III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2023

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Número ou marcador · p. 16 c) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria informática.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outas sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Gabriel Machava.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá ser ou não remunerado, conforme deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes àrealização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é. com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se, porém, pretender-se o estabelecimento, haverá licitação e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Texto do artigo · p. 16 Maputo , 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Cudakuache Pedro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060201319181M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, e residente no bairro 7 de Abril, distrito de Barué.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 16 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Barué, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Cudakuache Pedro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cudakuache Pedro, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chimoio, 17 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilgível.
Texto do artigo · p. 17 Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012355, uma entidade denominada, Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Acácio Ricardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 23 de Dezembro de 2020 de validade vitalícia, representado pelo seu procurador o Senhor Dr. Emídio Ricardo Nhamissitane, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 042, emitida a 25 de Agosto de 1998, pela Ordem de Advogados de Moçambique, solteiro, natural da Maxixe, com domicílio na Avenida 25 de Setembro n.º 420, 1.º andar - J3, Edifício JAT I.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1223, em Maputo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção de centrais assentes em energias renováveis, nomeadamente a solar e eólica,
Texto do artigo · p. 17 mediante concessões de que seja titular; a operacionalização de infraestruturas eléctricas obedecendo aos requisitos constantes do Código da Rede Eléctrica Nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício complementar de actividades inscritas no mercado nacional de energia.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por uma única quota no valor nominal equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Acácio Ricardo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Acácio Ricardo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear o mandatário da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mfocus,Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Mfocus, Limitada, matriculada sob o NUEL 101510417, bairro do Alto Maé, Avenida Fernão Farinha n.º 1277, cidade de Maputo, onde estiveram presente os sócios Alice António Gumbo, Pamela Artur Simone Machava e Ramiza José Subizo de Alfazema, ambas detentoras da quota no valor nominal de (18.000,00MT) dezoito mil meticais, correspondente a (100%) por cento do capital social e dividido por quotas iguais (33.33%) trinta três virgula trinta e três por cento respetivamente, totalizando cem por cento da quota necessária. Os sócios deliberaram a cedência parcial das suas quotas, ao senhor Kevin Simbirai Gurure, que entra como novo sócio; e aumento do capital social e alteração da administração, e mudança do nome.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro, segundo, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação,sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mfocus, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de respon sabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão do plano de saúde;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria do credit control;
Número ou marcador · p. 17 c) Recuperação de dívidas;
Número ou marcador · p. 17 d) Reconciliação de contas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (24.000,00MT) vinte quatro mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Alice António Gumbo, com 25% correspondente a 6.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Pamela Artur Simone Machava, com 25% correspondente a 6.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Ramiza José Subizo de Alfazema, com 25% correspondente a 6.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 d) Kevin Simbirai Gurure, com 25% correspondente a 6.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Pamela Artur Simone Machava e Kevin Simbirai Gurure que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mulomba, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mulomba, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Sebastião Mabote, n.º 475, rés-do-chão, bairro de Malhampsene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prospecção, pesquisa, extracção, exploração mineira, gases e refinaria; transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos, incluindo seus derivados; descomissionamento de minas; capacitação e treinamento técnico-profissional sobre recursos minerais, estudos ambientais de solos terrestres avaliação de riscos de erosão; operador de micro-finanças e micro-créditos; importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos, maquinaria e outros materiais necessários para execução de exercício das actividades; turismo e entretenimento; farmácia; promoção imobiliária; gestão de participações sociais e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) 70% pertencente a sócia Pursuance, Limitada, o equivalente a 1.260.000,00MT (um milhão, duzentos e sessenta mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) 30% pertencente a sócia Sycorax, Limitada, o equivalente a 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito,
Texto do artigo · p. 18 porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406605S e NUIT 103823382, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Naz Frete Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cino de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 95 à 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Otis Tionge Nazombe, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º AE225646, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas em Harare, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente na República do Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Traimo Lázaro Gavu, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708870329Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e, e residente no bairro Vumba, cidade de Manica, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Naz Frete Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Naz Frete Services, Limitada, é uma instituição de prestação de serviços de desembaraço aduaneiro e agenciamento de cargas de direito privada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presente estatuto constitui a norma fundamental da organização e do funcionamento do Naz Frete Services, Limitada, bem como da sua ligação à entidade instituidora, a qual lhe afectará um património específico em instalações e equipamento, e adoptará dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Naz Frete Services, Limitada, terá sua sede na província de Manica, cidade de Manica, bairro 25 de Setembro, rua Paulo Samuel Khankomba. Com intenção de abrir delegações em toda zona centro.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sua duração e de tempo indeterminado contando o início das actividades apartir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Desembaraço aduaneiro, portuário e fronteiriço;
Número ou marcador · p. 19 b) Agenciamentos de cargas (aéreas, marítimas e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 19 c) Armazenagem e consolidações;
Número ou marcador · p. 19 d) Movimentação de cargas;
Número ou marcador · p. 19 e) Transporte e logísticas;
Número ou marcador · p. 19 f) Serviços de entrega, consultoria aduaneira e de comércio internacional;
Número ou marcador · p. 19 g) Seguro marítimo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social e permitida em quaisquer outras empresas, agrupamento de empresas ou sociedades, uniao ou concetração de capitais mediante a autorização deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de 31.500,00MT, o equivalente a 90% do capital, pertencente ao sócio Otis Tionge Nazombe; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de valor nominal de 4.500,00MT, o equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Traimo Lazaro Gavu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Otis Tionge Nazombe, que desde a criação fica nomeado director geral com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente poderá constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderá revoga-los a todo tempo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração, a representação da instituição em todos seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a instituição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio gerente.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Outubro
Texto do artigo · p. 19 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NS Logistics & Forwarding, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010311, uma entidade denominada NS Logistics & Forwarding, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Mohammad Faisal, solteiro, maior, nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, bairro da Coop, cidade da Maputo, rua Aquino de Bragançã, n.º 169, portador do Passaporte n.º BD8919323, emitido a 6 de Junho de 2018 pela República de Paquistão;
Texto do artigo · p. 20 Aftab Ahsan, solteiro, maior, nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, bairro da Coop, cidade da Maputo, rua Aquino de Bragançã, n.º 169, portador do Passaporte n.º CV1114371, emitido a 13 de Junho de 2015 pela República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação NS Logistics & Forwarding, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de viaturas, peças, óleos e lubrificantes para viaturas, roupas e calçados, cosméticos e outros afins, prestação de serviços na área de transporte de carga e mercadoria via terrestre, aérea, ferroviário, rodoviário e marítimo com importação, gestão de comércio internacional de mercadorias diversos e outros afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Agenciamento de navios, mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência, armazenamento de mercadoria e trânsito internacional e outros que não constam no seu objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Faisal, e outra com o valor nominal de 4000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Aftab Ahsan, respetivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Mohammad Faisal e Aftab Ahsan, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oceana Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de vinte e seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil vinte e três, na sede da sociedade Oceana Distribution, Limitada, sito na Estrada Circular do Maputo, bairro Muntanhana, quarteirão 2, bloco F, n.º 102, distrito de Marracuene, província do Maputo, NUEL 100181827, o sócio único, Guilherme Pereira Soares, detentor de uma quota única no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a cem por cento do capital social, decidiu, dividir a sua quota em duas e ceder cem mil meticais, a sociedade, o correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Oceana Distribution, Limitada, representada por Guilherme Pereira Soares.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o não mais alterado pela acta acima mencionada, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Passeio Rápido, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007145 , uma entidade denominada, Passeio Rápido, Limitada Entre:
Texto do artigo · p. 21 Luis Pedro de Sousa Chale, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101577571F, emitido a 22 de Outubro de 2020, com validade a 21 de Outubro de 2025, solteiro, residente em Chinonanquila - Boane e Roldino João Baptista, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identiade n.º 110105528740M, emitido a 24 de Outubro de 2019, com validade a 23 de Outubro de 2024, solteiro, residente em Maxaquene B.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Passeio Rápido, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamaxakene, Avenida Acordos Lusaka, n.º 1965, podendo abrir delegaçoes em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatutos e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social Passeio Rapido, Limitada, venda de acessórios para viaturas, limpeza geral, mecânica, bate chapa, pintura, car wash, serviços de transportes privados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços em diversas área das actividades económicas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de de 20.000.00MT.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro de Sousa Chale;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Roldino João Baptista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos, senhor Luís Pedro de Sousa Chale e do senhor Roldino João Baptista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pérolas & Triângulo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105009737, uma sociedade denominada Pérolas & Triângulo, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110200205600S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 28 de Setembro de 2020, válido até 27 de Setembro de 2025;
Texto do artigo · p. 21 Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar casada com Eliaz Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Irmãos Roby, n.º230, 1º Andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 21 de Dezembro de 2020, válido até 20 de Dezembro de 2025,
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação Pérolas & Triângulo, Limitada, com a sua sede na rua do Zambeze, n.º 152, rés-do-chão, bairro de Mikadjuine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, téxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material eletrônico, comércio de livros, brochuras e impressões, comércio de roupa usada(calamidade) comércio de acessório de viaturas, comércio de bicicletas e seus acessórios, comércio de motorizadas e seus acessórios, comércio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comércio de viaturas, lavagem de carros (car wash) comércio de lubrificantes para viaturtas, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e comércio de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), sub-dividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Posto Médico Eyde @ Saúde & Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105009267, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto Médico Eyde @ Saúde & Beleza – Sociedade Unipessaol, Limitada, constituída pelo sócio: Eugénio Henriques Nhabinde, solteiro, maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Cossore, bairro de Muatala, cidade da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401190569Q, emitido em 7 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptará a denominação Posto Médico Eyde @ Saúde & Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sede na cidade de Nampula, nas Instalações do Grand Bazar,
Texto do artigo · p. 22 no bairro de Murrapaniua, Napipine, podendo mudar a sede dependendo das circunstâncias e terá duração por prazo indeterminado, com uma previsão de início das actividades no dia 2 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Prestar cuidados de saúde aos pacientes usando as técnicas terapêuticas manuais e não manuais não invasivas;
Número ou marcador · p. 22 b) Realizar a assistência médica e medicamentosa aos pacientes ambulatórios caso necessário;
Número ou marcador · p. 22 c) Disponibilizar produtos cosméticos de produção interna para cuidados da pele;
Número ou marcador · p. 22 d) Oferecer cursos de auto-emprego em saúde humana para ampliar o autocuidado; e)Desenvolver pesquisas para descoberta de novas soluções para responder aos diversos problemas de saúde que afectam a sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 22 f) Assessorar aos formados por meio de um entendimento prévio nos primeiros 12 meses da instalação e início do desenvolvimento do seu auto-emprego;
Número ou marcador · p. 22 g) Promover feiras de saúde anuais em jeito de aproximar-se aos utentes; h)Aprimorar as actividades de assistência em saúde nas instituições públicas e privadas no território nacional, mediante um entendimento prévio e por escrito pelas partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social em meticais é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, pertencendo ao sócio único a totalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio não responde subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador (Eugénio Henriques Nhabinde), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas e privadas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2(duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Nampula, 26 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 23 Precision Comany, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958469, uma entidade denominada Precision Comany, Limitada, entre: Isac Ismael Bana Daná, de cinquenta e cinco
Texto do artigo · p. 23 anos de idade, casado, natural de Inhambane, e residente na Avenida da Marginal n.º 549, bairro da Costa do Sol, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281591A, emitido a 10 de Setembro de 2020, em cidade de Maputo, doravante designada primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Allan Elias Bana Daná, de trinta e dois anos de idade, casado, natural de Maputo, e residente na Avenida da Marginal n.º 549, bairro da Costa do sol, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335777S, emitido a 4 de Março de 2020, em cidade de Maputo, doravante designado segundo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Precision Company, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Estevão de Ataíde, n.º 190, rés-do-chão, bairro da Sommerchild, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de manutenção e reparação, consultoria e gestão de negócios. Poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Isac Ismael Bana Daná, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Allan Elias Bana Daná, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Allan Elias Bana Daná, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: c) Venda de equipamentos informáticos;
  2. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria informática.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outas sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 16: Capital social
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Gabriel Machava.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente eleitos em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá ser ou não remunerado, conforme deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 16: Competências
  13. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes àrealização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das disposições transitórias e finais
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é. com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Se, porém, pretender-se o estabelecimento, haverá licitação e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo , 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 16: Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  28. Texto do artigo, página 16: Cudakuache Pedro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060201319181M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, e residente no bairro 7 de Abril, distrito de Barué.
  29. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  30. Texto do artigo, página 16: Por ele foi dito:
  31. Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Barué, província de Manica.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a construção civil.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Cudakuache Pedro.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cudakuache Pedro, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 17 de Agosto de 2023. —
  49. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilgível.
  50. Texto do artigo, página 17: Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012355, uma entidade denominada, Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  52. Texto do artigo, página 17: Acácio Ricardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 23 de Dezembro de 2020 de validade vitalícia, representado pelo seu procurador o Senhor Dr. Emídio Ricardo Nhamissitane, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 042, emitida a 25 de Agosto de 1998, pela Ordem de Advogados de Moçambique, solteiro, natural da Maxixe, com domicílio na Avenida 25 de Setembro n.º 420, 1.º andar - J3, Edifício JAT I.
  53. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1223, em Maputo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: Duração
  59. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: Objecto
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção de centrais assentes em energias renováveis, nomeadamente a solar e eólica,
  63. Texto do artigo, página 17: mediante concessões de que seja titular; a operacionalização de infraestruturas eléctricas obedecendo aos requisitos constantes do Código da Rede Eléctrica Nacional.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício complementar de actividades inscritas no mercado nacional de energia.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: Capital social
  68. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por uma única quota no valor nominal equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Acácio Ricardo.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Acácio Ricardo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear o mandatário da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: Mfocus,Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Mfocus, Limitada, matriculada sob o NUEL 101510417, bairro do Alto Maé, Avenida Fernão Farinha n.º 1277, cidade de Maputo, onde estiveram presente os sócios Alice António Gumbo, Pamela Artur Simone Machava e Ramiza José Subizo de Alfazema, ambas detentoras da quota no valor nominal de (18.000,00MT) dezoito mil meticais, correspondente a (100%) por cento do capital social e dividido por quotas iguais (33.33%) trinta três virgula trinta e três por cento respetivamente, totalizando cem por cento da quota necessária. Os sócios deliberaram a cedência parcial das suas quotas, ao senhor Kevin Simbirai Gurure, que entra como novo sócio; e aumento do capital social e alteração da administração, e mudança do nome.
  85. Texto do artigo, página 17: Em consequência disso, altera-se os artigos primeiro, segundo, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação,sede e duração)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mfocus, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de respon sabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Gestão do plano de saúde;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria do credit control;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Recuperação de dívidas;
  97. Número ou marcador, página 17: d) Reconciliação de contas.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (24.000,00MT) vinte quatro mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Alice António Gumbo, com 25% correspondente a 6.000,00MT;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Pamela Artur Simone Machava, com 25% correspondente a 6.000,00MT;
  104. Número ou marcador, página 18: c) Ramiza José Subizo de Alfazema, com 25% correspondente a 6.000,00MT;
  105. Número ou marcador, página 18: d) Kevin Simbirai Gurure, com 25% correspondente a 6.000,00MT.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Pamela Artur Simone Machava e Kevin Simbirai Gurure que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  111. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  112. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  113. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 18: Mulomba, Limitada
  115. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mulomba, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 18: (Sede social e duração)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Sebastião Mabote, n.º 475, rés-do-chão, bairro de Malhampsene, cidade da Matola.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prospecção, pesquisa, extracção, exploração mineira, gases e refinaria; transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos, incluindo seus derivados; descomissionamento de minas; capacitação e treinamento técnico-profissional sobre recursos minerais, estudos ambientais de solos terrestres avaliação de riscos de erosão; operador de micro-finanças e micro-créditos; importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos, maquinaria e outros materiais necessários para execução de exercício das actividades; turismo e entretenimento; farmácia; promoção imobiliária; gestão de participações sociais e prestação de serviços.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  131. Número ou marcador, página 18: a) 70% pertencente a sócia Pursuance, Limitada, o equivalente a 1.260.000,00MT (um milhão, duzentos e sessenta mil meticais) do capital social; e
  132. Número ou marcador, página 18: b) 30% pertencente a sócia Sycorax, Limitada, o equivalente a 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais) do capital social.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Suprimento e prestações suplementares)
  135. Texto do artigo, página 18: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Cessação e amortização de quotas)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito,
  139. Texto do artigo, página 18: porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406605S e NUIT 103823382, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  153. Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  158. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  164. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2023. — A Con-
  166. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 19: Naz Frete Services, Limitada
  168. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cino de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 95 à 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  169. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Otis Tionge Nazombe, maior, natural de Chinhoyi, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º AE225646, emitido pelas Autoridades Zimbabueanas em Harare, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, e residente na República do Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  170. Texto do artigo, página 19: Segundo. Traimo Lázaro Gavu, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708870329Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e, e residente no bairro Vumba, cidade de Manica, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  171. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
  172. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Naz Frete Services, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A Naz Frete Services, Limitada, é uma instituição de prestação de serviços de desembaraço aduaneiro e agenciamento de cargas de direito privada.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) O presente estatuto constitui a norma fundamental da organização e do funcionamento do Naz Frete Services, Limitada, bem como da sua ligação à entidade instituidora, a qual lhe afectará um património específico em instalações e equipamento, e adoptará dos meios necessários à prossecução dos seus objectivos.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) A Naz Frete Services, Limitada, terá sua sede na província de Manica, cidade de Manica, bairro 25 de Setembro, rua Paulo Samuel Khankomba. Com intenção de abrir delegações em toda zona centro.
  179. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sua duração e de tempo indeterminado contando o início das actividades apartir da data da sua criação.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Desembaraço aduaneiro, portuário e fronteiriço;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Agenciamentos de cargas (aéreas, marítimas e rodoviárias;
  185. Número ou marcador, página 19: c) Armazenagem e consolidações;
  186. Número ou marcador, página 19: d) Movimentação de cargas;
  187. Número ou marcador, página 19: e) Transporte e logísticas;
  188. Número ou marcador, página 19: f) Serviços de entrega, consultoria aduaneira e de comércio internacional;
  189. Número ou marcador, página 19: g) Seguro marítimo.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social e permitida em quaisquer outras empresas, agrupamento de empresas ou sociedades, uniao ou concetração de capitais mediante a autorização deliberada pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 19: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de 31.500,00MT, o equivalente a 90% do capital, pertencente ao sócio Otis Tionge Nazombe; e
  195. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominal de 4.500,00MT, o equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Traimo Lazaro Gavu, respectivamente.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  198. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Otis Tionge Nazombe, que desde a criação fica nomeado director geral com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier ser deliberado pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderá revoga-los a todo tempo.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração, a representação da instituição em todos seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a instituição)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes adveniente sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio gerente.
  208. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 19: Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Outubro
  213. Texto do artigo, página 19: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 20: NS Logistics & Forwarding, Limitada
  215. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010311, uma entidade denominada NS Logistics & Forwarding, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  217. Texto do artigo, página 20: Mohammad Faisal, solteiro, maior, nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, bairro da Coop, cidade da Maputo, rua Aquino de Bragançã, n.º 169, portador do Passaporte n.º BD8919323, emitido a 6 de Junho de 2018 pela República de Paquistão;
  218. Texto do artigo, página 20: Aftab Ahsan, solteiro, maior, nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, bairro da Coop, cidade da Maputo, rua Aquino de Bragançã, n.º 169, portador do Passaporte n.º CV1114371, emitido a 13 de Junho de 2015 pela República de Paquistão.
  219. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação NS Logistics & Forwarding, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de viaturas, peças, óleos e lubrificantes para viaturas, roupas e calçados, cosméticos e outros afins, prestação de serviços na área de transporte de carga e mercadoria via terrestre, aérea, ferroviário, rodoviário e marítimo com importação, gestão de comércio internacional de mercadorias diversos e outros afins.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Agenciamento de navios, mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência, armazenamento de mercadoria e trânsito internacional e outros que não constam no seu objecto social da empresa.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Faisal, e outra com o valor nominal de 4000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Aftab Ahsan, respetivamente.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  237. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Mohammad Faisal e Aftab Ahsan, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Oceana Distribution, Limitada
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de vinte e seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil vinte e três, na sede da sociedade Oceana Distribution, Limitada, sito na Estrada Circular do Maputo, bairro Muntanhana, quarteirão 2, bloco F, n.º 102, distrito de Marracuene, província do Maputo, NUEL 100181827, o sócio único, Guilherme Pereira Soares, detentor de uma quota única no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a cem por cento do capital social, decidiu, dividir a sua quota em duas e ceder cem mil meticais, a sociedade, o correspondente a dez por cento do capital social.
  255. Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova composição:
  256. Texto do artigo, página 20: ............................................................................
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Oceana Distribution, Limitada, representada por Guilherme Pereira Soares.
  262. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o não mais alterado pela acta acima mencionada, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  263. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2023. — O Con-
  264. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 21: Passeio Rápido, Limitada
  266. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007145 , uma entidade denominada, Passeio Rápido, Limitada Entre:
  267. Texto do artigo, página 21: Luis Pedro de Sousa Chale, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101577571F, emitido a 22 de Outubro de 2020, com validade a 21 de Outubro de 2025, solteiro, residente em Chinonanquila - Boane e Roldino João Baptista, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identiade n.º 110105528740M, emitido a 24 de Outubro de 2019, com validade a 23 de Outubro de 2024, solteiro, residente em Maxaquene B.
  268. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  271. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Passeio Rápido, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamaxakene, Avenida Acordos Lusaka, n.º 1965, podendo abrir delegaçoes em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatutos e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 21: Duração
  274. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  277. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social Passeio Rapido, Limitada, venda de acessórios para viaturas, limpeza geral, mecânica, bate chapa, pintura, car wash, serviços de transportes privados.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços em diversas área das actividades económicas, com importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  280. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 21: Capital social
  283. Texto do artigo, página 21: O capital social é de de 20.000.00MT.
  284. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro de Sousa Chale;
  285. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Roldino João Baptista.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  288. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos, senhor Luís Pedro de Sousa Chale e do senhor Roldino João Baptista.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: Pérolas & Triângulo, Limitada
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105009737, uma sociedade denominada Pérolas & Triângulo, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  298. Texto do artigo, página 21: Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  299. Texto do artigo, página 21: n.º 110200205600S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 28 de Setembro de 2020, válido até 27 de Setembro de 2025;
  300. Texto do artigo, página 21: Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar casada com Eliaz Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Irmãos Roby, n.º230, 1º Andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 21 de Dezembro de 2020, válido até 20 de Dezembro de 2025,
  301. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação Pérolas & Triângulo, Limitada, com a sua sede na rua do Zambeze, n.º 152, rés-do-chão, bairro de Mikadjuine, cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 21: Duração
  307. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: Objecto
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, téxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material eletrônico, comércio de livros, brochuras e impressões, comércio de roupa usada(calamidade) comércio de acessório de viaturas, comércio de bicicletas e seus acessórios, comércio de motorizadas e seus acessórios, comércio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comércio de viaturas, lavagem de carros (car wash) comércio de lubrificantes para viaturtas, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e comércio de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  312. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  313. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 22: Capital social
  316. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), sub-dividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  319. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  322. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 22: Administração
  326. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 22: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  329. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  336. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  339. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 22: Posto Médico Eyde @ Saúde & Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105009267, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto Médico Eyde @ Saúde & Beleza – Sociedade Unipessaol, Limitada, constituída pelo sócio: Eugénio Henriques Nhabinde, solteiro, maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Cossore, bairro de Muatala, cidade da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401190569Q, emitido em 7 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptará a denominação Posto Médico Eyde @ Saúde & Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo sede na cidade de Nampula, nas Instalações do Grand Bazar,
  349. Texto do artigo, página 22: no bairro de Murrapaniua, Napipine, podendo mudar a sede dependendo das circunstâncias e terá duração por prazo indeterminado, com uma previsão de início das actividades no dia 2 de Outubro de 2023.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  353. Texto do artigo, página 22: a)Prestar cuidados de saúde aos pacientes usando as técnicas terapêuticas manuais e não manuais não invasivas;
  354. Número ou marcador, página 22: b) Realizar a assistência médica e medicamentosa aos pacientes ambulatórios caso necessário;
  355. Número ou marcador, página 22: c) Disponibilizar produtos cosméticos de produção interna para cuidados da pele;
  356. Número ou marcador, página 22: d) Oferecer cursos de auto-emprego em saúde humana para ampliar o autocuidado; e)Desenvolver pesquisas para descoberta de novas soluções para responder aos diversos problemas de saúde que afectam a sociedade moçambicana;
  357. Número ou marcador, página 22: f) Assessorar aos formados por meio de um entendimento prévio nos primeiros 12 meses da instalação e início do desenvolvimento do seu auto-emprego;
  358. Número ou marcador, página 22: g) Promover feiras de saúde anuais em jeito de aproximar-se aos utentes; h)Aprimorar as actividades de assistência em saúde nas instituições públicas e privadas no território nacional, mediante um entendimento prévio e por escrito pelas partes envolvidas.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social em meticais é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, pertencendo ao sócio único a totalidade das quotas.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio não responde subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador (Eugénio Henriques Nhabinde), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas e privadas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador (es) devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandato.
  367. Número ou marcador, página 23: Três) E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 2(duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  368. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nampula, 26 de Outubro de 2023. —
  369. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  370. Texto do artigo, página 23: Precision Comany, Limitada
  371. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958469, uma entidade denominada Precision Comany, Limitada, entre: Isac Ismael Bana Daná, de cinquenta e cinco
  372. Texto do artigo, página 23: anos de idade, casado, natural de Inhambane, e residente na Avenida da Marginal n.º 549, bairro da Costa do Sol, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281591A, emitido a 10 de Setembro de 2020, em cidade de Maputo, doravante designada primeiro outorgante;
  373. Texto do artigo, página 23: Allan Elias Bana Daná, de trinta e dois anos de idade, casado, natural de Maputo, e residente na Avenida da Marginal n.º 549, bairro da Costa do sol, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335777S, emitido a 4 de Março de 2020, em cidade de Maputo, doravante designado segundo.
  374. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  377. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Precision Company, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  378. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Estevão de Ataíde, n.º 190, rés-do-chão, bairro da Sommerchild, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de manutenção e reparação, consultoria e gestão de negócios. Poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  384. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 23: a) Isac Ismael Bana Daná, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  389. Número ou marcador, página 23: b) Allan Elias Bana Daná, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  392. Texto do artigo, página 23: Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Allan Elias Bana Daná, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio.
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