III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2020

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Número ou marcador · p. 16 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 16 c) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Aumento ou redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 e) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídas a outro órgão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Ficam desde já nomeados presidente da mesa da assembleia geral o senhor Luís Filipe dos Santos Antunes, e secretário o senhor Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer membro do administração, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que os sócios que representem 100% (cem por cento) do capital social estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à administração, composta por dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos de movimentação de contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de apenas um administrador até um montante máximo de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) a sociedade obriga à assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Beneficial Games, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de 2020, da sociedade Mozambique Beneficial Games, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100927306, deliberaram sobre a mudança de endereço para a Rua do Palmar, n.o 141/8a/08, bairro Sommerchield II, cidade de Maputo e cessão de quotas. Em consequência da mudança de endereço e cessão de quotas, são alteradas as redações dos artigos dois e cinco dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redações:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, parcela 141/8a/08, bairro Sommerchield II, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando conveniente, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kong Fanya;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Quente Chipassega.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nenemo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101253317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nenemo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Dauda Fausto Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202035042A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Lamin Ceesay, solteira, portador do DIRE n.º 03GM00082748N, emitido pelos Serviços de Identificação de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central.
Texto do artigo · p. 17 Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Nenemo Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahala Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, próximo da Escola Primária dos Belenenses, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços na área de agricultura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, nomeadamente Dauda Fausto Mussa, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a sócia Lamin Ceesy, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento de sócio único, a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Assembleia gera reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assentos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária e será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o findo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dauda Fausto Mussa e Lamine Ceesy, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária assinatura dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 12 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Norte Suppliers and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Norte Suppliers and Services, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, no bairro Cimento, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101251314, cujo capital social é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Simão António Fernando por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Elísio Domingos Nota. Neste contexto, a sociedade passa a ser unipessoal com a seguinte denominação Norte Sup1pliers and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e altera-se o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 20.000,00MT, correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Elísio Domingos Nota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 18 Tudo não alterado se mantém conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Paf Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove da Paf Group, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 101191230, junto à Conservatória de Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre o seguinte: a cessação parcial das quotas no valor de catorze mil meticais, correspondentes a catorze por cento que o sócio Edlson Marcelo Gomes, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por António João, que entra para a sociedade. Cessação parcial de quotas no valor de seis mil meticais, correspondente a seis porcento que o sócio Pedro Simeão, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por António João. Passando este a ser titular de uma quota de vinte porcento do capital social, e também o sócio Pedro Simeão, cedeu uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito porcento, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por Felizardo Pedro Raul, que entra para a sociedade, e a cessação de uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a doze por cento, que o sócio Pedro Massamba Chamba detinha no capital social da referida sociedade que passa a ser detida por Felizardo Pedro Raul, passando este a ser titular de uma quota de vinte porcento do capital social, de seguida deliberaram por unanimidade de votas sobre a abertura a movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos, passam a ser considerados validos com assinatura dos três sócios, nomeadamente; Edlson Marcelo Gomes, Pedro Massamba Chamba e Pedro Simeão. Em consequência desta deliberação, são alteradas as redacções dos artigos quarto e artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de sem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Edlson Marcelo Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Pedro Simeão, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) António João, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Pedro Massamba Chamba, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) Felizardo Pedro Raul, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade nos seus negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Massamba Chamba, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A abertura e a movimentação de contas bancarias e todos os actos que envolvem títulos serão considerados válidos pela assinatura dos três sócios, nomeadamente: Edlson Marcelo Gomes, Pedro Massamba Chamba e Pedro Simeão, mas na ausência de uma das assinaturas, podem ser válidas duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A PAF Gruop, Limitada e uma empresa mãe criada com objectivo de fazer a gestão de uma rede de Farmácias Privadas e outros serviços a serem implantados por todo território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Panga Panga Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, foi constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, adoptando a denominação social de Panga Panga Consultores S.A. matriculada sob NUEL 101281515, e tem a sua sede no município de Boane, Bairro de Campoane, Rua do Hospital, n.º 2558, primeiro andar Porta 6, podendo por simples deliberação do Conselho de Administração abrir delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovarem os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional. O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de consultoria nas áreas de assistência ao desenvolvimento comunitário, elaboração,
Texto do artigo · p. 19 monitoria e avaliação de projectos, comunicação e marketing institucional e promoção de eventos. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais representado por quinhentas mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma. As acções da sociedade são nominativas escriturais, podendo por deliberação da assembleia geral serem convertidas em acções de outra espécie, nos termos da lei. Cada accionista poderá ter direito a um título de acções, ostentando cada um
Texto do artigo · p. 19 o valor nominal. Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular. Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos e conterão o carimbo da sociedade. A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade. A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros. É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas. A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal. A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos. Todo o accionista, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas a apreciação. Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral. Todos os accionistas têm direito a voto. A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos ou homologados pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente. O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos. O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral e a sua assinatura vinculará a sociedade. A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração. A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades são indelegáveis e permanecerão empossados até a Assembleia Geral seguinte. A Assembleia Geral elegerá um membro para ser o Presidente
Texto do artigo · p. 19 do Conselho Fiscal. As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo,31 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Playgroup, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Playgroup, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Playgroup, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: educação infantil, ensino, integração e promoção do desenvolvimento harmonioso da criança.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um
Texto do artigo · p. 19 dos sócios Sofie Francine Simone Vleminckx, casada com Eugénio Abdul Remane Guilherme Andrade, sob regime de separação de bens, natural de Leuven, Bélgica, de nacionalidade belga e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portadora do DIRE n.º 08BE00064259S, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a 18 de Março de 2019, titular do NUIT 121989107, e Tristan Joseph Eugénio Andrade, menor, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426190P, emitido pelos Arquivos de Inhambane, a 8 de Novembro de 2019, titular do NUIT 162574541, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sofie Francine Simone Vleminckx, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito e com consentimento do seu sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Vilankulo, 29 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Polygon, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101262618, denominada Polygon, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jelack Zhento e Wonder Chikohomero, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Polygon, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de informática, montagem de antenas parabólicas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Jelack Zhento; e
Número ou marcador · p. 20 b) 25.000,00MT (vinte e cnco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Wonder Chikohomero.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliado por um sub-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É designado como sócio-gerente o senhor Jelack Zhento, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentesà realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Pemba, 16 de Janeiro de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Probetão, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove da Probetão, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 101047032, junto à Conservatória de Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 a) A cessação parcial das quotas no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento que o sócio Orlando Graciano Muabua, detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, correspondente a setenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 20 b) Cessação parcial de quotas no valor de sete mil meticais, correspondente a dez por cento que a sócia Maria Ibraimo Jorge Sacur detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por Marcia Zarina Van Der Leij, que entra para a sociedade e passando esta a ser titular de uma quota de dez por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 20 c) De seguida deliberaram por unanimidade de votos a regularização da sociedade anónima, em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e aumento do objecto da sociedade que passa a ter o seguinte objecto: construção civil e obras públicas; fabrico e fornecimento de betão pronto; fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão; comércio geral com exportação e importação;
Texto do artigo · p. 20 d) Deliberaram sobre a administração da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, que agora fica a cargo dos sócios Hélio
Texto do artigo · p. 20 Vanel Jorge Graciano Muabua e Marcia Zarina Van Der Leij que ficam nomeados administradores. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo segundo, artigo quarto e o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Probetão, Limitada. É constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
Número ou marcador · p. 20 c) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo o tipo de artefactos de betão;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio geral com exportação e importação.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de setenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Helio Vanel Jorge Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Orlando Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Márcia Zarina Van Der Leij com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade nos seus negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua e Márcia Zarina Van Der Leij, que ficam desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura de um dos administradores, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prohealth, Limitada – Medicamentos e Equipamento Hospitalar
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281752, uma entidade denominada Prohealth, Limitada – Medicamentos e Equipamentos.
Texto do artigo · p. 21 No dia dez de dezembro de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, na sede da sociedade sita na Estrada Circular de Maputo, parcela n.º 4414, reuniram-se com objectivo de criar uma sociedade por quotas limitada:
Texto do artigo · p. 21 Rufino Lucas, solteiro, maior, de 49 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217144M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Setembro de 2011, residente em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 3541, bairro da Somershild, e representa igualmente para este acto a sua filha menor;
Texto do artigo · p. 21 Jéssica Morgado Surreal Lucas (à data, menor, representada pelo seu pai e sócio), portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264688Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 12 de Julho de 2016, também residente em Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 3541, bairro da Somershield e que ambos decidiram:
Texto do artigo · p. 21 Constituir uma sociedade por quotas limitada entre si que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Prohealth, Limitada-Medicamentos e Equipamento Hospitalar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Estrada Circular de Maputo, parcela n.º 4414, telefones +258 873083000; +258 846710135; +258846756157; +258 822599682.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá criar delegações em qualquer parte do território nacional, bem como no exterior sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local para o melhor posicionamento do mercado, bem como pode abrir delegações nas províncias, autarquias, distritos, localidades e postos administrativos, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando para o efeito a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II De objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização;
Número ou marcador · p. 21 c) Distribuição de:
Texto do artigo · p. 21 I. Medicamentos hospitalares para seres humanos; II. Equipamentos hospitalares de todas as categorias (para bloco operatório, hemodiálise, enfermarias, SUR, oftalmologia, estomatologia e dentista, etc.); III. Utensílios de apoio e consumíveis em hospitais, clínicas, centros de saúde, postos médicos, farmácias (no sector público/estatal ou privado) clínicas veterinárias, etc.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A distribuição do capital social é a seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Sócio Rufino Lucas - vinte e um milhões de meticais, ou seja, setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Sócia Jéssica Morgado Sureal Lucas nove milhões de meticais, ou seja, trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se realizado o capital social, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão
Texto do artigo · p. 21 fornecidos através do aumento do capital, ou por empréstimos dos sócios ou a terceiros sem necessariamente precisar de uma deliberação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, incumbem ao sócio Rufino Lucas, o qual fica dispensado de caução, podendo assinar todos os documentos necessários para obrigar a sociedade, pode penhorar, hipotecar delegar poderes a si mesmo e a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a sociedade considerar-se obrigada, será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo sócio Rufino Lucas, podendo este delegar poderes em mandatários sem limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não pode, no entanto, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, letras de e a favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral da sociedade será convocada por carta registada, email ou por fax dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a leia exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios ausentes far-se-ão representar por seus procuradores devidamente credenciados, conferindo-lhes poderes bastantes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessação de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor do desembolso acrescido da correspondente parte do valor do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão, a quota do seu cônjuges pelos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A cessação da quota é livre entre os sócios. No entanto, para pessoas estranhas à sociedade fica sujeito a consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, reservando o direito de preferência na aquisição das quotas em cessação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É dispensada a autorização especial da sociedade para a cessação de parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas para os herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização)
Texto do artigo · p. 22 A amortização será feita por meio de pagamento de quotas pelo valor do desembolso acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço calculado pelos valores do ano a que esse balanço diz respeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os balanços far-se-ão no último dia de cada ano económico, salvo outra indicação prescrita na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A entrega dos ganhos aos sócios farse-á no fim de cada ano, assegurar a aprovação dos balanços na assembleia- geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá por uma única tranche ou mensalmente as quantias que a assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, se quiser ficar com o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que convier.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores, ou representantes do falecido ou do sócio interdito, que nomearão entre eles um que a todos os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso, regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais disposições da legislação em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Real Dreams Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101275191, denominada Real Dreams Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Salimo Ibraimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Real Dreams Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, zona da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e comércio geral com importaçâo e exportaçâo de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio Senhor Salimo Ibraimo e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Salimo Ibraimo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 21 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Salamanga Comercial, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e um a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituido, uma sociedade anónima denominada, Salamanga Comercial, S.A. e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, 1285, rés-do-chão, cidade de Maputo., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de Salamanga Comercial, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, 1285, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de combustível;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de material e equipamento militar;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de produção, importação, exportação, venda e comercialização a grosso e a retalho de todo o tipo de equipamento e material militar, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral, sejam permitidas por Lei e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 23 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos completares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT de (dois milhões de meticais) representado por
Texto do artigo · p. 23 10.000 acções, de valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 23 Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções serão nominativas ou ao portador, podendo, as primeiras, ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) O número de acções que pretende ceder;
Número ou marcador · p. 23 b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 23 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
Texto do artigo · p. 23 o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 24 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 24 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 24 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a Administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 24 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerálas ou aliená-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
Texto do artigo · p. 24 o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Cinco) Na alienação de acções próprias,
Texto do artigo · p. 24 os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias em tesouraria adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A sociedade somente poderá negociar com as suas próprias acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Nas operações de resgate e reembolso;
Número ou marcador · p. 24 b) Para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria sociedade com valores disponíveis provenientes de lucros e reservas, excepto da reserva legal, e sem afectar o capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Para redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Nos casos de reaquisição para evitar a baixa de preços de cotação, desde que autorizadas pelo Banco Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Livro de registo de acções)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
  2. Número ou marcador, página 16: b) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  3. Número ou marcador, página 16: c) Modificação dos estatutos da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 16: d) Aumento ou redução do capital social; e
  5. Número ou marcador, página 16: e) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídas a outro órgão.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificados os sócios no aviso convocatório.
  7. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 16: Cinco) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  9. Número ou marcador, página 16: a) A fusão com outras sociedades;
  10. Número ou marcador, página 16: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 16: Seis) Ficam desde já nomeados presidente da mesa da assembleia geral o senhor Luís Filipe dos Santos Antunes, e secretário o senhor Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer membro do administração, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que os sócios que representem 100% (cem por cento) do capital social estejam presentes ou devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à administração, composta por dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) À administração é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes e Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, ou assinatura de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos de movimentação de contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de apenas um administrador até um montante máximo de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos de movimentações bancárias superiores a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) a sociedade obriga à assinatura conjunta dos dois administradores.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  29. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número dois do presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Alocação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Disposições transitórias)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 17: Mozambique Beneficial Games, Limitada
  49. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de 2020, da sociedade Mozambique Beneficial Games, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100927306, deliberaram sobre a mudança de endereço para a Rua do Palmar, n.o 141/8a/08, bairro Sommerchield II, cidade de Maputo e cessão de quotas. Em consequência da mudança de endereço e cessão de quotas, são alteradas as redações dos artigos dois e cinco dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redações:
  50. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, parcela 141/8a/08, bairro Sommerchield II, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando conveniente, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social.
  54. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido de seguinte modo:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kong Fanya;
  60. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Quente Chipassega.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Nenemo Comercial, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101253317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nenemo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  64. Texto do artigo, página 17: Dauda Fausto Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 031202035042A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; e
  65. Texto do artigo, página 17: Lamin Ceesay, solteira, portador do DIRE n.º 03GM00082748N, emitido pelos Serviços de Identificação de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central.
  66. Texto do artigo, página 17: Decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Nenemo Comercial, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahala Expansão, Avenida Eduardo Mondlane, próximo da Escola Primária dos Belenenses, cidade de Nampula.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de veículos automóveis;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços na área de agricultura.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, nomeadamente Dauda Fausto Mussa, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a sócia Lamin Ceesy, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quota)
  89. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento de sócio único, a quem é reservado o direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  92. Texto do artigo, página 17: Assembleia gera reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assentos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária e será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  95. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o findo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dauda Fausto Mussa e Lamine Ceesy, que desde já ficam como administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária assinatura dos seus administradores.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 18: Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: Norte Suppliers and Services, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Norte Suppliers and Services, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, no bairro Cimento, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101251314, cujo capital social é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
  109. Texto do artigo, página 18: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Simão António Fernando por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao sócio Elísio Domingos Nota. Neste contexto, a sociedade passa a ser unipessoal com a seguinte denominação Norte Sup1pliers and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e altera-se o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  110. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 18: Capital social
  113. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 20.000,00MT, correspondente a 100% e pertencente ao sócio único Elísio Domingos Nota.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  115. Texto do artigo, página 18: Tudo não alterado se mantém conforme as deliberações do pacto social inicial.
  116. Texto do artigo, página 18: Pemba, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 18: Paf Group, Limitada
  118. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos trinta dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove da Paf Group, Limitada,
  119. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 101191230, junto à Conservatória de Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre o seguinte: a cessação parcial das quotas no valor de catorze mil meticais, correspondentes a catorze por cento que o sócio Edlson Marcelo Gomes, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por António João, que entra para a sociedade. Cessação parcial de quotas no valor de seis mil meticais, correspondente a seis porcento que o sócio Pedro Simeão, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por António João. Passando este a ser titular de uma quota de vinte porcento do capital social, e também o sócio Pedro Simeão, cedeu uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito porcento, que detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por Felizardo Pedro Raul, que entra para a sociedade, e a cessação de uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a doze por cento, que o sócio Pedro Massamba Chamba detinha no capital social da referida sociedade que passa a ser detida por Felizardo Pedro Raul, passando este a ser titular de uma quota de vinte porcento do capital social, de seguida deliberaram por unanimidade de votas sobre a abertura a movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos, passam a ser considerados validos com assinatura dos três sócios, nomeadamente; Edlson Marcelo Gomes, Pedro Massamba Chamba e Pedro Simeão. Em consequência desta deliberação, são alteradas as redacções dos artigos quarto e artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  120. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de sem mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Edlson Marcelo Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Pedro Simeão, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a vinte por cento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 18: c) António João, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  127. Número ou marcador, página 18: d) Pedro Massamba Chamba, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  128. Número ou marcador, página 18: e) Felizardo Pedro Raul, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  129. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade nos seus negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Massamba Chamba, que fica desde já nomeado administrador.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) A abertura e a movimentação de contas bancarias e todos os actos que envolvem títulos serão considerados válidos pela assinatura dos três sócios, nomeadamente: Edlson Marcelo Gomes, Pedro Massamba Chamba e Pedro Simeão, mas na ausência de uma das assinaturas, podem ser válidas duas assinaturas dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 18: Três) A PAF Gruop, Limitada e uma empresa mãe criada com objectivo de fazer a gestão de uma rede de Farmácias Privadas e outros serviços a serem implantados por todo território nacional.
  135. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 18: Panga Panga Consultores, S.A.
  137. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, foi constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, adoptando a denominação social de Panga Panga Consultores S.A. matriculada sob NUEL 101281515, e tem a sua sede no município de Boane, Bairro de Campoane, Rua do Hospital, n.º 2558, primeiro andar Porta 6, podendo por simples deliberação do Conselho de Administração abrir delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovarem os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional. O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de consultoria nas áreas de assistência ao desenvolvimento comunitário, elaboração,
  138. Texto do artigo, página 19: monitoria e avaliação de projectos, comunicação e marketing institucional e promoção de eventos. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais representado por quinhentas mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma. As acções da sociedade são nominativas escriturais, podendo por deliberação da assembleia geral serem convertidas em acções de outra espécie, nos termos da lei. Cada accionista poderá ter direito a um título de acções, ostentando cada um
  139. Texto do artigo, página 19: o valor nominal. Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular. Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos e conterão o carimbo da sociedade. A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade. A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros. É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos de accionistas. A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal. A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos. Todo o accionista, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas a apreciação. Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral. Todos os accionistas têm direito a voto. A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos ou homologados pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente. O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos. O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral e a sua assinatura vinculará a sociedade. A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração. A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as responsabilidades são indelegáveis e permanecerão empossados até a Assembleia Geral seguinte. A Assembleia Geral elegerá um membro para ser o Presidente
  140. Texto do artigo, página 19: do Conselho Fiscal. As contas da sociedade serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, até trinta e um de Março de cada ano.
  141. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo,31 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  142. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 19: Playgroup, Limitada
  144. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Playgroup, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Playgroup, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: educação infantil, ensino, integração e promoção do desenvolvimento harmonioso da criança.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: Capital social
  154. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um
  155. Texto do artigo, página 19: dos sócios Sofie Francine Simone Vleminckx, casada com Eugénio Abdul Remane Guilherme Andrade, sob regime de separação de bens, natural de Leuven, Bélgica, de nacionalidade belga e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portadora do DIRE n.º 08BE00064259S, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a 18 de Março de 2019, titular do NUIT 121989107, e Tristan Joseph Eugénio Andrade, menor, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102426190P, emitido pelos Arquivos de Inhambane, a 8 de Novembro de 2019, titular do NUIT 162574541, respectivamente.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  158. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sofie Francine Simone Vleminckx, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito e com consentimento do seu sócio.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Vilankulo, 29 de Janeiro de 2020. — O Con-
  163. Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: Polygon, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101262618, denominada Polygon, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jelack Zhento e Wonder Chikohomero, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Polygon, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  169. Texto do artigo, página 20: limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  172. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços na área de informática, montagem de antenas parabólicas, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizados por lei.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  181. Número ou marcador, página 20: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Jelack Zhento; e
  182. Número ou marcador, página 20: b) 25.000,00MT (vinte e cnco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Wonder Chikohomero.
  183. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliado por um sub-gerente.
  187. Número ou marcador, página 20: Dois) É designado como sócio-gerente o senhor Jelack Zhento, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  190. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentesà realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  192. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Pemba, 16 de Janeiro de 2020. — A Técnica,
  193. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 20: Probetão, S.A.
  195. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove da Probetão, S.A., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 101047032, junto à Conservatória de Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre o seguinte:
  196. Texto do artigo, página 20: a) A cessação parcial das quotas no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento que o sócio Orlando Graciano Muabua, detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, correspondente a setenta por cento do capital social;
  197. Texto do artigo, página 20: b) Cessação parcial de quotas no valor de sete mil meticais, correspondente a dez por cento que a sócia Maria Ibraimo Jorge Sacur detinha no capital social da referida sociedade e que passa a ser detida por Marcia Zarina Van Der Leij, que entra para a sociedade e passando esta a ser titular de uma quota de dez por cento do capital social;
  198. Texto do artigo, página 20: c) De seguida deliberaram por unanimidade de votos a regularização da sociedade anónima, em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e aumento do objecto da sociedade que passa a ter o seguinte objecto: construção civil e obras públicas; fabrico e fornecimento de betão pronto; fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão; comércio geral com exportação e importação;
  199. Texto do artigo, página 20: d) Deliberaram sobre a administração da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, que agora fica a cargo dos sócios Hélio
  200. Texto do artigo, página 20: Vanel Jorge Graciano Muabua e Marcia Zarina Van Der Leij que ficam nomeados administradores. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de um dos administradores.
  201. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo segundo, artigo quarto e o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Probetão, Limitada. É constituída por tempo indeterminado.
  206. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  210. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
  211. Número ou marcador, página 20: b) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
  212. Número ou marcador, página 20: c) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo o tipo de artefactos de betão;
  213. Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral com exportação e importação.
  214. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de setenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 20: a) Helio Vanel Jorge Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais correspondente a setenta por cento do capital social;
  219. Número ou marcador, página 20: b) Orlando Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  220. Número ou marcador, página 20: c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  221. Número ou marcador, página 20: d) Márcia Zarina Van Der Leij com uma quota no valor nominal de sete mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade nos seus negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua e Márcia Zarina Van Der Leij, que ficam desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura de um dos administradores, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos
  225. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 21: Prohealth, Limitada – Medicamentos e Equipamento Hospitalar
  227. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281752, uma entidade denominada Prohealth, Limitada – Medicamentos e Equipamentos.
  228. Texto do artigo, página 21: No dia dez de dezembro de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, na sede da sociedade sita na Estrada Circular de Maputo, parcela n.º 4414, reuniram-se com objectivo de criar uma sociedade por quotas limitada:
  229. Texto do artigo, página 21: Rufino Lucas, solteiro, maior, de 49 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217144M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Setembro de 2011, residente em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 3541, bairro da Somershild, e representa igualmente para este acto a sua filha menor;
  230. Texto do artigo, página 21: Jéssica Morgado Surreal Lucas (à data, menor, representada pelo seu pai e sócio), portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264688Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 12 de Julho de 2016, também residente em Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 3541, bairro da Somershield e que ambos decidiram:
  231. Texto do artigo, página 21: Constituir uma sociedade por quotas limitada entre si que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Prohealth, Limitada-Medicamentos e Equipamento Hospitalar.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Estrada Circular de Maputo, parcela n.º 4414, telefones +258 873083000; +258 846710135; +258846756157; +258 822599682.
  239. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá criar delegações em qualquer parte do território nacional, bem como no exterior sempre que se mostrar necessário.
  240. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local para o melhor posicionamento do mercado, bem como pode abrir delegações nas províncias, autarquias, distritos, localidades e postos administrativos, bem como no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 21: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando para o efeito a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II De objecto, capital social e administração da sociedade
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  247. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  248. Número ou marcador, página 21: a) Importação e exportação;
  249. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização;
  250. Número ou marcador, página 21: c) Distribuição de:
  251. Texto do artigo, página 21: I. Medicamentos hospitalares para seres humanos; II. Equipamentos hospitalares de todas as categorias (para bloco operatório, hemodiálise, enfermarias, SUR, oftalmologia, estomatologia e dentista, etc.); III. Utensílios de apoio e consumíveis em hospitais, clínicas, centros de saúde, postos médicos, farmácias (no sector público/estatal ou privado) clínicas veterinárias, etc.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), integralmente realizado.
  254. Número ou marcador, página 21: Dois) A distribuição do capital social é a seguinte:
  255. Número ou marcador, página 21: a) Sócio Rufino Lucas - vinte e um milhões de meticais, ou seja, setenta por cento do capital social;
  256. Número ou marcador, página 21: b) Sócia Jéssica Morgado Sureal Lucas nove milhões de meticais, ou seja, trinta por cento do capital social.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) Se realizado o capital social, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão
  258. Texto do artigo, página 21: fornecidos através do aumento do capital, ou por empréstimos dos sócios ou a terceiros sem necessariamente precisar de uma deliberação
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 21: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, incumbem ao sócio Rufino Lucas, o qual fica dispensado de caução, podendo assinar todos os documentos necessários para obrigar a sociedade, pode penhorar, hipotecar delegar poderes a si mesmo e a terceiros.
  262. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a sociedade considerar-se obrigada, será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo sócio Rufino Lucas, podendo este delegar poderes em mandatários sem limites do respetivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 21: Três) Não pode, no entanto, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, letras de e a favor, e mais actos ou documentos de interesse alheio aos negócios da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, cessão e divisão de quotas
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade será convocada por carta registada, email ou por fax dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que a leia exija outra forma de convocação.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios ausentes far-se-ão representar por seus procuradores devidamente credenciados, conferindo-lhes poderes bastantes nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 21: (Cessão da quota)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A cessação de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor do desembolso acrescido da correspondente parte do valor do fundo de reserva.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão, a quota do seu cônjuges pelos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 21: Três) A cessação da quota é livre entre os sócios. No entanto, para pessoas estranhas à sociedade fica sujeito a consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, reservando o direito de preferência na aquisição das quotas em cessação.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 22: (Divisão de quotas)
  276. Texto do artigo, página 22: É dispensada a autorização especial da sociedade para a cessação de parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas para os herdeiros do sócio.
  277. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da amortização e balanço de contas
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 22: (Amortização)
  280. Texto do artigo, página 22: A amortização será feita por meio de pagamento de quotas pelo valor do desembolso acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço calculado pelos valores do ano a que esse balanço diz respeito.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
  283. Número ou marcador, página 22: Um) Os balanços far-se-ão no último dia de cada ano económico, salvo outra indicação prescrita na lei em vigor.
  284. Número ou marcador, página 22: Dois) A entrega dos ganhos aos sócios farse-á no fim de cada ano, assegurar a aprovação dos balanços na assembleia- geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá por uma única tranche ou mensalmente as quantias que a assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  285. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, se quiser ficar com o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que convier.
  291. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores, ou representantes do falecido ou do sócio interdito, que nomearão entre eles um que a todos os representará na sociedade.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 22: (Dúvidas na interpretação)
  294. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso, regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais disposições da legislação em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 22: Real Dreams Prestação de Serviços, Limitada
  297. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101275191, denominada Real Dreams Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Salimo Ibraimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  300. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Real Dreams Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, zona da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  303. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e comércio geral com importaçâo e exportaçâo de mercadorias autorizadas por Lei Moçambicana.
  308. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio Senhor Salimo Ibraimo e equivalente a 100%.
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Salimo Ibraimo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  318. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  320. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  321. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  322. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  323. Texto do artigo, página 22: 21 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 22: Salamanga Comercial, S.A.
  325. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e um a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituido, uma sociedade anónima denominada, Salamanga Comercial, S.A. e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, 1285, rés-do-chão, cidade de Maputo., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  329. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação de Salamanga Comercial, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, 1285, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  334. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de combustível;
  338. Número ou marcador, página 23: b) Venda de combustível;
  339. Número ou marcador, página 23: c) Venda de material e equipamento militar;
  340. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação;
  341. Número ou marcador, página 23: e) Outras actividades subsidiárias afins.
  342. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  343. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de produção, importação, exportação, venda e comercialização a grosso e a retalho de todo o tipo de equipamento e material militar, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral, sejam permitidas por Lei e obtidas as necessárias autorizações legais.
  344. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
  345. Número ou marcador, página 23: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  346. Número ou marcador, página 23: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos completares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  347. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  348. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  349. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT de (dois milhões de meticais) representado por
  353. Texto do artigo, página 23: 10.000 acções, de valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da Lei.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  356. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
  358. Número ou marcador, página 23: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  359. Número ou marcador, página 23: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 23: (Tipos e categorias de acções)
  362. Número ou marcador, página 23: Um) As acções serão nominativas ou ao portador, podendo, as primeiras, ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  364. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  366. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
  369. Número ou marcador, página 23: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  371. Número ou marcador, página 23: a) O número de acções que pretende ceder;
  372. Número ou marcador, página 23: b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  373. Número ou marcador, página 23: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  374. Número ou marcador, página 23: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
  375. Texto do artigo, página 23: o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  376. Número ou marcador, página 23: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  377. Número ou marcador, página 23: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  378. Número ou marcador, página 23: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  379. Número ou marcador, página 24: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  380. Número ou marcador, página 24: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  381. Número ou marcador, página 24: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  382. Número ou marcador, página 24: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  383. Número ou marcador, página 24: Oito) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  384. Número ou marcador, página 24: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
  387. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  388. Número ou marcador, página 24: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a Administração pode adquirir.
  389. Número ou marcador, página 24: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  390. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerálas ou aliená-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
  391. Texto do artigo, página 24: o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Cinco) Na alienação de acções próprias,
  392. Texto do artigo, página 24: os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
  393. Número ou marcador, página 24: Seis) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias em tesouraria adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  394. Número ou marcador, página 24: Sete) A sociedade somente poderá negociar com as suas próprias acções nos seguintes casos:
  395. Número ou marcador, página 24: a) Nas operações de resgate e reembolso;
  396. Número ou marcador, página 24: b) Para as manter em tesouraria, desde que adquiridas pela própria sociedade com valores disponíveis provenientes de lucros e reservas, excepto da reserva legal, e sem afectar o capital social;
  397. Número ou marcador, página 24: c) Para redução do capital social;
  398. Número ou marcador, página 24: d) Nos casos de reaquisição para evitar a baixa de preços de cotação, desde que autorizadas pelo Banco Central.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 24: (Livro de registo de acções)
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