III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 212/2023
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- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está Conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 8: vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Avante Construção Civil e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação, da acta avulsa de 19 de Março de 2021 da sociedade Avante Construção Civil e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100026295, foi deliberado pelos sócios a mudança do nome de Avante Construção Civil e Serviços, Limitada para Avante MS, Limitada e a nomeação do procurador gerente, alterando o Artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sosiedade adopta a denominação de Avante Ms, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua dos Citrinos n.º 92, bairro de Jardim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Foi nomeado Januário Chireme como procurador, administrador e director-geral da sociedade com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 1 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 9: o NUEL 105009874, a sociedade unipessoal Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ângela Domingas Estêvão Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101923139S emitido a 23 de Março de 2022 e válido até 22 de Março de 2027, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Pedro Langa, n.º 74, rés-dochão, cidade de Maputo, titular do NUIT 131928149.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 9: A Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Pedro Langa, n.º 74, résdo-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Ângela Domingas Estêvão Banze.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Decisões da sócio única e administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A Sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrária do Erreca
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de Publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Outubro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105012482, a sociedade denominada Cooperativa Agrária do Erreca, por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Agrária do Erreca, com sede no povoado do Erreca, localidade de Caiaia, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da Cooperativa Agrária do Erreca é por tempo indeterminado, contando com o tempo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 9: b) Criação e comercialização do gado bovino, caprino e suíno; c)Comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A cooperativa poderá com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia Geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro que corresponde a soma de quatro quota desiguais, distribuídas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 9: b) Inocêncio Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: c) Lesio Pedro Alberto, com uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente a 9% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: d) Sara Bernardo Joaquim Correia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: e) Agostinho João, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: f) Namuiaia Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito; g)Carménia Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: h) Juvêncio do Rosário, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: j) Dilfa Cristóvão Alberto Namuiaia, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: k) João Abner da Carmenia Agostinho, com uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a 8% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 10: ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, sua representação em juízo e fora dela, a gerência da cooperativa será exercida pelo sócio Cristóvão Alberto Namuiaia, que desde já fica nomeado o director geral da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 10: Um) Cristóvão Alberto Namuiaia, casado, natural e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040204473449J emitido aos 31 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane com o Número Único de Identificação Tributária 102871138.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Lesio Pedro Alberto, solteiro, natural e residente no Alto Molócué, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.º 040106258868J, emitido aos 8 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 177607037.
- Número ou marcador, página 10: Três) Inocêncio Cristóvão Alberto Namuiaia, solteiro, natural e residente no Alto Molócué, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040207534816S, emitido aos 27 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 108532955.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Sara Bernardo Joaquim Correia, casada, natural de Mocuba e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040501568437F, emitido aos 31 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 105018002.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Agostinho João, solteiro, natural de Angoche e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031206361378F, emitido aos 14 de Novembrio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, com o Número Único de Identificação Tributária 164331504.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Namuiaia Cristóvão Alberto Namuiaia, solteiro, natural de Gurué e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040502824662B, emitido aos 24 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 108532998.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Carménia Cristóvão Alberto Namuiaia, solteira, natural de Gurué e residente no Alto Molócué, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0405028246693B, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane com o Número Único de Identificação Tributária 108488751.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Juvêncio do Rosário, solteiro, natural de Gurué de nacionalidade moçambicana, e residente em Mopeia, titular do Bilhete de Identidade n.º 041005442160I, emitido aos 5 Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 111758654.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Dilfa Cristóvão Alberto Namuiaia, representado pelo seu pai o senhor, Cristóvão Alberto Namuiaia, solteira-menor, natural e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040205408524I, emitido aos 27 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 138013960.
- Número ou marcador, página 10: Dez) João Abner da Carmenia Agostinho, representado pelo seu pai o senhor, Agostinho João, solteiro- menor, natural e residente no Alto Molócué de nacionalidade moçambicana, titular do Boletim de Nascimento com o NUIC
- Texto do artigo, página 10: 040200023582A, emitido aos 17 de Julho de 2023, na Conservatória do Registo Civil de Alto Molócué, com o Número Único de Identificação Tributária 176631848.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Direcçao; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição dos sócios a cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 31 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Viveiristas de Mulevala
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101870626, Cooperativa Viveiristas de Mulevala, representada pelos seguintes membros Herminio Estefene Duque natural de Namacura, n.º 040101151959B, Fernando Álvaro Fernando, natural de Gurue Bilhete de Identidade n.º 040500350976B, Victor Tomas Chamanga, natural de Mopeia, Bilhete de Identidade n.º 041200908156J, Joningue Mário, natural de Lugela, Passaporte n.º 040601441382P, Adelino Atiana Ocueia, natural de Ile, Bilhete de Identidade n.º 0408568789769S, Celina Moisés Dolivanhuia, natural de Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 965393, Elsa Celany, natural de Quelimane, Bilhete de Identidade n.º 040201645601J, Celestino Cochocue, natural de Alto Molócue, Bilhete de Identidade n.º 041105352167N, Roberto César, natural de Mulevala, C.P 4232, Alberto Samuel, natural do Ile, Cédula Pessoal 2043, Anastácia Luanda António, natural de Gurue, Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 040501882881N Cooperativa, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma Cooperativa com fins lucrativos, por tempo indeterminado, denominada Cooperativa Viveiristas de Mulevala.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem a sua sede na vila do distrito de Mulevala, bairro 16 de Junho, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objecto promover o desenvolver a sustentável do ambiente através da educação comunitária nas áreas gestão, conservação e protecção de florestas ao nível do distrito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integrante subscrito e ralizado em dinheiro são de 20.000,0MT (vinte mil meticais) correspondente à soma dos integrantes/ cooperantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Património e fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem proventos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 11: a) As quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) As contribuições extraordinárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer subvenções e quaisquer outros proventos, fundos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 11: d) Receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) O produto de empréstimos contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais desta cooperativa:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações tomadas
- Texto do artigo, página 11: nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperantes, no pleno gozo dos seus direitos das cooperativas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger por escrutínio secreto em lista plurinominal, os órgãos sociais da cooperativa : Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o Relatório de Contas e os Orçamentos e Planos de Actividades apresentados pela direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Definir as linhas de orientação da cooperativa no que toca à prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar o recurso de qualquer cooperante alvo de processo de exclusão de acordo com o disposto no artigo décimo, número três destes estatutos; e)Determinar a dissolução da cooperativa, de acordo com as disposições previstas no artigo 22.º destes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar o Regulamento Interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são orientados pela Mesa constituída por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, em Dezembro e Março, e extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção, do Conselho Fiscal, ou a pedido de pelo menos um quarto dos cooperantes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando a reunião extraordinária da Assembleia Geral for proposta pela direcção ou por um quarto dos cooperantes, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá de a convocar obrigatoriamente no prazo máximo de dez dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade e mais um dos seus cooperantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de fiscalização e controlo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal, é constituído por um presidente e dois vogais eleitos em lista
- Texto do artigo, página 11: plurinominal, através de escrutínio secreto de entre os cooperantes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
- Texto do artigo, página 11: a)Examinar quando o julgue conveniente, a escrita e documentação da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre Relatório e Contas de Exercício, o Plano de Actividades e o Orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar nas reuniões da direcção quando o achar oportuno.
- Número ou marcador, página 11: e) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por semestre e sempre que para tal, seja convocado pelo seu presidente;
- Número ou marcador, página 11: f) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O mandato da mesa da Assembleia Geral, da direcção e do Conselho Fiscal é de três anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum dos cooperantes pode ser eleito para mais do que um dos órgãos da cooperativa simultaneamente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal funcionarão de acordo com o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) São aceites reeleições no todo ou em parte para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no código civil e demais legislações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os presentes estatutos forma integralmente lidos pelos membros fundadores, em sessão plenária e extraordinária e aprovada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CR Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009646, uma entidade denominada, CR Enterprises-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Carlos Miguel Antunes dos Reis, solteiro, moçambicano, natural de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, no bairro 7 de Abril, distrito Urbano 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102412807I, emitido em 9 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade com um unico sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CR Enterprises – Sociedade Unipessoal por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli n.º 205, bairro do Alto-Mae, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço, rent-a-car, fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) E por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar se a outras atividades conexas ou assessora as atividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades,em consorcio, em agrupamento complementares de empresa ou ouras mobilidades de associações empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social depende de autorização de sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, direito e obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercido pelo sócio único e somente obriga-se pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por outra pessoa, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio, Carlos Miguel Antunes dos Reis, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, o gerente e tem plenos poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: EMMOAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade EMMOAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Limitada, matriculada sob o NUEL 100002469, foi deliberado pelos sócios a alteração do endereço alterando o artigo primeiro passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EMMOAL – Empresa Moçambicana de
- Texto do artigo, página 12: Alumínios, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua morada no bairro Matola J, Armazém B2, parcela n.º 226, quarteirão n.º 6, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 19 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Energias Renováveis de Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011653, uma entidade denominada, Energias Renováveis de Moçambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: José Manuel Costa Vieira Lino, casado em regime de separação total de bens de nacionalidade portuguesa nascido a 19 de Novembro de 1957, em Caldas da Rainha - Portugal, portador de DIRE n.º 11PT00012152S emitido aos 30 de Novembro de 22 e com o NUIT n.º 101885747, residente na Avenida Martires da Machava 1589 flat 29, Sommershield, Kampfumo – Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Porfírio José Marques Tomé, divorciado de nacionalidade portuguesa nascido a 27 de Dezembro de 1956 em Guarda-Portugal, portador de DIRE n.º 11PT00058571A emitido a 17 de Abril de 2023 e com o NUIT, 131028016, residente na Avenida Vladimir Lenine 2404 3.º andar, flat 2, bairro Coop, Kampfumo-Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Energias Renováveis de Moçambique,Limitada constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade Tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 9, 11 e 153 em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege se pelo presente estatuto e pela legislação na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de equipamentos de energias renováveis ou eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: b) Projectos e execucção de sistemas fotovoltaicos e eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na área de energias alternativas;
- Número ou marcador, página 13: d) Compra e venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais em outras sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trezentos mil meticais (300,000.00MT), correspondente a soma de 2 quotas dos sócios assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33 %) do capital social pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino; b)Uma quota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento (66,67 % ) do capital social pertencente ao sócio Porfírio José Marques Tomé.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com os sócios, extinção, morte e insolvência ou falência dos sócios titulares, arrestos, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa
- Texto do artigo, página 13: e passivamente será exercida pelo sócio Porfírio José Marques Tomé.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões, balanco e contas)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos de lei e pela resolução dos sócios tomados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer problema que não tenha tido sido tratado nestes estatutos, reger-se ao pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Outubro 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte e tres, da sociedasde ERMOTO – Empresa de Rectificaçao de Motores, Limitada, matriculada sob NUEL101754286, deliberam a exclusao dos sócios José Jeremias Tivane e Lopes Pedro Massango, passando as suas quotas a favor da própria sociedade. Em consequência da exclusão verificada é alterada a redacçao do
- Texto do artigo, página 13: artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de oito quotas assim distribuídas Ermoto, Limitada, com uma quota no valor de dezasseis mil, cento e trinta e dois meticais e quatro centavos, correspondente a oitenta vírgula quinhentos e trinta e quatro por cento do capital social; João de Brito Fernandes, com uma quota de setecentos e noventa e quatro meticais, correspondente a três vírgula novecentos e setenta por cento do capital socia; Samuel Eduardo Samo Gudo, com uma quota setecentos e noventa e quatro meticais, correspondente a trës virgula novecentos e setenta por cento do capital social; Marciano Rafael Mahoche, com uma quota no valor de quinhentos e quarenta e três meticais e quarenta centavos, correpondente a dois vírgula setecentos e dezoito meticais; Eugénio António Eduardo Borges, com uma quota no valor de quinhentos e um meticais e oitenta centavos, correpondente a dois virgula quinhentos e nove por cento do capital social; Benedito Herculano Tinga, com uma quota no valor de trezentos e setenta e seis e vinte centavos, correspondente a um vírgula oitocentos e oitenta e um por cento do capital social, Joao Miguel Sumbarane, com uma quota no valor de quatrocentos e oitenta e três meticais e oitenta centavos, correspondente a dois vírgula quarenta e nove por cento do capital social e Moiseis Chiongo, com uma quota no valor de trezentos e oitenta e sete meticais e quarenta centavos , correspondente a dois vírgula zero zero seis por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada, matriculada sob NUEL 101754286, deliberaram a divisão e cessão, da quota no valor de dezasseis mil cento e trinta e dois meticais e cinquenta centavos, que a própria sociedade possuia e que devidiu em sete quotas. Em consequência da divisão e cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de sete quotas iguais de dois mil oitocentos e cinquenta e sete meticais e dois centavos, cada uma, o correspondente a catorze vírgula vinte e nova por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio Benedito Herculano Marcelo Tinga, Eugénio António Eduardo Borges, João de Brito Fernandes, João Miguel Sumburane, Marciano Rafael Mahoche, Moisés Chiongo e Samuel Eduardo Samo Gudo.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Esplanada GP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que por documento particular de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Esplanada GP – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105006080, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Esplanada GP – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Magoanine-C, casa n.º 26, quarteirão n.º 32, Bloco 2 no distrito municipal Ka Mubukwana, nesta cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas, organização de eventos, actividade de restauração, aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, logística, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: A capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Felisberto Alberto Nhamuave.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Felisberto Alberto Nhamuave.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Fábrica de Confecções Ninita, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa n.º 01/2023 e por contrato de cessão de quota datados de vinte e cinco de Abril dois mil e vinte e três, da sociedade Fábrica de Confecções Ninita, Limitada, com sede na Avenida das FPLM, n.º 1.228, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º5.062, a folhas 158 do livro C traço treze, com a data de quatro de Janeiro de mil novecentos e setenta e três e com o pacto social inscrito na mesma data no Livro E traço vinte, a folhas sessenta e dois sob o número doze mil e quinhentos e cinquenta e nove, foi deliberada a cessão da quota titulada pelo sócio Ahmed Rashid Yusuf Umarany, no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, a favor de Muhammad Yusuf Umarany.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efectuada, o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim dividido:
- Número ou marcador, página 14: i) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yusuf Umarany; e ii) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaluddin Akbar Tajuddin Saiyad.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Finoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2023, foi registado na conservatória do registo de entidades Legais sob NUEL 101595633, uma sociedade denominada Finoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Mahomed Assif Umar, casado de 40 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129866A emitido 21 de Dezembro de 2022.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FinoriaSociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Vladimir Lenine, n.° 902, rés-dochão, podendo mediante por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto actividade modas e confecções, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei, podendo adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de uma quota assim distribuída.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Mahomed Assif Umar, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: First Choice Consulting & Service – Sociedde Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008326, uma entidade denominada, First Choice Consulting & Service – Sociedde Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Elves Francisco Gerente Sixpence, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Cahora-Bassa-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100755923F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 15: que será regida pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas cuja denominação social é, First Choice Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.° 8474, 1° andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode deslocar a sede, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto, prestação de serviços gerais, consultorias mentiras, industriais, venda de produtos para minas, comércio por grosso, matérias e produtos para máquinas, importação e exportação, poderá exercer actividades conexas assim como associar-se com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma única do capital assim declarado:uma quota de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao único sócio, Elves Fernando Gerente Sixpence.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme a lei, será exercida, pelo único sócio gerente, que fica desde já nomeado administrador. O administrador pode nomear, e delegar a terceiros através de uma procuração ou um outro de documento legal passado pela firma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa. Caso os herdeiros do sócio falecido não venham a nomear formal e oficialmente um representante comum no prazo máximo de três meses.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Falência)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Global Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e três,
- Texto do artigo, página 15: foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105003146, uma firma constituida por Milton Manhera, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101374660C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Global Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço de vedação; venda de material de vedação, importação e exportação de diversos material.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Milton Manhera.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Milton Manhera, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 1 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Grão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101309932, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de de responsabilidade limitada denominada Grão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Plácido Cortez Mualeia, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 4 de Setembro de 1984, em Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100000815N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2018, residente actualmente na cidade de Nampula, bairro 1.º de Maio. Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Grão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como a sua sede no posto administrativo de Natikiri, bairro de Natikir, na Estrada Principal via Rapale, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cooperativa Viveiristas de Mulevala
- Certidão de registo CR Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma EMMOAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Limitada
- Certidão de registo Energias Renováveis de Mocambique, Limitada
- Certidão de registo ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada
- Certidão de registo ERMOTO – Empresa de Rectificação de Motores, Limitada
- Diploma Esplanada GP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Confecções Ninita, Limitada
- Certidão de registo Finoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Choice Consulting & Service – Sociedde Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Global Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Hengxin Mining Investment Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Hindocha Logística, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério Espada de Fogo
- Certidão de registo inCentea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma IPO-Instituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo JATUR, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LiGilé I, S.A.
- Certidão de registo Netconnect África, Limitada
- Certidão de registo Nihara Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyacha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro-Sec Africa Security, Limitada
- Certidão de registo Quality Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta Cangy e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spark Autoworks, S.A.
- Certidão de registo Tchambule & Cumbe - Advogados, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Pebane, 28 de Outubro de 2021. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida. Conselho Executivo da Província de Tete
- Certidão de registo The Naeils, Limitada
- Certidão de registo Transportes Cangim, Limitada
- Certidão de registo VBC, Limitada
- Certidão de registo X.Motor, Limitada
- Certidão de registo Yunsheng International Mining Trading Co, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Lodge, Limitada
- Diploma Ze Muca Auto Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimenmto da Leitura e Escrita no Ensino Primário – ADELE
- Certidão de registo ARC Build Moçambique, S.A
- Certidão de registo Avante Construção Civil e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária do Erreca