III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2020

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Texto do artigo · p. 8 KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278697, uma entidade denominada KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 8 Luis Manuel Pinto Santana,casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido em trinta de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 145, rés-do-chão, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de recursos humanos, finanças, ambiental, contabilidade, acção social, saúde pública, direito e entretenimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar, implementar, monitorar e avaliar projectos de pesquisa na área social, económica, política e recursos humanos; prestação de serviços e auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao sócio único Luis Manuel Pinto Santana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admnistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Luís Manuel Pinto Santana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kymani Mozambique Surf Experience, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275736, uma entidade denominada Kymani Mozambique Surf Experience, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Mark Kirsten Eardley, maior, de nacionalidade sul africana, residente na Rua B, 390, Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, casado, portador do Passaporte n.º M00158466, válido até 8 de Setembro de 2025, emitido pelo Departamento de Assuntos Estrangeiros, titular do NUIT 112649190;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. PAI - Paulo Antunes Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º101232018, com sede na Avenida Marginal, Bairro Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de sócio administrador, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido aos 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 118202661;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Kebba Mohammed Jobarteh, maior, casado, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 566693113, válido até 31 de Maio de 2029, emitido pelo Department of State dos Estados Unidos da América, residente na Rua do Milho, n.º 232, Bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo, titular do NUIT 109272647;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102526125M, emitido aos 17 de Junho de 2019, residente na Avenida Marginal, 9453, casa B4 na cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 119539978.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Kymani-Mozambique Surf Experience, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 9 o planeamento, organização e gestão de viagens e eventos recreativos relacionados com desportos náuticos em Moçambique, nomeadamente mas não se limitando a, surf, kitesurf, stand up paddle, kayak, vela entre outras. Dois) A Sociedade irá ainda desenvolver
Texto do artigo · p. 9 a sua actividade em outros sectores, como por exemplo, mas não se limitando, ao planeamento, organização e gestão de viagens e eventos recreativos relacionados com desportos no geral e também a comercialização a retalho com importação e exportação de merchandising e equipamento relacionado com as actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para a efectivação do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e sub-locar espaços relacionados com o seu sector de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida;
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2.300.000,00Mt (dois milhões e trezentos mil meticais), e correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), equivalente a 10,00% do capital social, pertencente ao sócio Mark Kirsten Eardley;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 960.020,00MT (novecentos e sessenta mil e vinte meticais), equivalente a 41,74% do capital social, pertencente ao sócio PAI – Paulo Antunes Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 960.020,00Mt (novecentos e sessenta mil e vinte meticais), equivalente a 41,74% do capital social, pertencente ao sócio Kebba Mohammed Jobarteh;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de 149.960,00MT (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta meticais), equivalente a 6,52% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira;
Número ou marcador · p. 10 e) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 10 g) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer prestações suplementares ou acessórias, porém os sócios poderão, querendo, por escrito, conceder quaisquer suprimentos que forem necessários à sociedade, em teremos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade e depois os sócios gozam, na proporção das suas quotas, e nos termos legais, de direito de preferência na cessão, alienação ou oneração de quotas a terceiros, sujeitando-se tal acto à prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 10 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 10 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 10 e) Declaração de insolvência de um sócio;
Número ou marcador · p. 10 f) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 10 g) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, competindo-lhe normalmente deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 10 c) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Aumento ou redução do capital social; e,
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificados os sócios no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Ficam desde já nomeados presidente da mesa da assembleia geral o senhor Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira e secretário, qualquer membro do conselho de administração presente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer membro do por meio de Anúncio Público num Jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que os sócios que representem 100% (cem por cento) do capital social estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um conselho de administração, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de presidente do conselho de Administração, o senhor Mark Kirsten Eardley e o senhor Kebba Mohammed Jobarteh, na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se obriga pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos de movimentação de contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de um membro do conselho de administração até um montante máximo de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), a sociedade obriga à assinatura de dois membros, sendo um o presidente do conselho de administração, neste caso o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Qatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição transitórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros do conselho de administração ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278824, uma entidade denominada Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Levi Joaquim Rungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025090B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Novembro de 2017, solteiro, natural de Jangamo, residente em Maputo, no bairro Inhagoia , quarteirão 5, casa n.º 50, designado por sócio e director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marie Nguambi, n.º 1581, segundo andar, casa n.º 3 e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 11 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as actividades de limpeza e recolha de resíduos sólidos, serviços gráficos, informática, prestação de serviços na área de refrigeração, segurança electrónica..
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) da quota pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota por acordos com o respetivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrastada ou por quaquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Levi Joaquim Rungo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) Trinta (30%) para o fundo de reserva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 M.S.S Moz Steel Supply, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, do dia 20 de Novembro de 2009, III Série, n.º 46, foi publicado o extracto de cessão de quota na sociedade denominada M.S.S Moz Steel Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 100029448, onde ficou
Texto do artigo · p. 12 erroneamente publicado no seu artigo quarto relativo ao capital social que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, rectifica-se o extracto da publicação acima referido para passar a constar:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 12 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Madilab – Saúde & Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270807, uma entidade denominada Madilab – Saúde & Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 12 Victor César Madivadua, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101157818Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Paulo João Tomás Jeque, casado, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010120202830J, emitido a 12 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Madilab – Saúde & Tecnologias, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Renata Sadimba, n.º 167, segundo andar, bairro de Malhagalene, município de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de material laboratorial e médico, equipamentos de laboratórios e respectivos consumíveis, comércio de produtos farmacêuticos, reagentes e químicos, testes rápidos, organização de férias de saúde, promoção, gestão de investimentos, realização de projectos nas áreas laboratoriais, ensino e outros afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor César Madivadua;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo João Tomás Jeque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores Victor César Madivadua e Paulo João Tomás Jeque.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura de um dos directores ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Michel Souza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281418, uma entidade denominada Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Michel Afonso de Sousa, solteiro, nascido a 16 de Abril de 1990, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FW149243, emitido pelo SR\DOF\PE, a 5 de Junho de 2018, válido até 4 de Junho de 2028.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Comandante João Belo, n.º 362, rés-do-chão, n.º 10001, Sommerchield, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, cientificos, técnicos e similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços administrativos e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, de que é titular o senhor Michel de Sousa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número oitocentos noventa e três, a folhas oitenta e nove verso do livro C terceiro, a sociedade MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada., constituída por documento particular a onze de Maio de dois mil e dezoito, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: a advocacia, assessoria e consultoria jurídica, nomeadamente as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 consultoria jurídica, o exercício da advocacia, o mandato forense, formação em matéria jurídico-fiscal, realização de estudos de natureza jurídica, elaboração legislativa, administração de massas falidas, agente de propriedades industrial, cobrança de dívidas, assistência em projectos de investimento e de turismo, constituição de empresas, associações, sociedades e acessoria nas áreas de registos e aluguer de propriedades, tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal em línguas nacionais e estrangeiras, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido por legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e está dividido em três quotas desiguais, sendo trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, equivalentes a três mil e trezentos e quarenta meticais para Roberto Manecas Pedro Fernando e trinta e três vírgula três por cento do capital social, equivalentes a três mil trezentos e trinta meticais para cada um dos sócios Edgar Herbert Mungoi Nhantumbo e Nizário Francisco Augusto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas exclusivamente por todos os sócios, os quais desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Vilankulo, 12 de Junho de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 14 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moiane Júnior Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicão, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de mil e doze, denominada Moiane Júnior Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, matriculada sob o número mil, trezentos e cinquenta e um, a folhas cento setenta e dois verso do livro C traço três e número mil, seiscentos noventa e dois a folhas cinquenta e oito verso do livro E traço onze, pelo sócio Arlindo Alberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como sua denominação Moiane Júnior Construções, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 16 de Junho, n.º 46, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria de arquitectura, urbanismo e construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência serão excedidas pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Arlindo Alberto Moiane, em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 21 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Business Group, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275582, uma entidade denominada Moz Business Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na cidade de Maputo, titular do NUIT 118202661; e
Texto do artigo · p. 15 Chakil Felizardo Passades Aboobakar, maior, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2014 e válido até 24 de Fevereiro de 2021, residente na Rua da Vigilância, n.º 3, bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, titular do NUIT 102256972.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moz Business Group, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades comerciais, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indirectamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
Texto do artigo · p. 15 adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer prestações suplementares ou acessórias, porém os sócios poderão, querendo, por escrito, conceder quaisquer suprimentos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade e depois os sócios gozam, na proporção das suas quotas, e nos termos legais, de direito de preferência na cessão, alienação ou oneração de quotas a terceiros, sujeitando-se tal acto à prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 15 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 15 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 e) Declaração de insolvência de um sócio;
Número ou marcador · p. 16 f) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 16 g) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, competindolhe normalmente deliberar sobre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278697, uma entidade denominada KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 8: Luis Manuel Pinto Santana,casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663531C, emitido em trinta de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação KS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 145, rés-do-chão, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de recursos humanos, finanças, ambiental, contabilidade, acção social, saúde pública, direito e entretenimento;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, implementar, monitorar e avaliar projectos de pesquisa na área social, económica, política e recursos humanos; prestação de serviços e auditoria.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao sócio único Luis Manuel Pinto Santana.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Admnistração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Luís Manuel Pinto Santana, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: Kymani Mozambique Surf Experience, Limitada
  31. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275736, uma entidade denominada Kymani Mozambique Surf Experience, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mark Kirsten Eardley, maior, de nacionalidade sul africana, residente na Rua B, 390, Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, casado, portador do Passaporte n.º M00158466, válido até 8 de Setembro de 2025, emitido pelo Departamento de Assuntos Estrangeiros, titular do NUIT 112649190;
  34. Texto do artigo, página 9: Segundo. PAI - Paulo Antunes Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º101232018, com sede na Avenida Marginal, Bairro Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de sócio administrador, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido aos 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 118202661;
  35. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Kebba Mohammed Jobarteh, maior, casado, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 566693113, válido até 31 de Maio de 2029, emitido pelo Department of State dos Estados Unidos da América, residente na Rua do Milho, n.º 232, Bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo, titular do NUIT 109272647;
  36. Texto do artigo, página 9: Quarto. Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102526125M, emitido aos 17 de Junho de 2019, residente na Avenida Marginal, 9453, casa B4 na cidade de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 119539978.
  37. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Kymani-Mozambique Surf Experience, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  49. Texto do artigo, página 9: o planeamento, organização e gestão de viagens e eventos recreativos relacionados com desportos náuticos em Moçambique, nomeadamente mas não se limitando a, surf, kitesurf, stand up paddle, kayak, vela entre outras. Dois) A Sociedade irá ainda desenvolver
  50. Texto do artigo, página 9: a sua actividade em outros sectores, como por exemplo, mas não se limitando, ao planeamento, organização e gestão de viagens e eventos recreativos relacionados com desportos no geral e também a comercialização a retalho com importação e exportação de merchandising e equipamento relacionado com as actividades da empresa.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para a efectivação do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir e sub-locar espaços relacionados com o seu sector de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida;
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: Capital social
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 2.300.000,00Mt (dois milhões e trezentos mil meticais), e correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), equivalente a 10,00% do capital social, pertencente ao sócio Mark Kirsten Eardley;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 960.020,00MT (novecentos e sessenta mil e vinte meticais), equivalente a 41,74% do capital social, pertencente ao sócio PAI – Paulo Antunes Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 960.020,00Mt (novecentos e sessenta mil e vinte meticais), equivalente a 41,74% do capital social, pertencente ao sócio Kebba Mohammed Jobarteh;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de 149.960,00MT (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta meticais), equivalente a 6,52% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira;
  61. Número ou marcador, página 10: e) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 10: f) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas;
  63. Número ou marcador, página 10: g) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  69. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer prestações suplementares ou acessórias, porém os sócios poderão, querendo, por escrito, conceder quaisquer suprimentos que forem necessários à sociedade, em teremos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e depois os sócios gozam, na proporção das suas quotas, e nos termos legais, de direito de preferência na cessão, alienação ou oneração de quotas a terceiros, sujeitando-se tal acto à prévia deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e exoneração de sócio)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  83. Número ou marcador, página 10: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
  85. Número ou marcador, página 10: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social;
  86. Número ou marcador, página 10: e) Declaração de insolvência de um sócio;
  87. Número ou marcador, página 10: f) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  88. Número ou marcador, página 10: g) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
  96. Número ou marcador, página 10: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, competindo-lhe normalmente deliberar sobre:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Modificação dos estatutos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Aumento ou redução do capital social; e,
  102. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificados os sócios no aviso convocatório.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  106. Número ou marcador, página 10: a) A fusão com outras sociedades;
  107. Número ou marcador, página 10: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 10: Seis) Ficam desde já nomeados presidente da mesa da assembleia geral o senhor Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira e secretário, qualquer membro do conselho de administração presente.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: Convocação da assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer membro do por meio de Anúncio Público num Jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que os sócios que representem 100% (cem por cento) do capital social estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um conselho de administração, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  118. Número ou marcador, página 11: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, na qualidade de presidente do conselho de Administração, o senhor Mark Kirsten Eardley e o senhor Kebba Mohammed Jobarteh, na qualidade de administradores.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de movimentação de contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de um membro do conselho de administração até um montante máximo de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  124. Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), a sociedade obriga à assinatura de dois membros, sendo um o presidente do conselho de administração, neste caso o senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  126. Texto do artigo, página 11: Qatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de administração.
  127. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número dois do presente artigo.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Alocação de resultados)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 11: (Disposição transitórias)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do conselho de administração ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 11: Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278824, uma entidade denominada Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 11: Levi Joaquim Rungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104025090B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Novembro de 2017, solteiro, natural de Jangamo, residente em Maputo, no bairro Inhagoia , quarteirão 5, casa n.º 50, designado por sócio e director-geral.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Lemic Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marie Nguambi, n.º 1581, segundo andar, casa n.º 3 e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: Duração
  153. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado,
  154. Texto do artigo, página 11: contando-se o seu início a partir da constituição.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: Objecto
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as actividades de limpeza e recolha de resíduos sólidos, serviços gráficos, informática, prestação de serviços na área de refrigeração, segurança electrónica..
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: Capital social
  160. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) da quota pertencente ao sócio.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 11: Cessão
  163. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: Amortização
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota por acordos com o respetivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrastada ou por quaquer outro meio apreendida judicialmente.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  169. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 12: Administração
  173. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Levi Joaquim Rungo.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 12: Balanço
  176. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 12: Lucros
  179. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão distribuídos da seguinte forma;
  180. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal;
  181. Número ou marcador, página 12: b) Trinta (30%) para o fundo de reserva de funcionamento;
  182. Número ou marcador, página 12: c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  186. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 12: M.S.S Moz Steel Supply, Limitada
  188. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, do dia 20 de Novembro de 2009, III Série, n.º 46, foi publicado o extracto de cessão de quota na sociedade denominada M.S.S Moz Steel Supply, Limitada, matriculada sob NUEL 100029448, onde ficou
  189. Texto do artigo, página 12: erroneamente publicado no seu artigo quarto relativo ao capital social que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  190. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, rectifica-se o extracto da publicação acima referido para passar a constar:
  191. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: Capital social
  194. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  195. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  196. Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Madilab – Saúde & Tecnologias, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270807, uma entidade denominada Madilab – Saúde & Tecnologias, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  200. Texto do artigo, página 12: Victor César Madivadua, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101157818Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  201. Texto do artigo, página 12: Paulo João Tomás Jeque, casado, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010120202830J, emitido a 12 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: Denominação
  205. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Madilab – Saúde & Tecnologias, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 12: Sede
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Renata Sadimba, n.º 167, segundo andar, bairro de Malhagalene, município de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: Duração
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 12: Objecto
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de material laboratorial e médico, equipamentos de laboratórios e respectivos consumíveis, comércio de produtos farmacêuticos, reagentes e químicos, testes rápidos, organização de férias de saúde, promoção, gestão de investimentos, realização de projectos nas áreas laboratoriais, ensino e outros afins.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: Capital social
  221. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor César Madivadua;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo João Tomás Jeque.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 12: Direcção e representação da sociedade
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores Victor César Madivadua e Paulo João Tomás Jeque.
  230. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura de um dos directores ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 13: Competências
  233. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  238. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  239. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  247. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 13: Dúvidas na interpretação
  250. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: Michel Souza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281418, uma entidade denominada Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 13: Michel Afonso de Sousa, solteiro, nascido a 16 de Abril de 1990, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FW149243, emitido pelo SR\DOF\PE, a 5 de Junho de 2018, válido até 4 de Junho de 2028.
  255. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Michel Sousa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua Comandante João Belo, n.º 362, rés-do-chão, n.º 10001, Sommerchield, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  262. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, cientificos, técnicos e similares;
  267. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços administrativos e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, de que é titular o senhor Michel de Sousa.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios ficam, desde já, nomeados administradores da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Direcção-geral)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  285. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  288. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  289. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 14: MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada
  291. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número oitocentos noventa e três, a folhas oitenta e nove verso do livro C terceiro, a sociedade MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada., constituída por documento particular a onze de Maio de dois mil e dezoito, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  294. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação MNE & Associados, Consultoria e Assessoria Jurídica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 14: Objecto
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: a advocacia, assessoria e consultoria jurídica, nomeadamente as seguintes actividades:
  298. Texto do artigo, página 14: consultoria jurídica, o exercício da advocacia, o mandato forense, formação em matéria jurídico-fiscal, realização de estudos de natureza jurídica, elaboração legislativa, administração de massas falidas, agente de propriedades industrial, cobrança de dívidas, assistência em projectos de investimento e de turismo, constituição de empresas, associações, sociedades e acessoria nas áreas de registos e aluguer de propriedades, tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal em línguas nacionais e estrangeiras, importação e exportação.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido por legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: Capital social
  302. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e está dividido em três quotas desiguais, sendo trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, equivalentes a três mil e trezentos e quarenta meticais para Roberto Manecas Pedro Fernando e trinta e três vírgula três por cento do capital social, equivalentes a três mil trezentos e trinta meticais para cada um dos sócios Edgar Herbert Mungoi Nhantumbo e Nizário Francisco Augusto, respectivamente.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas exclusivamente por todos os sócios, os quais desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com os possíveis limites de competência.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 14: Omissões
  309. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Vilankulo, 12 de Junho de 2019. — O Con-
  311. Texto do artigo, página 14: servador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: Moiane Júnior Construções, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicão, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de mil e doze, denominada Moiane Júnior Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, matriculada sob o número mil, trezentos e cinquenta e um, a folhas cento setenta e dois verso do livro C traço três e número mil, seiscentos noventa e dois a folhas cinquenta e oito verso do livro E traço onze, pelo sócio Arlindo Alberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Moiane Júnior Construções, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 16 de Junho, n.º 46, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria de arquitectura, urbanismo e construção civil;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização de obras;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Actividade imobiliária;
  327. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e sua representação)
  334. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência serão excedidas pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Arlindo Alberto Moiane, em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  338. Texto do artigo, página 15: Pemba, 21 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 15: Moz Business Group, Limitada
  340. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275582, uma entidade denominada Moz Business Group, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  342. Texto do artigo, página 15: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, maior, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com domicílio na cidade de Maputo, titular do NUIT 118202661; e
  343. Texto do artigo, página 15: Chakil Felizardo Passades Aboobakar, maior, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264925Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2014 e válido até 24 de Fevereiro de 2021, residente na Rua da Vigilância, n.º 3, bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, titular do NUIT 102256972.
  344. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  348. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moz Business Group, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Hotel Maputo Affec Gloria, piso 0, Lobby Bar, cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades comerciais, nos termos legais.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar e/ou constituir, directa ou indirectamente, no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas.
  357. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 15: Capital social
  360. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas.
  365. Número ou marcador, página 15: Quatro) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
  369. Texto do artigo, página 15: adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  372. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer prestações suplementares ou acessórias, porém os sócios poderão, querendo, por escrito, conceder quaisquer suprimentos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade e depois os sócios gozam, na proporção das suas quotas, e nos termos legais, de direito de preferência na cessão, alienação ou oneração de quotas a terceiros, sujeitando-se tal acto à prévia deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e exoneração de sócio)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  386. Número ou marcador, página 15: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
  388. Número ou marcador, página 15: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social;
  389. Número ou marcador, página 16: e) Declaração de insolvência de um sócio;
  390. Número ou marcador, página 16: f) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  391. Número ou marcador, página 16: g) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  393. Número ou marcador, página 16: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  394. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  398. Número ou marcador, página 16: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração;
  399. Número ou marcador, página 16: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, competindolhe normalmente deliberar sobre:
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