III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2023

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Sarita Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Jaykumar Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidos por ambos: senhora Sarita Mahendra Hindocha e o senhor Jaykumar Mahendra Hindocha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade. Pelo administrador único podem ser nomeados mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Igreja Ministério Espada de Fogo
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101684776, uma sociedade denominada Igreja Ministério Espada de Fogo que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 22 É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Ministério Espada de Fogo, doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 22 A igreja, tem a sua sede no bairro de Intaka 2, quarteirão 21, casa n.o 437, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Filiação)
Texto do artigo · p. 22 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 São objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Pregar o evangelho de nosso senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 22 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os membros, congregados e demais;
Número ou marcador · p. 22 c) Igrejas afiliadas a este ministério;
Número ou marcador · p. 22 d) Espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 22 d) Criar instituições e seminários de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 22 e) Criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 22 f) Criar programas de confraternização, incluíndo os de beneficiêcia;
Número ou marcador · p. 22 g) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências levando a
Texto do artigo · p. 22 mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 22 h) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 22 i) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) A igreja é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se à disciplina do Evangelho;
Número ou marcador · p. 22 d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 22 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelo bom nome da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 23 f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 23 g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto; c)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 23 e) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 23 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 23 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionado
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 23 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 23 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Morte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 23 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser
Texto do artigo · p. 23 convocada extraordinariamente sempre que a circunstância exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) A admissão e exclusão de membros; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos; c)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 23 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Pastor Presidente exerce o voto de qualidade nas decisões da Direcção executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 23 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. A Direcção Executiva é
Texto do artigo · p. 24 composta por cinco membros, nomeadamente: Representante Legal, Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral e Tesoureiro Geral competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 24 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e os balanços anuais;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 24 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) Administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao representante legal:
Número ou marcador · p. 24 a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de Trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinar documentos relativos à entrada e saída de missionários estrangeiros;
Número ou marcador · p. 24 c) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; d)Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
Número ou marcador · p. 24 g) Compete ao Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 24 h) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 24 i) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
Número ou marcador · p. 24 j) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 k) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 e) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 24 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos,
Texto do artigo · p. 24 Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O membro do Conselho reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pela Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 24 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 25 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, doado, pois em caso de extinção e liquidação, o património da igreja é doado para uma instituição que comunga os mesmos objetivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 25 (Simbólo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Espada que significa a libertação e livramento; Fogo que simboliza o Espirito Santo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Bíblia Aberta que simboliza a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Emendas)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 inCentea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta e um de julho de dois mil e vinte três, tomada na sede da sociedade comercial inCentea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis oito oito um sete quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, se deliberou por unanimidade, proceder ao aumento do capital social por conversão de créditos, dos actuais cinquenta mil meticais, para seis milhões novecentos e trinta e quatro mil meticais e consequentemente a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de seis milhões novecentos e trinta e quatro mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota de três milhões quatrocentos e sessenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, S.A.; e b)Uma quota de três milhões quatrocentos e sessenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sociedade Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Setembro de 2023. Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Agosto de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101634604, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade passa a denominar-se Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Fomento n.º 52, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda e montagem de material de rustico;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria em design exterior e interior;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviço de jardinagem e paisagem, manutenção de móveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Manutenção e limpeza de piscinas;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividade de serrilharia, carpintaria;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimentos de adornos; h) Importar bens e outros materiais
Texto do artigo · p. 25 relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) o capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Nelson Hélder Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestaçães suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Admnistração)
Texto do artigo · p. 26 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano fiscal é civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IPO-Instituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105011641, uma firma constituída por: Samuel Arnaldo Vasco Quembo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Nhamatanda, 1.° Bairro Nhamatanda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198378S, emitido a 19 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de IPOInstituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Maganja da Costa, posto administrativo de Bala - Sede, localidade de Bala, bairro Mudorrume, rua S/N podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação à pessoas singulares, ministrar cursos comercriais de saúde e industriais de curto, médio e longo prazos, consultoria educacional, papelaria e reprodução de documentos, prestação de serviços de aluguer de anfiteatro, sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades connexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Samuel Arnaldo Vasco Quembo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 26 automaticamente a soicedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, 1 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folha cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração integral do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, número 2041, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O comércio, importação, exportação e representação de produtos e equipamentos informáticos,
Texto do artigo · p. 27 assistência técnica e montagem de equipamentos e sistemas informáticos, formação profissional em informática, produção e desenvolvimento de software, e prestação de serviços via rede internet;
Número ou marcador · p. 27 b) A instalação, gestão e manutenção de sistemas, soluções e infraestruturas informáticas;
Número ou marcador · p. 27 c) O fornecimento de serviços c o m p l e m e n t a r e s d e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 27 a) Kawenda Investimentos, Limitada, com uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Lino Alberto Cassimo, com uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado administrador Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderá ser deliberada por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Poderá efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem qualquer tipo de restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do artigo 296 do Código Comercial a sua quota não se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no n.º 2 e seguintes do referido artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JATUR, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012525, uma entidade denominada, JATUR, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Jaime Julião Panguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438383S, emitido a 6 de Julho de 2022, e válido até 5 de Julho de 2027, residente nesta cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Kátia Úrsula António Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 27 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204755520B, emitido a 27 de Junho de 2019 e válido até 27 de Junho de 2024, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação JATUR, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenda Eduardo Mondlane, n.º 3450, bairro de Infulene.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento e viagens, turismo e serviços de cargas aéreas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade irá igualmente organizar excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagem, reserva de venda de passagens aéreas através de companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e
Texto do artigo · p. 28 encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detido pelo sócio Jaime Julião Panguene; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Kátia Úrsula António Tivane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) De 1 (um) dos sócios ora outorgantes;
Número ou marcador · p. 28 b) De procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 LiGilé I, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade anónima denominada LiGilé I, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105012052, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de LiGilé I, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Sarita Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital social;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Jaykumar Mahendra Hindocha, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele serão exercidos por ambos: senhora Sarita Mahendra Hindocha e o senhor Jaykumar Mahendra Hindocha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade. Pelo administrador único podem ser nomeados mandatários à sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 22: Igreja Ministério Espada de Fogo
  16. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101684776, uma sociedade denominada Igreja Ministério Espada de Fogo que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  19. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  20. Texto do artigo, página 22: É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Ministério Espada de Fogo, doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  22. Texto do artigo, página 22: (Sede, âmbito e duração)
  23. Texto do artigo, página 22: A igreja, tem a sua sede no bairro de Intaka 2, quarteirão 21, casa n.o 437, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  25. Texto do artigo, página 22: (Filiação)
  26. Texto do artigo, página 22: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 22: São objectivos da igreja:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Pregar o evangelho de nosso senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre os membros, congregados e demais;
  32. Número ou marcador, página 22: c) Igrejas afiliadas a este ministério;
  33. Número ou marcador, página 22: d) Espírito e em verdade;
  34. Número ou marcador, página 22: d) Criar instituições e seminários de ensino teológico;
  35. Número ou marcador, página 22: e) Criar programas de assistência social e de educação;
  36. Número ou marcador, página 22: f) Criar programas de confraternização, incluíndo os de beneficiêcia;
  37. Número ou marcador, página 22: g) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferências levando a
  38. Texto do artigo, página 22: mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  39. Número ou marcador, página 22: h) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
  40. Número ou marcador, página 22: i) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A igreja é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 22: (Admissão dos membros)
  48. Texto do artigo, página 22: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela igreja;
  50. Número ou marcador, página 22: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se à disciplina do Evangelho;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela igreja.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 22: (Categoria de membros)
  54. Texto do artigo, página 22: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo bom nome da igreja;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  64. Número ou marcador, página 23: f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  65. Número ou marcador, página 23: g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  68. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros da igreja:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto; c)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  71. Número ou marcador, página 23: d) Solicitar a sua desvinculação;
  72. Número ou marcador, página 23: e) Participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentares.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 23: (Sanções)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão simples;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Repreensão pública;
  79. Número ou marcador, página 23: d) Expulsão.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionado
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 23: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
  83. Texto do artigo, página 23: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
  86. Número ou marcador, página 23: d) Morte.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 23: (Causas de exclusão de membros)
  89. Texto do artigo, página 23: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  90. Texto do artigo, página 23: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  91. Número ou marcador, página 23: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 23: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  93. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento,
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  95. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais desta igreja:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Direcção Executiva;
  99. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  104. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser
  114. Texto do artigo, página 23: convocada extraordinariamente sempre que a circunstância exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 23: a) A admissão e exclusão de membros; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos; c)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  121. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  122. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  123. Número ou marcador, página 23: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  126. Texto do artigo, página 23: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Pastor Presidente exerce o voto de qualidade nas decisões da Direcção executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
  127. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos Estatutos;
  128. Número ou marcador, página 23: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  129. Número ou marcador, página 23: c) Exclusão de membros.
  130. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  131. Texto do artigo, página 23: Da Direcção Executiva
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  134. Texto do artigo, página 23: A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. A Direcção Executiva é
  135. Texto do artigo, página 24: composta por cinco membros, nomeadamente: Representante Legal, Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral e Tesoureiro Geral competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplina.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  138. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 24: (Competências da Direcção Executiva)
  141. Texto do artigo, página 24: Compete à Direcção Executiva:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e os balanços anuais;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Administrar o património da igreja;
  148. Número ou marcador, página 24: g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  149. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  151. Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao representante legal:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de Trabalho da igreja;
  154. Número ou marcador, página 24: b) Assinar documentos relativos à entrada e saída de missionários estrangeiros;
  155. Número ou marcador, página 24: c) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; d)Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  159. Número ou marcador, página 24: c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
  160. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
  161. Número ou marcador, página 24: e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva;
  162. Número ou marcador, página 24: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual;
  163. Número ou marcador, página 24: g) Compete ao Pastor Geral Adjunto;
  164. Número ou marcador, página 24: h) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
  165. Número ou marcador, página 24: i) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
  166. Número ou marcador, página 24: j) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  167. Número ou marcador, página 24: k) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  169. Número ou marcador, página 24: a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
  171. Número ou marcador, página 24: c) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  172. Número ou marcador, página 24: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
  173. Número ou marcador, página 24: e) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
  174. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  176. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  177. Número ou marcador, página 24: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  178. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  182. Texto do artigo, página 24: (Outros dirigentes da igreja)
  183. Texto do artigo, página 24: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos,
  184. Texto do artigo, página 24: Evangelistas, Pregadores, Exortadores e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  185. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  188. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  191. Texto do artigo, página 24: O membro do Conselho reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pela Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
  196. Número ou marcador, página 24: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  197. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  199. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  200. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da igreja:
  201. Número ou marcador, página 24: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  202. Número ou marcador, página 24: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  203. Número ou marcador, página 24: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  205. Texto do artigo, página 24: (Património)
  206. Texto do artigo, página 24: Constitui património da Igreja:
  207. Número ou marcador, página 24: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  208. Número ou marcador, página 25: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  209. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
  211. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, doado, pois em caso de extinção e liquidação, o património da igreja é doado para uma instituição que comunga os mesmos objetivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
  216. Texto do artigo, página 25: (Simbólo)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) Espada que significa a libertação e livramento; Fogo que simboliza o Espirito Santo.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) A Bíblia Aberta que simboliza a palavra de Deus.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
  220. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E DOIS
  223. Texto do artigo, página 25: (Emendas)
  224. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  226. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  227. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  228. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 25: inCentea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada
  230. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta e um de julho de dois mil e vinte três, tomada na sede da sociedade comercial inCentea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis oito oito um sete quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, se deliberou por unanimidade, proceder ao aumento do capital social por conversão de créditos, dos actuais cinquenta mil meticais, para seis milhões novecentos e trinta e quatro mil meticais e consequentemente a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  231. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  232. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  234. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de seis milhões novecentos e trinta e quatro mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  235. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de três milhões quatrocentos e sessenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, S.A.; e b)Uma quota de três milhões quatrocentos e sessenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sociedade Meridian 32, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  237. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Setembro de 2023. Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 25: Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Agosto de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101634604, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  240. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade passa a denominar-se Infinitz Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Fomento n.º 52, cidade da Matola, província de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 25: a) Venda e montagem de material de rustico;
  250. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em design exterior e interior;
  251. Número ou marcador, página 25: c) Serviço de jardinagem e paisagem, manutenção de móveis;
  252. Número ou marcador, página 25: d) Manutenção e limpeza de piscinas;
  253. Número ou marcador, página 25: e) Actividade de serrilharia, carpintaria;
  254. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimentos de adornos; h) Importar bens e outros materiais
  255. Texto do artigo, página 25: relacionados com a sua actividade.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) o capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Nelson Hélder Matola.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 25: (Prestaçães suplementares)
  263. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Admnistração)
  267. Texto do artigo, página 26: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  270. Texto do artigo, página 26: O ano fiscal é civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  277. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  278. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2023. —
  279. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: IPO-Instituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105011641, uma firma constituída por: Samuel Arnaldo Vasco Quembo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente em Nhamatanda, 1.° Bairro Nhamatanda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198378S, emitido a 19 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de IPOInstituto Politécnico de Olinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Maganja da Costa, posto administrativo de Bala - Sede, localidade de Bala, bairro Mudorrume, rua S/N podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 26: Duração
  287. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação à pessoas singulares, ministrar cursos comercriais de saúde e industriais de curto, médio e longo prazos, consultoria educacional, papelaria e reprodução de documentos, prestação de serviços de aluguer de anfiteatro, sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades connexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 26: Capital social
  294. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Samuel Arnaldo Vasco Quembo.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  297. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  300. Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  303. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
  304. Texto do artigo, página 26: automaticamente a soicedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  307. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 26: Chimoio, 1 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 26: ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
  310. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folha cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração integral do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, número 2041, 1.º andar, cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  314. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 26: a) O comércio, importação, exportação e representação de produtos e equipamentos informáticos,
  319. Texto do artigo, página 27: assistência técnica e montagem de equipamentos e sistemas informáticos, formação profissional em informática, produção e desenvolvimento de software, e prestação de serviços via rede internet;
  320. Número ou marcador, página 27: b) A instalação, gestão e manutenção de sistemas, soluções e infraestruturas informáticas;
  321. Número ou marcador, página 27: c) O fornecimento de serviços c o m p l e m e n t a r e s d e telecomunicações.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint - ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente a seguinte distribuição:
  326. Número ou marcador, página 27: a) Kawenda Investimentos, Limitada, com uma quota no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 27: b) Lino Alberto Cassimo, com uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado administrador Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderá ser deliberada por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
  331. Número ou marcador, página 27: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  332. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  334. Número ou marcador, página 27: Quatro) Poderá efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias e de crédito e entidades financeiras, sem qualquer tipo de restrições ou condicionamentos.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de falecimento de um sócio e nos termos do artigo 296 do Código Comercial a sua quota não se transmite aos sucessores observando-se o prescrito no n.º 2 e seguintes do referido artigo.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 27: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  344. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico,
  345. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 27: JATUR, Limitada
  347. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012525, uma entidade denominada, JATUR, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  349. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Jaime Julião Panguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501438383S, emitido a 6 de Julho de 2022, e válido até 5 de Julho de 2027, residente nesta cidade da Matola; e
  350. Texto do artigo, página 27: Segundo: Kátia Úrsula António Tivane, solteira, de nacionalidade moçambicana,
  351. Texto do artigo, página 27: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204755520B, emitido a 27 de Junho de 2019 e válido até 27 de Junho de 2024, residente nesta cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação JATUR, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenda Eduardo Mondlane, n.º 3450, bairro de Infulene.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito e no prazo de 8 dias, dessa alteração.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento e viagens, turismo e serviços de cargas aéreas.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade irá igualmente organizar excursões, conferências e outros eventos, reserva para hospedagem, reserva de venda de passagens aéreas através de companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
  366. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  367. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e
  371. Texto do artigo, página 28: encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  372. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detido pelo sócio Jaime Julião Panguene; e
  373. Número ou marcador, página 28: b) Outra, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, detida pela sócia Kátia Úrsula António Tivane.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  383. Número ou marcador, página 28: a) De 1 (um) dos sócios ora outorgantes;
  384. Número ou marcador, página 28: b) De procurador com poderes para o acto.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  386. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  389. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
  392. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 28: LiGilé I, S.A.
  395. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade anónima denominada LiGilé I, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105012052, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  396. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de LiGilé I, S.A.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
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