III SÉRIE — n.º 209
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 209/2022
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- Texto do artigo, página 9: Maculuve Mate, correspondente a 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhetos meticais (17.500,00MT) pertencente ao sócio Leonardo Arone Mate correspondente a 35%( trinta e cinco porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e gerência sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direção-geral dirigida por director-geral em assembleia geral, com dispensade caução, bastando a assinatura do director- geral ou de pelo menos director-geral e um director para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Catsonova, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, e unificação, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte e um mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100766116, na presença dos sócios; Roger David Hooper, Scott Billy Edwards e Scott Daniel Walsh, detentores de uma quota no valor de sete mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Iniciada sessão, os sócios deliberam por unanimidade que o sócio Scott Daniel Walsh, detentor e uma quota de sete mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, divide ao meio a sua quota e cede a metade para cada um dos sócios Roger David Hooper e Scott Billy Edwards, que unificam as quotas recebidas às anteriores, e o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 9: Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente à duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Scott Billy Edwards; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Roger David Hooper.
- Número ou marcador, página 9: Dois) (...). Em tudo que não foi alterado, continua
- Texto do artigo, página 9: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane 11 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Celpesca Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 10: Entidades Legais sob NUEL 101861139, uma entidade denominada Celpesca Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Filimone Fenias Machava, natural de Manjacaze-Gaza, nascido a 1 de Janeiro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165572I, emitido em Maputo a 26 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar quarteirão 19A, casa n.º 281;
- Texto do artigo, página 10: Segundo.Simião Filimone Machava, natural de Maputo, nascido a 14 de Fevereiro de 1995 portadores do Bilhete de Identidade n.º 110102265148J, emitido em Maputo a 12 de Julho de 2016, residente na cidade de Matola, bairro Trevo quarteirão 12, casa n.º 44/A.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial e industrial que adopta a denominação de Celpesca Industrial, Lda., sob forma de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 202, terceiro andar, porta 23; podendo abrir delegações, sucursais, filiais e outras forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria pesqueira, captura e comercialização de mariscos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo da indústria ou comércio que os seus sócios resolvem explorar, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas de setecentos e cinquenta meticais do sócio Filimone Fenias Machava e duzentos cinquenta meticais do sócio Simião Filimone Machava.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderão ser aumentados por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: Para a gerência e administração da sociedade, fica desde já nomeado o sócio Filimone Fenias Machava, que na qualidade de sócio gerente, disporá dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) São permitidas decisões unanimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitam e explicitem o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 10: a)Amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) Fusão, transformação, e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Exercício social
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados, fecham-se a conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos para apreciação de assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Coserv Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855546, uma entidade denominada, Coserv Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Stélio Samuel Tivane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 100101718180I, emitido a 3 de Março de 2017, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Edilson Adelino Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na no bairro Zona Verde, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031454J, emitido no dia 21 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo, com NUIT 130786324, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 10: Laurinda Vicente Pilele, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102267201C emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Setembro de 2020, residente em Maputo, bairro de Singathela, quarterirão n.º 48, casa n.º 175; e
- Texto do artigo, página 10: Victória Moises Malate, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104038254F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 15 de Maio de 2013, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 36, casa n.º 14.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Coserv Investimentos Lda, e tem a sua sede na ho chi min n.º 1881, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo, no bairro do Alto-Mae, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) Serviços de limpeza geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Limpeza de áreas exteriores dos edifícios;
- Número ou marcador, página 10: b) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 10: c) Recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais;
- Número ou marcador, página 10: d) Limpeza interior nas casas, empresas;
- Número ou marcador, página 10: e) Limpeza de imóveis (industriais ou não);
- Número ou marcador, página 11: f) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles. Dois) Comércio especializado:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio por grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves e para outros fins, N.E;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio por grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis);
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio por grosso de outros bens, consumo e produtos, N.E.
- Número ou marcador, página 11: Três) Serviços de consultoria financeira e fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Certificação de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Auditoria forense;
- Número ou marcador, página 11: d) Auditoria externa e interna.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Consultoria Fiscal
- Número ou marcador, página 11: a) Planeamento fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Assistência Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, N.E.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessao de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de quatro quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 11: a) Stélio Samuel Tivane, 65.000,00 MT, correspondente a 65%; b)Victória Moisés Malate, 12.500,00 MT correspondente a 12.5%;
- Número ou marcador, página 11: c) Edilson Adelino Matsinhe, 12.500,00 MT, correspondente a 12.5%; d)Laurinda Vicente Pilele, 10.000,00 MT correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios devendo, apenas, comunicar a referida intenção a administração, mediante carta registada, na qual expressara a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Forma de convocação
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o único sócio se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Fiscalização
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida pelos
- Texto do artigo, página 11: sócios, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será efectuado um rela- tório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuído como dividendo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Falecimento e interdição
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do mesmo, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: FCH-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861015, uma entidade denominada, FCH-Servicos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. António Narciso Fumo maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º110101206855I, emitido aos dois de Dezembro de dois mil vinte e um, neste acto na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Mariana Gabriel Chavo Figueiredo, casada, maior, natural de Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262454M, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte, residente nesta cidade de Maputo,neste acto na qualidade de sócia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação FCH – Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Leonor Sepúlvida, casa n.º 108, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, na promoção, intermediação nas modalidades admitidas por lei, prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consultoria de contabilidade e auditoria comércio a grosso, com importação e exportação, representação comercial, á entidades nacionais e outros;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Narciso Fumo correspondente a cinquenta porcento de capital; e b)Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Mariana Gabriel Chavo Figueiredo, correspondente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde já nomeado pela assembleia geral administradora Mariana Figueiredo que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleiageral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fonte da Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Março de 2022, da sociedade Fonte da Vida, Limitada, com sede social, sita na rua da Mozal, com capital de vinte mil meticais matriculada sob NUEL 100180022, deliberaram o aumento de capital em um milhão novecentos e oitenta meticais.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência do aumento verificado é alterada a redação do artigo quarto do estatuto, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO CAPÍTULO II Do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondente a duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento pertence a Adrian Cornelius Blignaut; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento pertence a Sonja Aletta Blignaut.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gussule Arquitectura & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861163, uma entidade denominada Gussule Arquitectura & Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dalton Francisco Gussule, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 110204707172A, emitido a 10 de Outubro de 2019 em Maputo, residente Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 256, no Malhangalene B;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Gussule Francisco Luís, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana Bilhete de Identidade n.º 040101729419C, emitido a 8 de Maio de 2018 em Quelimane, residente na cidade de Mocuba, bairo Marmanelo, quarteirão C, casa 30.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Gussule Arquitectura e Construção, Limitada, uma
- Texto do artigo, página 13: sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 586, 1.º andar, Malhangalene B, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços empreitada em construção civil, concepção de projectos de arquitectura, desenho de interiores, planeamento físico e urbano, construção, remodelação, manutenção, fiscalização, imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dalton Francisco Gussule;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gussule Francisco Luís.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração, gestão e representação
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dalton Francisco Gussule que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Resultados
- Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, as resoluções serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hill's Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legasi ssob NUEL 101771229, uma asociedade denominada Hill´s Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, nacionalidade portuguesa natural de Tores Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º1844, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Aywubo Sadrodine Saidumia, casado, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua porta Alegre, quarteirão 3, casa 122-F, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1001000208771, emitido a 16 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome Hill's Investments, Limitada, e tem a sua sede, na Avenida Guerra Popular, n .º 1844, 1.º andar cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Agenciamento nas áreas de: Turismo; meio ambiente; paisagismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de: Condomínios e ou imobiliárias; projectos, e outros afins;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integrado e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio António Miguel Soeiro Baleiro;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Aywubo Sadrodine Saidumia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, não individual e nem separadamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura dos dois sócios, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 14: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: IMI Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de 2020, da sociedade IMI Moçambique, S.A., com o capital
- Texto do artigo, página 14: social de vinte mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100384124, estavam devidamente representadas pelas accionistas, deliberam sobre:
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social; alteração da sede social; alteração dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência ficam alterados os artigos segundo, e quinto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é na rua José Sidumo, n.º 73, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) (...). Três) (...). .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Montante, títulos e categoria de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, total-mente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, representado por quarenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma e múltiplos de uma acção, sendo permitida a sua concentração ou fracionamento.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Inovatec Consultoria e Assessoria em Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101861872, uma entidade denominada, Inovatec Consultoria e Assessoria em Saúde, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Érika Valeska Rossetto, casada, natural de Botucatu, São Paulo, residente na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo, Avenida Sekou Toré, n.º 860, portadora do Passaporte Barasileiro n.º YE027913, emitido em 13 de Janeiro de 2020 pela Embaixada do Brasil em Maputo e válido até 12 de Janeiro de 2030.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Inovatec Consultoria e Assessoria em Saúde, Limitada. A dociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Sekou Toré, n.º 860, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 14: b) Assessoria;
- Número ou marcador, página 14: c) Representação;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços técnicos;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços a instituições públicas e privadas em regime de avença;
- Número ou marcador, página 14: f) Instrução, treinamento pedagógico e educacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração, direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota pertencente à sócia única Érika Valeska Rossetto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sócia única Érika Valeska Rossetto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação da sócia única Érika Valeska Rossetto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Tendo havido divisão ou cessão de quotas a novos sócios, uma nova divisão ou cessão de quotas a novos sócios, bem como apuramento das respectivas quotas, será objecto de uma deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia única, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído por aquela, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais concedidos aos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) É direito especial da sócia única deliberar pela admissão ou não de novos sócios, de fixar a sua remuneração e de deliberar pela aplicação dos ganhos anuias da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de admissão de novos sócios, será dereito especial dos sócios a deliberação pela admissão ou não de outros sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Impendem sobre os sócios os deveres gerais em lei previstos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem direitos gerais da sócia única a remuração e outros termos, condições e benesses que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Constitui dever geral sócia única o cumprimento e respeito dos presentes estautos, das deliberações da assembleia geral da sociedade e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Três) Impendem ainda sobrea a sócia única os deveres gerais em lei previstos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos balanço e contas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administradora providenciará pela apresentação, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros e omissões)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros, assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e demais legislação subsidiária em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kassam’s Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101757439, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedasde adopta a denominação Kassam’s Bakery – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sede no posto administrativo de Ressano Garcia, bairro Cimento, rua Cardoso, n.º 38 – Moamba, podendo ser deslocada para dentro e fora do país. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de panificação, restauração, hotelaria e turismo, alojamento, hospedagem, serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio Kassam Abdul Rasid Mamad Kassam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kassam Abdul Rasid Kassam que fica nomeado gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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