III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,4deDezembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 235
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Missão Filhos de Sião. Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade
Parágrafo · p. 1 em Moçambique. Anura, Limitada. ASW Multisserviços, Limitada. Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bantu Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barao de Carne, Limitada. Consultório Médico Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Mulungo Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farma Inhanjou, Limitada. Farmácia Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fefan Constuções, Limitada. GAS – Advocacia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. GLC Engineering & Construction, Limitada. Gramândio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karan Industries, Limitada. Language Solutions and Translation – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Light For África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Movitel, Sociedade Anónima. Moz Agro – Químicos, Limitada. Moz Agro - Químicos, Limitada. Moz Agro Training Investment– Sociedade Unipessoal, Limitada. MS – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSC Group, Limitada. Nhame Nhame Big Foods, Limitada. NRE Locomotives Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 1 Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Robust Transport & Logistics, Limitada. Royal Mining, Limitada. Super Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Excelente, Limitada. ViegasCar Import Export Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Villa Luna, Limitada. Z.M Agro-Industrial Chemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhuzao – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4YP Sweet House, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em MoçambiqueOREBACOM.
Texto do artigo · p. 1 Governoda Província de Sofala, Beira, 6 de Julho de 2010. O Substituto do Governador, Carvalho Muária.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho conjugado aos artigos 276 n.º 1 na sua alínea p) da CRM e em mais alinhados ao artigo 15 do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão Filhos de Sião
Texto do artigo · p. 1 Governoda Província de Sofala, Beira, 8 de Agosto de 2024. O Governador, Lourenço Pereira Bule.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Missão Filhos de Sião
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Missão Filhos de Sião, matriculada sob NUEL 105034979, entre Joaquim Alberto Joaquim Jacaro, Júlio Cesar Nascimento da Cruz, Elisa João Zacarias, Leandro Ferreira Viana, Fauzia Chico Marungo, Luís José Penduca Nhumbo, Joaquim Castigo Adriano, Castro Zacarias MationaneVilanculos, Zeca Domingos Chasauca e Adolfo Rosario Pereira, que se regulará pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Fundada em vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, a associação dotada a denominação de Associação Missão Filhos de Sião, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos assistencial e filantrópica, de carácter religiosa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Missão Filhos de Sião, tem a sua sede na Cidade da Beira, 12 Bairro da Chita, Posto Administrativo de Choveve, na rua Kriss Gomes, quarteirão número 6, na Unidade Comunal – A onde exerce as suas actividades, podendo abrir associações paralelas em qualquer região do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por tempo indeterminado de Âmbito Províncial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promoção sócio-cultural, filantrópico e assistencial, no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 b) Manter e administrar Orfanatos, Internatos e Externatos, Creches, Asilos, Escolas e Abrigos;
Número ou marcador · p. 2 c) Evangelizar, ensinar e treinar novos crentes nas doutrinas bíblica;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover cursos e palestras educativas sobre orientação familiar, medicina natural e alternativa, primeiros socorros, higiene pessoal e ambiental;
Número ou marcador · p. 2 e) Consciencializar a sociedade sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover cursos de alfabetização sem quaisquer tipos de discriminação baseados na cor, raça, sexo, idade, ideologia política e credo religioso;
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir a protecção e assistência á criança desprovida do ambiente familiar e que, pelo facto, seja propensa à marginalidade;
Número ou marcador · p. 2 h) Acolher e dar atendimento à propensa a marginalização;
Número ou marcador · p. 2 i) Defender, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais da crianç, Acolher as crianças órfãos e vulneráveis; j)Orientação profissional e da vida dessas crianças;
Número ou marcador · p. 2 k) Assegurar a criança protecção nomeadamente, Saúde, Alimentação adequada, Afecto e Carinho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Missão Filhos de Sião é constituída por em número ilimitado de membros, subdivididos em três categorias a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na fundação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à Associação fazendo jus ao diploma de “Honra ao Mérito”;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que participam activamente nas actividades da Associação Missão Filho de Sião.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros Beneméritos tem o direito a participar em sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui direito do membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Missão Filhos de Sião;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constitui dever do membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional desempenhado com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 2 e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da Associação Missão Filhos de Sião .
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 2 Os membros, indistintamente, estão sujeitos a sanções de advertência, suspensão, e exclusão cuja aplicação é da competência do Conselho de Direcção, com direito de recurso para a Assembleia Geral caso o membro não esteja conformado, todavia, tratando-se de crime contra o patrimônio da associação, sujeitar-seão a processos criminais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação Missão Filhos de Sião:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação sendo constituída por todos os
Texto do artigo · p. 3 membros que estão em gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aquelas que exigem maioria qualificada de votos, tais como a alteração dos estatutos e da dissolução dos Membros da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de ofício circular enviado aos membros, com antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral serão registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a modificação dos estatutos, com ¾ de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução da Associação, com ¾ de votos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos que não são da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário e vice-secretário, tesoureiro geral, um membro não Executivo e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á mensalmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, o presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 3 Três) As competências dos membros do Conselho de Direcção serão objecto de regulamento geral interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo e fora dele através do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o programa de actividades e apresentá-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a alteração de quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e apresentar o orçamento anual à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um membro não executivo, um fiscal e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez trimestralmente para apreciar documentos a si dirigidos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas em pela Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento das receitas e despesas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuições dos seus membros,
Número ou marcador · p. 3 b) Doações;
Número ou marcador · p. 3 c) Legados,;
Número ou marcador · p. 3 d) Depósitos de rendas bancárias;
Número ou marcador · p. 3 e) Outros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação Missão Filhos de Sião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração dos estatutos e dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A alteração dos estatutos obedecerá o preceituado no artigo 10º., alínea d) dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária
Texto do artigo · p. 3 convocada para o efeito, devendo ser observado o preceituado na alínea e) do artigo 10 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão doados a uma associação que prossegue fins similares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da associação Missão Filhos de Sião, e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao membro Joaquim Alberto Joaquim Jacaro, que desde já fica nomeado como presidente da associação, bastando a assinatura para vincular a sua associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de sua ausência, será representado pelo vice Presidente da Associação Missão Filhos de Sião o membro Júlio Cesar Nascimento da Cruz .
Número ou marcador · p. 3 Três) Sempre que necessário, o presidente da associação pode nomear um mandatário para representar a associação, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cargo dos membros em representação)
Texto do artigo · p. 3 Associação Levine esta representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 Um) Joaquim Alberto Joaquim Jacaro – Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Júlio Cesar Nascimento da Cruz
Texto do artigo · p. 3 -Vice- presidente da associação
Número ou marcador · p. 3 Três) Elisa João Zacarias- Secretária Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Leandro Ferreira Viana –Administrador Técnico da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Fauzia Chico Marungo– Tesoureira Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Luís José Penduca Nhumbo – Segundo Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Joaquim Castigo Adriano– Terceiro Vogal.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Castro Zacarias MationaneVilanculos–
Texto do artigo · p. 3 Membro não Executivo. Nove) Zeca Domingos Chasauca - Fiscal. Dez) Adolfo Rosario Pereira-Secretario.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Inabilitação, interdição ou morte do membro)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do membro da associação não se
Texto do artigo · p. 4 dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do membro do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvida do presente estatuto entra em vigor nesta data, por aprovação da Direção Executivo, realizada 22/05/2024, convocada para este fim, conforme determinado pelo artigo 12, aliena b) deste estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Beira, 2 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 4 Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique, matriculada sob NUEL 105026599, entre os senhores Maria Fernanda de Alexandre Manuel, Carlitos Álvaro Rocha, Laurinda Francisco César, Luís António Jeque, Cristina Alberto Homo, Martinho Daniel Imposto, Pedro António Simango, Edson Joice Omar Caetano, Joaquim Jaime e Fernando Gasolina, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique abreviadamente designada por OREBACOM é uma associação de carácter social, de âmbito Nacional, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) OREBACOM é uma Associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) OREBACOM tem a sua Sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 4 Trrês) A Sede da OREBACOM pode ser alterada, para outro conselho por deliberação da Assembleia Geral, com os votos favoráveis de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 OREBACOM tem como objectivo geral: Incluir as Pessoas com deficiência na
Texto do artigo · p. 4 sociedade em todos aspectos da vida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo específica)
Texto do artigo · p. 4 A Orebacom tem como objectivo específica:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o funcionamento de trabalhos na reabilitação das pessoas com de deficiência.
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar encontros colóquios e seminários;
Número ou marcador · p. 4 c) Dinamizar o Centro de Recursos, tornando-o um espaço de consulta e produção de recursos didácticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Desenvolver outras actividades de apoio aos associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Filiar-se em organismos nacionais ou estrangeiros, após deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção, observados os requisitos legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer protocolos de parceria com instituições e agentes que possam contribuir para o aumento da qualidade de saúde para a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Prevenir as causas de deficiência;
Número ou marcador · p. 4 h) Capacitar famílias como tomadores de decisão em todos os níveis da reabilitação e os lideres comunitários; i)Criar atitudes positivas relativamente as pessoas com de deficiência;
Número ou marcador · p. 4 j) Alcançar a inclusão de pessoas com deficiência em todos aspectos da vida através de monitoria do programa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) OREBACOM tem duas categorias de associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Honorários;
Número ou marcador · p. 4 b) Fundadores/efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podem adquirir a qualidade de Membros Honorários aqueles que duma maneira afável contribuir para a criação do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Três) São membros Fundadores/Efectivos aqueles desde primeira hora até a data da realização da Assembleia Geral e que apoiaram na prossecução do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Texto do artigo · p. 4 São admitidos como membros aqueles que compactuam com os estatutos da OREBACOM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 b) Ter acesso às instalações da associação.
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às sessões promovidas pela OREBACOM;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber as publicações de distribuição gratuita editadas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e ser eleito para os corpos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Apresentar, por escrito, à Direcção propostas relacionadas com os fins da associação e receber daquela, no prazo máximo de trinta dias, comunicação das resoluções que merecerem as propostas apresentadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Examinar os livros de escrita da Associação nos oito dias que precedem a reunião da Assembleia Geral convocada para a apresentação de contas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Requerer a convocação da Assembleia Geral por meio de documento em que declarem o seu objectivo, assinado, pelo menos, por dez por cento dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 4 a)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar a jóia inicial e, anualmente, a quotização estabelecida;
Número ou marcador · p. 4 d) Desempenhar gratuitamente com o maior zelo e assiduidade os cargos para que forem designados;
Número ou marcador · p. 4 e) Tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de trabalho para que forem convocados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de associado perde-se por pedido de demissão dirigido à direcção;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por exclusão compulsiva, segundo proposta da Direcção ou do Conselho Comité aprovada em Assembleia Geral, quando se verifique, por parte do associado, o não cumprimento do determinado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por exclusão automática no caso do não pagamento de quotas, por um período superior a um semestre, excepto em caso de desemprego devidamente comprovado perante a Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Corpos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A OREBACOM: possui os seguintes corpos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Comité Directivo<
Número ou marcador · p. 5 c) Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem a Assembleia Geral todas associações que subscreveram para a criação e a oficialização da OREBACOM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da Direcção ou da Mesa da Assembleia Geral ou por requerimento de dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia com, pelo menos, quinze dias de antecedência, através de circular ou aviso convocatório, onde conste o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos, deliberando com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências à Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)Aprovar as linhas gerais das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e contas relativos às actividades do ano findo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Ratificar a exoneração de associados;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar a alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger os corpos sociais, demiti-los e aceitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção é constituída por cinco membros e é composta, por um Director Executivo e quatro assessores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da direcção são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Comité Directivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) O comité e órgão de lóbis que faz definição da politica estratégica da associação
Número ou marcador · p. 5 Dois) É composto por três elementos eleitos pela Assembleia Geral com a seguinte composição; um presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo as que se referem as alterações dos estatutos, que devem ser tomadas por uma maioria de três quartos dos sócios, e àdissolução da associação, que deve ser tomada por mais de três quartos do número total de sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover as medidas adequadas à realização dos objectivos da Associação, cumprindo as linhas gerais anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o Regulamento Interno da OREBACOM
Número ou marcador · p. 5 c) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover e apoiar o funcionamento das actividades;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover uma reunião ordinária anual com o Comité Directivo conjuntamente, para elaboração do plano anual de actividades; f)Propor à Assembleia Geral a exoneração de associados;
Número ou marcador · p. 5 g) Aceitar a admissão e demissão de associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Responder no prazo máximo de trinta dias, às propostas apresentadas pelos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor à Assembleia Geral a filiação da OREBACOM em organismos nacionais; j)Propor à Assembleia Geral a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelas faltas e irregularidades cometidas no exercício das suas funções, ficando isentos de responsabilidades aqueles que a elas se tenham oposto ou que, não tendo assistido às sessões em que estas se verificaram, contra elas se manifestaram com o devido registo em acta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de incumprimento do artigo décimo oitavo no ponto 1 caberá aos associados em número de cinquenta por cento mais um, notificar o incumprimento e/ou convocar uma Assembleia para decidir ou deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Grupos de trabalho)
Número ou marcador · p. 5 Um) Relacionados podem ser criadas Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho com os fins da OREBACOM por iniciativa da Direcção, do Conselho de Comité.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem ser designados pela Direcção assessores para o exercício de funções específicas de aconselhamento e acompanhamento das actividades desenvolvidas pela OREBACOM.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A eleição dos elementos da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do conselho de Comité, faz-se por meio de listas, através de sufrágio secreto e universal, em Assembleia Geral eleitoral convocada pela Direcção com uma antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As listas candidatas à direcção devem apresentar a fundamentação da sua candidatura
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lista)
Texto do artigo · p. 5 As listas de cada um dos corpos sociais deverão ser propostas à Mesa da Assembleia Geral por membros associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Impedimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Verificando-se o impedimento de algum membro de um dos corpos sociais eleitos, abre-se uma vaga no respectivo órgão que será preenchida mediante o recurso a eleições intercalares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas eleições, intercalares as candidaturas serão apresentadas até dez dias antes do dia das eleições, nos termos do artigo vigésimo primeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 6 Os associados podem exercer o seu direito de voto por correspondência em carta registada dirigida à Mesa da Assembleia Geral nos prazos a determinar no Regulamento interno da OREBACOM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição)
Texto do artigo · p. 6 Os associados eleitos entram em funções depois de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Do património e dos fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação é constituído por todos os seus bens e pelos direitos que sobre os mesmos recaem, sendo destinados aos fins previstos no artigo segundo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (fundos da associação)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação os subsídios, donativos, legados e patrocínios de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Da dissolução e da liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A liquidação, em caso de dissolução, será feita no prazo de seis meses pela Comissão Liquidatária nomeada pela Assembleia Geral e, satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento, o remanescente terá o destino fixado pela Assembleia Geral que irá aprovar a dissolução, salvo se a lei impuser outro destino.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 6 Das disposições dinais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficar omisso nestes estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme! Beira, 28 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Anura, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Anura, Limitada, matriculada sob NUEL 105008896, entre os sócios Célia António Covane, Ivan Manuel de Matos, . Manuel Júlio de Matos Júnior, Pedro Mucauro Domingos, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem a sobredita sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada ou, abreviadamente, “LDA”, adopta a designação Anura, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Pavoa desvio da Estrada Nacional 6, 22º bairro de Inhamizua, no distrito de Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de produção e comercialização de produtos cosméticos de limpeza, nomeadamente, sabão em barra, sabão em pó, sabonete, sabonete líquido, sabonete líquido multifuncional, líquido
Texto do artigo · p. 6 de lavar louça, amaciador de roupa, shampoo de cabelo e condicionador de cabelo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias as suas principais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgilação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Célia António Covane;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Manuel de Matos;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Júlio de Matos Júnior;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Mucauro Domingos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 6 a) Manuel Júlio de Matos Júnior na qualidade de administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Ivan Manuel de Matos na qualidade administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária
Texto do artigo · p. 7 e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade desde que devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos no presente contracto de sociedade serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique. E por estarem assim justos e contractados, assinam o presente instrumento particular em vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Francisco Celestino Da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 7 ASW Multisserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ASW Multisserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105011031, entre os sócios Ailton Amílcar Sabino, Steven Alan Figueiredo Sabino e Wesley Michel de Figueiredo Sabino, todos menores de idade, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial, que se regulará nos seguintes modos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 É constituída a ASW Multisserviços, Limitada, a qual regerar-se-á, nos termos do presente pacto social, e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede Social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro
Texto do artigo · p. 7 de Costa de Sol, talhão número 77, parcela 660ABD/4, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como por objecto social, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de material para empresas de limpeza;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de material e equipamento e serviços, nas áreas de saúde, transporte, defesa e segurança e outros;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços na área de transporte, comércio, serviços de entrega, tramitação de, documentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wesley Michel de Figueiredo Sabino;
Número ou marcador · p. 7 b) Duas quotas de igual valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, cada uma correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ailton Amilcar Sabino, Steven Alan Figueiredo Sabino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 7 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,4deDezembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 235
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Missão Filhos de Sião. Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade
  13. Parágrafo, página 1: em Moçambique. Anura, Limitada. ASW Multisserviços, Limitada. Bacar Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bantu Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barao de Carne, Limitada. Consultório Médico Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ebenezer Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Mulungo Ana Masso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farma Inhanjou, Limitada. Farmácia Filipe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fefan Constuções, Limitada. GAS – Advocacia, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. GLC Engineering & Construction, Limitada. Gramândio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karan Industries, Limitada. Language Solutions and Translation – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Light For África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Movitel, Sociedade Anónima. Moz Agro – Químicos, Limitada. Moz Agro - Químicos, Limitada. Moz Agro Training Investment– Sociedade Unipessoal, Limitada. MS – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSC Group, Limitada. Nhame Nhame Big Foods, Limitada. NRE Locomotives Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Parágrafo, página 1: Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Robust Transport & Logistics, Limitada. Royal Mining, Limitada. Super Dynasty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Excelente, Limitada. ViegasCar Import Export Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Villa Luna, Limitada. Z.M Agro-Industrial Chemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhuzao – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4YP Sweet House, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em MoçambiqueOREBACOM.
  22. Texto do artigo, página 1: Governoda Província de Sofala, Beira, 6 de Julho de 2010. O Substituto do Governador, Carvalho Muária.
  23. Texto do artigo, página 1: Despacho
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei 8/91, de 18 de Julho.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de julho conjugado aos artigos 276 n.º 1 na sua alínea p) da CRM e em mais alinhados ao artigo 15 do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão Filhos de Sião
  28. Texto do artigo, página 1: Governoda Província de Sofala, Beira, 8 de Agosto de 2024. O Governador, Lourenço Pereira Bule.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Associação Missão Filhos de Sião
  31. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Missão Filhos de Sião, matriculada sob NUEL 105034979, entre Joaquim Alberto Joaquim Jacaro, Júlio Cesar Nascimento da Cruz, Elisa João Zacarias, Leandro Ferreira Viana, Fauzia Chico Marungo, Luís José Penduca Nhumbo, Joaquim Castigo Adriano, Castro Zacarias MationaneVilanculos, Zeca Domingos Chasauca e Adolfo Rosario Pereira, que se regulará pelas cláusulas seguinte:
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 2: Fundada em vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, a associação dotada a denominação de Associação Missão Filhos de Sião, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos assistencial e filantrópica, de carácter religiosa.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  37. Texto do artigo, página 2: A Associação Missão Filhos de Sião, tem a sua sede na Cidade da Beira, 12 Bairro da Chita, Posto Administrativo de Choveve, na rua Kriss Gomes, quarteirão número 6, na Unidade Comunal – A onde exerce as suas actividades, podendo abrir associações paralelas em qualquer região do País.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado de Âmbito Províncial.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  43. Texto do artigo, página 2: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Promoção sócio-cultural, filantrópico e assistencial, no território nacional e no estrangeiro;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Manter e administrar Orfanatos, Internatos e Externatos, Creches, Asilos, Escolas e Abrigos;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Evangelizar, ensinar e treinar novos crentes nas doutrinas bíblica;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Promover cursos e palestras educativas sobre orientação familiar, medicina natural e alternativa, primeiros socorros, higiene pessoal e ambiental;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Consciencializar a sociedade sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Promover cursos de alfabetização sem quaisquer tipos de discriminação baseados na cor, raça, sexo, idade, ideologia política e credo religioso;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Garantir a protecção e assistência á criança desprovida do ambiente familiar e que, pelo facto, seja propensa à marginalidade;
  51. Número ou marcador, página 2: h) Acolher e dar atendimento à propensa a marginalização;
  52. Número ou marcador, página 2: i) Defender, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais da crianç, Acolher as crianças órfãos e vulneráveis; j)Orientação profissional e da vida dessas crianças;
  53. Número ou marcador, página 2: k) Assegurar a criança protecção nomeadamente, Saúde, Alimentação adequada, Afecto e Carinho.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Missão Filhos de Sião é constituída por em número ilimitado de membros, subdivididos em três categorias a saber:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na fundação da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Membros Beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado relevante serviço à Associação fazendo jus ao diploma de “Honra ao Mérito”;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Membros Efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que participam activamente nas actividades da Associação Missão Filho de Sião.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros Beneméritos tem o direito a participar em sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos membros)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui direito do membro:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Missão Filhos de Sião;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Constitui dever do membro:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional desempenhado com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Recusar prestar quaisquer trabalhos e abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da Associação Missão Filhos de Sião .
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
  75. Texto do artigo, página 2: Os membros, indistintamente, estão sujeitos a sanções de advertência, suspensão, e exclusão cuja aplicação é da competência do Conselho de Direcção, com direito de recurso para a Assembleia Geral caso o membro não esteja conformado, todavia, tratando-se de crime contra o patrimônio da associação, sujeitar-seão a processos criminais.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  78. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Missão Filhos de Sião:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação sendo constituída por todos os
  85. Texto do artigo, página 3: membros que estão em gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades e balanço de contas.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aquelas que exigem maioria qualificada de votos, tais como a alteração dos estatutos e da dissolução dos Membros da Associação.
  89. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa através de ofício circular enviado aos membros, com antecedência mínima de oito dias, com indicação do dia, hora, local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  90. Número ou marcador, página 3: Seis) Todas as deliberações tomadas em Assembleia Geral serão registadas em livro próprio.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades, bem como o respectivo orçamento;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor das quotas mensais;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a modificação dos estatutos, com ¾ de votos dos membros presentes;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da Associação, com ¾ de votos de todos os membros;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos que não são da competência dos outros órgãos sociais.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário e vice-secretário, tesoureiro geral, um membro não Executivo e um vogal.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á mensalmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate, o presidente do Conselho de Direcção usará o direito de voto de qualidade para desempatar.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) As competências dos membros do Conselho de Direcção serão objecto de regulamento geral interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo e fora dele através do Presidente do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o programa de actividades e apresentá-lo à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Receber candidaturas de novos membros;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Propor a alteração de quotas mensais;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar o orçamento anual à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um membro não executivo, um fiscal e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez trimestralmente para apreciar documentos a si dirigidos.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas em pela Assembleia Geral, bem como verificar a escrituração do movimento das receitas e despesas da associação.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui fundo da associação:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Contribuições dos seus membros,
  122. Número ou marcador, página 3: b) Doações;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Legados,;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Depósitos de rendas bancárias;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Outros.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da Associação Missão Filhos de Sião.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos e dissolução da associação)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A alteração dos estatutos obedecerá o preceituado no artigo 10º., alínea d) dos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária
  131. Texto do artigo, página 3: convocada para o efeito, devendo ser observado o preceituado na alínea e) do artigo 10 dos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) Consumada a dissolução, os bens remanescentes serão doados a uma associação que prossegue fins similares.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Administração ou gerência)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da associação Missão Filhos de Sião, e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao membro Joaquim Alberto Joaquim Jacaro, que desde já fica nomeado como presidente da associação, bastando a assinatura para vincular a sua associação.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de sua ausência, será representado pelo vice Presidente da Associação Missão Filhos de Sião o membro Júlio Cesar Nascimento da Cruz .
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Sempre que necessário, o presidente da associação pode nomear um mandatário para representar a associação, o que o fará mediante procuração notarial.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 3: (Cargo dos membros em representação)
  140. Texto do artigo, página 3: Associação Levine esta representado da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 3: Um) Joaquim Alberto Joaquim Jacaro – Presidente da associação.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Júlio Cesar Nascimento da Cruz
  143. Texto do artigo, página 3: -Vice- presidente da associação
  144. Número ou marcador, página 3: Três) Elisa João Zacarias- Secretária Geral da Associação.
  145. Número ou marcador, página 3: Quatro) Leandro Ferreira Viana –Administrador Técnico da Associação.
  146. Número ou marcador, página 3: Cinco) Fauzia Chico Marungo– Tesoureira Geral.
  147. Número ou marcador, página 3: Seis) Luís José Penduca Nhumbo – Segundo Vogal.
  148. Número ou marcador, página 3: Sete) Joaquim Castigo Adriano– Terceiro Vogal.
  149. Número ou marcador, página 3: Oito) Castro Zacarias MationaneVilanculos–
  150. Texto do artigo, página 3: Membro não Executivo. Nove) Zeca Domingos Chasauca - Fiscal. Dez) Adolfo Rosario Pereira-Secretario.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 3: (Inabilitação, interdição ou morte do membro)
  153. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do membro da associação não se
  154. Texto do artigo, página 4: dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do membro do falecido, incapaz e interdito.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  157. Texto do artigo, página 4: As dúvida do presente estatuto entra em vigor nesta data, por aprovação da Direção Executivo, realizada 22/05/2024, convocada para este fim, conforme determinado pelo artigo 12, aliena b) deste estatuto.
  158. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Beira, 2 de Outubro de 2024. —
  159. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  160. Texto do artigo, página 4: Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique, matriculada sob NUEL 105026599, entre os senhores Maria Fernanda de Alexandre Manuel, Carlitos Álvaro Rocha, Laurinda Francisco César, Luís António Jeque, Cristina Alberto Homo, Martinho Daniel Imposto, Pedro António Simango, Edson Joice Omar Caetano, Joaquim Jaime e Fernando Gasolina, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, âmbito, sede e fins
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 4: A Associação Organização de Reabilitação Baseada na Comunidade em Moçambique abreviadamente designada por OREBACOM é uma associação de carácter social, de âmbito Nacional, sem fins lucrativos.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) OREBACOM é uma Associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com duração por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) OREBACOM tem a sua Sede na cidade da Beira.
  170. Texto do artigo, página 4: Trrês) A Sede da OREBACOM pode ser alterada, para outro conselho por deliberação da Assembleia Geral, com os votos favoráveis de três quartos do número dos associados presentes.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  173. Texto do artigo, página 4: OREBACOM tem como objectivo geral: Incluir as Pessoas com deficiência na
  174. Texto do artigo, página 4: sociedade em todos aspectos da vida.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Objectivo específica)
  177. Texto do artigo, página 4: A Orebacom tem como objectivo específica:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento de trabalhos na reabilitação das pessoas com de deficiência.
  179. Número ou marcador, página 4: b) Organizar encontros colóquios e seminários;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Dinamizar o Centro de Recursos, tornando-o um espaço de consulta e produção de recursos didácticos;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver outras actividades de apoio aos associados;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Filiar-se em organismos nacionais ou estrangeiros, após deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção, observados os requisitos legais;
  183. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer protocolos de parceria com instituições e agentes que possam contribuir para o aumento da qualidade de saúde para a comunidade;
  184. Número ou marcador, página 4: g) Prevenir as causas de deficiência;
  185. Número ou marcador, página 4: h) Capacitar famílias como tomadores de decisão em todos os níveis da reabilitação e os lideres comunitários; i)Criar atitudes positivas relativamente as pessoas com de deficiência;
  186. Número ou marcador, página 4: j) Alcançar a inclusão de pessoas com deficiência em todos aspectos da vida através de monitoria do programa.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  188. Texto do artigo, página 4: Dos associados
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Categorias de associados)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) OREBACOM tem duas categorias de associados:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Honorários;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Fundadores/efectivos.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Podem adquirir a qualidade de Membros Honorários aqueles que duma maneira afável contribuir para a criação do mesmo.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) São membros Fundadores/Efectivos aqueles desde primeira hora até a data da realização da Assembleia Geral e que apoiaram na prossecução do mesmo.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  198. Texto do artigo, página 4: São admitidos como membros aqueles que compactuam com os estatutos da OREBACOM.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos associados)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos associados:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais.
  203. Número ou marcador, página 4: b) Ter acesso às instalações da associação.
  204. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às sessões promovidas pela OREBACOM;
  205. Número ou marcador, página 4: d) Receber as publicações de distribuição gratuita editadas pela associação.
  206. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e ser eleito para os corpos sociais.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) Apresentar, por escrito, à Direcção propostas relacionadas com os fins da associação e receber daquela, no prazo máximo de trinta dias, comunicação das resoluções que merecerem as propostas apresentadas.
  208. Número ou marcador, página 4: Três) Examinar os livros de escrita da Associação nos oito dias que precedem a reunião da Assembleia Geral convocada para a apresentação de contas.
  209. Número ou marcador, página 4: Quatro) Requerer a convocação da Assembleia Geral por meio de documento em que declarem o seu objectivo, assinado, pelo menos, por dez por cento dos associados.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  212. Texto do artigo, página 4: São deveres dos associados:
  213. Texto do artigo, página 4: a)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Pagar a jóia inicial e, anualmente, a quotização estabelecida;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Desempenhar gratuitamente com o maior zelo e assiduidade os cargos para que forem designados;
  217. Número ou marcador, página 4: e) Tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de trabalho para que forem convocados.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 4: (Qualidade de associado)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de associado perde-se por pedido de demissão dirigido à direcção;
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Por exclusão compulsiva, segundo proposta da Direcção ou do Conselho Comité aprovada em Assembleia Geral, quando se verifique, por parte do associado, o não cumprimento do determinado nos presentes estatutos.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Por exclusão automática no caso do não pagamento de quotas, por um período superior a um semestre, excepto em caso de desemprego devidamente comprovado perante a Direcção.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos corpos sociais
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Corpos sociais)
  226. Texto do artigo, página 5: A OREBACOM: possui os seguintes corpos sociais:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Comité Directivo<
  229. Número ou marcador, página 5: c) Comité Executivo.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Constituição da Assembleia Geral)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem a Assembleia Geral todas associações que subscreveram para a criação e a oficialização da OREBACOM.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da Direcção ou da Mesa da Assembleia Geral ou por requerimento de dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia com, pelo menos, quinze dias de antecedência, através de circular ou aviso convocatório, onde conste o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos, deliberando com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Competências à Assembleia Geral)
  238. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  239. Texto do artigo, página 5: a)Aprovar as linhas gerais das actividades da associação;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e contas relativos às actividades do ano findo e o orçamento para o ano seguinte;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Ratificar a exoneração de associados;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar a alteração de estatutos;
  243. Número ou marcador, página 5: e) Eleger os corpos sociais, demiti-los e aceitar a sua demissão;
  244. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno da associação.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Direcção)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção é constituída por cinco membros e é composta, por um Director Executivo e quatro assessores.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da direcção são eleitos por um período de três anos.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Comité Directivo)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) O comité e órgão de lóbis que faz definição da politica estratégica da associação
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) É composto por três elementos eleitos pela Assembleia Geral com a seguinte composição; um presidente, secretário e tesoureiro.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Deliberações da Assembleia Geral)
  255. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo as que se referem as alterações dos estatutos, que devem ser tomadas por uma maioria de três quartos dos sócios, e àdissolução da associação, que deve ser tomada por mais de três quartos do número total de sócios.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção)
  258. Texto do artigo, página 5: À Direcção compete:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Promover as medidas adequadas à realização dos objectivos da Associação, cumprindo as linhas gerais anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o Regulamento Interno da OREBACOM
  261. Número ou marcador, página 5: c) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Promover e apoiar o funcionamento das actividades;
  263. Número ou marcador, página 5: e) Promover uma reunião ordinária anual com o Comité Directivo conjuntamente, para elaboração do plano anual de actividades; f)Propor à Assembleia Geral a exoneração de associados;
  264. Número ou marcador, página 5: g) Aceitar a admissão e demissão de associados;
  265. Número ou marcador, página 5: h) Responder no prazo máximo de trinta dias, às propostas apresentadas pelos associados;
  266. Número ou marcador, página 5: i) Propor à Assembleia Geral a filiação da OREBACOM em organismos nacionais; j)Propor à Assembleia Geral a dissolução da associação.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 5: (Membros da Direcção)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelas faltas e irregularidades cometidas no exercício das suas funções, ficando isentos de responsabilidades aqueles que a elas se tenham oposto ou que, não tendo assistido às sessões em que estas se verificaram, contra elas se manifestaram com o devido registo em acta.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de incumprimento do artigo décimo oitavo no ponto 1 caberá aos associados em número de cinquenta por cento mais um, notificar o incumprimento e/ou convocar uma Assembleia para decidir ou deliberar sobre o assunto.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 5: (Grupos de trabalho)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) Relacionados podem ser criadas Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho com os fins da OREBACOM por iniciativa da Direcção, do Conselho de Comité.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ser designados pela Direcção assessores para o exercício de funções específicas de aconselhamento e acompanhamento das actividades desenvolvidas pela OREBACOM.
  275. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das eleições
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  277. Texto do artigo, página 5: (Eleição)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) A eleição dos elementos da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do conselho de Comité, faz-se por meio de listas, através de sufrágio secreto e universal, em Assembleia Geral eleitoral convocada pela Direcção com uma antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo dos respectivos mandatos.
  279. Número ou marcador, página 5: Dois) As listas candidatas à direcção devem apresentar a fundamentação da sua candidatura
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  281. Texto do artigo, página 5: (Lista)
  282. Texto do artigo, página 5: As listas de cada um dos corpos sociais deverão ser propostas à Mesa da Assembleia Geral por membros associados.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Impedimentos)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) Verificando-se o impedimento de algum membro de um dos corpos sociais eleitos, abre-se uma vaga no respectivo órgão que será preenchida mediante o recurso a eleições intercalares.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas eleições, intercalares as candidaturas serão apresentadas até dez dias antes do dia das eleições, nos termos do artigo vigésimo primeiro.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto)
  289. Texto do artigo, página 6: Os associados podem exercer o seu direito de voto por correspondência em carta registada dirigida à Mesa da Assembleia Geral nos prazos a determinar no Regulamento interno da OREBACOM.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Eleição)
  292. Texto do artigo, página 6: Os associados eleitos entram em funções depois de quinze dias.
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  294. Texto do artigo, página 6: Do património e dos fundos
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Património)
  297. Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído por todos os seus bens e pelos direitos que sobre os mesmos recaem, sendo destinados aos fins previstos no artigo segundo.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: (fundos da associação)
  300. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação os subsídios, donativos, legados e patrocínios de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  302. Texto do artigo, página 6: Da dissolução e da liquidação
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  305. Texto do artigo, página 6: A liquidação, em caso de dissolução, será feita no prazo de seis meses pela Comissão Liquidatária nomeada pela Assembleia Geral e, satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento, o remanescente terá o destino fixado pela Assembleia Geral que irá aprovar a dissolução, salvo se a lei impuser outro destino.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
  307. Texto do artigo, página 6: Das disposições dinais
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Casos omisso)
  310. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficar omisso nestes estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 6: Está conforme! Beira, 28 de Agosto de 2024. — O Conser-
  312. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 6: Anura, Limitada
  314. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Anura, Limitada, matriculada sob NUEL 105008896, entre os sócios Célia António Covane, Ivan Manuel de Matos, . Manuel Júlio de Matos Júnior, Pedro Mucauro Domingos, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem a sobredita sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada ou, abreviadamente, “LDA”, adopta a designação Anura, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Pavoa desvio da Estrada Nacional 6, 22º bairro de Inhamizua, no distrito de Beira, província de Sofala.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de produção e comercialização de produtos cosméticos de limpeza, nomeadamente, sabão em barra, sabão em pó, sabonete, sabonete líquido, sabonete líquido multifuncional, líquido
  328. Texto do artigo, página 6: de lavar louça, amaciador de roupa, shampoo de cabelo e condicionador de cabelo.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias as suas principais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgilação em vigor.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e aumento do capital social
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  335. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Célia António Covane;
  336. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Manuel de Matos;
  337. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Júlio de Matos Júnior;
  338. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de 25% no valor nominal a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Mucauro Domingos.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Manuel Júlio de Matos Júnior na qualidade de administrador;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Ivan Manuel de Matos na qualidade administrador.
  345. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária
  346. Texto do artigo, página 7: e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  348. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade desde que devidamente autorizados pela direcção.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos no presente contracto de sociedade serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique. E por estarem assim justos e contractados, assinam o presente instrumento particular em vias de igual teor.
  352. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2024. —
  353. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Francisco Celestino Da Costa Gonçalves.
  354. Texto do artigo, página 7: ASW Multisserviços, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ASW Multisserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105011031, entre os sócios Ailton Amílcar Sabino, Steven Alan Figueiredo Sabino e Wesley Michel de Figueiredo Sabino, todos menores de idade, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial, que se regulará nos seguintes modos:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  358. Texto do artigo, página 7: É constituída a ASW Multisserviços, Limitada, a qual regerar-se-á, nos termos do presente pacto social, e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Sede Social)
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro
  365. Texto do artigo, página 7: de Costa de Sol, talhão número 77, parcela 660ABD/4, podendo esta abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como por objecto social, as seguintes actividades:
  369. Texto do artigo, página 7: a)Fornecimento de material de escritório;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de material e equipamento hospitalar;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de material para empresas de limpeza;
  372. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de material e equipamento e serviços, nas áreas de saúde, transporte, defesa e segurança e outros;
  373. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços na área de transporte, comércio, serviços de entrega, tramitação de, documentos.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 7: (Quotas)
  377. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
  378. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wesley Michel de Figueiredo Sabino;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Duas quotas de igual valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, cada uma correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ailton Amilcar Sabino, Steven Alan Figueiredo Sabino.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  382. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 7: (Administração e Gerência)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  389. Texto do artigo, página 7: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  395. Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  398. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2024. —
  400. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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