III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 234/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 24 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Membros da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Leonard Taurayi Nyamutsamba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado será submetido à competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, para que se proceda ao seu registo e seja efectuada a publicação do referido acto.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Injetec, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540820, uma entidade denominada Injetec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Maurício Fernando Rapoio, casado com Maria Yolanda Jaime God Rapoio, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro Central, rua das Mahotas, prédio 30, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695872S, emitido a 27 der Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Maria Yolanda Jaime God Rapoio, casada com Maurício Fernando Rapoio, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro Polana Caniço B, quarteirão 55, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642636B, emitido a 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação por Injetec, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua das Mahotas, prédio 30, 4.° andar, podendo os sócios deliberar a transferência da sede para outro local.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal, sem prejuízo aprovação doutras actividades, o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de material de construção e estaleiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de material informático, mobiliários de escritório, assistência técnica, gráfica, serigrafia, eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), subscritos e realizados em dinheiro em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Maurício Fernando Rapoio, com uma quota cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), equivalente 70%; e
Número ou marcador · p. 24 b) Maria Yolanda Jaime God Rapoio com uma quota de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), equivalente a 30%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão dos sócios ou pela incorporação de novos sócios desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Maurício Fernando Rapoio que, desde já, fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais por procuração a outorgada por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital socialce, aplicando-se quanto ao resto o regime do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Innovative Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101505235, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Innovative Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Benjamim Zeca Júnior, solteiro,
Texto do artigo · p. 25 de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100413882I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Fevereiro de 2021, residente no bairro de Muahivire na província de Nampula e Felisbela Maria dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090604343756F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 12 de Outubro de 2018, residente na Zona Militar na província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Nome e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Innovative Solutions, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Militar – rua Sem Saída, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto, prestação de serviços na área de informática, explícitos em: Desenvolvimento de sistemas web e desktop para gestão escolar e gestão de venda, desenvolvimento de websites corporativos, individuais, noticiosos, lojas virtuais e blogs, soluções de segurança cibernética, montagem e manutenção de equipamentos informáticos, desenho gráfico logótipo, cartão-de-visita, convite, publicidade e menú personalizado, marketing digital, assistência técnica, consultoria em serviços informáticos, auditoria informática, gestão de registo de domínio, gestão de alojamento, gestão de conteúdos na web, gestão de e-mail corporativo, montagem e manutenção de cabeamento estruturado, montagem e manutenção de sistema de câmeras de vigilância CCTV, soluções de voz voIP, Central telefónica voIP, Soluções de IPTV, soluções de Wi-Fi, soluções de backup.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios Benjamim Zeca Júnior e Felisbela Maria do Santos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pelo sócio Felisbela Maria dos Santos, desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, para actos de mero expediente poderão ser praticados por um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 100960257, uma sociedade denominada Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Niassa, em Lichinga, residente na vila municipal de Mandimba.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone, Limitada, que é uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone é uma instituição privada de ensino técnico profissional criada ao abrigo do despacho de Sua Excelência Senhor Ministro de Ciência e Tecnologia, ensino Superior e Técnico Profissional de 30 de Novembro de 2017, ex vi das competências atribuídas pelo n.º 3, do artigo 8, do Diploma Ministerial n.° 119/2014, conjugado com o previsto na alínea c) do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 14/2015, de 16 de Março.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Mandimba;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação pode os gestores transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades educativas diverso:
Número ou marcador · p. 25 a) Dotar os estudantes de capacidades para leccionar nos institutos básicos comerciais, institutos básicos agrários, centros de formação técnico- -profissional e departamentos de formação de recursos humanos; b)Formar técnicos e profissionais médios, competentes, com qualidade competitivas para o mercado de emprego nas instituições públicas, privadas ou auto empregar-se;
Número ou marcador · p. 25 c) Capacitar os formadores em princípios de investigação, extensão e acompanhamento das políticas de produção e de serviços;
Número ou marcador · p. 25 d) Dotar os estudantes de capacidades de interpretar as políticas económicofinanceiras;
Número ou marcador · p. 25 e) Capacitar os formados para saber definir estratégias de planificação, monitoria dos recursos disponíveis;
Número ou marcador · p. 25 f) Dar competências técnico-científicas para negociar com parceiros de produção e serviços na gestão de recursos públicos ou privados;
Texto do artigo · p. 26 g)Habilitar os estudantes de planeamento e realização de pesquisas, para projecções e planos de governação;
Número ou marcador · p. 26 h) Dar competências científicas para gerir micro e macro projectos sócio económicos das instituições pública, privadas ou pessoais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a único sócio, Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Niassa em Lichinga,
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares do capital, subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor a data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em casos de dúvida da fixação do valor do capital nos termos do artigo anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 26 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de quinze dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se a sociedade, não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre quer for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bartolomeu Badueiro que desde já fica nomeado director-geral do Instituto com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do director e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer director devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral do Instituto poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral do Instituto poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Conselho técnico profissional
Texto do artigo · p. 26 O conselho técnico profissional é um órgão de gestão dos programas de ensino aprendizagem, com objectivo único a promoção da qualidade de ensino técnico profissional aos estudantes e elevação do nível de competência do instituto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Composição do conselho técnico profissional
Número ou marcador · p. 26 Um) Compõem o conselho técnico profissional do Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone:
Número ou marcador · p. 26 a) Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 26 b) Director do curso de ciências agrárias;
Número ou marcador · p. 26 c) Delegado de curso de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 d) Delegado do curso de informática e gestão de redes;
Número ou marcador · p. 26 e) Delegado do curso de recursos humanos e gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 26 f) Delegado do curso de secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na medida do crescimento e aumento do número de cursos, os respectivos delegados passarão automaticamente a fazer parte do conselho do técnico profissional do Instituto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço de contas serão fechados a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para o investimento da empresa;
Número ou marcador · p. 26 b) A divisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme Lichinga, 20 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 27 Kentech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 de Outubro de 2021, da sociedade Kentech Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com capital social de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), sob NUEL 101269450, foi deliberada a resignação da senhora Sarah Anne Kent do cargo de administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência da referida deliberação é alterada a redacção do n.º 1, do artigo décimo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo dos senhores Philip Benjamin Jones e John David Kent, bastando a assinatura conjunta dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o que não foi alterado, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ndjalo Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611752, uma entidade denominada Ndjalo Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Lino Ricardo Bande, casado com Albertina Afonso Nhantumbo Bande, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente em Marracuene no bairro Mali, quarteirão 7, casa n.º 199, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104511930B, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Wangu Ndjalo Lino, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente em Infulene no bairro Zona Verde, quarteirão
Texto do artigo · p. 27 29, casa n.º 91, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106769315Q, menor titulado pelo Pai Lino Ricardo Bande.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social
Número ou marcador · p. 27 Um) Ndjalo Engenharia, Limitada, é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida 24 de Julho, n.º 2301, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços, tais como, consultória em engenharia; instalação electrica, canalização, climatização, actividades de acabamentos de edificios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 27 a) Lino Ricardo Bande, com quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Wangu Djalo Lino, com cinco mil meticais, correspondente a dez por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 One King Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101326942, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada One King Indústria, Limitada, constituída entre os sócios: Shama Alpesh Lalani, casada, de 30 anos de idade, natural de Gujarati-Índia, titular de DIRE n.º 071N00069365C, emitido aos 27 de Agosto de 2019, residente em Nampula, bairro Urbano Central; Yoshit Amvir Kirti Monji, de 43 anos de idade, natural de Vai Muharashtra-Índia, titular de Passaporte n.º R1179759, emitido pela República da Índia, aos 13 de Junho de 2017, residente Mumbai-Índia e Atul Jashwantlal Shah, de 48 anos de idade, natural de Mumbai-
Texto do artigo · p. 28 -Índia, titular de Passaporte n.º J1674598, emitido pela República da Índia, aos 23 de Julho de 2010, residente em Ahemedabad.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado aos 4 de Maio de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de One King Indústria, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter, e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Produção de panelas de alumínio para o mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 28 b) Produção de lingote de alumínio para exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal m que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT),
Texto do artigo · p. 28 correspondendo à soma de três quotas de igual razão de 33.33%, equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios: Shama Alpesh Lalani, Yoshit Amvir Kirti Monji, Atul Jashwantlal Shah, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 dias uteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberados, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar quotas pode, em vez disso, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro no primeiro caso, ficam em suspensos todos os direitos e deveres inerentes a quota, em quanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a dada da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior a soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os preços de amortização consistem no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respeitosamente, seis meses, um ano e dezoito meses apos a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morto ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres socias, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para a precisão, aprovação ou modificação do balanco e contas de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral são convocadas por qualquer administrador ou por sócios representados pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberada sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que assembleia que constitua e delibera sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para que se considere valida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de pelo menos 75% dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competência)
Texto do artigo · p. 29 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 29 c) Chamada de restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Propósitos de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 29 f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens móveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Direito dos sócios minoritários)
Número ou marcador · p. 29 Um) Nenhuma decisão deverá ser tomadas em aprovação de todos os sócios independentemente da sua participação no capital social (seja ele minoritário ou maioritário).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do número anterior o administrador poderá tomar decisões sem previa consulta dos demais caso julgue-se relevante e urgente a situação administrativa tais como: admissão de trabalhadores, promoção e despromoção dos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais;
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 29 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleiageral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Previsão)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 4 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e um, pelas 9.00 horas, reuniu na sua sede social
Texto do artigo · p. 29 a assembleia geral extraordinária da sociedade Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada., com o capital social de 20.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100840693, deliberou-se a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Petrageo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de doze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101514501, uma sociedade denominada por Petrageo, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Sócios:
Texto do artigo · p. 29 Giovanni Coduri, maior, de nacionalidade italiana, natural da cidade da Verbania, titular do Passaporte n.º YA 7845797, válido até 28 de Outubro de 2025, residente na cidade do mesmo nome; e
Texto do artigo · p. 29 Petrageo, Limitada, sociedade de direito privado, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL101514501, com sede rua Beijo da Mulata, n.º 188 – 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, representada por Giovanni Coduri, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, outorgam a Petrageo Limitada, que será regulada pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Petrageo, Limitada e tem a sua sede rua Beijo da Mulata, n.º 188, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferir-se a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social é o desenvolvimento das actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) Prospecção, exploração e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria nas áreas técnica e financeira;
Número ou marcador · p. 30 c) Actividades de procurement;
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolvimento dos projectos;
Número ou marcador · p. 30 e) Gestão e administração;
Número ou marcador · p. 30 f) Corretora internacional;
Número ou marcador · p. 30 g) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultoria, projectos de fábricas, avaliação de congruência técnico-económica;
Número ou marcador · p. 30 h) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 30 i) Estudos geológicos;
Número ou marcador · p. 30 j) Estudos hidrogeológicos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 30 k) Engenharia civil e construção;
Número ou marcador · p. 30 l) Fontes renováveis de energia;
Número ou marcador · p. 30 m) Projecto, construção, compra de sistemas e sistemas técnicos, e
Número ou marcador · p. 30 n) Testes de campo e laboaratório.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, para os fins e no âmbito do objecto social, pode realizar todas as operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que se julguem necessárias ou úteis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Coduri;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à própria sociedade Petrageo, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Salvo deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou por quem estes indicarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade o senhor Giovanni Coduri.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Premium Taste, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Premium Taste, S.A., que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável a sociedade comercial denominada Premium Taste, S.A.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e sucursais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, prédio do Polana Shopping, 8.º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sede poderá ser deslocada para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais,delegações ou qualquer outra forma de representação social, no território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de restauração e venda de comidas e bebidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de entregas ao domicílio (delivery);
Número ou marcador · p. 30 c) Realização de eventos e prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 30 d) Distribuição e venda de produtos de hotelaria e similares;
Número ou marcador · p. 30 e) Comercialização de produtos alimentares agrícolas, pecuária e industriais presencial ou online;
Número ou marcador · p. 30 f) Representação de marcas e produtos nas áreas alimentar, de restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, emconsórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de
Texto do artigo · p. 30 alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representado por dez mil acções de valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada, repartidas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções serão tituladas ou escriturais quanto a forma e nominativas ou ao portador, quanto a espécie, reciprocamente convertíveis a pedido de qualquer accionista a cargo de quem ficam as respectivas despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, ou múltiplos de dez acções, os quais poderão ser agrupados a pedido do respectivo titular, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os títulos definitivos e provisórios representativos de acções, bem como das obrigações, deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá emitir nos termos e condições aprovadas pela Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias
Número ou marcador · p. 30 Seis) A deliberação de Assembleia Geral que delibere a emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
Texto do artigo · p. 30 a)A percentagem sobre o respectivo valor nominal que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
Número ou marcador · p. 30 b) O percentual sobre o valor de dividendos atribuídos a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, a cada acção preferencial;
Número ou marcador · p. 30 c) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
Número ou marcador · p. 30 i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de emissão e, sendo-o, o montante do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 Oito) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos….
Número ou marcador · p. 31 Nove) As acções que sejam objecto de arresto, arrolamento ou procedimento de natureza similar, ou que sejam objecto de nomeação a penhora ou de execução, podem ser amortizadas pelo respectivo valor nominal ou, se inferior, pelo valor a determinar por um Auditor Certificado pela OCAM, independente, atendendo a situação da sociedade corrente do último balanço aprovado, sendo o pagamento nestes casos feito em cinco prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira um mês apos o conhecimento dos factos em referencia, mediante deliberação do órgão de administração e sem necessidade do consentimento dos seus titulares o pagamento da contrapartida deve ser efectuado dentro do prazo de um ano a contar da respectiva deliberação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (aumento de capital)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  4. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  5. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  10. Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  13. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  15. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  18. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócia única.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Membros da administração)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Leonard Taurayi Nyamutsamba.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado será submetido à competente Conservatória de Registo de Entidades Legais, para que se proceda ao seu registo e seja efectuada a publicação do referido acto.
  24. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 24: Injetec, Limitada
  26. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540820, uma entidade denominada Injetec, Limitada, entre:
  27. Texto do artigo, página 24: Maurício Fernando Rapoio, casado com Maria Yolanda Jaime God Rapoio, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural
  28. Texto do artigo, página 24: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro Central, rua das Mahotas, prédio 30, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695872S, emitido a 27 der Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  29. Texto do artigo, página 24: Maria Yolanda Jaime God Rapoio, casada com Maurício Fernando Rapoio, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro Polana Caniço B, quarteirão 55, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642636B, emitido a 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação por Injetec, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 24: Sede
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua das Mahotas, prédio 30, 4.° andar, podendo os sócios deliberar a transferência da sede para outro local.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 24: Duração
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal, sem prejuízo aprovação doutras actividades, o exercício da actividade:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil e obras públicas;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de construção e estaleiro;
  44. Número ou marcador, página 24: c) Venda de material informático, mobiliários de escritório, assistência técnica, gráfica, serigrafia, eletrodomésticos.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 24: Capital social
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), subscritos e realizados em dinheiro em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Maurício Fernando Rapoio, com uma quota cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), equivalente 70%; e
  49. Número ou marcador, página 24: b) Maria Yolanda Jaime God Rapoio com uma quota de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), equivalente a 30%.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão dos sócios ou pela incorporação de novos sócios desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 24: Administração
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Maurício Fernando Rapoio que, desde já, fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais por procuração a outorgada por qualquer sócio.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital socialce, aplicando-se quanto ao resto o regime do Código Comercial.
  61. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  64. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 24: Innovative Solutions, Limitada
  67. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101505235, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Innovative Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Benjamim Zeca Júnior, solteiro,
  68. Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100413882I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Fevereiro de 2021, residente no bairro de Muahivire na província de Nampula e Felisbela Maria dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090604343756F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 12 de Outubro de 2018, residente na Zona Militar na província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 25: Nome e duração
  72. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Innovative Solutions, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 25: Sede
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Militar – rua Sem Saída, cidade de Nampula.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) A Sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: Objecto
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços na área de informática, explícitos em: Desenvolvimento de sistemas web e desktop para gestão escolar e gestão de venda, desenvolvimento de websites corporativos, individuais, noticiosos, lojas virtuais e blogs, soluções de segurança cibernética, montagem e manutenção de equipamentos informáticos, desenho gráfico logótipo, cartão-de-visita, convite, publicidade e menú personalizado, marketing digital, assistência técnica, consultoria em serviços informáticos, auditoria informática, gestão de registo de domínio, gestão de alojamento, gestão de conteúdos na web, gestão de e-mail corporativo, montagem e manutenção de cabeamento estruturado, montagem e manutenção de sistema de câmeras de vigilância CCTV, soluções de voz voIP, Central telefónica voIP, Soluções de IPTV, soluções de Wi-Fi, soluções de backup.
  80. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 25: Capital social
  83. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios Benjamim Zeca Júnior e Felisbela Maria do Santos.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 25: Administração
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo sócio Felisbela Maria dos Santos, desde já dispensado de prestar caução.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, para actos de mero expediente poderão ser praticados por um mandatário com poderes para tal.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 25: Nampula, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 25: Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone, Limitada
  93. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 100960257, uma sociedade denominada Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  94. Texto do artigo, página 25: Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Niassa, em Lichinga, residente na vila municipal de Mandimba.
  95. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 25: Denominação
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone, Limitada, que é uma sociedade
  99. Texto do artigo, página 25: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) O Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone é uma instituição privada de ensino técnico profissional criada ao abrigo do despacho de Sua Excelência Senhor Ministro de Ciência e Tecnologia, ensino Superior e Técnico Profissional de 30 de Novembro de 2017, ex vi das competências atribuídas pelo n.º 3, do artigo 8, do Diploma Ministerial n.° 119/2014, conjugado com o previsto na alínea c) do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 14/2015, de 16 de Março.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 25: Duração
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: Sede
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Mandimba;
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação pode os gestores transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades educativas diverso:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Dotar os estudantes de capacidades para leccionar nos institutos básicos comerciais, institutos básicos agrários, centros de formação técnico- -profissional e departamentos de formação de recursos humanos; b)Formar técnicos e profissionais médios, competentes, com qualidade competitivas para o mercado de emprego nas instituições públicas, privadas ou auto empregar-se;
  112. Número ou marcador, página 25: c) Capacitar os formadores em princípios de investigação, extensão e acompanhamento das políticas de produção e de serviços;
  113. Número ou marcador, página 25: d) Dotar os estudantes de capacidades de interpretar as políticas económicofinanceiras;
  114. Número ou marcador, página 25: e) Capacitar os formados para saber definir estratégias de planificação, monitoria dos recursos disponíveis;
  115. Número ou marcador, página 25: f) Dar competências técnico-científicas para negociar com parceiros de produção e serviços na gestão de recursos públicos ou privados;
  116. Texto do artigo, página 26: g)Habilitar os estudantes de planeamento e realização de pesquisas, para projecções e planos de governação;
  117. Número ou marcador, página 26: h) Dar competências científicas para gerir micro e macro projectos sócio económicos das instituições pública, privadas ou pessoais.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proíba.
  119. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a único sócio, Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Niassa em Lichinga,
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares do capital, subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberações da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  127. Número ou marcador, página 26: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor a data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) Em casos de dúvida da fixação do valor do capital nos termos do artigo anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
  129. Número ou marcador, página 26: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  130. Número ou marcador, página 26: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de quinze dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  131. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade, não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das obrigações
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  134. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  136. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  138. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre quer for necessário.
  139. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  140. Número ou marcador, página 26: Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  141. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bartolomeu Badueiro que desde já fica nomeado director-geral do Instituto com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do director e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer director devidamente autorizado.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral do Instituto poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outrem ou para estranhos.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral do Instituto poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 26: Conselho técnico profissional
  148. Texto do artigo, página 26: O conselho técnico profissional é um órgão de gestão dos programas de ensino aprendizagem, com objectivo único a promoção da qualidade de ensino técnico profissional aos estudantes e elevação do nível de competência do instituto.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 26: Composição do conselho técnico profissional
  151. Número ou marcador, página 26: Um) Compõem o conselho técnico profissional do Instituto Médio Politécnico e Profissional de Chicolone:
  152. Número ou marcador, página 26: a) Director Adjunto Pedagógico;
  153. Número ou marcador, página 26: b) Director do curso de ciências agrárias;
  154. Número ou marcador, página 26: c) Delegado de curso de contabilidade e auditoria;
  155. Número ou marcador, página 26: d) Delegado do curso de informática e gestão de redes;
  156. Número ou marcador, página 26: e) Delegado do curso de recursos humanos e gestão de pessoal;
  157. Número ou marcador, página 26: f) Delegado do curso de secretariado executivo.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) Na medida do crescimento e aumento do número de cursos, os respectivos delegados passarão automaticamente a fazer parte do conselho do técnico profissional do Instituto.
  159. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas serão fechados a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas:
  163. Número ou marcador, página 26: a) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para o investimento da empresa;
  164. Número ou marcador, página 26: b) A divisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  169. Texto do artigo, página 26: A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 26: Está conforme Lichinga, 20 de Fevereiro de 2018. —
  174. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  175. Texto do artigo, página 27: Kentech Mozambique, Limitada
  176. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 17 de Outubro de 2021, da sociedade Kentech Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com capital social de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), sob NUEL 101269450, foi deliberada a resignação da senhora Sarah Anne Kent do cargo de administradora da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 27: Que em consequência da referida deliberação é alterada a redacção do n.º 1, do artigo décimo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  178. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo dos senhores Philip Benjamin Jones e John David Kent, bastando a assinatura conjunta dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) (...). Três) (...).
  183. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o que não foi alterado, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  184. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 27: Ndjalo Engenharia, Limitada
  186. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611752, uma entidade denominada Ndjalo Engenharia, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 27: Lino Ricardo Bande, casado com Albertina Afonso Nhantumbo Bande, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente em Marracuene no bairro Mali, quarteirão 7, casa n.º 199, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104511930B, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  188. Texto do artigo, página 27: Wangu Ndjalo Lino, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente em Infulene no bairro Zona Verde, quarteirão
  189. Texto do artigo, página 27: 29, casa n.º 91, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106769315Q, menor titulado pelo Pai Lino Ricardo Bande.
  190. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 27: Denominação social
  193. Número ou marcador, página 27: Um) Ndjalo Engenharia, Limitada, é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 27: Sede
  197. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida 24 de Julho, n.º 2301, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 27: Objecto
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços, tais como, consultória em engenharia; instalação electrica, canalização, climatização, actividades de acabamentos de edificios.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 27: Capital social
  205. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social:
  206. Número ou marcador, página 27: a) Lino Ricardo Bande, com quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 27: b) Wangu Djalo Lino, com cinco mil meticais, correspondente a dez por centos do capital social.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  210. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 27: Disposições diversas
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 27: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 27: One King Indústria, Limitada
  222. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101326942, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada One King Indústria, Limitada, constituída entre os sócios: Shama Alpesh Lalani, casada, de 30 anos de idade, natural de Gujarati-Índia, titular de DIRE n.º 071N00069365C, emitido aos 27 de Agosto de 2019, residente em Nampula, bairro Urbano Central; Yoshit Amvir Kirti Monji, de 43 anos de idade, natural de Vai Muharashtra-Índia, titular de Passaporte n.º R1179759, emitido pela República da Índia, aos 13 de Junho de 2017, residente Mumbai-Índia e Atul Jashwantlal Shah, de 48 anos de idade, natural de Mumbai-
  223. Texto do artigo, página 28: -Índia, titular de Passaporte n.º J1674598, emitido pela República da Índia, aos 23 de Julho de 2010, residente em Ahemedabad.
  224. Texto do artigo, página 28: É celebrado aos 4 de Maio de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de One King Indústria, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter, e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  237. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 28: a) Produção de panelas de alumínio para o mercado interno e externo;
  239. Número ou marcador, página 28: b) Produção de lingote de alumínio para exportação.
  240. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal m que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  241. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT),
  245. Texto do artigo, página 28: correspondendo à soma de três quotas de igual razão de 33.33%, equivalente ao valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios: Shama Alpesh Lalani, Yoshit Amvir Kirti Monji, Atul Jashwantlal Shah, respectivamente.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  248. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  250. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  256. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  257. Número ou marcador, página 28: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 dias uteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  258. Número ou marcador, página 28: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  259. Número ou marcador, página 28: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberados, salvo no caso de redução do capital social.
  264. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar quotas pode, em vez disso, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro no primeiro caso, ficam em suspensos todos os direitos e deveres inerentes a quota, em quanto ela permanecer na sociedade.
  265. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, a dada da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior a soma do capital social e da reserva legal.
  266. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os preços de amortização consistem no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respeitosamente, seis meses, um ano e dezoito meses apos a fixação definitiva da contrapartida.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 28: (Morto ou incapacidade dos sócios)
  269. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres socias, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para a precisão, aprovação ou modificação do balanco e contas de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral são convocadas por qualquer administrador ou por sócios representados pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  274. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberada sem dependência de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que assembleia que constitua e delibera sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  275. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para que se considere valida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de pelo menos 75% dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 29: (Competência)
  279. Texto do artigo, página 29: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  280. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  281. Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas:
  282. Número ou marcador, página 29: c) Chamada de restituição de prestações suplementares de capital;
  283. Número ou marcador, página 29: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  284. Número ou marcador, página 29: e) Propósitos de acções judiciais contra os administradores;
  285. Número ou marcador, página 29: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 29: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 29: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens móveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 29: (Direito dos sócios minoritários)
  290. Número ou marcador, página 29: Um) Nenhuma decisão deverá ser tomadas em aprovação de todos os sócios independentemente da sua participação no capital social (seja ele minoritário ou maioritário).
  291. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do número anterior o administrador poderá tomar decisões sem previa consulta dos demais caso julgue-se relevante e urgente a situação administrativa tais como: admissão de trabalhadores, promoção e despromoção dos cargos de chefia.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  295. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais;
  296. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  297. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
  298. Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  299. Número ou marcador, página 29: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  300. Número ou marcador, página 29: Oito) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 29: (Exercício, contas e resultado)
  303. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  304. Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleiageral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  307. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Previsão)
  311. Texto do artigo, página 29: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  312. Texto do artigo, página 29: Nampula, 4 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 29: Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e um, pelas 9.00 horas, reuniu na sua sede social
  315. Texto do artigo, página 29: a assembleia geral extraordinária da sociedade Padaria, Confeitaria, Pastelaria, Café Pereirinha – Sociedade Unipessoal, Limitada., com o capital social de 20.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100840693, deliberou-se a dissolução da sociedade.
  316. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Con-
  317. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 29: Petrageo, Limitada
  319. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de doze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101514501, uma sociedade denominada por Petrageo, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 29: Sócios:
  321. Texto do artigo, página 29: Giovanni Coduri, maior, de nacionalidade italiana, natural da cidade da Verbania, titular do Passaporte n.º YA 7845797, válido até 28 de Outubro de 2025, residente na cidade do mesmo nome; e
  322. Texto do artigo, página 29: Petrageo, Limitada, sociedade de direito privado, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL101514501, com sede rua Beijo da Mulata, n.º 188 – 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, representada por Giovanni Coduri, na qualidade de administrador.
  323. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, outorgam a Petrageo Limitada, que será regulada pelos artigos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Petrageo, Limitada e tem a sua sede rua Beijo da Mulata, n.º 188, 1.º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferir-se a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social é o desenvolvimento das actividades de:
  333. Número ou marcador, página 29: a) Prospecção, exploração e comercialização de minerais;
  334. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria nas áreas técnica e financeira;
  335. Número ou marcador, página 30: c) Actividades de procurement;
  336. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolvimento dos projectos;
  337. Número ou marcador, página 30: e) Gestão e administração;
  338. Número ou marcador, página 30: f) Corretora internacional;
  339. Número ou marcador, página 30: g) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa, consultoria, projectos de fábricas, avaliação de congruência técnico-económica;
  340. Número ou marcador, página 30: h) Estudos ambientais;
  341. Número ou marcador, página 30: i) Estudos geológicos;
  342. Número ou marcador, página 30: j) Estudos hidrogeológicos e hidráulicos;
  343. Número ou marcador, página 30: k) Engenharia civil e construção;
  344. Número ou marcador, página 30: l) Fontes renováveis de energia;
  345. Número ou marcador, página 30: m) Projecto, construção, compra de sistemas e sistemas técnicos, e
  346. Número ou marcador, página 30: n) Testes de campo e laboaratório.
  347. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, para os fins e no âmbito do objecto social, pode realizar todas as operações comerciais, industriais, financeiras, mobiliárias e imobiliárias que se julguem necessárias ou úteis.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  351. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Coduri;
  352. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à própria sociedade Petrageo, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 30: Um) Salvo deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios ou por quem estes indicarem.
  356. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  358. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  359. Número ou marcador, página 30: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 30: Seis) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 30: Sete) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade o senhor Giovanni Coduri.
  362. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 30: Premium Taste, S.A.
  364. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Premium Taste, S.A., que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável a sociedade comercial denominada Premium Taste, S.A.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 30: (Sede e sucursais)
  371. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, prédio do Polana Shopping, 8.º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sede poderá ser deslocada para qualquer local do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 30: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais,delegações ou qualquer outra forma de representação social, no território Moçambicano ou no estrangeiro.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  377. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de restauração e venda de comidas e bebidas;
  378. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de entregas ao domicílio (delivery);
  379. Número ou marcador, página 30: c) Realização de eventos e prestação de serviços de catering;
  380. Número ou marcador, página 30: d) Distribuição e venda de produtos de hotelaria e similares;
  381. Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de produtos alimentares agrícolas, pecuária e industriais presencial ou online;
  382. Número ou marcador, página 30: f) Representação de marcas e produtos nas áreas alimentar, de restauração e hotelaria.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, emconsórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de
  384. Texto do artigo, página 30: alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 30: (Capital social e acções)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representado por dez mil acções de valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada, repartidas pelos accionistas.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções serão tituladas ou escriturais quanto a forma e nominativas ou ao portador, quanto a espécie, reciprocamente convertíveis a pedido de qualquer accionista a cargo de quem ficam as respectivas despesas de conversão.
  389. Número ou marcador, página 30: Três) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, ou múltiplos de dez acções, os quais poderão ser agrupados a pedido do respectivo titular, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
  390. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os títulos definitivos e provisórios representativos de acções, bem como das obrigações, deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o carimbo da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá emitir nos termos e condições aprovadas pela Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias
  392. Número ou marcador, página 30: Seis) A deliberação de Assembleia Geral que delibere a emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
  393. Texto do artigo, página 30: a)A percentagem sobre o respectivo valor nominal que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
  394. Número ou marcador, página 30: b) O percentual sobre o valor de dividendos atribuídos a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, a cada acção preferencial;
  395. Número ou marcador, página 30: c) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
  396. Número ou marcador, página 30: i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de emissão e, sendo-o, o montante do mesmo.
  397. Número ou marcador, página 31: Oito) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos….
  398. Número ou marcador, página 31: Nove) As acções que sejam objecto de arresto, arrolamento ou procedimento de natureza similar, ou que sejam objecto de nomeação a penhora ou de execução, podem ser amortizadas pelo respectivo valor nominal ou, se inferior, pelo valor a determinar por um Auditor Certificado pela OCAM, independente, atendendo a situação da sociedade corrente do último balanço aprovado, sendo o pagamento nestes casos feito em cinco prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira um mês apos o conhecimento dos factos em referencia, mediante deliberação do órgão de administração e sem necessidade do consentimento dos seus titulares o pagamento da contrapartida deve ser efectuado dentro do prazo de um ano a contar da respectiva deliberação
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 31: (aumento de capital)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição