III SÉRIE — n.º 212
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 212/2023
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- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Damião Gois, n.º 523.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade é a prospeção, pesquisa, mineração, produção, transformação, processamento e comercialização de produtos minerais e a realização de todas as atividades conexas, relacionadas, auxiliares ou complementares do seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Valor e títulos de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais),
- Texto do artigo, página 28: representado por 5.000 (cinco mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social será realizado no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data do registo definitivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) As acções serão nominativas ordinárias e representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os títulos serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, no mercado interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e com sujeição às restrições estabelecidas no artigo 364 do Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferirão direitos, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto se de outro modo unanimemente deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 28: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 29: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções, direito de preferência e direito de opção de venda)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas não poderão transmitir as suas acções sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer transmissão de acções deverá igualmente envolver a transmissão proporcional a favor do adquirente das acções de todos os créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade, incluindo, sem limitação, os suprimentos que lhe tiver efectuado.
- Número ou marcador, página 29: Três) O accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Accções a vender) e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, desde que:
- Número ou marcador, página 29: i) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; e ii) Caso mais do que um accionista pretenda exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que possuírem na sociedade; ou iii) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão notificar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 29: Cinco)O Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade do(s) accionista(s) que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá
- Texto do artigo, página 29: ser concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao Vendedor.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Vendedor poderá transmitir livremente as Acções a Vender.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
- Número ou marcador, página 29: Oito) As limitações à transmissão de acções previstas neste Artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o principal órgão societário da sociedade e é composta por um representante de cada accionista.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por mandatos renováveis de três anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 29: Três) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 29: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)Asua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 29: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos para a auditoria das demonstrações financeiras da sociedade, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 29: e) Aquisição, transmissão e oneração de acções e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 29: f) Distribuição de dividendos; e
- Número ou marcador, página 29: g) Qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas por maioria simples, salvo as deliberações sobre os assuntos indicados nas alíneas a), c) e f) do n.º 1, supra, para as quais
- Texto do artigo, página 30: é necessária uma maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos).
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 5 (cinco) Administradores, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer administrador que esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente numa reunião poderá participar via telefone ou videoconferência. Mediante acordo de todos os administradores, as reuniões do Conselho de Administração poderão igualmente realizarse via telefone ou videoconferência. Para os efeitos do disposto neste número, todos os administradores deverão manifestar por escrito o seu acordo para a realização de uma reunião via telefone ou videoconferência, mediante o envio de uma mensagem de correio electrónico a todos os outros administradores com uma antecedência mínima de 24 horas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores manter-se-ão nos seus cargos por períodos renováveis de 3 (três) anos ou até que a eles renunciem ou sejam destituídos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração terá poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social (excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes Estatutos reservem à Assembleia Geral), incluindo, sem limitação, o seguinte:
- Texto do artigo, página 30: a)Aprovar a negociação e celebração pela sociedade de quaisquer contratos com qualquer pessoa ou entidade;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar acordos de empreendimento comum, consórcio e outros acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 30: c) Com sujeição ao disposto no artigo 117, n.º 1, alínea l) do Código Comercial, hipotecar, empenhar ou constituir outras garantias sobre os activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Contratar financiamentos;
- Número ou marcador, página 30: e) Conceder empréstimos ou prestar garantias a favor de terceiros nos casos admitidos por lei;
- Número ou marcador, página 30: f) Transigir com devedores, desistir e confessar em quaisquer procedimentos judiciais e celebrar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 30: g) Nomear procuradores e definir o âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 30: h) Criar e extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 30: i) Aprovar planos estratégicos multianuais e outros planos e orçamentos de longo prazo;
- Número ou marcador, página 30: j) Aprovar planos multi-anuais para o recrutamento, integração e formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 30: k) Aprovar a política da sociedade para a alocação de lucros e distribuição de dividendos, e submetê-las para aprovação da Assembleia Geral; e l)Nomear e destituir o Director Executivo da sociedade e definir o seu pacote remuneratório.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário e, ordinariamente, com uma periodicidade, pelo menos, trimestral. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se todos os administradores decidirem reunir-se noutro local.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores ou pelo seu Presidente, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à sua data. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer administrador que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião do Conselho poderá ser representado por outro administrador, munido de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração a identificar o administrador representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, 3 (três) administradores. Caso não exista quorum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada e uma nova reunião convocada no prazo de 1 (uma) semana.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as resoluções
- Texto do artigo, página 30: adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Excepto se de outro modo periodicamente decidido pelo Conselho de Administração, a sociedade deverá contratar e manter apólices de seguro de responsabilidade civil para todos os seus administradores e quadros seniores, contanto que essas apólices se encontrem geralmente disponíveis no mercado segurador moçambicano e sejam geridas por corretores devidamente licenciados, reconhecidos e reputados, e que os mesmos possam disponibilizar as apólices à sociedade a preços competitivos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 30: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 30: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 30: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO (Director Executivo)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração poderá nomear um Director Executivo, qual será responsável pela gestão corrente dos assuntos da sociedade e a quem serão delegados poderes e autoridade em termos periodicamente decididos pelo Conselho.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Director Executivo terá as responsabilidades que lhe sejam periodicamente atribuídas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do Director Executivo, no âmbito dos poderes conferidos tal como definidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de 3 (três) a d m i n i s t r a d o r e s , s e n d o necessariamente 1 (um) deles o Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade terá como órgão de fiscalização um Fiscal Único nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Texto do artigo, página 31: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único examinará as contas financeiras da sociedade e as atividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar
- Texto do artigo, página 31: o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos).
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso ocorra alguma das circunstâncias previstas no número anterior os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade abrirá e manterá, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos
- Texto do artigo, página 31: os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos acionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura: i) de três administradores; ou ii) de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração; ou iii) do Diretor Executivo, no âmbito dos poderes que sejam conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 31: Os dividendos serão pagos conforme
- Texto do artigo, página 31: deliberado pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Netconnect África, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105012003, uma sociedade denominada Netconnect África, Limitada., que se rege pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Netconnect África, Limitada e tem a sua sede, no rua Irmãos Roby n.º 1280, bairro de Xipamanine, distrito municipal ka Lhamanculo, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolvimento de soluções em tecnologias de informação e comunicação prestação de serviços de acesso a internet, gestão de contratos e venda de equipamentos de comunicação, informáticos, telecomunicações, portais, provedores de criação de domínios, email corporativos, outros serviços de informação na internet.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a
- Texto do artigo, página 31: constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (ccinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado com a senhora Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur, e outra no de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sureiyabanu Camrudin Ibraimo Sacur, casada, com o senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Para ja fica nomeado
- Texto do artigo, página 32: a administração e e gerência da sociedade o senhor Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Ouubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nihara Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011743, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nihara Construções –
- Texto do artigo, página 32: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Salimo Ibraimo Salimo, soteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102003464A, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023, residente no distrito bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Nihara
- Texto do artigo, página 32: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade Nhara Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro de Namutequeliua posto administrativo de Muhala, próximo do Instituto Criança Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras pública;
- Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimo Ibraimo Salimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 32: ou passivamente, será exercida por Salimo Ibraimo Salimo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Salimo Ibraimo Salimo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nyacha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma firma constituída por: Rafael Silvestre Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Chimoio, bairro Heróis Moçambicanos, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Nyacha Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, em frente a Universidade Púnguè, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 33: c) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 33: f) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 33: g) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 33: h) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 33: i) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus acessórios e peças.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um único sócio Rafael Silvestre Manjate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei. Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir
- Texto do artigo, página 33: a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Chimoio, 2 de Novembro de 2023. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Pro-Sec Africa Security, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012276, a entidade legal supra constituída por: Sarel Jacobus Van Der Walt e Sarel Jacobus Van Der Walt, ambos casados e de nacionalidade sul-africana, onde são residentes e acidentalmente em Bilene-Gaza, o primeiro possuidor do Passaporte n.º A10696063 e o segundo com o n.ºA05143935, emitidos na África do Sul, no dia 14 de Agosto de 2023 e 25 de Janeiro de 2016,que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação ProSec Africa Security, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de BileneMacia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de segurança privada, na protecção e guarnição de pessoas e bens, na protecção de transporte de valores, montagem e monitorar os sistemas electrónicos de segurança, inclusive o rastreio de veículos em casos de roubos bem assim em bens de furtados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Sarel Jacobus Van Der Walt e Sarel Jacobus Van Der Walt, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência, poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sarel Jacobus Van Der Walt, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios obrigarão conjuntamente todos os actos relacionados com as contas bancárias da sociedade, podendo um conferir poderes ao outro através dum instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Balanço
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 34: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhamane, 24 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Quality Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012240, uma entidade denomina Quality Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 34: Margarida Ismael Jussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 4.º andar, flat n.º 5, titular do Passaporte n.º AB1330830, emitido a dezassete de Maio de dois mil e três, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, na qualidade de director-geral. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Quality Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade de Manhiça, bairro de Chibututuine, estrada nacional N1, por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e ferragem, eléctrico e canalização, importação e exportação de produtos diversos, podendo a sociedade exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% das acções, subscrito integralmente e realizado em dinheiro pela sócia Margarida Ismael Jussá.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e diminuição do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por aumento ou diminuição em função da deliberação da sócia, ditando a alteração do pacto social dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 34: Não é permitida a cessão da participação social no todo ou em parte sem autorização da sócia, a qual tem direito de preferência na aquisição da mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Morte, ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os sobrevivos, capazes, herdeiros ou os representantes da interdita, devendo, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota social se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Margarida Ismael Jussá, onde compete os mais amplos poderes de gestão e representação comercial e social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros e garantir a gestão corrente
- Texto do artigo, página 34: da sociedade em todos os actos da entidade;
- Número ou marcador, página 34: b) Dirigir e superintender todos os negócios e todos os actos necessários ao normal funcionamento da mesma, a sociedade obriga-se somente pela assinatura da sócia, ou pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela sócia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e omissões)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei, onde a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia sem assembleia geral e todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Quinta Cangy e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL100055252, com capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), a nomeação de novos administradores da sociedade, nomeadamente, as sócias Saquina Amade Cangim e Paula Cecília Cangi Alves.
- Texto do artigo, página 34: Que em consequência da referida deliberação, foi alterado o artigo nono do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade e representar a sociedade em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou pela assinatura do administrador único, ou ainda pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os
- Texto do artigo, página 35: actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Ficam designadas como administradoras da sociedade, as sócias Saquina Amade Cangim e Paula Cecília Cangi Alves.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 35: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011905, uma entidade denomina Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial: Yane Pedro Francisco Manjor, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, n.º 19/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100602681M, emitido aos 30 de Novembro de 2015, Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 134360780. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 35: uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Smart B Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede no bairro Sommerchield, Avenida de Marginal, Radisson Blu - Torres Rani n.º 141, 6º andar. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 35: b) Incubação de negócios;
- Número ou marcador, página 35: c) Investimentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Yane Pedro Francisco Manjor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Yane Pedro Francisco Manjor desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Outubro 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Spark Autoworks, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950468, uma entidade denominada Spark Autoworks, S.A.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: Constituir entre si uma sociedade anónima com a denominação social de Spark Autoworks, S.A., doravante sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: Que a sociedade ficará domiciliada no distrito Municipal 5, 25 de Junho B, rua XO, n.º 41, casa 56, Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: Que a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso e retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 35: d) Comércio por grosso e retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; e)Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: f) Comércio de lubrificantes de automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 35: g) Importação de automóveis, de motociclos, de suas peças, acessórios e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
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- Diploma Ze Muca Auto Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimenmto da Leitura e Escrita no Ensino Primário – ADELE
- Certidão de registo ARC Build Moçambique, S.A
- Certidão de registo Avante Construção Civil e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Banze Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária do Erreca