III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2023

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Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Aos sócios não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aquisição de quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 43 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 43 d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 43 c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam
Texto do artigo · p. 43 presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei indique, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 43 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 43 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a
Texto do artigo · p. 44 desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 44 Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de dois directores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo conselho de gestão; e
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Fiscalização
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 Ano social
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 44 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 44 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo se, em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 44 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Omissão
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 22 de Setembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ze Muca Auto Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, que para o efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101043096, uma entidade denominada Ze Muca Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Ze Muca Auto, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana, bairro Luís Cabral, Avenida de Namaacha, N4 1.5 km n.º 8274 CP174.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos e prestações suplementares)
  4. Número ou marcador, página 43: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 43: Dois) Aos sócios não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 43: (Transmissão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 43: (Aquisição de quotas próprias)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular;
  19. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  20. Número ou marcador, página 43: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  21. Número ou marcador, página 43: d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
  22. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
  23. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 43: (Órgãos da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 43: b) A administração; e
  29. Número ou marcador, página 43: c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  35. Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  41. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam
  43. Texto do artigo, página 43: presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  44. Número ou marcador, página 43: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei indique, as seguintes deliberações:
  48. Número ou marcador, página 43: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  49. Número ou marcador, página 43: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  50. Número ou marcador, página 43: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 43: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 43: Administração
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
  59. Número ou marcador, página 43: Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
  60. Número ou marcador, página 43: Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a
  61. Texto do artigo, página 44: desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  62. Número ou marcador, página 44: Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
  63. Número ou marcador, página 44: Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 44: Vinculação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  67. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do director-geral;
  68. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois directores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes tenham sido delegados pelo conselho de gestão; e
  69. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  70. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 44: Fiscalização
  73. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em assembleia geral ordinária.
  74. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 44: Ano social
  77. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  78. Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 44: Aplicação dos resultados
  81. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  82. Número ou marcador, página 44: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  83. Número ou marcador, página 44: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo se, em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
  84. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  87. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  88. Texto do artigo, página 44: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 44: Omissão
  91. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Setembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 44: Ze Muca Auto Limitada
  94. Texto do artigo, página 44: Certifico, que para o efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101043096, uma entidade denominada Ze Muca Auto, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Ze Muca Auto, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana, bairro Luís Cabral, Avenida de Namaacha, N4 1.5 km n.º 8274 CP174.
  99. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 45: INM
  101. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  102. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  103. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  104. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  105. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  106. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  107. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  108. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  109. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  110. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  111. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  112. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  113. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  114. Título de secção, página 45: Delegações:
  115. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  116. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  117. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  118. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  119. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  120. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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