III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2021

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Número ou marcador · p. 23 b) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades limpeza em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 d) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 e) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 f) Manutenção e reparação de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 23 g) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 h) A participação em qualquer sociedade com idêntico ou diferente objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% (cem por cento), pertencente o único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Rogério Morais António e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gestão e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter a aprovação pela assembleia geral, o relatório e contas das suas actividades, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e aprovar a entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Quando as circunstâncias o justifiquem, a assembleia geral poderá criar um conselho de administração, nomear os administradores e o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101632857, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Teresa Fabião, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida aos 29 de Agosto de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108869230D, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, aos 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Muahivire-Expansão, U/C Muecane, quarteirão
Texto do artigo · p. 24 3 - cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namutequeliua, próximo ao Restaurante Bar Quinta Faus cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a Grosso e a retalho de vários produtos;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a cem por cento pertencente à única sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia
Texto do artigo · p. 24 Teresa Fabião de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Simples Plus Microcrédito, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626881, uma entidade denominada Simples Plus Microcrédito, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constituem uma sociedade anónima e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o tipo de sociedade Anónima, com a firma Simples Plus Microcrédito, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sede em Maputo, rua da Frente de Libertação, n.º 156, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá criar sucursais em outros pontos do país e do mundo desde que seja devidamente decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos leg ais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de crédito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções serão nominativas ou ao portador, podendo a todo o tempo ser convertidas em nominativas e vice-versa, sendo a conversão efectuada a pedido e a custa do accionista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções serão tituladas ou escriturais, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 24 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 24 A transmissão de acções é livre.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 25 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 25 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração - composição)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 25 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição,
Texto do artigo · p. 25 perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 25 O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 25 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias -administração)
Texto do artigo · p. 26 Até à primeira reunião da Assembleia Geral ordinária, a administração da sociedade caberá aos excelentíssimo senhor Dan Obeng.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sinerji Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628922, uma entidade denominada Sinerji Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, cidade de Guroymak, portador do DIRE n.º 11TR00036945S e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 2967; e
Texto do artigo · p. 26 Deogama Construções, Limitada, com NUEL: 100780518, empresa moçambicana localizada na Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, bairro da Malhangalene e representado pelo senhor André Lucas Tomás Massina, natural da Nacala – Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S e residente na cidade da Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, Distrito Urbano n.º 1, Alto Maé, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Sinerji Engineering, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 956, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades de arquitectura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas.
Número ou marcador · p. 26 a) Hikmet Savag, com 56%, correspondente a 168.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Deogama Construções, Limitada, com 44%, correspondente a 132.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hikmet Savag que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Snapped – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101624110, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A entidade denominada Snapped – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua José Mateus n.º 185, 1.º andar esquerdo, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 26 c) Ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades relacionadas a análises do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 26 e) Estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividade no ramo da imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 g) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 h) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 i) Consultoria no ramo ambiental;
Número ou marcador · p. 26 j) Pequenas obras de reabilitação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
Número ou marcador · p. 27 Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 27 CAPĺTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Elton Ismael Chutumia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 27 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 27 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Elton Ismael Chutumia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 27 CAPĺTULO IV Do balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 26 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sociedade Hotel Tivoli, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade Sociedade Hotel Tivoli, Limitada, matriculada sob o número matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 10983, que os sócios procederam a alterações ao estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência das alterações verificadas na sociedade, os sócios procederam a alteração parcial do pacto social da sociedade, alterando os artigos, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo nono e vigésimo que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por três a quatro administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Poderes dos administradores
Texto do artigo · p. 28 Os administradores exercerão todos os poderes estabelecidos por lei, para além de poderem praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins sociais, desde que não sejam contrários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respetivos mandatos;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos determinados na lei, e após a sua liquidação far-se-á a partilha do ativo remanescente pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Strofinare Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 101619680, uma entidade denominada Strofinare Mozambique, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Strofinare Mozambique Limited, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República da Ruanda, registada no Registo de Entidades de Ruanda sob o número 119416181, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador; e
Texto do artigo · p. 28 Jean Paul Rutagarama, maior, natural de Kigali, República da Ruanda, portador do Passaporte n.º PC 633947, emitido aos 21 de Abril de 2021 e válido até 21 de Abril de 2031, pelo Serviço de Migração de Ruanda, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o Contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Strofinare Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1040, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira e pedreira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à Strofinare Limited; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à Jean Paul Rutagarama.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Jean Paul Rutagarama e a senhora Ruth Umurutasate.
Número ou marcador · p. 29 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da comissão executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tianxing Cloud (Mozambique) Supply Chain, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618110, uma entidade denominada Tianxing Cloud (Mozambique) Supply Chain, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Yun Yuan (Hk) Trading Co., Limited., sociedade comercial, com sede em Level 8, Cambridge House, Taikoo Place, 979 King's Road, Island East, Hong Kong, registada sob o número 3027032, representada por Yu Bin,de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EG1761039, emitido na embaixada da china no Uganda a 11 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Yu, Bin, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EG1761039, emitido na embaixada da China no Uganda a 11 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tianxing Cloud (Mozambique) Supply Chain, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Tianxing Cloud (Mozambique) Supply Chain, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, CICJC, Edificio Multiusos, sala 20 & 21, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto princial o comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 59.994,00MT (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro meticais), correspondendo a 99.99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Yun Yuan (Hk) Trading Co., Limited;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  2. Número ou marcador, página 23: c) Actividades limpeza em equipamentos industriais;
  3. Número ou marcador, página 23: d) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  4. Número ou marcador, página 23: e) Instalação eléctrica;
  5. Número ou marcador, página 23: f) Manutenção e reparação de viaturas e motociclos;
  6. Número ou marcador, página 23: g) Aluguer de veículos automóveis;
  7. Número ou marcador, página 23: h) A participação em qualquer sociedade com idêntico ou diferente objecto social.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% (cem por cento), pertencente o único sócio.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Rogério Morais António e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gestão e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura do administrador.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter a aprovação pela assembleia geral, o relatório e contas das suas actividades, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e aprovar a entrada de novos sócios;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando as circunstâncias o justifiquem, a assembleia geral poderá criar um conselho de administração, nomear os administradores e o respectivo presidente.
  24. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  25. Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101632857, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Teresa Fabião, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida aos 29 de Agosto de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108869230D, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, aos 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Muahivire-Expansão, U/C Muecane, quarteirão
  28. Texto do artigo, página 24: 3 - cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Scaner International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namutequeliua, próximo ao Restaurante Bar Quinta Faus cidade de Nampula.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a Grosso e a retalho de vários produtos;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de bens e de capitais.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a cem por cento pertencente à única sócia.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia
  52. Texto do artigo, página 24: Teresa Fabião de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  55. Texto do artigo, página 24: Nampula, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 24: Simples Plus Microcrédito, S.A.
  57. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101626881, uma entidade denominada Simples Plus Microcrédito, S.A.
  58. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constituem uma sociedade anónima e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade Anónima, com a firma Simples Plus Microcrédito, S.A.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede em Maputo, rua da Frente de Libertação, n.º 156, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá criar sucursais em outros pontos do país e do mundo desde que seja devidamente decidido pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos leg ais, a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de crédito.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100 acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos deliberados pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) As acções serão nominativas ou ao portador, podendo a todo o tempo ser convertidas em nominativas e vice-versa, sendo a conversão efectuada a pedido e a custa do accionista.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções serão tituladas ou escriturais, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  91. Texto do artigo, página 24: A transmissão de acções é livre.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  94. Texto do artigo, página 25: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: (Prestações acessórias)
  97. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  101. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
  103. Número ou marcador, página 25: c) Fiscal Único.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Fiscal Único, cujo mandato é de um ano.
  108. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
  119. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 25: (Suspensão)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 25: (Administração - composição)
  126. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  130. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  131. Número ou marcador, página 25: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  132. Número ou marcador, página 25: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  133. Número ou marcador, página 25: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 25: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição,
  137. Texto do artigo, página 25: perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
  140. Texto do artigo, página 25: O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  149. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Auditorias externas)
  152. Texto do artigo, página 25: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  156. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  159. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  161. Número ou marcador, página 25: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  164. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias -administração)
  167. Texto do artigo, página 26: Até à primeira reunião da Assembleia Geral ordinária, a administração da sociedade caberá aos excelentíssimo senhor Dan Obeng.
  168. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 26: Sinerji Engineering, Limitada
  170. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628922, uma entidade denominada Sinerji Engineering, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 26: Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, cidade de Guroymak, portador do DIRE n.º 11TR00036945S e residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 2967; e
  172. Texto do artigo, página 26: Deogama Construções, Limitada, com NUEL: 100780518, empresa moçambicana localizada na Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, bairro da Malhangalene e representado pelo senhor André Lucas Tomás Massina, natural da Nacala – Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S e residente na cidade da Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, Distrito Urbano n.º 1, Alto Maé, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sinerji Engineering, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro de Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 956, rés-do-chão.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 26: a) Actividades de construção civil e obras públicas;
  184. Número ou marcador, página 26: b) Engenharia de construção civil;
  185. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de material de construção;
  186. Número ou marcador, página 26: d) Actividades de arquitectura.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas.
  189. Número ou marcador, página 26: a) Hikmet Savag, com 56%, correspondente a 168.000,00MT do capital social;
  190. Número ou marcador, página 26: b) Deogama Construções, Limitada, com 44%, correspondente a 132.000,00MT do capital social.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hikmet Savag que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  198. Texto do artigo, página 26: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: Snapped – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101624110, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A entidade denominada Snapped – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na rua José Mateus n.º 185, 1.º andar esquerdo, Maputo cidade.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  222. Número ou marcador, página 26: a) Actividade de arquitectura;
  223. Número ou marcador, página 26: b) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  224. Número ou marcador, página 26: c) Ordenamento territorial;
  225. Número ou marcador, página 26: d) Actividades relacionadas a análises do meio ambiente;
  226. Número ou marcador, página 26: e) Estudo de impacto ambiental;
  227. Número ou marcador, página 26: f) Actividade no ramo da imobiliária;
  228. Número ou marcador, página 26: g) Procurement;
  229. Número ou marcador, página 26: h) Venda de material de construção;
  230. Número ou marcador, página 26: i) Consultoria no ramo ambiental;
  231. Número ou marcador, página 26: j) Pequenas obras de reabilitação.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
  233. Número ou marcador, página 27: Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  234. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  235. Número ou marcador, página 27: Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 27: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  240. Texto do artigo, página 27: CAPĺTULO II Do capital social
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Elton Ismael Chutumia.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  246. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  251. Número ou marcador, página 27: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  256. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo prévio com o titular;
  257. Número ou marcador, página 27: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  258. Número ou marcador, página 27: c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  259. Número ou marcador, página 27: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  262. Texto do artigo, página 27: CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 27: (Gerência, representação e limites)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Elton Ismael Chutumia.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  268. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 27: (Deliberações e actos equiparados)
  272. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  273. Texto do artigo, página 27: CAPĺTULO IV Do balanço e contas de exercício
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas de exercício)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  277. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados de exercício)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 26 de Outubro de 2021. — A Con-
  289. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 28: Sociedade Hotel Tivoli, Limitada
  291. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade Sociedade Hotel Tivoli, Limitada, matriculada sob o número matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 10983, que os sócios procederam a alterações ao estatuto da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 28: Que em consequência das alterações verificadas na sociedade, os sócios procederam a alteração parcial do pacto social da sociedade, alterando os artigos, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo nono e vigésimo que passa a ter a seguinte redacção:
  293. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por três a quatro administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos.
  298. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 28: Poderes dos administradores
  301. Texto do artigo, página 28: Os administradores exercerão todos os poderes estabelecidos por lei, para além de poderem praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins sociais, desde que não sejam contrários ao objecto social.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  305. Número ou marcador, página 28: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
  306. Número ou marcador, página 28: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respetivos mandatos;
  307. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  309. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  312. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos determinados na lei, e após a sua liquidação far-se-á a partilha do ativo remanescente pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  314. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 28: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 28: Strofinare Mozambique, Limitada
  318. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  319. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 101619680, uma entidade denominada Strofinare Mozambique, Limitada entre:
  320. Texto do artigo, página 28: Strofinare Mozambique Limited, sociedade comercial por quotas, constituída e existente ao abrigo das leis da República da Ruanda, registada no Registo de Entidades de Ruanda sob o número 119416181, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador; e
  321. Texto do artigo, página 28: Jean Paul Rutagarama, maior, natural de Kigali, República da Ruanda, portador do Passaporte n.º PC 633947, emitido aos 21 de Abril de 2021 e válido até 21 de Abril de 2031, pelo Serviço de Migração de Ruanda, neste acto representada por Nuno Victorino, na qualidade de procurador.
  322. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o Contrato), nos seguintes termos:
  323. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Strofinare Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1040, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 28: Duração
  331. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: Objecto
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira e pedreira.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  337. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 29: Capital social
  340. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à Strofinare Limited; e
  342. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à Jean Paul Rutagarama.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 29: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  348. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  349. Número ou marcador, página 29: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 29: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  354. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  357. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Jean Paul Rutagarama e a senhora Ruth Umurutasate.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  363. Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  364. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  366. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  367. Número ou marcador, página 29: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da comissão executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  368. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  377. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  378. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 29: Tianxing Cloud (Mozambique) Supply Chain, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618110, uma entidade denominada Tianxing Cloud (Mozambique) Supply Chain, Limitada, entre:
  381. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Yun Yuan (Hk) Trading Co., Limited., sociedade comercial, com sede em Level 8, Cambridge House, Taikoo Place, 979 King's Road, Island East, Hong Kong, registada sob o número 3027032, representada por Yu Bin,de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EG1761039, emitido na embaixada da china no Uganda a 11 de Outubro de 2019;
  382. Texto do artigo, página 29: Segundo: Yu, Bin, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EG1761039, emitido na embaixada da China no Uganda a 11 de Outubro de 2019.
  383. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tianxing Cloud (Mozambique) Supply Chain, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tianxing Cloud (Mozambique) Supply Chain, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, CICJC, Edificio Multiusos, sala 20 & 21, Maputo-Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto princial o comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  400. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 59.994,00MT (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro meticais), correspondendo a 99.99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Yun Yuan (Hk) Trading Co., Limited;
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