III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2023

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Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010302, uma entidade denominada Ecomicro, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Lawrence NIII Moi Addo, casado, natural de Ghanaian, residente em Momemo, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302399687J, emitido em Maputo, a 28 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, casada, natural de Maputo, residente em Momemo, Marracuene portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433698P, emitido em Matola, a 19 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em London.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação Ecomicro, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/Rua Irmãos Roubi, n.º 540, bairro do Alto Maé, andar rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto venda de electrodomésticos, material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Lawrence NIII Moi Addo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Lawrence NIII Moi Addo e Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fidelis – Multi Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 105009227, uma entidade denominada Fidelis – Multi Serviços, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Fidelis – Multi Serviços, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios; c)Prestação de serviços na área de gestão, arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de refeições, produtos alimentares, decoração e ornamentação de eventos, brindes e cabazes;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria empresarial em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e aquisição de empresas;
Número ou marcador · p. 9 f) Gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
Número ou marcador · p. 9 g) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 h) Logística, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 i) Gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 9 j) Comércio por grosso de produtos alimentares e de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 9 k) Comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 9 l) Venda e distribuição de consumíveis informáticos e diversos;
Número ou marcador · p. 9 m) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 n) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Ficam nomeados os senhores Adriano Alexandre Júnior e Yara Neila Aly Alexandre como administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Focusbrand, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008046, uma entidade denominada, Focusbrand, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade denominada Focusbrand, S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 580, podendo, por deliberação da assembleia-geral, criar ou encerrar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo de serviços de comunicação, publicidade, marketing, produção de vídeos, áudio, fotografias, serigrafia, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os acionistas poderão conceder os suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão, divisão ou oneração de quotas, é livre entre os acionistas, mas em relação a terceiros depende do consentimento dos accionistas que terão sempre o direito de preferência na sua transmissão ou oneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo acionista, desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários de sua escolha de entre os acionistas ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração, sendo que neste último caso carece de autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciar o relatório de actividade e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia ou extraordinariamente mediante convocatória do Presidente de Mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos acionistas que sempre representem pelo menos um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos acionistas)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos acionistas:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleitos ou nomeados para cargos existentes na sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nos lucros da sociedade nas condições que foram definidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas assembleias gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Examinar as contas e os livros de estruturação no período em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser remunerado pelo trabalho que prestar a sociedade em conformidade com a tabela salarial em vigor;
Número ou marcador · p. 10 f) Renunciar da qualidade de acionistas;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer outros direitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos acionistas)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos acionistas:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para o crescimento e sustentabilidade dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Desempenhar os cargos para que for eleito ou nomeado pela gerência;
Número ou marcador · p. 11 c) Conhecer, respeitar e aplicar estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras para que for convocado;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestigiar a sociedade e manter finalidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) O restante será distribuído pelos acionistas na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos acionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do acionista interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos 143 e 153 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade dissolve-se apenas nos casos determinados por lei ou por deliberação dos acionistas, que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 As lacunas ou omissões serão preenchidas através da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Vigência)
Texto do artigo · p. 11 Este contrato entra em vigor a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos acionistas pelo notário.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008797, uma entidade denominada Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 11 Ping Chen, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G62113323, emitido, a 19 de Setembro de 2014 e válido até 18 de Setembro de 2024, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 334.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida das FPLM, bairro Xiquelene, n.º 140, andar, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de todo tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de seus pertences e pecas separadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio de material de papelaria e de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Ping Chen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ping Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Formação e Consultoria Ambiental Sefoca, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011999, uma entidade denomina Formação e Consultoria Ambiental Sefoca, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, maior de idade, solteira, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495663Q, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na UC, 25 de Setembro, quarteirão n.º 3, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Jacinto Adriano Mathe, maior de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101296828J, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kamavota, bairro de Laulane, Avenida Karl Max, n.º 936, 3.º andaR, cidade de Maputo, e;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Anselmo Fernando Moiane, maior de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105750775N, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 4, casa n.º 21, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Formação e Consultoria Ambiental, Sefoca, Limitada, representada pelos sócios acima, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Formação e Consultoria Ambiental, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente SEFOCA, LDA., e vai iniciar a sua actividade na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo os sócios deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de projectos, consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 12 b) Estudos, gestão e análise de dados ecológicos e geográficos;
Número ou marcador · p. 12 c) Mapeamento geográfico e espacial;
Número ou marcador · p. 12 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Assessoria;
Número ou marcador · p. 12 f) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 12 g) Capacitação técnica e profissional;
Número ou marcador · p. 12 h) Cooperação pública e privada;
Número ou marcador · p. 12 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 j) Procurement;
Número ou marcador · p. 12 k) Importação e exportação; l)Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 12 m) Logística;
Número ou marcador · p. 12 n) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 12 o) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 p) Papelaria, reprografia e gráfica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Jacinto Adriano Mathe, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Anselmo Fernando Moiane, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ficam vedados os sócios de exercerem outras actividades profissionais como sócios ou trabalhadores em sociedade destinta a esta, com o mesmo objecto social (core-business).
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais em regime permanente (contrato remunerado) em sociedades que não tenham o mesmo objecto social, desde que tenha anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessação e divisão de quotas é livre entre os sócios e a sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de vinte dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretende ceder a sua quota, fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cessação ou divisão, total ou parcial de quotas dos sócios a favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão dos sócios serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a sócia Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, bem como a administradora, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos legais. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não é permitida a delegação por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes da administradora da sociedade estranha a esta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, basta assinatura da administradora. Nos actos de mero expedientes, basta assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são vinculativas, tanto para a sociedade como para os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax dirigido ao sócio com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários para discussão e deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer escrito na agenda de trabalhos a assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presente os votos da maioria dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes, os quais nomearam entre si um que a todos representará junto da sociedade enquanto a quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados em prosseguir com a sociedade pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil iniciando em 1 de Janeiro e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, para decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios e nos casos determinados por lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) A amortização de quotas nunca será aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda afastar da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo quinto do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor será determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as sindicações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, Jacinto Adriano Mathe, e Anselmo Fernando Moiane declaram que não são sócios de qualquer sociedade comercial por quota.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Frescos Chavane, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três a sociedade Frescos Chavane, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100377985, foi deliberada sobre a cedência de quotas na totalidade da socia Ayane Chavane no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor da sócia Jocy Maria José Chavane, consequentemente fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) José Chavane, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Jocy Maria José Chavane, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Jennifer Rosa Chavane, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101803775, a sociedade Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 27 de Julho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e hospitalar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Kelven Leonel da Silva Govind, casado com Kátia Nalin Khan Abdula Govind, sob o regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 14 natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100792644I, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º105689918, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000.00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Kelven Leonel da Silva Govind, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competin do ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A s ociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Três SSS – Sociedade Sabir Satar, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis do mês de Setembro de dois mil e vinte três, da sociedade Grupo Três SSS – Sociedade Sabir Satar, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 na sua sede, sita na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e quarenta e quadro barra, rua das Mahotas, número cento e sessenta e dois A, cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100917912, na presença dos sócios, deliberouse sobre a destituição do administrador e gerente, o senhor Amade Shar Farhad Hassam, por justa causa, em virtude da violação grave e repetida dos deveres de administrador, e em consequência disso foi nomeado o senhor Mamad Sabir Abdul Satar, para o cargo de administrador e gerente da sociedade Grupo Três SSS – Sociedade Sabir Satar Limitada, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 14 E para adequar a nova realidade por este mesmo acto, alteram parcialmente os estatutos, nomeadamente o artigo sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Mamad Sabir Abdul Satar, que este já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura do sócio Mamad Sabir Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente poderá delegar todo em parte dos poderes de gerência a pessoa estranha á sociedade, deste que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o não alterado mantém- se para todos efeitos legais as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 José Forjaz Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, realizada a dez de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e vinte e três, da sociedade José Forjaz Arquitectos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º105006307, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e por consequência, alterado o artigo quatro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de cinco quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vítor Tomás;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Tamara Bhatt;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Tomás; e
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais) representativa de 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otto Menete.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JW Steel Fabricanting – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008142, uma entidade denominada, JW Steel Fabricanting – Socidade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 João Avelino Wate Júnior, solteiro maior de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo província portador do Bilhete de Identidade n.° 100401716227B, emitido aos seis de Julho de dois mil vinte três, residente no bairro Mulembja, distrito da Manhiça.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JW Steel Fabricanting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida N 1, Vila da Manhiça, casa n.º 109, rés-do-chão, distrito municipal Manhiça, Maputo, província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:Comércio e prestação de serviços, fabricação de estruturas metalicas, montagem de tubagem, soldadura industrial, aluguer de equipamentos diverso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócio, João Avelino Wate Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, João Avelino Wate Júnior, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012150, uma entidade denominada Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada. que se regerá pelos artigos seguintes, pelo:
Texto do artigo · p. 15 Gabriel Machava, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110300547285P, emitido a 14 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 16, casa n.º 49, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação por Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KamPumo, bairro da Sommerschilde, quarteirão 20, casa n.º 33.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010302, uma entidade denominada Ecomicro, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Lawrence NIII Moi Addo, casado, natural de Ghanaian, residente em Momemo, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302399687J, emitido em Maputo, a 28 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 9: Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, casada, natural de Maputo, residente em Momemo, Marracuene portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433698P, emitido em Matola, a 19 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em London.
  5. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Ecomicro, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/Rua Irmãos Roubi, n.º 540, bairro do Alto Maé, andar rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto venda de electrodomésticos, material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Lawrence NIII Moi Addo;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 9: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Lawrence NIII Moi Addo e Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: Fidelis – Multi Serviços, S.A.
  31. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  32. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 105009227, uma entidade denominada Fidelis – Multi Serviços, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Fidelis – Multi Serviços, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de catering;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios; c)Prestação de serviços na área de gestão, arrendamento e venda de imóveis;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de refeições, produtos alimentares, decoração e ornamentação de eventos, brindes e cabazes;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria empresarial em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e aquisição de empresas;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
  48. Número ou marcador, página 9: g) Desembaraço aduaneiro;
  49. Número ou marcador, página 9: h) Logística, importação e exportação;
  50. Número ou marcador, página 9: i) Gestão de armazéns;
  51. Número ou marcador, página 9: j) Comércio por grosso de produtos alimentares e de produtos não especificados;
  52. Número ou marcador, página 9: k) Comércio por grosso misto sem predominância;
  53. Número ou marcador, página 9: l) Venda e distribuição de consumíveis informáticos e diversos;
  54. Número ou marcador, página 9: m) Venda e aluguer de material de construção;
  55. Número ou marcador, página 9: n) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 10: Cinco) Ficam nomeados os senhores Adriano Alexandre Júnior e Yara Neila Aly Alexandre como administradores.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  75. Número ou marcador, página 10: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  76. Número ou marcador, página 10: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  80. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 10: Focusbrand, S.A.
  83. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008046, uma entidade denominada, Focusbrand, S.A.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade denominada Focusbrand, S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 580, podendo, por deliberação da assembleia-geral, criar ou encerrar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo de serviços de comunicação, publicidade, marketing, produção de vídeos, áudio, fotografias, serigrafia, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 10: Os acionistas poderão conceder os suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a fixar pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 10: A cessão, divisão ou oneração de quotas, é livre entre os acionistas, mas em relação a terceiros depende do consentimento dos accionistas que terão sempre o direito de preferência na sua transmissão ou oneração.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo acionista, desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários de sua escolha de entre os acionistas ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração, sendo que neste último caso carece de autorização da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciar o relatório de actividade e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia ou extraordinariamente mediante convocatória do Presidente de Mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos acionistas que sempre representem pelo menos um quarto do capital social.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos acionistas)
  112. Texto do artigo, página 10: São direitos dos acionistas:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleitos ou nomeados para cargos existentes na sociedade;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Participar nos lucros da sociedade nas condições que foram definidas pela Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas assembleias gerais da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Examinar as contas e os livros de estruturação no período em que estejam patentes;
  117. Número ou marcador, página 10: e) Ser remunerado pelo trabalho que prestar a sociedade em conformidade com a tabela salarial em vigor;
  118. Número ou marcador, página 10: f) Renunciar da qualidade de acionistas;
  119. Número ou marcador, página 10: g) Exercer outros direitos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos acionistas)
  122. Texto do artigo, página 11: São deveres dos acionistas:
  123. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para o crescimento e sustentabilidade dos negócios da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Desempenhar os cargos para que for eleito ou nomeado pela gerência;
  125. Número ou marcador, página 11: c) Conhecer, respeitar e aplicar estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 11: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras para que for convocado;
  127. Número ou marcador, página 11: e) Prestigiar a sociedade e manter finalidade aos seus princípios.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral com o parecer do técnico de contas.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: (Lucros e reserva legal)
  134. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  135. Número ou marcador, página 11: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  136. Número ou marcador, página 11: b) O restante será distribuído pelos acionistas na proporção das suas quotas.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos acionistas.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do acionista interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos 143 e 153 do Código Civil.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade dissolve-se apenas nos casos determinados por lei ou por deliberação dos acionistas, que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 11: As lacunas ou omissões serão preenchidas através da legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Vigência)
  147. Texto do artigo, página 11: Este contrato entra em vigor a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos acionistas pelo notário.
  148. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008797, uma entidade denominada Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  152. Texto do artigo, página 11: Ping Chen, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G62113323, emitido, a 19 de Setembro de 2014 e válido até 18 de Setembro de 2024, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 334.
  153. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida das FPLM, bairro Xiquelene, n.º 140, andar, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de todo tipo de material de escritório;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de equipamento informático;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de seus pertences e pecas separadas;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Comércio de material de papelaria e de equipamento de comunicação;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Comércio em geral com importação e exportação.
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Ping Chen.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  175. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ping Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e dos herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 12: Formação e Consultoria Ambiental Sefoca, Limitada
  185. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011999, uma entidade denomina Formação e Consultoria Ambiental Sefoca, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, maior de idade, solteira, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495663Q, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na UC, 25 de Setembro, quarteirão n.º 3, cidade de Chimoio;
  187. Texto do artigo, página 12: Segundo: Jacinto Adriano Mathe, maior de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101296828J, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kamavota, bairro de Laulane, Avenida Karl Max, n.º 936, 3.º andaR, cidade de Maputo, e;
  188. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Anselmo Fernando Moiane, maior de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105750775N, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 4, casa n.º 21, cidade de Maputo.
  189. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Formação e Consultoria Ambiental, Sefoca, Limitada, representada pelos sócios acima, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Formação e Consultoria Ambiental, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente SEFOCA, LDA., e vai iniciar a sua actividade na data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo os sócios deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgarem conveniente.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectos nas seguintes áreas:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de projectos, consultoria multidisciplinar;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Estudos, gestão e análise de dados ecológicos e geográficos;
  202. Número ou marcador, página 12: c) Mapeamento geográfico e espacial;
  203. Número ou marcador, página 12: d) Agenciamento;
  204. Número ou marcador, página 12: e) Assessoria;
  205. Número ou marcador, página 12: f) Assistência técnica;
  206. Número ou marcador, página 12: g) Capacitação técnica e profissional;
  207. Número ou marcador, página 12: h) Cooperação pública e privada;
  208. Número ou marcador, página 12: i) Prestação de serviços;
  209. Número ou marcador, página 12: j) Procurement;
  210. Número ou marcador, página 12: k) Importação e exportação; l)Estudo e análise de projectos industriais;
  211. Número ou marcador, página 12: m) Logística;
  212. Número ou marcador, página 12: n) Marketing e publicidade;
  213. Número ou marcador, página 12: o) Contabilidade e auditoria;
  214. Número ou marcador, página 12: p) Papelaria, reprografia e gráfica.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas subscritas pelos sócios:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% por cento do capital social da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Jacinto Adriano Mathe, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% por cento do capital social da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Anselmo Fernando Moiane, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Ficam vedados os sócios de exercerem outras actividades profissionais como sócios ou trabalhadores em sociedade destinta a esta, com o mesmo objecto social (core-business).
  223. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais em regime permanente (contrato remunerado) em sociedades que não tenham o mesmo objecto social, desde que tenha anuência do outro sócio.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A cessação e divisão de quotas é livre entre os sócios e a sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de vinte dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretende ceder a sua quota, fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) A cessação ou divisão, total ou parcial de quotas dos sócios a favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial dos sócios e da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  235. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão dos sócios serão de acordo com a lei.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a sócia Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, que desde já fica nomeada administradora.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como a administradora, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos legais. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) Não é permitida a delegação por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes da administradora da sociedade estranha a esta.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  243. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, basta assinatura da administradora. Nos actos de mero expedientes, basta assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  246. Texto do artigo, página 13: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são vinculativas, tanto para a sociedade como para os administradores da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax dirigido ao sócio com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários para discussão e deliberação quando for o caso.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer escrito na agenda de trabalhos a assembleia.
  252. Número ou marcador, página 13: Quatro) Assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presente os votos da maioria dos sócios da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 13: (Suprimento)
  255. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes, os quais nomearam entre si um que a todos representará junto da sociedade enquanto a quota mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados em prosseguir com a sociedade pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil iniciando em 1 de Janeiro e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, para decisão em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios e nos casos determinados por lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  275. Número ou marcador, página 13: a) A amortização de quotas nunca será aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda afastar da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo quinto do presente estatutos;
  276. Número ou marcador, página 13: b) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor será determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as sindicações.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 13: No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  281. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  282. Texto do artigo, página 13: Os sócios Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, Jacinto Adriano Mathe, e Anselmo Fernando Moiane declaram que não são sócios de qualquer sociedade comercial por quota.
  283. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Frescos Chavane, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três a sociedade Frescos Chavane, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 100377985, foi deliberada sobre a cedência de quotas na totalidade da socia Ayane Chavane no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor da sócia Jocy Maria José Chavane, consequentemente fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  286. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 13: a) José Chavane, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Jocy Maria José Chavane, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  292. Número ou marcador, página 14: c) Jennifer Rosa Chavane, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  293. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 14: Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal Limitada
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101803775, a sociedade Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 27 de Julho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e hospitalar.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 14: Kelven Leonel da Silva Govind, casado com Kátia Nalin Khan Abdula Govind, sob o regime de comunhão de bens adquiridos,
  308. Texto do artigo, página 14: natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100792644I, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º105689918, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000.00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Kelven Leonel da Silva Govind, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competin do ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) A s ociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  317. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2023. — A Conser-
  319. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 14: Grupo Três SSS – Sociedade Sabir Satar, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis do mês de Setembro de dois mil e vinte três, da sociedade Grupo Três SSS – Sociedade Sabir Satar, Limitada,
  322. Texto do artigo, página 14: na sua sede, sita na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e quarenta e quadro barra, rua das Mahotas, número cento e sessenta e dois A, cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100917912, na presença dos sócios, deliberouse sobre a destituição do administrador e gerente, o senhor Amade Shar Farhad Hassam, por justa causa, em virtude da violação grave e repetida dos deveres de administrador, e em consequência disso foi nomeado o senhor Mamad Sabir Abdul Satar, para o cargo de administrador e gerente da sociedade Grupo Três SSS – Sociedade Sabir Satar Limitada, com efeitos imediatos.
  323. Texto do artigo, página 14: E para adequar a nova realidade por este mesmo acto, alteram parcialmente os estatutos, nomeadamente o artigo sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  324. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Mamad Sabir Abdul Satar, que este já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura do sócio Mamad Sabir Abdul Satar.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente poderá delegar todo em parte dos poderes de gerência a pessoa estranha á sociedade, deste que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos possíveis limites de competência.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  331. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o não alterado mantém- se para todos efeitos legais as disposições do contrato social anterior.
  332. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: José Forjaz Arquitectos, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, realizada a dez de Janeiro de dois
  335. Texto do artigo, página 15: mil e vinte e três, da sociedade José Forjaz Arquitectos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º105006307, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e por consequência, alterado o artigo quatro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  337. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  339. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de cinco quotas desiguais, a saber:
  340. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), representativa de 27% (vinte e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vítor Tomás;
  341. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Louro;
  342. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Tamara Bhatt;
  343. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Tomás; e
  344. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais) representativa de 11% (onze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Otto Menete.
  345. Texto do artigo, página 15: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  346. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 15: JW Steel Fabricanting – Socidade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008142, uma entidade denominada, JW Steel Fabricanting – Socidade Unipessoal, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 15: João Avelino Wate Júnior, solteiro maior de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo província portador do Bilhete de Identidade n.° 100401716227B, emitido aos seis de Julho de dois mil vinte três, residente no bairro Mulembja, distrito da Manhiça.
  350. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JW Steel Fabricanting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida N 1, Vila da Manhiça, casa n.º 109, rés-do-chão, distrito municipal Manhiça, Maputo, província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: Duração
  356. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: Objecto
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:Comércio e prestação de serviços, fabricação de estruturas metalicas, montagem de tubagem, soldadura industrial, aluguer de equipamentos diverso, importação e exportação.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 15: Capital social
  363. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócio, João Avelino Wate Júnior.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 15: Administração
  366. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, João Avelino Wate Júnior, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  369. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  375. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanecer indivisa.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012150, uma entidade denominada Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada. que se regerá pelos artigos seguintes, pelo:
  383. Texto do artigo, página 15: Gabriel Machava, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110300547285P, emitido a 14 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 16, casa n.º 49, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 16: Denominação
  387. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação por Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 16: Sede
  390. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KamPumo, bairro da Sommerschilde, quarteirão 20, casa n.º 33.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: Duração
  394. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, à partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 16: Objecto
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  399. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços informáticos;
  400. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos;
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