III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2021

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Número ou marcador · p. 7 a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; b)As comparticipações, ofertas, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
Número ou marcador · p. 7 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 7 a) A administração;
Número ou marcador · p. 7 b) O funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras despesas autorizadas pela direcção-geral a Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 7 O símbolo da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Mapa da República de Moçambique, simbolizando o país da origem da associação; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma Bíblia Sagrada aberta sobre o Mapa do país, simbolizando a mensagem de Deus que deve ser ensinada a toda criatura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre a forma de liquidação e o património, é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Revisão e Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela
Texto do artigo · p. 8 Conferência Nacional depois de dois anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Associação em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades e competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,14 de Junho de 2021.-
Texto do artigo · p. 8 Comissão de Moradores do Condomínio Intaka
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação adopta o nome Comissão de Moradores do Condomínio Intaka, adiante designada Comissão de Moradores do Condomínio Intaka, e tem a sua sede no Complexo residencial (Condominio Intaka Village), localizada na província de Maputo, Município da Matola, bairro Intaka.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Comissão é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Comissão tem sua sede Complexo residencial (Condomínio Intaka Village), localizada na província de Maputo, município da Matola, bairro Intaka.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A Comissão de Moradores do Condomínio Intaka orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável dos condóminos, contribuindo para o bom relacionamento e bemestar entre vizinhos e proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns, serviços comuns de segurança, limpeza, jardins, iluminação pública, abastecimento de água e saneamento do meio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membro)
Texto do artigo · p. 8 É membro da Comissão de Moradores do Condomínio Intaka apenas um indivíduo por
Texto do artigo · p. 8 cada residência (proprietário ou inquilino) do Condomínio Intaka Village, perde a qualidade de membro todo aquele que deixa de ser proprietário e ou inquilino do condomínio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 À data da sua legalização, a comissão de Moradores do Condomínio Intaka não possui nenhum capital social por se tratar de uma instituição meramente social, e as suas actividades são sustentadas pelas taxas (quotas) dos condóminos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Condomínio Intaka e é constituído por todos os condóminos ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória da reunião em Assembleia Geral é feita pela Comissão de Moradores, através da notificação por correio electrónico (e-mail, sms, whatsapp, Instagram, edital) ou por qualquer ouro meio julgado conveniente mediante a situação com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião em Assembleia Geral realiza-se com dois terços dos condóminos presentes com a sua situação regularizada em termos de taxas mensais, titularidade do imóvel incluindo inquilinos residentes e em conformidade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária quando convocada por dois terços dos membros da comissão gestora ouvidos os condóminos em pedido expresso por uma carta enviada ao seu presidente, coordenaro ou gestor designado para gerir o dia a dia das questões comuns apresentados pelos condóminos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações das reuniões em Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos condóminos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos condóminos presentes e com taxas (quotas) em dia.
Número ou marcador · p. 8 Oito) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificados o condómino não pode estar presente.
Número ou marcador · p. 8 Nove) A direcção da Assembleia Geral é constituído por um presidente; coordenadores para área de segurança, limpeza e higiene, coordenador para área de infra-estruturas e energia, coordenador área de parques, jardins e assuntos sociais, e um relator (secretariado).
Número ou marcador · p. 8 Dez) Os membros dirigentes da Assembleia Geral são eleitos na sessão da Assembleia Geral dos condóminos por maioria simples e por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Onze) As candidaturas para dirigente da Assembleia Geral de moradores são apresentadas por listas e votadas em assembleia pelos condóminos com taxas (quotas) em dia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Cabe a Assembleia Geral definir as linhas de orientação para a gestão do Condomínio, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger a Comissão de Moradores e respectivos coordenadores das áreas de acções;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar eleições assim como antecipá-las mediante quorum apropriado e motivos justificados;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o plano de contas e o orçamento anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o valor das contribuições mensais dos condóminos para o fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor, discutir e aprovar um fundo social fixado em 10% das contribuições mensais;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor projecto de desenvolvimento e benfeitoria de uso comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da comissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Comissão Executiva (gestão) é constituído por um Coordenador geral (Administrador), os coordenadores das subcomissões e pessoal administrativo contratado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Comissão Executiva (gestão) organiza-se em áreas, cuja direcção máxima é assegurada pelo Coordenador geral, coadjuvado pelos coordenadores das sub-comissões existentes e eleitos em Assembleia Geral dos condóminos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exceptua-se o previsto no número dois, quando a Assembleia Geral em reunião, com voto de maioria de dois terços, opte pela contratação de uma entidade colectiva ou singular que irá exercer as funções de administrador, para o exercício das actividades do dia a dia do condomínio. Nestes casos, o presidente/coordenador da Assembleia Geral passam a exercer o papel de provedor de contratante em representação dos condóminos e nas suas ausências substituído pelo vicepresidente/coordenador para área de segurança, limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) De uma ou outra forma, as áreas que asseguram as actividades da Comissão Executiva (gestão), são nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Segurança;
Número ou marcador · p. 8 b) Limpeza e saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 c) Abastecimento de água e fornecimento de energia;
Número ou marcador · p. 8 e) Cultura, recreio, comunicação e serviços públicos;
Número ou marcador · p. 9 f) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 9 g) Auditoria;
Número ou marcador · p. 9 h) Infra-estruturas e manuntenção geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da Comissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem da deliberação dos associados, para além de outros que a lei ou estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 9 c) A exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 9 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 9 e) A aprovação do Relatório de Gestão e das Contas do Exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 9 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuizos;
Número ou marcador · p. 9 g) A alteração do contrato de associação;
Número ou marcador · p. 9 h) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 i) A designação dos auditores da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do capital representativo, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Comissão)
Texto do artigo · p. 9 A Comissão Executiva (gestão) é o órgão de administração e gestão do Condomínio Intaka, em observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral dos condóminos, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades, tendo como base os planos das áreas;
Número ou marcador · p. 9 c) Administrar o património;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os Condomínios;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver actividades com vista as realizações dos fins do Condomínio Intaka;
Número ou marcador · p. 9 f) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos três assinantes, a serem indicados pela Comissão de Moradores, dentre os coordenadores;
Número ou marcador · p. 9 g) Contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral par uso e benfeitoria comum;
Número ou marcador · p. 9 h) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e competencias do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um auditor (residente e membro da assembleia) nomeado em reunião da Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar os actos administrativos Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Pautar pela observância da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar anualmente informes sobre a sua acção fiscalizadora e dar pareceres.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Comissão Executiva (gestão) do Condomínio Intaka vincula-se pela assinatura dos membros da Comissão eleitos para o efeito, em número total de quatro, com excepção do conselho de disciplina.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do coordenador geral da Comissão Executiva (gestão) será substituído por um dos coordenadores eleitos para a sua representação, até a eleição do novo coordenador geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros cessantes só terminam com a posse dos novos titulares.
Número ou marcador · p. 9 Três) É admissível a recondução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos têm direito a subsídio, fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Há espaço para a contratação de um administrador do condomínio, gestor e ou empresa de gestão mediante aprovação pela Assembleia Geral. Neste termos vai se fixar um anúncio público para sua contratação provadas as suas competências para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos órgãos de gestão abre se espaço para garantir enquanto pertinente despesas de representação em situações de agendas programáticas. Todos as despesas/custos inerentes deverão reunir os devidos justificativos a serem aprovados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões omissas serão reguladas pelas demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Abuchama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Abuchama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Amarelo, vila sede do distrito do Chinde, província da Zambézia, constituída a 29 de Junho de 2021, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101577139, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Julho de 2021, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Abuchama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na rua França, Primeiro bairro Amarelo, vila sede do distrito do Chinde, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal,
Texto do artigo · p. 9 o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade comercial e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de cópias e administrativos;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000.00 (cem mil meticais) pertencente ao única sócia senhor Natália João Miguel, casado, natural de Macuse, distrito de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040301206594S emitido a 3 de Setembro de 2021, pela DIC de Quelimane, com NUIT 140648302.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará cargo do sócio Natália João Miguel, casado, natural único sócio têm plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 14 de Outubro 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade Mocuba, província da Zambézia matriculada no dia 29 de Outubro de 2020 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419320, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Acriacbloco –Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabrico de bloco;
Número ou marcador · p. 10 b) Pavês e seus derivados de obras;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou anexas ao abjecto principal mediante autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) Armando Francisco Mussa, solteiro, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 04011015646 emitido a 24 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 100552612.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Compete a gerência sem juízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativa aos obejecto e ainda representar a sociedade ou realizar outas operações sobre bens imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conta e resultados)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Sucessões)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar- se -a as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 14 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101439976, Leon Wilhelm Nortier, solteiro, natural da República sul africana, de nacionalidade sul africana, constitui um aosciedade por quots, nos temos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no distrito Kamphumo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.°443, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviços no sector agrário; produção e comercialização no sector agrário, comercio a grosso de cereais, leguminosas, culturas alimentares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Leon Wilhelm Nortier.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leon Wilhelm Nortier, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 11 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Africa Agricultural Development Campany Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de 2021, pelas dez horas da sociedade Empresa Africa Agricultural
Texto do artigo · p. 11 Company Moçambique, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere, 1st floor left, flat 1 Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100241617 deliberaram a eleição dos membros dos órgãos sociais para o quadriênio de Junho de 2021 a Junho de 2025 e a alteração e republicação dos estatutos da sociedade no seu artigo número um no qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, e pode usar a abreviatura AgDevCo Moçambique e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1.º andar esquerdo, flat 1, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Outubro 2021. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AIJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AIJ Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio António Ibraimo Juma, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 1215200021479, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação AIJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de tecidos;
Número ou marcador · p. 11 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 11 c) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 d) Material electrónico;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único António Ibraimo Juma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por António Ibraimo Juma de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101597490, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Henrique Torin, de nacionalidade brasileira natural de Piracicaba/SP, titular do Passaporte n.º F582486, emitido a 23 de Novembro de 2017, pela República Federal do Brasil, residente em Moçambique - Nampula no bairro Central cidade de Nampula e Mário José Barbosa Cerqueira Júnior, de nacionalidade brasileira natural de Feira Santana/BA, titular do Passaporte n.º FX804037, emitido a 2 de Janeiro de 2019, pela República Federal do Brasil, residente em Moçambique - Nampula no bairro Central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada sita na rua da Igreja casa n. º 732 cidade Baixa distrito de Nacala Porto província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de equipamentos electrónicos, maquinas, cameras de monitoramento, equipamentos e suprimentos aparelhos electrónicos especializado. Desenvolvimento e licenciamentos de programas de computador customizaveis, instalação, reparação, e manutenção de equipamentos de comunicação, tratamento de dados, prove3dores de serviços de aplicação e hospedagem na internet, suporte técnico, manutenção e serviços de monitoramento, consultoria administrativa e locação de máquinas e equipamentos sem operadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Objectivo das filiais é instalação, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, suporte técnico, manutenção e outros serviços de em tecnologia da informação, sistemas e softwares de monitoramento, serviços de monitoramento e locação de máquinas e equipamentos sem operadores;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 (novecentos mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Henrique Torin;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 (novecentos mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mário José Barbosa Cerqueira Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Luís Henrique Torin e Mário José Barbosa Cerqueira Júnior que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição e responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou separadamente dos dois sócios a cima.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 25 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ASEG - Segurança e Assistência, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada a folhas dezasseis à folhas vinte e uma do livro de escritura avulsas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notarial de Nhamatanda, a cargo de Ilídio Artur Posse, conservador e notário superior, da referida Conservatória, o sócio Valy Margarida Binguele Kunda, cede aquela sua quota de vinte e seis mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, que possui na sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada, ASEG - Segurança e Assistência, Limitada, com sede na cidade da Beira e por conseguinte altera o artigo sexto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas desiguais do modo seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Pereira Almeida;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cherima Mungaro Minez.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo Civil e Notarial de Nhamatanda, 13 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilídio Artur Posse.
Texto do artigo · p. 12 Aykut Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641686, entidade legal supra constituída entre: Bedrettin Aykut, solteiro, de nacionalidade romana, titular do Passaporte n.º 055787772, emitido em Romena a sete de Maio de dois mil e dezoito, e Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Aykut Industrial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Linga-Linga, distrito de Morrumbene na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 13 formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Processamento de óleo virgem de coco e seus derivados, comercialização bem como a exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Fábrica de produção e comercialização de todo o tipo de sacolas plásticas;
Número ou marcador · p. 13 c) Carpintaria, processamento de madeira para venda, construção de mobiliários bem como prestação de serviços pra terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT, (cento e noventa mil meticais), representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Bedrettin Aykut;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Emília Francisco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administraçao e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 13 a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omisso
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Carica Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641538, uma entidade denominada Carica Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Elina Rosa Muianga, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, domicílio habitual na cidade da Maputo, bairro do Jardim, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100221832P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e trinta;
Texto do artigo · p. 13 Ana Paula Massuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, domicílio habitual na cidade da Maputo, bairro Central, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100234821N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Carica Consulting, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Magoanine, rua do Regimento n.º 72, cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo inderterminado, contando se o início, a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em geral, marketing e publicidade,
Texto do artigo · p. 13 vendas a retalho e a grosso, comércio geral, importação e exportação e outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seteja devidamente autorizado nos termos da legislacao em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é 20.000,00MT, constituído por dois sócios, com quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a três sócios Elina Rosa Muianga, com uma quota de 40%, correspondente 7.500,00MT e a senhora Ana Paula Massuco, com uma 60%, correspondente a 12.500,00MT. A responsabilidade dos sócios é limitada à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas senhoras Elina Rosa Muianga e Ana Paula Massuco que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem plenos puderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo os necessarios puderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade so se dessolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa de Tintas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629945, uma entidade denominada Casa de Tintas, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Aamir Abu Bakar, casado com Sheina Banú Jussub Abu Bakar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111010065089J, emitido aos 21 de Julho de 2021, residente no Condomínio Chelino, quarteirão n.º 4, casa n.º 303, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 14 Sheina Banú Jussub Abu Bakar, casada com Aamir Abu Bakar, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233775S, emitido a 29 de Maio de 2018, residente no Condomínio Chelino, quarteirão n.º 4, casa n.º 303 cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Casa de Tintas, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social de material de construção, canalização e tintas material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de mil e duzentos milhões, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de sescentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aamir Abu Bakar;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheina Banú Jussub Abu Bakar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chuaboóptica & Serviços de Optómetria – Sociedade por Quotas Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chuaboóptica & Serviços de Optómetria – Sociedade Por Quotas Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia., constituída aos 29 de Junho de 2021, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101596672, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, aos 23 de Agosto de 2021, cujo o teor é o seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros; b)As comparticipações, ofertas, subsídios ou doações de instituições;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros; e
  3. Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  5. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  6. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da associação os encargos com:
  7. Número ou marcador, página 7: a) A administração;
  8. Número ou marcador, página 7: b) O funcionamento;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Outras despesas autorizadas pela direcção-geral a Conferência Nacional.
  10. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  12. Texto do artigo, página 7: (Símbolo)
  13. Texto do artigo, página 7: O símbolo da associação é constituído por:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Um Mapa da República de Moçambique, simbolizando o país da origem da associação; e
  15. Número ou marcador, página 7: b) Uma Bíblia Sagrada aberta sobre o Mapa do país, simbolizando a mensagem de Deus que deve ser ensinada a toda criatura.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  17. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação extingue-se em Conferência Nacional, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A Conferência Nacional é o órgão que decide sobre a forma de liquidação e o património, é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  21. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  24. Texto do artigo, página 7: (Revisão e Alteração dos estatutos)
  25. Texto do artigo, página 7: Este estatuto é revisto ou alterado sob a proposta da Direcção-Geral e aprovada pela
  26. Texto do artigo, página 8: Conferência Nacional depois de dois anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Associação em pleno goza dos seus direito estatuários, a qual é analisada pelos membros da Direcção-Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  28. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  29. Texto do artigo, página 8: Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades e competentes da República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo,14 de Junho de 2021.-
  31. Texto do artigo, página 8: Comissão de Moradores do Condomínio Intaka
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 8: A Associação adopta o nome Comissão de Moradores do Condomínio Intaka, adiante designada Comissão de Moradores do Condomínio Intaka, e tem a sua sede no Complexo residencial (Condominio Intaka Village), localizada na província de Maputo, Município da Matola, bairro Intaka.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 8: A Comissão é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 8: A Comissão tem sua sede Complexo residencial (Condomínio Intaka Village), localizada na província de Maputo, município da Matola, bairro Intaka.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 8: A Comissão de Moradores do Condomínio Intaka orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável dos condóminos, contribuindo para o bom relacionamento e bemestar entre vizinhos e proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns, serviços comuns de segurança, limpeza, jardins, iluminação pública, abastecimento de água e saneamento do meio.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Membro)
  46. Texto do artigo, página 8: É membro da Comissão de Moradores do Condomínio Intaka apenas um indivíduo por
  47. Texto do artigo, página 8: cada residência (proprietário ou inquilino) do Condomínio Intaka Village, perde a qualidade de membro todo aquele que deixa de ser proprietário e ou inquilino do condomínio.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 8: À data da sua legalização, a comissão de Moradores do Condomínio Intaka não possui nenhum capital social por se tratar de uma instituição meramente social, e as suas actividades são sustentadas pelas taxas (quotas) dos condóminos.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Condomínio Intaka e é constituído por todos os condóminos ou seus representantes legais.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória da reunião em Assembleia Geral é feita pela Comissão de Moradores, através da notificação por correio electrónico (e-mail, sms, whatsapp, Instagram, edital) ou por qualquer ouro meio julgado conveniente mediante a situação com uma antecedência de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião em Assembleia Geral realiza-se com dois terços dos condóminos presentes com a sua situação regularizada em termos de taxas mensais, titularidade do imóvel incluindo inquilinos residentes e em conformidade.
  57. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária quando convocada por dois terços dos membros da comissão gestora ouvidos os condóminos em pedido expresso por uma carta enviada ao seu presidente, coordenaro ou gestor designado para gerir o dia a dia das questões comuns apresentados pelos condóminos.
  58. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações das reuniões em Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos condóminos presentes.
  59. Número ou marcador, página 8: Sete) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos condóminos presentes e com taxas (quotas) em dia.
  60. Número ou marcador, página 8: Oito) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificados o condómino não pode estar presente.
  61. Número ou marcador, página 8: Nove) A direcção da Assembleia Geral é constituído por um presidente; coordenadores para área de segurança, limpeza e higiene, coordenador para área de infra-estruturas e energia, coordenador área de parques, jardins e assuntos sociais, e um relator (secretariado).
  62. Número ou marcador, página 8: Dez) Os membros dirigentes da Assembleia Geral são eleitos na sessão da Assembleia Geral dos condóminos por maioria simples e por um período de três anos renováveis.
  63. Número ou marcador, página 8: Onze) As candidaturas para dirigente da Assembleia Geral de moradores são apresentadas por listas e votadas em assembleia pelos condóminos com taxas (quotas) em dia.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 8: Cabe a Assembleia Geral definir as linhas de orientação para a gestão do Condomínio, competindo-lhe:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Eleger a Comissão de Moradores e respectivos coordenadores das áreas de acções;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Convocar eleições assim como antecipá-las mediante quorum apropriado e motivos justificados;
  70. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o plano de contas e o orçamento anuais e plurianuais;
  71. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o valor das contribuições mensais dos condóminos para o fundo de reserva;
  72. Número ou marcador, página 8: f) Propor, discutir e aprovar um fundo social fixado em 10% das contribuições mensais;
  73. Número ou marcador, página 8: g) Propor projecto de desenvolvimento e benfeitoria de uso comum.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 8: (Composição da comissão)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão Executiva (gestão) é constituído por um Coordenador geral (Administrador), os coordenadores das subcomissões e pessoal administrativo contratado.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Executiva (gestão) organiza-se em áreas, cuja direcção máxima é assegurada pelo Coordenador geral, coadjuvado pelos coordenadores das sub-comissões existentes e eleitos em Assembleia Geral dos condóminos.
  78. Número ou marcador, página 8: Três) Exceptua-se o previsto no número dois, quando a Assembleia Geral em reunião, com voto de maioria de dois terços, opte pela contratação de uma entidade colectiva ou singular que irá exercer as funções de administrador, para o exercício das actividades do dia a dia do condomínio. Nestes casos, o presidente/coordenador da Assembleia Geral passam a exercer o papel de provedor de contratante em representação dos condóminos e nas suas ausências substituído pelo vicepresidente/coordenador para área de segurança, limpeza e higiene.
  79. Número ou marcador, página 8: Quatro) De uma ou outra forma, as áreas que asseguram as actividades da Comissão Executiva (gestão), são nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Segurança;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Limpeza e saneamento do meio ambiente;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Abastecimento de água e fornecimento de energia;
  83. Número ou marcador, página 8: e) Cultura, recreio, comunicação e serviços públicos;
  84. Número ou marcador, página 9: f) Administração e finanças;
  85. Número ou marcador, página 9: g) Auditoria;
  86. Número ou marcador, página 9: h) Infra-estruturas e manuntenção geral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da Comissão)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem da deliberação dos associados, para além de outros que a lei ou estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  90. Número ou marcador, página 9: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  91. Número ou marcador, página 9: b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos associados;
  92. Número ou marcador, página 9: c) A exclusão de associados;
  93. Número ou marcador, página 9: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  94. Número ou marcador, página 9: e) A aprovação do Relatório de Gestão e das Contas do Exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  95. Número ou marcador, página 9: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuizos;
  96. Número ou marcador, página 9: g) A alteração do contrato de associação;
  97. Número ou marcador, página 9: h) O aumento ou redução do capital social;
  98. Número ou marcador, página 9: i) A designação dos auditores da associação.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do capital representativo, salvo outras exigidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Competências da Comissão)
  102. Texto do artigo, página 9: A Comissão Executiva (gestão) é o órgão de administração e gestão do Condomínio Intaka, em observância das linhas gerais definidas pela Assembleia Geral dos condóminos, competindo-lhe nomeadamente:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades, tendo como base os planos das áreas;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Administrar o património;
  106. Número ou marcador, página 9: d) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os Condomínios;
  107. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver actividades com vista as realizações dos fins do Condomínio Intaka;
  108. Número ou marcador, página 9: f) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos três assinantes, a serem indicados pela Comissão de Moradores, dentre os coordenadores;
  109. Número ou marcador, página 9: g) Contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral par uso e benfeitoria comum;
  110. Número ou marcador, página 9: h) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 9: (Composição e competencias do Conselho Fiscal)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um auditor (residente e membro da assembleia) nomeado em reunião da Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar os actos administrativos Comissão Executiva;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Pautar pela observância da lei e dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 9: c) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
  118. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar anualmente informes sobre a sua acção fiscalizadora e dar pareceres.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A Comissão Executiva (gestão) do Condomínio Intaka vincula-se pela assinatura dos membros da Comissão eleitos para o efeito, em número total de quatro, com excepção do conselho de disciplina.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do coordenador geral da Comissão Executiva (gestão) será substituído por um dos coordenadores eleitos para a sua representação, até a eleição do novo coordenador geral.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandatos)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá a duração de dois anos.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros cessantes só terminam com a posse dos novos titulares.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) É admissível a recondução.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos têm direito a subsídio, fixado em Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Há espaço para a contratação de um administrador do condomínio, gestor e ou empresa de gestão mediante aprovação pela Assembleia Geral. Neste termos vai se fixar um anúncio público para sua contratação provadas as suas competências para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) Aos órgãos de gestão abre se espaço para garantir enquanto pertinente despesas de representação em situações de agendas programáticas. Todos as despesas/custos inerentes deverão reunir os devidos justificativos a serem aprovados pelo Conselho de Gestão.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 9: Todas as questões omissas serão reguladas pelas demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 9: Abuchama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Abuchama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Amarelo, vila sede do distrito do Chinde, província da Zambézia, constituída a 29 de Junho de 2021, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101577139, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Julho de 2021, cujo o teor e o seguinte:
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Abuchama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na rua França, Primeiro bairro Amarelo, vila sede do distrito do Chinde, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal,
  147. Texto do artigo, página 9: o exercício das seguintes actividades.
  148. Número ou marcador, página 9: a) Actividade comercial e serviços gráficos;
  149. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de cópias e administrativos;
  150. Número ou marcador, página 9: c) Consultorias e prestação de serviços.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quota)
  154. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000.00 (cem mil meticais) pertencente ao única sócia senhor Natália João Miguel, casado, natural de Macuse, distrito de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040301206594S emitido a 3 de Setembro de 2021, pela DIC de Quelimane, com NUIT 140648302.
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará cargo do sócio Natália João Miguel, casado, natural único sócio têm plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  165. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  166. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 14 de Outubro 2021. A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade Mocuba, província da Zambézia matriculada no dia 29 de Outubro de 2020 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419320, cujo o teor é seguinte:
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Acriacbloco –Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade Mocuba, província da Zambézia.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Fabrico de bloco;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Pavês e seus derivados de obras;
  181. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou anexas ao abjecto principal mediante autorização pelas entidades competentes.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) Armando Francisco Mussa, solteiro, natural e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 04011015646 emitido a 24 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 100552612.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 10: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 10: Compete a gerência sem juízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativa aos obejecto e ainda representar a sociedade ou realizar outas operações sobre bens imóveis.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 10: (Conta e resultados)
  191. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 10: (Sucessões)
  194. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 10: (Casos omissões)
  197. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar- se -a as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 14 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 10: AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101439976, Leon Wilhelm Nortier, solteiro, natural da República sul africana, de nacionalidade sul africana, constitui um aosciedade por quots, nos temos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no distrito Kamphumo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.°443, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Prestação de serviços no sector agrário; produção e comercialização no sector agrário, comercio a grosso de cereais, leguminosas, culturas alimentares, com importação e exportação.
  210. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Leon Wilhelm Nortier.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Leon Wilhelm Nortier, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 11: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  230. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de dois mil vinte e
  232. Texto do artigo, página 11: um. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 11: Africa Agricultural Development Campany Moçambique, Limitada
  234. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de 2021, pelas dez horas da sociedade Empresa Africa Agricultural
  235. Texto do artigo, página 11: Company Moçambique, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere, 1st floor left, flat 1 Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100241617 deliberaram a eleição dos membros dos órgãos sociais para o quadriênio de Junho de 2021 a Junho de 2025 e a alteração e republicação dos estatutos da sociedade no seu artigo número um no qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  237. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, e pode usar a abreviatura AgDevCo Moçambique e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1.º andar esquerdo, flat 1, Maputo, Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Outubro 2021. — O Técncio, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 11: AIJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639185, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AIJ Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio António Ibraimo Juma, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto portador do Bilhete de Identidade n.º 1215200021479, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  245. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AIJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nacala Porto.
  246. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Venda de tecidos;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Ferragem;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Electrodomésticos;
  253. Número ou marcador, página 11: d) Material electrónico;
  254. Número ou marcador, página 11: e) Importação de artigos diversos;
  255. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido da seguinte forma: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único António Ibraimo Juma.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por António Ibraimo Juma de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  262. Texto do artigo, página 11: Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 11: Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada
  264. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101597490, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Henrique Torin, de nacionalidade brasileira natural de Piracicaba/SP, titular do Passaporte n.º F582486, emitido a 23 de Novembro de 2017, pela República Federal do Brasil, residente em Moçambique - Nampula no bairro Central cidade de Nampula e Mário José Barbosa Cerqueira Júnior, de nacionalidade brasileira natural de Feira Santana/BA, titular do Passaporte n.º FX804037, emitido a 2 de Janeiro de 2019, pela República Federal do Brasil, residente em Moçambique - Nampula no bairro Central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Argus Solutions Comércio e Serviços, Limitada sita na rua da Igreja casa n. º 732 cidade Baixa distrito de Nacala Porto província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de equipamentos electrónicos, maquinas, cameras de monitoramento, equipamentos e suprimentos aparelhos electrónicos especializado. Desenvolvimento e licenciamentos de programas de computador customizaveis, instalação, reparação, e manutenção de equipamentos de comunicação, tratamento de dados, prove3dores de serviços de aplicação e hospedagem na internet, suporte técnico, manutenção e serviços de monitoramento, consultoria administrativa e locação de máquinas e equipamentos sem operadores;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Objectivo das filiais é instalação, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, suporte técnico, manutenção e outros serviços de em tecnologia da informação, sistemas e softwares de monitoramento, serviços de monitoramento e locação de máquinas e equipamentos sem operadores;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: Capital social
  277. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 (novecentos mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Henrique Torin;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 900.000,00 (novecentos mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mário José Barbosa Cerqueira Júnior, respectivamente.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Luís Henrique Torin e Mário José Barbosa Cerqueira Júnior que desde já é nomeado administrador.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição e responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  285. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura conjunta ou separadamente dos dois sócios a cima.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  288. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 12: Nampula, 25 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 12: ASEG - Segurança e Assistência, Limitada
  294. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada a folhas dezasseis à folhas vinte e uma do livro de escritura avulsas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notarial de Nhamatanda, a cargo de Ilídio Artur Posse, conservador e notário superior, da referida Conservatória, o sócio Valy Margarida Binguele Kunda, cede aquela sua quota de vinte e seis mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, que possui na sociedade comercial por quotas de
  295. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada, ASEG - Segurança e Assistência, Limitada, com sede na cidade da Beira e por conseguinte altera o artigo sexto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
  296. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas desiguais do modo seguinte:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Pereira Almeida;
  300. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cherima Mungaro Minez.
  301. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  302. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo Civil e Notarial de Nhamatanda, 13 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilídio Artur Posse.
  303. Texto do artigo, página 12: Aykut Industrial, Limitada
  304. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641686, entidade legal supra constituída entre: Bedrettin Aykut, solteiro, de nacionalidade romana, titular do Passaporte n.º 055787772, emitido em Romena a sete de Maio de dois mil e dezoito, e Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Aykut Industrial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Linga-Linga, distrito de Morrumbene na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
  309. Texto do artigo, página 13: formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: Objecto
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Processamento de óleo virgem de coco e seus derivados, comercialização bem como a exportação;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Fábrica de produção e comercialização de todo o tipo de sacolas plásticas;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Carpintaria, processamento de madeira para venda, construção de mobiliários bem como prestação de serviços pra terceiros.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: Capital
  320. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuidas:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT, (cento e noventa mil meticais), representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Bedrettin Aykut;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Emília Francisco.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 13: Administraçao e representação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  329. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
  330. Texto do artigo, página 13: a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 13: Casos omisso
  333. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
  335. Texto do artigo, página 13: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: Carica Consulting, Limitada
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641538, uma entidade denominada Carica Consulting, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 13: Elina Rosa Muianga, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, domicílio habitual na cidade da Maputo, bairro do Jardim, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100221832P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, válido até vinte e cinco de Agosto de dois mil e trinta;
  339. Texto do artigo, página 13: Ana Paula Massuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, domicílio habitual na cidade da Maputo, bairro Central, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100234821N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2019.
  340. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Carica Consulting, Limitada e tem a sua sede, no bairro de Magoanine, rua do Regimento n.º 72, cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 13: Duração
  346. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo inderterminado, contando se o início, a partir da data da celebração do presente contracto.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 13: Objecto
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em geral, marketing e publicidade,
  350. Texto do artigo, página 13: vendas a retalho e a grosso, comércio geral, importação e exportação e outros serviços afins ou conexos.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seteja devidamente autorizado nos termos da legislacao em vigor.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 13: Capital social
  354. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é 20.000,00MT, constituído por dois sócios, com quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a três sócios Elina Rosa Muianga, com uma quota de 40%, correspondente 7.500,00MT e a senhora Ana Paula Massuco, com uma 60%, correspondente a 12.500,00MT. A responsabilidade dos sócios é limitada à totalidade do capital social.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas senhoras Elina Rosa Muianga e Ana Paula Massuco que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem plenos puderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo os necessarios puderes de representação.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 13: A sociedade so se dessolve nos termos fixados pela lei.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SĖTIMO
  363. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  364. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 13: Casa de Tintas, Limitada
  370. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada
  371. Texto do artigo, página 14: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629945, uma entidade denominada Casa de Tintas, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  373. Texto do artigo, página 14: Aamir Abu Bakar, casado com Sheina Banú Jussub Abu Bakar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111010065089J, emitido aos 21 de Julho de 2021, residente no Condomínio Chelino, quarteirão n.º 4, casa n.º 303, cidade da Matola; e
  374. Texto do artigo, página 14: Sheina Banú Jussub Abu Bakar, casada com Aamir Abu Bakar, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233775S, emitido a 29 de Maio de 2018, residente no Condomínio Chelino, quarteirão n.º 4, casa n.º 303 cidade da Matola.
  375. Texto do artigo, página 14: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração.
  378. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Casa de Tintas, Limitada e tem a sua sede na Matola Rio, rua Mozal, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: Objecto
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social de material de construção, canalização e tintas material eléctrico, material de limpeza e ferramentas.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: Capital
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de mil e duzentos milhões, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de sescentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aamir Abu Bakar;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais,
  389. Texto do artigo, página 14: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheina Banú Jussub Abu Bakar.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos atos e contratos mediante a assinatura dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 14: Chuaboóptica & Serviços de Optómetria – Sociedade por Quotas Limitada
  400. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Chuaboóptica & Serviços de Optómetria – Sociedade Por Quotas Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia., constituída aos 29 de Junho de 2021, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101596672, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, aos 23 de Agosto de 2021, cujo o teor é o seguintes:
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