III SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 211/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Novembro de 2023 III SÉRIE — Número 211
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos
- Parágrafo, página 1: Assuntos Judiciais e Outros: Agroverde Comercial, Limitada. Alfa Secure Solutions, Limitada. Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amila Zimba Acessórios, Limitada. AVT Catering e Serviços, Limitada. Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada. BioFeed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bora Matty Construções, Limitada. Cortec Limitada. Ecomicro, Limitada. Fidelis – Multi Serviços, S.A. Focusbrand, S.A. Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Formação e Consultoria Ambiental Sefoca, Limitada. Frescos Chavane, Limitada. Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Três SSS – Sociedade Sabir Satar, Limitada. José Forjaz Arquitectos, Limitada. JW Steel Fabricanting Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mfocus, Limitada. Mulomba, Limitada. Naz Frete Services, Limitada. NS Logistics & Forwarding, Limitada. Oceana Distribution, Limitada. Passeio Rápido, Limitada. Perolas & Triangulo, Limitada. Posto Médico Eyde @ Saúde & Beleza – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Precision Company, Limitada. Punjab Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ratel Xinsele Agricultura, Limitada. RH Desiger & Serviços, Limitada. Sanana Uniformes & Livros, Limitada. Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Synergetic 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Vida Comercial, Limitada. The Meat Company, S.A. Turisprime – Sociedade Unipessoal, Limitada. V1 Vibes & Eat, Limitada. Yummy Supermercado, Limitada. 3I4 – Arquitectos Associados, Limitada. Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mamoudou Diane, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Mamoudou Diane Júnior para passar a usar o nome completo de Mamoudou Djene Diane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Julho de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fatoumata Bobo Bah, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Alpha Souleymane Balde, para passar a usar o nome completo de Souleymane Nour Balde.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bruno Mauro Tomaz Cambule, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Bruno Mauro Tomaz.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 25 de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Agroverde Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012037, uma entidade denominada Agroverde Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Idine Ambasse Bacar, casado, com Ancha Aissa Momed Bay em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, casa n.º 29, quarteirão n.º 24, Distrito Municipal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2023, válido até 15 de Maio de 2028;
- Texto do artigo, página 2: Luís Monteiro Fordoma, solteiro maior, natural da Maganja da Costa, nacionalidade moçambicana, residente na casa, n.º 82, quarteirão n.º10, cidade de Maputo, bairro de Urbanização Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204100779S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Junho de 2013, válido até 6 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de Agroverde Comercial, Limitada, com a sua sede na rua do Zambeze, n.º 152, rés-do-chão, bairro de Mikadjuine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material eletrônico, comércio de livros, brochuras e impressões, comércio de roupa usada (calamidade) comércio de acessório de viaturas, comércio de bicicletas e seus acessórios, comércio de motorizadas e seus acessórios, comércio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comércio de viaturas, lavagem de carros (car wash) comercio de lubrificantes para viaturas, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e comércio de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei. Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Idine Ambasse Bacar, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, Luís Monteiro Fordoma, com o valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Idine Ambasse Bacar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alfa Secure Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta de dia 09 de Agosto de 2018, das 09Horas as 11Horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Alfa Secure Solutins, Limitada, com a agenda única:
- Texto do artigo, página 3: cessão de quotas, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 948, Cave, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100143143, com capital social de um milhão de meticais, estiveram presentes os sócios Pedro Maciel Baltazar, detentor do valor nominal quatrocentos mil meticais correspondente a 40% do capital social, David Mateus Nhonguane, detentor de valor nominal trezentos mil meticais correspondente a 30% do capital social e Help Holding, Limitada, NUEL 100775042, sita na rua da Guarda, n.º 170, bairro da Malhangalene, representada por Cesar Sebastião Muianga, detentora de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% de capital social, reunindo assim a totalidade de capital social da sociedade, cumprindo as formalidades da constituição da assembleia geral extraordinária, manifestaram em constituir-se e deliberar sobre a saída e cessão na totalidade da quota do sócio David Mateus Nhonguane no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social e a cessão da quota do sócio Help Holding, Limitada, NUEL 100775042, no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalizando 60%, em que ambos cedem, na integra, para os cessionários Pedro Maciel Baltazar e para Rajesh Mohane Jetta. Assim, passa a ter a seguinte redação o artigo quinto do estatuto da sociedade Alfa Secure Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Pedro Maciel Baltazar com uma quota no valor de 510.000,00MT, equivalente a 51% do capital social; b)Rajesh Mohane Jetta com uma quota no valor de 490.000,00MT, que corresponde a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 105012373, uma entidade denominada Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Silva Filipe Cumbe, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Polana, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864306M, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 1164, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: b) Remodelação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: c) Treinamento do pessoal de construção;
- Número ou marcador, página 3: d) Provimento do pessoal de construção treinado a outras empresas; e
- Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação de equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Silva Filipe Cumbe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Silva Filipe Cumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e dos herdeiros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amila Zimba Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101687651,
- Texto do artigo, página 4: foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação, de Amila Zimba Acessórios, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine número trezentos e quarenta e seis PH - nove, distrito de Ka Maxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerara, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda de bijuterias e acessórios femininos;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de vestuário, calçados e bolsas;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de produtos do objecto da sua sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Amila Delsa Moisés Zimba; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio José Arnaldo da Conceição Alage.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência).
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelos sócios Amila Delsa Moisés Zimba e José Arnaldo da Conceição Alage, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos com a intervenção e assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 30 de Outubro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 4: ervadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AVT Catering e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007202, uma entidade denominada AVT Catering e Serviços, Limitada. Talva da Conceição Álvaro Valinho Telha,
- Texto do artigo, página 4: solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300568274B, emitido a 17 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 4: Elidio Armando Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392878A, emitido a 30 de Julho de 2021, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AVT Catering e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 37, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 5: Distrito de Urbano n.º 1 - Kampfumo-Porto, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: i. Catering e serviços; ii. Ornamentação e decoração; iii. Venda de produtos alimentares e seus derivados; iv. Criação e venda de frangos e outros; v. Estiva; vi. Comércio geral e importação e exportação; vii. Limpeza; e viii. Fumigação.
- Número ou marcador, página 5: b) Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente a sócia Talva da Conceição Àlvaro Valinho Telha, correspondente a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Elídio Armando Macuácua, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
- Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio/mandtário será de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 5: c) Nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
- Número ou marcador, página 5: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação; e
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ileg ível.
- Texto do artigo, página 5: Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008798, uma entidade denominada Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Linmitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Weng Baojin, casada, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EA9500608, emitido, a 8 de Setembro de 2017 e válido até 7 de Setembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli 334.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida das FPLM n.º 140, andar rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de todo tipo de cosméticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio a retalho detergentes de limpeza e de higiene feminina;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio a retalho de roll on, vaselines, tops, sabão líquido, sabonetes, óculos;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Weng Baojin.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Weng Baojin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para
- Texto do artigo, página 6: obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 6: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006741, uma sociedade denominada Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Celeste Samuel Mabasso, maior, detentora do Bilhete de Identidade n.º 110100171601C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 396, Alto Maé, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal que terá a denominação Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede legal e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Dao, n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo, e, mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 6: a titular transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode também realizar outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito, as competentes autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única da qual é titular a sócia Celeste Samuel Mabasso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da titular que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela titular que fica desde já a cargo da senhora Celeste Samuel Mabasso, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BioFeed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105008557, datada de 14 de Agosto de 2023, tendo a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Logística, transporte e procurement;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria para gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-pamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 7: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Deliberações
- Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura da sócia única; ou
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Secretário da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bora Matty Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de aumento do capital social e redistribuição do capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e três, reuniu na sua sede social, sita no bairro Agostinho Neto, na cidade de Maxixe, sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 8: responsabilidade limitada, com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812162, na presença dos sócios Costa Felisberto Macassa Guirrugo, detentor de uma quota no valor de 57.000,00MT (cinquenta e sete mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, e Siner da Costa Felisberto Macassa, detentor de uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade o aumento do capital social, de sessenta mil meticais, para duzentos mil meticais e redistribuição entre os sócios.
- Texto do artigo, página 8: Por conseguinte o artigo quarto, do pacto social, passa a ter uma nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 174.000,00MT (cento e setenta e quatro mil meticais), correspondente a oitenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Costa Felisberto Macassa Guirrungo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a treze por cento do capital social, pertencente a sócia Siner da Costa Felisberto Macassa.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que não foi alterado, continua
- Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, 24 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cortec, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105005991, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cortec, Limitada, constituída entre os Albano Luís António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Beira e residente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.º 070102453644S, emitido, aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, representado neste acto pelo seu procurador o senhor João Correia, com puderes bastantes e João Correia, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101610831F, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, que se rege pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adapta a denominação de Cortec, Limitada, vai ter a sua sede na rua de pavê, bairro bloco 1, cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos me assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação. Onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A constituição é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto terceira)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por groso de máquinas e equipamentos para indústrias, reparação e manutenção de equipamento elétrico e outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de iguais valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalente cinquenta por cento de capital social cada, pertencentes, aos sócios: João Correia e Albano Luís António, prospectivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de me numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração egerencia)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de sócio que será nomeado, que desde o aquele ficara nomeados sócios, gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os órgão sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios não poderão obrigar sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais. Nomeadamente letras de favor, finanças, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Nampula, 19 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 9: Ecomicro, Limitada
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- Certidão de registo Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Bora Matty Construções, Limitada
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- Certidão de registo Turisprime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V1 Vibes & Eat, Limitada
- Certidão de registo Yummy Supermercado, Limitada
- Certidão de registo 3I4 - Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Secure Solutions, Limitada
- Certidão de registo Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amila Zimba Acessórios, Limitada
- Certidão de registo AVT Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada