III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2020

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Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de carne e derivados e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social respectivamente sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela Lei na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Techdrilling Specialized Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101275213, denominada Techdrilling Specialized Solutions, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Sérgio Francisco Cunha e Fárido Valy Mussá Aly que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Techdrilling Specialized Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Maringanha, perto da faculdade IRES, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país,
Texto do artigo · p. 31 criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividade de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Francisco Cunha;
Número ou marcador · p. 31 b) Última de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Fárido Valy Mussá Aly.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Fárido Valy Mussá Aly, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura individualizada do gerente geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 32 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 21 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Trânsitos e Transportes Internacionais, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 3/2017, reuniram-se na Salvorhotéis Moçambique-Investimentos Turísticos, S.A., com a sede em Maputo, rua da Sé, numero cento e catorze, registada na conservatória das Entidades Legais sob n.º 9069 (nove mil e sessenta e nove) a folhas vinte e cinco do livro C traço vinte e quatro, realizada aos 13 de Março de 2017, procedeu-se ao au mento do capital social da sociedade, no valor de 242.925.000,00MT, e com emissão de 242.925 novas acções de valor nominal de
Texto do artigo · p. 32 1.000,00MT cada, passando o novo capital social que era de 147.510.744MT (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e dez mil, setecentos e quarenta e quatro meticais), a ser de 390.435.744,00MT, representado por 390.435 acções.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 390.435.744,00MT (trezentos e noventa milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e quatro meticais), representado por 390.435 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e cinco) ações de valor nominal de 1.000,00 (mil meticais), cada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271994, uma entidade denominada Trapézio Engenharia e Construção Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Frederico Manuel Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727486N, emitido aos 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, Prédios dos Correios, 1.º andar, Porta 7, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades desde que este acto seja da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Frederico Manuel Tembe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou mais vezes, pela decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Frederico Manuel Tembe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280918, uma entidade denominada Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente contrato, outorgam nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituir uma sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima denominação de Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A., doravante a Unipenicela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1527, 1.º andar flat 2, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, e podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de assistência, assessoria em auditoria, consultoria, contabilidade e fiscalidade, ambiental, jurídica, psicológica, sociológica, gestão e financiamento de projectos, elaboaração e participação em projectos de construção civil, planeamento físico, análise, estudo, criação e encerramento de empresas, desenvolvimento de actividades no sector de imobiliária, intermediação imobiliária e serviços conexos, serviços informáticos (base de dados e de gestão) e prestação de serviços multissectoriais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, seja qual for o ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 2000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os certificados serão assinados pelo director-geral adjunto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo
Texto do artigo · p. 33 de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e com direito de subscrição de acções, sendo que os accionistas terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (setenta e cinco por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 34 Três) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 34 a) O accionista que tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 34 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 34 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 34 d) O accionista que tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da Unipenicela a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Unipenicela e é composta por todos os accionistas com direito de voto. As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma
Texto do artigo · p. 34 mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República ou jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião e, as mesmas podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da Unipenicela;
Número ou marcador · p. 34 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Financeiro, sociedade de auditores externos e distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que estes renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração que será por outro administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário e as mesmas serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres do director-geral)
Texto do artigo · p. 34 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o director-geral, coadjuvado pelo director-geral adjunto terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 34 b) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos, assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 34 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento, assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro;
Número ou marcador · p. 35 d) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Director financeiro)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração designará um director financeiro responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director financeiro terá também as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 35 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades, abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 35 c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Financeiro, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato. As partes nomeiam para os cargos de director-geral e director-geral adjunto, os senhores Augusto Xadreque Penicela e Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 Os poderes do Conselho Fiscal porderão ou não ser exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividades em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes)
Texto do artigo · p. 35 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício)
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício)
Texto do artigo · p. 35 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social, e os accionistas executarão e diligenciarão para execução de todos os actos exigidos pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A liquidação será conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 WMA Datacom, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101199002, uma entidade denominada WMA Datacom, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do código comercial é constituída por quotas e responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Augusta Verónica Cândido Vitorino, maior de nacionalidade moçambicana, casada, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Hunidade H, quarteirão 4, casa 35, Avenida da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100453994P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Waldimar Jacob, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Bairro Hunidade H, casa 35, Avenida da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105719195N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de WMA Datacom, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Sede, duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede localiza-se na província de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Rio Tembe, n.º 283, 2.º andar
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com o deliberado tomado pelo efeito, e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 O objecto social é a prestação de serviços de consultoria na área de Telecomunicações e IT (Tecnologia de Informação), podendo dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 60.000MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a duas quotas divididas de forma igual.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes no direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passiva, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É obrigatório a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 36 Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objectivo social da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 Um) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não apos a um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos da lei
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo mais que fique omisso dispõe-se da regulação legal vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 World Import, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101181553, uma entidade denominada World Import, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Jaime Namburete Macúacua Junior, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101102503682N, emitido aos 18 de Outubro de 2016, válido até 21 de Outubro de 2021,residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Elton Oliveira João Abel Macamo, solteira maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL77932, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, válido até 21 de Fevereiro de 2023,residente na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de World Import, Limitada. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Á World Import, Limitada têm sua sede na rua do algodão n.º 260 rés-do-chão, bairro do Jardim. Podendo por deliberação dos sócios, altera-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 c) Transporte de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer a outras atividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo as deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Um quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencentes ao sócio Jaime Namburete Macúacua Júnior;
Número ou marcador · p. 36 b) Um quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% pertencentes ao sócio Elton Oliveira João Abel Macamo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Jaime Namburete Macúacua Júnior e Elton Oliveira João Abel Macamo, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos atos e operações referentes ao objeto social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução ou liquidação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria, que não tenha sido tratado nesses estatutos, reger-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigorem Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Yuna's Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 100714566, uma entidade denominada, Yuna's Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 36 Armando Fernando Johane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 162, quarteirão 14, Distrito Municipal Kamavota portador do Talão n.º 544000003005520, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade de catering com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Yuna's Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Campo 1.º, casa n.º 1, quarteirão n.º 72, Distrito Municipal Kamaxakeni, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais sempre que se justifique a sua existência, a
Texto do artigo · p. 37 presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto prestação de serviços catering, comercio geral a retalho e a grosso, importação, exportação, e ornamentação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Armando Fernando Johane o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio o senhor Armando Fernando Johane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao sócio, nomear procuradores quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) O procurador terá todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de carne e derivados e prestação de serviços afins;
  6. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que estejam devidamente autorizadas pela lei.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social respectivamente sócio único.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administração.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  16. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela Lei na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 31: Techdrilling Specialized Solutions, Limitada
  22. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101275213, denominada Techdrilling Specialized Solutions, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Sérgio Francisco Cunha e Fárido Valy Mussá Aly que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 31: Denominação, forma e sede
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Techdrilling Specialized Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Maringanha, perto da faculdade IRES, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país,
  27. Texto do artigo, página 31: criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 31: Duração
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: Objecto
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  34. Número ou marcador, página 31: a) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  35. Número ou marcador, página 31: b) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  36. Número ou marcador, página 31: c) Actividade de ensaios e análises técnicas;
  37. Número ou marcador, página 31: d) Actividades de consultoria e programação informática;
  38. Número ou marcador, página 31: e) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 31: Capital social
  42. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Francisco Cunha;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Última de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Fárido Valy Mussá Aly.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: Gerência
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Fárido Valy Mussá Aly, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia-geral.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
  53. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  54. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura individualizada do gerente geral;
  55. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  56. Número ou marcador, página 32: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: Responsabilidades do gerente
  59. Texto do artigo, página 32: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  60. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  61. Texto do artigo, página 32: 21 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 32: Trânsitos e Transportes Internacionais, Limitada
  63. Texto do artigo, página 32: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 3/2017, reuniram-se na Salvorhotéis Moçambique-Investimentos Turísticos, S.A., com a sede em Maputo, rua da Sé, numero cento e catorze, registada na conservatória das Entidades Legais sob n.º 9069 (nove mil e sessenta e nove) a folhas vinte e cinco do livro C traço vinte e quatro, realizada aos 13 de Março de 2017, procedeu-se ao au mento do capital social da sociedade, no valor de 242.925.000,00MT, e com emissão de 242.925 novas acções de valor nominal de
  64. Texto do artigo, página 32: 1.000,00MT cada, passando o novo capital social que era de 147.510.744MT (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e dez mil, setecentos e quarenta e quatro meticais), a ser de 390.435.744,00MT, representado por 390.435 acções.
  65. Texto do artigo, página 32: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção
  66. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 32: Capital social
  69. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 390.435.744,00MT (trezentos e noventa milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e quatro meticais), representado por 390.435 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e cinco) ações de valor nominal de 1.000,00 (mil meticais), cada.
  70. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 32: Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271994, uma entidade denominada Trapézio Engenharia e Construção Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  74. Texto do artigo, página 32: Frederico Manuel Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727486N, emitido aos 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  78. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Trapézio Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, Prédios dos Correios, 1.º andar, Porta 7, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios deliberem em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades desde que este acto seja da deliberação do sócio.
  87. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e outros administração da sede
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Frederico Manuel Tembe.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser ampliado uma ou mais vezes, pela decisão do sócio.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  94. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Frederico Manuel Tembe.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 33: (Apuramento e distribuição de resultados)
  106. Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 33: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  113. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  114. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 33: Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A.
  117. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280918, uma entidade denominada Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A.
  118. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, outorgam nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituir uma sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  122. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima denominação de Unipenicela Holding Auditores e Consultores, S.A., doravante a Unipenicela.
  123. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1527, 1.º andar flat 2, cidade de Maputo, Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, e podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de assistência, assessoria em auditoria, consultoria, contabilidade e fiscalidade, ambiental, jurídica, psicológica, sociológica, gestão e financiamento de projectos, elaboaração e participação em projectos de construção civil, planeamento físico, análise, estudo, criação e encerramento de empresas, desenvolvimento de actividades no sector de imobiliária, intermediação imobiliária e serviços conexos, serviços informáticos (base de dados e de gestão) e prestação de serviços multissectoriais.
  131. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, seja qual for o ramo de actividade.
  132. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 33: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  135. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 2000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  136. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  137. Número ou marcador, página 33: Três) Os certificados serão assinados pelo director-geral adjunto da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 33: (Emissão de obrigações)
  140. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo
  141. Texto do artigo, página 33: de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e com direito de subscrição de acções, sendo que os accionistas terão direito de preferência.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 33: (Acções ou obrigações próprias)
  144. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a Sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 33: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  148. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (setenta e cinco por cento) das acções representadas na assembleia.
  149. Número ou marcador, página 33: Dois) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  152. Número ou marcador, página 33: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  154. Número ou marcador, página 34: Três) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 34: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  157. Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 34: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 34: (Amortização de acções)
  161. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  162. Número ou marcador, página 34: a) O accionista que tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
  163. Número ou marcador, página 34: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  164. Número ou marcador, página 34: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  165. Número ou marcador, página 34: d) O accionista que tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  169. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da Unipenicela a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 34: (Composição da Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Unipenicela e é composta por todos os accionistas com direito de voto. As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma
  174. Texto do artigo, página 34: mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República ou jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião e, as mesmas podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  179. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  180. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 34: (Poderes da Assembleia Geral)
  182. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  183. Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da Unipenicela;
  184. Número ou marcador, página 34: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 34: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Financeiro, sociedade de auditores externos e distribuição de dividendos.
  186. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  189. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  190. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que estes renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 34: (Poderes)
  193. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração que será por outro administrador.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário e as mesmas serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  199. Número ou marcador, página 34: Três) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 34: (Deveres do director-geral)
  202. Texto do artigo, página 34: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o director-geral, coadjuvado pelo director-geral adjunto terá as seguintes responsabilidades:
  203. Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  204. Número ou marcador, página 34: b) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos, assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  205. Número ou marcador, página 34: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento, assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro;
  206. Número ou marcador, página 35: d) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 35: (Director financeiro)
  209. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração designará um director financeiro responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  210. Número ou marcador, página 35: Dois) O director financeiro terá também as seguintes responsabilidades:
  211. Número ou marcador, página 35: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  212. Número ou marcador, página 35: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades, abrir e encerrar contas bancárias;
  213. Número ou marcador, página 35: c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  214. Número ou marcador, página 35: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Financeiro, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
  217. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  218. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de 3 (três) administradores;
  219. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato. As partes nomeiam para os cargos de director-geral e director-geral adjunto, os senhores Augusto Xadreque Penicela e Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, respectivamente.
  220. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  221. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  224. Texto do artigo, página 35: Os poderes do Conselho Fiscal porderão ou não ser exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividades em Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 35: (Poderes)
  227. Texto do artigo, página 35: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  228. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício)
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 35: (Exercício)
  231. Texto do artigo, página 35: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  232. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social, e os accionistas executarão e diligenciarão para execução de todos os actos exigidos pela lei.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  238. Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação será conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  240. Número ou marcador, página 35: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 35: WMA Datacom, Limitada
  246. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101199002, uma entidade denominada WMA Datacom, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 35: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do código comercial é constituída por quotas e responsabilidade limitada entre:
  248. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Augusta Verónica Cândido Vitorino, maior de nacionalidade moçambicana, casada, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Hunidade H, quarteirão 4, casa 35, Avenida da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100453994P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 35: Segundo. Waldimar Jacob, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Bairro Hunidade H, casa 35, Avenida da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105719195N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  251. Texto do artigo, página 35: Denominação
  252. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de WMA Datacom, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  254. Texto do artigo, página 35: Sede, duração
  255. Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na província de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Rio Tembe, n.º 283, 2.º andar
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com o deliberado tomado pelo efeito, e assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  258. Número ou marcador, página 35: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da constituição.
  259. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  260. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 35: O objecto social é a prestação de serviços de consultoria na área de Telecomunicações e IT (Tecnologia de Informação), podendo dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  262. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  263. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 60.000MT (sessenta mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a duas quotas divididas de forma igual.
  265. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  267. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes no direito de preferência.
  269. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  270. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passiva, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 36: Dois) É obrigatório a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
  273. Número ou marcador, página 36: Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objectivo social da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
  274. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  275. Texto do artigo, página 36: Das disposições gerais
  276. Número ou marcador, página 36: Um) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não apos a um de Abril do ano seguinte.
  277. Número ou marcador, página 36: Dois) Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  278. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  279. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  280. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos da lei
  281. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  282. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  283. Texto do artigo, página 36: Em tudo mais que fique omisso dispõe-se da regulação legal vigente na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 36: World Import, Limitada
  286. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101181553, uma entidade denominada World Import, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os sócios:
  288. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Jaime Namburete Macúacua Junior, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101102503682N, emitido aos 18 de Outubro de 2016, válido até 21 de Outubro de 2021,residente na cidade de Maputo;
  289. Texto do artigo, página 36: Segundo. Elton Oliveira João Abel Macamo, solteira maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL77932, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, válido até 21 de Fevereiro de 2023,residente na cidade de Maputo
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  292. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de World Import, Limitada. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 36: Dois) Á World Import, Limitada têm sua sede na rua do algodão n.º 260 rés-do-chão, bairro do Jardim. Podendo por deliberação dos sócios, altera-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender
  294. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  297. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de despacho aduaneiro;
  298. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de viaturas;
  299. Número ou marcador, página 36: c) Transporte de bens e mercadorias.
  300. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer a outras atividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo as deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividindo-se em 2 quotas assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 36: a) Um quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencentes ao sócio Jaime Namburete Macúacua Júnior;
  305. Número ou marcador, página 36: b) Um quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% pertencentes ao sócio Elton Oliveira João Abel Macamo.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 36: (Administração ou gerência)
  308. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Jaime Namburete Macúacua Júnior e Elton Oliveira João Abel Macamo, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos atos e operações referentes ao objeto social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 36: (Dissolução ou liquidação)
  311. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  314. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria, que não tenha sido tratado nesses estatutos, reger-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigorem Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 36: Yuna's Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  317. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 100714566, uma entidade denominada, Yuna's Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  318. Texto do artigo, página 36: Armando Fernando Johane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 162, quarteirão 14, Distrito Municipal Kamavota portador do Talão n.º 544000003005520, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade de catering com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  320. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 37: Denominação
  322. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Yuna's Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 37: Sede
  325. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua do Campo 1.º, casa n.º 1, quarteirão n.º 72, Distrito Municipal Kamaxakeni, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais sempre que se justifique a sua existência, a
  326. Texto do artigo, página 37: presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contado a partir da data do presente contrato.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  329. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto prestação de serviços catering, comercio geral a retalho e a grosso, importação, exportação, e ornamentação.
  330. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 37: Capital social
  332. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Armando Fernando Johane o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 37: Administração
  335. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio o senhor Armando Fernando Johane.
  336. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio, nomear procuradores quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  337. Número ou marcador, página 37: Três) O procurador terá todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 37: Disposições gerais
  340. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  341. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 38: INM
  343. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  344. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  345. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  346. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  347. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  348. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  349. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  350. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  351. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  352. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  353. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  354. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  355. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  356. Título de secção, página 38: Delegações:
  357. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  358. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  359. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  360. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  361. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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