III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2023

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo representada por 10 (dez) acções ordinárias com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções são nominativas ao portadores distribuídos entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato da sociedade como anexo I, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número de três ou cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 35 Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de quatro
Texto do artigo · p. 36 anos os seguintes membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 36 a) Presidente do Conselho de Administração: Emerson Eduardo Guilande;
Número ou marcador · p. 36 b) Administrador: Elídio Tomás Francisco;
Número ou marcador · p. 36 c) Administrador: Albano João Luís Mutombo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, podendo ser reeleito anualmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos demais termos a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidades de constituição)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao seu início de actividade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tchambule & Cumbe - Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007429, uma entidade denominada Tchambule & Cumbe - Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Júlio Azarias Cumbe de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050425030N, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana, bairro de George Dimitrov, rua São Cristóvão quarteirão 9, casa n.o 45,
Texto do artigo · p. 36 Arnaldo Tchambule, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000144400B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de
Texto do artigo · p. 36 Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxakeni, bairro de Maxaquene D, quarteirão 13, rua Central 3373, casa n.º 270,
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Tchambule & Cumbe, Advogados, Limitada, abreviadamente “TC, Advogados”.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua São Cristóvão, n.º 45, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 36 c) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 36 d) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 36 e) Gestão de serviços jurídicos e;
Número ou marcador · p. 36 f) A prática de actos próprios de advogados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuídos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Júlio Azarias Cumbe: 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Arnaldo Tchambule: 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 36 será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável às Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito ou nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela do seu administrador ou procurador quando exista ou do sócio especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 The Naeils, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105011938, uma sociedade denominada The Naeils, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Alexandra Barca Moreira, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.° 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405342N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 36 Segundo.Ana Ruth do Rosário Barca, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro polana cimento, rua Mateus Sansão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B,
Texto do artigo · p. 37 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de The Nails, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social no bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithule, n.º 1215, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços de manicure e pedicure, estética e massagem;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda de produtos alimentares, vestuário, tecidos, calçado, malas e similares;
Número ou marcador · p. 37 e) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 37 f) outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente a sócia Alexandra Barca Moreira;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Ruth do Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das sócias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes Cangim, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100313553, com capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), a nomeação de novos administradores da sociedade, nomeadamente, as sócias Saquina Amade Cangim, Lara Michel Cangi e Márcia Alexandra Baptista Cangi.
Texto do artigo · p. 37 Que em consequência das referidas deliberações, foram alterados os artigos sétimo, oitavo e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, como também a contratar e despedir pessoal, alugar e arrendar bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela, solicitar documentos, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar
Texto do artigo · p. 37 saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Ficam designadas como administradoras da sociedade, as sócias Saquina Amade Cangim, Lara Michel Cangi e Márcia Alexandra Baptista Cangi.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou pela assinatura do administrador único, ou ainda pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 37 Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 37 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 VBC, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas setenta e um a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 38 Alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a adoptar a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma VBC, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número seiscentos e dois, esquina com a Avenida Tomás Nduda, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral: comércio a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação, dentre outros, produtos alimentares, de mercearia e todo o tipo de bebidas, produtos de higiene e de limpeza, vestuário, brinquedos, material informático, produtos de saúde, equipamentos para o sector de energia, material electrónico, tais como cabos, postes de madeira ou metálicos, candeeiros de iluminação pública, etc.;
Número ou marcador · p. 38 b) Imobiliária: promoção, administração e gestão de imóveis, incluindo compra e venda, consultoria, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 38 c) Serviços: consultoria nas áreas relacionadas com (i) gestão de negócios, (ii) análise económicofinanceira das empresas, (iii) avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas, (iv) restruturação de empresas, (v) prestação de serviços de logística portuária e (vi) representação comercial de empresas;
Número ou marcador · p. 38 d) Investimentos: selecção, gestão e aplicação de investimento de qualquer fundo de capital de risco, celebração de acordos para a prestação de serviços de gestão de investimento, incluindo gestão e participação no capital de outras sociedades, bem como investimentos em Mercados de Capitais, dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 38 e) Combustíveis: distribuição, venda a retalho e armazenamento de petróleo e produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 38 f) Mineira: exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, incluindo comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 38 g) Gestão de projectos: concepção, financiamento, desenvolvimento de projectos de no sector de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
Texto do artigo · p. 38 o efeito. Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) e encontrase dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota, no valor nominal de 14.700.000,00MT (catorze milhões e setecentos mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rofino Felisberto Licuco; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outra quota, no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos
Texto do artigo · p. 38 mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia RFL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante equivalente ao dobro do capital social da sociedade, nos termos e condições decididos em assembleia geral, por maioria absoluta de votos, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas, e devendo estas ser desembolsadas num prazo não superior a noventa dias contados da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É necessário que o capital social subscrito se encontre integralmente realizado para que a sociedade possa deliberar exigir prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade, nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos, condições e prazos de reembolso fixados por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, por quaisquer meios permitidos por lei, carece do acordo e aprovação prévia dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Três) A cessão, total ou parcial de quotas para quaisquer terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Qualquer cessão parcial ou total de quotas, bem como a sua oneração como garantia de quaisquer obrigações de sócios depende da prévia aprovação da assembleia geral, deliberada por maioria de votos de sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Qualquer sócio que pretenda vender ou dividir a sua quota deve notificar os outros sócios com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou email, indicando o nome do comprador, o preço e outras condições inerentes à venda ou divisão.
Número ou marcador · p. 38 Seis) O direito de preferência deve ser exercido dentro de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação acima.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Caso a sociedade e os sócios renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões
Texto do artigo · p. 39 efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
Número ou marcador · p. 39 b) Se qualquer quota ou parte for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência a terceiros;
Número ou marcador · p. 39 c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 39 d) Caso o sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão, ainda, ser excluídos e as suas quotas amortizadas, nos casos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios poderão, ainda, exonerarse da Sociedade nos casos previstos no Código Comercial e nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Não ter mais interesse na continuidade como sócio da sociedade e não ter potencial comprador da sua quota;
Número ou marcador · p. 39 b) A composição da estrutura do capital social alterar-se de tal forma, que o sócio não tenha mais interesse em manter-se na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A amortização de quota só pode ter lugar quando a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração;
Número ou marcador · p. 39 c) O secretário de sociedade, o qual é facultativo; e d) Conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, a sua aceitação para o cargo que foram eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de 1 (um) ano.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, nos 3 (três) meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderão ser convocadas as sessões extraordinárias da assembleia geral, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente da mesa, se houver, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência;
Número ou marcador · p. 39 b) O sócio, ou sócios que detenham pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social, terão o direito de convocar uma reunião da assembleia geral da sociedade, mediante notificação escrita, entregue aos outros sócios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a reunião;
Número ou marcador · p. 39 c) Para ser válida, a convocatória deverá conter informação sobre o local, data e hora da reunião, a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Excepto se de outra forma imposto na lei, as convocatórias poderão ser feitas por carta, correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios, sendo consideradas recebidas quando
Texto do artigo · p. 39 recepcionadas pela outra parte, ou pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social ou sem presença física dos sócios, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios podem reunir e deliberar em assembleia geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios, devendo a sociedade garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa singular para esse efeito designada, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até 24 (vinte e quatro) horas antes da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer dos sócios poderá, ainda, fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, uma participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Caso o quórum não esteja presente dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início de uma reunião da assembleia geral que tenha sido devidamente convocada, a reunião deverá ser remarcada para
Texto do artigo · p. 40 o mesmo dia, hora e lugar na semana seguinte ou, se esse dia não for um dia útil, até o próximo dia útil e se, em tal reunião adiada, não houver quórum dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, desde que não menos de 48 (quarenta e oito) horas de aviso prévio a todos os sócios de tal reunião reagendada, os sócios presentes constituirão um quórum.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cada 1,00 MT (um metical) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios minoritários não se poderão opor injustificadamente e irrazoavelmente à aprovação de determinadas deliberações cruciais ao funcionamento da sociedade ou bloquear a tomada de tais deliberações, com
Texto do artigo · p. 40 o propósito de obter vantagem para si ou para terceiros, em prejuízo da sociedade e dos demais sócios, sob pena de responderem pelos danos causados a esta ou a estes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio não deve votar, pessoalmente ou por meio de representante, nem representar outro sócio numa votação, ou estar presente na respectiva discussão, sempre que se encontre em conflito de interesse com a sociedade relativamente à matéria objecto de deliberação.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de 3 (três) membros, dos quais se poderá nomear o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à administração ou conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que
Texto do artigo · p. 40 não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A administração ou conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A administração ou conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Salvo decisão em contrário dos sócios em assembleia geral, os administradores estão isentos da obrigação de prestar qualquer garantia de execução relativamente ao desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A remuneração dos administradores deverá ser aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ainda à administração ou conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões da administração ou conselho de administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da administração ou conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou conselho de administração será de pelo menos 7 (sete) dias úteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou por correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Sem limitar o poder discricionário da administração ou conselho de administração
Texto do artigo · p. 40 para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferência deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferência, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferência foi realizada.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da administração ou conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião e cada administrador terá um voto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da administração ou conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração ou conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagendada, não esteja presente, o presidente do conselho de administração, se houver, terá o direito de aceitar os administradores presentes como quórum, caso em que os presentes constituirão quórum.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
Número ou marcador · p. 41 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral, irá confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 41 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 41 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se presencialmente, na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico
Texto do artigo · p. 41 que permita a verificação da identidade dos membros, devendo a sociedade garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com outro período que seja devidamente aprovado em assembleia geral e pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência ao final de cada período de tributação e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre após o fim do respectivo ano financeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal será deduzida dos lucros acumulados em cada exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Após o cumprimento do número anterior, a parte restante dos lucros será afectada da forma determinada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 41 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 X.Motor, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954587, a sociedade denominada
Texto do artigo · p. 41 X.Motor, Limitada, entre Waqas Tariq, solteiro, portador do DIRE 11PK00026381M, emitido em Maputo, de nacionalidade paquistanesa, nascido em Faislamabad, residente cidade de Maputo, Noiraz Tariq, de nacionalidade Paquistanesa, solteiro, portador do Passaporte n.° F1064204, emitido no Paquistão, residente na cidade de Maputo; e, Arfan Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, e, constituem entre si a sociedade que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de, X.Motor, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem sua sede no bairro da Machava, Talhão n.° 1472, Município da Matola, província de Maputo, e estabelece sua sucursal na cidade de Maputo, bairro Mafalala, Avenida de Angola n.° 1410, Distrito Municípal Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de combustíveis e lubrificantes
Número ou marcador · p. 41 d) Aluguer de viaturas, rentar-car;
Número ou marcador · p. 41 e) Reparação de veículos e motorizadas; bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas de seguinte forma;
Número ou marcador · p. 41 a) Quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Waqas Tariq, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócio Noiraz Tariq, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócio Arfan Ahmad, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Arfany Ahmad, como administrador, gerente e representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Yunsheng International Mining Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Setembro de dois mil e vinte três, na sociedade Yunsheng International Mining Trading Co, Limitada, sociedade por quotas, constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), com NUEL 101962997, com sede social sita no Distrito KaMpfumo, Hotel Glória, Avenida Marginal, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram e aprovaram a cessão da totalidade da quota do Yuanfa Shi de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social, para o sócio Weijun Tong.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da cessão aprovada, foi deliberada a alteração do artigo terceiro do contrato da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Weijun Tong com uma quota de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Alcino Mendes Manhiça com uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a um porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Cidade de Maputo, 19 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Zambeze Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011224, a sociedade Zambeze Lodge, Limitada constituída entre Hélder Pereira Jeremias, Haua Zainabo Bin Aboubakar e Denise Yolanda Hélder Jeremias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Zambeze Lodge, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede social em Macaneta, no Posto Administrativo de Marracuene Sede, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Formas de representação
Texto do artigo · p. 42 Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços de restauração e comercialização de bebidas;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços de catering e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 42 d) Decoração de eventos e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 42 e) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de som; e
Número ou marcador · p. 42 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Pereira Jeremias;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar; e
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente a sócia Denise Yolanda Hélder Jeremias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 42 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 42 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 42 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 42 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 42 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
Número ou marcador · p. 42 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados
Texto do artigo · p. 43 em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo representada por 10 (dez) acções ordinárias com valor nominal de mil meticais cada uma.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções são nominativas ao portadores distribuídos entre as partes nos termos do documento complementar que se junta ao presente contrato da sociedade como anexo I, dele fazendo parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número de três ou cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 35: (Nomeação)
  11. Texto do artigo, página 35: Valendo como deliberação social, ficam desde já nomeados para um mandato de quatro
  12. Texto do artigo, página 36: anos os seguintes membros do Conselho de Administração:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Presidente do Conselho de Administração: Emerson Eduardo Guilande;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Administrador: Elídio Tomás Francisco;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Administrador: Albano João Luís Mutombo.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 36: (Auditoria)
  18. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, podendo ser reeleito anualmente.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 36: (Obrigações)
  21. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Nos demais termos a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidades de constituição)
  26. Texto do artigo, página 36: A sociedade assume, até ao montante do respectivo capital social, a responsabilidade pelas despesas que tenham sido efectuadas com vista à constituição da sociedade e ao seu início de actividade.
  27. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 36: Tchambule & Cumbe - Advogados, Limitada
  29. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007429, uma entidade denominada Tchambule & Cumbe - Advogados, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 36: Júlio Azarias Cumbe de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050425030N, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana, bairro de George Dimitrov, rua São Cristóvão quarteirão 9, casa n.o 45,
  31. Texto do artigo, página 36: Arnaldo Tchambule, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000144400B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de
  32. Texto do artigo, página 36: Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxakeni, bairro de Maxaquene D, quarteirão 13, rua Central 3373, casa n.º 270,
  33. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Tchambule & Cumbe, Advogados, Limitada, abreviadamente “TC, Advogados”.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua São Cristóvão, n.º 45, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 36: a) O exercício do mandato forense;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria jurídica;
  46. Número ou marcador, página 36: c) Arbitragem, mediação e conciliação;
  47. Número ou marcador, página 36: d) Administração de massas falidas;
  48. Número ou marcador, página 36: e) Gestão de serviços jurídicos e;
  49. Número ou marcador, página 36: f) A prática de actos próprios de advogados.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuídos pelos sócios:
  53. Número ou marcador, página 36: a) Júlio Azarias Cumbe: 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50 % do capital social;
  54. Número ou marcador, página 36: b) Arnaldo Tchambule: 5.000,00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50 % do capital social.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  59. Texto do artigo, página 36: será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  62. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 36: (Exoneração e exclusão de sócio)
  65. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei aplicável às Sociedades de Advogados.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito ou nomear outros administradores.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela do seu administrador ou procurador quando exista ou do sócio especialmente nomeado para o efeito.
  73. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 36: The Naeils, Limitada
  75. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105011938, uma sociedade denominada The Naeils, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  76. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Alexandra Barca Moreira, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, casa n.° 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405342N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2023.
  77. Texto do artigo, página 36: Segundo.Ana Ruth do Rosário Barca, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no bairro polana cimento, rua Mateus Sansão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B,
  78. Texto do artigo, página 37: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de The Nails, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social no bairro Alto Maé, Avenida Albert Lithule, n.º 1215, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 37: a) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza com importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 37: b) Formação profissional;
  90. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de manicure e pedicure, estética e massagem;
  91. Número ou marcador, página 37: d) Venda de produtos alimentares, vestuário, tecidos, calçado, malas e similares;
  92. Número ou marcador, página 37: e) Salão de beleza;
  93. Número ou marcador, página 37: f) outros serviços relacionados.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 37: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente a sócia Alexandra Barca Moreira;
  99. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Ruth do Rosário Barca.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias com poderes suficientes.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  105. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das sócias.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 37: (Lei aplicável)
  108. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 37: Transportes Cangim, Limitada
  111. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100313553, com capital social de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), a nomeação de novos administradores da sociedade, nomeadamente, as sócias Saquina Amade Cangim, Lara Michel Cangi e Márcia Alexandra Baptista Cangi.
  112. Texto do artigo, página 37: Que em consequência das referidas deliberações, foram alterados os artigos sétimo, oitavo e nono do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
  113. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  116. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, como também a contratar e despedir pessoal, alugar e arrendar bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela, solicitar documentos, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar
  118. Texto do artigo, página 37: saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  119. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  120. Número ou marcador, página 37: Quatro) Ficam designadas como administradoras da sociedade, as sócias Saquina Amade Cangim, Lara Michel Cangi e Márcia Alexandra Baptista Cangi.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  123. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou pela assinatura do administrador único, ou ainda pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 37: Delegação de poderes
  127. Texto do artigo, página 37: Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  128. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  129. Texto do artigo, página 37: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2023. —
  130. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 37: VBC, Limitada
  132. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas setenta e um a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  133. Texto do artigo, página 38: Alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a adoptar a seguinte redacção.
  134. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 38: (Tipo, firma e duração)
  137. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma VBC, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número seiscentos e dois, esquina com a Avenida Tomás Nduda, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral: comércio a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação, dentre outros, produtos alimentares, de mercearia e todo o tipo de bebidas, produtos de higiene e de limpeza, vestuário, brinquedos, material informático, produtos de saúde, equipamentos para o sector de energia, material electrónico, tais como cabos, postes de madeira ou metálicos, candeeiros de iluminação pública, etc.;
  146. Número ou marcador, página 38: b) Imobiliária: promoção, administração e gestão de imóveis, incluindo compra e venda, consultoria, intermediação e desenvolvimento de projectos imobiliários próprios ou de terceiros;
  147. Número ou marcador, página 38: c) Serviços: consultoria nas áreas relacionadas com (i) gestão de negócios, (ii) análise económicofinanceira das empresas, (iii) avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas, (iv) restruturação de empresas, (v) prestação de serviços de logística portuária e (vi) representação comercial de empresas;
  148. Número ou marcador, página 38: d) Investimentos: selecção, gestão e aplicação de investimento de qualquer fundo de capital de risco, celebração de acordos para a prestação de serviços de gestão de investimento, incluindo gestão e participação no capital de outras sociedades, bem como investimentos em Mercados de Capitais, dentro e fora de Moçambique;
  149. Número ou marcador, página 38: e) Combustíveis: distribuição, venda a retalho e armazenamento de petróleo e produtos petrolíferos;
  150. Número ou marcador, página 38: f) Mineira: exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, incluindo comercialização de minérios;
  151. Número ou marcador, página 38: g) Gestão de projectos: concepção, financiamento, desenvolvimento de projectos de no sector de energias renováveis.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para
  153. Texto do artigo, página 38: o efeito. Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  154. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) e encontrase dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota, no valor nominal de 14.700.000,00MT (catorze milhões e setecentos mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rofino Felisberto Licuco; e
  159. Número ou marcador, página 38: b) Outra quota, no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos
  160. Texto do artigo, página 38: mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à sócia RFL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  163. Número ou marcador, página 38: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante equivalente ao dobro do capital social da sociedade, nos termos e condições decididos em assembleia geral, por maioria absoluta de votos, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas, e devendo estas ser desembolsadas num prazo não superior a noventa dias contados da data da deliberação.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) É necessário que o capital social subscrito se encontre integralmente realizado para que a sociedade possa deliberar exigir prestações suplementares.
  165. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade, nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos, condições e prazos de reembolso fixados por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, por quaisquer meios permitidos por lei, carece do acordo e aprovação prévia dos sócios em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre.
  170. Número ou marcador, página 38: Três) A cessão, total ou parcial de quotas para quaisquer terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  171. Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer cessão parcial ou total de quotas, bem como a sua oneração como garantia de quaisquer obrigações de sócios depende da prévia aprovação da assembleia geral, deliberada por maioria de votos de sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  172. Número ou marcador, página 38: Cinco) Qualquer sócio que pretenda vender ou dividir a sua quota deve notificar os outros sócios com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou email, indicando o nome do comprador, o preço e outras condições inerentes à venda ou divisão.
  173. Número ou marcador, página 38: Seis) O direito de preferência deve ser exercido dentro de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação acima.
  174. Número ou marcador, página 38: Sete) Caso a sociedade e os sócios renunciem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  175. Número ou marcador, página 38: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões
  176. Texto do artigo, página 39: efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  179. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quota nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
  182. Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência a terceiros;
  183. Número ou marcador, página 39: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  184. Número ou marcador, página 39: d) Caso o sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação.
  185. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão, ainda, ser excluídos e as suas quotas amortizadas, nos casos previstos no Código Comercial.
  186. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poderão, ainda, exonerarse da Sociedade nos casos previstos no Código Comercial e nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 39: a) Não ter mais interesse na continuidade como sócio da sociedade e não ter potencial comprador da sua quota;
  188. Número ou marcador, página 39: b) A composição da estrutura do capital social alterar-se de tal forma, que o sócio não tenha mais interesse em manter-se na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 39: Cinco) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  190. Número ou marcador, página 39: Seis) A amortização de quota só pode ter lugar quando a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  191. Número ou marcador, página 39: Sete) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  192. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  195. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da sociedade:
  196. Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
  197. Número ou marcador, página 39: b) A administração;
  198. Número ou marcador, página 39: c) O secretário de sociedade, o qual é facultativo; e d) Conselho fiscal ou o fiscal único.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 39: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  201. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  202. Número ou marcador, página 39: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, a sua aceitação para o cargo que foram eleitos ou designados.
  203. Número ou marcador, página 39: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de 1 (um) ano.
  204. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  205. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 39: (Convocação da assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, nos 3 (três) meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  209. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderão ser convocadas as sessões extraordinárias da assembleia geral, sempre que se mostrar necessário.
  210. Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  211. Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente da mesa, se houver, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência;
  212. Número ou marcador, página 39: b) O sócio, ou sócios que detenham pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social, terão o direito de convocar uma reunião da assembleia geral da sociedade, mediante notificação escrita, entregue aos outros sócios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a reunião;
  213. Número ou marcador, página 39: c) Para ser válida, a convocatória deverá conter informação sobre o local, data e hora da reunião, a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  214. Número ou marcador, página 39: Quatro) Excepto se de outra forma imposto na lei, as convocatórias poderão ser feitas por carta, correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios, sendo consideradas recebidas quando
  215. Texto do artigo, página 39: recepcionadas pela outra parte, ou pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber.
  216. Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social ou sem presença física dos sócios, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 39: (Reuniões da assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem reunir e deliberar em assembleia geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios, devendo a sociedade garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes presentes ou representados.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 39: (Representação na assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa singular para esse efeito designada, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até 24 (vinte e quatro) horas antes da respectiva reunião.
  224. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer dos sócios poderá, ainda, fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 39: (Quórum)
  227. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  228. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, uma participação correspondente a dois terços do capital social.
  229. Número ou marcador, página 40: Três) Caso o quórum não esteja presente dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início de uma reunião da assembleia geral que tenha sido devidamente convocada, a reunião deverá ser remarcada para
  230. Texto do artigo, página 40: o mesmo dia, hora e lugar na semana seguinte ou, se esse dia não for um dia útil, até o próximo dia útil e se, em tal reunião adiada, não houver quórum dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, desde que não menos de 48 (quarenta e oito) horas de aviso prévio a todos os sócios de tal reunião reagendada, os sócios presentes constituirão um quórum.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
  233. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  234. Número ou marcador, página 40: Dois) A cada 1,00 MT (um metical) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
  235. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios minoritários não se poderão opor injustificadamente e irrazoavelmente à aprovação de determinadas deliberações cruciais ao funcionamento da sociedade ou bloquear a tomada de tais deliberações, com
  236. Texto do artigo, página 40: o propósito de obter vantagem para si ou para terceiros, em prejuízo da sociedade e dos demais sócios, sob pena de responderem pelos danos causados a esta ou a estes.
  237. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio não deve votar, pessoalmente ou por meio de representante, nem representar outro sócio numa votação, ou estar presente na respectiva discussão, sempre que se encontre em conflito de interesse com a sociedade relativamente à matéria objecto de deliberação.
  238. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de 3 (três) membros, dos quais se poderá nomear o respectivo presidente.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à administração ou conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 40: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que
  244. Texto do artigo, página 40: não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  245. Número ou marcador, página 40: Quatro) A administração ou conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  246. Número ou marcador, página 40: Cinco) A administração ou conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 40: Seis) Salvo decisão em contrário dos sócios em assembleia geral, os administradores estão isentos da obrigação de prestar qualquer garantia de execução relativamente ao desempenho das suas funções.
  248. Número ou marcador, página 40: Sete) A remuneração dos administradores deverá ser aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  251. Número ou marcador, página 40: Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ainda à administração ou conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 40: (Reuniões da administração ou conselho de administração)
  255. Número ou marcador, página 40: Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da administração ou conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou conselho de administração.
  257. Número ou marcador, página 40: Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou conselho de administração será de pelo menos 7 (sete) dias úteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou por correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
  258. Número ou marcador, página 40: Quatro) Sem limitar o poder discricionário da administração ou conselho de administração
  259. Texto do artigo, página 40: para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferência deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferência, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferência foi realizada.
  260. Número ou marcador, página 40: Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
  263. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da administração ou conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião e cada administrador terá um voto.
  264. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da administração ou conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 40: (Quórum)
  267. Número ou marcador, página 40: Um) A administração ou conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
  269. Número ou marcador, página 40: Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagendada, não esteja presente, o presidente do conselho de administração, se houver, terá o direito de aceitar os administradores presentes como quórum, caso em que os presentes constituirão quórum.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  271. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  273. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  274. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração;
  275. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
  276. Número ou marcador, página 41: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
  277. Número ou marcador, página 41: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  279. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  282. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral, irá confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  285. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  286. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  287. Número ou marcador, página 41: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  288. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  289. Texto do artigo, página 41: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento)
  292. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  294. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  295. Número ou marcador, página 41: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se presencialmente, na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico
  296. Texto do artigo, página 41: que permita a verificação da identidade dos membros, devendo a sociedade garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  297. Número ou marcador, página 41: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  298. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 41: (Ano social)
  301. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com outro período que seja devidamente aprovado em assembleia geral e pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência ao final de cada período de tributação e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre após o fim do respectivo ano financeiro.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  305. Número ou marcador, página 41: Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal será deduzida dos lucros acumulados em cada exercício financeiro.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) Após o cumprimento do número anterior, a parte restante dos lucros será afectada da forma determinada pelos sócios em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  310. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2023. —
  311. Texto do artigo, página 41: A Notária, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 41: X.Motor, Limitada
  313. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954587, a sociedade denominada
  314. Texto do artigo, página 41: X.Motor, Limitada, entre Waqas Tariq, solteiro, portador do DIRE 11PK00026381M, emitido em Maputo, de nacionalidade paquistanesa, nascido em Faislamabad, residente cidade de Maputo, Noiraz Tariq, de nacionalidade Paquistanesa, solteiro, portador do Passaporte n.° F1064204, emitido no Paquistão, residente na cidade de Maputo; e, Arfan Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, e, constituem entre si a sociedade que reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 41: Denominação
  317. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de, X.Motor, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 41: Sede
  320. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sua sede no bairro da Machava, Talhão n.° 1472, Município da Matola, província de Maputo, e estabelece sua sucursal na cidade de Maputo, bairro Mafalala, Avenida de Angola n.° 1410, Distrito Municípal Kamaxaquene.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 41: Duração
  323. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 41: Objecto
  326. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 41: a) Venda de viaturas e motorizadas;
  328. Número ou marcador, página 41: b) Venda de peças e acessórios;
  329. Número ou marcador, página 41: c) Venda de combustíveis e lubrificantes
  330. Número ou marcador, página 41: d) Aluguer de viaturas, rentar-car;
  331. Número ou marcador, página 41: e) Reparação de veículos e motorizadas; bate chapa e pintura;
  332. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 41: Capital social
  335. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas de seguinte forma;
  336. Número ou marcador, página 41: a) Quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Waqas Tariq, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 41: b) Quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócio Noiraz Tariq, correspondente a vinte porcento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 42: c) Quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócio Arfan Ahmad, correspondente a vinte porcento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 42: Gerência
  341. Texto do artigo, página 42: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Arfany Ahmad, como administrador, gerente e representante legal da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 42: Yunsheng International Mining Trading Co, Limitada
  347. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Setembro de dois mil e vinte três, na sociedade Yunsheng International Mining Trading Co, Limitada, sociedade por quotas, constituída e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais (CREL), com NUEL 101962997, com sede social sita no Distrito KaMpfumo, Hotel Glória, Avenida Marginal, na cidade de Maputo, os sócios deliberaram e aprovaram a cessão da totalidade da quota do Yuanfa Shi de cento e vinte cinco mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social, para o sócio Weijun Tong.
  348. Texto do artigo, página 42: Em consequência da cessão aprovada, foi deliberada a alteração do artigo terceiro do contrato da sociedade, nos seguintes termos:
  349. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 42: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo dividido da seguinte maneira:
  353. Número ou marcador, página 42: a) Weijun Tong com uma quota de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e nove porcento do capital social;
  354. Número ou marcador, página 42: b) Alcino Mendes Manhiça com uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a um porcento do capital social.
  355. Texto do artigo, página 42: Cidade de Maputo, 19 de Outubro de 2023.
  356. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 42: Zambeze Lodge, Limitada
  358. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011224, a sociedade Zambeze Lodge, Limitada constituída entre Hélder Pereira Jeremias, Haua Zainabo Bin Aboubakar e Denise Yolanda Hélder Jeremias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 42: Denominação
  362. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Zambeze Lodge, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 42: Sede social
  365. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede social em Macaneta, no Posto Administrativo de Marracuene Sede, na província de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 42: Formas de representação
  368. Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 42: Duração
  371. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  374. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  375. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de acomodação;
  376. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços de restauração e comercialização de bebidas;
  377. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços de catering e realização de eventos;
  378. Número ou marcador, página 42: d) Decoração de eventos e aluguer de equipamentos;
  379. Número ou marcador, página 42: e) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de som; e
  380. Número ou marcador, página 42: f) Importação e exportação.
  381. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  382. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  383. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 42: Capital social
  386. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  387. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Pereira Jeremias;
  388. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar; e
  389. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente a sócia Denise Yolanda Hélder Jeremias.
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 42: Aumento de capital
  392. Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  393. Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  394. Número ou marcador, página 42: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  395. Número ou marcador, página 42: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  396. Número ou marcador, página 42: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  397. Número ou marcador, página 42: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
  398. Número ou marcador, página 42: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  399. Número ou marcador, página 42: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados
  400. Texto do artigo, página 43: em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
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