III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2021

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Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 6,00MT (seis meticais), correspondendo a 0,01%)zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente a Yu Bin.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 30 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 30 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 30 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 30 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 30 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 30 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 30 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 30 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 30 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade. n)Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 31 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 31 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administrador único da sociedade, o sócio Yu, Bin.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 31 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Unlock Logistics and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Unlock Logistics and Service, Limitada sob NUEL 101631974, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Unlock Logistics and Service, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Maiaia, NacalaPorto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente na execução e manutenção de instalações eléctricas de média e baixa tensão, sistemas electrónicos de vigilância e segurança, redes de ventilação e ar condicionado, compra e venda de materiais e equipamentos eléctricos e electrónicos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A empresa poderá ainda exercer outras quaisquer actividades depois de autorização por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Cardoso Mónica Farinha Leitão, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 32 actualmente residente no bairro Naherenque, em Nacala Porto, portador do Passaporte n.º C883273, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dezoito; e
Número ou marcador · p. 32 b) A outra quota no valor normal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social ao sócio Paulino Vicente Mapanzene, casado, natural de Gaza, Chicualacuala, de nacionalidade moçambicana, atualmente residente no bairro Naherenque, em Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104079853S, emitido aos três de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelo sócio Paulo Jorge Cardoso Mónica Farinha Leitão durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Nacala, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101279626, sociedade Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 1132, 1.º andar, flat 3, bairro Central.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Quisito João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322977B, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1132, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo sócio Quisito João Bacacheza desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 World Wide Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade World Wide Import & Export, Limitada, matriculada sob o NUEL 101230422, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Yokogawa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, entre Yokogawa African Anglophone Region Proprietary, Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da África do Sul e Yokogawa Africa Holding B.V., uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Yokogawa Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101628094, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Yokogawa Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade está localizada em Maputo, na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sétimo andar, T2.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 33 a) O fornecimento de soluções industriais de automação, testes e medição;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção, comercialização e consultoria em equipamentos de medição, controle e processamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão de projectos, engenharia, comissionamento, operação, serviços de formação e manutenção de sistemas de automação de processos e segurança, incluindo instrumentação de campo;
Número ou marcador · p. 33 d) Aquisição, gestão, desenvolvimento e venda de imóveis, propriedades e mobiliário e direitos limitados a estes relacionados, e outros activos;
Número ou marcador · p. 33 e) Desenvolver quaisquer actividades relacionadas ou conducentes ao anterior no mais amplo sentido.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de treze milhões, duzentos e quarenta e dois mil e trezentos meticais, representado por duas quotas, subscritas e realizadas pelas sócias, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de treze milhões, cento e nove mil, oitocentos e setenta e sete meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Yokogawa African Anglophone Region Proprietary Limited; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de cento e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três Meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Yokogawa Africa Holding B.V.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite de sete milhões de meticais, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso haja quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 34 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 34 c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 34 i) Amortização de quotas de quotas.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 34 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Administradores)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de dois anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Sem prejuízo do parágrafo primeiro acima, a reunião do conselho de administração poderá, periodicamente, e com o consentimento da maioria dos administradores, ser realizada por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema equipamento de comunicação, incluindo vídeo conferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si. A reunião realizada deste modo será considerada válida e efectiva, tal como se tivesse sido realizada em reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Das formas de obrigar
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores ou do gerente de vendas, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será dissolvida:
Número ou marcador · p. 34 i) Nos casos previstos na legislação aplicável; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 34 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e
Texto do artigo · p. 35 actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os
Texto do artigo · p. 35 fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da socie-
Texto do artigo · p. 35 dade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante e do gerente de vendas, nomeado pela administração como assinante das contas bancárias da sociedade e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Os dividendos serão pagos conforme vier
Texto do artigo · p. 35 a ser deliberado pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 6,00MT (seis meticais), correspondendo a 0,01%)zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente a Yu Bin.
  2. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  3. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  27. Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  28. Número ou marcador, página 30: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  29. Número ou marcador, página 30: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  31. Número ou marcador, página 30: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
  32. Número ou marcador, página 30: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  33. Número ou marcador, página 30: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  34. Número ou marcador, página 30: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  35. Número ou marcador, página 30: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
  36. Número ou marcador, página 30: j) A exclusão de sócio;
  37. Número ou marcador, página 30: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  38. Número ou marcador, página 30: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 30: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade. n)Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 30: o) Alienar e onerar participações sociais;
  41. Número ou marcador, página 30: p) Designar auditor externo.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Quórum e deliberação)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  47. Número ou marcador, página 31: a) Aumento ou redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 31: b) Cessão de quota;
  49. Número ou marcador, página 31: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 31: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 31: e) Nomeação e destituição de administradores.
  52. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  58. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  60. Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  61. Número ou marcador, página 31: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administrador único da sociedade, o sócio Yu, Bin.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 31: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição e inabilitação)
  74. Texto do artigo, página 31: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  75. Texto do artigo, página 31: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 31: Unlock Logistics and Service, Limitada
  81. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Unlock Logistics and Service, Limitada sob NUEL 101631974, que será regido pelos estatutos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Unlock Logistics and Service, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Maiaia, NacalaPorto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente na execução e manutenção de instalações eléctricas de média e baixa tensão, sistemas electrónicos de vigilância e segurança, redes de ventilação e ar condicionado, compra e venda de materiais e equipamentos eléctricos e electrónicos, importação e exportação.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) A empresa poderá ainda exercer outras quaisquer actividades depois de autorização por lei.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Cardoso Mónica Farinha Leitão, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa,
  96. Texto do artigo, página 32: actualmente residente no bairro Naherenque, em Nacala Porto, portador do Passaporte n.º C883273, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e dezoito; e
  97. Número ou marcador, página 32: b) A outra quota no valor normal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social ao sócio Paulino Vicente Mapanzene, casado, natural de Gaza, Chicualacuala, de nacionalidade moçambicana, atualmente residente no bairro Naherenque, em Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104079853S, emitido aos três de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelo sócio Paulo Jorge Cardoso Mónica Farinha Leitão durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 32: Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais
  107. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  108. Texto do artigo, página 32: Nacala, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 32: Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101279626, sociedade Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 32: (Denominação e a sede)
  113. Texto do artigo, página 32: A sociedade Versatil Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 1132, 1.º andar, flat 3, bairro Central.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Quisito João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322977B, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1132, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  123. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo sócio Quisito João Bacacheza desde já nomeado como administrador.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  130. Texto do artigo, página 32: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  131. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 32: World Wide Import & Export, Limitada
  133. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade World Wide Import & Export, Limitada, matriculada sob o NUEL 101230422, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  134. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 32: Yokogawa Moçambique, Limitada
  136. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, entre Yokogawa African Anglophone Region Proprietary, Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da África do Sul e Yokogawa Africa Holding B.V., uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Yokogawa Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101628094, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  137. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  139. Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Yokogawa Moçambique, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  142. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade está localizada em Maputo, na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Torre de Escritórios, sétimo andar, T2.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  147. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  150. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços, incluindo, mas não se limitando a:
  152. Número ou marcador, página 33: a) O fornecimento de soluções industriais de automação, testes e medição;
  153. Número ou marcador, página 33: b) Produção, comercialização e consultoria em equipamentos de medição, controle e processamento;
  154. Número ou marcador, página 33: c) Gestão de projectos, engenharia, comissionamento, operação, serviços de formação e manutenção de sistemas de automação de processos e segurança, incluindo instrumentação de campo;
  155. Número ou marcador, página 33: d) Aquisição, gestão, desenvolvimento e venda de imóveis, propriedades e mobiliário e direitos limitados a estes relacionados, e outros activos;
  156. Número ou marcador, página 33: e) Desenvolver quaisquer actividades relacionadas ou conducentes ao anterior no mais amplo sentido.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  158. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  160. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de treze milhões, duzentos e quarenta e dois mil e trezentos meticais, representado por duas quotas, subscritas e realizadas pelas sócias, conforme se segue:
  162. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de treze milhões, cento e nove mil, oitocentos e setenta e sete meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Yokogawa African Anglophone Region Proprietary Limited; e
  163. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de cento e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três Meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Yokogawa Africa Holding B.V.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  165. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite de sete milhões de meticais, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  168. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  172. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros, nos termos da lei aplicável.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso haja quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
  175. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  177. Texto do artigo, página 33: (Ónus e encargos)
  178. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  180. Número ou marcador, página 33: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
  181. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  183. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  184. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  185. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  187. Texto do artigo, página 33: (Composição da assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  190. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  192. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  193. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  194. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  195. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  196. Número ou marcador, página 33: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  197. Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  198. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 34: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao Presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  200. Número ou marcador, página 34: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  201. Número ou marcador, página 34: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  203. Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  205. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
  206. Número ou marcador, página 34: b) Distribuição de dividendos;
  207. Número ou marcador, página 34: c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 34: d) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração;
  209. Número ou marcador, página 34: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 34: f) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 34: g) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 34: h) Exclusão de sócios; e
  213. Número ou marcador, página 34: i) Amortização de quotas de quotas.
  214. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
  215. Texto do artigo, página 34: Da administração da sociedade
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  217. Texto do artigo, página 34: (Administradores)
  218. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de dois anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  222. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  223. Texto do artigo, página 34: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  225. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
  226. Número ou marcador, página 34: Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  227. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  228. Número ou marcador, página 34: Três) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
  229. Número ou marcador, página 34: Quatro) Sem prejuízo do parágrafo primeiro acima, a reunião do conselho de administração poderá, periodicamente, e com o consentimento da maioria dos administradores, ser realizada por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema equipamento de comunicação, incluindo vídeo conferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si. A reunião realizada deste modo será considerada válida e efectiva, tal como se tivesse sido realizada em reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
  230. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Das formas de obrigar
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  232. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar
  233. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  234. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de dois administradores;
  235. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores ou do gerente de vendas, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  236. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  238. Texto do artigo, página 34: (Contas do exercício)
  239. Número ou marcador, página 34: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  241. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  242. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
  244. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será dissolvida:
  246. Número ou marcador, página 34: i) Nos casos previstos na legislação aplicável; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
  249. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  250. Número ou marcador, página 34: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
  252. Número ou marcador, página 34: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  253. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  254. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E UM
  256. Texto do artigo, página 34: (Auditorias e informação)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e
  258. Texto do artigo, página 35: actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
  259. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
  260. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
  262. Texto do artigo, página 35: (Contas bancárias)
  263. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade deve abrir e manter, uma ou mais contas separadas para todos os
  264. Texto do artigo, página 35: fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 35: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da socie-
  267. Texto do artigo, página 35: dade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante e do gerente de vendas, nomeado pela administração como assinante das contas bancárias da sociedade e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
  269. Texto do artigo, página 35: (Pagamento de dividendos)
  270. Texto do artigo, página 35: Os dividendos serão pagos conforme vier
  271. Texto do artigo, página 35: a ser deliberado pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Téc-
  272. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 36: INM
  274. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  275. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  276. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  277. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  278. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  279. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  280. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  281. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  282. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  283. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  284. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  285. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  286. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  287. Título de secção, página 36: Delegações:
  288. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  289. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  290. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  291. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  292. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  293. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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