III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 23
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 23
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abanthu Investimentos, Limitada. Account Value, Limitada. African Prime Service, Limitada. AJJ – Vegetais - Sociedade Unipessoal, Limitada. Cly-Comércio e Serviços, Limitada. Colégio Ndasuzi, Limitada. DDM Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equip Hire – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Talent, Limitada. KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kymani - Mozambique Surf Experience, Limitada. Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.S.S Moz Steel Supply, Limitada. Madilab – Saúde e Tecnologias, Limitada. Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada. Moiane Júnior Construções, Limitada. Moz Business Group, Limitada. Mozambique Beneficial Games, Limitada. Nenemo Comercial Limitada. Norte Suppliers and Services, Limitada. Paf Group, Limitada. Panga Panga Consultores, S.A. Playgroup, Limitada. Polygon, Limitada. Probetão, S.A. Prohealth, Limitada-Medicamentos e Equipamentos Hospitalar. Real Dreams Prestação de Serviços, Limitada. Salamanga Comercial, S.A. Saúde Animal - Farmácia Veterinária, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techdrilling Specialized Solutions, Limitada. Trânsitos e Transportes Internacionais, Limitada. Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A. WMA Datacom, Limitada. World Import, Limitada. Yuna's Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Djaco Stélio Xavier Guambe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Stélio Xavier Guambe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Valente António Chioze, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Artur Chioze Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Ilton Calisto de Sousa Chume e Natércia Eduardo Mabiele, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Neldio Ilton Chume para passar a usar o nome completo de Lenilton Ilton de Sousa Chume.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhor Hélder Silva Jorge Ibrahimo e Carleta Elisa Moamba, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Hélder Silva Jorge Ibrahimo Júnior para passar a usar o nome completo de Hélder Wamy Ibrahimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Aida Justino Mangunhane, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Nivalda Adelaide Marrime para passar a usar o nome completo de Nivalda Adolfo Marrime.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Meri Júlio Chaúque, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mariana Júlio Chaúque.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paulino João Mapsanganhe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lino João Mapsanganhe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Januário Ilídio Matsinhe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Járcio do Rosário Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Severiano Alberto, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Michael Alberto Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Francisco Paulino Saimone e Joaquina Ruth Saimone, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Nilza Mirele para passar a usar o nome completo de Adrielle Cássia Saimone.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi prorrogada à favor de Mina Alumina, Ltd, a Concessão Mineira n.º 8C, válida até 1 de Dezembro de 2042, para bauxite, caulino, gibsite, ouro, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas eográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 -18º 50´ 30,00´´ -18º 50´ 20,00´´ -18º 50´ 20,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 49´ 50,00´´ -18º 49´ 50,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 20,00´´ -18º 49´ 20,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 20,00´´ -18º 48´ 20,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 10,00´´ -18º 48´ 10,00´´ -18º 48´ 30,00´´ -18º 48´ 30,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 40,00´´ -18º 49´ 40,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 32º 47´ 0,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 10,00´´ 32º 46´ 10,00´´
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Texto do artigo · p. 2 32º 45´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 2 32º 45´ 50,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 0,00´´ 32º 45´ 0,00´´ 32º 44´ 20,00´´ 32º 44´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Abanthu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101256545, a sociedade Abanthu Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Abanthu, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Abanthu Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Abanthu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 Locação (aluguer e arrendamento) de bens móveis e imóveis, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral, sendo algumas delas:
Texto do artigo · p. 3 Venda de hortícolas; Compra e revenda de carvão vegetal; e Prestação de serviços aduaneiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corres-
Texto do artigo · p. 3 ponde ao somatório das quotas dos 3 sócios com o mesmo valor nominal, sendo a percentagem de participação para cada socio sobre o capital social total:
Texto do artigo · p. 3 Bill Gass Lucas Chilandu, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 83.333,33MT, equivalente a 33.33% do capital social; portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706756M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Julho de 2019, e do NUIT 144843118;
Texto do artigo · p. 3 Gass Lucas Chilandu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 83.333,3MT, equivalente a 33.33% do capital social,portador do Bilhete de Identidade n.º 050104587527M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 20 de Julho de 2015, e do NUIT 148679622;
Texto do artigo · p. 3 Luísa Alimamad Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100539894F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 83.333,3MT, equivalente a 50% do capital social e do NUIT 102829581.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Bill Gass Lucas Chilandu, Gass Lucas Chilandu e Luísa Alimamad Rodrigues, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um procurador, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 3 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Fica proibido ao gestor e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia geral delibera se a o gestor é remunerado.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os mesmos serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo gestor quando especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 3 Account Value, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281523, uma entidade denominada Account Value, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Duarte António Gabriel, casado, natural de Mbanza Kongo-Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C569312, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal aos 19 de Outubro de 2010, e residente acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Braulio Emmanuel Martins Ribeiro, casado, natural de Huambo-Angola, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC060609, emitido em Brasil aos 2 de Março de 2016, e residente acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Deolinda Cristina Canifa, divorciada, natural de Luanda-Angola, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1484792 emitido em Luanda aos 26 de Setembro de 2013 e residente acidentalmente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Ana Cristina se Sousa Costa, divorciada, natural de Vila Nova da Barquinha-Santarém, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA001142 emitido em Luanda e residente acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 4 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação social de Account Value, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 10.º andar D, cidade de Maputo podendo a sede ser deslocada para qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, contabilidade, gestão, auditoria e ainda qualquer ramo de indústria e comércio, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Duarte António Gabriel com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Braulio Emmanuel Martins Ribeiro com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Deolinda Cristina Canifa com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Ana Cristina de Sousa Costa com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por todos os sócios, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade será obrigada com a assinatura de dois administradores, sendo suficiente apenas uma assinatura nos casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 African Prime Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273806, uma entidade denominada African Prime Service, Limitada. Ian Lesley Chitsungo, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 4 Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete e Identidade n.º 110103998369Q, de 22 de Dezembro de 2015, válido até 22 de Dezembro de 2020 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Bagamoyo n.º 159, Hanhane-Matola;
Texto do artigo · p. 4 José Gonçalves Patrício, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262038S, de 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Albasine, Distrito Municipal 4-Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de African Prime Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar, porta 9 baixa da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor o exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Limpeza e fumigação de edifícios e outros espaços;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços e manutenção de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 4 d) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas desde que devidamente autorizadas pelos sócios e tenham licenças para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado por dinheiro é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais correspondente a duas quotas iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social, do sócio Ian Lesley Chitsungo;
Número ou marcador · p. 4 b) E outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do sócio José Gonçalves Patrício.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem, por deliberação acederem as suas quotas à terceiros mediante deliberação da assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 São os órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Administação geral,
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da administração geral)
Texto do artigo · p. 4 A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Ian Lesley Chitsungo, que representa em juízo e fora dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas da sociedade
Texto do artigo · p. 5 encerrar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração submeterá o balanço e as contas de resultados aos sócios acompanhado de um relatório da situação comercial financeira e económica para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, intervenção ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101233367, denominada AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio António João Jacinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, Bairro de Matutu III, localidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) A sociedade tem por objecto principal a comércio de produtos de horticultura e frutas, agricultura, turismo rural, consultoria na área de agricultura, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 c) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António João Jacinto, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor António João Jacinto que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 5 29 de Outubro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CLY-Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Janeiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade CLY-Comércio e Serviços, Limitada, com a sede na cidade da Beira, Matacuane, Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, flat n.º 845, cidade da Beira, com
Texto do artigo · p. 5 o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob o n.º 100484447, à altera-se parcialmente os estatutos, nomeadamente os artigos quinto número um e nono número um, passando estes a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital inicial
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT correspondentes á soma das quatro quotas assim redistribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Alexandra Manalda Gomes Fortes da Fonseca Bacela, com uma quota equivalente a 64,9% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Cleila Laira Bacela, com uma quota equivalente a 11.7% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Larsson Evans Bacela, com uma quota equivalente a 11.7% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 5 d) Clarisse Luana Bacela, com uma quota equivalente a 11.7%, sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Alexandra Manalda Gomes Fortes da Fonseca Bacela, quem obriga a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 6 Tudo o resto que aqui não foi referido, mantém-se conforme os estatutos primário.
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Colégio Ndasuzi, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282090, uma entidade denominada, Colégio Ndasuzi, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Nelson Cabral Benfica Cardoso, de nacionalidade moçambicana, nascido ao 3 de Agosto de 1966, engenheiro químico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296007F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Novembro de 2012, residente no Bairro Guava, Q. 18, casa n.º 27, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484313J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 6 Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida aos 27 de Abril de 1976, licenciada em educação de infância, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484313J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, residente no Bairro Guava, Q. 18, casa n.º 27, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Nelson Cabral Benfica Cardoso portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296007F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Colégio Ndasuzi, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 51, casa n.º 78
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o ensino primário completo de 1.º e 2.º grau.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Nelson Cabral Benfica Cardoso;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nelson Cabral Benfica Cardoso e Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso, que desde já ficam nomeados administradores;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores Nelson Cabral Benfica Cardoso e Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso, ou procurador especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites especificos do respectiva mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por qualquer trabalhador ‘da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 DDM Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268314, uma entidade denominada DDM Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Danilo Avelino Muguambe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central, n.º 1666 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102425917N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente contrato de sociedade, constituí uma sociedade unipessoal limitada, denominada por DDM Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social sobescrito em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social que será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de DDM Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Hamed sekou Toure, n.º 1666, 2.º andar que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 7 a) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 7 d) Comercialização de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 7 e) Serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 7 f) Comercialização de componentes e equipamentos electrónicos de comunicações e outras partes;
Número ou marcador · p. 7 g) Comercialização de maquinas e equipamentos agrícolas, de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 h) Comercialização de máquinas e equipamentos de escritório, incluindo móveis;
Número ou marcador · p. 7 i) Comercialização de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 7 j) Comercialização não especializado;
Número ou marcador · p. 7 k) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 7 l) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 m) Aquisição de participações financeiras noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 Que o capital social integramente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Avelino Muguambe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação )
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Danilo Avelino Muguambe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade )
Texto do artigo · p. 7 Para que a sociedade fique validamente obrigada validamente nos seus actos e contratos, é bastante á assinatura do sócio Danilo Avelino Muaguambe com plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Equip Hire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252906 uma entidade denominada Equip Hire - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Rafael Mitchell Rocha de nacionalidade sul africana, maior, natural da cidade de Pretória, solteiro e portador do DIRE n.º 11ZA00064445P, emitido aos 30 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo Bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 2728.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limtada, que adopta a denominação de Equip Hire – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 10249, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Aluguer de equipamento e material de eventos;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de consultoria na área de eventos;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Rafael Mitchell Rocha.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafael Mitchell Rocha, que é desde já o administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omisso)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 First Talent, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282287, uma entidade denominada First Talent, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Mamoudou Diallo, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Halimatou Diallo, natural de Kindia-Guiné, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355838J, emitido em vinte e sete de Julho de dois mil e doze em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Boubacar Halidou Begounou natural de Niamey-Níger de nacionalidade Níger e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 110304288901P, emitido em quinze de Julho de dois mil e quinze na Níger.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de First Talent, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães n.º 47, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral, prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc., construção civil no geral e prestação de serviços na mesma área;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo que uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Mamoudou Diallo e uma quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, subscrita pelo sócio: Boubacar Halidou Begounou.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio maioritário Mamoudou Diallo, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 23
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 23
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abanthu Investimentos, Limitada. Account Value, Limitada. African Prime Service, Limitada. AJJ – Vegetais - Sociedade Unipessoal, Limitada. Cly-Comércio e Serviços, Limitada. Colégio Ndasuzi, Limitada. DDM Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equip Hire – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Talent, Limitada. KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kymani - Mozambique Surf Experience, Limitada. Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.S.S Moz Steel Supply, Limitada. Madilab – Saúde e Tecnologias, Limitada. Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada. Moiane Júnior Construções, Limitada. Moz Business Group, Limitada. Mozambique Beneficial Games, Limitada. Nenemo Comercial Limitada. Norte Suppliers and Services, Limitada. Paf Group, Limitada. Panga Panga Consultores, S.A. Playgroup, Limitada. Polygon, Limitada. Probetão, S.A. Prohealth, Limitada-Medicamentos e Equipamentos Hospitalar. Real Dreams Prestação de Serviços, Limitada. Salamanga Comercial, S.A. Saúde Animal - Farmácia Veterinária, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: Talho Carnelandia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techdrilling Specialized Solutions, Limitada. Trânsitos e Transportes Internacionais, Limitada. Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A. WMA Datacom, Limitada. World Import, Limitada. Yuna's Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Djaco Stélio Xavier Guambe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Stélio Xavier Guambe.
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Valente António Chioze, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Artur Chioze Júnior.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Ilton Calisto de Sousa Chume e Natércia Eduardo Mabiele, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Neldio Ilton Chume para passar a usar o nome completo de Lenilton Ilton de Sousa Chume.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhor Hélder Silva Jorge Ibrahimo e Carleta Elisa Moamba, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Hélder Silva Jorge Ibrahimo Júnior para passar a usar o nome completo de Hélder Wamy Ibrahimo.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Aida Justino Mangunhane, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Nivalda Adelaide Marrime para passar a usar o nome completo de Nivalda Adolfo Marrime.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Meri Júlio Chaúque, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mariana Júlio Chaúque.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paulino João Mapsanganhe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lino João Mapsanganhe.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Januário Ilídio Matsinhe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Járcio do Rosário Matsinhe.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Severiano Alberto, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Michael Alberto Macamo.
  39. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Francisco Paulino Saimone e Joaquina Ruth Saimone, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Nilza Mirele para passar a usar o nome completo de Adrielle Cássia Saimone.
  42. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  44. Texto do artigo, página 2: AVISO
  45. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi prorrogada à favor de Mina Alumina, Ltd, a Concessão Mineira n.º 8C, válida até 1 de Dezembro de 2042, para bauxite, caulino, gibsite, ouro, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas eográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 -18º 50´ 30,00´´ -18º 50´ 20,00´´ -18º 50´ 20,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 49´ 50,00´´ -18º 49´ 50,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 20,00´´ -18º 49´ 20,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 20,00´´ -18º 48´ 20,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 10,00´´ -18º 48´ 10,00´´ -18º 48´ 30,00´´ -18º 48´ 30,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 40,00´´ -18º 49´ 40,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44-18º 50´ 30,00´´ -18º 50´ 20,00´´ -18º 50´ 20,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 49´ 50,00´´ -18º 49´ 50,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 20,00´´ -18º 49´ 20,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 20,00´´ -18º 48´ 20,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 10,00´´ -18º 48´ 10,00´´ -18º 48´ 30,00´´ -18º 48´ 30,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 40,00´´ -18º 49´ 40,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 30,00´´32º 42´ 20,00´´ 32º 42´ 20,00´´ 32º 42´ 30,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 43´ 20,00´´ 32º 43´ 30,00´´ 32º 43´ 30,00´´ 32º 44´ 0,00´´ 32º 44´ 0,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 44´ 40,00´´ 32º 45´ 10,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 10,00´´ 32º 46´ 10,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 40,00´´ 32º 47´ 40,00´´ 32º 47´ 40,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 0,00´´ 32º 47´ 0,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 10,00´´ 32º 46´ 10,00´´ 32º 45´ 50,00´´ 32º 45´ 50,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 0,00´´ 32º 45´ 0,00´´ 32º 44´ 20,00´´ 32º 44´ 20,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 32º 42´ 20,00´´ 32º 42´ 20,00´´
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  62. Texto do artigo, página 2: 32º 45´ 50,00´´
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44-18º 50´ 30,00´´ -18º 50´ 20,00´´ -18º 50´ 20,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 49´ 50,00´´ -18º 49´ 50,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 20,00´´ -18º 49´ 20,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 49´ 10,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 40,00´´ -18º 48´ 20,00´´ -18º 48´ 20,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 48´ 0,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 47´ 50,00´´ -18º 48´ 10,00´´ -18º 48´ 10,00´´ -18º 48´ 30,00´´ -18º 48´ 30,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 48´ 50,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 0,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 30,00´´ -18º 49´ 40,00´´ -18º 49´ 40,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 0,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 10,00´´ -18º 50´ 30,00´´32º 42´ 20,00´´ 32º 42´ 20,00´´ 32º 42´ 30,00´´ 32º 42´ 50,00´´ 32º 43´ 20,00´´ 32º 43´ 30,00´´ 32º 43´ 30,00´´ 32º 44´ 0,00´´ 32º 44´ 0,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 44´ 30,00´´ 32º 44´ 40,00´´ 32º 45´ 10,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 45´ 40,00´´ 32º 46´ 10,00´´ 32º 46´ 10,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 40,00´´ 32º 47´ 40,00´´ 32º 47´ 40,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 30,00´´ 32º 47´ 0,00´´ 32º 47´ 0,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 30,00´´ 32º 46´ 10,00´´ 32º 46´ 10,00´´ 32º 45´ 50,00´´ 32º 45´ 50,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 0,00´´ 32º 45´ 0,00´´ 32º 44´ 20,00´´ 32º 44´ 20,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: 32º 45´ 50,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 20,00´´ 32º 45´ 0,00´´ 32º 45´ 0,00´´ 32º 44´ 20,00´´ 32º 44´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  64. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  65. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  66. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  67. Texto do artigo, página 3: Abanthu Investimentos, Limitada
  68. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101256545, a sociedade Abanthu Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Abanthu, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Firma)
  71. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Abanthu Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por Abanthu, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  74. Texto do artigo, página 3: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  77. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  78. Texto do artigo, página 3: Locação (aluguer e arrendamento) de bens móveis e imóveis, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral, sendo algumas delas:
  79. Texto do artigo, página 3: Venda de hortícolas; Compra e revenda de carvão vegetal; e Prestação de serviços aduaneiros.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corres-
  86. Texto do artigo, página 3: ponde ao somatório das quotas dos 3 sócios com o mesmo valor nominal, sendo a percentagem de participação para cada socio sobre o capital social total:
  87. Texto do artigo, página 3: Bill Gass Lucas Chilandu, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 83.333,33MT, equivalente a 33.33% do capital social; portador do Bilhete de Identidade n.º 050102706756M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Julho de 2019, e do NUIT 144843118;
  88. Texto do artigo, página 3: Gass Lucas Chilandu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 83.333,3MT, equivalente a 33.33% do capital social,portador do Bilhete de Identidade n.º 050104587527M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 20 de Julho de 2015, e do NUIT 148679622;
  89. Texto do artigo, página 3: Luísa Alimamad Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100539894F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 83.333,3MT, equivalente a 50% do capital social e do NUIT 102829581.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Bill Gass Lucas Chilandu, Gass Lucas Chilandu e Luísa Alimamad Rodrigues, que desde já ficam nomeados administradores.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, bem como os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um procurador, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  95. Texto do artigo, página 3: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) Fica proibido ao gestor e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  97. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral delibera se a o gestor é remunerado.
  98. Número ou marcador, página 3: Seis) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os mesmos serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo gestor quando especialmente nomeado para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2020. — O Con-
  106. Texto do artigo, página 3: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  107. Texto do artigo, página 3: Account Value, Limitada
  108. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281523, uma entidade denominada Account Value, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 3: Duarte António Gabriel, casado, natural de Mbanza Kongo-Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C569312, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal aos 19 de Outubro de 2010, e residente acidentalmente em Maputo;
  110. Texto do artigo, página 3: Braulio Emmanuel Martins Ribeiro, casado, natural de Huambo-Angola, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º YC060609, emitido em Brasil aos 2 de Março de 2016, e residente acidentalmente em Maputo;
  111. Texto do artigo, página 4: Deolinda Cristina Canifa, divorciada, natural de Luanda-Angola, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N1484792 emitido em Luanda aos 26 de Setembro de 2013 e residente acidentalmente em Maputo; e
  112. Texto do artigo, página 4: Ana Cristina se Sousa Costa, divorciada, natural de Vila Nova da Barquinha-Santarém, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA001142 emitido em Luanda e residente acidentalmente em Maputo.
  113. Texto do artigo, página 4: É celebrado contrato de sociedade por
  114. Texto do artigo, página 4: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  117. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Account Value, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 189, 10.º andar D, cidade de Maputo podendo a sede ser deslocada para qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, contabilidade, gestão, auditoria e ainda qualquer ramo de indústria e comércio, incluindo importação e exportação.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  127. Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Duarte António Gabriel com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Braulio Emmanuel Martins Ribeiro com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Deolinda Cristina Canifa com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Ana Cristina de Sousa Costa com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos por todos os sócios, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será obrigada com a assinatura de dois administradores, sendo suficiente apenas uma assinatura nos casos de mero expediente.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 4: African Prime Service, Limitada
  143. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273806, uma entidade denominada African Prime Service, Limitada. Ian Lesley Chitsungo, solteiro, natural de
  144. Texto do artigo, página 4: Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete e Identidade n.º 110103998369Q, de 22 de Dezembro de 2015, válido até 22 de Dezembro de 2020 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Bagamoyo n.º 159, Hanhane-Matola;
  145. Texto do artigo, página 4: José Gonçalves Patrício, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262038S, de 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Albasine, Distrito Municipal 4-Maputo.
  146. Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de African Prime Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar, porta 9 baixa da cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor o exercício do seu objecto.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Limpeza e fumigação de edifícios e outros espaços;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Serviços e manutenção de equipamentos informático;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Venda de consumíveis e material de escritório;
  158. Número ou marcador, página 4: d) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas desde que devidamente autorizadas pelos sócios e tenham licenças para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado por dinheiro é de (500.000,00MT), quinhentos mil meticais correspondente a duas quotas iguais assim distribuídos:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social, do sócio Ian Lesley Chitsungo;
  163. Número ou marcador, página 4: b) E outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do sócio José Gonçalves Patrício.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem, por deliberação acederem as suas quotas à terceiros mediante deliberação da assembleia geral convocada para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 4: São os órgãos da sociedade os seguintes:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Administação geral,
  170. Número ou marcador, página 4: c) Conselho fiscal.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Composição da administração geral)
  173. Texto do artigo, página 4: A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Ian Lesley Chitsungo, que representa em juízo e fora dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 5: (Balanço da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas da sociedade
  177. Texto do artigo, página 5: encerrar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 5: Três) A administração submeterá o balanço e as contas de resultados aos sócios acompanhado de um relatório da situação comercial financeira e económica para todos os efeitos legais.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 5: (Morte, intervenção ou inabilitação)
  181. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  184. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial.
  185. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 5: AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101233367, denominada AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio António João Jacinto que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: Denominação
  190. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AJJ – Vegetais, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 5: Duração
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: Sede
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, Bairro de Matutu III, localidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: Objecto
  200. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem por objecto principal a comércio de produtos de horticultura e frutas, agricultura, turismo rural, consultoria na área de agricultura, importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 5: Capital social
  206. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António João Jacinto, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor António João Jacinto que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  219. Texto do artigo, página 5: 29 de Outubro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 5: CLY-Comércio e Serviços, Limitada
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Janeiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade CLY-Comércio e Serviços, Limitada, com a sede na cidade da Beira, Matacuane, Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, flat n.º 845, cidade da Beira, com
  222. Texto do artigo, página 5: o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob o n.º 100484447, à altera-se parcialmente os estatutos, nomeadamente os artigos quinto número um e nono número um, passando estes a ter a seguinte nova redacção:
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 5: Capital inicial
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT correspondentes á soma das quatro quotas assim redistribuídas:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Alexandra Manalda Gomes Fortes da Fonseca Bacela, com uma quota equivalente a 64,9% sobre o capital social;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Cleila Laira Bacela, com uma quota equivalente a 11.7% sobre o capital social;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Larsson Evans Bacela, com uma quota equivalente a 11.7% sobre o capital social.
  229. Número ou marcador, página 5: d) Clarisse Luana Bacela, com uma quota equivalente a 11.7%, sobre o capital social.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 6: Representação
  232. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Alexandra Manalda Gomes Fortes da Fonseca Bacela, quem obriga a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
  233. Texto do artigo, página 6: Tudo o resto que aqui não foi referido, mantém-se conforme os estatutos primário.
  234. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 6: Colégio Ndasuzi, Limitada
  236. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282090, uma entidade denominada, Colégio Ndasuzi, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  238. Texto do artigo, página 6: Nelson Cabral Benfica Cardoso, de nacionalidade moçambicana, nascido ao 3 de Agosto de 1966, engenheiro químico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296007F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Novembro de 2012, residente no Bairro Guava, Q. 18, casa n.º 27, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484313J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Janeiro de 2016; e
  239. Texto do artigo, página 6: Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso, de nacionalidade moçambicana, casada, nascida aos 27 de Abril de 1976, licenciada em educação de infância, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484313J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016, residente no Bairro Guava, Q. 18, casa n.º 27, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Nelson Cabral Benfica Cardoso portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296007F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Novembro de 2012.
  240. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Colégio Ndasuzi, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 51, casa n.º 78
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 6: Duração
  247. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o ensino primário completo de 1.º e 2.º grau.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 6: Capital social
  254. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Nelson Cabral Benfica Cardoso;
  256. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  262. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nelson Cabral Benfica Cardoso e Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso, que desde já ficam nomeados administradores;
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  269. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores Nelson Cabral Benfica Cardoso e Crisalda Amaral Amosse Mabunda Cardoso, ou procurador especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites especificos do respectiva mandato.
  270. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por qualquer trabalhador ‘da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo das sócias quando assim o entenderem.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 7: DDM Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268314, uma entidade denominada DDM Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 7: Danilo Avelino Muguambe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central, n.º 1666 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102425917N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituí uma sociedade unipessoal limitada, denominada por DDM Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social sobescrito em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social que será regida pelos seguintes estatutos:
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de DDM Comércio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Hamed sekou Toure, n.º 1666, 2.º andar que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início da data do presente contrato.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectos:
  295. Número ou marcador, página 7: a) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  296. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  297. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  298. Número ou marcador, página 7: d) Comercialização de outros bens de consumo;
  299. Número ou marcador, página 7: e) Serviços gráficos;
  300. Número ou marcador, página 7: f) Comercialização de componentes e equipamentos electrónicos de comunicações e outras partes;
  301. Número ou marcador, página 7: g) Comercialização de maquinas e equipamentos agrícolas, de outras máquinas e equipamentos;
  302. Número ou marcador, página 7: h) Comercialização de máquinas e equipamentos de escritório, incluindo móveis;
  303. Número ou marcador, página 7: i) Comercialização de produtos químicos;
  304. Número ou marcador, página 7: j) Comercialização não especializado;
  305. Número ou marcador, página 7: k) Actividades de programação informática;
  306. Número ou marcador, página 7: l) Gestão e exploração de equipamento informático;
  307. Número ou marcador, página 7: m) Aquisição de participações financeiras noutras sociedades.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 7: Que o capital social integramente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Avelino Muguambe.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação )
  313. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Danilo Avelino Muguambe.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade )
  316. Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade fique validamente obrigada validamente nos seus actos e contratos, é bastante á assinatura do sócio Danilo Avelino Muaguambe com plenos poderes para nomear mandatário (s) a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: Equip Hire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252906 uma entidade denominada Equip Hire - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 7: Rafael Mitchell Rocha de nacionalidade sul africana, maior, natural da cidade de Pretória, solteiro e portador do DIRE n.º 11ZA00064445P, emitido aos 30 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo Bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 2728.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  326. Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limtada, que adopta a denominação de Equip Hire – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: (Âmbito e sede)
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 10249, podendo abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Aluguer de equipamento e material de eventos;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de consultoria na área de eventos;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  336. Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Composição do capital)
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Rafael Mitchell Rocha.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  342. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafael Mitchell Rocha, que é desde já o administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Exercício económico)
  345. Texto do artigo, página 7: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 8: (Omisso)
  351. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 8: First Talent, Limitada
  354. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282287, uma entidade denominada First Talent, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Mamoudou Diallo, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Halimatou Diallo, natural de Kindia-Guiné, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355838J, emitido em vinte e sete de Julho de dois mil e doze em Maputo.
  356. Texto do artigo, página 8: Segundo. Boubacar Halidou Begounou natural de Niamey-Níger de nacionalidade Níger e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 110304288901P, emitido em quinze de Julho de dois mil e quinze na Níger.
  357. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração, e objecto social
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  360. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de First Talent, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães n.º 47, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 8: Duração
  363. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral, prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc., construção civil no geral e prestação de serviços na mesma área;
  368. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 8: Capital social
  373. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo que uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70% do capital social, subscrita pelo sócio Mamoudou Diallo e uma quota no valor de trinta mil meticais, que corresponde a 30% do capital social, subscrita pelo sócio: Boubacar Halidou Begounou.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  376. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  379. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 8: Gerência
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio maioritário Mamoudou Diallo, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  390. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  396. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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