III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,9deNovembrode2021
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 216
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Conselho Executivo da provínica de Maputo: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Título de secção · p. 1 Aviso
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro – Pecuária Industrial e Comercial de Goane. Associação Missão Esperança de Moçambique. Abuchama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada. AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Agricultural Development Campany Moçambique, Limitada. AIJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limtada. Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada. ASEG – Segurança e Assistência, Limitada. Aykut Industrial, Limitada. Carica Consulting, Limitada. Casa de Tintas, Limitada. Chuaboóptica & Serviços de Optómetria – Sociedade por Quotas
Parágrafo · p. 1 Limitada. COI CREATIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comissão de Moradores do Condomínio Intaka. Construtora do Messalo, Limitada. Cooperativa Amigos do Ambiente de Vilankulo. Delicato Est.2019 – Sociedade Unipessoal, Limitada. EV Combustíveis, Limitada. Executive Travel, Limitada. Fareventos, Limitada. Farmácia Nova – Quelimane, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Fire Expert, Limitada. Foxen, Limitada. Frangos Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada. FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gravitas Investimentos, Limitada. ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limtada. Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange. Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane – IPISEQ. J.C Organizações – Sociedade Unipessol, Limitada. Khulane Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logistcs Legends, Limitada. Mar Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Painting Lady, Limitada. Pannar Seed, Limitada. Powerail Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rádio Sofala FM – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDS – Engenharia e Construção, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada. SNS – Sistemas NS, Limitada. Sociedade Bóns Sinais – SBS. Srosuez Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tarnija International, Limitada. Tribu Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada. U.C Projectos e Serviços, Limitada. Z.Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zayi Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Missão Esperança de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 2 1/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão Esperança de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Agosto de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da associação designada por Comissão de Moradores do Condomínio Intaka requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documents entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Comissão de Moradores do Condomínio Intaka.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo. — O Governador da Província de Maputo, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro pecuária Industrial e Comercial de Goane requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro- Pecuária Industrial e Comercial de Goane.
Texto do artigo · p. 2 Matola, 17 de Setembro de 2021O. — O Governador da Provincia Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2021, foi atribuída a favor de Eráti Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5843L, válida até 13 de Julho de 2026 para calcário, carvão e minerais associados, no distrito de Morrumbala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 38´ 00,00´´ - 16º 38´ 00,00´´ - 16º 43´ 00,00´´ - 16º 43´ 00,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ 35 15´ 00,00´´ 35 22´ 10,00´´ 35 22´ 10,00´´ 35 17´ 30,00´´ 35 17´ 30,00´´ 35 15´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 38´ 00,00´´ - 16º 38´ 00,00´´ - 16º 43´ 00,00´´ - 16º 43´ 00,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ - 16º 40´ 30,00´´35 15´ 00,00´´ 35 22´ 10,00´´ 35 22´ 10,00´´ 35 17´ 30,00´´ 35 17´ 30,00´´ 35 15´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e delegação
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane tem a sua sede no povoado
Texto do artigo · p. 2 de Goane, posto administrativo de Moamba sede, distrito de Moamba.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane, poderá abrir delegações sucursais ou outras formas de representação sociais em qualquer parte do território moçambicano, sempre que seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início desde a outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é uma associação de
Texto do artigo · p. 2 âmbito provincial, podendo alastrar para âmbito nacional desde que esteja legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) Agrária
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver actividades de natureza económica que permitam o sustento dos membros da associação e comunidade de Goane 1;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a aprendizagem e técnicas de produção agrícola adequadas para que os associados possam garantir uma boa productividade e conservação dos solos; c)Produção de diversas culturas agrícolas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a produção de cana-deaçúcar;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a criação de todo tipo de gado e demais animais de pequena espécie com vista ao repovoamento pecuário do povoado de Goane 1 e do distrito de Moamba.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação poderá coordenar as suas actividades com outras entidades públicas e privadas ligadas ao ramo agropecuário assim como exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane todos aqueles que outorgaram no respectivo contracto da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Todos residentes de Goane 1 que respeitam a constituição da associação e que manifestem tal interesse;
Número ou marcador · p. 3 b) Todos os que reúnem requisitos para o efeito e que aceitam os presentes estatutos com base na livre filiação sem descriminação étnica, racial e politico religiosa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão como membro será feita mediante manifestação de interesse de qualquer indivíduo em pleno gozo dos seus direitos e deveres de personalidade que poderá o fazer por escrito e submetido a apreciação da direcção e posterior aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá aprovar ou reprovar qualquer proposta sempre que não se verifiquem completos os requisitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de membros atletas será feita pela direcção previamente visados pela equipe técnica desportiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 3 São motivos suficientes para expulsão do membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) O não cumprimento dos estatutos e demais leis da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) O uso incorreto dos bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A falta de pagamento da quota mensal sem motivos apalpáveis;
Número ou marcador · p. 3 d) A prática de actos ou calúnias que possam conduzir a ruína ou a perca de prestígio da Associação de Produção de Cana de Açúcar Orgânico de Goane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A readmissão do membro expulso farse á nos moldes previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros expulsos pelos motivos previstos no artigo anterior, não serão admitidos a sua readmissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Categorias
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores: São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e os que se acharem inscritos á data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos: são aqueles que, obedecem as características do membro definidas no artigo 5, que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos estatutos; c)Membros Honorários: São eleitos entre pessoas individuais ou colectivas em Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) De Mérito são considerados todos os membros que pelo seu merecimento na prática de qualquer actividade ou serviços prestados a associação sejam julgados dignos dessa distinção pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) São considerados Beneméritos os membros que tiverem prestado ao clube serviço que possa ser considerado de verdadeira benemerência e dedicação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades promovidas pela Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane ou em que este esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o poder de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer proposta aos órgãos eleitos e a Assembleia Geral sobre qualquer
Texto do artigo · p. 3 matéria relevante a vida da organização;
Número ou marcador · p. 3 e) Examinar os livros e contas de gestão, dirigindo uma solicitação previa aos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber dos órgãos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane informação e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 g) Fazer recurso a Assembleia Geral, de deliberações e esclarecimentos dos órgãos executivos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para os fins das alíneas c) e h) do número anterior só é admissível a membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Considera-se que os membros se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários, quando tenham as suas quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar regularmente a quota mensal do membro; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 d) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelos órgãos competentes da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar contas sobre as tarefas da responsabilidade de cada associado nas actividades incumbidas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da (Associação de Produção de Cana de Açúcar Orgânico de Goane)
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Enumeração
Texto do artigo · p. 3 A associação realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários. Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um, um secretário, um tesoureiro e cinco representantes das delegações eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de dois anos, renováveis única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Reunião da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no quarto trimestre e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho Fiscal, pelo secretário executivo ou por, pelo menos, um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, ouvidos os outros órgãos sociais, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias, para Assembleia Geral ordinária e quinze dias, para Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O vice - presidente da mesa da Assembleia Geral se estiver a substituir
Texto do artigo · p. 4 o presidente pode igualmente convocar a Assembleia Geral, desde que observados os condicionalismos do número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação será feita por escrito ou mediante recurso aos meios de comunicação actualmente em uso.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção é órgão de Direcção Executiva da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário executivo, um tesoureiro e seu adjunto, e um inspetor-geral eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) São Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a actividade da associação de conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Designar delegados e delegados adjuntos para o exercício de funções inerentes as actividades da assembleia onde existir representações;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar o plano anual e o programa da actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar em cada Assembleia Geral ordinária e sempre que lhes seja exigida o relatório de actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer as demais funções legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do presidente Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e dirigir superiormente as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a criação de representações sociais da associação; d)Admitir e contratar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação e promover a angariação de receitas e fundos;
Número ou marcador · p. 4 f) Designar para determinados actos representantes seus, definindo em procuração o âmbito e termo da respectiva representação;
Número ou marcador · p. 4 g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras, ouvido o presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor a aplicação de sanções disciplinares aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor a Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
Número ou marcador · p. 4 k) Praticar os demais actos tendentes a realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo e outros órgãos ou titulares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente executivo no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente executivo nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro: a) Organizar o sistema administrativo e financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder a cobrança das quotas e jóias, bem como a recolha doutros fundos obtidos por doação, legado ou subsídio;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar a contabilidade geral da associação, apresentar os respectivos balancetes a apreciação do presidente executivo quem o substitua e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente, um vice – presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é eleito por período de dois anos, renovável única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam geridos de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas no exercício, programa de actividade e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a associação
Texto do artigo · p. 4 A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma, do seu presidente do Conselho de Direcção, secretário, e outra do tesoureiro ou do respectivo adjunto devendo, neste caso, comunicar por escrito ao secretário executivo o motivo de tal procedimento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do património da associação, sanções disciplinares, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Todas doações, legado, subsídios, quotas e todas contribuições e apoios recebidos de entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros da associação que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e deliberações da Assembleia Geral, deverão ser aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Admoestação;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 5 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade do membro perde-se por deliberação da Assembleia Geral pela prática de actos lesivos aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aplicação de qualquer sanção disciplinar depende do respectivo processo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) Não são admitidos na associação as modalidades de jogos de azar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) As alterações estatuárias serão feitas
Texto do artigo · p. 5 em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Serão admitidas as vicissitudes das entidades comerciais na associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A associação só será dissolvida nas situações difíceis e incontornáveis.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto será regulado por demais legislação avulsa da associação e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Moamba , 24 de Abril de 2021, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Missão Esperança de Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Missão Esperança de Moçambique, adiante designada por a ssociação. É uma Missão Cristã de natureza Evangélica,
Texto do artigo · p. 5 pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida das Indústria n.º 263, distrito de Matola, província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
Número ou marcador · p. 5 b) Criar formas de apoiar a sociedade religiosa na área de formação teológica;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar parcerias com outras instituições religiosas dentro e fora do país para o crescimento do evangelho;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar formas de ajudar pessoas carenciadas dentro da sociedade moçambicana; e
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros desta associação todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido autorizado com a direcção do mesmo segundo os princípios e práticas da missão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Beneficiar dos serviços e do apoio da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 5 e) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
Número ou marcador · p. 5 g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros sempre que for possível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de qualidade de membros da Associação)
Texto do artigo · p. 5 Cessa qualidade de membro da associação por:
Número ou marcador · p. 5 a) Vontade própria de abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Expulsão por violar os estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Morte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 6 f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção-geral ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 6 a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) O Servir-se da Associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais desta Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção- Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída; e
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a Associação possui, se é doado para uma outra Associação ou Igreja com objectivos, metas e crenças similares ou a uma instituição de benevolência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros podem assistir as secções da Conferência Nacional sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Conferência Nacional é dirigida pelo Presidente da Associação podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em caso de impedimento do dirigente da Associação pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 6 Competem a Conferência Nacional o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 6 g) Ratificar a adesão da Associação em organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por um carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram
Texto do artigo · p. 6 presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 6 SECCÃO II
Texto do artigo · p. 6 Da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção-Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção-Geral é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 6 Três) É composta por quatro membros que ocupam cargos de liderança da Associação, e
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de dois anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Direcção- Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção-Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Administrador financeiro,
Número ou marcador · p. 6 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências da direcção-geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Direcção-Geral administrar e gerir a associação, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
Texto do artigo · p. 6 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares
Texto do artigo · p. 7 e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 7 f) Contactar o pessoal necessário as actividade da associação; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
Número ou marcador · p. 7 h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos membros da Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contractos;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador financeiro, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pelo bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender os serviços gerais da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar a documentação e Arquivo da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 7 d) Executar outras activardes que lhe são atribuídas;
Número ou marcador · p. 7 e) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Administrador financeiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para aprovação pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Aconselhar a Direcção- Geral durante a execução do seu trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer um voto de qualidade no comportamento da direcção-geral e dos outros departamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor á direcção a admissão e consagração de novos obreiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Assistir a direcção na execução dos seus trabalhos e garantir o seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal) Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da associação bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Associação;
Número ou marcador · p. 7 Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretário do conselho e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste conselho sob assistência do resto dos quatro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da Associação a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos
Texto do artigo · p. 7 próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da Associação:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,9deNovembrode2021
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 216
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 216
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Conselho Executivo da provínica de Maputo: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  11. Título de secção, página 1: Aviso
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro – Pecuária Industrial e Comercial de Goane. Associação Missão Esperança de Moçambique. Abuchama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada. AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Agricultural Development Campany Moçambique, Limitada. AIJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limtada. Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada. ASEG – Segurança e Assistência, Limitada. Aykut Industrial, Limitada. Carica Consulting, Limitada. Casa de Tintas, Limitada. Chuaboóptica & Serviços de Optómetria – Sociedade por Quotas
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. COI CREATIVE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comissão de Moradores do Condomínio Intaka. Construtora do Messalo, Limitada. Cooperativa Amigos do Ambiente de Vilankulo. Delicato Est.2019 – Sociedade Unipessoal, Limitada. EV Combustíveis, Limitada. Executive Travel, Limitada. Fareventos, Limitada. Farmácia Nova – Quelimane, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Fire Expert, Limitada. Foxen, Limitada. Frangos Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada. FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gravitas Investimentos, Limitada. ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limtada. Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange. Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane – IPISEQ. J.C Organizações – Sociedade Unipessol, Limitada. Khulane Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logistcs Legends, Limitada. Mar Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Painting Lady, Limitada. Pannar Seed, Limitada. Powerail Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rádio Sofala FM – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDS – Engenharia e Construção, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada. SNS – Sistemas NS, Limitada. Sociedade Bóns Sinais – SBS. Srosuez Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tarnija International, Limitada. Tribu Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada. U.C Projectos e Serviços, Limitada. Z.Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zayi Minerals, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Missão Esperança de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 2 1/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão Esperança de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Agosto de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da associação designada por Comissão de Moradores do Condomínio Intaka requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os Estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documents entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Comissão de Moradores do Condomínio Intaka.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo. — O Governador da Província de Maputo, Júlio José Parruque.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro pecuária Industrial e Comercial de Goane requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro- Pecuária Industrial e Comercial de Goane.
  33. Texto do artigo, página 2: Matola, 17 de Setembro de 2021O. — O Governador da Provincia Júlio José Parruque.
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  35. Texto do artigo, página 2: AVISO
  36. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2021, foi atribuída a favor de Eráti Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5843L, válida até 13 de Julho de 2026 para calcário, carvão e minerais associados, no distrito de Morrumbala, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 38´ 00,00´´ - 16º 38´ 00,00´´ - 16º 43´ 00,00´´ - 16º 43´ 00,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ 35 15´ 00,00´´ 35 22´ 10,00´´ 35 22´ 10,00´´ 35 17´ 30,00´´ 35 17´ 30,00´´ 35 15´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 38´ 00,00´´ - 16º 38´ 00,00´´ - 16º 43´ 00,00´´ - 16º 43´ 00,00´´ - 16º 40´ 30,00´´ - 16º 40´ 30,00´´35 15´ 00,00´´ 35 22´ 10,00´´ 35 22´ 10,00´´ 35 17´ 30,00´´ 35 17´ 30,00´´ 35 15´ 00,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: Denominação
  44. Texto do artigo, página 2: Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: Sede e delegação
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane tem a sua sede no povoado
  48. Texto do artigo, página 2: de Goane, posto administrativo de Moamba sede, distrito de Moamba.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane, poderá abrir delegações sucursais ou outras formas de representação sociais em qualquer parte do território moçambicano, sempre que seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das suas actividades.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Duração
  52. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início desde a outorga do presente contrato.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  55. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane é uma associação de
  56. Texto do artigo, página 2: âmbito provincial, podendo alastrar para âmbito nacional desde que esteja legalmente autorizada.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Agrária
  60. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades de natureza económica que permitam o sustento dos membros da associação e comunidade de Goane 1;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Promover a aprendizagem e técnicas de produção agrícola adequadas para que os associados possam garantir uma boa productividade e conservação dos solos; c)Produção de diversas culturas agrícolas e leguminosas;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Promover a produção de cana-deaçúcar;
  63. Número ou marcador, página 3: e) Promover a criação de todo tipo de gado e demais animais de pequena espécie com vista ao repovoamento pecuário do povoado de Goane 1 e do distrito de Moamba.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá coordenar as suas actividades com outras entidades públicas e privadas ligadas ao ramo agropecuário assim como exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde legalmente permitidas.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 3: Membros
  68. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane todos aqueles que outorgaram no respectivo contracto da associação:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Todos residentes de Goane 1 que respeitam a constituição da associação e que manifestem tal interesse;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Todos os que reúnem requisitos para o efeito e que aceitam os presentes estatutos com base na livre filiação sem descriminação étnica, racial e politico religiosa.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão como membro será feita mediante manifestação de interesse de qualquer indivíduo em pleno gozo dos seus direitos e deveres de personalidade que poderá o fazer por escrito e submetido a apreciação da direcção e posterior aprovação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá aprovar ou reprovar qualquer proposta sempre que não se verifiquem completos os requisitos para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros atletas será feita pela direcção previamente visados pela equipe técnica desportiva.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  78. Texto do artigo, página 3: São motivos suficientes para expulsão do membro os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 3: a) O não cumprimento dos estatutos e demais leis da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: b) O uso incorreto dos bens patrimoniais da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: c) A falta de pagamento da quota mensal sem motivos apalpáveis;
  82. Número ou marcador, página 3: d) A prática de actos ou calúnias que possam conduzir a ruína ou a perca de prestígio da Associação de Produção de Cana de Açúcar Orgânico de Goane.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A readmissão do membro expulso farse á nos moldes previstos no artigo sexto.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros expulsos pelos motivos previstos no artigo anterior, não serão admitidos a sua readmissão.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 3: Categorias
  89. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane são as seguintes:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e os que se acharem inscritos á data da realização da Assembleia Constituinte;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: são aqueles que, obedecem as características do membro definidas no artigo 5, que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos estatutos; c)Membros Honorários: São eleitos entre pessoas individuais ou colectivas em Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção dos objectivos da organização;
  92. Número ou marcador, página 3: d) De Mérito são considerados todos os membros que pelo seu merecimento na prática de qualquer actividade ou serviços prestados a associação sejam julgados dignos dessa distinção pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: e) São considerados Beneméritos os membros que tiverem prestado ao clube serviço que possa ser considerado de verdadeira benemerência e dedicação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: Direitos
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane ou em que este esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o poder de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Fazer proposta aos órgãos eleitos e a Assembleia Geral sobre qualquer
  101. Texto do artigo, página 3: matéria relevante a vida da organização;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Examinar os livros e contas de gestão, dirigindo uma solicitação previa aos órgãos;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Receber dos órgãos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane informação e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Fazer recurso a Assembleia Geral, de deliberações e esclarecimentos dos órgãos executivos da Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Para os fins das alíneas c) e h) do número anterior só é admissível a membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Considera-se que os membros se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários, quando tenham as suas quotas em dia e não estejam a cumprir qualquer sanção.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: Deveres
  110. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades da organização;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Pagar regularmente a quota mensal do membro; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pelos órgãos competentes da organização;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Prestar contas sobre as tarefas da responsabilidade de cada associado nas actividades incumbidas.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da (Associação de Produção de Cana de Açúcar Orgânico de Goane)
  117. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: Enumeração
  120. Texto do artigo, página 3: A associação realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  126. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários. Os membros beneméritos e honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um, um secretário, um tesoureiro e cinco representantes das delegações eleitos pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um período de dois anos, renováveis única vez.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 4: Reunião da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no quarto trimestre e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho Fiscal, pelo secretário executivo ou por, pelo menos, um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 4: Convocação da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, ouvidos os outros órgãos sociais, com indicação do local, data e agenda da reunião com antecedência mínima de trinta dias, para Assembleia Geral ordinária e quinze dias, para Assembleia Geral extraordinária.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O vice - presidente da mesa da Assembleia Geral se estiver a substituir
  138. Texto do artigo, página 4: o presidente pode igualmente convocar a Assembleia Geral, desde que observados os condicionalismos do número anterior.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação será feita por escrito ou mediante recurso aos meios de comunicação actualmente em uso.
  140. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção é órgão de Direcção Executiva da associação.
  141. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário executivo, um tesoureiro e seu adjunto, e um inspetor-geral eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 4: Um) São Competências do Conselho de Direcção:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a actividade da associação de conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Designar delegados e delegados adjuntos para o exercício de funções inerentes as actividades da assembleia onde existir representações;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar o plano anual e o programa da actividade e o respectivo orçamento;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar em cada Assembleia Geral ordinária e sempre que lhes seja exigida o relatório de actividades da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções legalmente previstas.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do presidente Conselho de Direcção:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir superiormente as actividades do Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Propor a criação de representações sociais da associação; d)Admitir e contratar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da associação e promover a angariação de receitas e fundos;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Designar para determinados actos representantes seus, definindo em procuração o âmbito e termo da respectiva representação;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras, ouvido o presidente da mesa da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  160. Número ou marcador, página 4: i) Propor a aplicação de sanções disciplinares aos membros da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: j) Propor a Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e dedicação;
  162. Número ou marcador, página 4: k) Praticar os demais actos tendentes a realização dos objectivos que os estatutos não reservam de modo exclusivo e outros órgãos ou titulares.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente executivo no exercício das suas funções;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente executivo nas suas ausências e impedimentos.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro: a) Organizar o sistema administrativo e financeiro da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Proceder a cobrança das quotas e jóias, bem como a recolha doutros fundos obtidos por doação, legado ou subsídio;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Organizar a contabilidade geral da associação, apresentar os respectivos balancetes a apreciação do presidente executivo quem o substitua e do Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente, um vice – presidente e dois vogais.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o julgar conveniente.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é eleito por período de dois anos, renovável única vez.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  176. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam geridos de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas no exercício, programa de actividade e orçamento da associação.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a associação
  183. Texto do artigo, página 4: A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma, do seu presidente do Conselho de Direcção, secretário, e outra do tesoureiro ou do respectivo adjunto devendo, neste caso, comunicar por escrito ao secretário executivo o motivo de tal procedimento.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património da associação, sanções disciplinares, dissolução e disposições finais
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: Património
  187. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Bens móveis e imóveis;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Todas doações, legado, subsídios, quotas e todas contribuições e apoios recebidos de entidades públicas e privadas.
  190. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das sanções disciplinares
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 5: Sanções
  193. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros da associação que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e deliberações da Assembleia Geral, deverão ser aplicadas as sanções seguintes:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Admoestação;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão;
  196. Número ou marcador, página 5: c) Demissão;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade do membro perde-se por deliberação da Assembleia Geral pela prática de actos lesivos aos interesses da associação.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação de qualquer sanção disciplinar depende do respectivo processo.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  202. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Não são admitidos na associação as modalidades de jogos de azar.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) As alterações estatuárias serão feitas
  209. Texto do artigo, página 5: em Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 5: Quatro) Serão admitidas as vicissitudes das entidades comerciais na associação.
  211. Número ou marcador, página 5: Cinco) A associação só será dissolvida nas situações difíceis e incontornáveis.
  212. Número ou marcador, página 5: Seis) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto será regulado por demais legislação avulsa da associação e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 5: Moamba , 24 de Abril de 2021, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 5: Associação Missão Esperança de Moçambique
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede e duração
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  218. Texto do artigo, página 5: A Associação Missão Esperança de Moçambique, adiante designada por a ssociação. É uma Missão Cristã de natureza Evangélica,
  219. Texto do artigo, página 5: pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  221. Texto do artigo, página 5: (Sede e delegações)
  222. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida das Indústria n.º 263, distrito de Matola, província de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional desde que as condições estejam criadas pela Direcção-Geral.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  224. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  228. Texto do artigo, página 5: A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam das mesmas ideias.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  230. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  231. Texto do artigo, página 5: A Igreja tem por objectivos:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Exortar os homens a perseverança amor fraternal e a humildade;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Criar formas de apoiar a sociedade religiosa na área de formação teológica;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Criar parcerias com outras instituições religiosas dentro e fora do país para o crescimento do evangelho;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Criar formas de ajudar pessoas carenciadas dentro da sociedade moçambicana; e
  236. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com outras confissões legalmente constituídas na expansão do evangelho.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  239. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) São membros desta associação todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações a serem publicados pela direcção da associação.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Os que sejam maiores de idade e tenham sido autorizado com a direcção do mesmo segundo os princípios e práticas da missão.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  243. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  244. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  245. Texto do artigo, página 5: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas na associação;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Beneficiar dos serviços e do apoio da associação nos termos regulamentares;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
  250. Número ou marcador, página 5: g) Abonar os pedidos de admissão de novos membros sempre que for possível.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  252. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  253. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas a serem estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  257. Número ou marcador, página 5: d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam confiados; e)Tomar parte nas conferências nacionais e nas reuniões que tenham sido convocados;
  258. Número ou marcador, página 5: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  260. Texto do artigo, página 5: (Cessação de qualidade de membros da Associação)
  261. Texto do artigo, página 5: Cessa qualidade de membro da associação por:
  262. Número ou marcador, página 5: a) Vontade própria de abandonar a associação;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
  264. Número ou marcador, página 5: c) Expulsão por violar os estatutos da associação; e
  265. Número ou marcador, página 5: d) Morte.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  267. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados neste estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  271. Número ou marcador, página 6: c) Repreensão pública;
  272. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão da qualidade de membro;
  273. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão;
  274. Número ou marcador, página 6: f) Há necessidade de obrigatoriedade de audição e defesa do membro que violar os princípios e conduta moral plasmado dos estatutos antes de ser sancionado.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  276. Texto do artigo, página 6: (Causas de exclusão de membros)
  277. Texto do artigo, página 6: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção-geral ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos:
  278. Texto do artigo, página 6: a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Associação;
  279. Número ou marcador, página 6: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional;
  280. Número ou marcador, página 6: c) O Servir-se da Associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos seus titulares, competência e funcionamento
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  283. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  284. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais desta Associação:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Conferência Nacional;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Direcção- Geral;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  289. Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída; e
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  293. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Conferência Nacional
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  295. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Conferência Nacional quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre todas as responsabilidades inerentes ao património que a Associação possui, se é doado para uma outra Associação ou Igreja com objectivos, metas e crenças similares ou a uma instituição de benevolência.
  299. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros podem assistir as secções da Conferência Nacional sem direito a voto.
  300. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Conferência Nacional é dirigida pelo Presidente da Associação podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
  301. Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso de impedimento do dirigente da Associação pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente de Mesa da Conferência Nacional.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  303. Texto do artigo, página 6: (Competência da Conferência Nacional)
  304. Texto do artigo, página 6: Competem a Conferência Nacional o seguinte:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os titulares dos sociais da Associação;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  309. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direcção-geral;
  310. Número ou marcador, página 6: f) Sancionar a aquisição pesada de bens imobiliários;
  311. Número ou marcador, página 6: g) Ratificar a adesão da Associação em organismos nacionais ou estrangeiros;
  312. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a extinção da Associação.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  314. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da Conferência Nacional)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A Conferência Nacional reúnese ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente;
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  317. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória para a Conferência Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por um carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  319. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída quando se encontram
  321. Texto do artigo, página 6: presentes ou representados pelo menos metade (50%) dos membros. No caso de adiamento, a secção seguinte decorre meia hora depois com qualquer número de membros presentes na sala.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional extraordinária convocada por um grupo de membros, só funciona se estiver a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido caso isso não aconteça, considera-se que os membros desistiram por um motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  324. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  325. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos direitos estatutários, excepto nos casos em que exige uma maioria qualificada de ¾ (três quartos) dos votos dos membros presentes, designadamente para:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
  329. Número ou marcador, página 6: SECCÃO II
  330. Texto do artigo, página 6: Da Direcção-Geral
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  332. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção-Geral é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Nacional e reúne-se quatro vezes por ano.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção-Geral é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  335. Número ou marcador, página 6: Três) É composta por quatro membros que ocupam cargos de liderança da Associação, e
  336. Número ou marcador, página 6: Quatro) Assume os cargos de liderança por um mandato de dois anos a qual pode ser renovável enquanto assume as suas responsabilidades.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  338. Texto do artigo, página 6: (Composição da Direcção- Geral)
  339. Texto do artigo, página 6: A Direcção-Geral é composta por:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  342. Número ou marcador, página 6: c) Secretário-geral;
  343. Número ou marcador, página 6: d) Administrador financeiro,
  344. Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  346. Texto do artigo, página 6: (Competências da direcção-geral)
  347. Texto do artigo, página 6: Compete a Direcção-Geral administrar e gerir a associação, decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Conferência Nacional, e em especial:
  348. Texto do artigo, página 6: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares
  349. Texto do artigo, página 7: e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar regulamentos e submetelos a aprovação da Conferência Nacional;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes foram submetidos;
  353. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a realização das despesas;
  354. Número ou marcador, página 7: f) Contactar o pessoal necessário as actividade da associação; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos; e
  355. Número ou marcador, página 7: h) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  357. Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros da Direcção-Geral)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contractos;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as sessões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
  362. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  363. Número ou marcador, página 7: e) Exercer um voto de qualidade nas decisões da Direcção-Geral e da Conferência Nacional;
  364. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção-Geral;
  365. Número ou marcador, página 7: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o administrador financeiro, os cheques, ordem de pagamento, outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  366. Número ou marcador, página 7: h) Zelar pela correcta execução da Conferência Nacional;
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Assistir o presidente no desempenho das suas funções;
  369. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências;
  370. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir as ordens delegadas pelo presidente;
  371. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pelo bom funcionamento da associação.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário-geral:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Superintender os serviços gerais da Associação;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Organizar a documentação e Arquivo da Associação;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Secretariar as reuniões da DirecçãoGeral e da Conferência Nacional;
  376. Número ou marcador, página 7: d) Executar outras activardes que lhe são atribuídas;
  377. Número ou marcador, página 7: e) Relatar perante estes dois órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos.
  378. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Administrador financeiro:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção-Geral;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para aprovação pela Conferência Nacional.
  383. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao conselheiro:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Aconselhar a Direcção- Geral durante a execução do seu trabalho;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Exercer um voto de qualidade no comportamento da direcção-geral e dos outros departamentos;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Propor á direcção a admissão e consagração de novos obreiros;
  387. Número ou marcador, página 7: d) Assistir a direcção na execução dos seus trabalhos e garantir o seu bom funcionamento.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  389. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal) Natureza e composição
  390. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da associação bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Associação;
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) É formada por cinco pessoas idóneas, capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação. Entre eles o presidente, vicepresidente, secretário do conselho e dois vogais.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros desse órgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito presidente deste órgão que é responsável de dirigir reuniões deste conselho sob assistência do resto dos quatro.
  393. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  395. Texto do artigo, página 7: (Património)
  396. Texto do artigo, página 7: Constituem património da Associação a universalidade dos bens móveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos, pelos fundos
  397. Texto do artigo, página 7: próprios e doados, legados ou heranças registados em nome da Associação.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  399. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  400. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação:
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