III SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 211/2023

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis. Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Punjab Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008678, uma entidade denominada Punjab Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Punjab Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada neste acto representada pelo senhor Rohit Juneja, na qualidade de sócio único, cidadão de nacionalidade indiana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z6408660, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2021, válido até 12 de Dezembro de 2031.
Texto do artigo · p. 24 Este estatuto concede e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Punjab Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por uma quota, com sede na Avenida/Rua da Aviação, bairro Fomento, n.º 727, rés-do-chão, c idade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio de sucatas;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rohit Juneja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão da companhia)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Rohit Juneja, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ratel Xinsele Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101866513, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Ratel - Xinsele Agricultura, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Matola, na província de Maputo, no posto administrativo de Matola - sede, localidade de Lingamo, na Avenida União Africana n.º 6905. Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro de país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 b) Proprietária e gestor de imóvel;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolvimento da infra-estrutura e construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 h) Engarrafamento e embalagem de produtos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Andries Ignatius Marthinus Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Sophie Elizabeth Van Rooyen, com quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento das quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Jorge Henrique Jochua Massango, com cem meticais, correspondente a dez por cento das quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) As quotas do Jorge Henrique Jochua Massango não pode ser herdadas, vendidas ou transferidas a terceiros, mas devem voltar aos outros sócios com o valor inicial para ser divididos entre os outros sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo, com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais ficam dispensados de caução e podem ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário as assinaturas dos ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete á gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano é serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos com a decisão tomada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 27 de Outubro 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RH Designer & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246663, uma entidade denominada, RH Designer & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 António Simão Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maputo, residente da FPLM, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663069I, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Jorge Simão Maluana Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente das FPLM, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007799734A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, resolveram constituir uma sociedade limitada, que passa a reger-se mediante a sseguintes disposições:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de RH Desiger & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de FPLM, quarteirão 8, casa 20, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto prestação de serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT subscrito inteiramente pelos sócios em moeda corrente no país, ficando repartidos nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) António Simão Mondlane, subscreveu no acto da realização 5.000,00MT (cinco mil e meticais) que corresponde a 50% do valor do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Jorge Simão Maluana Júnior, subscreveu no acto da realização 5.000,00MT (cinco meticais) que corresponde a 50% do valor do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida pelo socios António Simão Mondlane e Jorge Simão Maluana Júnior, que lhes ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo, compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo oque ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sanana Uniformes & Livros, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012319, uma entidade denominada Sanana Uniformes & Livros, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Sanana Uniformes & Livros, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 282, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de uniforme escolar;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de livros e acessórios escolares;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria e prestação de serviços diversos na mesma área.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar, solteira-maior, natural da Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640056I, de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 300021956;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Luís Augusto de Aguiar Loforte, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533365F, de trinta de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101838730.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou vários administradores designados pelos sócios, que desde já ficam nomeados os sócios Claida Faquir Sulemane Aboobakar e Luís Augusto de Aguiar Loforte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Destino da quota)
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos da pessoa falecida e designarão entre si o representante, que pode ser escolhido dentre os herdeiros ou outra pessoa, de consenso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e/ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011044, uma entidade denominada Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Bruno António Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367502Q, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 26 de Identificação Civil do Maputo, a 28 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, bairro Djuba, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividade fotográfica;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria em negócios e gestão, outras actividades de consultoria técnica, similares e diversas actividades;
Número ou marcador · p. 26 e) Serviços pessoais não especificados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, d esde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Bruno António Saraiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercido pelo sócio Bruno António Saraiva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerente poderá revoga los a todo no tempo, estes últimos mesmos sem autorização previa da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009001, uma entidade denominada, Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Starsat Africa (Pty) – Sociedade Unipessoal, Limitada, neste acto representada pelo senhor Johannes Hendrik, na qualidade de sócio único, cidadão de nacionalidade sul-africana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A08909217, emitido na África de Sul, a 31 de Outubro de 2019 e válido até 30 de Outubro de 2029. Este estatuto concede e constituem uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por uma quota, com sede
Texto do artigo · p. 27 na quarteirão C.3.E n.º 1471, Matola Rio, Djuba, Boane, podendo abrir lojas ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e ser regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de fornecimento de internet via satélite;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de internet.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Johannes Hendrik.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão da companhia)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Johannes Hendrik, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode ainda ser representada por procurador constituído pelo administrador nos próprios termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Cinnco) O sócio, bem como os administradores por ele designados, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 27 ordem jurídica nacional como internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à exercer a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Synergetic 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050111665, uma entidade denominada, Synergetic 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Osvaldo Paulo de Castro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340867B, emitido a 13 de Junho de 2023, pela República de Moçambique, casado com Lurdes Manuel Barroso de Castro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101302771M, emitido a 26 de Julho de 2023, em regime de comunhão geral de bens, ambos com domicílio habitual em casa n.º 169, quarteirão 1, Habel Jafar, Marracuene.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Synergetic 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade, e tem a sua Sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria em engenharia e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria em procurement;
Número ou marcador · p. 28 c) Higiene, saúde, segurança e ambiente;
Número ou marcador · p. 28 d) Formação e coaching;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão de processos de registo de empresas, emissão de vistos e DIREs;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamentos; g)Gestão e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 28 h) Serviços de transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 j) Logística;
Número ou marcador · p. 28 k) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 l) Mapeamento usando sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 28 m) Outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que não sejam proibidas por lei, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Osvaldo Paulo de Castro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Osvaldo Paulo de Castro, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um procurador ou mandatário para representar a sociedade, dentro dos limites estabelecidos no respectivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Terra Vida Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012040, uma entidade denominada, Terra Vida Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Idine Ambasse Bacar, casado com Ancha Aissa Momed Bay em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto – A, casa, n.º 29, quarteirao, n.º 24, cidade de Maputo, distrito municpal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2023, válido até 15 de Maio de 2028;
Texto do artigo · p. 28 João Elidio Quarteira, solteiro, maior, natural de Namacurra, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto, casa, n.º 42, quarteirão n.º 7, cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949384B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2033.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação de Terra Vida Comercial, Limitada, com a sua sede na Rua do Zambeze, n.º 152, rés-do-chão, bairro de Mikadjuine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, materias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material electrônico, comércio de livros, brochuras e impressões, comércio de roupa usada(calamidade) comércio de acessório de viaturas, comércio de bicicletas e seus acessórios, comércio de motorizadas e seus acessórios, comércio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comércio de viaturas, lavagem de carros (car wash) comércio de lubrificantes para viaturtas, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e comércio de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Idine Ambasse Bacar, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social João Elidio Quarteira, com o valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Idine Ambasse Bacar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 The Meat Company, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105012200, foi constituída a sociedade The Meat Company, S.A, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 29 A The Meat Company, S.A., é uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede e formas de representação social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1547, bairro de Chamanculo, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção, embalamento e processamento de carnes e produtos à base de carnes;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção de enchidos à base de carnes, fumados ou não;
Número ou marcador · p. 29 c) Abate de carne e seu processamento;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 e) Outras actividades relacionadas com o processamento de carnes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido e representado em cem acções, com o valor nominal de mil meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções são sempre nominativas. Dois) Os títulos provisórios ou definitivos
Texto do artigo · p. 29 serão assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Pedido e recusa de consentimento
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as acções à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta à administração na qual constem as condições de negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tomar livre a alienação das acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Amortizações
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 30 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 30 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
Número ou marcador · p. 30 c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 30 d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
Número ou marcador · p. 30 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 30 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer resolução do Conselho de administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Local de reunião
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis. Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  20. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 24: Punjab Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008678, uma entidade denominada Punjab Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial, por:
  24. Texto do artigo, página 24: Punjab Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada neste acto representada pelo senhor Rohit Juneja, na qualidade de sócio único, cidadão de nacionalidade indiana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z6408660, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2021, válido até 12 de Dezembro de 2031.
  25. Texto do artigo, página 24: Este estatuto concede e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Nome e sede)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Punjab Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por uma quota, com sede na Avenida/Rua da Aviação, bairro Fomento, n.º 727, rés-do-chão, c idade da Matola.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 24: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto os seguintes aspectos:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Comércio de sucatas;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de produtos.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota, assim distribuída:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rohit Juneja.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Gestão da companhia)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Rohit Juneja, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 24: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 24: Ratel Xinsele Agricultura, Limitada
  54. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101866513, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Ratel - Xinsele Agricultura, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas
  58. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Matola, na província de Maputo, no posto administrativo de Matola - sede, localidade de Lingamo, na Avenida União Africana n.º 6905. Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro de país.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da data da presente escritura.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 24: a) Agricultura;
  67. Número ou marcador, página 24: b) Proprietária e gestor de imóvel;
  68. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento da infra-estrutura e construção;
  69. Número ou marcador, página 24: d) Turismo;
  70. Número ou marcador, página 24: e) Comércio;
  71. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviço;
  72. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação;
  73. Número ou marcador, página 24: h) Engarrafamento e embalagem de produtos.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 24: Capital social)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Andries Ignatius Marthinus Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Sophie Elizabeth Van Rooyen, com quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento das quotas;
  80. Número ou marcador, página 24: c) Jorge Henrique Jochua Massango, com cem meticais, correspondente a dez por cento das quotas.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  86. Número ou marcador, página 25: Três) As quotas do Jorge Henrique Jochua Massango não pode ser herdadas, vendidas ou transferidas a terceiros, mas devem voltar aos outros sócios com o valor inicial para ser divididos entre os outros sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  89. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo, com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  92. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  95. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail, com aviso de recepção.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação de sociedade)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais ficam dispensados de caução e podem ou não ser sócios.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário as assinaturas dos ambos os sócios.
  100. Número ou marcador, página 25: Três) Compete á gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  103. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano é serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Repartição de lucros)
  106. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos com a decisão tomada por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 25: (Dissolução de sociedade)
  109. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 27 de Outubro 2023. — A Conser-
  114. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: RH Designer & Serviços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246663, uma entidade denominada, RH Designer & Serviços, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 25: António Simão Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maputo, residente da FPLM, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301663069I, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  118. Texto do artigo, página 25: Jorge Simão Maluana Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente das FPLM, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007799734A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, resolveram constituir uma sociedade limitada, que passa a reger-se mediante a sseguintes disposições:
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de RH Desiger & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de FPLM, quarteirão 8, casa 20, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços gráficos.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: Capital social
  127. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT subscrito inteiramente pelos sócios em moeda corrente no país, ficando repartidos nas seguintes proporções:
  128. Número ou marcador, página 25: a) António Simão Mondlane, subscreveu no acto da realização 5.000,00MT (cinco mil e meticais) que corresponde a 50% do valor do capital;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Jorge Simão Maluana Júnior, subscreveu no acto da realização 5.000,00MT (cinco meticais) que corresponde a 50% do valor do capital.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  132. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida pelo socios António Simão Mondlane e Jorge Simão Maluana Júnior, que lhes ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo, compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  135. Texto do artigo, página 25: Tudo oque ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma lei comercial.
  136. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 25: Sanana Uniformes & Livros, Limitada
  138. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012319, uma entidade denominada Sanana Uniformes & Livros, Limitada.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sanana Uniformes & Livros, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  143. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 282, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 26: a) Venda de uniforme escolar;
  151. Número ou marcador, página 26: b) Venda de livros e acessórios escolares;
  152. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e prestação de serviços diversos na mesma área.
  153. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
  157. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar, solteira-maior, natural da Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640056I, de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 300021956;
  158. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Luís Augusto de Aguiar Loforte, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533365F, de trinta de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101838730.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou vários administradores designados pelos sócios, que desde já ficam nomeados os sócios Claida Faquir Sulemane Aboobakar e Luís Augusto de Aguiar Loforte.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 26: (Destino da quota)
  166. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos da pessoa falecida e designarão entre si o representante, que pode ser escolhido dentre os herdeiros ou outra pessoa, de consenso.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e/ou por vontade da sócia.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 26: Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011044, uma entidade denominada Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 26: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Bruno António Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367502Q, emitido pela Direcção
  177. Texto do artigo, página 26: de Identificação Civil do Maputo, a 28 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, bairro Djuba, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislação aplicável
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 26: Objecto
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  185. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  186. Número ou marcador, página 26: b) Publicidade;
  187. Número ou marcador, página 26: c) Actividade fotográfica;
  188. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria em negócios e gestão, outras actividades de consultoria técnica, similares e diversas actividades;
  189. Número ou marcador, página 26: e) Serviços pessoais não especificados.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, d esde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: Capital social
  193. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Bruno António Saraiva.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 26: Administração
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercido pelo sócio Bruno António Saraiva.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
  198. Número ou marcador, página 27: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação
  201. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerente poderá revoga los a todo no tempo, estes últimos mesmos sem autorização previa da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  204. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 27: Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009001, uma entidade denominada, Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 27: Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial:
  209. Texto do artigo, página 27: Starsat Africa (Pty) – Sociedade Unipessoal, Limitada, neste acto representada pelo senhor Johannes Hendrik, na qualidade de sócio único, cidadão de nacionalidade sul-africana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º A08909217, emitido na África de Sul, a 31 de Outubro de 2019 e válido até 30 de Outubro de 2029. Este estatuto concede e constituem uma
  210. Texto do artigo, página 27: sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 27: (Nome e sede)
  213. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por uma quota, com sede
  214. Texto do artigo, página 27: na quarteirão C.3.E n.º 1471, Matola Rio, Djuba, Boane, podendo abrir lojas ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e ser regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 27: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  220. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto os seguintes aspectos:
  221. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de fornecimento de internet via satélite;
  222. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de internet.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota, assim distribuída:
  226. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Johannes Hendrik.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Gestão da companhia)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Johannes Hendrik, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode ainda ser representada por procurador constituído pelo administrador nos próprios termos e limites do respectivo mandato.
  233. Texto do artigo, página 27: Cinnco) O sócio, bem como os administradores por ele designados, por ordem ou com a sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  234. Número ou marcador, página 27: Seis) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  235. Texto do artigo, página 27: ordem jurídica nacional como internacional, com os mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à exercer a gestão corrente da empresa.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  238. Texto do artigo, página 27: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  239. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 27: Synergetic 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050111665, uma entidade denominada, Synergetic 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  242. Texto do artigo, página 27: Osvaldo Paulo de Castro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340867B, emitido a 13 de Junho de 2023, pela República de Moçambique, casado com Lurdes Manuel Barroso de Castro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101302771M, emitido a 26 de Julho de 2023, em regime de comunhão geral de bens, ambos com domicílio habitual em casa n.º 169, quarteirão 1, Habel Jafar, Marracuene.
  243. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Synergetic 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade, e tem a sua Sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  248. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria em engenharia e gestão de projectos;
  251. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em procurement;
  252. Número ou marcador, página 28: c) Higiene, saúde, segurança e ambiente;
  253. Número ou marcador, página 28: d) Formação e coaching;
  254. Número ou marcador, página 28: e) Gestão de processos de registo de empresas, emissão de vistos e DIREs;
  255. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamentos; g)Gestão e manutenção de infraestruturas;
  256. Número ou marcador, página 28: h) Serviços de transporte e aluguer de viaturas;
  257. Número ou marcador, página 28: i) Importação de bens e serviços;
  258. Número ou marcador, página 28: j) Logística;
  259. Número ou marcador, página 28: k) Intermediação imobiliária;
  260. Número ou marcador, página 28: l) Mapeamento usando sistemas de informação geográfica;
  261. Número ou marcador, página 28: m) Outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes.
  263. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  264. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que não sejam proibidas por lei, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Osvaldo Paulo de Castro.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  270. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Osvaldo Paulo de Castro, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um procurador ou mandatário para representar a sociedade, dentro dos limites estabelecidos no respectivo instrumento de representação.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 28: Terra Vida Comercial, Limitada
  279. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012040, uma entidade denominada, Terra Vida Comercial, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  281. Texto do artigo, página 28: Idine Ambasse Bacar, casado com Ancha Aissa Momed Bay em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto – A, casa, n.º 29, quarteirao, n.º 24, cidade de Maputo, distrito municpal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2023, válido até 15 de Maio de 2028;
  282. Texto do artigo, página 28: João Elidio Quarteira, solteiro, maior, natural de Namacurra, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto, casa, n.º 42, quarteirão n.º 7, cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949384B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2033.
  283. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Terra Vida Comercial, Limitada, com a sua sede na Rua do Zambeze, n.º 152, rés-do-chão, bairro de Mikadjuine, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 28: Duração
  290. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 28: Objecto
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de:
  294. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, materias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material electrônico, comércio de livros, brochuras e impressões, comércio de roupa usada(calamidade) comércio de acessório de viaturas, comércio de bicicletas e seus acessórios, comércio de motorizadas e seus acessórios, comércio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comércio de viaturas, lavagem de carros (car wash) comércio de lubrificantes para viaturtas, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e comércio de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  298. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 28: Capital social
  301. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Idine Ambasse Bacar, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social João Elidio Quarteira, com o valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  304. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  307. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  309. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 29: Administração
  312. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Idine Ambasse Bacar.
  313. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 29: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  315. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  323. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 29: The Meat Company, S.A.
  332. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de NUEL 105012200, foi constituída a sociedade The Meat Company, S.A, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: Denominação e espécie
  335. Texto do artigo, página 29: A The Meat Company, S.A., é uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 29: Duração
  338. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: Sede e formas de representação social
  341. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1547, bairro de Chamanculo, Maputo.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 29: Objecto
  344. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
  345. Número ou marcador, página 29: a) Produção, embalamento e processamento de carnes e produtos à base de carnes;
  346. Número ou marcador, página 29: b) Produção de enchidos à base de carnes, fumados ou não;
  347. Número ou marcador, página 29: c) Abate de carne e seu processamento;
  348. Número ou marcador, página 29: d) Importação e comercialização de produtos alimentares;
  349. Número ou marcador, página 29: e) Outras actividades relacionadas com o processamento de carnes.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 29: Capital social e aumentos
  353. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido e representado em cem acções, com o valor nominal de mil meticais, cada uma.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 29: Acções e títulos
  357. Número ou marcador, página 29: Um) As acções são sempre nominativas. Dois) Os títulos provisórios ou definitivos
  358. Texto do artigo, página 29: serão assinados por um administrador.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 29: Alienação de acções
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade prestado mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) Na transmissão de acções a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 29: Pedido e recusa de consentimento
  365. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer accionista que pretenda alienar no todo ou em parte as acções à sociedade deverá, para os efeitos do artigo sétimo, dirigir uma carta à administração na qual constem as condições de negócio e a identificação do proponente adquirente, bem como a todos os accionistas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas e à sociedade, esta deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em Assembleia Geral, dentro do prazo de trinta dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tomar livre a alienação das acções.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para adquirir, nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 30: Amortizações
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe os quórum constitutivo e deliberativo, previstos na lei, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  371. Texto do artigo, página 30: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  372. Número ou marcador, página 30: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
  373. Número ou marcador, página 30: c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  374. Número ou marcador, página 30: d) Por virtude de partilha judicial que ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 30: e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
  376. Número ou marcador, página 30: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  378. Número ou marcador, página 30: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  379. Número ou marcador, página 30: Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 30: Aquisição de acções próprias
  382. Número ou marcador, página 30: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer resolução do Conselho de administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  389. Número ou marcador, página 30: Três) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 30: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 30: Convocação da Assembleia Geral
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A convocatória da Assembleia Geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o Presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 30: Local de reunião
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