III SÉRIE — n.º 209

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 209/2022

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Texto do artigo · p. 15 Lamiz Condomínio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853268, uma entidade denominada,Lamiz Condomínio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Bruno Cleiser de Lino Macamo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102104741N, emitido a 2 de Fevereiro de 2018 e residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Edson Candistodio de Lino Macamo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101295099S, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 e residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Custódio Rafael Macamo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031121I, emitido a 17 de Outubro de 2017 e residente na cidade da Matola, bairro Tsalala;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Cândida Vicentm moçambicana, natural de cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100565651S, emitido a 3 de Julho de 2019 e residente na cidade da Matola, bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Lamiz Condomínio, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Albasine, quarteirão 84, rua Faustina Nancoca, n.º 4731.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração do condomínio;
Número ou marcador · p. 16 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que de algum modo concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em quatro quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Bruno Cleiser de Lino Macamo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Edson Candistodio de Lino Macamo;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Custódio Rafael Macamo;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes a sócia, Cândida Vicente Eduardo Lino Macamo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por uma administradora, que fica desde já nomeada administradora a sócia Cândida Vicente Eduardo Lino Macamo, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura desta sócia.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 M.M Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860086, uma entidade denominada M.M Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do Passaporte CB922301, emitido a 20 de Setembro de 2021 e válido até 20 de Setembro de 2026, residente na rua de Kassuende, n.º 22, 1.º andar, bairro Polana Cimento,cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação M.M. Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 22, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 .000,00MT), Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a senhora Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Malana Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858979, uma entidade denominada Malana Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Lizete da Esperança A. dos Santos Domingos, casada com senhor Gilberto Manuel Domingos Júnior, regime comunhão geral de bens, natural de Nampula, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, distrito de Boane, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818365F, emitido a 2 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 17 Manuela dos Santos Domingos, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Chinonaquila, célula F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106849505M, emitido a 05/03/08/2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 17 Alana dos Santos Domingos, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 7, casa 879, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107263150J, emitido a 28/03/02/2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Malana Comércio & Serviços, tem a sua sede matola cidade bairro de Fomento, quarteirão 7, n.º 879. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, tipografia, papelaria, salão de cabeleireiro, boutique, alfaiataria, transporte de pessoas e carga, mercearia e procurement.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por tres quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lizete da Esperança A. dos Santos Domingos, outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuela dos Santos Domingos e outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Alana dos Santos Domingos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhora, nomeada como administradora, com despensa da senhora Lizete da Esperança A. dos Santos Domingos e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859932, uma entidade denominada Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Agostinho Júlio Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1963, natural de Doho-Mavila-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Guilhermina Vasco Muchuane, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 18 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1 (EN1), bairro Nzile, Vila Sede de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufacturado, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 18 (i) Produtos alimentares; (ii) Bebidas alcoólicas; (iii) Tabaco manufacturado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a Agostinho Júlio Magenge.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá abrir a entrada de mais sócios, aumentar ou reduzir o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 Á sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 18 b) Exoneração de sócio; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Penhora da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 18 Um) Cabe ao sócio único, sempre que se mostrar necessário, realizar os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração; e
Número ou marcador · p. 18 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Morte, incapacidade ou dissolução do sócio
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Agostinho Magenge que exerce cumulativamente a função de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da renovação por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ao sócio único, conforme aplicável, designar os membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do seu único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Masariwood Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852911, uma entidade denominada Masariwood Studio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Yasini Jumanne Saidi, solteiro, maior, natural da Tanzania, residente no bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º TAE237001, emitido a 12 de Novembro do ano dois mil e dezanove, pela República da Tanzania;
Texto do artigo · p. 19 Khayrat Yasini Saide, menor, será representada em tos actos pelo seu parente o senhor Yasini Jumanne Saidi, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106593110F, emitido a seis de Julho do ano dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Masariwood Studio, Limitada, tem a sede no bairro Palana Caniço-A, n.º 16, quarteirão 49, no distrito KaMaxakeni.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Masari TV – Rádio, Masari Shisha (aluguer de equipamentos, hookah e outros), agenciamentos de carreiras, promoção e organização de eventos, publicidade, serviços audio visual e cinematográfico, actividade de restauração e serviços de acção social, bem como prestação de serviços em diversas areas não especificadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividade agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente ao sócio Yasini Jumanne Saidi, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, outra quota de mil meticais, correspondente á sócia Khayrat Yasini Saide, equivalente a cinco por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Yasini Jumanne Saidi, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 19 gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um dos administradores, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Morais Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852113, uma entidade denominada Morais Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 19 Marcelo Carlos do Rosário, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 456, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 105967721, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005909303, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Yunara Marcelo do Rosário, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 456, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 089905570370D, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 23 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Morais Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo/Marracuene; no bairro de Kumbeza, Célula B, quarterão 124, casa n.º 6410, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil, com a mínima amplitude permitida por lei, prestação de serviços na área de construção civil; reabilitação de edifícios, pinturas e manutenção, construção de estradas, pontes, e furos de água;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 20 c) Participação e financiamento de projetos com actividades diversas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de saúde hospitalar a comunidades, escolas, empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 20 f) Intermediação de negócios diversos, compra e venda de viaturas, aluguer de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Carlos do Rosário;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Yunara Marcelo do Rosário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Marcelo Carlos do Rosário com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 Muadiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia vinte do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, foi deliberada na sociedade Muadiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101363252, o aumento de capital social em mais um milhão de meticais alteração do pacto social, do anterior quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais alterando por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rosário Muandiverangi Cherene
Texto do artigo · p. 20 Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Multi Projectos & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858081, uma entidade denominada Multi Projectos & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 José Manuel Amaral, divorciado, natural de PRT Pinhel, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 10PT00046964C, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 20 Maria Alice Gomes Ferreira, divorciada, natural de PRT Guarda, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 110PT00048161B, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Multi Projectos & Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro Mapulango, estrada nacional n.º 1, KM 30- Marracuene, cidade de Maputo, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto actividade a produção e comercialização de materiais de construção; transporte e logística; compra, aluguer e venda de veículos, máquinas, equipamentos, acessórios, entre outros; importação e exportação de veículos, máquinas, equipamentos, acessórios, entre outros; construção civil (execução de obras e estradas), uso e aproveitamento de terra para exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 950.000,00MT (novessentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Amaral;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Alice Gomes Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade o senhor José Manuel Amaral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MZW Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860957, uma entidade denominada MZW Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Olímpio Salé Saide, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente no bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, casa n.º 39, quarteirão n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106110442I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Janeiro de 2022, válido até 6 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Otávio Talhada Ofumane, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, Natural de Quelimane, residente no bairro de Aeroporto, cidade de Maputo, casa n.º 20, quarteirão n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505155749M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2016, válido até 17 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação de MZW Investments, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 322, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a retalho e grosso de artigos como: venda de celulares e acessórios; material eléctrico; material electrodoméstico; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras;
Texto do artigo · p. 21 electrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferênte da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, Olímpio Salé Saide, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial, Otávio Talhada Ofumane, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Olímpio Salé Saide.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nsiphu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101807096, uma entidade denominada Nsiphu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Elidio Vasco Quibe, residente no bairro de Intaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501264109N emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 26 de Junho de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nsiphu – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Circular de Maputo n.º 200A, Intaca - Matola; Cell: +258 87 4000 443 / +258 82 4000 444, e - mail: nsiphu. [email protected].
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto venda de detergentes e materiais de higiene e limpeza; serviços de limpeza e fumigação; canalização e pequenas reparações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), da quota única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração é exercida pelo sócio único, o senhor Elidio Vasco Quibe, Licenciado em Administração e Marketing, que desde já é nomeado em administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros, especialmente o Quibson Elidio Quibe.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849686, uma entidade denominada Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Luís Betuel Maposse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de adquiridos com Saquina Momade Ussene Abdulá Maposse.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pela lei aplicável e as disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente OCP, “SU”, Lda., e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, n.º 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção e venda de livros e revistas;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de design e impressão gráfica, serigrafia e produção de conteúdos de multimídia;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de livraria, reprografia e papelaria;
Número ou marcador · p. 22 e) Realização de eventos recreativos, profissionais, feiras e gastronomia;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de editora;
Número ou marcador · p. 22 g) Formação técnica e profissional nas áreas descritas nas alíneas anteriores, incluindo a consultoria técnica e profissional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Betuel Maposse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou redução será efectuado pelo sócio único, competindo ao mesmo, nos termos da lei, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, no caso de aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do
Texto do artigo · p. 22 sócio único, ou pela do seu procurador dentro dos limites do seu mandato quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lamiz Condomínio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853268, uma entidade denominada,Lamiz Condomínio, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Bruno Cleiser de Lino Macamo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102104741N, emitido a 2 de Fevereiro de 2018 e residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Edson Candistodio de Lino Macamo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101295099S, emitido a 24 de Fevereiro de 2022 e residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala.
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Custódio Rafael Macamo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031121I, emitido a 17 de Outubro de 2017 e residente na cidade da Matola, bairro Tsalala;
  6. Texto do artigo, página 15: Quarto. Cândida Vicentm moçambicana, natural de cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100565651S, emitido a 3 de Julho de 2019 e residente na cidade da Matola, bairro Tsalala.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Lamiz Condomínio, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 16: limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Albasine, quarteirão 84, rua Faustina Nancoca, n.º 4731.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Exploração do condomínio;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que de algum modo concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em quatro quotas, distribuída da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Bruno Cleiser de Lino Macamo;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Edson Candistodio de Lino Macamo;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes ao sócio, Custódio Rafael Macamo;
  28. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital, pertencentes a sócia, Cândida Vicente Eduardo Lino Macamo.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  32. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por uma administradora, que fica desde já nomeada administradora a sócia Cândida Vicente Eduardo Lino Macamo, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura desta sócia.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 16: M.M Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860086, uma entidade denominada M.M Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  37. Texto do artigo, página 16: Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do Passaporte CB922301, emitido a 20 de Setembro de 2021 e válido até 20 de Setembro de 2026, residente na rua de Kassuende, n.º 22, 1.º andar, bairro Polana Cimento,cidade Maputo.
  38. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação M.M. Cardoso Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na rua de Kassuende, n.º 22, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade Maputo.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: Objecto
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Capital social
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 .000,00MT), Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social foi já realizado.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  56. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: Conselho de gerência
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, a senhora Matilde Maria da Fonseca Mendonça Granja Cardoso.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura da sócia;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura da administradora;
  64. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: Malana Comércio & Serviços, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858979, uma entidade denominada Malana Comércio & Serviços, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 17: Lizete da Esperança A. dos Santos Domingos, casada com senhor Gilberto Manuel Domingos Júnior, regime comunhão geral de bens, natural de Nampula, província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, distrito de Boane, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818365F, emitido a 2 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
  79. Texto do artigo, página 17: Manuela dos Santos Domingos, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Chinonaquila, célula F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106849505M, emitido a 05/03/08/2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
  80. Texto do artigo, página 17: Alana dos Santos Domingos, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 7, casa 879, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107263150J, emitido a 28/03/02/2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
  81. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Malana Comércio & Serviços, tem a sua sede matola cidade bairro de Fomento, quarteirão 7, n.º 879. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, tipografia, papelaria, salão de cabeleireiro, boutique, alfaiataria, transporte de pessoas e carga, mercearia e procurement.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por tres quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lizete da Esperança A. dos Santos Domingos, outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuela dos Santos Domingos e outra com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Alana dos Santos Domingos.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quota)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  104. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhora, nomeada como administradora, com despensa da senhora Lizete da Esperança A. dos Santos Domingos e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  114. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859932, uma entidade denominada Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 17: Agostinho Júlio Magenge, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Dezembro de 1963, natural de Doho-Mavila-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695699S, emitido a 25 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Guilhermina Vasco Muchuane, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 42, casa n.º 2, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Manuthy Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade
  126. Texto do artigo, página 18: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1 (EN1), bairro Nzile, Vila Sede de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: Duração
  131. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: Objecto
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufacturado, nomeadamente:
  136. Texto do artigo, página 18: (i) Produtos alimentares; (ii) Bebidas alcoólicas; (iii) Tabaco manufacturado.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  139. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: Capital social
  142. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente a Agostinho Júlio Magenge.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único a sociedade poderá abrir a entrada de mais sócios, aumentar ou reduzir o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  146. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, sempre que a sociedade necessite.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  151. Texto do artigo, página 18: Á sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Nos casos de execução;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Exoneração de sócio; ou
  154. Número ou marcador, página 18: c) Penhora da quota.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 18: Decisões do sócio único
  157. Número ou marcador, página 18: Um) Cabe ao sócio único, sempre que se mostrar necessário, realizar os actos a seguir mencionados:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  159. Número ou marcador, página 18: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração; e
  160. Número ou marcador, página 18: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 18: Morte, incapacidade ou dissolução do sócio
  164. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, Agostinho Magenge que exerce cumulativamente a função de administrador.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  171. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 18: Órgão de fiscalização
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da renovação por igual período consecutivo.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ao sócio único, conforme aplicável, designar os membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  177. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 19: Resultados
  184. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  186. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do seu único sócio.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  194. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Masariwood Studio, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852911, uma entidade denominada Masariwood Studio, Limitada, entre:
  198. Texto do artigo, página 19: Yasini Jumanne Saidi, solteiro, maior, natural da Tanzania, residente no bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º TAE237001, emitido a 12 de Novembro do ano dois mil e dezanove, pela República da Tanzania;
  199. Texto do artigo, página 19: Khayrat Yasini Saide, menor, será representada em tos actos pelo seu parente o senhor Yasini Jumanne Saidi, natural de Maputo, residente no bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106593110F, emitido a seis de Julho do ano dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Masariwood Studio, Limitada, tem a sede no bairro Palana Caniço-A, n.º 16, quarteirão 49, no distrito KaMaxakeni.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: Objecto
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Masari TV – Rádio, Masari Shisha (aluguer de equipamentos, hookah e outros), agenciamentos de carreiras, promoção e organização de eventos, publicidade, serviços audio visual e cinematográfico, actividade de restauração e serviços de acção social, bem como prestação de serviços em diversas areas não especificadas;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Actividade agro-pecuária.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: Capital social
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente ao sócio Yasini Jumanne Saidi, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, outra quota de mil meticais, correspondente á sócia Khayrat Yasini Saide, equivalente a cinco por cento do capital social, respectivamente.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: Gerência
  216. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Yasini Jumanne Saidi, que desde já fica nomeado
  217. Texto do artigo, página 19: gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura de um dos administradores, para obrigar a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  220. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 19: Morais Group, Limitada
  226. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101852113, uma entidade denominada Morais Group, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 19: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato, entre:
  228. Texto do artigo, página 19: Marcelo Carlos do Rosário, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 456, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 105967721, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005909303, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 19: Yunara Marcelo do Rosário, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 18, casa n.º 456, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 089905570370D, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 23 de Outubro de 2024.
  230. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Morais Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo/Marracuene; no bairro de Kumbeza, Célula B, quarterão 124, casa n.º 6410, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 20: Objecto
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade nas seguintes áreas:
  237. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil, com a mínima amplitude permitida por lei, prestação de serviços na área de construção civil; reabilitação de edifícios, pinturas e manutenção, construção de estradas, pontes, e furos de água;
  238. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização mineira;
  239. Número ou marcador, página 20: c) Participação e financiamento de projetos com actividades diversas;
  240. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de saúde hospitalar a comunidades, escolas, empresas e organizações;
  241. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços e acessória jurídica;
  242. Número ou marcador, página 20: f) Intermediação de negócios diversos, compra e venda de viaturas, aluguer de equipamentos diversos.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: Capital social
  246. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a soma de duas quotas desiguais:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Carlos do Rosário;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Yunara Marcelo do Rosário.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  251. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Marcelo Carlos do Rosário com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administrador.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Outubro de 2022. — O Con-
  257. Texto do artigo, página 20: Muadiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia vinte do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, foi deliberada na sociedade Muadiverangi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101363252, o aumento de capital social em mais um milhão de meticais alteração do pacto social, do anterior quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais alterando por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
  259. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rosário Muandiverangi Cherene
  263. Texto do artigo, página 20: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  264. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 20: Multi Projectos & Construções, Limitada
  266. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858081, uma entidade denominada Multi Projectos & Construções, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 20: José Manuel Amaral, divorciado, natural de PRT Pinhel, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 10PT00046964C, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2021;
  269. Texto do artigo, página 20: Maria Alice Gomes Ferreira, divorciada, natural de PRT Guarda, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 110PT00048161B, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 25 de Novembro de 2021.
  270. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Multi Projectos & Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro Mapulango, estrada nacional n.º 1, KM 30- Marracuene, cidade de Maputo, com sua duração por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto actividade a produção e comercialização de materiais de construção; transporte e logística; compra, aluguer e venda de veículos, máquinas, equipamentos, acessórios, entre outros; importação e exportação de veículos, máquinas, equipamentos, acessórios, entre outros; construção civil (execução de obras e estradas), uso e aproveitamento de terra para exercício da sua actividade.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 950.000,00MT (novessentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Amaral;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Alice Gomes Ferreira.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  284. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade o senhor José Manuel Amaral.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 21: MZW Investments, Limitada
  290. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860957, uma entidade denominada MZW Investments, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  292. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Olímpio Salé Saide, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maganja da Costa, residente no bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, casa n.º 39, quarteirão n.º 40, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106110442I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Janeiro de 2022, válido até 6 de Março de 2023;
  293. Texto do artigo, página 21: Segundo: Otávio Talhada Ofumane, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, Natural de Quelimane, residente no bairro de Aeroporto, cidade de Maputo, casa n.º 20, quarteirão n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505155749M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2016, válido até 17 de Março de 2026.
  294. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação de MZW Investments, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 322, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 21: Duração
  300. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: Objecto
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho e grosso de artigos como: venda de celulares e acessórios; material eléctrico; material electrodoméstico; roupa usada em segunda mão (calamidade); capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras;
  305. Texto do artigo, página 21: electrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou indústrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferênte da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: Capital social
  311. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, Olímpio Salé Saide, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial, Otávio Talhada Ofumane, com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  314. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de cotas
  317. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 21: Administração
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Olímpio Salé Saide.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  329. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  332. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  338. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 21: Maputo 26 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 21: Nsiphu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  342. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101807096, uma entidade denominada Nsiphu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 22: Elidio Vasco Quibe, residente no bairro de Intaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501264109N emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 26 de Junho de 2018. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nsiphu – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Circular de Maputo n.º 200A, Intaca - Matola; Cell: +258 87 4000 443 / +258 82 4000 444, e - mail: nsiphu. [email protected].
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto venda de detergentes e materiais de higiene e limpeza; serviços de limpeza e fumigação; canalização e pequenas reparações.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), da quota única.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A administração é exercida pelo sócio único, o senhor Elidio Vasco Quibe, Licenciado em Administração e Marketing, que desde já é nomeado em administrador.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros, especialmente o Quibson Elidio Quibe.
  363. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Con-
  364. Texto do artigo, página 22: Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849686, uma entidade denominada Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 22: Luís Betuel Maposse, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de adquiridos com Saquina Momade Ussene Abdulá Maposse.
  367. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pela lei aplicável e as disposições que se seguem:
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Osoma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente OCP, “SU”, Lda., e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, n.º 1, na cidade de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 22: Duração
  374. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: Objecto
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Produção e venda de livros e revistas;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de design e impressão gráfica, serigrafia e produção de conteúdos de multimídia;
  380. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de livraria, reprografia e papelaria;
  381. Número ou marcador, página 22: e) Realização de eventos recreativos, profissionais, feiras e gastronomia;
  382. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de editora;
  383. Número ou marcador, página 22: g) Formação técnica e profissional nas áreas descritas nas alíneas anteriores, incluindo a consultoria técnica e profissional.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: Capital social
  387. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Betuel Maposse.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou redução será efectuado pelo sócio único, competindo ao mesmo, nos termos da lei, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, no caso de aumento.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou nos termos que for decidido pelo sócio único.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do
  399. Texto do artigo, página 22: sócio único, ou pela do seu procurador dentro dos limites do seu mandato quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
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