III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2018

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Texto do artigo · p. 13 Os excedentes liquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Um)Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas,são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas,expressos em títulos a serem destribuidos a eles na proporção da sua participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e de outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuado a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão destribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omissso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Composição dos órgãos sociais: Assembleia Geral: Presidente - Ana Manuel Zandamela. Comunição emarketing-Domingos Joaquim
Texto do artigo · p. 14 Mondlhane: Secretário - Sérgio Tomas Sitoe. Conselho de Administração: Presidente - Elias Lourenço Manhica. Vice-Presidente-João Vitorino. Secretário Geral -Ildo Salomão Mavale. Tesoureiro e Recursos Humanos-Onildo
Texto do artigo · p. 14 Rosário Niassa. Vogal - Hilario Izuate Cossa. Conselho Fiscal: Presidente - Assa Eduardo Butana. Secretário - António Chiongo Laquenhane. Vogal - João Salomão Mate.
Texto do artigo · p. 14 Takatuka Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946696, uma entidade denominada Takatuka Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Mário José Filipe Eugénio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335922S, emitido aos 13 de Abril de 2015, válido até 13 de Abril de 2025, natural
Texto do artigo · p. 14 de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João Santos, n.º 195, 2.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Mequelina Frederico Machelena, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037251Q, emitido aos 13 de Abril de 2015, válido até 13 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João Santos. n.º 195, 2.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Takatuka Moz, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Frei João Santos, n.º 195, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Serigrafia & gráfica; b)Serviço de cópias, impressão,marketing digital, design, importação de equipamento gráfico e máquinas, livraria, papelaria, fornecimento de material de escritório, consumíveis, equipamento informático,software, consultoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Procurment, imobiliária, serviços de limpeza, lavandaria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que haja deliberação e aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mário José Filipe Eugénio;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Mequelina Frederico Machelena.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mário José Filipe Eugénio e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942410 uma entidade denominada TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Pedro Mauroi Bassopa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana em sua própria representação, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 15 de Identidade n.º110100164188F, emitido em vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, vitalício, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Chirembuwe Munyaradzi Bassopa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101594376M, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, valido até um de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Fernanda Pedro Bassopa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100168540B, emitido em onze de Março de dois mil e quinze, valido até onze de Março de dois mil e vinte, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Quarto: Maninge Pedro Bassopa, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623114M, emitido em vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, válido até vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, representado por Pedro Mauroi Bassopa, na qualidade de sócio maioritário e gerente.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada que se reagirá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de TELIS -Tecnologias & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade está com representações em Sofala, Tete, Manica e Niassa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda e assistência técnica de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda e assistência técnica de equipamento, acessórios, material para rede de dados e voz informática;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda e assistência técnica a materiais de electricidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de multimédia; e)Instalação e assistência técnica de redes de dados, voz e electricidade;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaboração de projectos, execução e fiscalização de pequenas obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaboração de projectos, execução e fiscalização de serviços de lavandaria, limpeza, jardinagem, ornamentação e paisagismo;
Número ou marcador · p. 15 h) Formação e consultoria nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou a participar no capital de outras sociedades de objecto social afim ou diferente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil e trezentos meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor de oito mil e quinhentos meticais,correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao senhor Pedro Mauroi Bassopa;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma no valor de seiscentos meticais,correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Chirembwe Munyaradzi Bassopa;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma no valor de seiscentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Fernanda Pedro Bassopa;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma no valor de seiscentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Maninge Pedro Bassopa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou em outros bens de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, desde que tal seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimento
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém, um sócio comunicar à sociedade, com provas, a situação de necessidade de que este carecer, nos termos e condições a afixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas aos sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento desta à qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiro, estranhos, deverá comunicar à sociedade por simples escrita, nome do adquirente e da sua intenção, o preço e as condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. E, havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral deverá designar peritos não pertencentes à Sociedade que investigarão, decidirão e determinarão esse valor, obrigando-se tanto à sociedade como os sócios a aceitarem incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O terceiro, estranho, que adquirir a quota, ao precisar cedê-la, terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 16 a)Quando a quota tiver arrolada,penhorada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Por falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal respectiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Decisões de assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pelos sócios por sua iniciativa, em simples carta com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência é confiada ao senhor Eng.º Dr. Pedro Mauroi Bassopa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente Eng.º Dr. Pedro Mauroi Bassopa, podendo este delegar os respectivos poderes a outras pertencentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sob propostas de gerência, fixando a assembleia geral, as condições de sua realização de reembolso, sem prejuízo, porém, termos em que assim forem deliberados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Texto do artigo · p. 16 Os lucros que se apurarem líquidos de todoas despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios pela proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 Anualmente e com referência a trinta e um de Dezembro será elaborado um balanço que deverá estar aprovado e assinado até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todos os casos omissos nestes estatutos serão observadas as disposições de direito aplicadas às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 NextGen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946254 uma entidade denominada NextGen Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nelson Rading Outa, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C025412, emitido aos 28 de Novembro de 2013 e residente em Maputo, constitui nos termos do artigo Noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de NextGen Consulting-Sociedade Unipessoal Limitada, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e marketing, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Nelson Rading Outa
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Admistração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, aos 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Flexus -Tecnologias & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943301, uma entidade denominada Flexus - Tecnologias & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Niltom Henriques Rodolfo Pinto, solteiro, maior, natural de Gurué na província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902790J, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Flexus Tecnologias & Inovação – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1392, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Tecnologias e inovação;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de consumíveis de informática e serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 17 e) Comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 17 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 g) Desenho e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 i) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 j) Fotocópias e encadernação;
Número ou marcador · p. 17 k) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 17 l) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 17 m) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 n) Gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 o) Fornecimento de medicamentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direcção-Geral
Texto do artigo · p. 17 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
Texto do artigo · p. 17 assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o Director-Geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SDO Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade SDO Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100108887, procedeu-sena sociedade em epígrafe, a divisão e cessão de quotas da sócia SDO Consultores – Sociedade para o Desenvolvimento das Organizações, S.A., tendo dividido a sua quota em duas partes iguais, ambas com o valor nominal de trinta mil meticais, e representativas de trinta por cento do capital social da sociedade, transmitidas pelo seu correspondente valor nominal aJoão Carlos Gonçalves Pereira, casado em regime de comunhão de adquiridos com Isabel Maria Moreira de Carvalho Perestrelo, ambos residentes na Rua Costa Ferreira, n.º 66, Birre, Cascais, respectivamente, titulares do Bilhete de Identidade n.º 2853980 e 4564473, válidos até 6 de Janeiro de 2018 e 17 de Abril de 2018, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, com NIF´s 116824220 e 122535464, que é por este meio admitido como novo sócio, e a José Manuel Rodrigues Gonçalves, casado sob o regime de separação de bens com Maria de Fátima Alves Sanches Nunes, residente na Rua Professor Simões Raposo, n.º 6, 7.º D, 1600-661 Lisboa, titular do cartão de cidadão n.º 2359318 0ZX3, válido até 7 de Agosto de 2021,emitido por autoridade competente da República Portuguesa, com o NIF 129583421, que é por este meio admitido como novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência da cessão de quotas e entrada de novos sócios aqui verificada, os sócios declaram que alteram os estatutos da sociedade, no seu Capítulo II (Do capital social, quotas, obrigações e prestações acessórias), artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, duas de igual valor nominal de trinta mil meticais, uma pertencente ao sócio José Manuel Rodrigues Gonçalves e a segunda pertencente ao sócio João Carlos Gonçalves Pereira, duas de igual valor nominal de treze mil e trezentos meticais, uma pertencente ao sócio Grupo Chicomo, Limitada e outra pertencente à sócia Maria Manuela Duarte da Costa, e a quinta quota com valor nominal de treze mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Altenor Florentino Antunes Pereira.
Texto do artigo · p. 18 Os demais artigos dos estatutos da Sociedade, mantêm-se inalterados.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Primavera – Business Software Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Primavera – Business Software Solutions, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100150948, os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a cedência de quota do sócio Primavera SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Por virtude da deliberação aprovada, alterase o artigo quinto dos Estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) (…)
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à PRIPT – Business Software Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Metalux Mzb, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, da Sociedade Metalux MZB, Limitada, com sede em Maputo na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício Jat V, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL100439727, as sócias Vigentgroup SGPS, S.A. (anteriormente designada Metalcom Investimentos, SGPS, S.A.), Marta Raquel Santos Pereira e José Rodrigo Machado Trancoso, deliberaram a dissolução da referida sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, aos vintee oito de Dezembrode dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Organização Política do Partido FRELIMO
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por transcrição de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete do livro de registo dos Partidos Políticos Modelo P, assento número noventa e oito da Conservatória dos Registos Centrais, a meu cargo, Isménia Luísa Garoupa, conservadora e notária superior, que constituem titulares dos órgãos de direção da organização política denominada Partido FRELIMO, com sede nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Nomes e Identificação Completa dos Titulares e Membros dos Órgãos de Direcção
Texto do artigo · p. 18 Filipe Jacinto Nyusi, casado, de cinquenta e oito anos de idade, natural de Mueda e residente na Rua Orlando Mendes, casa número noventa e quatro, Bairro da Sommerschild, em Maputo, filho de Jacinto Nyusi Chimela e de Angelina Daima, Presidente do Partido;
Texto do artigo · p. 18 Roque Silva Manuel, solteiro, de cinquenta e três anos de idade, natural de Santare, Inhambane, residente na Avenida Samora Machel, Cidade de Xai-Xai, Bairro Dez, filho de Roque Samuel Baila e Joaquina Silva, Secretário-Geral;
Texto do artigo · p. 18 Membros do Comissão Política Alberto Joaquim Chipande, casado, de setenta e oito anos de idade, natural de Mueda, residente na Rua Doctor Egas Moniz, número setenta e três barra setenta e nove, Bairro de Sommerschild, em Maputo, filho de Joaquim António Chipande e Felícia Mateus;
Texto do artigo · p. 18 Filipe Chimoio Paunde, casado, natural de Marita-Manica, de setenta e quatro anos de idade, filho de Chimoio Paunde e de Gazire Machanguia, residente no Bairro Sommerschid, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Eduardo Joaquim Mulémbwè, casado, de setenta e três anos de idade, natural de NiassaLago, filho de Erasto Banda Mulémbwè e Madalena Dinis Avis Mecoca, residente na Rua João de Barros, casa número trezentos e cinco, Bairro de Sommerschild, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Éneas da Conceição Comiche, casado de setenta e oito anos de idade, natural de Moma, filho de Jaime Comiche e Ilda Elisabeth Macunaguel, residente na Rua das Orquídeas, número cinquenta e seis, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, casada, de sessenta anos de idade, natural de Bilene-Macia, filha de Nataniel David Macamo e de Rosita João Sitoe, residente na Rua dos Coqueiros, número trezentos e cinquenta e um, Bairro Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Margarida Adamugy Talapa, casada, de cinquenta e cinco anos de idade, natural de Memba, filha de António Adamugi e Zianaia Maciala, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano, número cento e trinta e quatro, quarto Andar direito, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Alcinda António de Abreu Mondlane, casada, de sessenta e quatro anos de idade, natural de Buzi, filha de João António de Abreu
Texto do artigo · p. 19 e Joaquina António Pinto, residente na Avenida Kennet Kaunda, número setecentos e sete na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Conceita Ernesto Sortane, casada, de cinquenta e oito anos de idade, natural de Inhassunge-Zambézia, filha de Ernesto Xavier Sortane e Hermínia António Xavier Sortane, residente na Rua das Arcádias, quarteirão onze, casa número novecentos e quarenta e sete, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Raimundo Domingos Pachinuapa, casado, de setenta e nove anos de idade, natural de Mueda, filho de Domingos Pachinuapa e Valéria, residente na Avenida Maguiguana, casa número vinte e nove, Cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 19 Sérgio José Camunga Pantie, solteiro, de cinquenta anos de idade, natural de SalgadoTete, filho de José Tomo Pantie e Ana Maria Jo, residente na Rua Padre Fernandes, número cento e cinquenta e cinco, segundo Andar, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Manuel Jorge Tomé, solteiro, de sessenta e cinco anos de idade, natural de Chimoio, filho de Jorge Inácio Tomé e Helena António Rodrigues, residente na Rua João Barros, casa número duzentos e vinte e nove, Rés-do-chão, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Tomáz Augusto Salomão, casado de sessenta e três anos de idade, natural de Inharime, filho de João Salomão Cumbane e Amélia Escrivão, residente na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e setenta, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Aires Bonifácio Baptista Aly, casado, de sessenta e um anos de idade, natural de UnangoSanga-Niassa, filho de João Baptista Aly e de Maria Julieta Catarina Taimo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e dezasseis, em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ana Rita Jeremias Sithole, viúva, de sessenta e um anos de idade, natural de Maxixe, filha de Afonso Jeremias e de Rita António Teixeira, residente na Rua Damão de Goes, casa número duzentos e um, Bairro da Sommerschild, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Nyeleti Brooke Mondlane, casada, de cinquenta e cinco anos de idade, natural de Syracusa, Nova Yorque, filha de Eduardo Chivambo Mondlane e de Janet Sue Johnson, residente na Rua Joaquim Mara, número treze, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Carlos Agostinho do Rosário, casado, de sessenta e três anos de idade, natural de Maxixe, filho de Agostinho Juisse e Rosa Sechene, residente na Avenida Dar-Es-Salam, número oitenta, Rés-do-chão, Bairro da Sommerschild, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Jaime Basílio Monteiro, casado, de cinquenta e seis anos de idade, natural de
Texto do artigo · p. 19 Humpuiu-Namacura, filho de Basílio Monteiro e de Maria João Surage, residente na Avenida Juluius Nyerere, número sessenta e dois, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Membros do Secretariado do Comité Central
Texto do artigo · p. 19 Chakil Felizardo Aboobacar, casado, de trinta e oito anos de idade, natural de Quelimane, filho de Felizardo Aboobacar e de Lúcia Francisco J. Anselmo Passades, residente na Rua da Vigilância, número três, Cidade de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 19 Francisco Ussene Mucanheia, casado, de quarenta e oito anos de idade, natural de Baila -Angoche, filho de Ussene Mucanheia e de Muaija Nicucila, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, número setecentos e treze, terceiro Andar, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Sónia Vitorino Macuvel, solteira, de quarenta e quatro anos de idade, natural de Maputo, filha de Vitorino Manuel e de Maria Joana Utchano, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e nove, sexto Andar, flat dezasseis, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Caifadine Paulo Manasse, solteiro, de quarenta e três anos de idade, natural de Muleva -Ile, filho de Sualei Manasse e de Rosalina Paulo, residente na Cidade de Quelimane, Tomone Velho.
Texto do artigo · p. 19 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 19 Nós, Mulheres, Homens e Jovens Moçambicanos, construtores da Independência Nacional, continuamos as tradições da gesta do 25 de Junho de 1962, de coragem e de luta pelos interesses do Povo Moçambicano e de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nós, militantes da FRELIMO, queremos uma sociedade estável e próspera, unida do Rovuma ao Maputo, do Zumbo ao Índico, em que reine a paz, a democracia, a igualdade, a justiça social e o respeito pelos direitos universais do Homem e do Cidadão.
Texto do artigo · p. 19 Nós, pensando na criança e nas gerações vindouras, continuamos a segunda tarefa da luta de libertação - a conquista da independência económica, social e cultural, em conformidade com os objectivos definidos no Primeiro Congresso, realizado de 23 a 28 de Setembro de 1962, construindo um FUTURO MELHOR para Moçambique e para todos os Moçambicanos.
Texto do artigo · p. 19 Nós, reunidos no Décimo Primeiro Congresso da FRELIMO, na Cidade da Matola, Província de Maputo, de 26 de Setembro a 1 de Outubro de 2017, na celebração do quinquagésimo quinto aniversário do Primeiro Congresso, o Congresso da Unidade, reconhecendo as
Texto do artigo · p. 19 grandes transformações que se operaram no País e no Mundo, desde a proclamação da independência nacional, em 25 de Junho de 1975 e desde o Terceiro Congresso, realizado de 3 a 7 de Fevereiro de 1977, aprovamos a revisão dos Estatutos do Partido, adoptados pelo Décimo Congresso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, Fundação e Sigla)
Número ou marcador · p. 19 Um) A FRELIMO é um Partido político. Dois) A FRELIMO foi fundada
Texto do artigo · p. 19 em Dar-es-Salaam, Tanzânia, em 25 de Junho de 1962.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Partido adopta a sigla FRELIMO.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A Sede da FRELIMO é na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir outras formas de representação, no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A FRELIMO é um Partido patriótico, independente de qualquer organização política ou social, Estado, Governo, confissão religiosa ou entidade supranacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A FRELIMO é o Partido que congrega, numa vasta frente, moçambicanos de todas as classes e camadas sociais que, determinados a defender os valores de liberdade, de unidade nacional, da paz, de democracia, de igualdade, de solidariedade e de justiça social, se identificam com os seus Estatutos e Programa.
Número ou marcador · p. 19 Três) A FRELIMO é o Partido do povo que concretiza a sua linha política na base das aspirações e sentimentos da vontade do povo, sua condição e razão da sua existência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Princípios fundamentais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A FRELIMO é um Partido que continua a acção e tradições gloriosas da Frente de Libertação de Moçambique, de coragem e heroísmo em defesa dos interesses do Povo Moçambicano e de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A FRELIMO assenta o seu projecto nacional de sociedade na unidade nacional, na defesa dos direitos do Homem e do Cidadão, nos princípios do socialismo democrático, da auto-estima, da cultura de paz e da cultura de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 Três) A FRELIMO, Partido da independência nacional e de transformação, age de modo a adequar-se permanentemente à realidade nacional e internacional, valorizando a experiência da luta de libertação nacional e a acumulada desde a proclamação da independência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A FRELIMO, Partido da Paz e do diálogo, alicerça o seu relacionamento com o mundo nos princípios universais do respeito mútuo, da não ingerência e da reciprocidade de benefícios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A FRELIMO, defensora da cultura, considera a interacção entre os valores culturais do povo moçambicano e as aquisições culturais da humanidade, factores de riqueza do País e do povo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Símbolos do Partido)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os símbolos da FRELIMO são:
Número ou marcador · p. 20 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 20 b) O emblema;
Número ou marcador · p. 20 c) O hino.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A bandeira da FRELIMO é um rectângulo vermelho destacando-se no canto superior esquerdo o emblema do Partido.
Número ou marcador · p. 20 Três) O emblema do Partido tem a forma de um rectângulo com um fundo vermelho e listras transversais de cor vermelha, verde, preta e amarela, separadas de listras brancas, na metade inferior, destacando-se um batuque e uma maçaroca. Em baixo tem a palavra FRELIMO.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O símbolo eleitoral da FRELIMO é o seu emblema.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A letra, a partitura do hino bem como os logotipos da bandeira e do emblema, constituem anexo aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A FRELIMO tem como objectivo fundamental a edificação e a preservação de uma sociedade democrática, humanista, de trabalho, paz, progresso, liberdade, solidariedade e de justiça social, baseada na unidade nacional, na estabilidade e na harmonia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São objectivos gerais da FRELIMO:
Número ou marcador · p. 20 a) Consolidar a independência, a soberania, a paz e a democracia em Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover e defender uma sociedade democrática e socialista fundada num Estado unitário, de Direito, moderno, assente em valores éticos, de humanismo e de justiça social em que prevaleçam os interesses nacionais;
Número ou marcador · p. 20 c) Garantir a unidade nacional, a concórdia, a liberdade e a igualdade dos moçambicanos, independentemente das suas diferenças baseadas no sexo, etnia, raça, religião, convicção filosófica ou política, condição social, situação económica ou região de origem;
Número ou marcador · p. 20 d) Garantir o exercício do direito dos cidadãos moçambicanos de participarem livremente na determinação da política nacional;
Número ou marcador · p. 20 e) Consolidar a identidade cultural dos moçambicanos, no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais, promover a sua livre expressão e o seu desenvolvimento como património cultural comum do povo moçambicano;
Número ou marcador · p. 20 f) Definir e assegurar uma política económica e social que promova a elevação do nível de vida do povo e que preste particular atenção às camadas sociais mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 20 g) Liderar o processo de transformação da estrutura económica de Moçambique, de uma economia dependente e primária para uma economia industrializada e moderna, assente no aproveitamento e desenvolvimento do capital humano nacional, para a transformação dos recursos naturais do País, de modo a se alcançar a auto-suficiência;
Número ou marcador · p. 20 h) Assegurar um quadro institucional que satisfaça de modo crescente os interesses dos grandes grupos sociais: da criança, do jovem, da mulher, dos idosos, dos combatentes e das vítimas da guerra;
Número ou marcador · p. 20 i) Promover o diálogo social e a intervenção dos cidadãos e, em particular, dos trabalhadores, na vida económica e social do País;
Número ou marcador · p. 20 j) Promover a solidariedade nacional e internacional como factor necessário para o progresso na sociedade moçambicana e no mundo.
Número ou marcador · p. 20 Três) São objectivos específicos da FRELIMO:
Número ou marcador · p. 20 a) Debater e tomar posição perante os problemas da vida nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover a educação cívica e política dos cidadãos, difundindo a cultura de paz, de diálogo, de respeito pela vida e dignidade humanas;
Número ou marcador · p. 20 c) Definir os programas de governação e de administração do País; d)Agir de modo a influenciar a actividade do Estado, das autarquias locais e de outras entidades públicas;
Número ou marcador · p. 20 e) Contribuir para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e consolidação das instituições políticas e democráticas;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover um desenvolvimento sócio-económico sustentado e equilibrado do País na base da livre iniciativa, da participação de todos os regimes de propriedade, do papel promotor e regulador do Estado;
Número ou marcador · p. 20 g) Projectar a realidade social, política e cultural de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 h) Promover uma ampla participação dos combatentes da luta de libertação nacional, da mulher e da juventude nos assuntos do Partido, da família, da sociedade e do Estado;
Número ou marcador · p. 20 i) Promover uma atenção cuidada e adequada à pessoa idosa, às pessoas com deficiências e às pessoas em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 20 j) Promover a preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 20 k) Promover a identificação, preservação e protecção do património da luta de libertação nacional.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros do Partido
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 Pode ser membro da FRELIMO todo o moçambicano, maior de 18 anos de idade que, no pleno gozo de direitos civis e políticos, aceite os Estatutos e o Programa do Partido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Procedimentos de admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos, do regulamento ou de directivas específicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A admissão de membro é decidida no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de apresentação do pedido de candidatura na Reunião Geral da Célula.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A data de ingresso no Partido é a data da admissão pela Reunião Geral da Célula onde o militante apresentou a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É considerada data de admissão no Partido a data de ingresso na Frente de Libertação de Moçambique para todos aqueles que tenham permanecido sem interrupção como militantes da FRELIMO.
Número ou marcador · p. 20 Seis) No caso de rejeição da admissão como membro do Partido, o candidato pode apresentar recurso ao órgão imediatamente superior, devendo este decidir sobre o mesmo no prazo não superior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Cessação da Qualidade de Membro)
Texto do artigo · p. 20 O membro cessa a sua filiação no Partido por:
Número ou marcador · p. 20 a) Morte;
Número ou marcador · p. 20 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 20 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 20 d) Filiação em outro partido político;
Número ou marcador · p. 20 e) Candidatura ao exercício de cargo público no Estado e nas autarquias, em representação de outro partido político;
Número ou marcador · p. 20 f) Outras causas impeditivas, decorrentes dos Estatutos do Partido, que obriguem à cessação da qualidade de membro do Partido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Renúncia da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) O membro pode renunciar à sua qualidade de membro do Partido ou a cargo a que tenha sido eleito, mediante carta dirigida ao Secretário da Célula onde milita e ao outro órgão a que pertença.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso a renúncia ocorra durante ou na iminência de um processo disciplinar contra o membro, aquele terá seguimento normal, até à sua conclusão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Readmissão a membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos no Partido, nos termos regulamentados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A readmissão de um membro será efectuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer do Comité de Verificação do Partido do respectivo escalão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A readmissão de um membro que tenha sofrido a sanção de expulsão, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 16, só poderá verificar-se, em princípio, uma vez e decorridos três anos sobre a data da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros do Partido)
Número ou marcador · p. 21 Um) São deveres gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) Defender os interesses nacionais;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover e consolidar a Unidade Nacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover e preservar a Paz;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Os excedentes liquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas em geral.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  4. Texto do artigo, página 13: Um)Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas,são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas,expressos em títulos a serem destribuidos a eles na proporção da sua participação do membro para autofinanciamento operacional da cooperativa.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e de outras reservas aprovadas pela cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuado a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão destribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  10. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  12. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omissso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 14: Composição dos órgãos sociais: Assembleia Geral: Presidente - Ana Manuel Zandamela. Comunição emarketing-Domingos Joaquim
  15. Texto do artigo, página 14: Mondlhane: Secretário - Sérgio Tomas Sitoe. Conselho de Administração: Presidente - Elias Lourenço Manhica. Vice-Presidente-João Vitorino. Secretário Geral -Ildo Salomão Mavale. Tesoureiro e Recursos Humanos-Onildo
  16. Texto do artigo, página 14: Rosário Niassa. Vogal - Hilario Izuate Cossa. Conselho Fiscal: Presidente - Assa Eduardo Butana. Secretário - António Chiongo Laquenhane. Vogal - João Salomão Mate.
  17. Texto do artigo, página 14: Takatuka Moz, Limitada
  18. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946696, uma entidade denominada Takatuka Moz, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Mário José Filipe Eugénio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335922S, emitido aos 13 de Abril de 2015, válido até 13 de Abril de 2025, natural
  21. Texto do artigo, página 14: de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João Santos, n.º 195, 2.º andar, Maputo.
  22. Texto do artigo, página 14: Segundo: Mequelina Frederico Machelena, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037251Q, emitido aos 13 de Abril de 2015, válido até 13 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João Santos. n.º 195, 2.º andar, Maputo.
  23. Texto do artigo, página 14: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Takatuka Moz, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Frei João Santos, n.º 195, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Serigrafia & gráfica; b)Serviço de cópias, impressão,marketing digital, design, importação de equipamento gráfico e máquinas, livraria, papelaria, fornecimento de material de escritório, consumíveis, equipamento informático,software, consultoria;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Procurment, imobiliária, serviços de limpeza, lavandaria, importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que haja deliberação e aprovação da gerência.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mário José Filipe Eugénio;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Mequelina Frederico Machelena.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  44. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mário José Filipe Eugénio e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 14: (Dissoluções)
  56. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Exoneração dos sócios)
  67. Texto do artigo, página 15: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: (Situações omissas)
  70. Texto do artigo, página 15: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  72. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 15: TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada
  74. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942410 uma entidade denominada TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  76. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Pedro Mauroi Bassopa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana em sua própria representação, portador do Bilhete
  77. Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º110100164188F, emitido em vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, vitalício, residente em Maputo.
  78. Texto do artigo, página 15: Segundo: Chirembuwe Munyaradzi Bassopa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101594376M, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, valido até um de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
  79. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Fernanda Pedro Bassopa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100168540B, emitido em onze de Março de dois mil e quinze, valido até onze de Março de dois mil e vinte, residente em Maputo; e
  80. Texto do artigo, página 15: Quarto: Maninge Pedro Bassopa, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623114M, emitido em vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, válido até vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, representado por Pedro Mauroi Bassopa, na qualidade de sócio maioritário e gerente.
  81. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada que se reagirá pelos artigos seguintes.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de TELIS -Tecnologias & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  87. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade está com representações em Sofala, Tete, Manica e Niassa.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 15: Duração
  90. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: Objecto
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Venda e assistência técnica de equipamentos de telecomunicações;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Venda e assistência técnica de equipamento, acessórios, material para rede de dados e voz informática;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Venda e assistência técnica a materiais de electricidade;
  97. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de multimédia; e)Instalação e assistência técnica de redes de dados, voz e electricidade;
  98. Número ou marcador, página 15: f) Elaboração de projectos, execução e fiscalização de pequenas obras de construção civil;
  99. Número ou marcador, página 15: g) Elaboração de projectos, execução e fiscalização de serviços de lavandaria, limpeza, jardinagem, ornamentação e paisagismo;
  100. Número ou marcador, página 15: h) Formação e consultoria nas áreas afins.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, incluindo a importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou a participar no capital de outras sociedades de objecto social afim ou diferente.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 15: Capital social
  105. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil e trezentos meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
  106. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de oito mil e quinhentos meticais,correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao senhor Pedro Mauroi Bassopa;
  107. Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor de seiscentos meticais,correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Chirembwe Munyaradzi Bassopa;
  108. Número ou marcador, página 15: c) Uma no valor de seiscentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Fernanda Pedro Bassopa;
  109. Número ou marcador, página 15: d) Uma no valor de seiscentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Maninge Pedro Bassopa.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou em outros bens de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, desde que tal seja deliberado por assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 15: Suprimento
  113. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém, um sócio comunicar à sociedade, com provas, a situação de necessidade de que este carecer, nos termos e condições a afixar pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  116. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas aos sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento desta à qual fica reservado o direito de preferência.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiro, estranhos, deverá comunicar à sociedade por simples escrita, nome do adquirente e da sua intenção, o preço e as condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. E, havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral deverá designar peritos não pertencentes à Sociedade que investigarão, decidirão e determinarão esse valor, obrigando-se tanto à sociedade como os sócios a aceitarem incondicionalmente a sua decisão.
  119. Número ou marcador, página 16: Quatro) O terceiro, estranho, que adquirir a quota, ao precisar cedê-la, terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 16: Amortização
  122. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  123. Texto do artigo, página 16: a)Quando a quota tiver arrolada,penhorada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  124. Número ou marcador, página 16: b) Por falência ou insolvência do sócio.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal respectiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  128. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Gerência.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 16: Decisões de assembleia geral
  133. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pelos sócios por sua iniciativa, em simples carta com antecedência mínima de quinze dias.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 16: Gerência
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência é confiada ao senhor Eng.º Dr. Pedro Mauroi Bassopa.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente Eng.º Dr. Pedro Mauroi Bassopa, podendo este delegar os respectivos poderes a outras pertencentes à sociedade.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  140. Texto do artigo, página 16: O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sob propostas de gerência, fixando a assembleia geral, as condições de sua realização de reembolso, sem prejuízo, porém, termos em que assim forem deliberados.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 16: Lucros
  143. Texto do artigo, página 16: Os lucros que se apurarem líquidos de todoas despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios pela proporção das respectivas quotas.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 16: Balanço
  146. Texto do artigo, página 16: Anualmente e com referência a trinta e um de Dezembro será elaborado um balanço que deverá estar aprovado e assinado até trinta e um de Março do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  149. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  150. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todos os casos omissos nestes estatutos serão observadas as disposições de direito aplicadas às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  152. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 16: NextGen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946254 uma entidade denominada NextGen Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 16: Nelson Rading Outa, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C025412, emitido aos 28 de Novembro de 2013 e residente em Maputo, constitui nos termos do artigo Noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  158. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NextGen Consulting-Sociedade Unipessoal Limitada, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  162. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e marketing, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Nelson Rading Outa
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 16: (Admistração e gerência)
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  172. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  175. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 16: Maputo, aos 17 de Janeiro de 2018.
  177. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 16: Flexus -Tecnologias & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943301, uma entidade denominada Flexus - Tecnologias & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  181. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Niltom Henriques Rodolfo Pinto, solteiro, maior, natural de Gurué na província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902790J, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
  182. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  185. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Flexus Tecnologias & Inovação – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1392, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO Duração
  187. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 17: a) Tecnologias e inovação;
  191. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na área de logística;
  192. Número ou marcador, página 17: c) Venda de consumíveis de informática e serigrafia;
  193. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
  194. Número ou marcador, página 17: e) Comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
  195. Número ou marcador, página 17: f) Construção civil;
  196. Número ou marcador, página 17: g) Desenho e decoração de imóveis;
  197. Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
  198. Número ou marcador, página 17: i) Transporte de bens e serviços;
  199. Número ou marcador, página 17: j) Fotocópias e encadernação;
  200. Número ou marcador, página 17: k) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  201. Número ou marcador, página 17: l) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  202. Número ou marcador, página 17: m) Fornecimento de bens e serviços;
  203. Número ou marcador, página 17: n) Gráfica e publicidade;
  204. Número ou marcador, página 17: o) Fornecimento de medicamentos.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  206. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Capital social
  208. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  211. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  215. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  216. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  218. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  220. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 17: Direcção-Geral
  223. Texto do artigo, página 17: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente
  224. Texto do artigo, página 17: assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o Director-Geral devidamente credenciado.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  229. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  232. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  235. Texto do artigo, página 17: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  244. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  245. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 17: Disposição final Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  250. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 18: SDO Moçambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade SDO Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100108887, procedeu-sena sociedade em epígrafe, a divisão e cessão de quotas da sócia SDO Consultores – Sociedade para o Desenvolvimento das Organizações, S.A., tendo dividido a sua quota em duas partes iguais, ambas com o valor nominal de trinta mil meticais, e representativas de trinta por cento do capital social da sociedade, transmitidas pelo seu correspondente valor nominal aJoão Carlos Gonçalves Pereira, casado em regime de comunhão de adquiridos com Isabel Maria Moreira de Carvalho Perestrelo, ambos residentes na Rua Costa Ferreira, n.º 66, Birre, Cascais, respectivamente, titulares do Bilhete de Identidade n.º 2853980 e 4564473, válidos até 6 de Janeiro de 2018 e 17 de Abril de 2018, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, com NIF´s 116824220 e 122535464, que é por este meio admitido como novo sócio, e a José Manuel Rodrigues Gonçalves, casado sob o regime de separação de bens com Maria de Fátima Alves Sanches Nunes, residente na Rua Professor Simões Raposo, n.º 6, 7.º D, 1600-661 Lisboa, titular do cartão de cidadão n.º 2359318 0ZX3, válido até 7 de Agosto de 2021,emitido por autoridade competente da República Portuguesa, com o NIF 129583421, que é por este meio admitido como novo sócio.
  253. Texto do artigo, página 18: Que em consequência da cessão de quotas e entrada de novos sócios aqui verificada, os sócios declaram que alteram os estatutos da sociedade, no seu Capítulo II (Do capital social, quotas, obrigações e prestações acessórias), artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  254. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e prestações acessórias
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, duas de igual valor nominal de trinta mil meticais, uma pertencente ao sócio José Manuel Rodrigues Gonçalves e a segunda pertencente ao sócio João Carlos Gonçalves Pereira, duas de igual valor nominal de treze mil e trezentos meticais, uma pertencente ao sócio Grupo Chicomo, Limitada e outra pertencente à sócia Maria Manuela Duarte da Costa, e a quinta quota com valor nominal de treze mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Altenor Florentino Antunes Pereira.
  257. Texto do artigo, página 18: Os demais artigos dos estatutos da Sociedade, mantêm-se inalterados.
  258. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2018.
  259. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 18: Primavera – Business Software Solutions, Limitada
  261. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Primavera – Business Software Solutions, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100150948, os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a cedência de quota do sócio Primavera SGPS, S.A.
  262. Texto do artigo, página 18: Por virtude da deliberação aprovada, alterase o artigo quinto dos Estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 18: a) (…)
  268. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à PRIPT – Business Software Solutions, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2017.
  270. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 18: Metalux Mzb, Limitada
  272. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, da Sociedade Metalux MZB, Limitada, com sede em Maputo na rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício Jat V, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL100439727, as sócias Vigentgroup SGPS, S.A. (anteriormente designada Metalcom Investimentos, SGPS, S.A.), Marta Raquel Santos Pereira e José Rodrigo Machado Trancoso, deliberaram a dissolução da referida sociedade, para todos os efeitos legais.
  273. Texto do artigo, página 18: Maputo, aos vintee oito de Dezembrode dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 18: Organização Política do Partido FRELIMO
  275. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por transcrição de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete do livro de registo dos Partidos Políticos Modelo P, assento número noventa e oito da Conservatória dos Registos Centrais, a meu cargo, Isménia Luísa Garoupa, conservadora e notária superior, que constituem titulares dos órgãos de direção da organização política denominada Partido FRELIMO, com sede nesta cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 18: Nomes e Identificação Completa dos Titulares e Membros dos Órgãos de Direcção
  277. Texto do artigo, página 18: Filipe Jacinto Nyusi, casado, de cinquenta e oito anos de idade, natural de Mueda e residente na Rua Orlando Mendes, casa número noventa e quatro, Bairro da Sommerschild, em Maputo, filho de Jacinto Nyusi Chimela e de Angelina Daima, Presidente do Partido;
  278. Texto do artigo, página 18: Roque Silva Manuel, solteiro, de cinquenta e três anos de idade, natural de Santare, Inhambane, residente na Avenida Samora Machel, Cidade de Xai-Xai, Bairro Dez, filho de Roque Samuel Baila e Joaquina Silva, Secretário-Geral;
  279. Texto do artigo, página 18: Membros do Comissão Política Alberto Joaquim Chipande, casado, de setenta e oito anos de idade, natural de Mueda, residente na Rua Doctor Egas Moniz, número setenta e três barra setenta e nove, Bairro de Sommerschild, em Maputo, filho de Joaquim António Chipande e Felícia Mateus;
  280. Texto do artigo, página 18: Filipe Chimoio Paunde, casado, natural de Marita-Manica, de setenta e quatro anos de idade, filho de Chimoio Paunde e de Gazire Machanguia, residente no Bairro Sommerschid, em Maputo;
  281. Texto do artigo, página 18: Eduardo Joaquim Mulémbwè, casado, de setenta e três anos de idade, natural de NiassaLago, filho de Erasto Banda Mulémbwè e Madalena Dinis Avis Mecoca, residente na Rua João de Barros, casa número trezentos e cinco, Bairro de Sommerschild, em Maputo;
  282. Texto do artigo, página 18: Éneas da Conceição Comiche, casado de setenta e oito anos de idade, natural de Moma, filho de Jaime Comiche e Ilda Elisabeth Macunaguel, residente na Rua das Orquídeas, número cinquenta e seis, em Maputo;
  283. Texto do artigo, página 18: Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, casada, de sessenta anos de idade, natural de Bilene-Macia, filha de Nataniel David Macamo e de Rosita João Sitoe, residente na Rua dos Coqueiros, número trezentos e cinquenta e um, Bairro Cidade da Matola;
  284. Texto do artigo, página 18: Margarida Adamugy Talapa, casada, de cinquenta e cinco anos de idade, natural de Memba, filha de António Adamugi e Zianaia Maciala, residente na Avenida Joaquim Alberto Chissano, número cento e trinta e quatro, quarto Andar direito, na Cidade de Maputo;
  285. Texto do artigo, página 18: Alcinda António de Abreu Mondlane, casada, de sessenta e quatro anos de idade, natural de Buzi, filha de João António de Abreu
  286. Texto do artigo, página 19: e Joaquina António Pinto, residente na Avenida Kennet Kaunda, número setecentos e sete na Cidade de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 19: Conceita Ernesto Sortane, casada, de cinquenta e oito anos de idade, natural de Inhassunge-Zambézia, filha de Ernesto Xavier Sortane e Hermínia António Xavier Sortane, residente na Rua das Arcádias, quarteirão onze, casa número novecentos e quarenta e sete, em Maputo;
  288. Texto do artigo, página 19: Raimundo Domingos Pachinuapa, casado, de setenta e nove anos de idade, natural de Mueda, filho de Domingos Pachinuapa e Valéria, residente na Avenida Maguiguana, casa número vinte e nove, Cidade de Pemba;
  289. Texto do artigo, página 19: Sérgio José Camunga Pantie, solteiro, de cinquenta anos de idade, natural de SalgadoTete, filho de José Tomo Pantie e Ana Maria Jo, residente na Rua Padre Fernandes, número cento e cinquenta e cinco, segundo Andar, Cidade de Maputo;
  290. Texto do artigo, página 19: Manuel Jorge Tomé, solteiro, de sessenta e cinco anos de idade, natural de Chimoio, filho de Jorge Inácio Tomé e Helena António Rodrigues, residente na Rua João Barros, casa número duzentos e vinte e nove, Rés-do-chão, Cidade de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 19: Tomáz Augusto Salomão, casado de sessenta e três anos de idade, natural de Inharime, filho de João Salomão Cumbane e Amélia Escrivão, residente na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e setenta, na Cidade de Maputo;
  292. Texto do artigo, página 19: Aires Bonifácio Baptista Aly, casado, de sessenta e um anos de idade, natural de UnangoSanga-Niassa, filho de João Baptista Aly e de Maria Julieta Catarina Taimo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e dezasseis, em Maputo;
  293. Texto do artigo, página 19: Ana Rita Jeremias Sithole, viúva, de sessenta e um anos de idade, natural de Maxixe, filha de Afonso Jeremias e de Rita António Teixeira, residente na Rua Damão de Goes, casa número duzentos e um, Bairro da Sommerschild, Cidade de Maputo;
  294. Texto do artigo, página 19: Nyeleti Brooke Mondlane, casada, de cinquenta e cinco anos de idade, natural de Syracusa, Nova Yorque, filha de Eduardo Chivambo Mondlane e de Janet Sue Johnson, residente na Rua Joaquim Mara, número treze, Cidade de Maputo;
  295. Texto do artigo, página 19: Carlos Agostinho do Rosário, casado, de sessenta e três anos de idade, natural de Maxixe, filho de Agostinho Juisse e Rosa Sechene, residente na Avenida Dar-Es-Salam, número oitenta, Rés-do-chão, Bairro da Sommerschild, Cidade de Maputo;
  296. Texto do artigo, página 19: Jaime Basílio Monteiro, casado, de cinquenta e seis anos de idade, natural de
  297. Texto do artigo, página 19: Humpuiu-Namacura, filho de Basílio Monteiro e de Maria João Surage, residente na Avenida Juluius Nyerere, número sessenta e dois, Cidade de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 19: Membros do Secretariado do Comité Central
  299. Texto do artigo, página 19: Chakil Felizardo Aboobacar, casado, de trinta e oito anos de idade, natural de Quelimane, filho de Felizardo Aboobacar e de Lúcia Francisco J. Anselmo Passades, residente na Rua da Vigilância, número três, Cidade de Nacala-Porto;
  300. Texto do artigo, página 19: Francisco Ussene Mucanheia, casado, de quarenta e oito anos de idade, natural de Baila -Angoche, filho de Ussene Mucanheia e de Muaija Nicucila, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, número setecentos e treze, terceiro Andar, Cidade de Maputo;
  301. Texto do artigo, página 19: Sónia Vitorino Macuvel, solteira, de quarenta e quatro anos de idade, natural de Maputo, filha de Vitorino Manuel e de Maria Joana Utchano, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e nove, sexto Andar, flat dezasseis, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 19: Caifadine Paulo Manasse, solteiro, de quarenta e três anos de idade, natural de Muleva -Ile, filho de Sualei Manasse e de Rosalina Paulo, residente na Cidade de Quelimane, Tomone Velho.
  303. Texto do artigo, página 19: Preâmbulo
  304. Texto do artigo, página 19: Nós, Mulheres, Homens e Jovens Moçambicanos, construtores da Independência Nacional, continuamos as tradições da gesta do 25 de Junho de 1962, de coragem e de luta pelos interesses do Povo Moçambicano e de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 19: Nós, militantes da FRELIMO, queremos uma sociedade estável e próspera, unida do Rovuma ao Maputo, do Zumbo ao Índico, em que reine a paz, a democracia, a igualdade, a justiça social e o respeito pelos direitos universais do Homem e do Cidadão.
  306. Texto do artigo, página 19: Nós, pensando na criança e nas gerações vindouras, continuamos a segunda tarefa da luta de libertação - a conquista da independência económica, social e cultural, em conformidade com os objectivos definidos no Primeiro Congresso, realizado de 23 a 28 de Setembro de 1962, construindo um FUTURO MELHOR para Moçambique e para todos os Moçambicanos.
  307. Texto do artigo, página 19: Nós, reunidos no Décimo Primeiro Congresso da FRELIMO, na Cidade da Matola, Província de Maputo, de 26 de Setembro a 1 de Outubro de 2017, na celebração do quinquagésimo quinto aniversário do Primeiro Congresso, o Congresso da Unidade, reconhecendo as
  308. Texto do artigo, página 19: grandes transformações que se operaram no País e no Mundo, desde a proclamação da independência nacional, em 25 de Junho de 1975 e desde o Terceiro Congresso, realizado de 3 a 7 de Fevereiro de 1977, aprovamos a revisão dos Estatutos do Partido, adoptados pelo Décimo Congresso.
  309. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  311. Texto do artigo, página 19: (Denominação, Fundação e Sigla)
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A FRELIMO é um Partido político. Dois) A FRELIMO foi fundada
  313. Texto do artigo, página 19: em Dar-es-Salaam, Tanzânia, em 25 de Junho de 1962.
  314. Número ou marcador, página 19: Três) O Partido adopta a sigla FRELIMO.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  316. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 19: A Sede da FRELIMO é na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir outras formas de representação, no País e no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  319. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) A FRELIMO é um Partido patriótico, independente de qualquer organização política ou social, Estado, Governo, confissão religiosa ou entidade supranacional.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) A FRELIMO é o Partido que congrega, numa vasta frente, moçambicanos de todas as classes e camadas sociais que, determinados a defender os valores de liberdade, de unidade nacional, da paz, de democracia, de igualdade, de solidariedade e de justiça social, se identificam com os seus Estatutos e Programa.
  322. Número ou marcador, página 19: Três) A FRELIMO é o Partido do povo que concretiza a sua linha política na base das aspirações e sentimentos da vontade do povo, sua condição e razão da sua existência.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  324. Texto do artigo, página 19: (Princípios fundamentais)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A FRELIMO é um Partido que continua a acção e tradições gloriosas da Frente de Libertação de Moçambique, de coragem e heroísmo em defesa dos interesses do Povo Moçambicano e de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) A FRELIMO assenta o seu projecto nacional de sociedade na unidade nacional, na defesa dos direitos do Homem e do Cidadão, nos princípios do socialismo democrático, da auto-estima, da cultura de paz e da cultura de trabalho.
  327. Número ou marcador, página 19: Três) A FRELIMO, Partido da independência nacional e de transformação, age de modo a adequar-se permanentemente à realidade nacional e internacional, valorizando a experiência da luta de libertação nacional e a acumulada desde a proclamação da independência.
  328. Número ou marcador, página 20: Quatro) A FRELIMO, Partido da Paz e do diálogo, alicerça o seu relacionamento com o mundo nos princípios universais do respeito mútuo, da não ingerência e da reciprocidade de benefícios.
  329. Número ou marcador, página 20: Cinco) A FRELIMO, defensora da cultura, considera a interacção entre os valores culturais do povo moçambicano e as aquisições culturais da humanidade, factores de riqueza do País e do povo.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  331. Texto do artigo, página 20: (Símbolos do Partido)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) Os símbolos da FRELIMO são:
  333. Número ou marcador, página 20: a) A bandeira;
  334. Número ou marcador, página 20: b) O emblema;
  335. Número ou marcador, página 20: c) O hino.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A bandeira da FRELIMO é um rectângulo vermelho destacando-se no canto superior esquerdo o emblema do Partido.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) O emblema do Partido tem a forma de um rectângulo com um fundo vermelho e listras transversais de cor vermelha, verde, preta e amarela, separadas de listras brancas, na metade inferior, destacando-se um batuque e uma maçaroca. Em baixo tem a palavra FRELIMO.
  338. Número ou marcador, página 20: Quatro) O símbolo eleitoral da FRELIMO é o seu emblema.
  339. Número ou marcador, página 20: Cinco) A letra, a partitura do hino bem como os logotipos da bandeira e do emblema, constituem anexo aos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  341. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A FRELIMO tem como objectivo fundamental a edificação e a preservação de uma sociedade democrática, humanista, de trabalho, paz, progresso, liberdade, solidariedade e de justiça social, baseada na unidade nacional, na estabilidade e na harmonia.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) São objectivos gerais da FRELIMO:
  344. Número ou marcador, página 20: a) Consolidar a independência, a soberania, a paz e a democracia em Moçambique;
  345. Número ou marcador, página 20: b) Promover e defender uma sociedade democrática e socialista fundada num Estado unitário, de Direito, moderno, assente em valores éticos, de humanismo e de justiça social em que prevaleçam os interesses nacionais;
  346. Número ou marcador, página 20: c) Garantir a unidade nacional, a concórdia, a liberdade e a igualdade dos moçambicanos, independentemente das suas diferenças baseadas no sexo, etnia, raça, religião, convicção filosófica ou política, condição social, situação económica ou região de origem;
  347. Número ou marcador, página 20: d) Garantir o exercício do direito dos cidadãos moçambicanos de participarem livremente na determinação da política nacional;
  348. Número ou marcador, página 20: e) Consolidar a identidade cultural dos moçambicanos, no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais, promover a sua livre expressão e o seu desenvolvimento como património cultural comum do povo moçambicano;
  349. Número ou marcador, página 20: f) Definir e assegurar uma política económica e social que promova a elevação do nível de vida do povo e que preste particular atenção às camadas sociais mais desfavorecidas;
  350. Número ou marcador, página 20: g) Liderar o processo de transformação da estrutura económica de Moçambique, de uma economia dependente e primária para uma economia industrializada e moderna, assente no aproveitamento e desenvolvimento do capital humano nacional, para a transformação dos recursos naturais do País, de modo a se alcançar a auto-suficiência;
  351. Número ou marcador, página 20: h) Assegurar um quadro institucional que satisfaça de modo crescente os interesses dos grandes grupos sociais: da criança, do jovem, da mulher, dos idosos, dos combatentes e das vítimas da guerra;
  352. Número ou marcador, página 20: i) Promover o diálogo social e a intervenção dos cidadãos e, em particular, dos trabalhadores, na vida económica e social do País;
  353. Número ou marcador, página 20: j) Promover a solidariedade nacional e internacional como factor necessário para o progresso na sociedade moçambicana e no mundo.
  354. Número ou marcador, página 20: Três) São objectivos específicos da FRELIMO:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Debater e tomar posição perante os problemas da vida nacional e internacional;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Promover a educação cívica e política dos cidadãos, difundindo a cultura de paz, de diálogo, de respeito pela vida e dignidade humanas;
  357. Número ou marcador, página 20: c) Definir os programas de governação e de administração do País; d)Agir de modo a influenciar a actividade do Estado, das autarquias locais e de outras entidades públicas;
  358. Número ou marcador, página 20: e) Contribuir para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e consolidação das instituições políticas e democráticas;
  359. Número ou marcador, página 20: f) Promover um desenvolvimento sócio-económico sustentado e equilibrado do País na base da livre iniciativa, da participação de todos os regimes de propriedade, do papel promotor e regulador do Estado;
  360. Número ou marcador, página 20: g) Projectar a realidade social, política e cultural de Moçambique;
  361. Número ou marcador, página 20: h) Promover uma ampla participação dos combatentes da luta de libertação nacional, da mulher e da juventude nos assuntos do Partido, da família, da sociedade e do Estado;
  362. Número ou marcador, página 20: i) Promover uma atenção cuidada e adequada à pessoa idosa, às pessoas com deficiências e às pessoas em situação de vulnerabilidade;
  363. Número ou marcador, página 20: j) Promover a preservação do meio ambiente;
  364. Número ou marcador, página 20: k) Promover a identificação, preservação e protecção do património da luta de libertação nacional.
  365. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros do Partido
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  367. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  368. Texto do artigo, página 20: Pode ser membro da FRELIMO todo o moçambicano, maior de 18 anos de idade que, no pleno gozo de direitos civis e políticos, aceite os Estatutos e o Programa do Partido.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  370. Texto do artigo, página 20: (Procedimentos de admissão)
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A admissão de membros é feita nos termos dos presentes estatutos, do regulamento ou de directivas específicas.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) O pedido de admissão é apresentado pelo próprio candidato.
  373. Número ou marcador, página 20: Três) A admissão de membro é decidida no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de apresentação do pedido de candidatura na Reunião Geral da Célula.
  374. Número ou marcador, página 20: Quatro) A data de ingresso no Partido é a data da admissão pela Reunião Geral da Célula onde o militante apresentou a sua candidatura.
  375. Número ou marcador, página 20: Cinco) É considerada data de admissão no Partido a data de ingresso na Frente de Libertação de Moçambique para todos aqueles que tenham permanecido sem interrupção como militantes da FRELIMO.
  376. Número ou marcador, página 20: Seis) No caso de rejeição da admissão como membro do Partido, o candidato pode apresentar recurso ao órgão imediatamente superior, devendo este decidir sobre o mesmo no prazo não superior a noventa dias.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  378. Texto do artigo, página 20: (Cessação da Qualidade de Membro)
  379. Texto do artigo, página 20: O membro cessa a sua filiação no Partido por:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Morte;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Renúncia;
  382. Número ou marcador, página 20: c) Expulsão;
  383. Número ou marcador, página 20: d) Filiação em outro partido político;
  384. Número ou marcador, página 20: e) Candidatura ao exercício de cargo público no Estado e nas autarquias, em representação de outro partido político;
  385. Número ou marcador, página 20: f) Outras causas impeditivas, decorrentes dos Estatutos do Partido, que obriguem à cessação da qualidade de membro do Partido.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  387. Texto do artigo, página 21: (Renúncia da qualidade de membro)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) O membro pode renunciar à sua qualidade de membro do Partido ou a cargo a que tenha sido eleito, mediante carta dirigida ao Secretário da Célula onde milita e ao outro órgão a que pertença.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a renúncia ocorra durante ou na iminência de um processo disciplinar contra o membro, aquele terá seguimento normal, até à sua conclusão.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  391. Texto do artigo, página 21: (Readmissão a membro)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos no Partido, nos termos regulamentados.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) A readmissão de um membro será efectuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer do Comité de Verificação do Partido do respectivo escalão.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) A readmissão de um membro que tenha sofrido a sanção de expulsão, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 16, só poderá verificar-se, em princípio, uma vez e decorridos três anos sobre a data da sua aplicação.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  396. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros do Partido)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) São deveres gerais:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Defender os interesses nacionais;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Promover e consolidar a Unidade Nacional;
  400. Número ou marcador, página 21: c) Promover e preservar a Paz;
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