III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 234/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior e Riana Ribeiro Lopez, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de dois sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia-geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Elcana Gráfica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540561, uma entidade denominada Elcana Gráfica & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Sílvia Maria Vidal Honwana, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302740779N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 1 de Fevereiro 2018 e válido até 1 de Fevereiro de 2023, residente na rua de Resistência n.º 297, quarteirão 5, bairro Central A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Telma Olimpio Muianga, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302671255Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 3 de Dezembro de 2018, valido até 3 de Dezembro de 2023, residente quarteirão 21, casa n.º 176, distrito de Marracuene, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceira. Gilda Alucuamala Marlene, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200074588B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola no dia 6 de Outubro de 2020, válido até 5 de Outubro de 2030, residente rua Carlos da Silva, n.º 166, rés-do-chão, bairro Chamanculo A, quarteirão 8, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, Elcana Gràfica & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Carlos da Silva n.º 166, rés-do-chão, bairro Chamanculo A, quarteirão 8, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do pais, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Gráfica e prestação de serviços estampagem de camisetes, bonés dísticos, papel timbrado, convites, folhetos,
- Texto do artigo, página 17: rol ups, chávenas, cartões de visitas, calendários, brochuras, bordado de (camisetes, bonés toalhas, fornecimento de material de escritório e de limpeza para escritórios e residências, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em quatro quotas desiguais destribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertecente a sócia Sílvia Maria Vidal Honwana;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertecente a sócia Telma Olimpio Muianga;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertecente a socia Gilda Alucuamala Marlene.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Telma Olimpio Muianga, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Força maior
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Tribunal Judicial da Provincia de Sofala
- Texto do artigo, página 18: Secão Comercial Proc. n.° 13/SC/2019 Acção especial de insolvência Sentença
- Texto do artigo, página 18: FABEROL - Fábrica de Óleos da Beira, sociedade comercial de direito moçambicano, registado no 1° Bairo da Área Fiscal da Beira, sob o NUIT 400224447, neste acto devidamente representado pelos seus mandatários judiciais, doravante designada por requerente, e que tem actualmente como administradores:
- Número ou marcador, página 18: 1. Mhamud Charania, Presidente do Conselho de Administração, com domicílio na Rua Barnabé Tawe, n.º 484, Cidade de Maputo, representa a accionista Milda Limitada.
- Número ou marcador, página 18: 2. Suleman Abdul Latif, com domicílio
- Texto do artigo, página 18: da Rua Aquino de Bragança, n.º 146, Cidade de Maputo, representa a accionista MOPAC, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: 3. Firoz M. Rawjee, com domicílio na Av. Julius Nyerere, n.º 3448, Cidade de Maputo, representa a acionista Milda Limitada, e.
- Número ou marcador, página 18: 4. Jorge Samuel, com domicílio na Avenida
- Texto do artigo, página 18: Agostinho Neto, n.º 396, Cidade de Maputo, representa a accionista Invagro, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Veio requerer insolvência própria. Para justificar o pedido, alegou a requerente
- Texto do artigo, página 18: em síntese,e no que há de mais relevane:
- Número ou marcador, página 18: a) Não obstante de ter sido constituída em Dezembro de 2008, oficialmente a sociedade iniciou a actividade operacional em Agosto de 2011, tendo sido este o primeiro ano de exercício económico;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade cessou a actividade operacional industrial e comercial em Setembro de 2015, fundando-se em razões económicas, financeiros e cambiais;
- Número ou marcador, página 18: c) A sociedade sempre importou óleo cru, a crédito, junto dos seus fornecedores internacionais (externos), com compras orçadas entre de 2.000.000,00USD (dois milhões de dólares americanos) a 3.000.000,00USD (três milhões de dólares americanos) vencidos num prazo de 90 à 120 dias;
- Número ou marcador, página 18: d) No ano de 2015, com a desvalorização da moeda nacional (Metical) em mais de 100% , cujo câmbio, por dólar, passou de 35,00Mt (trinta e cinco Meticais) para 77,00Mt (setenta e sete Meticais) num espaço de seis (06) meses, a Sociedade desequilibrou-se económica e financeiramente, e nunca mais recuperou e, devido à forte concorrência não puderam fazer reflectir no preço do produto final a duplicação do custo da matéria-prima;
- Número ou marcador, página 18: e) Ou seja, a receita obtida com a venda do óleo alimentar já não cobria sequer o custo de importação da matéria-prima;
- Número ou marcador, página 18: f) Neste âmbito a requerente deve no mercado, o valor de, aproximadamente, 197.390.030,92 Mt (cento e noventa e sete milhões, trezentos e noventa mil e trinta meticais e noventa e dois cêntimos) e 6.230.574,60 USD (Seis milhões, duzentos e trinta mil, quinhentos e setenta e quatro e sessenta cêntimos); g)Por forma a minimizar os prejuízos os credores, a administração da FABEROL viu-se obrigada a vender todos os seus activos imobiliários para liquidar dividas com vários dos seus credores, sob pena desses activos, em caso de
- Texto do artigo, página 18: execução terem sido vendidos a um preço muito baixo do que aquilo que realizou-se;
- Número ou marcador, página 18: h) Com a venda dos seus activos, a requerente ficou com um remanescente de aproximadamente 600.000,00USD (seiscentos mil dólares americanos), dísponiveis para liquidar o crédito com alguns credores;
- Número ou marcador, página 18: i) Conforme acima exposto, não subsistem dúvidas de que a sociedade comercial FABEROL, está numa situação de insolvência.
- Texto do artigo, página 18: Terminou pedindo o inicio da instância da insolvência, observando os tramites legais.
- Texto do artigo, página 18: Instruem a petição inicial da requerente a seguinte documentos:
- Número ou marcador, página 18: 1. Processo de contas do exercício económco dos últimos três (03) anos (2016,2017 e 2018), a fls. 10 a 34, 35 a 53 e 54 a 74, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: 2. Constituição da sociedade, a fls 75,76,78,80,81 e 82;
- Número ou marcador, página 18: 3. Estatutos da socieddae, a fls 84 a 87;
- Número ou marcador, página 18: 4. Lista dos administradores nos últimos
- Texto do artigo, página 18: cinco (5) anos, de fls.88.
- Texto do artigo, página 18: Cumpre apreciar e decidir:
- Texto do artigo, página 18: Pela conjugação dos artigos102.103 e 104 do Decreto-Lei n° 1/2003, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da insolvência e da recuperação de empréstimos comerciais, resulta que não havendo lugar a liminar indeferimento, ou sendo supridas as deficiências do pedido da insolvência, quando o pedido seja recebido de imediato, como sucedeu nos presentes autos, proferirá o juiz sentença, concendendo ou denegando o pedido de insolvência formulado pelo devedor, quando for este o caso.
- Texto do artigo, página 18: Na base do critério previsto no artigo 3° do já citado diploma legal, é compentente este tribunal para conhecer do pedido formulado, certo que o requerente tem legitimidade para obter auto-insolvência nos termos do que dispõe o artigo 102° do mesmo diploma legal. O pedido de insolvência, supridas pela requerente as irregularidades verificads no despacho inicial, mostra-se devidamente instríudo.
- Texto do artigo, página 18: Nestes termos, e inexistindo qualquer razão legal que obste a que se conheça do pedido, dou ao memso provimento e declaro insolvente a requerente FABEROL - Fábrica de Óleos da Beira, em virutude do que: .
- Número ou marcador, página 18: a) Fixo o termo legal da insolvência no 90° dia, período contado da data do pedido de insolvência;
- Número ou marcador, página 18: b) Fixo em vinte (20) dias o prazo para apresentação da reclamação de créditos, em atenção ao que dispõe o artigo 7, n° 2 do Decreto-lei n° 1/2003, de 4 de Julho;
- Número ou marcador, página 18: c) Ordeno a suspensão de todas as execuções ou acções contra a insolvente, salvo os casos do que
- Texto do artigo, página 19: dispõe o artigo 6 n°s 2 e 3 do Decreto-lei n° 1/2003, de 4 de Julho;
- Número ou marcador, página 19: d) Actos de disposição ou oneração de bens da insolvente ficam pendentes de autorização prévia do comité de credores; e)Ordeno que a Conservatória do Registo de Entidades Legais proceda a inscrição da insolvência no registo da insolvente para que conste a indicação “insolvente”, tudo á data da declaração da insolvência e a inabilitação a que alude o artigo 98° Decreto-lei n° 1/2003, de 4 de Julho;
- Número ou marcador, página 19: f) Para administrador da insolvência nomeio a Dra. Anabela Correia Teles de Lemos, Advogada, com domicílio na Cidade da Beira, na Rua António Enes n° 308, 1° Andar-único, Bairro de Chaimite;
- Número ou marcador, página 19: g) Expedir-se-á oficios às Conservatórias de Registo Predial e de Automóvel para que informem sobre a existência ou não de bens registados a favor da insolvente, o que será fornecido no prazo de cinco (05) dias contados da entrada dos ofícios;
- Número ou marcador, página 19: h) Convoque-se a Assembleia Geral para constituição do Comité de credores;
- Número ou marcador, página 19: i) Cite-se o Ministério Público e comunique-se por carta a repartição de finanças da pendência do processo de insolvência;
- Número ou marcador, página 19: j) Publicar-se-á na íntegra e no Boletim da República, a presente decisão e a relação de credores respectiva.
- Texto do artigo, página 19: Registe-se e notifique-se Beira, 23 de agosto de 2021. — O Juiz de
- Texto do artigo, página 19: Direito, Jó Dirceu Zuarica.
- Texto do artigo, página 19: Flamingo Express, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468186 uma entidade denominada Flamingo Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Mário Luís Joaquim, casado, natural de Maganda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236191J, emitido aos 23 de Junho de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das acácias n.º 41, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 19: Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 110100209404C, emitido a 2 de Julho de 2015, residente na província de Maputo, Matola, quarteirão 27, casa 19-12. É celebrado nos termos do artigo 90 do
- Texto do artigo, página 19: Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Flamingo Express, Limitada, com sede no Bairro da Polana, na Avenida Tomás, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de cintagem, transporte de cargas, correio, estafeta, consultoria em logística e outros afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio Mário Luís Joaquim;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: Um)A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia gerente Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sócia Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim e o sócio Mário Luís Joaquim são assinantes das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Relatório e contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
- Número ou marcador, página 20: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 20: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Global Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101458105.
- Texto do artigo, página 20: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Global Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Matola, Infulene , quarteirão 5, n.º 265, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Reparação e manuntenção de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 20: b) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 20: d) Consultoria financeira e gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria na área de engenharia civil e construção;
- Número ou marcador, página 20: f) Consultoria na área gráfica (edição e criação de conteúdos gráficos);
- Número ou marcador, página 20: g) Serviços de aluguer de veículos motorizados;
- Número ou marcador, página 20: h) Serviços recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 20: i) Serviços de gestão agrícola;
- Número ou marcador, página 20: j) Serviços de aluguer e concessão de transporte (aéreo, terrestre, marítimo e fluvial);
- Número ou marcador, página 20: k) Serviços de aluguer de máquinas e equipamentos de construção diversos;
- Número ou marcador, página 20: l) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 20: m) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Evenildo Alfredo Vilanculos, e equivalente a 100% (cem por cento ) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso do sócios único, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites legais adquirir ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Evenildo Alfredo Vilanculos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador acima mencionado ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 21: exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo o sócio unico fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e a liquidação será feita na forma determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: GM Multiservice Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro dae 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652718, uma entidade denominada GM Multiservice Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Joaquim Artur Rafael Guifutela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100777125P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 14 de Junho de 2021, residente em Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão 25, casa n.º 395; e
- Texto do artigo, página 21: Nelson Isac Matule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100778495C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 5 de Abril de 2021, residente em Matola, no bairro Matola F, quarteirão 13, casa n.º 85.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, por quotas, reger-se-á de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação GM Multiservice Solutions, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, bairro Malhampsene, quarteirão 24, parcela 525.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho: i. Electrodomésticos; ii. Equipamentos de construção; iii. Equipamentos agrícolas; iv. Material de escritório; v. Material de higiene; vi. Material de limpeza; vii. Material de HST.
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços:
- Texto do artigo, página 21: i. Montagem de electrodomésticos; ii. Manutenção e reparação de equipamentos; iii. Limpeza e recolha de lixo; iv. Jardinagem; v. Publicidade (marketing); vi. Electricidade doméstica e industrial; vii. Canalização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituído por duas (2) quotas iguais, sendo 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a Joaquim Artur Rafael Guifutela, que correspondem a 50% do capital social e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a Nelson Isac Matule, que correspondem a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade e serão os mesmos repartidos pelos sócios na proporção igual das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum sócio deverá ceder as quotas a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito sem o expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só director-geral, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As competências de gestão da sociedade poderão ser delegadas em qualquer funcionário da sociedade ou em outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para os devidos efeitos, foi nomeado Joaquim Artur Rafael Guifutela para a função de director-geral e Nelson Isac Matule para a função de director de produção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do seu director-geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de qualquer director delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou alteração do
- Texto do artigo, página 22: trabalho, e sobre quaisquer assuntos para os quais tendo sido convocado e, extraordinariamente, sempre que se revele necessária e conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director ou seu substituto legal ou ainda pelos sócios, representando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social por meio de carta registada ou e-mail para os sócios ou seus representantes legais, com antecedência mínima de 10 dias, onde constará o dia, o mês, hora e local da reunião, bem como a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que se destinam à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão de seis quartos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos em lei e a liquidação será aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Hidro Potável & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 43 a 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2021, a cargo de Abias Armando, conservador
- Texto do artigo, página 22: e noatario superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes outorgantes:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Emelito Orlando Changadeia, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060200530005B, emitido aos catorze de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Moisés Mário Cachepa, casado, natural de Fingoe-Sede Marávia, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060104575823P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezanove e residente no bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Hidro Potável & Construções, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 4, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Mudança da sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Canalização;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção civil e saneamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras empresas, desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspon-
- Texto do artigo, página 22: dente à soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Emelito Orlando Changadeia e Moisés Mário Cachepa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Emelito Orlando Changadeia, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão, e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro
- Texto do artigo, página 22: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101642437, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 86, conjugado com
- Texto do artigo, página 23: o n.˚1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é celebrado o presente contrato de sociedade, por: Leonard Taurayi Nyamutsamba, maior, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN259882, emitido aos 23 de Julho de 2017, pelo Registrador GeralHRE do Zimbabwe, doravante designado por primeiro outorgante.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA (Constituição de sociedade, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Pelo presente contrato, o primeiro outorgante constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade).
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Leonard Taurayi Nyamutsamba.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Estatutos da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade rege-se pela legislação aplicável e seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 183, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Leonard Taurayi Nyamutsamba.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 23: é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 23: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Anytime Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Brotar Moçambique
- Certidão de registo Auto Massingue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BEMKCON – Engenharia, Construção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Benfica China Supermercado. Co, Limitada
- Certidão de registo C&P Construções e Serviços – Sociedades Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Café Vumba, Limitada
- Certidão de registo Casa de Cafés, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Kweto
- Certidão de registo Cozinha Mediterrânea, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Dina Biomed Import & Export, Limitada
- Certidão de registo DJ Engenharia, Limitada
- Certidão de registo El Barista Coffee Roaster, Limitada
- Certidão de registo Elcana Gráfica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Flamingo Express, Limitada
- Certidão de registo Global Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GM Multiservice Solutions, Limitada
- Certidão de registo Hidro Potável & Construções, Limitada
- Certidão de registo Incotal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Injetec, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Innovative Solutions, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone, Limitada
- Certidão de registo Kentech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ndjalo Engenharia, Limitada
- Certidão de registo One King Indústria, Limitada
- Certidão de registo Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petrageo, Limitada
- Certidão de registo Premium Taste, S.A.
- Certidão de registo Produza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rede de Comunicação Miramar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RST-Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saryans Distribuidor, Limitada, Limitada
- Certidão de registo S e G Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Set Point Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Solução Mais, Limitada
- Certidão de registo Tarhget Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Tola Mobile, Limitada
- Certidão de registo Waite Services & Waite Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 3DI Heavy Sands, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo África Indústria de Tabaco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Almeida Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Antunes & Sons Trading – Sociedade Unipessoal Limitada