360. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 22: Rana Car Service, Limitada
  363. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101625664, sociedade Rana Car Service, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Denominação e a sede)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade Rana Car Service, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua MLM, quarteirão 20, casa n.° 108, bairro de Malhazine.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo, venda, importação e exportação de automóveis e as respectivas peças, reparação mecânica, batechapa, pintura de automóveis e prestação de serviços
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 100% do capital social, uma quota de 75%, pertencente ao sócio Abdul Rehman Rana, casado, natural de Lahore, Paquistão, residente em Maputo, bairro de Hulene, Avenida Julius Nyerere n.º 7249, portador de DIRE n.º 11PK0008826C, tipo permanente, emitido aos 10 de Maio de 2019, em Maputo, uma quota de 25%, pertencente ao sócio Muhammad Iftikhar, casado, natural de Lahore, Paquistão, residente em Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes
  374. Texto do artigo, página 23: n.º 1164, portador de Passaporte Paquistanês n.º 352023265295-3, emitido aos 25 de Setembro de 2020, pelo seguinte instrumento constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência, e representação)
  377. Texto do artigo, página 23: Administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo sócio Abdul Rehman Rana e Muhammad Iftikhar, o primeiro desde já nomeado como director-geral e o segundo nomeado como gestor de projecto.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  384. Texto do artigo, página 23: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  385. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 23: Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101611841, a cargo de Inocêncio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rogério Morais António de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101978450M, emitido em 26 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro
  388. Texto do artigo, página 23: Namutequeliua, casa n.º 40. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Rogério António Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  392. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, atrás da Padaria Moti.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos de tutela.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  400. Número ou marcador, página 23: a) Actividade de limpeza e fumigação geral em edifícios;
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